APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – VÍTIMA MAIOR DE 60 (SESSENTA) ANOS – RECONHECIMENTO QUE PRESCINDE DE DISCUSSÃO – ISENÇÃO DE CUSTAS – HIPOSSUFICIÊNCIA CARACTERIZADA – PARCIAL PROVIMENTO.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
A incidência da agravante por se tratar de vítima maior de 60 (sessenta) anos independe de prévia discussão no plenário do júri, ante o seu caráter objetivo.
Aos acusados hipossuficientes economicamente deve ser deferida a isenção de custas processuais.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para deferir isenção de custas.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – VÍTIMA MAIOR DE 60 (SESSENTA) ANOS – RECONHECIMENTO QUE PRESCINDE DE DISCUSSÃO – ISENÇÃO DE CUSTAS – HIPOSSUFICIÊNCIA CARACTERIZADA – PARCIAL PROVIMENTO.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
A incidência da agravante por se tratar de vítima maior de 60 (sessenta) anos independe de prévia discussão no plenário do júri, ante o seu caráter objetivo.
Aos acusados hipossuficientes economicamente deve ser deferida a isenç...
APELAÇÃO – PENAL – CORRUPÇÃO ATIVA E CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR OUTRA RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA – NÃO PROVIMENTO.
O crime de corrupção ativa consuma-se com a oferta ou promessa de vantagem indevida a funcionário público, independentemente de sua aceitação, de modo que é totalmente prescindível a prática, omissão ou retardamento de ofício.
O teste de alcoolemia, aliado às provas orais colhidas durante o processo, são suficientes para atestar a alteração da capacidade psicomotora do acusado e, na comprovação do perigo gerado, configura-se o tipo penal previsto no art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro.
Nos crimes de trânsito, em que a pena de restritiva de direito consistente na suspensão ou na proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor é imposta como penalidade principal, isolada ou cumulativamente com outras penalidades, não é possível a sua substituição por outra não estabelecido no tipo imputado.
Em não se comprovando a hipossuficiência não há que se falar em redução da prestação pecuniária, mormente a possibilidade de parcelamento do montante estabelecido.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da sentença impugnada.
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APELAÇÃO – PENAL – CORRUPÇÃO ATIVA E CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR OUTRA RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA – NÃO PROVIMENTO.
O crime de corrupção ativa consuma-se com a oferta ou promessa de vantagem indevida a funcionário público, independentemente de sua aceitação, de modo que é totalmente prescindível a prática, omissão ou retardamento de ofício.
O teste de alcoolemia, aliado...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO ACUSATÓRIO – REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEIXOU DE REGREDIR O AGRAVADO AO REGIME SEMIABERTO E DECLARAR A PERDA DOS DIAS REMIDOS – POSSIBILIDADE – EVASÃO INJUSTIFICADA QUE PODE SER EQUIPARADA A FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
1 - A evasão do estabelecimento penal, amparada em justificativas frágeis e insubsistentes, deve ser equiparada a "fuga", de modo a ensejar a configuração de falta disciplinar de natureza grave, devendo ainda, num contexto geral, servir como fundamento para regressão do reeducando ao regime mais gravoso, com aplicação dos demais consectários dessa medida, como a perda de parte dos dias remidos, na forma da lei;
2 – Recurso a que, com o parecer, dou provimento.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO ACUSATÓRIO – REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEIXOU DE REGREDIR O AGRAVADO AO REGIME SEMIABERTO E DECLARAR A PERDA DOS DIAS REMIDOS – POSSIBILIDADE – EVASÃO INJUSTIFICADA QUE PODE SER EQUIPARADA A FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
1 - A evasão do estabelecimento penal, amparada em justificativas frágeis e insubsistentes, deve ser equiparada a "fuga", de modo a ensejar a configuração de falta disciplinar de natureza grave, devendo ainda, num contexto geral, servir como fundamento para regressão do reeducando ao regime mai...
Data do Julgamento:28/08/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – FALTA GRAVE RECENTE – NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO – RECURSO DESPROVIDO.
A concessão do benefício do livramento condicional está adstrita ao preenchimento dos requisitos legais estampados no art. 83, inciso III, do Código Penal, que são de ordem objetiva e subjetiva. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o cometimento de falta grave, embora não interrompa o período aquisitivo necessário para concessão do livramento condicional, ilide o preenchimento do requisito subjetivo necessário à concessão dessa benesse. Na hipótese, o agravante cometeu falta grave recentemente, consistente em fuga do sistema prisional, contexto que evidencia a ausência, ao menos por ora, do requisito subjetivo.
Com o parecer, recurso a que se nega provimento.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – FALTA GRAVE RECENTE – NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO – RECURSO DESPROVIDO.
A concessão do benefício do livramento condicional está adstrita ao preenchimento dos requisitos legais estampados no art. 83, inciso III, do Código Penal, que são de ordem objetiva e subjetiva. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o cometimento de falta grave, embora não interrompa o período aquisitivo necessário para concessão do livramento condicional, ilide o pr...
Data do Julgamento:11/09/2017
Data da Publicação:15/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – INCABÍVEL – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INDÍCIOS DE AUTORIA – COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
I – Não merece reparos a decisão que decretou, de maneira fundamentada, a prisão preventiva do paciente.
II - Constados indícios de materialidade e autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a ordem pública, não há falar em constrangimento ilegal, pois presentes os motivos ensejadores para a prisão cautelar, sendo irrelevantes as condições pessoais que eventualmente lhe sejam favoráveis.
II - Eventuais circunstâncias favoráveis, não são obstáculos para a manutenção da prisão preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, quando restar patente o risco à ordem pública.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – INCABÍVEL – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INDÍCIOS DE AUTORIA – COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
I – Não merece reparos a decisão que decretou, de maneira fundamentada, a prisão preventiva do paciente.
II - Constados indícios de materialidade e autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a ordem pública, não...
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO – PROVA DA CONDUTA IMPUTADA – NÃO CABIMENTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO – DESNECESSIDADE DA ARMA DE FOGO – CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO – PENAS-BASE – FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA – REDUÇÃO PROPORCIONAL – PARCIAL PROVIMENTO.
O farto conjunto probatório desfavorável apontando para a prática do crime de tráfico de drogas torna inviável o acolhimento dos pleitos absolutório e desclassificatório.
Não há que se falar em atipicidade se o ato de possuir munição de uso permitido constitui delito de mera conduta e de perigo abstrato, sendo desnecessária a concomitância de uma arma de fogo respectiva para penalização.
Constatada a inidoneidade de parte da fundamentação adotada para a exasperação das penas-base necessário se faz a redução das mesmas.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, ante a necessidade de readequação das penas-base.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO – PROVA DA CONDUTA IMPUTADA – NÃO CABIMENTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO – DESNECESSIDADE DA ARMA DE FOGO – CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO – PENAS-BASE – FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA – REDUÇÃO PROPORCIONAL – PARCIAL PROVIMENTO.
O farto conjunto probatório desfavorável apontando para a prática do crime de tráfico de drogas torna inviável o acolhimento dos pleitos absolutório e desclassificatório.
Não há que se falar em atipicidade se o ato de possuir munição de uso...
Data do Julgamento:14/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO – NULIDADE EM RAZÃO DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE - TESE REJEITADA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS ALUSIVAS À AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICÁVEL - PRETENSÃO CONCERNENTE À APLICAÇÃO APENAS DA PENA DE MULTA - ALTERNATIVA CONFERIDA AO JULGADOR, FACE ÀS PARTICULARIDADES DETECTADAS - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
Vislumbrando-se que os elementos de convicção reunidos não apontam dúvida razoável acerca da higidez mental da ré, o indeferimento do pedido de instauração de incidente de insanidade mental não se consubstancia em nulidade do processo, sobretudo porque a legislação processual confere ao juiz discricionariedade neste particular, nos termos do art. 149, do Código de Processo Penal.
Não há falar em absolvição por falta de provas, se das provas coletadas em ambas as fases emergem incontroversas a materialidade, autoria e o comportamento doloso imputados, em conjunto probatório consistente e seguro.
