E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – SESSÃO SECRETA – DELIBERAÇÃO DO RELATÓRIO – PREVISÃO LEGAL – GARANTIA PRÉVIA AO ACUSADO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – PERDA DA GRADUAÇÃO ADMINISTRATIVAMENTE – CABIMENTO – COMPETÊNCIA PARA A EDIÇÃO DE ATO DE EXCLUSÃO DE MILITAR DAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO – COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR – ART. 114 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 53/90 – EXCLUSÃO DE MILITAR EM GOZO DE LICENÇA MÉDICA – POSSIBILIDADE – VANTAGEM PECUNIÁRIA AO POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO A BEM DA DISCIPLINA – VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO CONDIZENTE COM AS DISPOSIÇÕES DO ART. 20, §4º, DO CPC/73 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não padece de ilegalidade a sessão secreta de deliberação do relatório realizada pelo Conselho de Disciplina da Polícia Militar, cujo procedimento é antecedido de ampla defesa e contraditório do acusado, nos termos do art. 9º, §1º, do Decreto Estadual nº 1.261/81.
Rejeita-se a alegação de ausência de motivação da decisão que excluiu o acusado das fileiras da Polícia, a bem da disciplina, quando esta se encontra devidamente motivada, nela restando consignado que a violação de preceitos éticos e morais da corporação foram as causas da penalidade imposta.
De acordo com o enunciado de Súmula nº 673 do Supremo Tribunal Federal, "o art. 125, § 4º, da Constituição não impede a perda da graduação de militar mediante procedimento administrativo", o que foi reafirmado em sede de repercussão geral quando do julgamento do ARE 691.306.
Nos termos do art. 114 da Lei Complementar nº 53/90, o Comandante-Geral da Polícia Militar é competente para a edição de ato de exclusão de militar das fileiras da corporação, quando decorrente de transgressão disciplinar administrativa.
A circunstância de se encontrar o militar em licença médica no curso do processo disciplinar não constitui óbice à aplicação da penalidade administrativa de exclusão.
A teor do disposto no parágrafo único do art. 115 da Lei Complementar Estadual nº 53/90, é expressamente vedada a concessão de qualquer vantagem pecuniária ao policial militar excluído a bem da disciplina.
Observada a disposição contida no art. 20, § 4º, do CPC/73, para a fixação da veba honorária em prol da Fazenda Pública, mormente as diretrizes traçadas pelas alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do dispositivo citado, não há falar em excessividade do montante arbitrado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – SESSÃO SECRETA – DELIBERAÇÃO DO RELATÓRIO – PREVISÃO LEGAL – GARANTIA PRÉVIA AO ACUSADO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – PERDA DA GRADUAÇÃO ADMINISTRATIVAMENTE – CABIMENTO – COMPETÊNCIA PARA A EDIÇÃO DE ATO DE EXCLUSÃO DE MILITAR DAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO – COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR – ART. 114 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 53/90 – EXCLUSÃO DE MILITAR EM GOZO DE LICENÇA MÉDICA – POSSIBILIDADE – VANTAGEM PECUNIÁRIA AO POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO A BEM DA DISCIP...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – LATROCÍNIO – PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE PRÉVIO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA À AUTORIDADE IMPETRADA – NÃO ACOLHIDA – MÉRITO – PRISÃO DECRETADA EM 2009 – CUMPRIMENTO DO MANDADO EM 2017 EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA MEDIDA PARA O FIM DE GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E ASSEGURAR A INSTRUÇÃO PROCESSUAL – ORDEM DENEGADA.
O art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal estabelece que a concessão de habeas corpus se dará contra ato praticado com ilegalidade ou abuso de poder. A formulação de prévio pedido de revogação da ordem de prisão preventiva não é requisito para a impetração, de modo que basta a indicação de que o ato da autoridade foi realizado com pelo menos um desses vícios.
Quanto à necessidade da medida de constrição da liberdade, o fato de a prisão do paciente ter ocorrido mais de oito anos depois de emanada a ordem, no Estado de Goiás, dá substrato ao receio já demonstrado pela autoridade impetrada quando determinou a expedição de mandados de prisão para assegurar a instrução processual e a aplicação da lei penal.
Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – LATROCÍNIO – PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE PRÉVIO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA À AUTORIDADE IMPETRADA – NÃO ACOLHIDA – MÉRITO – PRISÃO DECRETADA EM 2009 – CUMPRIMENTO DO MANDADO EM 2017 EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA MEDIDA PARA O FIM DE GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E ASSEGURAR A INSTRUÇÃO PROCESSUAL – ORDEM DENEGADA.
O art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal estabelece que a concessão de habeas corpus se dará contra ato praticado com ilegalidade ou abuso de poder. A formulação de prévio pedido de rev...
Havendo provas suficientes sobre os elementos objetivo e subjetivo do tipo penal, é viável a condenação dos réus, nos termos da denúncia.
Estando a individualização da pena embasada em fundamentação concreta, é incabível a redução da sanção penal imposta na sentença.
O regime inicial de prisão deve ser fixado nos termos do art. 33 do CP.
Ausentes os requisitos do art. 44 do CP, não há falar em aplicação de penas alternativas.
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Havendo provas suficientes sobre os elementos objetivo e subjetivo do tipo penal, é viável a condenação dos réus, nos termos da denúncia.
Estando a individualização da pena embasada em fundamentação concreta, é incabível a redução da sanção penal imposta na sentença.
O regime inicial de prisão deve ser fixado nos termos do art. 33 do CP.
Ausentes os requisitos do art. 44 do CP, não há falar em aplicação de penas alternativas.
Data do Julgamento:11/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – CONCURSO DE AGENTES AFASTADO – PENA-BASE RETIFICADA – ANTECEDENTES – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – REGIME INICIAL ABERTO – REQUISITOS PREENCHIDOS – INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. Se apenas um agente prática o abigeato, uma vez que os demais acusados não tinham ciência da ilicitude do ato, tanto que, à exceção do réu, todos os outros denunciados foram absolvidos por ausência de provas de que teriam cometido o furto em concurso, derruída está a unidade de desígnios voltada à pratica delitiva, de modo que deve ser afasta a qualificadora do inciso IV do § 4º do art. 155 do Código Penal.
2. Apenas a existência de condenação com trânsito em julgado justifica a valoração negativa da circunstância judicial dos antecedentes.
3. Fixada pena inferior a quatro anos, sem que qualquer circunstância judicial seja desabonadora, inclusive tratando-se de réu tecnicamente primário, verifica-se hipótese do art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, de sorte que o condenado faz jus ao regime aberto para inicio do cumprimento da pena reclusiva.
4. A teor do inciso III do art. 44 do CP, incabível a sanção restritiva de direitos se no caso concreto as circunstâncias indicam que a substituição não será suficiente.
5. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – CONCURSO DE AGENTES AFASTADO – PENA-BASE RETIFICADA – ANTECEDENTES – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – REGIME INICIAL ABERTO – REQUISITOS PREENCHIDOS – INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. Se apenas um agente prática o abigeato, uma vez que os demais acusados não tinham ciência da ilicitude do ato, tanto que, à exceção do réu, todos os outros denunciados foram absolvidos por ausência de p...
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA – IRRELEVÂNCIA – INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO – PROVIMENTO.
À configuração da majorante descrita no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é desnecessária a apreensão ou a perícia da arma quando outros elementos evidenciam a utilização da arma de fogo na consumação do roubo.
Apelação do "Parquet" a que se dá provimento para reconhecer a majorante de arma de fogo e redimensionar a pena imposta.
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APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA – IRRELEVÂNCIA – INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO – PROVIMENTO.
À configuração da majorante descrita no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é desnecessária a apreensão ou a perícia da arma quando outros elementos evidenciam a utilização da arma de fogo na consumação do roubo.
Apelação do "Parquet" a que se dá provimento para reconhecer a majorante de arma de fogo e redimensionar a pena imposta.
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS COMPROVADOS – NECESSIDADE DE ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – DIVERSIDADE DE ENTORPECENTES E INDÍCIOS DA PRÁTICA EM "BOCA DE FUMO" – PACIENTE QUE JÁ RESPONDE PELA PRÁTICA DE OUTRO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES – REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INDISPENSABILIDADE DOS CUIDADOS EM RELAÇÃO AO FILHO MENOR DE 12 ANOS – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – INSUFICIENTES – ORDEM DENEGADA.
I- À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal), tendo em vista a gravidade concreta do delito de tráfico de entorpecentes em tese cometido pela paciente, ocasião em que, juntamente com quatro comparsas, detinha a posse de 13 (treze) papelotes que, juntos, pesaram 6 (seis) gramas da droga popularmente conhecida como pasta-base de cocaína e 04 (quatro) porções de "maconha", com peso de 30 (trinta) gramas, sendo que os indícios do caso apontaram para a comercialização dos entorpecentes em um determinado bar da cidade com divisão de tarefas entre os imputados.
II- É manifesto o risco da reiteração delitiva, tendo em vista que a paciente já responde pela prática, em tese, de outro delito de tráfico de drogas. Como se sabe, a prisão preventiva deve ser aplicada sempre que houver possibilidade de reiteração criminosa, demonstrada a real possibilidade de que, em liberdade, o paciente tenderá a retornar à prática de delitos.
III- Em relação às alegadas condições pessoais favoráveis, tais como trabalho lícito, residência fixa e família constituída, sabe-se que não bastam, por si sós, a garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
IV- No que pertine à alegação de que a prisão preventiva deve ser convertida para a domiciliar, o art. 318, V, estabelece que o magistrado poderá conceder o benefício quando o agente for "mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos". Nota-se que referida norma legal não trouxe benefício objetivo e automático a todas as pessoas que se inserem em seus requisitos, devendo o juíz da causa sopesar se o deferimento da cautelar diversa do cárcere atenderá as circunstâncias do caso concreto, mormente o embate entre o princípio da proteção integral à criança e a presença dos pressupostos da prisão preventiva. No caso, o impetrante não se desincumbiu de demonstrar a indispensabilidade dos cuidados da paciente em relação à sua filha, tendo esta informado perante a autoridade policial que a criança encontra-se sob os cuidados da avó materna. Dessa forma, o fato da paciente possuir filho menor, por si só, não impede a prisão cautelar, mormente quando demonstrados os requisitos da prisão preventiva. Precedentes do STJ.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS COMPROVADOS – NECESSIDADE DE ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – DIVERSIDADE DE ENTORPECENTES E INDÍCIOS DA PRÁTICA EM "BOCA DE FUMO" – PACIENTE QUE JÁ RESPONDE PELA PRÁTICA DE OUTRO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES – REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INDISPENSABILIDADE DOS CUIDADOS EM RELAÇÃO AO FILHO MENOR DE 12 ANOS – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – INSUFICIEN...
Data do Julgamento:14/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – MOTIVO FÚTIL – ARTIGO 121, § 2°, INCISOS II, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO – PRISÃO PREVENTIVA – PLEITO PELA REVOGAÇÃO POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – CARÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL – AS TESES DEFENSIVAS NÃO PROSPERAM – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
I – Demonstrada a gravidade do crime de tentativa de homicídio, estando presentes fumus commissi delicti e o periculum libertatis, afastado resta o constrangimento ilegal.
II – A garantia da ordem pública exprime necessidade de se manter a ordem na sociedade, ora abalada pela prática delitiva, consistente em crime praticado em meio à condições bastantes perniciosas, quais sejam consumo de cocaína e bebida alcoólica, por motivo fútil, implicando em grave ofensa à ordem pública.
III – Cuida-se de crime doloso, punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos.
IV – É certo que ostenta adjetivos pessoais favoráveis, porém tais predicados, quando isolados, não desconstituem a custódia quando defrontadas com os pressupostos e requisitos autorizadores daquela, não havendo que se falar na aplicação de medidas cautelares.
V – Ordem denegada. Com o parecer da PGJ
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – MOTIVO FÚTIL – ARTIGO 121, § 2°, INCISOS II, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO – PRISÃO PREVENTIVA – PLEITO PELA REVOGAÇÃO POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – CARÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL – AS TESES DEFENSIVAS NÃO PROSPERAM – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
I – Demonstrada a gravidade do crime de tentativa de homicídio, estando presentes fumus commissi delicti e o periculum libertatis, afastado resta o constrangimento ilegal.
II – A garantia d...
Data do Julgamento:14/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES – DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR – NÃO VERIFICADA – ORDEM DENEGADA.
I – Vê-se que a segregação cautelar foi decretada com amparo nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, vez que há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, bem como há necessidade de garantir a ordem pública, considerando-se a gravidade concreta do delito em tese praticados pelo paciente, o qual conduzia, sem carteira de habilitação, uma motoneta objeto de furto, adquirida ilegalmente por menor infrator.
II – O risco de reiteração delitiva é manifesto, tendo em vista que o paciente praticou o crime na época em que estava cumprindo livramento condicional fixado em outra ação penal, na qual fora condenado definitivamente pelo cometimento do delito de roubo majorado. Assim, evidente a imprescindibilidade da decretação da prisão preventiva em razão da necessidade de garantia da ordem pública.
III – O impetrante apenas alegou, ou seja, não comprovou que o paciente possui endereço certo e ocupação lícita, contudo, mesmo que fosse o caso, referidas condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, a garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
IV – Não se verifica, por outro lado, a alegada desproporcionalidade da custódia cautelar, tendo em vista que eventual pena a ser aplicada ou regime a ser imposto em caso de circunstancial condenação não é passível de análise em sede de habeas corpus, pois referidas questões somente serão avaliadas após a instrução processual criminal.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES – DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR – NÃO VERIFICADA – ORDEM DENEGADA.
I – Vê-se que a segregação cautelar foi decretada com amparo nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, vez que há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, bem como há necessidade de garantir a ordem pública, considerando-se a gravidade concreta do delito em tese praticados pelo pacient...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME. REINCIDÊNCIA – MERA CONDENAÇÃO POR CONTRAVENÇÃO PENAL – AGRAVANTE AFASTADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Diante do conjunto probatório acostado aos autos, consistente nas particularidades da prisão e nos depoimentos dos policiais militares prestados em juízo, revelam a prática do delito de tráfico de entorpecentes previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, motivo pelo qual deve ser mantida a condenação.
A condenação definitiva anterior por contravenção penal não serve para caracterizar a agravante da reincidência por ocasião da condenação por crime posterior.
Recurso a que, com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME. REINCIDÊNCIA – MERA CONDENAÇÃO POR CONTRAVENÇÃO PENAL – AGRAVANTE AFASTADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Diante do conjunto probatório acostado aos autos, consistente nas particularidades da prisão e nos depoimentos dos policiais militares prestados em juízo, revelam a prática do delito de tráfico de entorpecentes previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, motivo pelo...
Data do Julgamento:31/07/2017
Data da Publicação:07/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – ROUBO – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a custódia preventiva com a finalidade de resguardar a ordem pública, ante a gravidade concreta da conduta perpetrada, a reiteração do paciente e a necessidade de garantir a aplicação da lei penal e resguardar a ordem pública.
Habeas Corpus a que se nega concessão, face a legalidade da constrição cautelar.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – ROUBO – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a custódia preventiva com a finalidade de resguardar a ordem pública, ante a gravidade concreta da conduta perpetrada, a reiteração do paciente e a necessidade de garantir a aplicação da lei penal e resguardar a ordem pública.
Habeas Corpus a que se nega concessão, face a legalidade da constrição cautelar.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - CONFIGURAÇÃO DA INTERESTADUALIDADE – PENA-BASE - QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA - MANTIDA – REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO – PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS - IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER MINISTERIAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Consoante artigo 33, §4º, da Lei 11.434/2006, para a aplicação da causa de diminuição de pena, mister se faz a cumulação dos requisitos elencados, ou seja, que o agente seja primário, de bons antecedentes e não se dedique às atividades criminosas, sendo que "faltando um deles, inviável a benesse legal".
2. As circunstâncias em que foi apreendida a droga ensejam o entendimento da participação da agente em organização criminosa ligada à traficância.
3. Para a aplicação da causa de aumento concernente ao tráfico interestadual, prescindível a efetiva transposição da fronteira entre os estados da Federação, bastando a comprovação de que a droga seria transportada para outro Estado da Federação.
4. A pena base, fixada um pouco acima de seu mínimo, e devidamente motivada, afigura-se proporcional e adequada ao delito enfocado, notadamente face à significativa quantidade de droga envolvida, inexistindo o alegado bis in idem, já que para o afastamento do tráfico privilegiado, calcou-se na natureza de organização criminosa na qual o agente encontrava-se envolvido.
5. A pena privativa de liberdade em patamar superior a quatro anos enseja o cumprimento inicial da pena no regime semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, "b", do Código Penal.
6. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do Código Penal.
7. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - CONFIGURAÇÃO DA INTERESTADUALIDADE – PENA-BASE - QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA - MANTIDA – REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO – PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS - IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER MINISTERIAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Consoante artigo 33, §4º, da Lei 11.434/2006, para a aplicação da causa de diminuição de pena, mister se faz a cumulaçã...
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:13/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – BOMBEIRO MILITAR – INSCRIÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS – EXCLUSÃO – IMPETRANTE RÉU EM AÇÃO PENAL COMUM – ACUSAÇÃO DE PRÁTICA DE CRIME DOLOSO – LIMINAR INDEFERIDA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Ausentes os requisitos de relevância da fundamentação e perigo de lesão grave ou de difícil reparação, merece ser mantida a decisão que negou a liminar em mandado de segurança.
A promoção hierárquica a posto de chefia é regida por lei própria, que veda a inscrição àqueles que respondem ação penal comum pela prática de crime doloso (art. 47, VI, LCE n.º 53/1990), mas possibilita o ressarcimento por preterição em caso de absolvição.
Dita lei foi declarada constitucional e a vedação não colide com o princípio da presunção de inocência, eis que trata de requisito para promoção militar, e não para ingresso no serviço público.
O respeito imposto pela hierarquia militar impõe que seja afastada qualquer dúvida sobre a conduta daqueles que almejam postos de comando.
Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – BOMBEIRO MILITAR – INSCRIÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS – EXCLUSÃO – IMPETRANTE RÉU EM AÇÃO PENAL COMUM – ACUSAÇÃO DE PRÁTICA DE CRIME DOLOSO – LIMINAR INDEFERIDA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Ausentes os requisitos de relevância da fundamentação e perigo de lesão grave ou de difícil reparação, merece ser mantida a decisão que negou a liminar em mandado de segurança.
A promoção hierárquica a posto de chefia é regida por lei própria, que veda a inscrição àqueles que respon...
Data do Julgamento:15/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ingresso e Concurso
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO – PENA BASE ADEQUADA – FRAÇÃO RAZOÁVEL PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – DOSIMETRIA MANTIDA – DETRAÇÃO A SER ANALISADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – IMPROVIDO.
A conduta irrascível daquele que se descontrola e mata outrem sem uma razão de maior relevância aumenta a reprovabilidade de seu comportamento, maculando a circunstância judicial da culpabilidade.
Deve ser mantida a fração adotada para abrandar a pena na segunda fase em razão da confissão espontânea quando atender ao princípio da razoabilidade para a hipótese analisada no seu contexto geral.
Cumpre ao juízo da execução penal a análise do pedido de detração quando mantida a condenação recorrida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO – PENA BASE ADEQUADA – FRAÇÃO RAZOÁVEL PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – DOSIMETRIA MANTIDA – DETRAÇÃO A SER ANALISADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – IMPROVIDO.
A conduta irrascível daquele que se descontrola e mata outrem sem uma razão de maior relevância aumenta a reprovabilidade de seu comportamento, maculando a circunstância judicial da culpabilidade.
Deve ser mantida a fração adotada para abrandar a pena na segunda fase em razão da confissão espontânea quando atender ao princípio da razoabilidade para a hipótese analisada no seu contexto geral.
Cumpr...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – SEGREGAÇÃO CAUTELAR IMPOSTA SEM OBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE PREVISTAS NO ARTIGO 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO – ORDEM CONCEDIDA.
Configura constrangimento ilegal a decretação da prisão preventiva sem a conjugação dos requisitos fáticos e normativos indicados respectivamente nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Ordem concedida.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – SEGREGAÇÃO CAUTELAR IMPOSTA SEM OBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE PREVISTAS NO ARTIGO 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO – ORDEM CONCEDIDA.
Configura constrangimento ilegal a decretação da prisão preventiva sem a conjugação dos requisitos fáticos e normativos indicados respectivamente nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Ordem concedida.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUFICIÊNCIA DE PROVAS APENAS EM RELAÇÃO À CONTRAVENÇÃO PENAL – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Se as provas corroboram apenas a imputação de perturbação da tranquilidade dirigira em desfavor do acusado, padecendo as demais acusações de insuficiência probatória, deve-se reformar parcialmente a sentença, a fim de manter a condenação apenas no tocante à referida contravenção, absolvendo-o relativamente aos demais delitos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUFICIÊNCIA DE PROVAS APENAS EM RELAÇÃO À CONTRAVENÇÃO PENAL – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Se as provas corroboram apenas a imputação de perturbação da tranquilidade dirigira em desfavor do acusado, padecendo as demais acusações de insuficiência probatória, deve-se reformar parcialmente a sentença, a fim de manter a condenação apenas no tocante à referida contravenção, absolvendo-o relativamente aos demais delitos.
Data do Julgamento:04/12/2017
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PECULATOS E INSERÇÕES DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES – PEDIDOS ABSOLUTÓRIOS – IMPROCEDÊNCIA – DELITOS DEVIDAMENTE COMPROVADOS E CARACTERIZADOS – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INAPLICABILIDADE – MINORANTE ARREPENDIMENTO POSTERIOR – DESCABIMENTO – PENAS-BASE – ROBUSTECER INIDÔNEO – PRESCRIÇÃO RETROATIVA DAS REPRIMENDAS – OCORRÊNCIA – EXTINÇÃO PUNIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO E REFORMA DE OFÍCIO.
Estando devidamente comprovados nos autos que o recorrente, valendo de sua função pública, subtraiu automóveis que estavam apreendidos para utilizá-los, em detrimento dos respectivos proprietários, bem como que os excluiu dos cadastros de informação do DETRAN/MS, impõe-se manter a condenação pelos delitos de peculato, por duas vezes, e de inserções de dados falsos em sistema de informações, por duas vezes.
É inaplicável o princípio da consunção a delitos que se mostraram autônomos no desdobramento fático.
Incabível o reconhecimento da minorante do arrependimento posterior (art. 16 do Código Penal) se o resgate dos bens desviados não foi por ato voluntário do réu.
O aumento da pena-base exige fundamentação idônea, calcada em elementos concretos, que evidenciem no delito uma maior reprovação do que a inerente ao tipo penal, sem a qual, deve a primária ser fixada no mínimo legal.
Escoado o prazo prescricional previsto para a pena concreta entre marcos interruptivos do processo, no caso, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, é de se reconhecer, de ofício, a ocorrência da prescrição na modalidade retroativa, com a consequente declaração de extinção da punibilidade do agente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PECULATOS E INSERÇÕES DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES – PEDIDOS ABSOLUTÓRIOS – IMPROCEDÊNCIA – DELITOS DEVIDAMENTE COMPROVADOS E CARACTERIZADOS – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INAPLICABILIDADE – MINORANTE ARREPENDIMENTO POSTERIOR – DESCABIMENTO – PENAS-BASE – ROBUSTECER INIDÔNEO – PRESCRIÇÃO RETROATIVA DAS REPRIMENDAS – OCORRÊNCIA – EXTINÇÃO PUNIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO E REFORMA DE OFÍCIO.
Estando devidamente comprovados nos autos que o recorrente, valendo de sua função pública, subtraiu automóveis que estavam apreendidos para utilizá-los,...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – NÃO CONHECIMENTO – LIBERDADE PROVISÓRIA – NÃO CONCEDIDA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – ORDEM CONHECIDA EM PARTE E, NESSA MEDIDA, DENEGADA.
É vedada a utilização do habeas corpus como sucedâneo do recurso de apelação.
Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, que foi validamente justificada para garantia de ordem pública, inexiste ilegalidade na restrição ao direito de locomoção.
A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, nos termos do art. 318 do CPP, pressupõe a demonstração de que o preso sofre de alguma enfermidade grave que necessite de tratamento fora do sistema penitenciário, o que não ocorreu no presente caso.
Ordem conhecida em parte e, nessa medida, denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – NÃO CONHECIMENTO – LIBERDADE PROVISÓRIA – NÃO CONCEDIDA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – ORDEM CONHECIDA EM PARTE E, NESSA MEDIDA, DENEGADA.
É vedada a utilização do habeas corpus como sucedâneo do recurso de apelação.
Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 do Código de Pro...
Data do Julgamento:14/12/2017
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – CONDENADA EM REGIME SEMIABERTO – PRETENSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR – CONDIÇÃO DE SAÚDE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS OU SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS – NÃO DEMONSTRAÇÃO DA RECURSO NÃO PROVIDO.
É inviável a concessão de prisão domiciliar a reeducando que não juntou aos autos documento que comprove a gravidade da doença e a incapacidade do estabelecimento prisional em providenciar o atendimento necessário que o caso requer.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – CONDENADA EM REGIME SEMIABERTO – PRETENSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR – CONDIÇÃO DE SAÚDE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS OU SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS – NÃO DEMONSTRAÇÃO DA RECURSO NÃO PROVIDO.
É inviável a concessão de prisão domiciliar a reeducando que não juntou aos autos documento que comprove a gravidade da doença e a incapacidade do estabelecimento prisional em providenciar o atendimento necessário que o caso requer.
Data do Julgamento:11/12/2017
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – OFERECER ENTORPECENTE GRATUITAMENTE A PESSOA DE SEU CONVÍVIO – ARTIGO 33, §3º, DA LEI 11.343/06 – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RÉU REINCIDENTE – MEDIDA NÃO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL – ARTIGO 44, §3º DO CÓDIGO PENAL – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
– Se acusado não for reincidente específico e a substituição da pena corporal por restritivas de direitos se mostrar socialmente recomendável, possível sua aplicação, a teor do art. 44, §3º, do Código Penal.
– Embora não se trate de reincidência específica, a substituição não se mostra socialmente recomendável, já que o recorrente apresenta alto grau de desajuste publico-comunitário, revelando que a substituição pretendida não é socialmente recomendável, já que não se afigura apta a reprimir e prevenir a prática de novos crimes.
– É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – OFERECER ENTORPECENTE GRATUITAMENTE A PESSOA DE SEU CONVÍVIO – ARTIGO 33, §3º, DA LEI 11.343/06 – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RÉU REINCIDENTE – MEDIDA NÃO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL – ARTIGO 44, §3º DO CÓDIGO PENAL – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
– Se acusado não for reincidente específico e a substituição da pena corporal por restritivas de direitos se mostrar socialmente recomendável, possíve...
Data do Julgamento:14/12/2017
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA- PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS – SEGUROS E CONSISTENTES – PENA REDUÇÃO DE OFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- O testemunho de policiais é considerado idôneo, suficiente a embasar um sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório.
- É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
- Emerge exacerbado o quantum utilizado pelo sentenciante para a elevação da pena-base, que, muito embora encontre-se inserido na discricionariedade motivada do julgador, deve ser exercida à luz da razoabilidade e proporcionalidade.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – DOSIMETRIA DA PENA – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Emerge exacerbado o quantum utilizado pelo sentenciante para a elevação da pena-base, que, muito embora encontre-se inserido na discricionariedade motivada do julgador, deve ser exercida à luz da razoabilidade e proporcionalidade.
- Nos termos do artigo 33, do Código Penal, demonstrado que as circunstâncias do artigo 59 do CP se afiguram desfavoráveis, incabível o abrandamento do regime prisional semiaberto para o início de cumprimento da pena.
- Embora a pena privativa de liberdade fixada seja inferior a quatro anos, incabível a conversão em restritiva de direitos se não preenchidos os requisitos cumulativos do art. 44 do Código Penal, relativamente, sobretudo, à negativação de circunstância judicial.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA- PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS – SEGUROS E CONSISTENTES – PENA REDUÇÃO DE OFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- O testemunho de policiais é considerado idôneo, suficiente a embasar um sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório.
- É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
- Emerge exacerbado o quantum utilizado pelo s...
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas