E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE PROVAS DA PRÁTICA DELITIVA – APLICAÇÃO DA REGRA DO ÔNUS DA PROVA, PREVISTA NO ART. 156, CAPUT, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Por força do art. 156, caput, primeira parte, do Código de Processo Penal, cabe ao Parquet demonstrar em juízo a existência do fato criminoso que descreve na denúncia, sob pena de o juiz proferir julgamento contrário a ele que tinha o ônus da prova e dele não se desincumbiu.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE PROVAS DA PRÁTICA DELITIVA – APLICAÇÃO DA REGRA DO ÔNUS DA PROVA, PREVISTA NO ART. 156, CAPUT, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Por força do art. 156, caput, primeira parte, do Código de Processo Penal, cabe ao Parquet demonstrar em juízo a existência do fato criminoso que descreve na denúncia, sob pena de o juiz proferir julgamento contrário a ele que tinha o ônus da prova e dele não se desincumbiu.
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO EM CRIME CONTINUADO – PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA – RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO – POSSIBILIDADE – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – ART. 155, § 2º, CP – SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO PELA DE DETENÇÃO – SUFICIÊNCIA – CONTINUIDADE DELITIVA – RECONHECIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Deve ser mantida intacta a sentença que decidiu pela inadmissibilidade de reconhecimento do princípio da bagatela ao caso telado, em razão do elevado grau de reprovabilidade do comportamento do réu e da efetiva periculosidade social da ação, consistente na subtração de bens móveis de considerável valor da vítima.
Presentes os requisitos legais autorizadores, consistentes na primariedade do agente e no pequeno valor da coisa subtraída esta entendida como aquela avaliada em valor menor ao do salário mínimo à época -, é devido o reconhecimento da figura privilegiada do furto (art. 155, § 2º, do Código Penal), por se tratar de direito subjetivo do réu.
Quando as condutas delitivas praticadas pelo réu forem nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, resta configurado o crime continuado, previsto no art. 71, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO EM CRIME CONTINUADO – PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA – RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO – POSSIBILIDADE – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – ART. 155, § 2º, CP – SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO PELA DE DETENÇÃO – SUFICIÊNCIA – CONTINUIDADE DELITIVA – RECONHECIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Deve ser mantida intacta a sentença que decidiu pela inadmissibilidade de reconhecimento do princípio da bagatela ao caso telado, em razão do elevado grau de reprovabi...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – RECURSO DA DEFESA – NULIDADE DA DECISÃO – DISPARADO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA DE PRONÚNCIA – NÃO CONSTATADA – APLICAÇÃO DO ART. 413, § 1° DO CPP – ALEGAÇÃO DE NULIDADE AFASTADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FAVORECIMENTO REAL – IMPOSSIBILIDADE – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR LEGITIMA DEFESA – ELEMENTOS INDICIÁRIOS QUE SE CONTRAPÕE A TESE – NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DAS TESES PELO JURADOS – PRONUNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em nulidade da decisão que pronunciou Luciano como incurso nas penas do art. 121, § 2º, inc. IV, do Código Penal, pois na fase de pronúncia, o magistrado analisa apenas a existência dos indícios de autoria e indica o dispositivo legal do crime, qualificadoras e causas de aumento, nos termos do art. 413, § 1°, do Código de Processo Penal, sem discriminar o nível de participação de cada agente, tarefa que caberá ao Conselho de Sentença.
Por critério Lógico, impossível proceder ao acolhimento de tese secundária de desclassificação da conduta de homicídio qualificado para o crime de favorecimento real, quando se verifica a participação do agente no crime mais grave (tese principal), devendo portanto, ambas as teses, passar pelo crivo da análise dos jurados.
O reconhecimento da excludente da legítima defesa, na fase de pronúncia, demanda prova irretorquível, não sendo viável quando houver elementos indiciários que se contraponham a esta, gerando dúvida, e demandando uma incursão mais aprofundada nas provas, pois neste caso, deve-se submeter o pleito ao juiz natural da causa – o Júri Popular – sob pena de usurpar sua competência constitucional.
Recurso desprovido, com o parecer.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – RECURSO DA DEFESA – NULIDADE DA DECISÃO – DISPARADO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA DE PRONÚNCIA – NÃO CONSTATADA – APLICAÇÃO DO ART. 413, § 1° DO CPP – ALEGAÇÃO DE NULIDADE AFASTADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FAVORECIMENTO REAL – IMPOSSIBILIDADE – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR LEGITIMA DEFESA – ELEMENTOS INDICIÁRIOS QUE SE CONTRAPÕE A TESE – NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DAS TESES PELO JURADOS – PRONUNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em nulidade da decisão que pronunciou Luciano como incurso nas penas do art. 121, §...
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO – ATIPICIDADE – AFASTAMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – RECURSO IMPROVIDO.
O porte de munição de arma de fogo configura crime de perigo abstrato, e portanto, não há necessidade dos projéteis estarem acompanhados de arma de fogo para caracterizar o ilícito penal.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que o réu não preenche os requisitos do artigo 44, inciso II, do Código Penal.
A quantidade de munição não serve de parâmetro para afastamento da tipicidade do crime do art. 14, da Lei 10.826/03, pois um único projétil é capaz de causar lesão corporal ou morte de indivíduo. Demonstrada a potencialidade lesiva da munição encontrada na posse do apelado, através de laudo pericial, o recebimento da denúncia é medida que se impõe.
Mantém-se o regime semiaberto para cumprimento da pena, ao réu reincidente, nos termos da Súmula 269 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO – ATIPICIDADE – AFASTAMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – RECURSO IMPROVIDO.
O porte de munição de arma de fogo configura crime de perigo abstrato, e portanto, não há necessidade dos projéteis estarem acompanhados de arma de fogo para caracterizar o ilícito penal.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que o réu não preenche os requisitos do artigo 44, inciso II, do Código Penal...
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:29/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, §4º, I, DO CP – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA – INVIÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RÉU REINCIDENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Necessária a redução da pena-base, em razão do afastamento da circunstância judicial das circunstâncias do crime, pois o fato do réu estar embriagado de nada influenciou ou agravou o cometimento do delito.
II. A pena de multa deve ser mantida no patamar fixado na sentença, pois já fora fixada muito próximo ao mínimo legal, previsto no art. 49, do Código Penal.
III. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que o réu não preenche os requisitos do artigo 44, do Código Penal, pois é reincidente e possui péssimos antecedentes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, §4º, I, DO CP – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA – INVIÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RÉU REINCIDENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Necessária a redução da pena-base, em razão do afastamento da circunstância judicial das circunstâncias do crime, pois o fato do réu estar embriagado de nada influenciou ou agravou o cometimento do delito.
II. A pena de multa deve ser mantida no patamar fixado na sentença, pois já fora fixada muito próximo ao mínimo legal, previsto no art. 49, do Código Penal.
III. I...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DO FUMUS COMISSI DELICTI – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM CONCEDIDA
Não se tem nos autos elementos que indiquem que os pacientes, de fato, estariam atuando como "batedores" do carro em que foi apreendido o entorpecente. Isto porque não foram encontrados junto aos pacientes, ou no veículo em que conduziam, entorpecentes, objetos próprios de traficância (como balanças de precisão ou embalagens), tampouco rádios de comunicação, geralmente utilizados pelos batedores. Nessa quadra da persecução penal, a excepcionalidade da prisão preventiva não se justifica.
Não havendo qualquer elemento nos autos que delineie o risco da liberdade dos pacientes para a ordem pública, para a instrução criminal ou para a aplicação da lei penal, o fato de serem primários (fls.33/34), terem residência fixa e trabalho regular (fl.51), garante um bom prognóstico de que sua soltura não implicará transtornos.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DO FUMUS COMISSI DELICTI – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM CONCEDIDA
Não se tem nos autos elementos que indiquem que os pacientes, de fato, estariam atuando como "batedores" do carro em que foi apreendido o entorpecente. Isto porque não foram encontrados junto aos pacientes, ou no veículo em que conduziam, entorpecentes, objetos próprios de traficância (como balanças de precisão ou embalagens), tampouco rádios de comunicação, geralmente utilizados pelos batedores. Nessa quadra da persecução penal, a excepcionalidade da prisão...
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:29/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA À PROVA PRODUZIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO – PARTICIPAÇÃO CONFIRMADA – CONDENAÇÃO MANTIDA- TENTATIVA AFASTADA – INVERSÃO DA POSSE – TEORIA DA AMOTIO – FALSA IDENTIDADE – TIPICIDADE DA CONDUTA – SÚMULA 522 DO STJ – PENA REDIMENSIONADA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADAS COM BASE EM ARGUMENTAÇÃO INIDÔNEA- COMPENSAÇÃO, DE OFÍCIO, ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS DE ROUBO – REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO – BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Conquanto não tenha, de fato, o apelante praticado o verbo núcleo do tipo do roubo, restou comprovado que à conduta do menor aderiu, caracterizando-se o concurso de agentes tanto pelo liame subjetivo entre o recorrente e o menor, como pelo prévio ajuste entre eles. A propósito, o prévio ajuste ficou evidenciado tanto pelo depoimento do adolescente, em juízo e no inquérito, quanto pela confissão do apelante, perante a autoridade policial, no sentido de que "saiu de casa para roubar com seu colega Lucas, que agiu por impulso".
A teor do enunciado sumular 582 do STJ, que pacificou a questão no âmbito das instâncias superiores, adotando, para fins de verificação da consumação do crime de roubo, a teoria da amotio, "consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.".
À exceção das circunstâncias do crime, os demais vetores do art.59 do CP foram indevidamente desabonados, porquanto, o togado singular utilizou-se de argumentação genérica, imprópria ou inidônea para justificar o aumento da pena-base.
O apelante confessou os crimes de roubo extrajudicialmente, fato que, somado a outros elementos, deu lastro à condenação. Logo, a atenuante da confissão deve ser levada em consideração no cálculo da pena. Porém, devido à reincidência, sendo esta e a confissão igualmente preponderantes, devem ser compensadas, de ofício.
A prática do crime de roubo mediante uma só ação, mas contra vítimas distintas, no mesmo contexto fático, enseja o reconhecimento do concurso formal.
O exercício de autodefesa é inoponível para afastar a tipicidade da conduta de atribuir-se falsa identidade, haja vista que o princípio constitucional da autodefesa não é absoluto e, portanto, não pode servir de salvaguarda para a prática de crimes. Inteligência da Súmula 522 do STJ.
O regime inicial de cumprimento de pena será o fechado, considerando as disposições do art.33 §§, 2º e 3º, do Código Penal e tendo em vista a quantidade da pena, a reincidência e as circunstâncias judiciais negativas.
No tangente à detração, se não analisada pelo juízo sentenciante, cabe aplicá-la ao juízo da execução, o qual possui competência concorrente para tanto.
Eis que ao apelante foram aplicadas, cumulativamente, penas de reclusão e detenção, à vista do disposto nas parte final do art.69 do CP, deve ser executada primeiro aquela.
Deve ser deferida a assistência judiciária gratuita, pois o apelante foi assistido pela Defensoria Pública desde o início da Ação Penal, o que denota sua hipossuficiência e lhe garante o benefício insculpido no art.5º, LXXXIV, da Constituição Federal, observando-se o disposto no art.98, §3º do CPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA À PROVA PRODUZIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO – PARTICIPAÇÃO CONFIRMADA – CONDENAÇÃO MANTIDA- TENTATIVA AFASTADA – INVERSÃO DA POSSE – TEORIA DA AMOTIO – FALSA IDENTIDADE – TIPICIDADE DA CONDUTA – SÚMULA 522 DO STJ – PENA REDIMENSIONADA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADAS COM BASE EM ARGUMENTAÇÃO INIDÔNEA- COMPENSAÇÃO, DE OFÍCIO, ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS DE ROUBO – REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO – BENEFÍCIO DA GRAT...
RECURSO DE APELAÇÃO DO BANCO:
EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais – PRESCRIÇÃO – AFASTADA – PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR. COMPENSAÇÃO INDEVIDA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTIFICAÇÃO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
Não se configura cerceamento de defesa quando a prova requerida é desnecessária para a resolução da questão.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
Ausente prova de contratação válida com a instituição financeira, resta indevido o pedido de restituição ou compensação do valor supostamente creditado na conta da autora.
O valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
RECURSO DE APELAÇÃO DA REQUERENTE:
APELAÇÃO CÍVEL – ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA. CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPETIÇÃO DE FORMA SIMPLES – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTIFICAÇÃO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – MAJORADOS EM RAZÃO DA ATUAÇÃO NA ESFERA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não comprovada a má-fé da instituição financeira, a repetição do indébito deve se dar de forma simples.
O valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Nos termos do art. 398 do Código Civil: "Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou".
"Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual" (súmula 54 do STJ).
"A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento" (súmula 362 do STJ).
"Incide correção monetária sobre divida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo" (súmula 43 do STJ).
Os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com os critérios previstos no § 2º do art. 85, do NCPC, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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RECURSO DE APELAÇÃO DO BANCO:
EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais – PRESCRIÇÃO – AFASTADA – PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR. COMPENSAÇÃO INDEVIDA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTIFICAÇÃO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC,...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento: APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais. PRESCRIÇÃO – AFASTADA. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA. CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTIFICAÇÃO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
O valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR LAURO DE SOUZA: APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA. CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPETIÇÃO DE FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTIFICAÇÃO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – MAJORADOS EM RAZÃO DA ATUAÇÃO NA ESFERA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não comprovada a má-fé da instituição financeira, a repetição do indébito deve se dar de forma simples.
O valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
De acordo com o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial dos juros de mora na responsabilidade extracontratual é a data do evento danoso.
Os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com os critérios previstos no § 2º do art. 85, do NCPC, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento: APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais. PRESCRIÇÃO – AFASTADA. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA. CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTIFICAÇÃO – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em ci...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA O INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR – MATRÍCULA INDEFERIDA – EXISTÊNCIA DE AÇÃO CRIMINAL EM TRÂMITE – CRIME DOLOSO – AUSÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO CARACTERIZADA – POSSIBILIDADE DO CANDIDATO REQUERER A PROMOÇÃO POR PRETERIÇÃO – PREVISÃO EXPRESSA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 53/90 – RECURSO DESPROVIDO.
Não viola o princípio da presunção de inocência o impedimento do policial militar no quadro de acesso à promoção, por estar respondendo à ação penal, porquanto a própria legislação prevê que em caso de posterior absolvição do acusado, terá ele direito à promoção por ressarcimento de preterição, justamente para compensá-lo do prejuízo sofrido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA O INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR – MATRÍCULA INDEFERIDA – EXISTÊNCIA DE AÇÃO CRIMINAL EM TRÂMITE – CRIME DOLOSO – AUSÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO CARACTERIZADA – POSSIBILIDADE DO CANDIDATO REQUERER A PROMOÇÃO POR PRETERIÇÃO – PREVISÃO EXPRESSA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 53/90 – RECURSO DESPROVIDO.
Não viola o princípio da presunção de inocência o impedimento do policial militar no quadro de...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – AMEAÇA (ART. 147 DO CP) E DANO QUALIFICADO (ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I DO CP) – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE DEMONSTRADOS – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – DOLO COMPROVADO – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE DANO PELA REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS CAUSADOS – INCABÍVEL – INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CÍVEL E CRIMINAL – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Impõe-se a manutenção da condenação quando cabalmente demonstrado a materialidade e autoria do crime de ameaça.
A argumentação de ausência de dolo específico em razão de ânimos exaltados não afasta a tipicidade da conduta, quando comprovado nos autos, a intenção de atemorizar a vítima.
Durante o trâmite processual, restou cabalmente comprovado o dolo do apelante em causar danos à vítima, sendo que a tese de defeitos mecânicos no veículo não encontra respaldo em nenhuma prova juntada nos autos.
A reparação dos danos materiais causados a vítima, não exime o acusado de responder pelo crime de dano, ante a independência entre as esferas cível e criminal.
Não havendo confissão do agente em nenhuma das fases do processos, não há como se reconhecer e aplicar a atenuante da confissão espontânea.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – AMEAÇA (ART. 147 DO CP) E DANO QUALIFICADO (ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I DO CP) – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE DEMONSTRADOS – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – DOLO COMPROVADO – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE DANO PELA REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS CAUSADOS – INCABÍVEL – INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CÍVEL E CRIMINAL – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Impõe-se a manutenção da condenação quando cabalmente demonstrado a materialidade e autoria do...
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:29/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO – SUCEDÂNEO DE AGRAVO À EXECUÇÃO – PEDIDOS NÃO EXAMINADOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO– SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA– IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA– REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME – EXCESSO DE PRAZO NA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO
Os pedidos de realização de novo cálculo de liquidação de pena e de encaminhamento do paciente ao regime semiaberto não podem ser conhecidos, sob pena de indevida supressão de instância, uma vez que não foram analisados pelo magistrado a quo.
Não bastasse, o presente mandamus tem caráter nitidamente substitutivo de agravo à execução, já que, conforme previsto no art. 197, da Lei de Execução Penal, é o recurso cabível contra as decisões que julgam incidentes da execução penal.
O desarrazoado e injustificado excesso de prazo na realização da audiência de justificação, a qual foi marcada para 30 de janeiro de 2018, configura constrangimento ilegal e atrai a incidência do art.654, §2º do CPP (concessão da ordem de ofício).
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E M E N T A – HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO – SUCEDÂNEO DE AGRAVO À EXECUÇÃO – PEDIDOS NÃO EXAMINADOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO– SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA– IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA– REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME – EXCESSO DE PRAZO NA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO
Os pedidos de realização de novo cálculo de liquidação de pena e de encaminhamento do paciente ao regime semiaberto não podem ser conhecidos, sob pena de indevida supressão de instância, uma vez que não foram analisados pelo magistrado a quo.
Não bast...
E M E N T A – PENAL E PROCESSO PENAL – ABANDONO MATERIAL – SUPOSTA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INOCORRÊNCIA – ACUSADO QUE VOLUNTARIAMENTE DEIXA DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO ALIMENTAR – CONDENAÇÃO IMPOSITIVA – PRESCRIÇÃO – RECONHECIMENTO EX OFFICIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PROVIMENTO.
Se do arcabouço probatório extraise que o acusado, voluntariamente, deixou de cumprir obrigação alimentar por ele assumida, imperiosa sua condenação pelo crime de abandono material, não havendo de se manter a sentença absolutória por insuficiência de provas.
Contudo, se o confronto entre o quantum de pena aplicado e o lapso temporal decorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação do acórdão condenatório permite constatar a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, seu reconhecimento ex officio é medida impositiva.
Apelação ministerial a que se dá provimento, para o fim de condenar o acusado nas sanções do crime de abandono material, reconhecendo-se, no entanto, ex officio, a ocorrência da pretensão punitiva estatal, na forma retroativa.
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E M E N T A – PENAL E PROCESSO PENAL – ABANDONO MATERIAL – SUPOSTA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INOCORRÊNCIA – ACUSADO QUE VOLUNTARIAMENTE DEIXA DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO ALIMENTAR – CONDENAÇÃO IMPOSITIVA – PRESCRIÇÃO – RECONHECIMENTO EX OFFICIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PROVIMENTO.
Se do arcabouço probatório extraise que o acusado, voluntariamente, deixou de cumprir obrigação alimentar por ele assumida, imperiosa sua condenação pelo crime de abandono material, não havendo de se manter a sentença absolutória por insuficiência de provas.
Contudo, se o confronto entre o quantum de pena aplicado e o...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DO REEDUCANDO – CONCESSÃO DA SAÍDA TEMPORÁRIA AO CONDENADO EM REGIME ABERTO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se mostra razoável e proporcional, deixar de conceder saída temporária aos apenados que cumprem pena no regime aberto e concedê-la somente aqueles que cumprem em regime semiaberto, sob a mera alegação de que o benefício ao apenado em regime aberto não é uma hipótese legal.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DO REEDUCANDO – CONCESSÃO DA SAÍDA TEMPORÁRIA AO CONDENADO EM REGIME ABERTO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se mostra razoável e proporcional, deixar de conceder saída temporária aos apenados que cumprem pena no regime aberto e concedê-la somente aqueles que cumprem em regime semiaberto, sob a mera alegação de que o benefício ao apenado em regime aberto não é uma hipótese legal.
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:29/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DO PARQUET – CONCESSÃO DA SAÍDA TEMPORÁRIA AO CONDENADO EM REGIME ABERTO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se mostra razoável e proporcional, deixar de conceder saída temporária aos apenados que cumprem pena no regime aberto e concedê-la somente aqueles que cumprem em regime semiaberto, sob a mera alegação de que o benefício ao apenado em regime aberto não é uma hipótese legal.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DO PARQUET – CONCESSÃO DA SAÍDA TEMPORÁRIA AO CONDENADO EM REGIME ABERTO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se mostra razoável e proporcional, deixar de conceder saída temporária aos apenados que cumprem pena no regime aberto e concedê-la somente aqueles que cumprem em regime semiaberto, sob a mera alegação de que o benefício ao apenado em regime aberto não é uma hipótese legal.
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:29/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DO REEDUCANDO – CONCESSÃO DA SAÍDA TEMPORÁRIA AO CONDENADO EM REGIME ABERTO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se mostra razoável e proporcional, deixar de conceder saída temporária aos apenados que cumprem pena no regime aberto e concedê-la somente aqueles que cumprem em regime semiaberto, sob a mera alegação de que o benefício ao apenado em regime aberto não é uma hipótese legal.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DO REEDUCANDO – CONCESSÃO DA SAÍDA TEMPORÁRIA AO CONDENADO EM REGIME ABERTO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se mostra razoável e proporcional, deixar de conceder saída temporária aos apenados que cumprem pena no regime aberto e concedê-la somente aqueles que cumprem em regime semiaberto, sob a mera alegação de que o benefício ao apenado em regime aberto não é uma hipótese legal.
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:29/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL-TRÁFICO DE DROGAS – REDUTORA DO ART.33, §4º - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PELA SENTENÇA CONDENATÓRIA-CARÁTER HEDIONDO AFASTADO PELO JUIZ DA EXECUÇÃO- DECISÃO AGRAVADA QUE SE HARMONIZA COM A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - RECURSO IMPROVIDO
Decisão agravada em harmonia com o novo posicionamento do STF, o qual, no HC 118.533/MS, em overrruling, assentou a natureza não hedionda do tráfico, em sua forma privilegiada.
Se o título executivo judicial não reconheceu a hediondez do delito, é de rigor a aplicação do novel entendimento jurisprudencial da Suprema Corte pelo Juiz da Execução.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL-TRÁFICO DE DROGAS – REDUTORA DO ART.33, §4º - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PELA SENTENÇA CONDENATÓRIA-CARÁTER HEDIONDO AFASTADO PELO JUIZ DA EXECUÇÃO- DECISÃO AGRAVADA QUE SE HARMONIZA COM A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - RECURSO IMPROVIDO
Decisão agravada em harmonia com o novo posicionamento do STF, o qual, no HC 118.533/MS, em overrruling, assentou a natureza não hedionda do tráfico, em sua forma privilegiada.
Se o título executivo judicial não reconheceu a hediondez do delito, é de rigor a aplicação do novel entendimento jurisprudencial d...
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:29/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA – CONCESSÃO DE SURSIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
O apelante foi condenado a pena de 02 (dois) meses de detenção pelo cometimento do crime de ameaça, consistente em ceifar a vida da vítima, trata-se de crime praticado com grave ameaça à pessoa. Logo, incabível a substituição de pena com espeque no artigo 44, inciso I, do Código Penal.
De outro norte, possível a concessão de sursis, posto que cumpridos os requisitos do artigo 77 do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA – CONCESSÃO DE SURSIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
O apelante foi condenado a pena de 02 (dois) meses de detenção pelo cometimento do crime de ameaça, consistente em ceifar a vida da vítima, trata-se de...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – PENA-BASE – PEDIDO DE ELEVAÇÃO – INSUBSISTENTE – INCORRETA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL – RECURSO NÃO PROVIDO – DE OFÍCIO – REDUZIRAM A PENA-BASE.
Ao individualizar a pena, o julgador deve examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados todos os critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação do crime. Quando considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais, deve o magistrado declinar, motivadamente, as suas razões, sendo vedado, ademais, deslocar a pena-base do mínimo legal com esteio em elementos constitutivos do crime, ou, ainda, mediante referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva. Observando-se que, no caso concreto, a dosimetria da pena não observou tais diretrizes, promove-se a readequação.
Recurso não provido. De ofício, reduziram a pena-base.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL – RECONHECIDA – RECURSO PROVIDO.
Se o réu foi condenado à pena de 01 ano de reclusão e entre as datas do recebimento da denúncia e da publicação da sentença decorreram mais de quatro anos, impõe-se declarar extinta a punibilidade relativamente a tal delito, em razão da ocorrência de prescrição na forma retroativa.
Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – PENA-BASE – PEDIDO DE ELEVAÇÃO – INSUBSISTENTE – INCORRETA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL – RECURSO NÃO PROVIDO – DE OFÍCIO – REDUZIRAM A PENA-BASE.
Ao individualizar a pena, o julgador deve examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados todos os critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação do crime. Quando considerar d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA INTERPOSTA POR DORIVAL FERREIRA DE FREITAS – DELITO DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – INSTRUÇÃO COMPROVA A AUTORIA DO FATO DELITUOSO – NEGADO – QUALIFICADORA PELO CONCURSO DE AGENTES DEVIDAMENTE COMPROVADA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NEGADO – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – NEGADO – RECURSO DESPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são suficientes no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
II – Qualificadora decorrente do concurso de agente está devidamente comprovada.
III – A circunstância judicial "antecedentes" está devidamente fundamentada pelos elementos fáticos existentes no caso concreto.
IV – Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por inobservância dos requisitos legais.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA INTERPOSTA POR ODAILSON ROSA SILVA – DELITO DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – ELEMENTOS DE PROVAS COMPROVAM A AUTORIA DO FATO DELITUOSO – REJEITADO – QUALIFICADORA PELO CONCURSO DE AGENTES E PENA-BASE MANTIDAS – AFASTADA A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – REQUISITOS LEGAIS INOBSERVADOS – AFASTADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O acervo probatório comprova satisfatoriamente a autoria do fato delituoso por parte do apelante, restando também comprovada a qualificadora de concurso de agentes pelo fato de ter atuado em coautoria delituosa.
II – O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Se assim não o fizer, deve ser decotada a análise negativa de eventuais circunstâncias judiciais que não tenham sido analisadas dessa forma.
III – A fundamentação da agravante da reincidência mostra-se inadequada, pelo que deve ser afastada.
IV – A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos reclama, de forma inexorável, o preenchimento cumulativo dos requisitos legais estampados no art. 44 do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA INTERPOSTA POR DORIVAL FERREIRA DE FREITAS – DELITO DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – INSTRUÇÃO COMPROVA A AUTORIA DO FATO DELITUOSO – NEGADO – QUALIFICADORA PELO CONCURSO DE AGENTES DEVIDAMENTE COMPROVADA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NEGADO – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – NEGADO – RECURSO DESPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delit...