A incidência do princípio da insignificância deve efetivar-se de maneira criteriosa e cautelosa, segundo as circunstâncias de cada caso analisado, sob pena de se abrir perigoso precedente, extremamente nocivo à prevenção que eventual reprimenda também procura atingir. Dai por que o valor da res furtiva não deve ser o único critério a ser considerado, mas, igualmente, a mínima ofensividade da conduta do agente, a periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
O disposto no artigo 155, § 2º, do Código Penal, estampa alternativas, podendo o juiz escolher aquela que melhor atenda às particularidades do caso concreto, à luz da proporcionalidade e da razoabilidade, sendo que, in casu, não pode ser desprezado o reprovável comportamento que a acusada vem adotando reiteradamente ao longo do tempo.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO – NULIDADE EM RAZÃO DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE - TESE REJEITADA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS ALUSIVAS À AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICÁVEL - PRETENSÃO CONCERNENTE À APLICAÇÃO APENAS DA PENA DE MULTA - ALTERNATIVA CONFERIDA AO JULGADOR, FACE ÀS PARTICULARIDADES DETECTADAS - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
Vislumbrando-se que os elementos de convicção reunidos não apontam dúvida razoável acerca da higidez mental da ré, o indeferimento do pedid...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – FALTAS GRAVES – FUGAS – NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO – ART. 83, III, DO CP – RECURSO DESPROVIDO.
A concessão do livramento condicional está adstrita ao preenchimento dos requisitos legais estampados no art. 83 do CP, que são de ordem objetiva e subjetiva. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o cometimento de falta grave, embora não interrompa do período aquisitivo necessário para concessão do livramento condicional, ilide o preenchimento do requisito subjetivo necessário à concessão desse benefício.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – FALTAS GRAVES – FUGAS – NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO – ART. 83, III, DO CP – RECURSO DESPROVIDO.
A concessão do livramento condicional está adstrita ao preenchimento dos requisitos legais estampados no art. 83 do CP, que são de ordem objetiva e subjetiva. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o cometimento de falta grave, embora não interrompa do período aquisitivo necessário para concessão do livramento condicional, ilide o preenchimento do requisito subjetivo necessário à concessão dess...
Data do Julgamento:04/09/2017
Data da Publicação:11/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LAVAGEM DE DINHEIRO E FALSIDADE IDEOLÓGICA – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – REITERAÇÃO DELITIVA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA – NÃO VERIFICADA – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – MANDAMUS PARCIALMENTE CONHECIDO. NA PARTE CONHECIDA, ORDEM DENEGADA.
I- Em relação à alegada negativa de autoria, no sentido de que o paciente não cometeu o crime telado, tendo apenas se limitado a prestar serviços de consultoria jurídica, consultoria empresarial, investigação particular e empréstimo de dinheiro a terceiros a juros legais, trata-se de matéria que demanda exame aprofundado de todo o conjunto fático-probatório, o que é incompatível com a via eleita. Não conhecimento.
II- À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal), tendo em vista a gravidade concreta dos delitos em tese praticados pelo paciente, que envolve integração em organização criminosa e reiterada prática de lavagem de capitais e falsidade ideológica.
III- As diversas medidas cautelares judicialmente autorizadas resultaram em informações no sentido da existência de complexa organização criminosa, que tem sua estrutura integrada por diversos indivíduos com atribuições específicas (utilização de empresas de fachada para lavagem de capitais, falsificação ou adulteração de documentos empresariais, dentre outras), dessumindo-se, a princípio, que a finalidade essencial do grupo era o branqueamento de dinheiro de origem criminosa, mormente relacionado ao delito de tráfico de drogas, sendo o paciente apontado como líder da organização.
IV- O paciente é reincidente e encontra-se foragido. Como se sabe, a prisão preventiva deve ser aplicada sempre que houver possibilidade de reiteração delitiva, demonstrada a real probabilidade de que o agente, em liberdade, voltará a delinquir. Precedentes jurisprudenciais.
V- Mesmo que comprovadas fossem, condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, a garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
VI- Prisão domiciliar: o fato de o paciente ter curso superior completo não lhe dá direito à prisão domiciliar, mas sim a recolhimento em cela especial, nos termos do artigo 295, VII, do CPP, benefício que deverá ser concedido no caso de ser eventualmente localizado e preso preventivamente. De outro lado, a simples apresentação de fotografias do paciente não comprova que ele se encontra extremamente debilitado por motivo de doença grave, nos termos do artigo 318, II, do CPP, não tendo a impetrante se desincumbido do ônus que lhe competia, o que tem amparo no parágrafo único do mesmo artigo de lei. Ademais, o sistema carcerário é dotado de estrutura eficiente para prestar assistência médica de que o paciente eventualmente necessitar, o que tem amparo no artigo 14 da Lei 7.210/84.
VII- Não se mostra adequado substituir a prisão preventiva por quaisquer medidas diversas da prisão elencadas no art. 319, do Código de Processo Penal, por serem insuficientes para reprovação e prevenção da conduta.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LAVAGEM DE DINHEIRO E FALSIDADE IDEOLÓGICA – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – REITERAÇÃO DELITIVA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA – NÃO VERIFICADA – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO, POR SETE VEZES – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – MANDAMUS PARCIALMENTE CONHECIDO. NA PARTE CONHECIDA, ORDEM DENEGADA.
I- A negativa de autoria, no sentido de que o paciente apenas prestou carona ao corréu , trata-se de matéria que demanda exame aprofundado de todo o conjunto fático-probatório, o que é incompatível com a via eleita.
II- À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal), considerando-se a gravidade em concreto do delito de furto qualificado pelo concurso de agentes, por sete vezes, supostamente cometido pelo paciente, porquanto as investigações demonstraram que, em conjunto ao corréu Jocimar Alves dos Santos e utilizando-se de cartão de débito produto de crime, efetuou compras em diversos estabelecimentos, somando-se significativo prejuízo à vítima.
III- A prisão preventiva deve ser aplicada sempre que houver possibilidade de reiteração delitiva, demonstrada a real probabilidade de que o agente, em liberdade, volte a delinquir. Precedentes jurisprudenciais.
IV- A presença de condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, a garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
V- Não se mostra adequado substituir a prisão preventiva por quaisquer medidas diversas da prisão elencadas no art. 319, do Código de Processo Penal, por serem insuficientes para reprovação e prevenção da conduta.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO, POR SETE VEZES – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – MANDAMUS PARCIALMENTE CONHECIDO. NA PARTE CONHECIDA, ORDEM DENEGADA.
I- A negativa de autoria, no sentido de que o paciente apenas prestou carona ao corréu , trata-s...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INDEFERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE PRESO – DECISÃO FUNDAMENTADA NO INTERESSE PÚBLICO PARA GARANTIA DA ORDEM E SEGURANÇA – MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
O indeferimento do pedido de transferência da agravante foi motivado pelo interesse da administração no intuito de garantir a ordem e a segurança diante do excesso de contingente carcerário. Estando em conflito o direito individual do agravante de ser recolhido em local próximo ao seu meio social e familiar e o interesse da administração da justiça criminal, não resta dúvida de que deve prevalecer este último, sob pena de violar o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.
Com o parecer, recurso não provido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INDEFERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE PRESO – DECISÃO FUNDAMENTADA NO INTERESSE PÚBLICO PARA GARANTIA DA ORDEM E SEGURANÇA – MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
O indeferimento do pedido de transferência da agravante foi motivado pelo interesse da administração no intuito de garantir a ordem e a segurança diante do excesso de contingente carcerário. Estando em conflito o direito individual do agravante de ser recolhido em local próximo ao seu meio social e familiar e o interesse da administração da justiça criminal, não resta dúvida de que deve prevalecer este...
Data do Julgamento:30/11/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO ANALISADA EM CONJUNTO COM O MÉRITO RECURSAL – DECISÃO AGRAVADA QUE AFASTOU A HEDIONDEZ DO DELITO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS MANTIDA – INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/90 DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO MAIS BRANDO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE PENA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se o afastamento da hediondez do tráfico privilegiado de drogas. Em junho de 2016, ao concluir a votação do HC 118533/MS, de relatoria da Ministra Carmen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, afastou a natureza hedionda do tráfico privilegiado. Em 23.11.2016, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Pet nº 11.796/DF, sob o rito dos recursos repetitivos, revisou o posicionamento firmado no julgamento do REsp 1.329.088 e cancelou a Súmula 512 daquela Corte. Diante desse cenário, embora a decisão da Corte Suprema não tenha efeito erga omnes e efeito vinculante, é a que doravante adoto por observância à segurança jurídica, economia processual e por ser medida mais favorável aos apenados, devendo ser mantida a decisão que afastou a hediondez do delito e determinou a elaboração de novo cálculo de pena.
Contra o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO ANALISADA EM CONJUNTO COM O MÉRITO RECURSAL – DECISÃO AGRAVADA QUE AFASTOU A HEDIONDEZ DO DELITO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS MANTIDA – INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/90 DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO MAIS BRANDO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE PENA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se o afastamento da hediondez do tráfico privilegiado de drogas. Em junho de 2016, ao concluir a votação do HC 11853...
Data do Julgamento:30/11/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO ANALISADA EM CONJUNTO COM O MÉRITO RECURSAL – DECISÃO AGRAVADA QUE AFASTOU A HEDIONDEZ DO DELITO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS MANTIDA – INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/90 DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO MAIS BRANDO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE PENA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se o afastamento da hediondez do tráfico privilegiado de drogas. Em junho de 2016, ao concluir a votação do HC 118533/MS, de relatoria da Ministra Carmen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, afastou a natureza hedionda do tráfico privilegiado. Em 23.11.2016, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Pet nº 11.796/DF, sob o rito dos recursos repetitivos, revisou o posicionamento firmado no julgamento do REsp 1.329.088 e cancelou a Súmula 512 daquela Corte. Diante desse cenário, embora a decisão da Corte Suprema não tenha efeito erga omnes e efeito vinculante, é a que doravante adoto por observância à segurança jurídica, economia processual e por ser medida mais favorável aos apenados, devendo ser mantida a decisão que afastou a hediondez do delito e determinou a elaboração de novo cálculo de pena.
Contra o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO ANALISADA EM CONJUNTO COM O MÉRITO RECURSAL – DECISÃO AGRAVADA QUE AFASTOU A HEDIONDEZ DO DELITO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS MANTIDA – INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/90 DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO MAIS BRANDO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE PENA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se o afastamento da hediondez do tráfico privilegiado de drogas. Em junho de 2016, ao concluir a votação do HC 11853...
Data do Julgamento:30/11/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL – § 9º DO ART. 129 DO CÓDIGO PENAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DOMICILIAR CONTRA A MULHER – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE PROVA DA INJUSTA AGRESSÃO DA VÍTIMA – NÃO CONFIGURADA – LESÃO NA VÍTIMA COMPROVADA – PENA SUBSTITUTIVAS – RESTRITIVAS DE DIREITOS APLICADAS – MANUTENÇÃO – POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO – JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS – PRISÃO DOMICILIAR – HIPÓTESES LEGAIS NÃO CONFIGURADAS – ART. 117 DA LEP – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
- Improcede o pleito absolutório se dos autos desponta conjunto probatório robusto e consistente, acerca da autoria e materialidade dos fatos, notadamente porquanto, tratando-se de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima assume valor preponderante, na medida em que, em sua maioria, são praticados de forma oculta, no âmago dos lares, sem testemunhas presenciais.
- Rejeita-se a tese da legítima defesa quando ausente prova de agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima.
- As penas restritivas de direito não perdem o seu cárter punitivo de sanção penal, não sendo deferido ao acusado a escolha das que lhe melhor convierem, aliando-se que as mesmas podem ser alteradas pelo juízo da execução, desde que seguidas de requerimento motivado. Inteligência do artigo 148, da LEP.
- Impossível o apenado cumprir a reprimenda em prisão domiciliar se não se enquadra em uma das condições pessoais previstas no art. 117 da Lei nº 7.210/84, máxime porque, em sendo caso de excepcional concessão do benefício, tal depende de aferição pelo competente Juízo da execução da pena.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
- Com o parecer, recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL – § 9º DO ART. 129 DO CÓDIGO PENAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DOMICILIAR CONTRA A MULHER – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE PROVA DA INJUSTA AGRESSÃO DA VÍTIMA – NÃO CONFIGURADA – LESÃO NA VÍTIMA COMPROVADA – PENA SUBSTITUTIVAS – RESTRITIVAS DE DIREITOS APLICADAS – MANUTENÇÃO – POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO – JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS – PRISÃO DOMICILIAR – HIPÓTESES LEGAIS NÃO CONFIGURADAS – ART. 117 DA LEP – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
- Improcede o pleito absolutório se dos autos desponta conjunto pro...
Data do Julgamento:30/11/2017
Data da Publicação:01/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSUAL PENAL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – MANUTENÇÃO – CONDUTA EVENTUAL – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS OU INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – NÃO APLICAÇÃO – REGIME PRISIONAL – NÃO ABRANDAMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – AUTOMÓVEL UTILIZADO COMO "VEÍCULO BATEDOR" – NÃO PROVIMENTO.
Sendo o conjunto probatório sólido e harmônico atestando a materialidade e a autoria delitiva, ainda mais se contraposto à tese defensiva sem qualquer respaldo nos autos, a condenação deve ser mantida.
A quantidade de drogas apreendida é fundamentação idônea para exasperar a pena-base, em obediência ao art. 42, da Lei de Drogas.
Caracterizada a dedicação às atividades criminosas ou que o agente integra organização criminosa, somando-se a grande quantidade de entorpecentes apreendida, escapa-se à noção de "pequeno traficante", objeto da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, o que torna inviável sua aplicação.
Por não cumprimento do requisito objetivo, notadamente do quantum da pena definitiva, inviáveis os pedidos de abrandamento de regime prisional e de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Considerando que o automóvel foi utilizado como instrumento do crime de tráfico de drogas, exercendo a função de "batedor", descabido o pedido de restituição do bem.
Apelação a que se nega provimento, ante o acerto da sentença impugnada.
A C Ó R D Ã O
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSUAL PENAL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – MANUTENÇÃO – CONDUTA EVENTUAL – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS OU INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – NÃO APLICAÇÃO – REGIME PRISIONAL – NÃO ABRANDAMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – AUTOMÓVEL UTILIZADO COMO "VEÍCULO BATEDOR" – NÃO PROVIMENTO.
Sendo o conjunto probatório sólido e harmônico atestando a materialidade e a autoria delitiva, ainda mais se contraposto à tese defensiva sem qualquer respaldo nos autos, a condenação deve ser...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:30/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – RESTITUIÇÃO DE BEM – VEÍCULO QUE INTERESSA AO DESLINDE DA AÇÃO PENAL – NÃO PROVIMENTO.
Inexistindo elementos aptos a comprovar que o bem não mais interessa ao processo resta incabível o pedido de restituição.
Apelação defensiva que se nega provimento, face a necessidade de se manter a apreensão de bem pretendido por seu proprietário.
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APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – RESTITUIÇÃO DE BEM – VEÍCULO QUE INTERESSA AO DESLINDE DA AÇÃO PENAL – NÃO PROVIMENTO.
Inexistindo elementos aptos a comprovar que o bem não mais interessa ao processo resta incabível o pedido de restituição.
Apelação defensiva que se nega provimento, face a necessidade de se manter a apreensão de bem pretendido por seu proprietário.
E M E N T A – PROCESSUAL PENAL – DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO FORMULADO PELA DEFESA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA IMPARCIALIDADE DO CONSELHO DE SENTENÇA – INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS AUTORIZADOS DA MEDIDA EXCEPCIONAL DO ART. 427 DO CPP – PEDIDO DE DESAFORAMENTO INDEFERIDO.
I. Há de se manter o juízo natural para julgamento do réu se inexistem circunstâncias autorizadoras da medida excepcional de desaforamento, previstas nos arts. 427 e 428, ambos o Código de Processo Penal.
II. O desaforamento somente pode ser admitido quando demonstrado, mediante dados objetivos, a incidência de quaisquer das hipóteses acima elencadas, não servindo para tal fim meras alegações vagas ou conjeturas, sem qualquer base em fatos concretos.
II. Pedido de Desaforamento julgado improcedente. Com o parecer.
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E M E N T A – PROCESSUAL PENAL – DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO FORMULADO PELA DEFESA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA IMPARCIALIDADE DO CONSELHO DE SENTENÇA – INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS AUTORIZADOS DA MEDIDA EXCEPCIONAL DO ART. 427 DO CPP – PEDIDO DE DESAFORAMENTO INDEFERIDO.
I. Há de se manter o juízo natural para julgamento do réu se inexistem circunstâncias autorizadoras da medida excepcional de desaforamento, previstas nos arts. 427 e 428, ambos o Código de Processo Penal.
II. O desaforamento somente pode ser admitido quando demonstrado, mediante dados objetivos, a incidência d...
Data do Julgamento:29/11/2017
Data da Publicação:01/12/2017
Classe/Assunto:Desaforamento de Julgamento / Desaforamento
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – REQUISIÇÃO MINISTERIAL DE DILIGÊNCIA – PEDIDO DE JUNTADA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS JUNTO AO INI/DF – NEGATIVA DO MAGISTRADO CONDUTOR DA AÇÃO PENAL – PRERROGATIVA FUNCIONAL DO PARQUET DE REQUISIÇÃO DIRETA QUE NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DE REQUERIMENTO EM JUÍZO – SEGURANÇA CONCEDIDA.
A prerrogativa do parquet de requisição direta de diligências não impede a possibilidade de solicitá-las em juízo, especialmente quando o interesse na prova destinar-se a ambas as partes e ao processante, como é o caso dos antecedentes, que é elemento formador do processo e necessário para a escorreita aplicação da lei penal. Precedentes deste Tribunal.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – REQUISIÇÃO MINISTERIAL DE DILIGÊNCIA – PEDIDO DE JUNTADA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS JUNTO AO INI/DF – NEGATIVA DO MAGISTRADO CONDUTOR DA AÇÃO PENAL – PRERROGATIVA FUNCIONAL DO PARQUET DE REQUISIÇÃO DIRETA QUE NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DE REQUERIMENTO EM JUÍZO – SEGURANÇA CONCEDIDA.
A prerrogativa do parquet de requisição direta de diligências não impede a possibilidade de solicitá-las em juízo, especialmente quando o interesse na prova destinar-se a ambas as partes e ao processante, como é o caso dos antecedentes, que é elemento formador do processo e n...
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MATERIALIDADE DO DELITO PRESENTE - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - PRONÚNCIA- PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL - JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI - QUESTÃO A SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Deve ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri o caso que comporte, de algum modo, conforme a valoração subjetiva das provas, elementos indicadores de autoria a par da materialidade do delito. Assim, havendo indícios da autoria e materialidade comprovada, há como se sustentar a decisão de pronúncia, cabendo o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri. 2. É o Júri o Juiz dos fatos e a pronúncia fará um recorte deles, admitindo os que se sustentam e afastando aqueles evidentemente improcedentes. Presentes provas da materialidade do fato delituoso e indícios de autoria, deve o réu ser pronunciado, de forma a ser submetido à julgamento perante o Tribunal Popular, que será responsável pela realização de uma análise mais aprofundada do quadro probatório, devendo, ao final, deliberar sobre a imposição de eventual decreto condenatório ou de excludente da antijuridicidade. 3. Somente a qualificadora manifestamente improcedente deve ser excluída da pronúncia. Na hipótese, a análise da existência ou não da qualificadora deve ser feita pelo Tribunal do Júri, que é o juiz natural da causa. 4. A segregação preventiva é admissível desde que presentes indícios suficientes sobre a autoria e materialidade delitiva (CPP, art. 312, 2ª parte), e seja a medida indispensável para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal (CPP, art. 312, 1ª parte). No caso concreto a situação deve ser amoldada a alguma das situações estampadas no s arts. 312 e art. 313 do Código de Processo Penal. O caso em exame está inserido nas hipóteses legais que exigem a prisão cautelar. A situação concreta, recomenda a manutenção da prisão preventiva.
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E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MATERIALIDADE DO DELITO PRESENTE - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - PRONÚNCIA- PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL - JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI - QUESTÃO A SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Deve ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri o caso que comporte, de algum modo, conforme a valoração subjetiva das provas, elementos indicadores de autoria a par da materialidade do delit...
Data do Julgamento:24/11/2014
Data da Publicação:26/11/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PENA-BASE – culpabilidade e maus antecedentes – NÃO PROVIMENTO.
A mera negativa de autoria por parte do acusado é insuficiente para reformar édito condenatório baseado em provas sólidas e harmônicas.
A existência de circunstâncias judiciais prejudiciais devidamente fundamentada enseja a exasperação da reprimenda na primeira fase da dosimetria penal.
Apelação a que se nega provimento, ante o acerto da decisão impugnada.
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APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PENA-BASE – culpabilidade e maus antecedentes – NÃO PROVIMENTO.
A mera negativa de autoria por parte do acusado é insuficiente para reformar édito condenatório baseado em provas sólidas e harmônicas.
A existência de circunstâncias judiciais prejudiciais devidamente fundamentada enseja a exasperação da reprimenda na primeira fase da dosimetria penal.
Apelação a que se nega provimento, ante o acerto da decisão impugnada.