E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME AMBIENTAL (ART. 38 E ART. 48 DA LEI 9605/98) - PRELIMINAR ARGUIDA PELA DEFESA - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - AFASTADA - PEDIDO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO COM FUNDAMENTO NO ART. 557 DO CPC/1973 (ATUAL ART. 932, VI, DO CPC/2015) - PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - INTERESSE PROCESSUAL VERIFICADO - ARGUIÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - IMPUGNAÇÃO DE PREMISSA DA SENTENÇA - AFASTADA - RECURSO CONHECIDO. 1. A respeito da contagem do prazo recursal para o Ministério Público, no caso a intimação pessoal efetuou-se por meio de entrega dos autos ao "Parquet", sendo certificado que o prazo teve inicio no dia 14/08, sendo o recurso protocolado em 18/08, portanto, não há intempestividade. 2. Não há falar em não conhecimento do recurso, quando estão presentes todos os requisitos para sua admissibilidade e não demonstração que o recurso está em confronto manifesto com a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores ou desta Corte quanto ao tema, logo, não é recomendável a utilização da faculdade conferida ao relator pelo art. 557 do CPC/1973 (atual art. 932, VI, do CPC/2015). 3. Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso em sentido estrito por suposta afronta ao princípio da dialeticidade quando se verifica que o Recorrente expôs os motivos e fundamentos jurídicos pelos quais entende que a decisão recorrida merece ser reformada, possibilitando ao recorrido refutar seu conteúdo. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME AMBIENTAL (ART. 38 E ART. 48 DA LEI 9605/98) RECURSO MINISTERIAL - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E POSTERIOR REJEIÇÃO EX OFFICIO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA INVIABILIDADE - OPERADA PRECLUSÃO PRO JUDICATO - DENÚNCIA PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP - PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA INVIABILIDADE AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - RECURSO PROVIDO. 1. A presença das condições da ação (no caso, para admissibilidade da denúncia) deve ser analisada por ocasião do recebimento da peça acusatória, momento em que o juiz a rejeitará ou aceitará. Assim, se a denúncia foi recebida, não é permitido que tal decisão seja objeto de reconsideração, pois no caso verificou-se a ocorrência da preclusão pro judicato. 2. Não é permitida a rejeição da denúncia que preenche os requisitos do art. 41 do CPP, porquanto demonstra os fatos supostamente criminosos, com as suas circunstâncias e o possível envolvimento do acusado no delito em tese, de forma suficiente para a deflagração da ação penal. 3. Incabível a rejeição da denúncia pelo reconhecimento da extinção da punibilidade em decorrência da denominada prescrição antecipada, virtual ou em perspectiva, pois não existe previsão para tal no ordenamento jurídico penal vigente. Com o parecer, recurso provido.
Ementa
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME AMBIENTAL (ART. 38 E ART. 48 DA LEI 9605/98) - PRELIMINAR ARGUIDA PELA DEFESA - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - AFASTADA - PEDIDO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO COM FUNDAMENTO NO ART. 557 DO CPC/1973 (ATUAL ART. 932, VI, DO CPC/2015) - PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - INTERESSE PROCESSUAL VERIFICADO - ARGUIÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - IMPUGNAÇÃO DE PREMISSA DA SENTENÇA - AFASTADA - RECURSO CONHECIDO. 1. A respeito da contagem do prazo recursal para o Ministério Público, no caso a intim...
