E M E N T A - HABEAS CORPUS - PRISÃO DOMICILIAR - DOENÇA GRAVE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO ADEQUADO NO ESTABELECIMENTO PENAL - ORDEM DENEGADA. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, por motivo de doença grave, exige demonstração de que o preso encontra-se extremamente debilitado, bem como a impossibilidade de se prestar a devida assistência médica no estabelecimento penal em que se encontra recolhido ou o tratamento oferecido é ineficiente e inadequado. Ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - PRISÃO DOMICILIAR - DOENÇA GRAVE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO ADEQUADO NO ESTABELECIMENTO PENAL - ORDEM DENEGADA. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, por motivo de doença grave, exige demonstração de que o preso encontra-se extremamente debilitado, bem como a impossibilidade de se prestar a devida assistência médica no estabelecimento penal em que se encontra recolhido ou o tratamento oferecido é ineficiente e inadequado. Ordem denegada.
Data do Julgamento:22/08/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão Domiciliar / Especial
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO - ALEGADA NULIDADE PROCESSUAL - CRIME CONEXO AO DE COMPETÊNCIA DO JÚRI NARRADO NA DENÚNCIA - DESNECESSIDADE DE ADITAMENTO APÓS DESCLASSIFICAÇÃO - REJEIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - NÃO PROVIMENTO.
Sendo o crime patrimonial (conexo ao de competência do Tribunal do Júri) narrado na exordial acusatória, não há necessidade de mutatio libelli após desclassificação da tentativa de homicídio para crime diverso de doloso contra a vida.
Se os elementos de convencimento demonstram suficientemente a adesão do acusado ao comportamento delitivo dos demais agentes na subtração patrimonial deve ser mantida a condenação por furto.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a inexistência de vícios no decisum combatido.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO - ALEGADA NULIDADE PROCESSUAL - CRIME CONEXO AO DE COMPETÊNCIA DO JÚRI NARRADO NA DENÚNCIA - DESNECESSIDADE DE ADITAMENTO APÓS DESCLASSIFICAÇÃO - REJEIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - NÃO PROVIMENTO.
Sendo o crime patrimonial (conexo ao de competência do Tribunal do Júri) narrado na exordial acusatória, não há necessidade de mutatio libelli após desclassificação da tentativa de homicídio para crime diverso de doloso contra a vida.
Se os elementos de convencimento demonstram suficientemente a adesão do acusado ao comportamento...
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PREPONDERANTE - PATAMAR MANTIDO - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO. Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva resta incabível o pleito absolutório. Em se tratando de tráfico de drogas além das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, devem ser avaliadas as conjecturas preponderantes do art. 42, da Lei n.º 11.343/06, as quais, como indica a nomenclatura, prevalecem sobre aquelas na dosimetria da pena e, sendo estas desfavoráveis, justificam a elevação da pena-base acima do mínimo legal. Considerando a quantidade de droga apreendida, o quantum de pena aplicado e a presença de circunstância judicial preponderante negativa, é de se estabelecer o regime prisional fechado quando a imposição de regime diverso não atenderia aos fins de repressão e prevenção do delito. Apelação defensiva a que se nega provimento ante o acerto do decisum singular.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PREPONDERANTE - PATAMAR MANTIDO - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO. Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva resta incabível o pleito absolutório. Em se tratando de tráfico de drogas além das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, devem ser avaliadas as conjecturas preponderantes do art. 42, da Lei n.º 11.343/06, as quais, como indica a nomenclatura, prevalecem sobre aquelas na dosimetria da pena e, sendo estas desfavorá...
Data do Julgamento:22/08/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação - penal - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - regime domiciliar - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - CONCESSÃO INVIÁVEL - provimento. A prisão domiciliar é cabível aos condenados que se encontram no regime aberto, dentro das situações previstas no art. 117, da Lei de Execução Penal, de sorte que o não cumprimento das condições cumulativas inviabiliza a concessão da benesse. Apelação ministerial a que se dá provimento com base na correta aplicação da pena.
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Apelação - penal - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - regime domiciliar - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - CONCESSÃO INVIÁVEL - provimento. A prisão domiciliar é cabível aos condenados que se encontram no regime aberto, dentro das situações previstas no art. 117, da Lei de Execução Penal, de sorte que o não cumprimento das condições cumulativas inviabiliza a concessão da benesse. Apelação ministerial a que se dá provimento com base na correta aplicação da pena.
Data do Julgamento:22/08/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA E POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA - NÃO CONCESSÃO. É cabível a prisão preventiva quando as circunstâncias evidenciam a gravidade da conduta e a possibilidade de reiteração criminosa, evidenciando a necessidade de se resguardar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA E POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA - NÃO CONCESSÃO. É cabível a prisão preventiva quando as circunstâncias evidenciam a gravidade da conduta e a possibilidade de reiteração criminosa, evidenciando a necessidade de se resguardar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
REVISÃO CRIMINAL - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO - PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 89, DA LEI N.º 9.099/95 - CABIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO - NULIDADE ABSOLUTA DA SENTENÇA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA - LAPSO PREENCHIDO ENTRE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E PRESENTE DATA - RECONHECIMENTO - DEFERIMENTO. A desclassificação da pretensão punitiva que conduz a acusação aos limites do art. 89, da Lei n.º 9.099/95, torna inviável a condenação direta antes de se possibilitar ao Parquet o oferecimento da suspensão condicional do processo. Reconhecida a nulidade da sentença e verificado que - entre o recebimento da denúncia e a presente data - transcorreu lapso temporal suficiente para a prescrição da pretensão punitiva retroativa deve-se reconhece-la desde logo. Revisão Criminal que se defere, ante a impossibilidade de chancelar violação aos art. 383, § 2º, do Código de Processo Penal, e art. 61, da Lei n.º 9.099/95, bem como aos princípios do devido processo legal e do juiz natural.
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REVISÃO CRIMINAL - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO - PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 89, DA LEI N.º 9.099/95 - CABIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO - NULIDADE ABSOLUTA DA SENTENÇA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA - LAPSO PREENCHIDO ENTRE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E PRESENTE DATA - RECONHECIMENTO - DEFERIMENTO. A desclassificação da pretensão punitiva que conduz a acusação aos limites do art. 89, da Lei n.º 9.099/95, torna inviável a condenação direta antes de se possibilitar a...
Data do Julgamento:24/08/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CRIME CONFIGURADO – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – MINORANTE DO PRIVILÉGIO – NÃO CONFIGURADO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
Quando o conjunto probatório deixa evidente que o apelante agrediu fisicamente sua genitora, causando-lhes lesões corporais, bem como prometeu causar-lhe mal injusto e grave, perturbando sua liberdade psíquica e tranquilidade, não há falar em absolvição.
Demonstrado que foi o apelante quem deu início às agressões contra a vítima, agindo de forma imoderada, não há que falar em legítima defesa (art. 25, CP).
Incabível o princípio da bagatela imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica.
Inexistindo provas da injusta provocação da vítima, não há falar em aplicação da minorante do privilégio.
A agravante descrita no artigo 61, II, "f", do Código Penal, não é elementar da ameaça e das vias de fato sob o rito da Lei Maria da Penha, pois foi justamente acrescida nesse rol para recrudescer a punição de tais delitos.
Não preenchidos os requisitos contidos no art. 44, III, Código Penal, incabível a substituição da pena por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CRIME CONFIGURADO – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – MINORANTE DO PRIVILÉGIO – NÃO CONFIGURADO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
Quando o conjunto probatório deixa evidente que o apelante agrediu fisicamente sua genitora, causando-lhes lesõ...
Data do Julgamento:25/01/2016
Data da Publicação:26/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - NULIDADE DO JULGAMENTO - ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS - CONSELHO DE SENTENÇA QUE ACOLHE UMA DAS TESES DISCUTIDAS - SOBERANIA DOS VEREDITOS (ART. 5º, XXXVIII, ""c"", DA CARTA MAGNA) - DECISÃO MANTIDA. PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - ELEMENTOS CONCRETOS - DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - CONFIRMAÇÃO. DESPROVIMENTO.
I - Em homenagem ao princípio constitucional da soberania dos vereditos (CF, art. 5º, XXXVIII, ""c""), a anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri sob alegação de ter sido contrário à prova dos autos exige demonstração clara e precisa de que o veredito do Conselho de Sentença tenha sido manifestamente contrário às provas dos autos, completamente dissociado das provas, escandaloso e arbitrário, o que não ocorre com aquele que optou por uma das versões apresentadas e discutidas diante dos juízes de fato na sessão de julgamento.
II - Presente nos autos versão no sentido de que o apelante agiu motivado por ciúme, e tendo os jurados, em resposta a quesito específico, considerado que tal sentimento caracteriza motivo torpe, impossível acolher a tese de julgamento contrário à prova dos autos.
II - O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal. Desfavorável o vetor ""circunstâncias do crime quando a vítima é morta em casa, de surpresa, sem que o fato conste da denúncia como qualificadora.
III - O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da proporcionalidade e da individualização da pena.
IV - Recurso desprovido. Com o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - NULIDADE DO JULGAMENTO - ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS - CONSELHO DE SENTENÇA QUE ACOLHE UMA DAS TESES DISCUTIDAS - SOBERANIA DOS VEREDITOS (ART. 5º, XXXVIII, ""c"", DA CARTA MAGNA) - DECISÃO MANTIDA. PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - ELEMENTOS CONCRETOS - DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - CONFIRMAÇÃO. DESPROVIMENTO.
I - Em homenagem ao princípio constitucional da soberania dos vereditos (CF, art. 5º, XXXVIII, ""c""), a anulação do julgamento realiza...
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO - DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FUTUROS - LIVRAMENTO CONDICIONAL - TERMO INICIAL - DATA DA PRIMEIRA PRISÃO - SÚMULA 441 DO STJ - RECURSO PROVIDO.
I A superveniência de nova condenação no curso da execução implica em interrupção do lapso temporal para fins de concessão de benefícios futuros, passando a considerar como data-base a do trânsito em julgado da sentença, exceto para os casos de indulto, comutação e livramento condicional.
II Contra o parecer. Recurso provido.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO - DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FUTUROS - LIVRAMENTO CONDICIONAL - TERMO INICIAL - DATA DA PRIMEIRA PRISÃO - SÚMULA 441 DO STJ - RECURSO PROVIDO.
I A superveniência de nova condenação no curso da execução implica em interrupção do lapso temporal para fins de concessão de benefícios futuros, passando a considerar como data-base a do trânsito em julgado da sentença, exceto para os casos de indulto, comutação e livramento condicional.
II Contra o parecer. Recurso provido.
Data do Julgamento:25/08/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÕES CORPORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO MESMO DIANTE DA RETRATAÇÃO DA VÍTIMA - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - REJEITADA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - AUTORIA - PROVAS - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA - COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS - CONFIRMAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. I - Ausente nulidade pelo prosseguimento da ação penal instaurada para apurar crime de lesão corporal em situação de violência doméstica mesmo após retratação da vítima porque na hipótese a ação é pública incondicionada. II - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações da vítima. III - Recurso conhecido e desprovido. Com o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÕES CORPORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO MESMO DIANTE DA RETRATAÇÃO DA VÍTIMA - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - REJEITADA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - AUTORIA - PROVAS - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA - COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS - CONFIRMAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. I - Ausente nulidade pelo prosseguimento da ação penal instaurada para apurar crime de lesão corporal em situação de violência doméstica mesmo após retratação da vítima porque na hipótese a ação é pública incondicionada. II - Confirma-se a condena...
Data do Julgamento:25/08/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO TENTADO - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - IMPRONÚNCIA - JUÍZO DE PRELIBAÇÃO - PROVA DA MATERIALIDADE E PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 415 DO CPP - RECURSO DESPROVIDO. I - Na fase da pronúncia realiza-se mero juízo de prelibação, bastando apontar a prova da materialidade e indícios da autoria e da participação do acusado. Presentes tais elementos torna-se impossível a impronúncia, nos termos do artigo 414 do Código de Processo Penal, impondo-se a submissão ao julgamento pelo Colendo Conselho de Sentença. II - Nos termos do artigo 415, do Código de Processo Penal, a absolvição sumária somente pode ocorrer diante de prova inconteste, perceptível de plano e isenta de qualquer dúvida, acerca de alguma das circunstâncias nele referidas, sendo vedado ao magistrado, nesta fase, aprofundar-se no exame das provas, imiscuindo-se na competência do Conselho de Sentença III - Com o parecer. Recurso desprovido. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO TENTADO - RECURSO DO MP - PORTE ILEGAL DE ARMA - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - NECESSIDADE DE PROFUNDA ANÁLISE DA PROVA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO PROVIDO. I - A absorção do crime de porte ilegal de arma pelo delito de homicídio, por depender de profunda análise da prova, deve ser submetida ao juízo do Conselho de Sentença. II - A exclusão de qualificadoras, na fase da pronúncia, somente pode ocorrer em situações excepcionais, quando totalmente divorciadas do conjunto probatório, sob pena de usurpar-se a competência constitucional do Tribunal do Júri. III - Com o parecer. Recurso provido.
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E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO TENTADO - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - IMPRONÚNCIA - JUÍZO DE PRELIBAÇÃO - PROVA DA MATERIALIDADE E PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 415 DO CPP - RECURSO DESPROVIDO. I - Na fase da pronúncia realiza-se mero juízo de prelibação, bastando apontar a prova da materialidade e indícios da autoria e da participação do acusado. Presentes tais elementos torna-se impossível a impronúncia, nos termos do artigo 414 do Código de Processo Penal, impondo-se a submissão ao julgamento pe...
Data do Julgamento:25/08/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR - INOCORRÊNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - 358 KG DE MACONHA - PACIENTE QUE FOI CONTRATADO PARA FUNCIONAR COMO "BATEDOR DA DROGA" - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA EVITAR EMBARAÇO À INSTRUÇÃO CRIMINAL, GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS TOTALMENTE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. Está presente a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da grande quantidade de entorpecente apreendido, e há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, bem como os motivos ensejadores da prisão preventiva, por isso não há falar em revogação da segregação cautelar. Justifica-se a custódia cautelar do paciente, para fins de garantia da ordem pública, diante da nocividade do crime de tráfico de drogas, mal que assola a nossa sociedade, móvel de tantos outros crimes e responsável pelo aumento da criminalidade, sendo necessário maior rigor punitivo por parte do Estado-Juiz, a fim de coibi-lo. O paciente foi preso em flagrante quando funcionava como "batedor de estrada", colaborando para que outros cinco meliantes realizassem o transporte de 358 kg de maconha. O fato de se possuir condições subjetivas favoráveis, as quais, in casu, sequer foram totalmente comprovadas, não enseja a concessão da liberdade quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR - INOCORRÊNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - 358 KG DE MACONHA - PACIENTE QUE FOI CONTRATADO PARA FUNCIONAR COMO "BATEDOR DA DROGA" - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA EVITAR EMBARAÇO À INSTRUÇÃO CRIMINAL, GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS TOTALMENTE - AUSÊ...
Data do Julgamento:23/08/2016
Data da Publicação:25/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - NULIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - INOCORRÊNCIA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR - INOCORRÊNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - 3.360,00 KG DE MACONHA FRACIONADA EM DIVERSOS TABLETES, ABAIXO DE UMA CARGA DE FÉCULA DE MANDIOCA - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS TOTALMENTE E IRRELEVANTES - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO TRÂMITE DA AÇÃO PENAL - NÃO OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA - NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA INTERROGATÓRIOS DOS ACUSADOS E OITIVA DE TESTEMUNHAS - AUDIÊNCIA JÁ DESIGNADA NO JUÍZO DEPRECADO - RAZOABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. Descabida a alegação de nulidade da prisão preventiva anterior à realização da audiência de custódia, porquanto observadas as garantias constitucionais. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, estando, ainda, presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, não há falar em revogação desta. Evidenciando-se a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da grande quantidade de maconha, entorpecente de alta nocividade, necessária a mantença da segregação cautelar. Justifica-se a custódia cautelar dos Pacientes, para fins de garantia da ordem pública, diante da nocividade do crime de tráfico de drogas, crime móvel de tantos outros crimes e que demanda maior rigor punitivo por parte do Estado-Juiz, a fim de coibi-lo. Condições subjetivas favoráveis, in casu, sequer foram totalmente comprovadas e mesmo que fossem, não ensejam a concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. A verificação da ocorrência de excesso de prazo para formação da culpa não decorre da simples soma dos prazos processuais, devendo ser examinadas as peculiaridades de cada caso, sempre observado o princípio da razoabilidade (art. 5º, LXXVII, da CF). Os prazos processuais devem ser avaliados dentro do Princípio da Razoabilidade, exigindo-se, acima de tudo, prudência na aferição das circunstâncias e justificativas inerentes a cada situação, encontrando-se o do presente caso, até o momento, plenamente justificado. Na ausência de desídia do judiciário, não há constrangimento ilegal. Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - NULIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - INOCORRÊNCIA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR - INOCORRÊNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - 3.360,00 KG DE MACONHA FRACIONADA EM DIVERSOS TABLETES, ABAIXO DE UMA CARGA DE FÉCULA DE MANDIOCA - SEGREGAÇÃO NE...
Data do Julgamento:23/08/2016
Data da Publicação:25/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA FUNDADA NA NÃO LOCALIZAÇÃO DO PACIENTE - ACUSADO QUE VINHA RESPONDENDO AO PROCESSO EM LIBERDADE - SEGREGAÇÃO CAUTELAR DETERMINADA PARA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E PARA EVITAR A REITERAÇÃO DELITIVA - SUPERVENIÊNCIA DE CITAÇÃO E NOVO ENDEREÇO NAS OUTRAS AÇÕES PENAIS EM TRÂMITE - FUNDAMENTAÇÃO SUPERADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - PRISÃO PREVENTIVA QUE PODE SER SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Não subsistem os fundamentos da prisão preventiva decretada pela não localização do paciente quando, após a medida cautelar, este foi encontrado em endereço certo, ensejando, inclusive, a sua citação. Se no decorrer da instrução processual forem constatados que não mais existem os elementos fáticos do decreto prisional, que demonstrem abalo à ordem pública, por parte do paciente, quer seja por reiteração criminosa, quer seja pela ausência de endereço certo, não há como se manter a sua prisão preventiva. Contra o parecer. Ordem concedida, aplicando-se as medidas acautelatórias do art. 319, do Código de Processo Penal.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA FUNDADA NA NÃO LOCALIZAÇÃO DO PACIENTE - ACUSADO QUE VINHA RESPONDENDO AO PROCESSO EM LIBERDADE - SEGREGAÇÃO CAUTELAR DETERMINADA PARA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E PARA EVITAR A REITERAÇÃO DELITIVA - SUPERVENIÊNCIA DE CITAÇÃO E NOVO ENDEREÇO NAS OUTRAS AÇÕES PENAIS EM TRÂMITE - FUNDAMENTAÇÃO SUPERADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - PRISÃO PREVENTIVA QUE PODE SER SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Não subsistem os fundamentos da prisão preventiva decretada pela n...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - NULIDADE AFASTADA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICÁVEL - DO QUANTUM DA DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - PENA-BASE - MÍNIMO LEGAL - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tendo sido o apelante intimado a responder, apresentando a defesa prévia, não há que se falar em ausência de recebimento da denúncia. Por mais que o valor do objeto em questão pareça módico, assim não se pode considerá-lo ao fazer uma comparação com o salário mínimo vigente. Por isso, impossível aplicar o princípio da insignificância ao caso. É sabido que o quantum de redução da pena em razão da tentativa deve levar em consideração o iter criminis percorrido. Em outras palavras: a proximidade ou não da consumação do crime resulta na diminuição ou no aumento do quantum aplicado.No caso em tela, o Apelante, ao tentar furtar uma bicicleta, foi logo surpreendido pela vítima e por transeuntes, motivo pelo qual o crime não se concretizou e o bem recuperado. Nota-se, assim, que o insucesso da empreitada criminosa veio logo após o seu início, cabendo, por isso, a diminuição da pena em sua fração máxima (2/3), a ser aplicada no momento da nova dosimetria da pena. A atenuante do art. 65, III, d, do Código Penal deve ser aplicada quando a confissão é utilizada para a formação do convencimento do julgador, pouco importando se a admissão da prática do ilícito foi espontânea ou não, integral ou parcial. A valoração das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal deve pautar-se em particularidades do caso concreto, não bastando, por isso, uma argumentação genérica para pesá-las em desfavor do condenado. Ante a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, a pena privativa de liberdade deve ser substituída por restritiva de direitos, a ser fixada pelo juízo de execução. Tendo sido o Apelante representado pela Defensoria Pública, o que demonstra sua condição hipossuficiente, deve ser isentado do pagamento de custas processuais. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - NULIDADE AFASTADA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICÁVEL - DO QUANTUM DA DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - PENA-BASE - MÍNIMO LEGAL - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tendo sido o apelante intimado a responder, apresentando a defesa prévia, não há que se falar em ausência de recebimento da denúncia. Por mais que o valor do objeto em questão pareça módico, assim não se pode considerá-lo ao fa...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DOS ARTIGOS 313-A E 311, § 2º, DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO DA ACUSAÇÃO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - REJEITADO - PROVAS INSUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - APLICAÇÃO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - RECURSO NÃO PROVIDO. A distribuição do ônus da prova, compreendido nos limites da presunção de inocência, impõe ao órgão ministerial a demonstração dos fatos afirmados na denúncia. Indícios, ainda que veementes, não bastam por si só à prolação de decreto condenatório, sendo indispensável a tal desiderato a certeza da responsabilidade penal. Recurso não provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DOS ARTIGOS 313-A E 311, § 2º, DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO DA ACUSAÇÃO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - REJEITADO - PROVAS INSUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - APLICAÇÃO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - RECURSO NÃO PROVIDO. A distribuição do ônus da prova, compreendido nos limites da presunção de inocência, impõe ao órgão ministerial a demonstração dos fatos afirmados na denúncia. Indícios, ainda que veementes, não bastam por si só à prolação de decreto condenatório, sendo indispensável a tal desiderato a certeza da responsabilidade penal. Recurso n...
Data do Julgamento:25/07/2016
Data da Publicação:25/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inserção de dados falsos em sistema de informações
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECURSO DEFENSIVO - CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (ART. 21 LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS) - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não há que se falar em absolvição pela contravenção penal de vias de fato, eis que, a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa. Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECURSO DEFENSIVO - CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (ART. 21 LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS) - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não há que se falar em absolvição pela contravenção penal de vias de fato, eis que, a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa. Com o parecer, recurso improvido.
E M E N T A - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - SUSCITANTE O JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CORUMBÁ - SUSCITADO O JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CORUMBÁ - ART. 147, DO CÓDIGO PENAL - JUÍZO SUSCITADO DECLINOU DA COMPETÊNCIA ALEGANDO TRATAR-SE DE CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO - NÃO CABIMENTO - ANIMUS NECANDI NÃO CONFIGURADO - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL SUSCITADO - CONFLITO PROCEDENTE. Se o crime é de menor potencial ofensivo, tipificado no art. 147, do Código Penal, não havendo que falar em tentativa de homicídio, sujeita-se à jurisdição do Juizado Especial Criminal. Conflito de Jurisdição julgado procedente, com o Parecer, para declarar como competente o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Corumbá (Juízo Suscitado).
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E M E N T A - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - SUSCITANTE O JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CORUMBÁ - SUSCITADO O JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CORUMBÁ - ART. 147, DO CÓDIGO PENAL - JUÍZO SUSCITADO DECLINOU DA COMPETÊNCIA ALEGANDO TRATAR-SE DE CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO - NÃO CABIMENTO - ANIMUS NECANDI NÃO CONFIGURADO - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL SUSCITADO - CONFLITO PROCEDENTE. Se o crime é de menor potencial ofensivo, tipificado no art. 147, do Código Penal, não havendo que falar em...
Data do Julgamento:16/08/2016
Data da Publicação:25/08/2016
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Lesão Corporal
E M E N T A - APELAÇÃO - TERCEIRO DE BOA-FÉ - RESTITUIÇÃO MOTOCICLETA APREENDIDA COM SEU FILHO ACUSADO DE TRÁFICO DE DROGAS - CERTIFICADO DO REGISTRO DO VEÍCULO EM NOME DO REQUERENTE - AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DO BEM AO PROCESSO EM ANDAMENTO - LIBERAÇÃO DO VEÍCULO NA CONDIÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO - DESTINAÇÃO FINAL DO VEÍCULO A SER DEFINIDA EM SENTENÇA NA AÇÃO PENAL APÓS INSTRUÇÃO - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. O Certificado de Registro de Veículo é documento que, a princípio, confere o direito de propriedade à quem consta como responsável. Entretanto, existindo a remota possibilidade de ter ocorrido a tradição ao suposto autor do delito, considerando que a ação principal (penal) ainda não foi encerrada, esta Corte tem concedido a devolução do veículo, sob a condição de fiel depositário, com as obrigações inerentes ao encargo (guardar, conservar e restituir).
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E M E N T A - APELAÇÃO - TERCEIRO DE BOA-FÉ - RESTITUIÇÃO MOTOCICLETA APREENDIDA COM SEU FILHO ACUSADO DE TRÁFICO DE DROGAS - CERTIFICADO DO REGISTRO DO VEÍCULO EM NOME DO REQUERENTE - AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DO BEM AO PROCESSO EM ANDAMENTO - LIBERAÇÃO DO VEÍCULO NA CONDIÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO - DESTINAÇÃO FINAL DO VEÍCULO A SER DEFINIDA EM SENTENÇA NA AÇÃO PENAL APÓS INSTRUÇÃO - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. O Certificado de Registro de Veículo é documento que, a princípio, confere o direito de propriedade à quem consta como responsável. Entretanto, existindo a remota possibilidade de ter oc...
Data do Julgamento:01/08/2016
Data da Publicação:24/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - EMENTA DAS QUESTÕES PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO SUSTENTADAS PELA DEFESA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME AMBIENTAL (ART. 38 E ART. 48 DA LEI 9605/98) - PRELIMINAR ARGUIDA PELA DEFESA - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - AFASTADA - PEDIDO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO COM FUNDAMENTO NO ART. 557 DO CPC/1973 (ATUAL ART. 932, VI, DO CPC/2015) - PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - INTERESSE PROCESSUAL VERIFICADO - ARGUIÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - IMPUGNAÇÃO DE PREMISSA DA SENTENÇA - AFASTADA - RECURSO CONHECIDO. 1. A respeito da contagem do prazo recursal para o Ministério Público, no caso a intimação pessoal efetuou-se por meio de entrega dos autos ao "Parquet", sendo certificado que o prazo teve início no dia 14/08, sendo 17/08 a data em que o recurso foi protocolado, portanto, não há intempestividade. 2. Não há falar em não conhecimento do recurso, quando estão presentes todos os requisitos para sua admissibilidade e não demonstração que o recurso está em confronto manifesto com a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores ou desta Corte quanto o tema, logo, não é recomendável a utilização da faculdade conferida ao relator pelo art. 557 do CPC/1973 (atual art. 932, VI, do CPC/2015). 3. Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso em sentido estrito por suposta afronta ao princípio da dialeticidade quando se verifica que o Recorrente expôs os motivos e fundamentos jurídicos pelos quais entende que a decisão recorrida merece ser reformada, possibilitando ao recorrido refutar seu conteúdo. Preliminares de não conhecimento afastadas, recurso conhecido. EMENTA DO RECURSO MINISTERIAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME AMBIENTAL (ART. 38 E ART. 48 DA LEI 9605/98) - RECURSO MINISTERIAL - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E POSTERIOR REJEIÇÃO EX OFFICIO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA - INVIABILIDADE - OPERADA PRECLUSÃO PRO JUDICATO - DENÚNCIA PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP - PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - RECURSO PROVIDO. 1. A presença das condições da ação (no caso, para admissibilidade da denúncia) deve ser analisada por ocasião do recebimento da peça acusatória, momento em que o juiz a rejeitará ou aceitará, então, se a denúncia foi recebida, não é permitido reconsiderar tal decisão, pois no caso verificou-se a ocorrência da preclusão pro judicato. 2. Não é permitida a rejeição da denúncia que preenche os requisitos do art. 41 do CPP, porquanto demonstra os fatos supostamente criminosos, com as suas circunstâncias e o possível envolvimento do acusado no delito em tese, estando alicerçada em material probatório, de forma suficiente para a deflagração da ação penal. 3. Incabível a rejeição da denúncia pelo reconhecimento da extinção da punibilidade em decorrência da denominada prescrição antecipada, virtual ou em perspectiva, pois não existe previsão para tal no ordenamento jurídico penal vigente. 4. Ademais, em se tratando em tese de crimes de natureza permanente, cuja execução se prolonga no tempo, inviável reconhecer prescrição se não iniciado o lapso prescricional, que só decorre a partir da cessação da prática delituosa. Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A - EMENTA DAS QUESTÕES PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO SUSTENTADAS PELA DEFESA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME AMBIENTAL (ART. 38 E ART. 48 DA LEI 9605/98) - PRELIMINAR ARGUIDA PELA DEFESA - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - AFASTADA - PEDIDO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO COM FUNDAMENTO NO ART. 557 DO CPC/1973 (ATUAL ART. 932, VI, DO CPC/2015) - PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - INTERESSE PROCESSUAL VERIFICADO - ARGUIÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - IMPUGNAÇÃO DE PREMISSA DA SENTENÇA - AFASTADA - RECURSO CONHECIDO. 1. A re...
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:24/08/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a Flora