APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – EMPREGO DE ARMA – PROVAS SUFICIENTES – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA – NÃO PROVIMENTO.
Embora a arma não tenha sido apreendida e periciada, pode-se constatar sua existência e lesividade por outros meios de prova, tais como o relato firme e coeso das vítimas, tornando necessária a incidência da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a observância de entendimento consolidado dos Tribunais Superiores.
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APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – EMPREGO DE ARMA – PROVAS SUFICIENTES – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA – NÃO PROVIMENTO.
Embora a arma não tenha sido apreendida e periciada, pode-se constatar sua existência e lesividade por outros meios de prova, tais como o relato firme e coeso das vítimas, tornando necessária a incidência da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a observância de entendimento consolidado dos Tribunais Superiores.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE FURTO E LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE FURTO – REQUISITOS – HABITUALIDADE DELITIVA – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – INSIGNIFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – LESÃO CORPORAL – AGRESSÕES RECÍPROCAS NÃO DEMONSTRADAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – MODULADORAS DA CONDUTA SOCIAL, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS – ABRANDAMENTO – PENA DE MULTA – SIMETRIA COM A PENA CORPORAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – CUSTAS PROCESSUAIS – PEDIDO DE ISENÇÃO – JUSTIÇA GRATUITA – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO – PROVIMENTO PARCIAL.
I – O reconhecimento do princípio da insignificância exige ofensividade mínima da conduta, nula periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e ausência de gravidade da lesão jurídica praticada. Inaplicável tal princípio quando se trata de agente habituado à prática delitiva.
II – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso de lesão corporal a ele imputado.
III – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade.
IV – Decota-se da pena-base o acréscimo decorrente do juízo negativo da conduta social quando embasado exclusivamente nos registros criminais, pois esse vetorial atrela-se ao comportamento do agente no meio social em que vive, na família e no trabalho, enquanto as atividades caracterizadas como criminosas são objeto de outras circunstâncias judiciais.
V – A circunstância judicial da personalidade pode e deve ser analisada à luz de elementos de prova contidos nos autos, não se exigindo elaboração de laudo técnico, pena de ignorar-se o princípio da persuasão racional, que vigora em nosso sistema jurídico. Os antecedentes penais permitem formação de juízo negativo acerca da circunstância judicial da personalidade quando o agente registra mais de duas condenações definitivas, pois além de não empregar ações penais em curso para agravar a pena-base diante da vedação constante da Súmula 444 do STJ, e tampouco caracterizar o bis in idem, tal fato demonstra que o crime agora praticado não foi episódio isolado, mas sim a reiteração sistemática de uma conduta criminosa, a continuidade de uma senda delituosa, elementos mais do que suficientes para indicar seguramente a desonestidade, a má índole, a ambição e o enorme desrespeito à ordem legalmente instituída, características próprias para indicar o caráter, a forma de pensar e agir, a índole e o temperamento do agente.
VI – Os motivos do crime são as razões de ordem subjetiva que levaram à pratica do delito. Somente aqueles que extrapolem o previsto no próprio tipo penal, e que não caracterizem circunstâncias atenuantes ou agravantes, é que devem ser considerados.
VII – Neutras as consequências do crime quando não se aponta qualquer situação concreta de maior reprovabilidade.
VIII – A pena de multa deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade, pena de lesão ao princípio da proporcionalidade.
IX – Somente se concede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o agente, de forma cumulada, preencher os requisitos do art. 44 do CP, situação não demonstrada no caso vertente.
X – Nos termos do artigo 804 do CPP, o vencido deve responder pelas custas processuais. Eventual impossibilidade de pagamento, mesmo aos assistidos pela Defensoria Pública, deverá ser analisada pelo Juízo das Execuções Penais, seja a momentânea, quando poderá ocorrer a suspensão do pagamento enquanto perdurar o estado de pobreza, no prazo de 05 (cinco) anos (art. 12 da Lei nº 1.060/50), seja a completa isenção.
XI – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE FURTO E LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE FURTO – REQUISITOS – HABITUALIDADE DELITIVA – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – INSIGNIFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – LESÃO CORPORAL – AGRESSÕES RECÍPROCAS NÃO DEMONSTRADAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – MODULADORAS DA CONDUTA SOCIAL, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS –...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – RECURSO DE MATHEUS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DE VÁRIAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INAPLICÁVEL – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – INVIABILIDADE – ANTECEDENTES CONFIGURADOS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS – AGENTE PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o conjunto probatório deixa evidente que o agente guardava substância entorpecente que seria destinada à comercialização, bem como possuía uma arma de fogo em sua residência, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, não há falar em absolvição dos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, muito menos em desclassificação do tráfico para o art. 28 da Lei n. 11.343/06.
Inexistindo fundamentação plausível quanto às circunstâncias judiciais da conduta social, motivos e consequências do crime, impõe-se a redução da pena-base para montante adequado, justo e suficiente para a prevenção e reprovação do delito.
A condenação por fato anterior, transitada em julgado após a prática do crime em tela, não gera reincidência, mas sim antecedentes.
Com efeito, apesar de o acusado ter admitido a propriedade da droga, negou a sua comercialização, aduzindo que o entorpecente se destinava ao consumo próprio, procurando, com isso, minimizar a sua conduta. Assim, como o acusado não assumiu o fato criminoso que lhe foi imputado, impossível aplicar a atenuante do art. 65, III, do Código Penal.
Deixa-se de aplicar a minorante do tráfico privilegiado, se demonstrado nos autos que o agente possui antecedentes e se dedicava às atividades criminosas.
Em atendimento ao art. 33, parágrafos 2º e 3º do CP, pode ser fixado o regime semiaberto.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, se não preenchidos os requisitos contidos no art. 44 do CP.
Concede-se a isenção do pagamento das custas e despesas processuais ao agente defendido durante toda a instrução processual pela Defensoria Pública Estadual.
APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – RECURSO DE FELIPE - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – CABÍVEL – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS – AGENTE PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o conjunto probatório deixa evidente que o agente possuía uma arma de fogo em sua residência, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, não há falar em absolvição.
Inexistindo fundamentação plausível quanto às circunstâncias apontadas como negativas, impõe-se a redução da pena-base para o mínimo legal.
Preenchidos os requisitos contidos no art. 44, inciso III, do Código Penal, substitui-se a pena por uma restritiva de direitos.
Concede-se a isenção do pagamento das custas e despesas processuais ao agente defendido durante toda a instrução processual pela Defensoria Pública Estadual.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – RECURSO DE MATHEUS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DE VÁRIAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INAPLICÁVEL – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – INVIABILIDADE – ANTECEDENTES CONFIGURADOS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESA...
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO – DESCONHECIMENTO DO ACUSADO QUANTO AO TRANSPORTE DAS MUNIÇÕES – CONFISSÃO APENAS EM RELAÇÃO AOS NARCÓTICOS – VERSÃO MANTIDA EM TODAS AS FASES – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – PREPONDERÂNCIA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – REDUÇÃO INVIÁVEL – CONDUTA EVENTUAL – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – INCABÍVEIS – PARCIAL PROVIMENTO.
Verificando-se a fragilidade de provas acerca do conhecimento do acusado em relação a existência de munições em meio às drogas que fora contratado para transportar, imperioso decretar a absolvição do mesmo.
Constatada a idoneidade da fundamentação adotada para a exasperação da pena-base, inviável a redução pretendida.
Demonstrada a integração em organização criminosa, sobretudo em razão da elevada quantidade de droga transportada, resta incabível a aplicação da diminuta do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
Inviável o abrandamento do regime prisional quando as circunstâncias do caso concreto evidenciam maior reprovabilidade da conduta, possibilitando a fixação de regime mais gravoso.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos exige o preenchimento dos requisitos do art. 44, do Código Penal, não sendo possível a concessão da benesse se a pena é superior a 04 (quatro) anos.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para absolver o acusado da imputação relativa ao crime de porte ilegal de munição de uso restrito.
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APELAÇÃO – PENAL – PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO – DESCONHECIMENTO DO ACUSADO QUANTO AO TRANSPORTE DAS MUNIÇÕES – CONFISSÃO APENAS EM RELAÇÃO AOS NARCÓTICOS – VERSÃO MANTIDA EM TODAS AS FASES – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – PREPONDERÂNCIA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – REDUÇÃO INVIÁVEL – CONDUTA EVENTUAL – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – INCABÍVEIS – PARCIAL PROVIMENTO.
Verificando-se a fragilida...
Data do Julgamento:06/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - ROUBO - PROVA SUFICIENTE - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA - IRRELEVÂNCIA - NÃO PROVIMENTO. Demonstrado de maneira firme e convincente que o acusado praticou o crime de roubo resta incabível o pleito absolutório. À configuração da majorante descrita no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é desnecessária a apreensão ou a perícia quando outros elementos evidenciam a utilização da arma de fogo na consumação do roubo. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO - PENAL - ROUBO - PROVA SUFICIENTE - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA - IRRELEVÂNCIA - NÃO PROVIMENTO. Demonstrado de maneira firme e convincente que o acusado praticou o crime de roubo resta incabível o pleito absolutório. À configuração da majorante descrita no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é desnecessária a apreensão ou a perícia quando outros elementos evidenciam a utilização da arma de fogo na consumação do roubo. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da lei.
E M E N T A – DESAFORAMENTO REQUERIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – MEDIDA EXCEPCIONAL – DÚVIDA EM RELAÇÃO À IMPARCIALIDADE DOS JURADOS – PERICULOSIDADE DO ACUSADO EVIDENCIADA – ALEGAÇÕES MINISTERIAIS DEMONSTRADAS – PEDIDO ACOLHIDO.
I- O desaforamento de um julgamento trata-se de medida excepcional. A regra é que o acusado seja submetido a júri popular no local em que cometeu o crime contra a vida e tenha sua conduta julgada pela comunidade atingida pelo fato.
II- No caso vertente, está comprovada a necessidade do desaforamento como meio de salvaguardar a realização de justiça, pois presente a excepcionalidade dos fatos concretos a indicar a ocorrência do risco de imparcialidade dos jurados, nos termos do artigo 427 do Código de Processo Penal, considerando-se que o requerido poderá exercer influência sobre a convicção dos jurados em razão das suas diversas passagens criminais graves. Com efeito, o requerido responde a outras ações penais por outro crime doloso contra a vida e incêndio, de maneira que o risco à imparcialidade dos jurados não advém de suposições, mas é dado concreto, que deve ser levado em conta por esta Corte. Corrobora a periculosidade do requerido, objetivamente dessumida da sua reiteração delitiva, as informações prestadas por várias testemunhas durante a instrução processual de outra ação penal que pende sobre o acusado, no sentido de que ele é pessoa violenta e já se envolveu em outra tentativa de homicídio não levada, em princípio, ao conhecimento da justiça. Trata-se, ademais, de Comarca pequena, em que a manutenção do julgamento traria risco à ordem pública.
Com o parecer, acolho o pedido ministerial e determino o desaforamento do julgamento do Tribunal do Júri para a Comarca de Sidrolândia-MS.
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E M E N T A – DESAFORAMENTO REQUERIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – MEDIDA EXCEPCIONAL – DÚVIDA EM RELAÇÃO À IMPARCIALIDADE DOS JURADOS – PERICULOSIDADE DO ACUSADO EVIDENCIADA – ALEGAÇÕES MINISTERIAIS DEMONSTRADAS – PEDIDO ACOLHIDO.
I- O desaforamento de um julgamento trata-se de medida excepcional. A regra é que o acusado seja submetido a júri popular no local em que cometeu o crime contra a vida e tenha sua conduta julgada pela comunidade atingida pelo fato.
II- No caso vertente, está comprovada a necessidade do desaforamento como meio de salvaguardar a realização de justiça, pois pres...
Data do Julgamento:29/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Desaforamento de Julgamento / Homicídio Qualificado
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE – PERDÃO DO OFENDIDO – INDISPONIBILIDADE DO DIREITO À VIDA – COMPROVADA A MATERIALIDADE E OS INDÍCIOS DE AUTORIA – PRONÚNCIA NECESSÁRIA – MOTIVO TORPE – INDÍCIOS DE VINGANÇA – DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA – PROVIMENTO.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE – PERDÃO DO OFENDIDO – INDISPONIBILIDADE DO DIREITO À VIDA – COMPROVADA A MATERIALIDADE E OS INDÍCIOS DE AUTORIA – PRONÚNCIA NECESSÁRIA – MOTIVO TORPE – INDÍCIOS DE VINGANÇA – DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA – PROVIMENTO.
APELAÇÃO – PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ALEGADO ESTADO DE NECESSIDADE E LEGÍTIMA DEFESA – EXCLUDENTES NÃO CONFIGURADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Ausentes quaisquer dos requisitos do art. 24, do Código Penal, resta descaracterizado o estado de necessidade supostamente existente por mera ilação de fato futuro.
A excludente de ilicitude da legítima defesa requer substancial comprovação, não sendo suficiente a mera alegação de receio, já que exige a real submissão do agente à injusta agressão, atual ou iminente.
Incabível a desclassificação do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido para posse, quando o acusado é surpreendido com o artefato em via pública, ainda que dentro de seu veículo.
Apelação defensiva a que se nega provimento, com base na correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO – PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ALEGADO ESTADO DE NECESSIDADE E LEGÍTIMA DEFESA – EXCLUDENTES NÃO CONFIGURADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Ausentes quaisquer dos requisitos do art. 24, do Código Penal, resta descaracterizado o estado de necessidade supostamente existente por mera ilação de fato futuro.
A excludente de ilicitude da legítima defesa requer substancial comprovação, não sendo suficiente a mera alegação de receio, já que exige a real submissão do agente à injusta a...
Data do Julgamento:06/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
APELAÇÃO PENAL ROUBO PRETENDIDA FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO NÃO PROVIMENTO.
Resta impossibilitada a adoção de regime diverso do fechado, ainda que a reprimenda não alcance 08 (oito) anos de reclusão, quando a acusada é reincidente e houve negativação de circunstância judicial.
Apelação defensiva a que se nega provimento ante a correta exegese da lei penal aplicável.
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APELAÇÃO PENAL ROUBO PRETENDIDA FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO NÃO PROVIMENTO.
Resta impossibilitada a adoção de regime diverso do fechado, ainda que a reprimenda não alcance 08 (oito) anos de reclusão, quando a acusada é reincidente e houve negativação de circunstância judicial.
Apelação defensiva a que se nega provimento ante a correta exegese da lei penal aplicável.
APELAÇÃO – PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL – REINCIDÊNCIA – VÁRIAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL – REQUISITOS LEGAIS – NÃO PROVIMENTO.
A preponderância de confissão espontânea e reincidência não autoriza a compensação das moduladoras quando se constata a existência de múltiplas condenações definitivas (multireincidente). Neste caso, deve prevalecer a agravante, conforme orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.
Ainda que a pena do acusado seja inferior a 04 (quatro) anos, a reincidência impede a aplicação do regime inicial aberto. Interpretação do art. 33, § 2º, do Código Penal. Aplicação da Súmula n.º 719, do Supremo Tribunal Federal, e da Súmula n.º 269, do Superior Tribunal de Justiça.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a ausência de vícios no decisum.
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APELAÇÃO – PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL – REINCIDÊNCIA – VÁRIAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL – REQUISITOS LEGAIS – NÃO PROVIMENTO.
A preponderância de confissão espontânea e reincidência não autoriza a compensação das moduladoras quando se constata a existência de múltiplas condenações definitivas (multireincidente). Neste caso, deve prevalecer a agravante, conforme orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.
Ainda q...
Data do Julgamento:06/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E FURTO – AUSÊNCIA DE APREENSÃO – MATERIALIDADE NÃO DEMONSTRADA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – RESTITUIÇÃO DA RES FURTIVA – NÃO PROVIMENTO.
A existência de indícios de que os acusados pretendiam comercializar drogas não é suficiente para a condenação quando não houve apreensão de qualquer entorpecente.
Não há falar em condenação se o valor da res furtiva é ínfimo e a vítima teve imediata restituição dos pertences, devendo-se aplicar o principio da insignificância.
Apelação ministerial a que se nega provimento, em razão da inexistência de vícios no decisum combatido.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E FURTO – AUSÊNCIA DE APREENSÃO – MATERIALIDADE NÃO DEMONSTRADA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – RESTITUIÇÃO DA RES FURTIVA – NÃO PROVIMENTO.
A existência de indícios de que os acusados pretendiam comercializar drogas não é suficiente para a condenação quando não houve apreensão de qualquer entorpecente.
Não há falar em condenação se o valor da res furtiva é ínfimo e a vítima teve imediata restituição dos pertences, devendo-se aplicar o principio da insignificância.
Apelação ministerial a que se nega provimento, em...
Data do Julgamento:06/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Incolumidade Pública
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO DA MATRÍCULA DO IMPETRANTE NO CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS DA POLÍCIA MILITAR – AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS IMPROVIDOS.
Indeferir matrícula de policial militar em curso de formação e aperfeiçoamento pelo simples fato de ser réu em ação penal relacionada a crime doloso, viola o princípio da presunção de inocência previsto no art. 5º LVII, da Constituição Federal. E, ainda, que a aplicação de restrições a direitos do cidadão afronta as liberdades fundamentais e a própria ordem constitucional.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO DA MATRÍCULA DO IMPETRANTE NO CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS DA POLÍCIA MILITAR – AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS IMPROVIDOS.
Indeferir matrícula de policial militar em curso de formação e aperfeiçoamento pelo simples fato de ser réu em ação penal relacionada a crime doloso, viola o princípio da presunção de inocência previsto no art. 5º LVII, da Constituição Federal. E, ainda, que a aplicação de restrições a direitos...
Data do Julgamento:29/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
É possível a decretação da prisão preventiva, conforme disposição do art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos.
Habeas Corpus a que nega concessão, dada a higidez do decreto prisional.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
É possível a decretação da prisão preventiva, conforme disposição do art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos.
Habeas Corpus a que nega concessão, dada a higidez do decreto prisional.
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
Cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
Cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
Data do Julgamento:20/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – LAUDO PRELIMINAR – MATERIALIDADE DEMONSTRADA – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – NÃO CONCESSÃO.
À comprovação da materialidade delitiva exigida pelo art. 312, do Código de Processo Penal, o laudo preliminar (art. 50, § 1º, da Lei n.º 11.343/06) é suficiente.
É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – LAUDO PRELIMINAR – MATERIALIDADE DEMONSTRADA – GRAVIDADE CONCRETA – CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – NÃO CONCESSÃO.
À comprovação da materialidade delitiva exigida pelo art. 312, do Código de Processo Penal, o laudo preliminar (art. 50, § 1º, da Lei n.º 11.343/06) é suficiente.
É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a...
Data do Julgamento:20/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE CONCRETA E POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a decretação da prisão preventiva quando as circunstâncias evidenciam a gravidade da conduta perpetrada e a possibilidade de reiteração criminosa, evidenciando a necessidade de se resguardar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.
Demonstrada a imprescindibilidade do encarceramento cautelar, incabível sua conversão em cautelares alternativas.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE CONCRETA E POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a decretação da prisão preventiva quando as circunstâncias evidenciam a gravidade da conduta perpetrada e a possibilidade de reiteração criminosa, evidenciando a necessidade de se resguardar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.
Demonstrada a imprescindibilidade do encarceramento cautelar, incabível sua conversão em cautelares alternativ...
Data do Julgamento:20/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E DANOS MORAIS – MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE – PROGRAMA DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES - FALTA DE REPASSE DO BANCO PARA UNIVERSIDADE - TRANCAMENTO DA MATRÍCULA – IMPOSSIBILIDADE – MEIOS ADEQUADOS DA UNIVERSIDADE EXIGIR O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1- A cobrança das mensalidades vencidas e não quitadas, como condição para que se viabilize o trancamento da matrícula, constitui penalidade pedagógica vedada pelo ordenamento jurídico, nos termos do disposto no artigo 6º da Lei n. 9.870/99;
2- Impedir a realização de prova ou acesso ao portal do aluno por conta de mora ou inadimplência, configura penalidade administrativa em flagrante violação aos princípios e regras que regem o serviço de prestação de ensino educacional, além de afrontar à lei;
3- A universidade tem meios diversos para exigir o pagamento das parcelas vencidas.
4- Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E DANOS MORAIS – MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE – PROGRAMA DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES - FALTA DE REPASSE DO BANCO PARA UNIVERSIDADE - TRANCAMENTO DA MATRÍCULA – IMPOSSIBILIDADE – MEIOS ADEQUADOS DA UNIVERSIDADE EXIGIR O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1- A cobrança das mensalidades vencidas e não quitadas, como condição para que se viabilize o trancamento da matrícula, constitui penalidade pedagógica vedada pelo ordenamento jurídico, nos termos do disposto...
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DECORRENTE DE RELAÇÃO DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – ART 129 – §9º DO CÓDIGO PENAL – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INVIABILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS–IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA Nº 588 STJ – RECURSO IMPROVIDO
É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas. (Súmula nº 589-STJ)
A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. (Súmula nº 588-STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DECORRENTE DE RELAÇÃO DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – ART 129 – §9º DO CÓDIGO PENAL – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INVIABILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS–IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA Nº 588 STJ – RECURSO IMPROVIDO
É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas. (Súmula nº 589-STJ)
A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no am...
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA ESTRITA VIA DO WRIT – NÃO CONHECIMENTO NESTA PARTE – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – BATEDOR – GRANDE QUANTIDADE – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES – PACIENTE RESIDENTE EM OUTRA COMARCA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Na via estreita do Habeas Corpus não se admite dilação probatória, não sendo possível análise de questões referentes ao fato de se o paciente integrava ou não organização criminosa, ou sobre à menor ou maior potencialidade ofensiva do paciente na empreita criminosa, ou ainda, se este sabia ou não da existência da droga.
Quando restar caracterizada uma das hipóteses previstas no art. 313, do CPP, bem como estiver preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312, desse mesmo Diploma Legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (garantia da ordem pública e aplicação da lei penal), não há falar em revogação da prisão preventiva. Ademais, a decisão apontou elementos concretos que evidenciam a necessidade de acautelar a ordem pública e aplicação da lei penal, bem como a soma da pena máxima em abstrato, cominada aos delitos, é superior a 4 anos.
A presença de condições favoráveis, por si sós, são irrelevantes quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
Inviável a aplicação de medidas cautelares do artigo 319 do CPP quando a gravidade do delito, concretamente analisada, demonstra que estas não serão suficientes para garantir a ordem pública.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA ESTRITA VIA DO WRIT – NÃO CONHECIMENTO NESTA PARTE – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – BATEDOR – GRANDE QUANTIDADE – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES – PACIENTE RESIDENTE EM OUTRA COMARCA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INE...
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM DECORRÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – CRIME PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO – INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO – ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45, § 1º, DO CP – AFASTADA – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COM A PENA APLICADA – OBSERVÂNCIA DEVIDA – VALOR MANTIDO – PENA DE MULTA PROPORCIONAL COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RECURSO IMPROVIDO.
A atenuante da confissão espontânea não tem o condão de reduzir a pena-base abaixo do mínimo legal, sob pena de violação aos institutos normativos vigentes, em especial à Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
Incide a majorante do repouso noturno, prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal, quando a subtração de coisa móvel alheia ocorrer durante o repouso noturno, por se tratar de período de maior vulnerabilidade, dada a precariedade da vigilância e da defesa do patrimônio durante tal período, sendo irrelevante o fato de se tratar de residência, habitada ou não, ou estabelecimento comercial.
Não há falar em inconstitucionalidade do art. 45, § 1º, do CP, por vincular a prestação pecuniária ao salário mínimo, haja vista que se trata de sanção penal.
É entendimento assente na jurisprudência que a prestação pecuniária alternativa deve guardar simetria com a reprimenda corporal.
Se a sentença obedecer aos preceitos legais quando da fixação da pena de multa, esta deve ser mantida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM DECORRÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – CRIME PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO – INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO – ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 45, § 1º, DO CP – AFASTADA – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COM A PENA APLICADA – OBSERVÂNCIA DEVIDA – VALOR MANTIDO – PENA DE MULTA PROPORCIONAL COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RECURSO IMPROVIDO.
A atenuante da confissão espon...