Data do Julgamento:12/07/2016
Data da Publicação:25/07/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
E M E N T A - DA DEFESA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME AMBIENTAL (ART. 38 E ART. 48 DA LEI 9605/98) PRELIMINAR ARGUIDA PELA DEFESA - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - AFASTADA - PEDIDO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO COM FUNDAMENTO NO ART. 557 DO CPC/1973 (ATUAL ART. 932, VI, DO CPC/2015) - PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - INTERESSE PROCESSUAL VERIFICADO - ARGUIÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - IMPUGNAÇÃO DE PREMISSA DA SENTENÇA - AFASTADA RECURSO CONHECIDO. 1. A respeito da contagem do prazo recursal para o Ministério Público, no caso a intimação pessoal efetuou-se por meio de entrega dos autos ao "Parquet", sendo certificado que o prazo teve inicio no dia 17/08, sendo o recurso protocolado em 19/08, portanto, não há intempestividade. 2. Não há falar em não conhecimento do recurso, quando estão presentes todos os requisitos para sua admissibilidade e não demonstração que o recurso está em confronto manifesto com a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores ou desta Corte quanto ao tema, logo, não é recomendável a utilização da faculdade conferida ao relator pelo art. 557 do CPC/1973 (atual art. 932, VI, do CPC/2015). 3. Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso em sentido estrito por suposta afronta ao princípio da dialeticidade quando se verifica que o Recorrente expôs os motivos e fundamentos jurídicos pelos quais entende que a decisão recorrida merece ser reformada, possibilitando ao recorrido refutar seu conteúdo. EMENTA DO RECURSO MINISTERIAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME AMBIENTAL (ART. 38 E ART. 48 DA LEI 9605/98) RECURSO MINISTERIAL - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E POSTERIOR REJEIÇÃO EX OFFICIO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA INVIABILIDADE - OPERADA PRECLUSÃO PRO JUDICATO - DENÚNCIA PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP - PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA INVIABILIDADE AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - RECURSO PROVIDO. 1. A presença das condições da ação (no caso, para admissibilidade da denúncia) deve ser analisada por ocasião do recebimento da peça acusatória, momento em que o juiz a rejeitará ou aceitará. Assim, se a denúncia foi recebida, não é permitido que tal decisão seja objeto de reconsideração, pois no caso verificou-se a ocorrência da preclusão pro judicato. 2. Não é permitida a rejeição da denúncia que preenche os requisitos do art. 41 do CPP, porquanto demonstra os fatos supostamente criminosos, com as suas circunstâncias e o possível envolvimento do acusado no delito em tese, de forma suficiente para a deflagração da ação penal. 3. Incabível a rejeição da denúncia pelo reconhecimento da extinção da punibilidade em decorrência da denominada prescrição antecipada, virtual ou em perspectiva, pois não existe previsão para tal no ordenamento jurídico penal vigente. Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A - DA DEFESA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME AMBIENTAL (ART. 38 E ART. 48 DA LEI 9605/98) PRELIMINAR ARGUIDA PELA DEFESA - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - AFASTADA - PEDIDO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO COM FUNDAMENTO NO ART. 557 DO CPC/1973 (ATUAL ART. 932, VI, DO CPC/2015) - PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - INTERESSE PROCESSUAL VERIFICADO - ARGUIÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - IMPUGNAÇÃO DE PREMISSA DA SENTENÇA - AFASTADA RECURSO CONHECIDO. 1. A respeito da contagem do prazo recursal para o Ministério Público, no caso...
Data do Julgamento:12/07/2016
Data da Publicação:25/07/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a Flora
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – BAGATELA IMPRÓPRIA NÃO VERIFICADA – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica com a prova testemunhal produzida, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida.
II - Incabível a aplicação do princípio da bagatela imprópria, vez que o resultado produzido não pode ser tido como insignificante. Embora admita a aplicação do princípio bagatelar impróprio nas situações de violência doméstica, tal se dá quando de acordo com as circunstâncias do caso concreto indiquem a aplicação da medida, o que não aconteceu na hipótese em análise, diante da gravidade da conduta do agente.
III - A agravante estatuída no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável aos crimes de ameaça e as contravenções penais de vias de fato, uma vez que tais infrações penais não abarcam em seus preceitos primários a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, razão pela qual não há que se falar em ofensa ao princípio do non bis in idem.
IV - A Lei n. 11.340/06 em momento algum veda o benefício do artigo 44 do Código Penal, quando atendidos os pressupostos, logo incabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar da prática de delito de ameaça.
V - O inciso IV, do artigo 387, do Código de Processo Penal traz uma norma processual com efeitos material civil, pois após o trânsito em julgado a vítima ou seus herdeiros terão um título executivo líquido. Apesar de pedido formal pelo Ministério Público Estadual na inicial, verifica-se que não foi oportunizada à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao requerente as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Afasta-se a indenização fixada pela magistrada singular.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso, tão somente para afastar a indenização fixada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – BAGATELA IMPRÓPRIA NÃO VERIFICADA – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica com a prova testemunhal produzida, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida.
II - Incabível a aplicação do princípio da bagatela imprópri...
E M E N T A – EXECUÇÃO PENAL – DECRETO Nº 8.615/2015 – COMUTAÇÃO – UNIFICAÇÃO – SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO – INCIDÊNCIA NO CÁLCULO – LAPSO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – NÃO CUMPRIDO ATÉ 25.12.2015 – AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO – RECURSO IMPROVIDO.
A existência de sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação antes da publicação do decreto que concede o benefício da comutação de pena, deve ser levada em consideração para o cálculo do requisito objetivo.
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E M E N T A – EXECUÇÃO PENAL – DECRETO Nº 8.615/2015 – COMUTAÇÃO – UNIFICAÇÃO – SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO – INCIDÊNCIA NO CÁLCULO – LAPSO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – NÃO CUMPRIDO ATÉ 25.12.2015 – AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO – RECURSO IMPROVIDO.
A existência de sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação antes da publicação do decreto que concede o benefício da comutação de pena, deve ser levada em consideração para o cálculo do requisito objetivo.
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:24/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - ELEVAÇÃO DO ÍNDICE DE ABRANDAMENTO DA PENA DECORRENTE DA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - INVIABILIDADE - RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE - IMPERTINÊNCIA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - DESACOLHIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. 1.Deve ser desprezada a pretensão de readequação da pena-base se o magistrado sentenciante, ao analisar as circunstâncias judiciais, o fez com base em elementos concretos, aptos a torná-las desfavoráveis ao acusado. 2.A fixação do "quantum" de redução pela circunstância atenuante da confissão deve observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, necessidade e suficiência à reprovação e prevenção ao crime, informadores do processo de aplicação da pena. 3.Ausentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, incabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado. 4.Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis e, ainda, a inteligência do art. 387 § 2º, do Código de Processo Penal. 5.Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - ELEVAÇÃO DO ÍNDICE DE ABRANDAMENTO DA PENA DECORRENTE DA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - INVIABILIDADE - RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE - IMPERTINÊNCIA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - DESACOLHIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. 1.Deve ser desprezada a pretensão de readequação da pena-base se o magistrado sentenciante, ao analisar as circunstâncias judiciais, o fez com base em elementos concretos, aptos a torná-las desfavoráveis ao acusado. 2.A fixação do "qua...
Data do Julgamento:29/08/2016
Data da Publicação:08/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO MINISTERIAL – ART. 121, C/C ART.14, II, DO CÓDIGO PENAL (HOMICÍDIO SIMPLES NA FORMA TENTADA), C/C 329 (RESISTÊNCIA) E 330 (DESOBEDIÊNCIA), AMBOS DO CÓDIGO PENAL – PRETENDIDA A INCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL – IMPOSSIBILIDADE – MOTIVAÇÃO FÚTIL SEM AMPARO NO CONTEXTO PROBATÓRIO – MANTIDO O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA – RECURSO NÃO PROVIDO
A retirada das qualificadoras na fase de pronúncia só pode ser feita se manifestamente inadmissíveis.
O motivo fútil não resta evidenciado seguramente nos autos, se os elementos indicam prévia desavença entre réu e vítima, com tensão e agressividade entre réu e vítima imediatamente anteriores ao crime.
Recurso improvido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO MINISTERIAL – ART. 121, C/C ART.14, II, DO CÓDIGO PENAL (HOMICÍDIO SIMPLES NA FORMA TENTADA), C/C 329 (RESISTÊNCIA) E 330 (DESOBEDIÊNCIA), AMBOS DO CÓDIGO PENAL – PRETENDIDA A INCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL – IMPOSSIBILIDADE – MOTIVAÇÃO FÚTIL SEM AMPARO NO CONTEXTO PROBATÓRIO – MANTIDO O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA – RECURSO NÃO PROVIDO
A retirada das qualificadoras na fase de pronúncia só pode ser feita se manifestamente inadmissíveis.
O motivo fútil não resta evidenciado seguramente nos autos, se os elementos indicam prévia desav...
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIMES HEDIONDO E COMUM – PROGRESSÃO DE REGIME - "QUANTUM" DE CUMPRIMENTO DA PENA – RÉU REINCIDENTE - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 3/5 DO CRIME HEDIONDO SOBRE A TOTALIDADE DAS PENAS UNIFICADAS - IMPOSSIBILIDADE – NATUREZA DE CADA DELITO QUE NÃO SE ALTERA PELA UNIFICAÇÃO DAS PENAS - CÁLCULO DIFERENCIADO - PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR - RECURSO IMPROVIDO.
A técnica de unificação de penas pelo concurso de crimes não altera a natureza de cada delito que mantêm autonomamente a natureza que lhes é imposta por lei, assim, na hipótese de condenações simultâneas pela prática de delitos comuns e hediondos, como no caso, deve ser elaborado o cálculo discriminado.
Ainda que, a partir da ficção jurídica "pro reo", a pluralidade de delitos correspondesse a crime único, não é razoável que se exija o cumprimento de 3/5 da totalidade da pena imposta, visto que o acréscimo deu-se, exclusivamente, em razão da prática de delito não hediondo, cuja fração é diferenciada.
Inviável, portanto, o acolhimento do pleito ministerial, sob pena de violação dos princípios da legalidade e proporcionalidade.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIMES HEDIONDO E COMUM – PROGRESSÃO DE REGIME - "QUANTUM" DE CUMPRIMENTO DA PENA – RÉU REINCIDENTE - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 3/5 DO CRIME HEDIONDO SOBRE A TOTALIDADE DAS PENAS UNIFICADAS - IMPOSSIBILIDADE – NATUREZA DE CADA DELITO QUE NÃO SE ALTERA PELA UNIFICAÇÃO DAS PENAS - CÁLCULO DIFERENCIADO - PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR - RECURSO IMPROVIDO.
A técnica de unificação de penas pelo concurso de crimes não altera a natureza de cada delito que mantêm autonomamente a natureza que lhes é imposta por lei, assim, na hipótese...
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:26/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO COM PERDIMENTO DECRETADO EM FAVOR DA UNIÃO POR FORÇA DE SENTENÇA – BEM PERTENCENTE À TERCEIRA PESSOA – ILEGITIMIDADE – PEDIDO NÃO CONHECIDO.
A motocicleta apreendida com Apelante que foi declarada perdida em favor da União, não pertece a ele, mas sim a terceira pessoa, o que torna o réu parte ilegítima para objetivar a sua devolução, vedando o conhecimento do apelo nesta parte.
Pedido de restituição de bens não conhecido.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INCABÍVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I. O Apelante foi flagrando transportando 6,4g de cocaína, bem como constam em seu celular mensagens de texto codificadas com solicitação de substâncias entorpecente, o que demonstra que a droga apreendida destinava-se a mercancia, o que impede a absolvição.
II. Na aferição das circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP devem ser afastadas as moduladoras da culpabilidade, do motivo e das consequências do crime, porque amparadas em fundamentação genérica que não foge ao alcance do próprio tipo.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
DE OFÍCIO – TRÁFICO PRIVILEGIADO RECONHECIDO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – SUBSTITUIÇÃO DE PENAS – POSSIBILIDADE.
III. Preenchidos os requisitos, impõe-se o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.
IV. A fixação do regime inicial de cumprimento da pena, mesmo em condenações por tráfico de drogas, deverá observar as regras gerais do art. 33 do Código Penal, em respeito ao princípio da individualização da pena, por isso, se o agente não é reincidente e tem favoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, não sendo a pena definitiva superior a 04 (quatro) anos, é cabível o regime aberto, por força do disposto no art. art. 33, §2º, "c", do CP.
V. Afastada a vedação contida no art. 44 da Lei 11.343/06, cabe a conversão da pena corporal em restritivas de direitos, porque o apelante reúne os requisitos para obter tal substituição, à luz do art. 44 do Código Penal.
De ofício, concedida a redução de pena pelo tráfico privilegiado, deferido o regime aberto e substituídas as penas privativas de liberdade por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO COM PERDIMENTO DECRETADO EM FAVOR DA UNIÃO POR FORÇA DE SENTENÇA – BEM PERTENCENTE À TERCEIRA PESSOA – ILEGITIMIDADE – PEDIDO NÃO CONHECIDO.
A motocicleta apreendida com Apelante que foi declarada perdida em favor da União, não pertece a ele, mas sim a terceira pessoa, o que torna o réu parte ilegítima para objetivar a sua devolução, vedando o conhecimento do apelo nesta parte.
Pedido de restituição de bens não conhecido.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INCABÍVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:06/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E CONDUÇÃO INABILITADA DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM PERIGO DE DANO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – NEGADO – PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – AUTONOMIA DE DELITOS – INCABÍVEL – CONCURSO FORMAL RECONHECIDO DE OFÍCIO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – NÃO ACOLHIDO – READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA – PROPORCIONALIDADE – PLEITO DE ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição.
II – Incabível a aplicação do princípio da consunção quando as infrações penais possuem desígnios autônomos e foram praticadas de maneira independente.
III - Aplica-se a regra do concurso formal, quando o agente mediante uma ação pratica mais de uma conduta delituosa.
IV – A inidoneidade da fundamentação dos elementos judiciais do art. 59, do Código Penal, enseja a necessidade de readequação da reprimenda ao mínimo legal.
V – A pena cumulativa de multa fixada na sentença para ambos os delitos, somente é prevista cumulativamente para o crime do artigo 306 do CTB, não repetindo o legislador tal previsão para o crime do art. 309 da Lei 9.503/97. Ainda, em atenção ao princípio da proporcionalidade e considerando a redução das penas-base ao mínimo legal, bem como o reconhecimento do concurso formal entre os delitos dos arts. 306 e 309 do CTB, de ofício, a redução proporcional da pena de proibição obtenção de habilitação e suspensão do direito de dirigir é de rigor.
VI – Quanto às custas processuais, considerando que o apelante teve sua defesa patrocinada pela Defensoria Pública do Estado durante todo o processo em razão de sua precária condição financeira, o deferimento de isenção de custas processuais é medida que se impõe.
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APELAÇÃO – PENAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E CONDUÇÃO INABILITADA DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM PERIGO DE DANO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – NEGADO – PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – AUTONOMIA DE DELITOS – INCABÍVEL – CONCURSO FORMAL RECONHECIDO DE OFÍCIO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – NÃO ACOLHIDO – READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA – PROPORCIONALIDADE – PLEITO DE ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialida...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCLUSIVOS – PRONÚNCIA MANTIDA – EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Sendo a pronúncia meio de admissibilidade à acusação é de se observar o princípio do in dubio pro societate, não se exigindo exame mais aprofundado do mérito, nem mesmo um juízo de certeza, pois será no Plenário do Júri a oportunidade para apreciar e debater a tese defensiva da legítima defesa, mormente quando esta não restou demonstrada de plano.
Só é possível a exclusão de qualificadora quando a mesma se mostrar absolutamente improcedente ou descabida.
Recurso em Sentido Estrito defensivo a que se nega provimento, a fim de se manter a submissão do acusado ao julgamento pelo Tribunal do Júri.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCLUSIVOS – PRONÚNCIA MANTIDA – EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Sendo a pronúncia meio de admissibilidade à acusação é de se observar o princípio do in dubio pro societate, não se exigindo exame mais aprofundado do mérito, nem mesmo um juízo de certeza, pois será no Plenário do Júri a oportunidade para apreciar e debater a tese defensiva da legítima defesa, mormente quando esta não restou demonstrada de plano.
Só é possível a exclusão de qualific...
Data do Julgamento:01/02/2016
Data da Publicação:18/05/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE FALSO ALARMA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Estando presentes os requisitos legais estampados no art. 44 do Código Penal, é lícita a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE FALSO ALARMA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Estando presentes os requisitos legais estampados no art. 44 do Código Penal, é lícita a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Comunicação falsa de crime ou de contravenção
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – RECURSO DEFENSIVO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA AO JULGAMENTO DESFAVORÁVEL – REGIME PRISIONAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
Correta a sentença ao julgar desfavoráveis as circunstâncias do delito, apontando o fato de o apelante conduzir motocicleta após ingerir bebida alcoólica e não respeitar sinalização semafórica reiteradamente, estando adequada a dosimetria penal, com a fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo legal, à luz do art. 59 do CP.
Considerando tratar-se de crime culposo, o quantum final da condenação, a primariedade do acusado, que as circunstâncias judiciais, em sua maioria, são favoráveis, e em observância aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, forte no que dispõe o art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, deve ser fixado o regime inicial aberto para o cumprimento da reprimenda.
Preenchidos os requisitos do art. 44, I, do CP, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por duas restritivas de direitos, a ser definida pelo Juízo das execuções penais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – RECURSO DEFENSIVO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA AO JULGAMENTO DESFAVORÁVEL – REGIME PRISIONAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
Correta a sentença ao julgar desfavoráveis as circunstâncias do delito, apontando o fato de o apelante conduzir motocicleta após ingerir bebida alcoólica e não respeitar sinalização semafórica reiteradamente, estando adequ...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CALÚNIA – REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME POR INÉPCIA – INICIAL ACUSATÓRIA QUE NÃO CONTÉM OS ELEMENTOS ESSENCIAIS À DESCRIÇÃO DOS FATOS CRIMINOSOS – CONFUSÃO QUANTO À SUPOSTA VÍTIMA E POSSÍVEL ILEGITIMIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP – DESPROVIDO.
Correta a decisão que rejeitou a queixa-crime ofertada em desacordo com a regra do art. 41 do Código de Processo Penal, haja vista que dificulta e/ou impede a ampla defesa do acusado, seja pela ausência de descrição pormenorizada dos fatos, seja pela confusão sobre a suposta vítima, o que acarreta, inclusive, neste último caso, ilegitimidade para a propositura da ação penal privada.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CALÚNIA – REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME POR INÉPCIA – INICIAL ACUSATÓRIA QUE NÃO CONTÉM OS ELEMENTOS ESSENCIAIS À DESCRIÇÃO DOS FATOS CRIMINOSOS – CONFUSÃO QUANTO À SUPOSTA VÍTIMA E POSSÍVEL ILEGITIMIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP – DESPROVIDO.
Correta a decisão que rejeitou a queixa-crime ofertada em desacordo com a regra do art. 41 do Código de Processo Penal, haja vista que dificulta e/ou impede a ampla defesa do acusado, seja pela ausência de descrição pormenorizada dos fatos, seja pela confusão sobre a suposta vítima, o que...
Data do Julgamento:21/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Rejeição
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO INDEVIDA – REDIMENSIONAMENTO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – REGIME PRISIONAL – RÉU REINCIDENTE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – RIGOR NECESSÁRIO – PARCIAL PROVIMENTO.
Procede-se ao abrandamento da pena-base quando a mesma restou exasperada de forma indevida.
Verificando-se que o acusado confessou a prática delitiva, de rigor a aplicação do art. 65, III, "d", do Código Penal.
É de se compensar a confissão espontânea com a reincidência.
Ainda que a sanção reste estabelecida em patamar inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, cabível a imposição do regime inicial fechado ao acusado reincidente e que ostenta circunstâncias judiciais desfavoráveis.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para redimensionar a pena.
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APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO INDEVIDA – REDIMENSIONAMENTO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – REGIME PRISIONAL – RÉU REINCIDENTE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – RIGOR NECESSÁRIO – PARCIAL PROVIMENTO.
Procede-se ao abrandamento da pena-base quando a mesma restou exasperada de forma indevida.
Verificando-se que o acusado confessou a prática delitiva, de rigor a aplicação do art. 65, III, "d", do Código Penal.
É de se compensar a confissão espontânea com a reincidência.
Ainda que a sanção reste es...
Data do Julgamento:31/08/2015
Data da Publicação:14/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – EXCESSO DE PRAZO PARA ANALISE DE PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME – DESCABIDO – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO PRIVILEGIADO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ NA EXECUÇÃO – VIA INADEQUADA – WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE DENEGADO
Inexiste o alegado constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para análise do pedido de progressão de regime, porquanto os autos de execução penal tramitam normalmente, não havendo descumprimento da norma constitucional da razoável duração do processo.
Quanto ao pedido de afastamento da hediondez do tráfico privilegiado, verifico que tal pedido é objeto da Apelação Criminal pendente de julgamento por este Tribunal de Justiça.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – EXCESSO DE PRAZO PARA ANALISE DE PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME – DESCABIDO – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO PRIVILEGIADO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ NA EXECUÇÃO – VIA INADEQUADA – WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE DENEGADO
Inexiste o alegado constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para análise do pedido de progressão de regime, porquanto os autos de execução penal tramitam normalmente, não havendo descumprimento da norma constitucional da razoável duração do processo.
Quanto ao pedido de afastamento da hediondez do tráfi...
Data do Julgamento:17/11/2016
Data da Publicação:21/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Livramento condicional
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PROVIDO.
A autoria está demonstrada pelos depoimentos prestados na fase extrajudicial e aqueles colhidos em juízo e demais elementos probatórios amealhados aos autos. O laudo pericial atesta lesão corporal leve. As declarações da ofendida se apresentam coerentes e harmônicas com a prova testemunhal produzida, imputando a autoria do delito ao acusado e a condenação deve ser mantida, pois em delitos desta natureza a palavra da vítima se revela de crucial importância, ainda mais quando apreciada em conjunto com os demais elementos de prova constante dos autos, nada havendo que possa desaboná-la.
É cabível a substituição da pena privativa de liberdade apenas quando se tratar de infração penal de menor gravidade, que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e desde que a pena restritiva fixada não tenha caráter pecuniário (art. 17 da Lei 11.340/06). Em relação aos delitos em que houver lesão corporal é inadmissível a referida substituição, pois há óbice previsto no art. 44, I, do Código Penal.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PROVIDO.
A autoria está demonstrada pelos depoimentos prestados na fase extrajudicial e aqueles colhidos em juízo e demais elementos probatórios amealhados aos autos. O laudo pericial atesta lesão corporal leve. As declarações da ofendida se apresentam coerentes e harmônicas com a prova testemunhal produzida, imputando a autoria do delito ao acusado e a condenação deve ser mantida, pois e...
Data do Julgamento:17/11/2016
Data da Publicação:18/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – EXCEPCIONALIDADE DA CUSTÓDIA NÃO DEMONSTRADA – PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA – PACIENTE PRIMÁRIO – SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – POSSIBILIDADE – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - Segundo a dicção do artigo 312 do Código de Processo Penal, a antecipação da reprimenda, de caráter excepcional, somente se justifica quando estiverem presentes os requisitos do fumus comissi delicti – relativos à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria – e periculum libertatis – no que tange à necessidade de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal ou por conveniência da instrução criminal, diante da inadequação ou insuficiência das medidas cautelares alternativas.
II - Desatende a tais ditames a decisão que faz referência exclusivamente a elementos genéricos, não havendo dados concretos a indicar eventual reiteração delituosa. Além disso, a quantidade de droga apreendida (173 gramas de maconha) não é substancial e nem gravosa o suficiente para representar risco à ordem pública.
III - Afigura-se suficiente o estabelecimento de medidas cautelares diversas da prisão a agente primário e com todas as condições subjetivas favoráveis para responder ao processo em liberdade.
IV - Ordem parcialmente concedida.
CONTRA O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – EXCEPCIONALIDADE DA CUSTÓDIA NÃO DEMONSTRADA – PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA – PACIENTE PRIMÁRIO – SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – POSSIBILIDADE – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - Segundo a dicção do artigo 312 do Código de Processo Penal, a antecipação da reprimenda, de caráter excepcional, somente se justifica quando estiverem presentes os requisitos do fumus comissi delicti – relativos à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria – e periculum libertatis – no que tang...
Data do Julgamento:17/11/2016
Data da Publicação:18/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - CPC/73 - CORRETAGEM - PRESCRIÇÃO - TRÊS ANOS - TESE FIRMADA NO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES DESEMBOLSADOS - CLÁUSULA PENAL - INVERSÃO - INCIDÊNCIA - REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato. É de 03 (três) anos o prazo de prescrição da pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem. Tese firmada no STJ para fins do art. 1.040 do CPC/2015 (REsp 1551956/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/08/2016, DJe 06/09/2016). Se a rescisão do contrato se dá em decorrência de atraso na entrega da obra, os compradores fazem jus à restituição da integralidade do valor desembolsado. Embora a disposição legal esteja prevista apenas em favor da vendedora, a inversão da cláusula penal é legítima, em atenção ao princípio do equilíbrio, previsto no art. 4º, III, do CDC, sendo devida a incidência no caso concreto.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - CPC/73 - CORRETAGEM - PRESCRIÇÃO - TRÊS ANOS - TESE FIRMADA NO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES DESEMBOLSADOS - CLÁUSULA PENAL - INVERSÃO - INCIDÊNCIA - REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato. É de 03 (três)...
Data do Julgamento:21/09/2016
Data da Publicação:23/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A – APELAÇÃO DA REQUERENTE VALERIO CORMAN: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – REPETIÇÃO DEVIDA DE FORMA SIMPLES – MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA – QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS MORAIS – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não demonstrada a má-fé da instituição financeira, é indevida a repetição em dobro de forma simples.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Os juros de mora, em se tratando de responsabilidade extracontratual, têm como termo inicial a data do evento danoso.
Na responsabilidade extracontratual, a atualização monetária incide da data do arbitramento, nos termos da Súmula n. 362/STJ
Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC/2015, é devida a majoração dos honorários advocatícios fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal.
- APELAÇÃO DO REQUERIDO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO – ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA. MÉRITO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – EXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO – DEPÓSITOS NÃO DEMONSTRADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR RAZOÁVEL. QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS MORAIS – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
Ao juiz é permitido a prolação de sentença quando entender que as provas carreadas aos autos são suficientes para a formação de seu convencimento motivado.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
Demonstrada a má-fé da instituição financeira, é devida a repetição do indébito em dobro.
O dano exposto nos autos é daquele denominado dano moral puro, ou seja, a ofensa decorre da simples privação do benefício previdenciário recebido pela requerente, independentemente da comprovação de prejuízos.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO DA REQUERENTE VALERIO CORMAN: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – REPETIÇÃO DEVIDA DE FORMA SIMPLES – MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA – QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS MORAIS – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não demonstrada a má-fé da instituição financeira, é indevida a repetição em dobro de forma simples.
Analisadas as condições econômicas das partes, o val...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PENA-BASE – REDUÇÃO – MAUS ANTECEDENTES NEGATIVOS – CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME EXPURGADAS – DUAS CAUSAS DE AUMENTO DA PENA – MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES UTILIZADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – IMPOSSIBILIDADE – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO CONFIGURADA – CAUSA DE AUMENTO DE EMPREGO DE ARMA – MANTIDA – PATAMAR DE AUMENTO CONSERVADO – CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – PARCIALMENTE PROVIDO.
II - Pena-base reduzida ante o expurgo culpabilidade, pois fundamentada de forma inidônea na sentença. Circunstâncias do crime afastas, porquanto, seguindo precedente no Superior Tribunal de Justiça no sentido do voto minoritário proferido (STJ:HC 213561/DF; HC 272012/RS; HC 200989/SP), e, observado o disposto no parágrafo único do art. 68 do Código Penal, o critério trifásico há que ser rigorosamente respeitado, de maneira que o sopesamento de uma das causas de aumento da pena como circunstância judicial negativa poderia ensejar a inversão das fases em prejuízo ao réu que teria, indiretamente, no somatório do apenamento, a exasperação da reprimenda calcada no número de majorantes. Logo, deve haver o expurgo da valoração negativa de tal moduladora na pena-base. Já os maus antecedentes são maculados, pois a certidão acostada aos autos atesta que o réu possui condenações definitivas por crimes anteriores. Por conseguinte, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade será reduzido, também, o número de dias multa, uma vez que deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada.
II - Não há como aplicar a atenuante da confissão espontânea. Em juízo o réu se retratou negando veemente a autoria, e tal relato é totalmente diverso e contrário às provas produzidas nos autos e o seu interrogatório extrajudicial não foi utilizado para amparar o decreto condenatório, mas todo o conjunto probatório consistente na palavra da vítima e depoimentos testemunhais. Precedentes do STJ.
III - Causa de aumento emprego de arma. Para configuração da referida majorante, é dispensável a apreensão e perícia. Se por qualquer meio de prova, em especial a palavra da vítima, ficar comprovado o emprego de arma, esta circunstância deverá ser levada em consideração pelo magistrado na fixação da pena. Majorante mantida.
IV - Não prospera a pretensão defensiva. Isto porque, segundo se constata da sentença, o magistrado fundamentou a fixação do aumento da pena no patamar máximo com base em elementos concretos extraídos das circunstâncias fáticas do delito, quais sejam, grave violência empregada contra a vítima ao desferir coronhadas, ao não utilizar a arma apenas para ameaçar, denotando maior periculosidade na ação já extremamente violenta.
V Inviável a decretação da prisão preventiva do réu na sentença condenatória, uma vez que o mesmo respondeu solto ao processo, não havendo notícia de qualquer fato novo, autorizador do decreto de sua custódia cautelar. O modus operandi para prática delitiva já era de conhecimento do juiz singular desde o início da ação penal e mesmo assim o apelante permaneceu em liberdade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PENA-BASE – REDUÇÃO – MAUS ANTECEDENTES NEGATIVOS – CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME EXPURGADAS – DUAS CAUSAS DE AUMENTO DA PENA – MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES UTILIZADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – IMPOSSIBILIDADE – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO CONFIGURADA – CAUSA DE AUMENTO DE EMPREGO DE ARMA – MANTIDA – PATAMAR DE AUMENTO CONSERVADO – CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – PARCIALMENTE PROVIDO.
II - Pena-base reduzida ante o expurgo culpabilidade, pois fundamentada de forma inidônea na sentença. Circ...