E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – OPERAÇÃO QUE NÃO DECORRE DE MERA EXPRESSÃO ARITMÉTICA – DISCRICIONARIDADE DO JULGADOR – PROPORCIONALIDADE E SUFICIÊNCIA ATENDIDOS – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM SOPESADAS – RECURSO IMPROVIDO.
I – A avaliação do suficiente e necessário para a prevenção e reprovação da infração penal cabe ao julgador, cuja operação lhe é discricionária, não decorrendo de mera expressão aritmética, mas sim da orientação pelos parâmetros abstratos fixados pelo legislador, em atenção ao necessário e suficiente para a reprovação e ressocialização do indivíduo. Na hipótese em apreço, realmente a pena-base foi exasperada em patamar destacado, porém a operação encontra-se justificada, dada a maior reprovação da conduta, eis que o réu possui maus antecedentes e transportava a expressiva quantidade de drogas (36,4 kg de maconha), vulnerando com maior intensidade o bem jurídico tutelado pelo tipo penal infringido. Logo, merece maior reprovação, de modo que a pena-base deve ser mantida no patamar estabelecido em 1º grau.
II – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – OPERAÇÃO QUE NÃO DECORRE DE MERA EXPRESSÃO ARITMÉTICA – DISCRICIONARIDADE DO JULGADOR – PROPORCIONALIDADE E SUFICIÊNCIA ATENDIDOS – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM SOPESADAS – RECURSO IMPROVIDO.
I – A avaliação do suficiente e necessário para a prevenção e reprovação da infração penal cabe ao julgador, cuja operação lhe é discricionária, não decorrendo de mera expressão aritmética, mas sim da orientação pelos parâmetros abstratos fixados pelo legislador, em atenção ao necessário e suficiente para a repr...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:10/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DESPRONUNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – JUDICIUM ACCUSATIONIS – EXAME LIMITADO À CONSTATAÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – INVIABILIDADE DE EXAME APROFUNDADO DO QUADRO PROBATÓRIO – DÚVIDAS QUE DEVEM SER APRECIADAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – VIA INADEQUADA – RECURSO IMPROVIDO.
I – A pronúncia é a decisão pela qual verifica-se a existência de um juízo de probabilidade, e não de certeza, acerca da materialidade e da autoria de crime doloso contra a vida, permitindo que o caso seja encaminhado para julgamento perante o Tribunal do Júri. No caso dos autos, os elementos informativos apontando o recorrente como sendo um dos autores do homicídio encontram amparo em depoimentos colhidos no curso das investigações e na fase do judicium accusationis, de modo que presentes estão os indícios suficientes de autoria necessários para a pronuncia. Vale destacar que eventuais dúvidas que possam surgir devem ser dirimidas pelo Conselho de Sentença, porquanto é o exclusivo detentor da competência para o cotejo analítico do conjunto probatório e consequente julgamento do mérito da ação penal.
II – A via do recurso em sentido estrito é inadequada para a formulação de pedido de revogação da prisão preventiva, haja vista que, como é cediço, o artigo 581 do Código de Processo Penal apresenta rol taxativo das decisões passíveis de impugnação por meio dessa espécie recursal, no qual não se enquadra aquela que mantém a custódia cautelar. Ademais, ainda que assim não fosse, a preemente necessidade de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução representam insuperável óbice à pretensão defensiva, haja vista que o recorrente registra condenações pretéritas, inclusive pela prática do crime de homicídio, bem como é reconhecido como indivíduo perigoso, cuja simples figura é capaz de dissuadir as testemunhas a colaborar com a Justiça.
III – Recurso improvido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DESPRONUNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – JUDICIUM ACCUSATIONIS – EXAME LIMITADO À CONSTATAÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – INVIABILIDADE DE EXAME APROFUNDADO DO QUADRO PROBATÓRIO – DÚVIDAS QUE DEVEM SER APRECIADAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – VIA INADEQUADA – RECURSO IMPROVIDO.
I – A pronúncia é a decisão pela qual verifica-se a existência de um juízo de probabilidade, e não de certeza, acerca da materialidade...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:10/02/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO-MINORADO – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE DEVIDAMENTE CONFIGURADA– DESNECESSÁRIA A TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – FRAÇÃO DE AUMENTO – NÚMERO DE ESTADOS ENVOLVIDOS – RETIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA PARA A APLICAÇÃO DO PATAMAR MÍNIMO DE AUMENTO – TRÁFICO EVENTUAL – FRAÇÃO DE REDUÇÃO – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS – MANUTENÇÃO DO PATAMAR MÍNIMO DE REDUÇÃO – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO INVIÁVEL – POSSIBILIDADE EM RECORRER EM LIBERDADE – NÃO ACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Desnecessária a transposição da fronteira de Estados para a configuração da causa de aumento do tráfico interestadual, bastando a comprovação inequívoca de que a droga era destinada à outra Unidade da Federação. Já em relação à fração de aumento, esta será determinada em conformidade com o número de unidades da federação envolvidas no transporte do entorpecente, eis que, a medida em que mais Estados são atingidos pela ação do agente, mais reprovável é a conduta. Assim, considerando que a remessa de entorpecente não ultrapassou as fronteiras deste Estado, imperativa torna-se a aplicação da fração mínima de 1/6.
II – Em relação ao quantum de redução aplicado pelo tráfico eventual, o julgador deve se atentar às circunstâncias judicias, especialmente à natureza e à quantidade de droga apreendida (art. 42 da Lei de drogas). Com efeito, a expressiva quantidade de drogas transportada significa em severa afetação à saúde pública, de modo que a fração mínima de 1/6 revela-se adequada e proporcional ao caso em tela.
III – Apesar da pena ter sido fixada em patamar inferior a 08 anos de reclusão, é possível a fixação do regime inicial fechado se as circunstâncias judiciais denotam que a ação é demasiadamente reprovável em face da concreta e severa afetação à saúde pública (art. 33, par. 3º, do Código Penal).
IV – Inviável a aplicação de penas restritivas se a reprimenda corporal foi estabelecida em patamar que supera o limite de 04 anos definido pelo art. 44, inc. I, do Código Penal.
V – Descabe falar em autorização para recorrer em liberdade, pois, no caso em tela, a ré permaneceu segregada durante toda a instrução processual, além do que a prisão revela-se necessária para assegurar a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, de forma que estão presentes os requisitos legais para a manutenção da custódia cautelar.
VI – Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO-MINORADO – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE DEVIDAMENTE CONFIGURADA– DESNECESSÁRIA A TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – FRAÇÃO DE AUMENTO – NÚMERO DE ESTADOS ENVOLVIDOS – RETIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA PARA A APLICAÇÃO DO PATAMAR MÍNIMO DE AUMENTO – TRÁFICO EVENTUAL – FRAÇÃO DE REDUÇÃO – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS – MANUTENÇÃO DO PATAMAR MÍNIMO DE REDUÇÃO – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO INVIÁVEL – POSSIBILIDADE EM RECORRER EM LIBERDADE – NÃO ACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Desnecessária a transposição da fron...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:10/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – "OPERAÇÃO OSTENTAÇÃO" – ARTIGO 1º, § 4º, DA LEI N. 9.613/1998 – LAVAGEM DE CAPITAIS – CRIME ANTECEDENTE (TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES) – PRISÃO TEMPORÁRIA AMPARADA EM SÓLIDA INVESTIGAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA PAUTADA EM LEGALIDADE – ARTIGO 312 DO CPP – MATERIALIDADE – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO – MARCHA PROCESSUAL – REGULARIDADE NO TRÂMITE – RAZOABILIDADE – ORDEM DENEGADA
I - Emerge a prova da existência do crime (materialidade), indícios suficientes da autoria e a necessidade de garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal.
II - In casu, ainda existe investigação, presidida pela Polícia Federal no Estado de Minas Gerais, apontando que os réus viajavam para Minas Gerais com vistas à traficância de drogas.
III - Acrescente-se a aquisição de bens incompatíveis com a condição de quem sequer tem profissão declarada (viagens para locais caros e fotos com expressiva quantidade de dinheiro em espécie).
IV - A alegação de excesso de prazo deve ser vista sob o prisma da razoabilidade, o que, por consequência, impossibilita uma análise da ação penal adstrita aos prazos preestabelecidos para a conclusão da instrução criminal. Pondere-se que um feito complexo exigirá mais tempo para sua conclusão, não representando, necessariamente, em excesso de prazo.
V - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – "OPERAÇÃO OSTENTAÇÃO" – ARTIGO 1º, § 4º, DA LEI N. 9.613/1998 – LAVAGEM DE CAPITAIS – CRIME ANTECEDENTE (TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES) – PRISÃO TEMPORÁRIA AMPARADA EM SÓLIDA INVESTIGAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA PAUTADA EM LEGALIDADE – ARTIGO 312 DO CPP – MATERIALIDADE – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO – MARCHA PROCESSUAL – REGULARIDADE NO TRÂMITE – RAZOABILIDADE – ORDEM DENEGADA
I - Emerge a prova da existência do crime (materialidade), indícios suficientes da autoria e a necessidade de garantia da ordem públ...
Data do Julgamento:09/02/2017
Data da Publicação:10/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – EMPREGO DE ARMA DE FOGO – CONCURSO DE AGENTES – MANTENÇA DAS VÍTIMAS (ENTRE ELAS UM RECÉM-NASCIDO) PODER DOS AGENTES, RESTRINGINDO SUAS LIBERDADES – ARTIGO 157, § 2º, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA REMESSA DOS AUTOS À 2ª INSTÂNCIA – RECURSO JÁ EM TRÂMITE NA CORTE – PERDA DE OBJETO
I - Alegada morosidade para remessa da ação penal, em razão da interposição de recurso de apelação, já foi sanada, eis que remetido a esta Corte, já estando concluso com este Relator.
II - Ordem prejudicada. Com o parecer.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – EMPREGO DE ARMA DE FOGO – CONCURSO DE AGENTES – MANTENÇA DAS VÍTIMAS (ENTRE ELAS UM RECÉM-NASCIDO) PODER DOS AGENTES, RESTRINGINDO SUAS LIBERDADES – ARTIGO 157, § 2º, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA REMESSA DOS AUTOS À 2ª INSTÂNCIA – RECURSO JÁ EM TRÂMITE NA CORTE – PERDA DE OBJETO
I - Alegada morosidade para remessa da ação penal, em razão da interposição de recurso de apelação, já foi sanada, eis que remetido a esta Corte, já estando concluso com este Relator.
II - Ordem prejudicada. Com o parecer.
Data do Julgamento:09/02/2017
Data da Publicação:10/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – PRISÃO DOMICILIAR – FLEXIBILIZAÇÃO DO ARTIGO 117, III, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – BENEFICIO CONCEDIDO POR OCASIÃO DO TERMO DE COMPROMISSO – MODIFICAÇÃO DE CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO – POSSIBILIDADE – DESLOCAMENTO EXCESSIVAMENTE ONEROSO AO REEDUCANDO – ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO – COMPARECIMENTO QUINZENAL PARA ASSINATURA DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Em relação a admissibilidade do presente agravo, no que se refere ao pedido de prisão domiciliar, não há interesse recursal do agravante, haja vista que tal benefício já foi concedido por ocasião do termo de compromisso, conforme se verifica na folha 17.
II No que se refere a modificação das condições de cumprimento do regime aberto, comprovado que o apenado reside em área rural, distante da Delegacia de Polícia no qual lhe incumbe dirigir-se às sextas, sábados, domingos e feriados, para fins de assinatura do controle de frequência, de modo a implicar deslocamento excessivamente oneroso ao qual influi diretamente em sua renda familiar, justifica-se a imposição de condições, que se amoldem à atual rotina do reeducando.
III Recurso parcialmente provido. Contra o parecer da PGJ.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – PRISÃO DOMICILIAR – FLEXIBILIZAÇÃO DO ARTIGO 117, III, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – BENEFICIO CONCEDIDO POR OCASIÃO DO TERMO DE COMPROMISSO – MODIFICAÇÃO DE CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO – POSSIBILIDADE – DESLOCAMENTO EXCESSIVAMENTE ONEROSO AO REEDUCANDO – ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO – COMPARECIMENTO QUINZENAL PARA ASSINATURA DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Em relação a admissibilidade do presente agravo, no que se refere ao pedido de prisão domiciliar, não há interesse recursal do ag...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:10/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – MOTIVO FÚTIL – À TRAIÇÃO, DE EMBOSCADA, OU MEDIANTE DISSIMULAÇÃO OU OUTRO RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO – ARTIGO 121, § 2°, INCISOS II E IV, C/C ART. 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO – PRISÃO PREVENTIVA – PLEITO PELA REVOGAÇÃO POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – CARÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL – AS TESES DEFENSIVAS NÃO PROSPERAM – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
I - Demonstrada a gravidade do crime de tentativa de homicídio, estando presentes fumus commissi delicti e o periculum libertatis, afastado resta o constrangimento ilegal.
II - A garantia da ordem pública exprime necessidade de se manter a ordem na sociedade, ora abalada pela prática delitiva, consistente em tentar ceifar vida da vítima – em razão desta dever-lhe um determinado valor em dinheiro – valendo-se de recurso que dificultou a defesa daquela.
III - Cuida-se de crime doloso, punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos.
IV - É certo que o paciente ostenta adjetivos pessoais favoráveis, porém tais predicados, quando isolados, não desconstituem a custódia quando defrontadas com os pressupostos e requisitos autorizadores daquela, não havendo que se falar na aplicação de medidas cautelares.
V - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – MOTIVO FÚTIL – À TRAIÇÃO, DE EMBOSCADA, OU MEDIANTE DISSIMULAÇÃO OU OUTRO RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO – ARTIGO 121, § 2°, INCISOS II E IV, C/C ART. 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO – PRISÃO PREVENTIVA – PLEITO PELA REVOGAÇÃO POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – CARÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL – AS TESES DEFENSIVAS NÃO PROSPERAM – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
I - Demonstrada a...
E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS – AÇÃO PENAL CONSTITUCIONAL UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL DE AGRAVO EM EXECUÇÃO – VIA ERRÔNEA – MATÉRIA AFETA A RECURSO PRÓPRIO – ORDEM NÃO CONHECIDA.
O habeas corpus consiste em ação penal constitucional, cujo objeto circunscreve-se à circunstâncias pontuais, vedando-se o alargamento, sob pena de se vulgarizar instrumento tão caro a um Estado Democrático e Social de Direito.
Não se conhece de habeas corpus impetrado para discutir matéria afeta à execução da pena, pois esta deve ser discutida em sede de recurso apropriado, qual seja, o Agravo Criminal.
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E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS – AÇÃO PENAL CONSTITUCIONAL UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL DE AGRAVO EM EXECUÇÃO – VIA ERRÔNEA – MATÉRIA AFETA A RECURSO PRÓPRIO – ORDEM NÃO CONHECIDA.
O habeas corpus consiste em ação penal constitucional, cujo objeto circunscreve-se à circunstâncias pontuais, vedando-se o alargamento, sob pena de se vulgarizar instrumento tão caro a um Estado Democrático e Social de Direito.
Não se conhece de habeas corpus impetrado para discutir matéria afeta à execução da pena, pois esta deve ser discutida em sede de recurso apropriado, qual seja, o Agravo...
Data do Julgamento:06/12/2016
Data da Publicação:10/02/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Progressão de Regime
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – NÃO INCIDÊNCIA DA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS – POSSE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – INCIDÊNCIA – DE OFÍCIO: RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO NA MODALIDADE RETROATIVA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. O réu foi flagrado em 02.10.2010, ou seja, após o prazo da vacatio legis, que se findou em 31.12.2009, portando arma de fogo de uso permitido. Portanto, como não registrou nem encaminhou voluntariamente e no momento oportuno os aludidos objetos, a benesse legal a ensejar a exclusão do crime (abolitio criminis temporalis) não é aplicável.
II. Incabível a aplicação do princípio da insignificância ao delito de posse de entorpecentes, uma vez que tratando-se de crime de perigo abstrato, contra a saúde pública, mostra-se irrelevante a pequena quantidade de substância apreendida.
III. Reconhecida a incidência da atenuante da menoridade relativa, uma vez que o réu contava com 18 (dezoito) anos de idade à época dos fatos.
IV. Reconhece-se a ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, verificou-se o transcurso do prazo prescricional de dois anos, nos termos dos artigos 109, V e 115 do Código Penal, ambos do Código Penal, bem como artigo 30 da Lei nº 11.343/06.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – NÃO INCIDÊNCIA DA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS – POSSE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – INCIDÊNCIA – DE OFÍCIO: RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO NA MODALIDADE RETROATIVA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. O réu foi flagrado em 02.10.2010, ou seja, após o prazo da vacatio legis, que se findou em 31.12.2009, portando arma de fogo de uso permitido. Portanto, como não registrou nem encaminhou voluntariamente...
Data do Julgamento:09/02/2017
Data da Publicação:10/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – NÃO ATINGIDA – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – NÃO CONFIGURADO – FEITO QUE RECEBEU NECESSÁRIO IMPULSO PROCESSUAL – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. O princípio da presunção de inocência não é óbice ao recolhimento provisório, eis que a própria Constituição o coonesta em seu art. 5º, LXI, ao permitir a possibilidade de prisão em flagrante ou por ordem fundamentada e escrita da autoridade competente. Precedentes jurisprudenciais.
2. À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (por conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal, bem como para garantir a ordem pública), considerando a gravidade concreta dos delitos, em tese, praticados: tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico, com a apreensão de 198,7 KG (cento e noventa e oito quilos e setecentos gramas) da droga conhecida popularmente como maconha.
3. Configura-se o excesso de prazo somente quando o retardamento se dá por ineficiência da prestação jurisdicional, o que não se verifica, já que o feito recebeu o devido impulso processual.
4. Nem sempre é possível concluir os processos dentro do lapso de tempo considerado razoável, tendo em vista a complexidade do feito ou mesmo as dificuldades de natureza administrativa que acabam por impedir que a marcha processual seja concluída em curto lapso temporal, especialmente quando se trata de processo com pluralidade de réus, como no caso dos autos.
5. Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
COM O PARECER, DENEGA-SE A ORDEM.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – NÃO ATINGIDA – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – NÃO CONFIGURADO – FEITO QUE RECEBEU NECESSÁRIO IMPULSO PROCESSUAL – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. O princípio da presunção de inocência não é óbice ao recolhimento provisório, eis que a própria Constituição...
Data do Julgamento:09/02/2017
Data da Publicação:10/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – NÃO ATINGIDA – GRAVIDADE IN CONCRETO DA CONDUTA EM TESE PERPETRADA – ENVOLVIMENTO DE MENOR DE IDADE – PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ORDEM DENEGADA.
1. O princípio da presunção de inocência não é óbice ao recolhimento provisório, eis que a própria Constituição o coonesta em seu art. 5º, LXI, ao permitir a possibilidade de prisão em flagrante ou por ordem fundamentada e escrita da autoridade competente. Precedentes jurisprudenciais.
2. Mister salientar que a participação de adolescentes para execução de práticas criminosas, especialmente tratando-se do delito de tráfico de drogas, é conduta com alto grau de reprovabilidade, revelando, desta forma, a gravidade in concreto da prática delituosa.
3. Necessária a manutenção da prisão preventiva, pois verificados os pressupostos do art. 312 do CPP, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal), considerando a gravidade concreta dos delitos, em tese, praticados: tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico e corrupção de menores.
4. Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantirem a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Contra o parecer, denega-se a ordem.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – NÃO ATINGIDA – GRAVIDADE IN CONCRETO DA CONDUTA EM TESE PERPETRADA – ENVOLVIMENTO DE MENOR DE IDADE – PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ORDEM DENEGADA.
1. O princípio da presunção de inocência não é óbice ao recolhimento provisório, eis que a própria Constituição o coonesta em seu art. 5º, LXI, ao permitir a possibilidade de prisão em flagrante ou...
Data do Julgamento:09/02/2017
Data da Publicação:10/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ART. 171, CAPUT DO CP – PRISÃO PREVENTIVA NA SENTENÇA – DECRETO PRISIONAL FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – REITERAÇÃO CRIMINOSA – COMETIMENTO DE NOVO DELITO DA MESMA JAEZ – ORDEM DENEGADA.
Mantém-se a segregação cautelar do paciente, quando o decreto prisional está satisfatoriamente fundamentado na garantia da ordem pública, posto que o paciente cometeu novo delito da mesma jaez durante o processamento da ação penal.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ART. 171, CAPUT DO CP – PRISÃO PREVENTIVA NA SENTENÇA – DECRETO PRISIONAL FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – REITERAÇÃO CRIMINOSA – COMETIMENTO DE NOVO DELITO DA MESMA JAEZ – ORDEM DENEGADA.
Mantém-se a segregação cautelar do paciente, quando o decreto prisional está satisfatoriamente fundamentado na garantia da ordem pública, posto que o paciente cometeu novo delito da mesma jaez durante o processamento da ação penal.
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE CONCRETA E POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a prisão preventiva quando as circunstâncias evidenciam a gravidade da conduta perpetrada e a possibilidade de reiteração criminosa, evidenciando a necessidade de se resguardar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE CONCRETA E POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a prisão preventiva quando as circunstâncias evidenciam a gravidade da conduta perpetrada e a possibilidade de reiteração criminosa, evidenciando a necessidade de se resguardar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
Data do Julgamento:06/02/2017
Data da Publicação:09/02/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDUTA EVENTUAL – INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO PARA ESCOLHA DO QUANTUM – ILEGALIDADE – PROVIMENTO.
A inexistência de motivação para a escolha do quantum de aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, constitui ilegalidade que, somada ao trânsito em julgado para a acusação, implica na incidência da moduladora em 2/3 (dois terços).
Apelação defensiva a que se dá provimento, em face da inexistência de motivação para fixação da diminuta da eventualidade em patarmar diferenciado.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDUTA EVENTUAL – INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO PARA ESCOLHA DO QUANTUM – ILEGALIDADE – PROVIMENTO.
A inexistência de motivação para a escolha do quantum de aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, constitui ilegalidade que, somada ao trânsito em julgado para a acusação, implica na incidência da moduladora em 2/3 (dois terços).
Apelação defensiva a que se dá provimento, em face da inexistência de motivação para fixação da diminuta da eventualidade em patarmar diferenciado.
Data do Julgamento:30/01/2017
Data da Publicação:09/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONJUNTO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL – PENA-BASE – DOSIMETRIA SUFICIENTE À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO – CONDUTA EVENTUAL – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – NÃO PROVIMENTO.
A existência de provas suficientes demonstrando a responsabilidade pelo cometimento do crime de tráfico de drogas impossibilita o acolhimento do pleito absolutório,
Deve ser rejeitado o pleito de abrandamento da pena-base quando a dosimetria estabelecida mostra-se suficiente à reprovação e prevenção do delito.
Caracterizada a dedicação a atividades criminosas, incabível a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONJUNTO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL – PENA-BASE – DOSIMETRIA SUFICIENTE À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO – CONDUTA EVENTUAL – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – NÃO PROVIMENTO.
A existência de provas suficientes demonstrando a responsabilidade pelo cometimento do crime de tráfico de drogas impossibilita o acolhimento do pleito absolutório,
Deve ser rejeitado o pleito de abrandamento da pena-base quando a dosimetria estabelecida mostra-se suficiente à reprovação e prevenção do delito.
Caracterizada a dedicação a atividades criminosas, in...
Data do Julgamento:06/02/2017
Data da Publicação:09/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA – JÚRI – ALEGADA DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – ELEMENTOS NEGATIVOS – DUPLA QUALIFICAÇÃO – USO DE UMA DELAS COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – QUANTUM REFERENTE À CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA – CRITÉRIO PARA APLICAÇÃO – ITER CRIMINIS PERCORRIDO – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – NÃO PROVIMENTO.
Não há que se falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos quando o Conselho de Sentença adere à tese acusatória devidamente pautada em elementos de convencimento idôneos, sob pena de violação à norma constitucional de soberania dos vereditos.
A existência de elementos judiciais negativos autoriza a exasperação da pena-base.
Tendo os jurados reconhecido 02 (duas) qualificadoras é lícito o uso de uma para qualificação do delito e outra como elemento modulador da dosimetria de pena.
Havendo prova suficiente de que o acusado percorreu todo o iter criminis do crime de homicídio, sendo a lesão corporal de natureza grave, resta justa a aplicação da redutora da tentativa no patamar 1/2 (metade).
Deve ser estabelecido o regime prisional fechado, não obstante a pena ser inferior a 08 (oito) anos, quando as circunstâncias exigem maior rigor da medida, mormente se presente circunstância judicial negativa.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a soberania do voto popular e a correção do decisum prolatado.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA – JÚRI – ALEGADA DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – ELEMENTOS NEGATIVOS – DUPLA QUALIFICAÇÃO – USO DE UMA DELAS COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – QUANTUM REFERENTE À CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA – CRITÉRIO PARA APLICAÇÃO – ITER CRIMINIS PERCORRIDO – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – NÃO PROVIMENTO.
Não há que se falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos quando o Conselho de Sentença adere à tese acusatória devidamente pautada em elementos de co...
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – DESOBEDIÊNCIA – ORDEM DE PARADA DESRESPEITADA – CONDUTA ATÍPICA – INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA – DIRIGIR EMBRIAGADO – PROVA TÉCNICA ATRAVÉS DO ETILÔMETRO E CONFISSÃO – FALTA DE AFERIÇÃO DO APARELHO UTILIZADO – PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE – PERIGO DE DANO CONCRETO – DEMONSTRAÇÃO DISPENSÁVEL – PENA-BASE – CONDUTA SOCIAL DESVIRTUADA – INCURSÕES PENAIS PRETÉRITAS – EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – AGRAVANTE DO ART. 298, I, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – INCIDÊNCIA DEVIDA – SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA – IMPOSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – DESOBEDIÊNCIA – ORDEM DE PARADA DESRESPEITADA – CONDUTA ATÍPICA – INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA – DIRIGIR EMBRIAGADO – PROVA TÉCNICA ATRAVÉS DO ETILÔMETRO E CONFISSÃO – FALTA DE AFERIÇÃO DO APARELHO UTILIZADO – PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE – PERIGO DE DANO CONCRETO – DEMONSTRAÇÃO DISPENSÁVEL – PENA-BASE – CONDUTA SOCIAL DESVIRTUADA – INCURSÕES PENAIS PRETÉRITAS – EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – AGRAVANTE DO ART. 298, I, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – INCIDÊNCIA DEVIDA – SUBSTITUIÇ...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DESOBEDIÊNCIA À DECISÃO JUDICIAL – DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES DE SAÍDA TEMPORÁRIA – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – PUNIÇÃO NA SEARA DA EXECUÇÃO PENAL – BIS IN IDEM – NÃO PROVIMENTO.
O reeducando que descumpre as condições do benefício de saída temporária será disciplinado nos termos do art. 122 e seguintes, da Lei n.º 7.210/84, podendo perder o direito ao benefício enquanto não for considerado reabilitado, caso sua conduta seja considerada como falta grave.
O recebimento da denúncia na esfera criminal a fim de apurar o crime de desobediência à decisão judicial acarretaria bis in idem, face a existência de punição no âmbito da execução penal.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo "Parquet" a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DESOBEDIÊNCIA À DECISÃO JUDICIAL – DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES DE SAÍDA TEMPORÁRIA – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – PUNIÇÃO NA SEARA DA EXECUÇÃO PENAL – BIS IN IDEM – NÃO PROVIMENTO.
O reeducando que descumpre as condições do benefício de saída temporária será disciplinado nos termos do art. 122 e seguintes, da Lei n.º 7.210/84, podendo perder o direito ao benefício enquanto não for considerado reabilitado, caso sua conduta seja considerada como falta grave.
O recebimento da denúncia na esfera criminal a fim de apurar o crime de desobediência à decisã...
Data do Julgamento:06/02/2017
Data da Publicação:09/02/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
Tratando-se de associação criminosa armada, considerada a gravidade concreta do delito, as circunstâncias concretas do flagrante, bem como a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, justifica-se a segregação provisória dos pacientes sob o fundamento da garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.
Eventuais circunstâncias favoráveis dos pacientes, ainda que comprovadas, não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
Assim, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se revelariam inadequadas e insuficientes ao presente caso (art. 310, II, CPP).
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
Tratando-se de associação criminosa armada, considerada a gravidade concreta do delito, as circunstâncias concretas do flagrante, bem como a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, justifica-se a segregação provisória dos pacientes sob o fundamento da garantia da ordem púb...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DESPEJO CUMULADO COM COBRANÇA DE ALUGUEL E ENCARGOS LOCATÍCIOS – RESPONSABILIDADE DO FIADOR – CLÁUSULA CONTRATUAL – EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES – PRORROGAÇÃO DO PRAZO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Segundo a jurisprudência do STJ, a existência de cláusula que prorroga a responsabilidade do fiador até a efetiva entrega das chaves é válida e deve ser cumprida, não havendo que se falar em ilegalidade e/ou abusividade.
Recurso improvido.
RECURSO ADESIVO – DESPEJO CUMULADO COM COBRANÇA DE ALUGUEL E ENCARGOS LOCATÍCIOS – CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL E MULTA MORATÓRIA – MESMO FATO GERADOR – IMPOSSIBILIDADE – DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL – DIREITO À REPARAÇÃO PELA PINTURA E EVENTUAIS REPAROS – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO APELANTE – JUSTIÇA GRATUITA À AUTORA MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
É pacífico o entendimento quanto à impossibilidade de cumular a cláusula penal com a multa moratória porque ambas possuem exatamente o mesmo caráter compensatório financeiro em razão do atraso dos alugueis convencionados, pela vedação do "bis in idem" .
É obrigação do locatário, nos moldes do artigo 23, III, da Lei n.º 8.245/91, "restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal".
Nos termos do artigo 21, parágrafo único, do CPC/73, é sucumbente mínimo aquele que decair de pequena parte de seus pleitos.
Se não há qualquer modificação substancial no quadro financeiro da parte a sustentar a revogação dos benefícios da gratuidade da justiça, su manutenção é de rigor.
Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DESPEJO CUMULADO COM COBRANÇA DE ALUGUEL E ENCARGOS LOCATÍCIOS – RESPONSABILIDADE DO FIADOR – CLÁUSULA CONTRATUAL – EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES – PRORROGAÇÃO DO PRAZO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Segundo a jurisprudência do STJ, a existência de cláusula que prorroga a responsabilidade do fiador até a efetiva entrega das chaves é válida e deve ser cumprida, não havendo que se falar em ilegalidade e/ou abusividade.
Recurso improvido.
RECURSO ADESIVO – DESPEJO CUMULADO COM COBRANÇA DE ALUGUEL E ENCARGOS LOCATÍCIOS – CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL E MULTA MORA...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:09/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Cobrança de Aluguéis - Sem despejo