HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA – LIBERDADE PROVISÓRIA – ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – NÃO CONCESSÃO.
A prática de homicídio, ainda que na forma tentada, obsta a concessão da liberdade provisória, pois a gravidade concreta da conduta ocasiona a instabilidade social, sendo necessária a segregação para resguardar a ordem pública.
Habeas Corpus a que se nega concessão frente as circunstâncias do caso concreto.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA – LIBERDADE PROVISÓRIA – ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – NÃO CONCESSÃO.
A prática de homicídio, ainda que na forma tentada, obsta a concessão da liberdade provisória, pois a gravidade concreta da conduta ocasiona a instabilidade social, sendo necessária a segregação para resguardar a ordem pública.
Habeas Corpus a que se nega concessão frente as circunstâncias do caso concreto.
Data do Julgamento:13/11/2017
Data da Publicação:19/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Habeas Corpus - Cabimento
CONFLITO DE JURISDIÇÃO – processo penal – CALÚNIA – JUIZADO ESPECIAL VERSUS VARA CRIMINAL RESIDUAL – CAUSA DE AUMENTO – FACILITADOR DE PROPAGAÇÃO – POSSÍVEL CONTINUIDADE DELITIVA – PROCEDÊNCIA.
Constatando-se, à primeira vista, a possibilidade de reconhecimento da continuidade delitiva ou da incidência da causa de aumento prevista no art. 141, III, do Código Penal, o que faria com que a pena máxima cominada, em abstrato, extrapolasse 02 (dois) anos, deve ser reconhecida a competência do juízo residual para processar o feito.
Conflito de Jurisdição que se julga procedente, a fim de declarar competente a Vara Criminal Residual.
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO – processo penal – CALÚNIA – JUIZADO ESPECIAL VERSUS VARA CRIMINAL RESIDUAL – CAUSA DE AUMENTO – FACILITADOR DE PROPAGAÇÃO – POSSÍVEL CONTINUIDADE DELITIVA – PROCEDÊNCIA.
Constatando-se, à primeira vista, a possibilidade de reconhecimento da continuidade delitiva ou da incidência da causa de aumento prevista no art. 141, III, do Código Penal, o que faria com que a pena máxima cominada, em abstrato, extrapolasse 02 (dois) anos, deve ser reconhecida a competência do juízo residual para processar o feito.
Conflito de Jurisdição que se julga procedente, a fim de declarar c...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33 DA LEI 11.343/06 – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DEPOIMENTO DE POLICIAIS - CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – DELAÇÃO DE CORRÉU – CONFIRMAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA – VALIDADE – SENTENÇA CONFIRMADA. TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DEDICAÇÃO A ATIVIDADES ILÍCITAS – IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE. PENA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REPRIMENDA INFERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO – AGENTES PRIMÁRIOS – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL – REGIME FECHADO IMPOSITIVO. CUSTAS PROCESSUAIS – ISENÇÃO – AGENTE COM ADVOGADO PARTICULAR – IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimento de policial, mantendo coerência com a delação de corréu na fase policial e com outros elementos de prova existentes nos autos, são elementos aptos a justificar decreto condenatório.
II – Não faz jus ao reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) quem se dedica a atividades criminosas e integra organização criminosa para o transporte de grande quantidade de maconha.
III - A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria em razão da presença de atenuantes genéricas, nos termos da Súmula 221 do STJ.
IV - Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, inobstante a primariedade, o condenado a pena superior a quatro anos de reclusão deve iniciar o cumprimento no regime fechado sempre que contra si milita circunstância judicial desfavorável.
V - Mantém-se a condenação ao pagamento das custas do apelante que constituiu advogado particular para patrocinar sua defesa.
VI – Recursos a que, com o parecer, nega-se provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – TRANSPORTE PÚBLICO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – NECESSIDADE DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO COLETIVO – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO.
I - A configuração da causa de aumento prevista pelo inciso III do artigo 40 da Lei nº 11.343/06 exige que o agente promova a disseminação do entorpecente no interior do coletivo. Afasta-se tal causa de aumento quando o coletivo é utilizado apenas para o transporte da droga.
II – Recurso a que, contra o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33 DA LEI 11.343/06 – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DEPOIMENTO DE POLICIAIS - CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – DELAÇÃO DE CORRÉU – CONFIRMAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA – VALIDADE – SENTENÇA CONFIRMADA. TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DEDICAÇÃO A ATIVIDADES ILÍCITAS – IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE. PE...
Data do Julgamento:16/11/2017
Data da Publicação:17/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PENA-BASE – DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIAS INIDONEAMENTE VALORADAS – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RETRATADA EM JUÍZO – ATENUANTE NÃO RECONHECIDA – TENTATIVA – ITER CRIMINIS MINIMAMENTE PERCORRIDO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO APLICADA NA FRAÇÃO DE 2/3 – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS DO ART. 44 DO CP PREENCHIDOS – CUSTAS PROCESSUAIS – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – ISENÇÃO – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO – PROVIMENTO PARCIAL.
I - Afasta-se juízo negativo das moduladoras da conduta social, da personalidade, dos motivos, e consequências do crime quando firmados com base em fundamentos inadequados, mantendo-se o relativo às circunstâncias por conta de o fato ter sido praticado durante o repouso noturno e tal fato não ter sido enquadrado no § 1º do artigo 155 do Código Penal.
II – A confissão policial retratada em Juízo não serve para reconhecimento da atenuante genérica da confissão espontânea, se não empregada para embasar o decreto condenatório.
III - O percentual de redução da pena em decorrência da tentativa deve corresponder ao iter criminis percorrido, de modo que quanto mais distante da consumação, maior será a diminuição da reprimenda.
IV - Substitui-se a sanção reclusiva por duas restritivas de direito quando satisfeitos os requisitos subjetivos e objetivos previstos no art. 44, do Código Penal.
V - Nos termos do artigo 804 do CPP, o vencido deve responder pelas custas processuais. Eventual impossibilidade de pagamento, mesmo aos assistidos pela Defensoria Pública, deverá ser analisada pelo Juízo das Execuções Penais, seja a momentânea, quando poderá ocorrer a suspensão do pagamento enquanto perdurar o estado de pobreza, no prazo de 05 (cinco) anos (art. 12 da Lei nº 1.060/50), seja a completa isenção.
VI – Em parte com o parecer. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PENA-BASE – DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIAS INIDONEAMENTE VALORADAS – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RETRATADA EM JUÍZO – ATENUANTE NÃO RECONHECIDA – TENTATIVA – ITER CRIMINIS MINIMAMENTE PERCORRIDO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO APLICADA NA FRAÇÃO DE 2/3 – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS DO ART. 44 DO CP PREENCHIDOS – CUSTAS PROCESSUAIS – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – ISENÇÃO – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO – PROVIMENTO PARCIAL.
I - Afasta-se juízo negativo das moduladoras da conduta social, da persona...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL DEFENSIVO – TRANSFERÊNCIA DO PRESO PARA SONORA – VÍNCULO FAMILIAR LOCAL DA CONDENAÇÃO E OFERTA DE EMPREGO – AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL PARA PRESOS EM REGIME SEMIABERTO – AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO CONDENADO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
A transferência do preso não é direito subjetivo do condenado, ainda que tenha oferta de emprego e pretenda ficar perto de sua unidade familiar, cabendo ao juiz a análise do caso concreto, mediante conveniência da administração.
A ausência de estabelecimento prisional adequado na comarca para o preso em cumprimento de pena no regime semiaberto é motivo bastante para o indeferimento de sua remoção.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e com o parecer, improvido.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL DEFENSIVO – TRANSFERÊNCIA DO PRESO PARA SONORA – VÍNCULO FAMILIAR LOCAL DA CONDENAÇÃO E OFERTA DE EMPREGO – AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL PARA PRESOS EM REGIME SEMIABERTO – AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO CONDENADO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
A transferência do preso não é direito subjetivo do condenado, ainda que tenha oferta de emprego e pretenda ficar perto de sua unidade familiar, cabendo ao juiz a análise do caso concreto, mediante conveniência da administração.
A ausência de estabelecimento prisional adequado na comarca...
Data do Julgamento:16/11/2017
Data da Publicação:17/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA – ARTIGO 33, CAPUT, C/C ARTIGO 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/06 – INTERESTADUALIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO – ARTIGO 35, CAPUT, DA LEI 11.343/06 – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – REGIME FECHADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – ART. 44, INCISOS I E II, DO CP – INAPLICABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTES COM O PARECER.
O testemunho de policiais é considerado idôneo, suficiente a embasar um sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório coligidos aos autos, restando suficientemente comprovada a autoria delitiva do acusado concernente ao tráfico de drogas.
Para a aplicação da causa de aumento concernente ao tráfico estadual prescindível a efetiva transposição da fronteira entre os estados da Federação, bastando a comprovação de que a droga seria transportada para outro Estado da Federação.
Para a aplicação da causa de diminuição de pena, necessário que o agente seja primário, de bons antecedentes e não se dedique às atividades criminosas, e nem integre organização criminosa, nos termos do 33, § 4º, da Lei 11.434/2006.
Inexistindo a comprovação da subjetividade da estabilidade e permanência da societas sceleris, não há que se reconhecer que a atividade ilícita decorria de vínculo associativo, estável e duradouro, sendo a manutenção da absolvição do crime de associação para o tráfico de entorpecentes medida necessária.
A quantidade e natureza da droga apreendida são fatores a denotar maior reprovabilidade na conduta, justificando-se considerar negativamente as circunstâncias preponderantes do art. 42 da Lei nº 11.343/06.
A especificação do regime prisional inicial não se encontra atrelada única e exclusivamente ao quantum fixado, cabendo ao julgador efetuar a apreciação também à luz do art. 33,§§ 2º e 3º, c/c art. 59, ambos do Código Penal, observando, ainda, em casos desse jaez, a determinação enfocada no artigo 42 da Lei nº 11.343/06.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes no art. 44 do Código Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA – ARTIGO 33, CAPUT, C/C ARTIGO 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/06 – INTERESTADUALIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO – ARTIGO 35, CAPUT, DA LEI 11.343/06 – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – REGIME FECHADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – ART. 44, INCISOS I E II, DO CP – INAPLICABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E...
Data do Julgamento:16/11/2017
Data da Publicação:17/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – VÍTIMA COM PARCOS RENDIMENTOS – RECUPERAÇÃO DA RES FURTIVA POR DILIGÊNCIA DA POLÍCIA INVESTIGATIVA – INAPLICABILIDADE – FURTO PRIVILEGIADO – AFASTADO – PENA INTERMEDIÁRIA – PEDIDO DE REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPENSAÇÃO ENTRE MAUS ANTECEDENTES E CONFISSÃO – INADMISSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO - EM PARTE COM O PARECER – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Somente reputar-se-á aplicável o princípio da insignificância, diante da mínima ofensividade da conduta do agente, inexistência de periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e, ainda, da inexpressividade da lesão jurídica provocada, consoante precedentes do Supremo Tribunal de Justiça.
Vislumbrando-se que à apelante imputa-se o cometimento de furto duplamente qualificado, despontando em seu desfavor reprováveis antecedentes e valoração negativa de circunstância judicial, vez que ostenta considerável ficha criminal, contando, inclusive, com duas condenações com trânsito em julgado, bem como responde criminalmente pela prática de crime à semelhança, emerge que a situação realçada nestes autos não lhe representa ineditismo algum, tampouco fato isolado em sua vida, mero deslize, e sim comportamento que culmina por delinear perfil incompatível com o denominado furto privilegiado, cuja concessão colocaria em xeque a prevenção e a reprovação almejadas pela reprimenda, somando-se a isso que os bens subtraídos não podem ser tidos como de ínfimo ou pequeno valor, notadamente sob a ótica da vítima.
Não havendo justificativa para alteração da pena intermediária, eis que os argumentos lançados na apelação pela acusada não coincidem com o contido nos autos, deve ser mantido o quantum da redução em razão da confissão espontânea.
Não comporta guarida compensação entre maus antecedentes e a agravante da reincidência, pois tal implicaria subversão do critério trifásico estabelecido pela legislação penal, máxime considerando que aludidas circunstâncias devem ser valoradas em etapas distintas da individualização da pena, consoante estabelecido nos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal.
Desnecessária manifestação expressa sobre dispositivos constitucionais ou legais apontados, notadamente quando abordadas exaustivamente todas as questões suscitadas nos autos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – VÍTIMA COM PARCOS RENDIMENTOS – RECUPERAÇÃO DA RES FURTIVA POR DILIGÊNCIA DA POLÍCIA INVESTIGATIVA – INAPLICABILIDADE – FURTO PRIVILEGIADO – AFASTADO – PENA INTERMEDIÁRIA – PEDIDO DE REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPENSAÇÃO ENTRE MAUS ANTECEDENTES E CONFISSÃO – INADMISSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO - EM PARTE COM O PARECER – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Somente reputar-se-á aplicável o princípio da insignificância, diante da mínima ofensividade da conduta do agen...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DOS RÉUS – ESTELIONATO – PRELIMINARES – INÉPCIA DA INICIAL E NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – REJEITADAS – AUTORIA E MATERIALIDADE – PROVA ORAL – DEPOIMENTO PESSOAL E TESTEMUNHAS – DEPOIMENTOS CONSISTENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA – JUSTIÇA GRATUITA – ADVOGADO PARTICULAR – AUSÊNCIA DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – NEGADA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Inexiste nulidade por inépcia da denúncia se de sua simples leitura é possível extrair com clareza, que prescinde de maiores esforços exegéticos, a descrição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do agente e a classificação do delito, o que, indene de dúvidas, cumpre os requisitos do art. 41 da Lei Adjetiva Penal, possibilitando, ademais, o exercício do contraditório e da ampla defesa pelos acusados.
2. Nos termos da construção jurisprudencial pretoriana, a prolação da sentença penal condenatória culmina no esgotamento da discussão acerca da inépcia da denúncia.
3. Não prospera a alegação de nulidade se os réus não provaram a impossibilidade de comparecimento à audiência para oitiva da informante, em cujo ato estavam representados por advogado 'ad doc' nomeado pelo juízo deprecado, suprindo-se eventual nulidade acerca da ausência de comparecimento ao ato, sobretudo pela não indicação do efetivo prejuízo aos acusados (art. 563, CPP) e em razão de ter se propiciado o contraditório e a ampla defesa, inexistindo, por corolário, mácula a ser declarada, ante a incidência do princípio pas de nullité sans grief.
4. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, indene a autoria imputada aos acusados, revelando-se de rigor a manutenção do decreto condenatório pelo cometimento do delito tipificado no art. 171, caput, do CP.
5. A concessão do auspício da gratuidade da justiça está condicionada àqueles que demonstrem de alguma forma a situação de hipossuficiência financeira que justificaria a concessão da aludida benesse, ainda que de forma presumida.
6. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DOS RÉUS – ESTELIONATO – PRELIMINARES – INÉPCIA DA INICIAL E NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – REJEITADAS – AUTORIA E MATERIALIDADE – PROVA ORAL – DEPOIMENTO PESSOAL E TESTEMUNHAS – DEPOIMENTOS CONSISTENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA – JUSTIÇA GRATUITA – ADVOGADO PARTICULAR – AUSÊNCIA DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – NEGADA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Inexiste nulidade por inépci...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS – POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – ATIPICIDADE POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – EXASPERAÇÃO ADEQUADA DA PENA-BASE – NATUREZA E QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Não há que se falar em ausência de dolo específico se do conjunto probatório é possível concluir que o agente tinha percepção e conhecimento acerca da prática do crime previsto no art. 16 da Lei nº 10.826/03, notadamente porque alega-se a excludente de dolo sem apresentar qualquer elemento para corroboração.
2. Para a configuração do deito tipificado no artigo 16, da lei 10.826/03, irrelevante a comprovação do efetivo perigo, por se tratar de crime de mera conduta e de perigo abstrato, de modo que o simples fato de portar a arma de fogo de uso restrito sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar já expõe à lesão o objeto jurídico tutelado, qual seja a segurança pública e a paz social.
3. A natureza e quantidade de droga apreendida – 12,450Kg de cocaína e 56,500Kg de crack – são fatores a denotar maior reprovabilidade na conduta, justificando-se a negativação das circunstâncias preponderantes do art. 42 da Lei nº 11.343/06, não se revelando, por outro lado, excessiva a exasperação da pena-base em dois anos, porquanto proporcional à gravidade concreta verificada, sobretudo ao se cotejar com a variação em abstrato da sanção cominada ao tipo penal incriminador, que oscila no interstício de cinco a quinze anos de reclusão.
4. Para se aplicar a causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o acusado preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração com organização criminosa, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da benesse legal.
5. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do Código Penal.
6. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS – POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – ATIPICIDADE POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – EXASPERAÇÃO ADEQUADA DA PENA-BASE – NATUREZA E QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Não há que se falar em ausência de dolo específico se do conjunto probatório é possível concluir que o agente tinha percepção e conhecimento acerca da prátic...
Data do Julgamento:16/11/2017
Data da Publicação:17/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA – AFASTADA – CRIME DE RESISTÊNCIA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ABSOLVIÇÃO DEVIDA – CRIME DE DESACATO – DOLO CONFIGURADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DOMICILIAR CONTRA A MULHER – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO E LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO – PROVAS SEGURAS – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CONFIGURADA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO § 4º DO ART. 129 DO CÓDIGO PENAL – LESÃO CORPORAL LEVE – INAPLICÁVEL – PRINCÍPIO DA BAGATELA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INAPLICÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Tratando-se de cometimento de lesão corporal contra mulher em âmbito doméstico, com o consequente desacato a autoridade policial que atendeu a ocorrência, vislumbra-se unicidade de contexto fático, com incidência da Lei Maria da Penha, cuja competência é absoluta (em razão da matéria), delineando, por conseguinte, conexão instrumental a ensejar a reunião para fins de julgamento, inclusive para se evitar decisões conflitantes, ex vi do artigo 76, inciso III, do Código de Processo Penal.
Uma decisão condenatória, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar lastreada, sempre, no terreno firme da certeza, calcada em provas seguras que forneçam a consciência da realidade dos fatos, não podendo subsistir sentença condenatória lastreada unicamente em provas reunidas na fase extrajudicial, não confirmadas em juízo.
O crime de desacato consuma-se com a palavra grosseira ou o ato ofensivo contra a pessoa que exerce a função pública, incluindo ameaças e palavras de baixo calão.
Verificada a intenção de desprestígio à função pública, o dolo de ofensa e não mera liberdade de expressão, resta configurado o delito de desacato.
As provas colhidas durante o trâmite do processo, em especial as declarações e laudo pericial, levam à comprovação da prática do delito de lesão corporal, praticado no âmbito das relações domésticas.
Não há falar em legítima defesa quando o acusado deixa de comprovar a injusta agressão da vítima.
Em caso de violência doméstica contra mulher, em que a vítima sofre lesão corporal, ainda que de natureza leve, inviável a aplicação do princípio da bagatela.
O privilégio do § 4º do art. 129, quando comprovado os seus requisitos, não se aplica às lesões leves, destinado-se apenas às lesões de natureza grave, gravíssima ou seguida de morte.
Não substituem as penas privativas de liberdade por restritiva de direito nas situações em que o delito é praticado mediante violência ou grave ameaça.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA – AFASTADA – CRIME DE RESISTÊNCIA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ABSOLVIÇÃO DEVIDA – CRIME DE DESACATO – DOLO CONFIGURADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DOMICILIAR CONTRA A MULHER – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO E LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO – PROVAS SEGURAS – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CONFIGURADA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO § 4º DO ART. 129 DO CÓDIGO PENAL – LESÃO CORPORAL LEVE – INAPLICÁVEL – PRINCÍPIO DA BAGATELA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INAPLICÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PE...
Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – REGIME SEMIABERTO – PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA COMARCA – INEXISTÊNCIA DE UNIDADE PRISIONAL PRÓPRIA – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA – RECURSO DESPROVIDO.
I – O direito de permanecer preso próximo ao local onde reside a família (art. 103 da LEP) não é absoluto, cedendo a dados da realidade e do interesse público. A discordância motivada do juízo da execução do local do destino inviabiliza a transferência pretendida.
II – Recurso desprovido, com o parecer.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – REGIME SEMIABERTO – PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA COMARCA – INEXISTÊNCIA DE UNIDADE PRISIONAL PRÓPRIA – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA – RECURSO DESPROVIDO.
I – O direito de permanecer preso próximo ao local onde reside a família (art. 103 da LEP) não é absoluto, cedendo a dados da realidade e do interesse público. A discordância motivada do juízo da execução do local do destino inviabiliza a transferência pretendida.
II – Recurso desprovido, com o parecer.
Data do Julgamento:16/11/2017
Data da Publicação:17/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO – PRISÃO DECORRENTE DE DECRETO PREVENTIVO DETERMINADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – ORDEM DENEGADA.
I- A decisão que manteve a prisão preventiva dos demais réus e decretou a segregação do paciente está fundamentada e apoiada em valores protegidos pela ordem constitucional, em igualdade de relevância com o valor da liberdade individual. Além disso, o mandado de prisão decorrente de sentença condenatória demonstrou a necessidade da prisão para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.
II - Não obstante tenha o paciente respondido ao processo em liberdade, se o magistrado verificar as hipóteses autorizadoras da prisão preventiva, poderá decretá-la quando da prolação da sentença condenatória.
II - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO – PRISÃO DECORRENTE DE DECRETO PREVENTIVO DETERMINADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – ORDEM DENEGADA.
I- A decisão que manteve a prisão preventiva dos demais réus e decretou a segregação do paciente está fundamentada e apoiada em valores protegidos pela ordem constitucional, em igualdade de relevância com o valor da liberdade individual. Além disso, o mandado de prisão decorrente de sentença condenatória demonstrou a necessidade da prisão pa...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – EXPOSIÇÃO DE ADOLESCENTE AO AMBIENTE DO TRÁFICO – VETOR DESFAVORÁVEL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REINCIDÊNCIA – REPRIMENDA SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO – ART. 33, § 2º, "B", DO CÓDIGO PENAL – REGIME FECHADO IMPOSITIVO. PARCIAL PROVIMENTO.
I – O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06 quando as provas demonstram que a substância apreendida destinava-se à distribuição.
II – A simples exposição da adolescente às drogas, tanto ao uso quanto ao comércio, atenta contra a política da proteção integral a crianças e adolescentes, instituída pelo artigo 227, da Constituição Federal, atribuindo maior censurabilidade à conduta de quem expõe, justificando o recrudescimento da pena basilar no campo das circunstâncias do crime, pois é público e notório o risco à saúde e à própria vida a que se submete qualquer pessoa próxima desse contexto. São diários os relatos de atrocidades, dramas pessoais e crimes violentos praticados em tais ambientes, não havendo como negar a necessidade de apenar com mais severidade quem propicia tal ambiente àqueles a quem deveria proteger.
III – Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 2º, "b", do Código Penal, o reincidente, condenado a pena superior a quatro anos de reclusão, deve iniciar o cumprimento no regime fechado.
IV – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – EXPOSIÇÃO DE ADOLESCENTE AO AMBIENTE DO TRÁFICO – VETOR DESFAVORÁVEL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REINCIDÊNCIA – REPRIMENDA SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO – ART. 33, § 2º, "B", DO CÓDIGO PENAL – REGIME FECHADO IMPOSITIVO. PARCIAL PROVIMENTO.
I – O fato de o agente ser usuário não significa que a substância ento...
Data do Julgamento:16/11/2017
Data da Publicação:17/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CLÁUSULA PENAL – PEDIDO DE REDUÇÃO DE 10% PARA 2% SOBRE O TOTAL DA DÍVIDA ANTE O ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO – PEDIDO PARCIALMENTE ACOLHIDO PARA REDUZIR A MULTA PARA O VALOR DE 10% SOBRE O DÉBITO RESIDUAL – RECURSO QUE VISA REDUÇÃO PARA O PERCENTUAL DE 2% SOBRE O VALOR RESIDUAL – IMPOSSIBILIDADE – NATUREZA DA CLÁUSULA PENAL – IMPOSSIBILIDADE DE EXTRAPOLAÇÃO DO PRÓPRIO PEDIDO INICIAL – PRETENSÃO RECURSAL AFASTADA – DISTRIBUIÇÃO DOS ONUS DA SUCUMBÊNCIA MANTIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A redução exagerada da multa convencionada – com aplicação de percentual muito inferior ao contratado, e somente em relação ao débito residual – terminaria por desnaturar a própria função do pacto acessório. 2. A sentença deve encontrar balizas no próprio pedido inicial da requerente, que, no caso, se limitava a pugnar pela redução do percentual da multa para 2%. Assim, em que pese a procedência parcial de tal pedido, verifica-se que a sentença concedeu redução da multa (10% do valor residual da dívida de R$ 271.000,00 = R$ 27.100) para valor muito próximo daquele pleiteado na inicial (2% do valor integral do contrato de R$ 1.271.000 = R$ 25.420,00). Por outro lado, o acolhimento da pretensão recursal (redução da multa para 2% sobre o débito residual) corresponderia a uma alteração indevida do pedido, com a extrapolação do requerimento de revisão em desfavor do requerido. 3. Rejeitada a pretensão de nova revisão da multa contratual, deve ser mantida, igualmente a distribuição dos ônus da sucumbência, mormente quando a recorrente não traz quaisquer fundamentos para sua alteração. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CLÁUSULA PENAL – PEDIDO DE REDUÇÃO DE 10% PARA 2% SOBRE O TOTAL DA DÍVIDA ANTE O ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO – PEDIDO PARCIALMENTE ACOLHIDO PARA REDUZIR A MULTA PARA O VALOR DE 10% SOBRE O DÉBITO RESIDUAL – RECURSO QUE VISA REDUÇÃO PARA O PERCENTUAL DE 2% SOBRE O VALOR RESIDUAL – IMPOSSIBILIDADE – NATUREZA DA CLÁUSULA PENAL – IMPOSSIBILIDADE DE EXTRAPOLAÇÃO DO PRÓPRIO PEDIDO INICIAL – PRETENSÃO RECURSAL AFASTADA – DISTRIBUIÇÃO DOS ONUS DA SUCUMBÊNCIA MANTIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A redução exagerada da multa convenc...
E M E N T A – HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO – SUCEDÂNEO DE AGRAVO À EXECUÇÃO – INADMISSIBILIDADE – IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA
O presente mandamus tem caráter nitidamente substitutivo de agravo à execução, já que, conforme previsto no art. 197, da Lei de Execução Penal, é o recurso cabível contra as decisões que julgam incidentes da execução penal.
Não se afigura flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão atacada, a ensejar a aplicação do art.654, §2º do CPP (concessão da ordem de ofício).
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E M E N T A – HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO – SUCEDÂNEO DE AGRAVO À EXECUÇÃO – INADMISSIBILIDADE – IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA
O presente mandamus tem caráter nitidamente substitutivo de agravo à execução, já que, conforme previsto no art. 197, da Lei de Execução Penal, é o recurso cabível contra as decisões que julgam incidentes da execução penal.
Não se afigura flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão atacada, a ensejar a aplicação do art.654, §2º do CPP (concessão da ordem de ofício).
Data do Julgamento:14/11/2017
Data da Publicação:16/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão Decorrente de Sentença Condenatória
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – AUSÊNCIA DE IMPLEMENTO DO REQUISITO OBJETIVO – RECURSO IMPROVIDO
A progressão para regime menos rigoroso de cumprimento de pena pressupõe o preenchimento, simultâneo, dos requisitos objetivo (lapso temporal) e subjetivo – bom comportamento carcerário (artigo 112 da LEP).
Conforme a ficha de cálculo de pena do agravante, acostada às fls.8/12, este alcançará o requisito temporal para progredir de regime em 25/08/2018, de modo que afigura-se acertada a decisão que indeferiu-lhe aludido benefício.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – AUSÊNCIA DE IMPLEMENTO DO REQUISITO OBJETIVO – RECURSO IMPROVIDO
A progressão para regime menos rigoroso de cumprimento de pena pressupõe o preenchimento, simultâneo, dos requisitos objetivo (lapso temporal) e subjetivo – bom comportamento carcerário (artigo 112 da LEP).
Conforme a ficha de cálculo de pena do agravante, acostada às fls.8/12, este alcançará o requisito temporal para progredir de regime em 25/08/2018, de modo que afigura-se acertada a decisão que indeferiu-lhe aludido benefício.
Data do Julgamento:14/11/2017
Data da Publicação:16/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – RECURSO MINISTERIAL – RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – POSSIBILIDADE – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA – COMPROVAÇÃO DO USO PELA PALAVRA DA VÍTIMA E DEMAIS PROVAS ORAIS COLHIDAS NOS AUTOS – PENA REDIMENSIONADA – FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para o reconhecimento da causa de aumento de pena previsto no art. 157, §, 2º, I, do Código Penal, é desnecessária a apreensão da arma e sua submissão a perícia, sendo suficiente para a demonstração do seu emprego qualquer outro meio de prova angariado nos autos.
O regime inicial de cumprimento de pena deve ser o semiaberto, conforme artigo 33 § 2º, alínea b, do Código Penal, ante o quantum da pena e as circunstâncias judiciais favoráveis.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – RECURSO MINISTERIAL – RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – POSSIBILIDADE – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA – COMPROVAÇÃO DO USO PELA PALAVRA DA VÍTIMA E DEMAIS PROVAS ORAIS COLHIDAS NOS AUTOS – PENA REDIMENSIONADA – FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para o reconhecimento da causa de aumento de pena previsto no art. 157, §, 2º, I, do Código Penal, é desnecessária a apreensão da arma e sua submissão a perícia, sendo suficiente para a demonstração do seu emprego qualquer outro meio de prova angariado nos autos...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE – REGIME FECHADO – AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – ARTIGO 118 LEP – PRESCINDIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
É desnecessária a realização de audiência de justificação para homologação de falta grave, se ocorreu a apuração da falta disciplinar em regular procedimento administrativo, no qual foi assegurado, ao reeducando, o contraditório e ampla defesa, inclusive com a participação da defesa técnica.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE – REGIME FECHADO – AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – ARTIGO 118 LEP – PRESCINDIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
É desnecessária a realização de audiência de justificação para homologação de falta grave, se ocorreu a apuração da falta disciplinar em regular procedimento administrativo, no qual foi assegurado, ao reeducando, o contraditório e ampla defesa, inclusive com a participação da defesa técnica.
Data do Julgamento:14/11/2017
Data da Publicação:16/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – LESÃO CORPORAL CULPOSA, EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO.
É incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando o delito for praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DA DEFESA EMBRIAGUEZ NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA CONDENAÇÃO MANTIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DE DIRIGIR POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO INVIABILIDADE EXCLUSÃO DO DANO MATERIAL INCABÍVEL RESSARCIMETO DO PREJUÍZO SOFRIDO PELA VÍTIMA PLEITEADO NA INICIAL E DEMONSTRADO NOS AUTOS ENQUADRAMENTO DA CONDUTA DE CONDUZIR VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO COMO CRIME E NÃO AGRAVANTE RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face dos depoimentos das provas testemunhais, bem como a confissão do próprio acusado, no sentido de que este estava visivelmente embriagado quando dos fatos, mantém-se a condenação do réu pelo delito de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
As imposições previstas na Lei nº 9.503/97 referem-se as penas de detenção, multa e suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir, de modo que devem ser impostas de maneira cumulativa e proporcional à pena privativa de liberdade aplicada.
Não há falar que a sentença singular foi ultra petita, quando da fixação da indenização pelos danos materiais causados na motocicleta da vítima, haja vista que, além de o órgão acusador ter pleiteado o ressarcimento na sua peça inaugural, restar devidamente comprovado nos autos o prejuízo sofrido pela vítima, em decorrência do sinistro causado pelo réu.
Havendo perigo concreto de dano na conduta de dirigir veículo automotor sem habilitação, tal comportamento deverá ser tipificado como crime, previsto no art. 309, do Código de Trânsito Brasileiro, e não como a agravante, tipificada no art. 298, III, do mesmo diploma legal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – LESÃO CORPORAL CULPOSA, EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO.
É incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando o delito for praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DA DEFESA EMBRIAGUEZ NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR ALE...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PENA REDIMENSIONADA – REGIME SEMIABERTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
Consoante artigo 33, §4º, da Lei 11.434/2006, para a aplicação da causa de diminuição de pena, mister se faz a cumulação dos requisitos elencados, ou seja, que o agente seja primário, de bons antecedentes, não integre organização criminosa, tampouco se dedique às atividades criminosas, sendo que "faltando um deles, inviável a benesse legal".
Inaplicável a redução prevista no art. 33, § 4º, do atual diploma Antitóxico, por versar sobre agente que há tempos enveredava-se pela seara da criminalidade, locupletando-se da ilícita mercancia em negociações que se prolongavam no tempo, como comprovado durante a instrução probatória.
A pena privativa de liberdade em patamar superior a quatro anos enseja o cumprimento inicial da pena no regime semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, "b", do Código Penal.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do Código Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e provido.
APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DA DEFESA: TRÁFICO DE ENTORPECENTE PLEITO ABSOLUTÓRIO PROVA DA AUTORIA DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO – ARTIGO 28, §1º DA LEI 11.343/06 – AUSÊNCIA DE PROVAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAR – UMA PLANTA DE MACONHA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, notadamente as intensas trocas de mensagens por aplicativo de celular acerca do comércio ilícito que desenvolvia, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, indene a materialidade e autoria imputadas ao acusado, concernente ao comércio de entorpecentes, revelando-se de rigor a manutenção do decreto condenatório pelo cometimento do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei Antitóxicos, sendo descabida, portanto, a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06.
Ausentes provas conclusivas de que o réu semeou e cultivou um pé de maconha destinado à mercancia, mister operar a desclassificação para o delito previsto no artigo 28, §1º da Lei 11.343/06. Em que pese a conduta de cultivar planta que constitui matéria-prima para a preparação de droga seja de menor potencial ofensivo, ocorre que o réu também foi denunciado e condenado pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006). Logo, tratando-se de concurso material de crimes, a pena a ser considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma, que no caso resulta um apenamento superior a 02 (dois) anos descrito no art. 61 da Lei n. 9.099/95, de forma que fica afastada a competência do Juizado Especial, de forma que fica afastada a competência do Juizado Especial. Reprimenda aplicada.
Recurso conhecido e parcialmente provido, em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PENA REDIMENSIONADA – REGIME SEMIABERTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
Consoante artigo 33, §4º, da Lei 11.434/2006, para a aplicação da causa de diminuição de pena, mister se faz a cumulação dos requisitos elencados, ou seja, que o agente seja primário, de bons antecedentes, não integre organização criminosa, tampouco se dedique às atividades criminosas, sendo que "faltando um deles, inviável a benesse legal".
Inaplicável a redução prevista...
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins