E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ESTELIONATO – PROVAS SUFICIENTES - PRESCRIÇÃO RETROATIVA – TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO – LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 4 ANOS ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – FATOS ANTERIORES A 2010 - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA – PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO E DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE.
Não há falar em ausência de provas da materialidade, tampouco em absolvição ou desclassificação, se dos elementos de convicção reunidos no caderno processual emerge demonstração consistente e segura da conduta delitiva descrita na proemial acusatória, alusiva à prática do crime de estelionato.
Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, inciso XLVI, e 93, inciso IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal. Por corolário, despontando que o sentenciante valeu-se do mesmo fundamento para negativar duas circunstâncias judiciais, culminou por realçar bis in idem, tornando inevitável o devido redimensionamento das penas.
Incabível a suspensão condicional da pena, sabidamente benefício subsidiário, pois o artigo 77, inciso III, dispõe que somente será concedida quando não for indicada ou cabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
Tendo em vista que os fatos se desenvolveram em 2004, verificando-se o recebimento da denúncia em março de 2010, ou seja, após transcorridos os quatro anos abordados no artigo 109, inciso V, do Código Penal, inafastável se afigura o reconhecimento do correspondente lapso prescricional, máxime considerando que a Lei nº 12.234/ 2010, que revogou o artigo 110, § 2º, do diploma legal acima citado, é mais gravosa e, portanto, não pode ser utilizada para os crimes cometidos antes do dia 05.05.2010.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e parcialmente provido, com reconhecimento da prescrição e consequente extinção de punibilidade da apelante.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ESTELIONATO – PROVAS SUFICIENTES - PRESCRIÇÃO RETROATIVA – TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO – LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 4 ANOS ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – FATOS ANTERIORES A 2010 - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA – PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO E DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE.
Não há falar em ausência de provas da materialidade, tampouco em absolvição ou desclassificação, se dos elementos de convicção reunidos no caderno processual eme...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTELIONATO, NA FORMA TENTADA – MODULADORAS EQUIVOCADAMENTE VALORADAS – REDIMENSIONAMENTO INEVITÁVEL – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – COMPENSAÇÃO APENAS PARCIAL COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – FRAÇÃO DA TENTATIVA MANTIDA EM 1/3 – REGIME PRISIONAL MANTIDO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – PREQUESTIONAMENTO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, inciso XLVI, e 93, inciso IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal. Por conseguinte, afastadas moduladoras equivocadamente valoradas, a fixação da basilar em patamar mínimo se impõe.
Tendo como norte os princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, em se tratando de reincidência específica, a compensação com a atenuante da confissão deve ser apenas parcial, e não integral, notadamente porque a primeira culmina por delinear acentuada periculosidade do agente e reprovabilidade mais intensa da conduta.
Justifica-se a aplicação da fração mínima alusiva à tentativa, porquanto a madeira adquirida em nome da vítima chegou a ser levada para entrega no local indicado pelo apelante, o qual aproximou-se em muito, portanto, da consumação. E, como cediço, quanto mais o agente aproxima-se da consumação do delito, menor deve ser a diminuição da reprimenda nesta fase da dosimetria.
Tratando-se de acusado reincidente, específico inclusive, deve ser mantido o regime semiaberto fixado na sentença, à luz, inclusive, da Súmula 269 do STJ. Pelas mesmas razões, inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade ou sursis.
A prescrição é matéria de ordem pública e, por isso, permite ao julgador reconhecê-la, inclusive, de ofício, ou a requerimento das partes, a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do art. 61 do Código de Processo Penal. Portanto, considerando que com o provimento do recurso a pena corporal resultou em 09 meses e multa, a prescrição, correspondente ao prazo de 03 anos, desponta evidente, tornando inafastável a extinção da punibilidade do apelante, com os efeitos inerentes.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTELIONATO, NA FORMA TENTADA – MODULADORAS EQUIVOCADAMENTE VALORADAS – REDIMENSIONAMENTO INEVITÁVEL – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – COMPENSAÇÃO APENAS PARCIAL COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – FRAÇÃO DA TENTATIVA MANTIDA EM 1/3 – REGIME PRISIONAL MANTIDO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – PREQUESTIONAMENTO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, inciso XLVI, e 93, inciso IX, referentes à individualização da pena, emana que cada c...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – LESÃO CORPORAL CULPOSA SEGUIDA DE MORTE – ARTIGO 129, §3º, DO CÓDIGO PENAL – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – CULPABILIDADE – VALORAÇÃO ADEQUADA E MOTIVADA – FRAÇÃO DE AUMENTO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – REGIME INICIAL SEMIABERTO MANTIDO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Verifica-se a culpabilidade em maior grau de reprovação eis que o agente, aproveitando-se de situação de vulnerabilidade da vítima, visto que se encontravam em avantajada superioridade numérica, desfere vários golpes com garrafas, capacete, socos e chutes, determinado em seu intento criminoso de ofender a integridade de outrem, em situação que intensifica a censura e justifica a exasperação da pena basilar, sobretudo porque a circunstância judicial foi examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos.
- Em face da inexistência de um valor definido pelo legislador, para a aplicação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP, utiliza-se um quantitativo ideal para tal tarefa, inserida na discricionariedade motivada do julgador, sendo certo que a exasperação deve se efetivar à luz da proporcionalidade e da razoabilidade.
- A fixação do regime inicial leva em consideração o quantum da pena privativa de liberdade fixada, observadas, todavia, o artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, as diretrizes elencadas no artigo 59.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, torna-se despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – LESÃO CORPORAL CULPOSA SEGUIDA DE MORTE – ARTIGO 129, §3º, DO CÓDIGO PENAL – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – CULPABILIDADE – VALORAÇÃO ADEQUADA E MOTIVADA – FRAÇÃO DE AUMENTO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – REGIME INICIAL SEMIABERTO MANTIDO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Verifica-se a culpabilidade em maior grau de reprovação eis que o agente, aproveitando-se de situação de vulnerabilidade da vítima, visto que se enc...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ART 157, § 2º, I E II, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL – PENA MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS – PACIENTE TECNICAMENTE NÃO REINCIDENTE – ATO INFRACIONAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM CONCEDIDA COM ESTABELECIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – CONTRA O PARECER
Mesmo que denunciado o paciente como incurso no artigo 157, § 2º, I e II, c/c art. 14, II, do Código Penal, qual seja roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de agentes, na forma tentada, cuja pena máximas ultrapassa 4 (quatro) anos, sendo ele não reincidente tecnicamente, diante das demais condições pessoais favoráveis e sendo possível a prevenção de reiteração delitiva com o estabelecimento de medidas cautelares diversas da prisão, bem como diante política de desencarceramento do STF, necessário se faz a concessão de alvará de soltura para o paciente.
Não obstante o entendimento de que a prática de ato infracional autoriza o encarceramento por justificar a possibilidade de reiteração delitiva, no caso em apreço não se pode presumir a continuidade delitiva com base exclusivamente na existência de um processo de apuração de ato infracional ocorrido há mais de quatro anos e sem trânsito em julgado.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ART 157, § 2º, I E II, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL – PENA MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS – PACIENTE TECNICAMENTE NÃO REINCIDENTE – ATO INFRACIONAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM CONCEDIDA COM ESTABELECIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – CONTRA O PARECER
Mesmo que denunciado o paciente como incurso no artigo 157, § 2º, I e II, c/c art. 14, II, do Código Penal, qual seja roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de agentes, na forma tentada, cuja pena máximas ultrapassa 4 (quatro) anos, sendo ele não reincidente tecnicamente, diante das d...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RESTITUIÇÃO DE VALORES – CONSÓRCIO – DESISTÊNCIA – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO – CONTRATADA EM 15% – DEDUZIDA SOBRE O VALOR JÁ PAGO – MULTA PENAL – INADMISSIBILIADE – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO COMPROVADO, ALÉM DE SEQUER PREVISTO NO CONTRATO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA – COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS INEXISTENTE – FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SEGUNDO O ART. 20, § 3º, DO CPC/73 – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
A taxa de administração deve ser deduzida do valor a ser restituído, incidindo sobre o valor quitado, e não sobre o valor total do contrato (valor do bem).
Ainda que a multa possa decorrer da lei, independentemente de previsão contratual, é inaplicável o instituto da multa contratual (cláusula penal) se não forem efetivamente demonstrados e comprovados os prejuízos por ventura sofridos pelo grupo em função da desistência de um dos integrantes, uma vez que tais prejuízos não se presumem, caso contrário incorrer-se-ia em enriquecimento indevido.
É certo que, nas ações em que for vencida a Fazenda Pública, nas execuções, nas ações de pequeno valor e nas ações de valor inestimável, os honorários devem ser fixados com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC, de forma equitativa, observados os critérios das alíneas do art. 20, § 3º, não sendo o caso dos autos, cujos honorários devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, atendidos os mesmos requisitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RESTITUIÇÃO DE VALORES – CONSÓRCIO – DESISTÊNCIA – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO – CONTRATADA EM 15% – DEDUZIDA SOBRE O VALOR JÁ PAGO – MULTA PENAL – INADMISSIBILIADE – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO COMPROVADO, ALÉM DE SEQUER PREVISTO NO CONTRATO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA – COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS INEXISTENTE – FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SEGUNDO O ART. 20, § 3º, DO CPC/73 – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
A taxa de administração deve ser deduzida do valor a ser restituído, incidindo sobre o valor quitado, e não sobre o valor total do contrato (valor do...
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO – RECURSO IMPROVIDO.
O histórico carcerário do agravante, que atualmente cumpre pena no regime fechado decorrente de recente regressão pelo cometimento de falta grave, impede a concessão do livramento condicional, uma vez que aponta que a ressocialização deve ser feita de forma gradativa.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO – RECURSO IMPROVIDO.
O histórico carcerário do agravante, que atualmente cumpre pena no regime fechado decorrente de recente regressão pelo cometimento de falta grave, impede a concessão do livramento condicional, uma vez que aponta que a ressocialização deve ser feita de forma gradativa.
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:07/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELO MINISTERIAL – ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06 – REGIME INICIAL CUMPRIMENTO DA PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
1. Para fixar o regime inicial do cumprimento da pena para os crimes tipificados no artigo 33, Lei 11.343/06, deve-se, obrigatoriamente, analisar o que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. Desfavoráveis as circunstâncias judiciais do artigo 42, da Lei de Drogas, inviável o início do cumprimento da pena no regime aberto.
2. Mesmo em se tratado de crime tipificado na Lei de Drogas, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, está condicionada ao que prevê no art.44, incisos I a III, do Código Penal, qual seja, a substituição poderá ser efetuada: a) a pena aplicada não seja superior a 4(quatro) anos; b) o crime não seja cometido com violência ou grave ameaça; c) o condenado não seja reincidente em crime doloso e d) que as circunstâncias do crime indiquem que a substituição é suficiente para reprimir e prevenir a infração. Ausentes quaisquer um dos requisitos, inviável a substituição.
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E M E N T A – APELO MINISTERIAL – ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06 – REGIME INICIAL CUMPRIMENTO DA PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
1. Para fixar o regime inicial do cumprimento da pena para os crimes tipificados no artigo 33, Lei 11.343/06, deve-se, obrigatoriamente, analisar o que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. Desfavoráveis as circunstâncias judiciais do artigo 42, da Lei de Drogas, inviável o início do cumprimento da pena no regime aberto.
2. Mesmo em se tratado de crime tipificado na Lei de Drogas, a substituição da...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:06/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – PRETENSA REVOGAÇÃO DA PERMISSÃO AO REEDUCANDO PARA FREQUÊNCIA EM ESTUDO ACADÊMICO – INCABÍVEL – APENADO EM REGIME SEMIABERTO – PRESCINDIBILIDADE DO ADIMPLEMENTO DO REQUISITO TEMPORAL DE 1/6 (UM SEXTO) DA PENA – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – SAÍDA TEMPORÁRIA PERMISSIVA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Admite-se a concessão do trabalho externo ou frequência em estudo acadêmico ao condenado em regime semiaberto, independentemente do cumprimento de, no mínimo, 1/6 da pena, desde que verificadas condições pessoais favoráveis pelo Juízo das Execuções Penais;
2 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – PRETENSA REVOGAÇÃO DA PERMISSÃO AO REEDUCANDO PARA FREQUÊNCIA EM ESTUDO ACADÊMICO – INCABÍVEL – APENADO EM REGIME SEMIABERTO – PRESCINDIBILIDADE DO ADIMPLEMENTO DO REQUISITO TEMPORAL DE 1/6 (UM SEXTO) DA PENA – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – SAÍDA TEMPORÁRIA PERMISSIVA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Admite-se a concessão do trabalho externo ou frequência em estudo acadêmico ao condenado em regime semiaberto, independentemente do cumprimento de, no mínimo, 1/6 da pena, desde que verificadas condições pessoais favoráveis pelo Juízo da...
Data do Julgamento:04/12/2017
Data da Publicação:06/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO - IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - LEGÍTIMA DEFESA - OCORRÊNCIA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO MINISTERIAL - ALEGADA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EX-ADVERSO - INTERPOSIÇÃO NO PRAZO ASSINALADO PELO JULGADOR - REJEIÇÃO - QUALIFICADORAS - EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE OS FATOS - APREÇO QUE DEVE SER SUBMETIDO AO CONSELHO DE SENTENÇA - NÃO PROVIMENTO E PROVIMENTO. Não comprovada de forma inquestionável a ocorrência da legítima defesa, impossível se pretender a absolvição sumária pelo crime de homicídio, eis que, por ocasião da pronúncia impera o brocardo in dubio pro societate. Se o recurso foi interposto dentro do prazo assinalado pelo julgador singelo não há se falar em intempestividade. As qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima somente podem ser excluídas se os elementos dos autos as caracterizassem como manifestamente improcedentes - o que inocorre, in casu, porquanto existem versões divergentes, cujo apreço sujeita-se ao crivo do Conselho de Sentença. Recurso em Sentido Estrito interposto pela defesa a que se nega provimento, ante a não comprovação plena do pretendido; e recurso do "Parquet" a que se dá provimento para manter (incluir) as qualificadoras pleiteadas na denúncia, por força da controvérsia acerca de suas práticas, que deve ser dirimida pelo Tribunal do Júri.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO - IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - LEGÍTIMA DEFESA - OCORRÊNCIA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO MINISTERIAL - ALEGADA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EX-ADVERSO - INTERPOSIÇÃO NO PRAZO ASSINALADO PELO JULGADOR - REJEIÇÃO - QUALIFICADORAS - EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE OS FATOS - APREÇO QUE DEVE SER SUBMETIDO AO CONSELHO DE SENTENÇA - NÃO PROVIMENTO E PROVIMENTO. Não comprovada de forma inquestionável a ocorrência da legítima defesa, impossível se pretender a absolvição s...
Data do Julgamento:14/01/2013
Data da Publicação:21/02/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DO PARQUET DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA RELACIONADA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – DESCABIDA – RÉU QUE TRAZ CONSIGO PORÇÃO DE "MACONHA" NAS IMEDIAÇÕES DE UM ESTABELECIMENTO PRISIONAL, EM COMPANHIA DE UM ADOLESCENTE – FATOS QUE, ISOLADAMENTE, NÃO DEMONSTRAM QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS – REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO – CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DO ACUSADO FAVORÁVEIS – MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO, COM FULCRO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "C", DO CÓDIGO PENAL – SUBSTITUIÇÃO PELO JUIZ A QUO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – CABÍVEL – REQUISITOS AUTORIZADORES, PREVISTOS NO ART. 44 DO ESTATUTO REPRESSIVO, PREENCHIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
O episódio de o réu trazer consigo uma porção de "maconha" nas imediações de um estabelecimento prisional, aliado ao fato de estar na companhia de um adolescente, por si sós, não têm o condão de demonstrar que ele se dedica a atividades criminosas.
Na hipótese de a pena privativa de liberdade ser imposta em menos de 4 (quatro) anos de reclusão e, sendo as condições pessoais do acusado favoráveis, deve ser fixado o regime inicial prisional aberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal.
Presentes os requisitos autorizadores para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, elencados no art. 44 do Estatuto Repressivo, deve o magistrado conceder tais penas alternativas ao réu.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DO PARQUET DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA RELACIONADA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – DESCABIDA – RÉU QUE TRAZ CONSIGO PORÇÃO DE "MACONHA" NAS IMEDIAÇÕES DE UM ESTABELECIMENTO PRISIONAL, EM COMPANHIA DE UM ADOLESCENTE – FATOS QUE, ISOLADAMENTE, NÃO DEMONSTRAM QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS – REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO – CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DO ACUSADO FAVORÁVEIS – MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO, COM FULCRO NO ART. 33,...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:06/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ART. 138 E 139 DO CP – QUEIXA-CRIME – TRANCAMENTO AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – QUESTÃO NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE PISO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA- NÃO CONHECIMENTO.
Se o pleito do habeas corpus não foi primeiramente submetido ao juízo da ação penal, tendo em vista que o paciente/impetrante sequer foi citado, configurada a supressão de instância, que enseja o não conhecimento do writ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ART. 138 E 139 DO CP – QUEIXA-CRIME – TRANCAMENTO AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – QUESTÃO NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO DE PISO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA- NÃO CONHECIMENTO.
Se o pleito do habeas corpus não foi primeiramente submetido ao juízo da ação penal, tendo em vista que o paciente/impetrante sequer foi citado, configurada a supressão de instância, que enseja o não conhecimento do writ.
E M E N T A – AGRAVO – EXECUÇÃO PENAL – DATA-BASE PARA PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO CONTADA DO EFETIVO INGRESSO DO REEDUCANDO NO REGIME INTERMEDIÁRIO – RETIFICAÇÃO – MOROSIDADE JUDICIAL QUE NÃO DEVE PREJUDICAR O REEDUCANDO – RECURSO PROVIDO.
A data-base para a progressão do regime prisional deve ser aquela em que o reeducando preencheu os requisitos legais (objetivo e subjetivo) e não a data do seu efetivo ingresso no regime intermediário, sob pena de se criar uma causa de interrupção na contagem do prazo prisional não prevista em Lei e transferir o prejuízo da morosidade judicial ao apenado.
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E M E N T A – AGRAVO – EXECUÇÃO PENAL – DATA-BASE PARA PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO CONTADA DO EFETIVO INGRESSO DO REEDUCANDO NO REGIME INTERMEDIÁRIO – RETIFICAÇÃO – MOROSIDADE JUDICIAL QUE NÃO DEVE PREJUDICAR O REEDUCANDO – RECURSO PROVIDO.
A data-base para a progressão do regime prisional deve ser aquela em que o reeducando preencheu os requisitos legais (objetivo e subjetivo) e não a data do seu efetivo ingresso no regime intermediário, sob pena de se criar uma causa de interrupção na contagem do prazo prisional não prevista em Lei e transferir o prejuízo da morosidade judicial ao apenado...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:06/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO PARA O BENEFÍCIO – DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS E DEMAIS ORA AGREGADOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Embora o agravante tenha cumprido o requisito temporal para o livramento condicional, o mesmo não possui requisito subjetivo, pois do histórico prisional, constata-se que o mesmo possui registro de 04 faltas disciplinares graves, todas referente a evasões, o que impede a obtenção do benefício.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO PARA O BENEFÍCIO – DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS E DEMAIS ORA AGREGADOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Embora o agravante tenha cumprido o requisito temporal para o livramento condicional, o mesmo não possui requisito subjetivo, pois do histórico prisional, constata-se que o mesmo possui registro de 04 faltas disciplinares graves, todas referente a evasões, o que impede a obtenção do benefício.
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:06/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO ACERCA DA AUTORIA – PLEITO ABSOLUTÓRIO PELO CRIME ASSOCIAÇÃO – ANIMUS ASSOCIATIVO NÃO VERIFICADO – VIABILIDADE DA ABSOLVIÇÃO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – AFASTADO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DEVIDAMENTE VALORADA – MANTIDO REGIME FECHADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Quando pelas circunstâncias fáticas do delito não se evidenciar que a droga tinha finalidade de consumo, impossível a desclassificação do delito para o tipo penal previsto no artigo 28, da Lei 11.343/2006, sendo inviável a absolvição.
2. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
3. O tipo previsto no art. 35 da Lei de Drogas exige a ocorrência da estabilidade e da permanência. Ou seja, se a atuação se dá de forma individual e ocasional, não há a caracterização do tipo penal em comento.
4. Pode o julgador, havendo duas ou mais condenações transitadas em julgado em face do agente, utilizar uma delas como antecedentes criminais e as demais na circunstância judicial da personalidade ou conduta social, para fins de exasperação da pena-base.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO ACERCA DA AUTORIA – PLEITO ABSOLUTÓRIO PELO CRIME ASSOCIAÇÃO – ANIMUS ASSOCIATIVO NÃO VERIFICADO – VIABILIDADE DA ABSOLVIÇÃO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – AFASTADO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DEVIDAMENTE VALORADA – MANTIDO REGIME FECHADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Quando pelas circunstâncias fáticas do delito não se evidenciar que a droga tinha finalidade de consumo, impossível a desclassificação do delito para o tipo...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:06/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTO IDÔNEO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA
Sendo a decisão que decretou a preventiva fundamentada por estar caracterizado a necessidade de garantir a ordem pública resta evidentemente preenchido os fundamentos do art.312, do Código de Processo Penal.
A gravidade concreta bem como o modus operandi do delito, demonstram a indispensabilidade segregação cautelar para a garantia da ordem pública.
Ademais o paciente não detém as condições pessoais favoráveis, mormente não comprova a existência de bons antecedentes. E mesmo que houvesse a comprovação, certo é que condições pessoais favoráveis não têm o condão de, isoladamente, desconstituir a prisão preventiva, quando há, nos autos, elementos hábeis que autorizam a manutenção da medida extrema, como ocorre in casu. (RHC 83.820/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 23/11/2017, DJe 29/11/2017)
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTO IDÔNEO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA
Sendo a decisão que decretou a preventiva fundamentada por estar caracterizado a necessidade de garantir a ordem pública resta evidentemente preenchido os fundamentos do art.312, do Código de Processo Penal.
A gravidade concreta bem como o modus operandi do delito, demonstram a indispensabilidade segregação cautelar para a garantia da ordem pública.
Ademais o paciente não detém as condições pe...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – ARTIGO 157, § 2°, INCISO I E II DO CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE – PRIMEIRA FASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se o édito condenatório quando, não obstante a negativa de autoria, as provas existentes nos autos comprovam suficientemente a autoria delitiva.
Em havendo duas qualificadoras é plenamente possível a utilização de uma delas na primeira fase da dosimetria da pena. Mas argumentos idênticos não podem ser utilizados para negativar duas circunstâncias judiciais, pelo que se neutraliza uma delas e reduz-se a pena de forma proporcional.
Considerando a quantidade de pena (intervalo 4-8 anos), réus tecnicamente primários e as circunstâncias do caso concreto (circunstâncias negativas do artigo 59, CP), e em observância ao disposto no artigo 33, §§ 2° e 3º, do Código Penal, o regime para início do cumprimento da reprimenda deverá ser o fechado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – ARTIGO 157, § 2°, INCISO I E II DO CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE – PRIMEIRA FASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se o édito condenatório quando, não obstante a negativa de autoria, as provas existentes nos autos comprovam suficientemente a autoria delitiva.
Em havendo duas qualificadoras é plenamente possível a utilização de uma delas na primeira fase da dosimetria da pena. Mas argumentos idênticos...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL-FALTA GRAVE – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME – DESNECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
É prescindível nova oitiva do apenado antes da homologação judicial da falta grave se ele foi previamente ouvido em procedimento administrativo disciplinar, no qual foram observados os direitos à ampla defesa e ao contraditório.
A alteração da data-base para a progressão de regime não se subsume à hipótese descrita no art.118 da LEP, o qual prevê a necessidade de prévia oitiva do condenado quando for decretada a regressão do regime.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL-FALTA GRAVE – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME – DESNECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
É prescindível nova oitiva do apenado antes da homologação judicial da falta grave se ele foi previamente ouvido em procedimento administrativo disciplinar, no qual foram observados os direitos à ampla defesa e ao contraditório.
A alteração da data-base para a progressão de regime não se subsume à hipótese descrita no art.118 da LEP, o qual prevê a necessi...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:05/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – PRETENSÃO PELA REVOGAÇÃO DO INDULTO – REEDUCANDA CONDENADA PELO CRIME DO ART. 35, CAPUT C/C ART. 40, V A VI DA LEI DE DROGAS – POSSIBILIDADE – REFORMA DA DECISÃO – RECURSO PROVIDO.
1 – Tratando-se de reeducanda condenada pelo crime de associação ao tráfico ilícito de entorpecentes na modalidade do art. 35, caput da Lei n.º 11.343/06, esbarra em óbice previsto pelo legislador a pretensão de concessão do benefício de indulto;
2 – Recurso a que, com o parecer, dou provimento.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – PRETENSÃO PELA REVOGAÇÃO DO INDULTO – REEDUCANDA CONDENADA PELO CRIME DO ART. 35, CAPUT C/C ART. 40, V A VI DA LEI DE DROGAS – POSSIBILIDADE – REFORMA DA DECISÃO – RECURSO PROVIDO.
1 – Tratando-se de reeducanda condenada pelo crime de associação ao tráfico ilícito de entorpecentes na modalidade do art. 35, caput da Lei n.º 11.343/06, esbarra em óbice previsto pelo legislador a pretensão de concessão do benefício de indulto;
2 – Recurso a que, com o parecer, dou provimento.
Data do Julgamento:04/12/2017
Data da Publicação:05/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) – MAJORANTE RELATIVA À INTERESTADUALIDADE – RECONHECIMENTO – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO RECURSO – PROVIDO.
1. É desnecessária a efetiva transposição da fronteira entre Estados para a configuração da causa de aumento de pena prevista do inciso V do artigo 40 da Lei de Drogas, bastando, para tanto, a comprovação inequívoca de que a droga seria destinada a outra Unidade da Federação, tal como ocorre na hipótese dos autos.
2. Recurso provido.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) – TRÁFICO PRIVILEGIADO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – FICHA CRIMINAL QUE NÃO CARACTERIZA REINCIDÊNCIA NEM MAUS ANTECEDENTES – BENEFÍCIO NEGADO – QUANTIDADE DE DROGA UTILIZADA APENAS NA ÚLTIMA FASE. CARÁTER HEDIONDO MANTIDO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – NÃO RECOMENDÁVEIS – DESPROVIMENTO.
1. Inobstante imprestável para negativa valoração da reincidência e dos antecedentes, a presença de registro criminal é apta a demonstrar a dedicação a atividade criminosa, impedindo a concessão do benefício previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.
2. Justifica-se a manutenção do regime prisional semiaberto fixado na sentença, diante da quantidade relativa de entorpecente apreendido (17,3 kg de maconha), sendo incabível o seu abrandamento, nos moldes do artigo 33, § 3º, do Código Penal.
3. A substituição da reprimenda corporal por restritivas de direito não se revela recomendável diante da quantidade de entorpecente, ex vi do artigo 44 do Código Penal.
4. Em parte com o relator, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) – MAJORANTE RELATIVA À INTERESTADUALIDADE – RECONHECIMENTO – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO RECURSO – PROVIDO.
1. É desnecessária a efetiva transposição da fronteira entre Estados para a configuração da causa de aumento de pena prevista do inciso V do artigo 40 da Lei de Drogas, bastando, para tanto, a comprovação inequívoca de que a droga seria destinada a outra Unidade da Federação, tal como ocorre na...
Data do Julgamento:14/09/2017
Data da Publicação:20/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – CONFISSÃO JUDICIAL CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – MANTIDA – ATENUANTE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – MÁXIMA INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – CABÍVEL – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – PARCELAMENTO DA PENA DE MULTA E DISPENSA DA PENA PECUNIÁRIA – REQUERIMENTO QUE DEVERÁ SER ENCAMINHADO À VARA DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
DE OFÍCIO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS AO CORRÉU.
Comprovado que o corréu atuou como "batedor" para a prática do transporte de droga (76 frascos de lança-perfume), sua conduta é considerada típica e deve ser mantida sua condenação pelo crime de tráfico de drogas em coautoria com o transportador.
Não se modifica a pena-base do tráfico de drogas se o magistrado fixou-a em atendimento ao disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/06.
As circunstâncias atenuantes não podem diminuir a pena aquém do cominado em lei, nos termos da Súmula 231, STJ.
A valoração da quantidade de droga tanto na fixação da pena-base, quanto na negativa de aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/206, carateriza bis in idem. Redução da pena em 2/3, com extensão do benefício ao corréu.
O pedido de parcelamento da pena de multa e outros relativos às penas restritivas de direito substitutivas da pena privativa de liberdade, que ainda serão delimitadas no Juízo da Execução Penal, devem ser dirigidas àquele Juízo.
Reconhecida a minorante do privilégio, impõe-se o afastamento da hediondez, diante do recente julgamento do HC 118.533/MS pelo Supremo Tribunal Federal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – CONFISSÃO JUDICIAL CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – MANTIDA – ATENUANTE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – MÁXIMA INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – CABÍVEL – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – PARCELAMENTO DA PENA DE MULTA E DISPENSA DA PENA PECUNIÁRIA – REQUERIMENTO QUE DEVERÁ SER ENCAMINHADO À VARA DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
DE OFÍCIO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS AO CORRÉU.
Comprovado que o corréu atuou como "batedor" para...
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:05/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins