E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – PRÁTICA DE NOVO CRIME DOLOSO – DECRETADA A REGRESSÃO PARA O REGIME FECHADO – PRETENDIDO RESTABELECIMENTO DO REGIME SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE – DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Constatado o cometimento de falta grave, consistente na prática de crime doloso durante a execução da pena, mantém-se a decisão que determinou a regressão de regime prisional, sendo dispensável, para tanto, o trânsito em julgado da nova condenação, nos termos do art. 118, I, da LEP.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – PRÁTICA DE NOVO CRIME DOLOSO – DECRETADA A REGRESSÃO PARA O REGIME FECHADO – PRETENDIDO RESTABELECIMENTO DO REGIME SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE – DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Constatado o cometimento de falta grave, consistente na prática de crime doloso durante a execução da pena, mantém-se a decisão que determinou a regressão de regime prisional, sendo dispensável, para tanto, o trânsito em julgado da nova condenação, nos termos do art. 118, I, da LEP.
Data do Julgamento:12/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PGJ – ACOLHIMENTO – PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – WRIT NÃO CONHECIDO
Incabível a impetração de habeas corpus para anular ou revisar decisão do juízo da execução penal que negou o benefício de livramento condicional do paciente, uma vez que o referido remédio constitucional não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, sendo tal questão afeita à discussão em sede de Agravo em Execução.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PGJ – ACOLHIMENTO – PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – WRIT NÃO CONHECIDO
Incabível a impetração de habeas corpus para anular ou revisar decisão do juízo da execução penal que negou o benefício de livramento condicional do paciente, uma vez que o referido remédio constitucional não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, sendo tal questão afeita à discussão em sede de Agravo em Execução.
Data do Julgamento:12/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – AMEAÇA – PRELIMINAR DE AFASTAMENTO DA LEI 11.340/2006 - REJEITADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INVIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA Nº 588 STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, a apontar o acusado como autora dos delitos narrados na peça acusatória, não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado nos autos.
A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. (Súmula nº 588-STJ)
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – AMEAÇA – PRELIMINAR DE AFASTAMENTO DA LEI 11.340/2006 - REJEITADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INVIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA Nº 588 STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, em qualquer relação...
Data do Julgamento:12/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS – art. 33, caput, E ARTIGO 40, V, AMBOS da Lei nº 11.343/06 – NEGATIVA DE AUTORIA – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL PARA ANÁLISE DE PROVAS – INVIABILIDADE NA VIA ELEITA – WRIT NÃO CONHECIDO NESTA PARTE – PRISÃO PREVENTIVA – MANTIDA – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INEXISTENTE – MEDIDAS CAUTELARES – ART. 319 DO CPP – NÃO CABIMENTO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
A via estreita do habeas corpus não comporta análise de provas, com o intuito de avaliar tese defensiva de negativa de autoria posto que o writ se submete a procedimento sumaríssimo, incompatível com exame aprofundado de provas. Writ não conhecido nesta parte.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão, porquanto condições pessoais favoráveis, não são garantidoras de eventual direito subjetivo à liberdade, quando a necessidade da cautelar é recomendada por outros elementos concretos dos autos.
As medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva (artigo 319 do Código de Processo Penal), não se mostram suficientes e proporcionais à suposta conduta praticada pelo paciente.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – art. 33, caput, E ARTIGO 40, V, AMBOS da Lei nº 11.343/06 – NEGATIVA DE AUTORIA – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL PARA ANÁLISE DE PROVAS – INVIABILIDADE NA VIA ELEITA – WRIT NÃO CONHECIDO NESTA PARTE – PRISÃO PREVENTIVA – MANTIDA – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INEXISTENTE – MEDIDAS CAUTELARES – ART. 319 DO CPP – NÃO CABIMENTO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
A via estreita do habeas corpus não comporta análise de provas, com o intuito de avaliar tese defensiva de negativa de autoria...
Data do Julgamento:12/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DA DEFESA – FALTA GRAVE – PAD – OITIVA EM SEDE ADMINISTRATIVA – ACOMPANHAMENTO DE DEFESA TÉCNICA – INEXISTÊNCIA DE NULIDADE – DESNECESSÁRIA NOVA OITIVA JUDICIAL – RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DA DEFESA – FALTA GRAVE – PAD – OITIVA EM SEDE ADMINISTRATIVA – ACOMPANHAMENTO DE DEFESA TÉCNICA – INEXISTÊNCIA DE NULIDADE – DESNECESSÁRIA NOVA OITIVA JUDICIAL – RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:12/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – INDULTO – DECRETO 12/2017 – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33,CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – CRIME HEDIONDO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
A agravante não se enquadra em nenhuma das hipóteses para concessão do indulto do Decreto 12/2017, sendo que há interpretação isolada do mesmo, sendo que sua pretensão esbarra na legislação vigente.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – INDULTO – DECRETO 12/2017 – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33,CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – CRIME HEDIONDO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
A agravante não se enquadra em nenhuma das hipóteses para concessão do indulto do Decreto 12/2017, sendo que há interpretação isolada do mesmo, sendo que sua pretensão esbarra na legislação vigente.
Data do Julgamento:12/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL- TRÁFICO DE DROGAS – REDUTORA DO ART.33, §4º – RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PELA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CARÁTER HEDIONDO AFASTADO – FRAÇÃO DE 1/6 PARA PROGRESSÃO DE REGIME E 1/3 PARA LIVRAMENTO CONDICIONAL – OBSERVAÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes, na esteira da jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Logo, o estatuto de regência aplicável à situação do agravante impõe, para efeito de progressão, a exigência temporal de 1/6 (um sexto) e 1/3 para o livramento condicional quanto ao delito de tráfico privilegiado de drogas, pois este não é considerado hediondo.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL- TRÁFICO DE DROGAS – REDUTORA DO ART.33, §4º – RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PELA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CARÁTER HEDIONDO AFASTADO – FRAÇÃO DE 1/6 PARA PROGRESSÃO DE REGIME E 1/3 PARA LIVRAMENTO CONDICIONAL – OBSERVAÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes, na esteira da jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Logo, o estatuto de regência aplicável à situação d...
Data do Julgamento:12/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTOS IDÔNEOS- GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL– ORDEM DENEGADA
O juiz fez menção ao fato de que o paciente não foi encontrado para ser citado no endereço declinado nos autos, situação que evidencia a necessidade da segregação cautelar para que o direito de punir do Estado se consolide, garantido a aplicação da lei penal.
Condições pessoais favoráveis, como trabalho lícito e residência fixa não têm a força de, por si sós, impedir a decretação da prisão preventiva, quando configurado o periculum libertatis, como no caso.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTOS IDÔNEOS- GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL– ORDEM DENEGADA
O juiz fez menção ao fato de que o paciente não foi encontrado para ser citado no endereço declinado nos autos, situação que evidencia a necessidade da segregação cautelar para que o direito de punir do Estado se consolide, garantido a aplicação da lei penal.
Condições pessoais favoráveis, como trabalho lícito e residência fixa não têm a força de, por si sós, impedir a decretação da prisão preventiva, quando configurado o peric...
Data do Julgamento:12/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Corretamente valoradas as circunstâncias judiciais do artigo 59, Código Penal, bem como a preponderância estabelecida pelo artigo 42, da Lei 11.343/2006, diante da quantidade média-baixa de drogas (20kg), a pena base deve ser reparada atendendo aos princípios da proporcionalidade, logicidade e suficiência.
2. Considerando a margem de discricionariedade para o tipo penal (dez anos), adotando o cálculo admitido jurisprudencialmente (1/8 para cada circunstância), temos que um aumento de 15 (quinze) meses se mostra mais condizente com as circunstância fáticas do caso em julgamento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Corretamente valoradas as circunstâncias judiciais do artigo 59, Código Penal, bem como a preponderância estabelecida pelo artigo 42, da Lei 11.343/2006, diante da quantidade média-baixa de drogas (20kg), a pena base deve ser reparada atendendo aos princípios da proporcionalidade, logicidade e suficiência.
2. Considerando a margem de discricionariedade para o tipo penal (dez anos), adotando o cálculo admitido jurisprudencialmente (1/8 para cada circunstân...
Data do Julgamento:12/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 342, § 1º DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – TESE NÃO ACOLHIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Ainda que já tenha se passado algum tempo, não é verossímil que o apelante tenha esquecido absolutamente tudo que passou na noite do homicídio apurado na ação penal n°0004972-56.2007.8.12.0002, e que contou com minúcias perante a autoridade policial.
O apelante estava acompanhado de advogada quando prestou declarações perante a autoridade policial e, ademais, confirmou ser sua a assinatura do termo de depoimento, não havendo nada que possa amparar sua excêntrica e isolada versão dos fatos.
As testemunhas que prestaram depoimento confirmando o falso testemunho (juiz e promotor) gozam de fé pública, pois são agentes políticos a serviço do Estado, conhecedores do compromisso de dizer a verdade e das consequências penais que poderiam advir de eventuais declarações divorciadas da realidade. Além do mais, depuseram de forma segura e coesa, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sendo meio idôneo para auxílio no que tange à formação da certeza condenatória.
Para a consumação do crime de falso testemunho basta que o agente faça afirmação falsa, negue-se ou cale a verdade, tratando-se de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. Vale dizer, não é necessário que o depoimento inverídico tenha influído na decisão da autoridade, consumando-se o crime no momento em que a afirmação falsa é prestada, sendo desnecessário perquirir acerca da potencialidade lesiva da conduta, conforme precedentes do STJ
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 342, § 1º DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – TESE NÃO ACOLHIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Ainda que já tenha se passado algum tempo, não é verossímil que o apelante tenha esquecido absolutamente tudo que passou na noite do homicídio apurado na ação penal n°0004972-56.2007.8.12.0002, e que contou com minúcias perante a autoridade policial.
O apelante estava acompanhado de advogada quando prestou declarações perante a autoridade policial e, ademais, confirmou...
Data do Julgamento:12/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Falso testemunho ou falsa perícia
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTO IDÔNEO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA
Sendo a decisão que decretou a preventiva fundamentada por estar caracterizado a necessidade de garantir a ordem pública resta evidentemente preenchido os fundamentos do art.312, do Código de Processo Penal.
A gravidade concreta bem como o modus operandi do delito, demonstram a indispensabilidade segregação cautelar para a garantia da ordem pública.
Ademais o paciente não comprova as condições pessoais favoráveis. E mesmo que houvesse a comprovação, certo é que condições pessoais favoráveis não têm o condão de, isoladamente, desconstituir a prisão preventiva, quando há, nos autos, elementos hábeis que autorizam a manutenção da medida extrema, como ocorre in casu. (RHC 83.820/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 23/11/2017, DJe 29/11/2017)
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTO IDÔNEO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA
Sendo a decisão que decretou a preventiva fundamentada por estar caracterizado a necessidade de garantir a ordem pública resta evidentemente preenchido os fundamentos do art.312, do Código de Processo Penal.
A gravidade concreta bem como o modus operandi do delito, demonstram a indispensabilidade segregação cautelar para a garantia da ordem pública.
Ademais o paciente não comprova as condições pes...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – CRIME CONFIGURADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS – MANTIDA – ALTERAÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1.O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação.
2. As qualificadoras previstas no § 4º, do art. 155, do Código Penal dizem respeito ao meio de execução empregado na prática do crime. A qualificadora do concurso de pessoas é aplicável ainda que um dos envolvidos seja inimputável ou desconhecido. Basta a demonstração da responsabilidade de duas ou mais pessoas pelo crime, embora somente uma única pessoa tenha sido identificada.
3. Nos termos do art. 44, § 2º, 1ª parte, do Código Penal, na condenação igual ou inferior a 1 (um) ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos, já se a condenação for superior a 1 (um) ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos (CP, art. 44, § 2º, in fine).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – CRIME CONFIGURADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS – MANTIDA – ALTERAÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1.O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação.
2. As qualificadoras previstas no § 4º, do art. 155, do Código Penal dizem respeito ao meio de execuçã...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – APLICAÇÃO DA SANÇÃO PENAL CORRESPONDENTE – RECURSO PROVIDO.
Há no âmbito dos presentes autos, elementos de convicção suficientes no sentido de consubstanciar o fato imputado aos apelados na denúncia. Na situação, as provas são suficientes quanto a infração penal praticada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – APLICAÇÃO DA SANÇÃO PENAL CORRESPONDENTE – RECURSO PROVIDO.
Há no âmbito dos presentes autos, elementos de convicção suficientes no sentido de consubstanciar o fato imputado aos apelados na denúncia. Na situação, as provas são suficientes quanto a infração penal praticada.
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NARCODENÚNCIA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INVIABILIDADE DO PEDIDO – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao converter a prisão em flagrante da paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. O tráfico de drogas é crime de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, sobretudo diante da possibilidade da residência da paciente ser utilizada como "boca de fumo".
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NARCODENÚNCIA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INVIABILIDADE DO PEDIDO – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao converter a prisão em flagrante da paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobr...
Data do Julgamento:11/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – RELAXAMENTO DA PRISÃO – AVENTADA ILEGALIDADE DO FLAGRANTE – SUPERVENIÊNCIA DE DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA – EVENTUAL ILEGALIDADE SUPERADA – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DE PRESSUPOSTO LEGAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDUTA INSIGNIFICANTE QUE SE AMOLDA AO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 COM O CONSEQUENTE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
Eventual ilegalidade do flagrante encontra-se superada, tendo em vista a superveniência de novo título a embasar a custódia cautelar, qual seja, o decreto de prisão preventiva.
Havendo prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e a necessidade de garantir a ordem pública, em razão da periculosidade do ora paciente, que é reincidente, possui antecedentes criminais e já cometeu atos infracionais, deve ser mantida a prisão cautelar.
Não há falar na conduta típica do art. 28 da Lei n. 11.343/06, em razão da quantidade de droga apreendida, se o próprio paciente confessou a comercialização de substância entorpecente em sua residência, e porque devem ser apurados todos os fatos alegados na devida instrução processual.
O trancamento da ação penal, na via estreita do habeas corpus, somente é possível se houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – RELAXAMENTO DA PRISÃO – AVENTADA ILEGALIDADE DO FLAGRANTE – SUPERVENIÊNCIA DE DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA – EVENTUAL ILEGALIDADE SUPERADA – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DE PRESSUPOSTO LEGAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDUTA INSIGNIFICANTE QUE SE AMOLDA AO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 COM O CONSEQUENTE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
Eventual ilegalidade do flagrante encontra-se superada, tendo em vista a superveniência...
Data do Julgamento:11/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE CONSUMO PRÓPRIO SEM O FIM DE TRAFICÂNCIA – PLEITO AFASTADO – PEDIDO REDUÇÃO DA PENA-BASE – TESE AFASTADA – PENA APLICADA ADEQUADA E SUFICIENTE À REPROVAÇÃO DO CRIME – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – PRETENSÃO AFASTADA - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME APLICADO MANTIDO - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO DESPROVIDO.
1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação.
Quando as circunstâncias do caso concreto evidenciarem pela prova produzida que se trata de conduta voltada para o tráfico de drogas, não cabe a desclassificação para o crime de porte para uso que exige o fim especial de possuir a droga para consumo pessoal.
2. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42 da Lei 11.343/06. No presente caso, foi valorada a natureza da droga apreendida, que somada a variedade é circunstância judicial específica que justifica a exasperação da pena-base para além do mínimo legal.
3. A minorante prevista no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/06 destina-se ao agente que, a despeito de ter praticado conduta relacionada ao tráfico de drogas, não se dedique à traficância ou integre organização criminosa. Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inadmissível a incidência da causa de redução de pena pelo tráfico privilegiado.
4. A fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP.
In casu, deve ser mantido o regime fechado fixado pelo Magistrado sentenciante, pela condenação pelo crime de tráfico de drogas, por se tratar de réu reincidente e diante da variedade de drogas apreendidas.
5. Quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, mesmo em caso de crime de tráfico de drogas. Essa substituição, entretanto, está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal. Não estando presentes os requisitos legais, incabível a substituição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE CONSUMO PRÓPRIO SEM O FIM DE TRAFICÂNCIA – PLEITO AFASTADO – PEDIDO REDUÇÃO DA PENA-BASE – TESE AFASTADA – PENA APLICADA ADEQUADA E SUFICIENTE À REPROVAÇÃO DO CRIME – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – PRETENSÃO AFASTADA - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME APLICADO MANTIDO - PEDIDO...
Data do Julgamento:11/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO CRIMINAL – EXECUÇÃO PENAL – REGIME INICIAL SEMIABERTO – REGRESSÃO PARA O REGIME PRISIONAL FECHADO – LEGALIDADE – DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – FALTA GRAVE CONFIGURADA – RECURSO DESPROVIDO.
Ainda que a sentença condenatória tenha fixado regime inicial mais benéfico ao réu, a regressão para regime mais gravoso é possível quando o apenado pratica falta grave, como é o caso do agravante em que, condenado a pena de reclusão no regime inicialmente semiaberto, foi regredido para o fechado.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO CRIMINAL – EXECUÇÃO PENAL – REGIME INICIAL SEMIABERTO – REGRESSÃO PARA O REGIME PRISIONAL FECHADO – LEGALIDADE – DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – FALTA GRAVE CONFIGURADA – RECURSO DESPROVIDO.
Ainda que a sentença condenatória tenha fixado regime inicial mais benéfico ao réu, a regressão para regime mais gravoso é possível quando o apenado pratica falta grave, como é o caso do agravante em que, condenado a pena de reclusão no regime inicialmente semiaberto, foi regredido para o fechado.
Data do Julgamento:11/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I, II e V – ABSOLVIÇÃO – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS – INVIABILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – CO-AUTORIA E PARTICIPAÇÃO – CONFIGURAÇÃO DE CO-AUTORIA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INOCORRÊNCIA – PENA-BASE – ANÁLISE DAS MODULADORAS DO ART. 59 DO CP – CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – CAUSAS DE AUMENTO – PATAMAR SUPERIOR A 1/3 – POSSIBILIDADE – EXASPERAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – RECURSO DESPROVIDO.
I. Não há se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela declaração da vítima e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstram, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
II. Não há falar em participação de menor importância do apelante na prática delitiva, não lhes sendo aplicável a causa de redução de pena prevista no art. 29, § 1º. Do Código Penal, pois, tendo o domínio do fato, praticaram o crime de roubo circunstanciado em coautoria.
III. Mantém-se o juízo negativo acerca das circunstâncias do delito quando, no crime de roubo, o réu detinha todas as informações de tempo, lugar e premeditação. No caso concreto, o agente tinha um grande domínio sobre os fatos, até mesmo pelo conhecimento da região, do funcionamento, do contingente de policiamento disponível na cidade e pelas possíveis estradas de fácil acesso e fuga.
IV. Como consequências do crime entende-se os efeitos (maior ou menor) que o delito provoca na vítima, de natureza material ou moral, que não integram o tipo penal. São graves quando o prejuízo suportado pela vítima é de monta expressiva, diante de sua qualificação, pois extrapola a normalidade e, assim, autoriza a exasperação da pena.
V. A jurisprudência não tem admitido a mera indicação de majorantes aplicar o quantum de aumento da terceira fase em patamar superior a 1/3 (um terço), o que não é o caso dos autos cuja sentença encontra-se devidamente fundamentada para aplicar patamar acima do mínimo legal.
VI. Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I, II e V – ABSOLVIÇÃO – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS – INVIABILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – CO-AUTORIA E PARTICIPAÇÃO – CONFIGURAÇÃO DE CO-AUTORIA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INOCORRÊNCIA – PENA-BASE – ANÁLISE DAS MODULADORAS DO ART. 59 DO CP – CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – CAUSAS DE AUMENTO – PATAMAR SUPERIOR A 1/3 – POSSIBILIDADE – EXASPERAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – RECURSO DESPROVIDO.
I. Não há se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela declaração da vítima e por todas...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – PRINCÍPIO DA IGUALDADE – INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DE CONDIÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS ENTRE OS RÉUS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
I – À luz do artigo 313 do Código de Processo Penal, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do artigo 312 do referido diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal). Correta a decisão que manteve a segregação cautelar em razão da gravidade concreta do delito de tráfico de drogas, tendo em vista a quantidade de entorpecentes que a paciente mantinha dentro de sua residência (1,060g de maconha).
II – A medida cautelar se justifica para a manutenção da ordem pública, a fim de que a paciente não volte a delinquir, ante o risco concreto de reiteração criminosa, tendo em vista que já foi condenada anteriormente pelo crime de tráfico de drogas.
II – Não procede a alegação de desigualdade de tratamento entre os réus, porquanto não há identidade de condições fático-processuais entre eles. Extrai-se dos autos que a paciente possui condenação anterior pelo crime de tráfico de drogas e, por outro lado, o corréu é primário e não possui antecedentes.
III – Examinando-se os autos da ação penal, verifica-se que a instrução criminal encerrou-se, haja vista a juntada da diligência requerida pelo órgão ministerial e a abertura de prazo para as partes apresentarem alegações finais, superando-se a alegação de excesso de prazo, nos termos da Súmula 52/STJ: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo."
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – PRINCÍPIO DA IGUALDADE – INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DE CONDIÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS ENTRE OS RÉUS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
I – À luz do artigo 313 do Código de Processo Penal, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do artigo 312 do referido diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e per...
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO – NEGATIVA DE AUTORIA – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CONHECIMENTO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PRESENTES – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PUBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – PERICULOSIDADE DO PACIENTE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA.
I – Em relação à alegação do impetrante pela negativa de autoria, em que sustenta a atuação do paciente abrigada pela excludente de ilicitude da legítima defesa, cumpre ressaltar que se trata de matéria ligada ao mérito da ação penal, devendo ser apreciada no momento oportuno, isto é, ao final da instrução processual criminal e não por meio de habeas corpus, o qual não se admite análise aprofundada de provas.
II – À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do artigo 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública e por conveniência da instrução criminal). Encontra-se, pois, correta a decisão do juízo de primeiro grau, tendo em vista a gravidade concreta do delito, consubstanciada no modus operandi pelo qual o paciente consumou o delito, aproximando-se da vítima no meio da rua e em período matutino com um automóvel, dificultando a defesa desta e, em seguida, efetuou disparos de arma de fogo a fim de ceifar-lhe a vida.
III – É manifesto o risco da reiteração delitiva, tendo em vista a extensa folha de antecedentes do paciente, importando ressaltar que já possui condenação por receptação e homicídio culposo.
IV – Em que pese o paciente ter comprovado residência fixa e trabalho lícito, referidas condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, a garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
V – Examinando-se os Autos da Ação Penal, verifica-se que a instrução criminal encerrou-se, haja a abertura de prazo para as partes apresentarem alegações finais, superando-se a alegação de excesso de prazo, nos termos da Súmula 52/STJ: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo."
Em parte com o parecer, conheço parcialmente da ordem, e na parte conhecida, denego-a.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO – NEGATIVA DE AUTORIA – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CONHECIMENTO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PRESENTES – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PUBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – PERICULOSIDADE DO PACIENTE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA.
I – Em relação à alegação do impetrante pela negativa de autoria, em que sustenta a atuação do paciente abrigada pela excludente de ilicitude da legítima...
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento