E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO DOLOSO POR MOTIVO FÚTIL E MEDIANTE EMBOSCADA - PACIENTE QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PENAL - PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - PACIENTE QUE POSSUI EXTENSA FICHA CRIMINAL - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA. I - Mitiga-se o direito de o réu que permaneceu solto durante toda a instrução criminal apelar em liberdade quando condenado por homicídio qualificado, a cumprir pena elevada, em regime fechado, é acentuada a culpabilidade e encontram-se presentes os pressupostos da segregação cautelar relacionados no art. 312 do Código de Processo Penal, mormente a necessidade de preservar a ordem pública diante da clara possibilidade de reiteração delitiva, decorrente do fato de o mesmo ostentar extensa ficha criminal, tendo respondido a três processos por tráfico de drogas e condutas afins, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e delito de trânsito, além de registrar práticas de atos infracionais equiparados a crimes de fraude à lei de estrangeiros e a delito de trânsito, demonstrando representar sério risco à comunidade pela elevada periculosidade social. II - Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO DOLOSO POR MOTIVO FÚTIL E MEDIANTE EMBOSCADA - PACIENTE QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PENAL - PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - PACIENTE QUE POSSUI EXTENSA FICHA CRIMINAL - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA. I - Mitiga-se o direito de o réu que permaneceu solto durante toda a instrução criminal apelar em liberdade quando condenado por homicídio qualificado, a cumprir pena elevada, em regime fechado, é acentuada a culpabilidade e encontram-se presentes os pr...
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FUTUROS - TERMO INICIAL - PROGRESSÃO DE REGIME: DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO - LIVRAMENTO CONDICIONAL: DATA DA PRIMEIRA PRISÃO - SÚMULA 441 DO STJ - PROVIMENTO PARCIAL. A superveniência de nova condenação no curso da execução implica em interrupção do lapso temporal para fins de concessão de benefícios futuros (como é o caso da progressão de regime), passando a considerar como data-base a do trânsito em julgado da sentença, exceto para os casos de indulto, comutação e livramento condicional. Recurso a que, contrariando em parte o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FUTUROS - TERMO INICIAL - PROGRESSÃO DE REGIME: DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO - LIVRAMENTO CONDICIONAL: DATA DA PRIMEIRA PRISÃO - SÚMULA 441 DO STJ - PROVIMENTO PARCIAL. A superveniência de nova condenação no curso da execução implica em interrupção do lapso temporal para fins de concessão de benefícios futuros (como é o caso da progressão de regime), passando a considerar como data-base a do trânsito em julgado da sentença, exceto para os casos de...
Data do Julgamento:18/08/2016
Data da Publicação:22/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - PRETENDIDA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - NÃO ACOLHIMENTO - TRÁFICO EVENTUAL - MINORANTE DECOTADA - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - RÉU QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS - REGIME ALTERADO PARA O INICIAL FECHADO - ART. 33, § 3º, DO CP - SUBSTITUIÇÃO CASSADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM RETIFICAÇÃO EX OFFICIO DA DOSIMETRIA (AFASTADA A VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA). I - Observando-se que os aspectos colaterais do delito não desbordam do ordinário, já que se trata de hipótese comum, na qual o réu trazia consigo e mantinha em depósito drogas com destinação comercial, impossível ter como desabonadoras as circunstâncias do crime. II - Inviável a aplicação da causa especial de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, porquanto consta dos autos, de forma irrefutável, que o réu se dedica à atividade criminosa, sendo voltado à comercialização de pequenas porções de entorpecentes, em cenário que não se compatibiliza com o traficante de primeira viagem. III - Sendo desfavoráveis parte das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e a pena estabelecida em patamar intermediário (entre 04 e 08 anos), viável torna-se a fixação do regime fechado, consoante dispõe o art. 33, par. 3º, do mesmo codex. IV - Se a valoração das circunstâncias judiciais evidencia a maior afetação à saúde pública (diversidade de drogas) e a pena suplanta o limite de 04 anos, impossível torna-se aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ex vi do art. 44, incs. I e III, do Código Penal. V - A fundamentação lançada na sentença não retrata qualquer dado concreto extraído do evento delitivo ou mesmo preocupa-se em destacar desdobramentos diversos daqueles já inerentes ao crime de tráfico de drogas, sendo impossível manter a valoração negativa das consequências do crime. VI - Se o réu admite a autoria perante autoridade, de rigor torna-se o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. VII - Recurso ministerial parcial provido para decotar a minorante do tráfico eventual, estabelecer regime prisional mais rigoroso e afastar a substituição da pena. Outrossim, de ofício reduzida a pena-base e reconhecda a atenuante da confissão espontânea.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - PRETENDIDA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - NÃO ACOLHIMENTO - TRÁFICO EVENTUAL - MINORANTE DECOTADA - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - RÉU QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS - REGIME ALTERADO PARA O INICIAL FECHADO - ART. 33, § 3º, DO CP - SUBSTITUIÇÃO CASSADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM RETIFICAÇÃO EX OFFICIO DA DOSIMETRIA (AFASTADA A VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA). I - Observando-se que os aspectos colaterais do delito não desbordam do or...
Data do Julgamento:18/08/2016
Data da Publicação:19/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - ARTIGO 121, §2°, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - PLEITO PELA REVOGAÇÃO POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - PACIENTE DE ALTA PERICULOSIDADE - EXTENSA FICHA DE ANTEDENTES CRIMINAIS - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. I Demonstrada a gravidade do crime praticado, e estando presentes fumus commissi delicti e o periculum libertatis, afastado resta o constrangimento ilegal. II A garantia da ordem pública, está evidenciada pela periculosidade do paciente, que pode colocar em risco o meio social alusivo à reiteração delitiva, pois, em consulta ao Sistema de Automação da Justiça-SAJ, observo que aquele possui extensa ficha de antecedentes criminais, restando evidente, portanto, o descaso que o mesmo possui com a justiça, de tal forma que a manutenção da medida constritiva é o meio idôneo ao caso vertente. III Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - ARTIGO 121, §2°, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - PLEITO PELA REVOGAÇÃO POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - PACIENTE DE ALTA PERICULOSIDADE - EXTENSA FICHA DE ANTEDENTES CRIMINAIS - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. I Demonstrada a gravidade do crime praticado, e estando presentes fumus commissi delicti e o periculum libertatis, afastado resta o constrangimento ilegal. II A garantia da ordem pública, est...
Data do Julgamento:18/08/2016
Data da Publicação:19/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - EXCESSO DE PRAZO - NÃO VERIFICADO - MARCHA PROCESSUAL IMPULSIONADA SATISFATORIAMENTE - REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA JUSTIFICADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA. I - Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, pois observo que evidente os pressupostos, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, conforme narrado nos autos, bem como presente os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal. II - As redesignações das audiências foram justificadas e, atualmente, a instrução criminal encontra-se encerrada e o feito preparado para a apresentação das alegações finais. Destarte, ainda que tenha ocorrido um pequeno atraso na prestação jurisdicional, tenho que tal não seja suficiente para caracterizar um excesso de prazo na instrução, mormente porque não se deve perder de vista o princípio da razoabilidade que deve pautar os atos judiciais. III - Ordem denegada. COM O PARECER.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - EXCESSO DE PRAZO - NÃO VERIFICADO - MARCHA PROCESSUAL IMPULSIONADA SATISFATORIAMENTE - REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA JUSTIFICADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA. I - Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundament...
Data do Julgamento:18/08/2016
Data da Publicação:19/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA - AÇÃO PENAL IMPULSIONADA A CONTENTO - FEITO DEMASIADAMENTE COMPLEXO QUE JUSTIFICA EVENTUAL RETARDO NA MARCHA PROCESSUAL - ORDEM DENEGADA. I - A ocorrência de excesso de prazo na instrução não decorre da mera soma aritmética dos prazos legais, pois, segundo melhor doutrina e remansosa jurisprudência, deve ser vista sob os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta as peculiaridades de cada caso concreto. Na hipótese dos autos, observa-se que o juízo impetrado tem impulsionado a ação penal de maneira escorreita, sobretudo quando se observa que se trata de feito demasidamente complexo, referente a apuração de fatos graves e no qual figuram 08 pessoas como réus, estes que se encontram distribuídos em unidades prisionais de duas comarcas distintas, exigindo-se a constante expedição de cartas precatórias. Assim, não havendo demora, tampouco morosidade injustificada por parte do Judiciário, resta incabível falar em excesso de prazo para a formação da culpa. II - Ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA - AÇÃO PENAL IMPULSIONADA A CONTENTO - FEITO DEMASIADAMENTE COMPLEXO QUE JUSTIFICA EVENTUAL RETARDO NA MARCHA PROCESSUAL - ORDEM DENEGADA. I - A ocorrência de excesso de prazo na instrução não decorre da mera soma aritmética dos prazos legais, pois, segundo melhor doutrina e remansosa jurisprudência, deve ser vista sob os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta as peculiaridades de cada caso concreto. Na hipótese dos autos, observa-se q...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL - PRETENDIDA A CONTRA ORDEM DE PRISÃO - NÃO ACOLHIDA - DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, ALÉM DA PRESENÇA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR ANTERIORMENTE IMPOSTA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. I - A decisão que decretou a prisão preventiva da paciente está bem fundamentada na presença dos indícios de autoria e provas da materialidade delitiva, assim como na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, porquanto mesmo sabendo que estava em vigor medida protetiva e que estava proibida de manter contato com as vítimas, a paciente ameaçou testemunha, a qual lavrou um boletim de ocorrência em tal sentido. Outrossim, os crimes imputados à paciente possuem pena máxima superior a 04 (quatro) anos, nos termos do art. 313, inc. I, do Código de Processo Penal. II - Cumpre ressaltar, ainda, a paciente descumpriu as restrições que lhe foram impostas em audiência realizada em 16/02/2016, quando foram aplicadas em seu desfavor medidas protetivas em favor das vítimas, além do fato da paciente encontrar-se foragida. Logo, cabível a renovação da prisão preventiva, nos termos do que dispõe o art. 313, inc. III, do Código de Processo Penal. III - Por fim, ainda que as condições pessoais fossem comprovadamente favoráveis, elas por si sós, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar. IV - Ordem denegada, com o parecer.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL - PRETENDIDA A CONTRA ORDEM DE PRISÃO - NÃO ACOLHIDA - DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, ALÉM DA PRESENÇA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR ANTERIORMENTE IMPOSTA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. I - A decisão que decretou a prisão preventiva da paciente está bem fundamentada na presença dos indícios de autoria e provas da...
Data do Julgamento:18/08/2016
Data da Publicação:19/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DA EVENTUALIDADE - DESACOLHIMENTO - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO - PERTINÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, AFASTADA A HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. 1.Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação. 2.Deve ser desprezada a pretensão de readequação da pena-base se o magistrado sentenciante, ao analisar as circunstâncias judiciais, o fez com base em elementos concretos, aptos a torná-las desfavoráveis ao acusado. 3.A análise das moduladoras da natureza e da quantidade da droga, simultaneamente, na primeira e na terceira fase do procedimento da dosimetria penal, seja para mensurar o "quantum" de diminuição do tráfico privilegiado ou mesmo para afastar a minorante, configura "bis in idem". 4.Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis e, ainda, a inteligência do art. 387 § 2º, do Código de Processo Penal. 5.Considerando o recente julgamento do HC 118.533/MS, em 23/06/2016, pelo Supremo Tribunal Federal, em que restou decidido que o crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda, passo a adotar esta diretriz jurisprudencial, ressalvando o meu posicionamento pessoal sobre o tema (embasado na súmula 512 do STJ).
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DA EVENTUALIDADE - DESACOLHIMENTO - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO - PERTINÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, AFASTADA A HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. 1.Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação. 2.Deve ser desprezada a pretensão de readequação da pena-base se o magi...
Data do Julgamento:05/08/2016
Data da Publicação:19/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ESTELIONATO - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - PACIENTES FORAGIDOS - CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL - NÃO CONCESSÃO. É cabível a prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar diante da gravidade da conduta perpetrada. Sendo a custódia cautelar decretada para assegurar a aplicação da lei penal, pressupõe-se ainda maior necessidade da mesma após os pacientes permanecerem foragidos por aproximadamente 05 (cinco) meses. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ESTELIONATO - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - PACIENTES FORAGIDOS - CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL - NÃO CONCESSÃO. É cabível a prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar diante da gravidade da conduta perpetrada. Sendo a custódia cautelar decretada para assegurar a aplicação da lei penal, pressupõe-se ainda maior necessidade da mesma após os pacientes permanecerem fora...
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES - REITERAÇÃO DELITIVA - NÃO CONCESSÃO. Não há ilegalidade na manutenção da prisão do acusado contumaz em práticas delitivas, circunstância que alerta para a necessidade de resguardar a ordem pública, a fim de evitar a reiteração criminosa. Habeas Corpus a que se nega concessão, nos termos do art. 312, do Código de Processo Penal.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES - REITERAÇÃO DELITIVA - NÃO CONCESSÃO. Não há ilegalidade na manutenção da prisão do acusado contumaz em práticas delitivas, circunstância que alerta para a necessidade de resguardar a ordem pública, a fim de evitar a reiteração criminosa. Habeas Corpus a que se nega concessão, nos termos do art. 312, do Código de Processo Penal.
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS AUSENTES - EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO - REVOGAÇÃO QUE SE IMPÕE - CONCESSÃO. Se o paciente está sendo acusado de crime que não envolve violência e cuja pena máxima in abstrato não alcança 04 (quatro) anos, e o mesmo não é reincidente, não se fala nas hipóteses do art. 313, I, II e III, do Código de Processo Penal. Ao acusado que reúne condições pessoais favoráveis, sendo que eventual reprimenda tende a não imposição do regime fechado, afigura-se desproporcional a manutenção da custódia cautelar. Habeas Corpus que se concede, ante a constatada ilegalidade da prisão cautelar ao caso concreto.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS AUSENTES - EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO - REVOGAÇÃO QUE SE IMPÕE - CONCESSÃO. Se o paciente está sendo acusado de crime que não envolve violência e cuja pena máxima in abstrato não alcança 04 (quatro) anos, e o mesmo não é reincidente, não se fala nas hipóteses do art. 313, I, II e III, do Código de Processo Penal. Ao acusado que reúne condições pessoais favoráveis, sendo que eventual reprimenda tende a não imposição do regime fechado, afigura-se desproporcional a manutenção da custódia cautelar. Habeas Cor...
Data do Julgamento:16/08/2016
Data da Publicação:18/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando (art. 288)
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO NA MODALIDADE TENTADA (ART. 121, "CAPUT', C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP) - PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO JUDICIAL DE PRONÚNCIA - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL- PROVA INSUFICIENTE DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL - DESCLASSIFICAÇÃO DEVIDA - RECURSO PROVIDO. A interpretação combinada dos art. 413 e 419 do CPP deixa claro que a admissibilidade da acusação (pronúncia) depende não apenas da comprovação da existência do fato e de indícios suficientes de autoria, mas, também, da demonstração mínima do elemento subjetivo do tipo penal (animus necandi). A confissão do réu é indicativo suficiente de que praticou a conduta, contudo, não restou comprovado minimamente o dolo de matar e nem a assunção do risco de causar o resultado morte, portanto, é impositiva a desclassificação da acusação, pois não se trata de crime doloso contra a vida. Contra o parecer, recurso provido.
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E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO NA MODALIDADE TENTADA (ART. 121, "CAPUT', C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP) - PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO JUDICIAL DE PRONÚNCIA - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL- PROVA INSUFICIENTE DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL - DESCLASSIFICAÇÃO DEVIDA - RECURSO PROVIDO. A interpretação combinada dos art. 413 e 419 do CPP deixa claro que a admissibilidade da acusação (pronúncia) depende não apenas da comprovação da existência do fato e de indícios suficientes de autoria, mas, também, da demonstração mínima do elemento subjetivo do tipo p...
Data do Julgamento:02/08/2016
Data da Publicação:18/08/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECURSO DEFENSIVO - CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (ART. 21 LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS) - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não há que se falar em absolvição pela contravenção penal de vias de fato, eis que, a autoria restou demonstrada especialmente em face da palavra da vítima colhida em Juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, corroborada pelo depoimento do informante que presenciou os fatos. Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECURSO DEFENSIVO - CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (ART. 21 LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS) - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não há que se falar em absolvição pela contravenção penal de vias de fato, eis que, a autoria restou demonstrada especialmente em face da palavra da vítima colhida em Juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, corroborada pelo depoimento do informante que presenciou os fatos. Com o parecer, recurso improvido.
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - FURTO - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RECURSO MINISTERIAL VISANDO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - APLICAÇÃO DA EXCLUDENTE BAGATELAR QUE RECONHECE A ATIPICIDADE DA CONDUTA E CONSEQUENTE FALTA DE JUSTA CAUSA À PERSECUÇÃO PENAL - RECURSO IMPROVIDO - CONTRA O PARECER. Não há falar em absolvição sumária se o princípio da insignificância foi reconhecido de plano pelo magistrado singular, antes mesmo de ser ofertada ao denunciado a possibilidade de oferecimento da defesa prévia. Pelo reconhecimento do princípio da insignificância, antes da defesa prévia do denunciado, a conduta é julgada manifestamente atípica e sem a justa causa necessária à persecução penal, permitindo a rejeição da denúncia e não exigindo defesa prévia e posterior sentença de absolvição sumária. Recurso improvido contra o parecer.
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E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - FURTO - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RECURSO MINISTERIAL VISANDO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - APLICAÇÃO DA EXCLUDENTE BAGATELAR QUE RECONHECE A ATIPICIDADE DA CONDUTA E CONSEQUENTE FALTA DE JUSTA CAUSA À PERSECUÇÃO PENAL - RECURSO IMPROVIDO - CONTRA O PARECER. Não há falar em absolvição sumária se o princípio da insignificância foi reconhecido de plano pelo magistrado singular, antes mesmo de ser ofertada ao denunciado a possibilidade de oferecimento da defesa prévia. Pelo reconhecimento do princípio da insignificância, antes d...
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE CONDUTA EVENTUAL – IMENSA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO – MANIFESTA ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – INAPLICABILIDADE – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – NÃO PROVIMENTO.
O transporte de imensa quantidade de droga demonstra convergência de vontades, esforços e divisão de tarefas na consecução no tráfico, indicando que o acusado, embora primário e de bons antecedentes, está envolvido com organização criminosa que o contratou e adquiriu a droga, tornando incabível a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
A imensa quantidade de droga, aliada ao quantum da reprimenda imposta justificam sobremaneira a necessidade de maior repreensão estatal como forma de reprovação do delito praticado, devendo ser mantido o regime prisional fechado.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e na correta aplicação da lei penal.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE CONDUTA EVENTUAL – IMENSA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO – MANIFESTA ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – INAPLICABILIDADE – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – NÃO PROVIMENTO.
O transporte de imensa quantidade de droga demonstra convergência de vontades, esforços e divisão de tarefas na consecução no tráfico, indicando que o acusado, embora primário e de bons antecedentes, está envolvido com organização criminosa que o contratou e adquiriu a droga, tornando incabível a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06...
Data do Julgamento:26/10/2015
Data da Publicação:08/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. Considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato. Recurso interposto por Elicio Gonçalves APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA - CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MAJORADO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DATA DO EVENTO DANOSO - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO ARBITRAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. De acordo com o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial dos juros de mora na responsabilidade extracontratual é a data do evento danoso. O termo inicial da correção monetária é a data do arbitramento da indenização. Recurso interposto por BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA - CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DO VALOR DE EMPRÉSTIMO - REPETIÇÃO DEVIDA DE FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR - MANUTENÇÃO - RAZOABILIDADE - MULTA DIÁRIA - RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - CABÍVEL - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012) Não tendo a instituição financeira comprovado que o autor recebeu o valor objeto do empréstimo, não há que se falar em restituição, tampouco em compensação com o valor da condenação. Não demonstrada a contratação válida, é devida a repetição do indébito, de forma simples, pois não demonstrada a má-fé da instituição financeira. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. É cabível a fixação de multa cominatória como forma de coerção para que a parte cumpra a determinação judicial, em valor suficiente para forçar o cumprimento da obrigação. De acordo com o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial dos juros de mora e da correção monetária na responsabilidade extracontratual é a data do evento danoso.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. Considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato. Recurso interposto por Elicio Gonçalves APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA - CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA P...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - artigo 33, caput e artigo 35, caput C/C ARTIGO 40, VI, TODOS da Lei nº 11.343/2006 - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - PRESSUPOSTOS ANALISADOS NA DECISÃO - INEXISTÊNCIA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - REJEITADA - MÉRITO - PRISÃO PREVENTIVA - MANTIDA - REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INEXISTENTE - MEDIDAS CAUTELARES - ART. 319 DO CPP - NÃO CABIMENTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM dENEGADA. Convertida a prisão em flagrante em preventiva, descabida a alegação de supressão de instância, principalmente se não houve mudança na situação do paciente que pudesse levar o juiz a rever o seu posicionamento. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão. As medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva (artigo 319 do Código de Processo Penal), não se mostram suficientes e proporcionais à suposta conduta praticada pelo paciente.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - artigo 33, caput e artigo 35, caput C/C ARTIGO 40, VI, TODOS da Lei nº 11.343/2006 - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - PRESSUPOSTOS ANALISADOS NA DECISÃO - INEXISTÊNCIA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - REJEITADA - MÉRITO - PRISÃO PREVENTIVA - MANTIDA - REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INEXISTENTE - MEDIDAS CAUTELARES - ART. 319 DO CPP - NÃO CABIMENTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM dENEGADA. Convertida a prisão em fla...
Data do Julgamento:16/08/2016
Data da Publicação:18/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL - AMEAÇA EM ÂMBITO DOMÉSTICO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA IMPRÓPRIA - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, "F" - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - EXTIRPAÇÃO DOS DANOS MORAIS - PREJUDICADO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Comprovada a ameaça pela palavra segura da vítima, e demais provas, mantém-se o decreto condenatório por tal delito. Incabível a aplicação do princípio da insignificância/bagatela, ainda que imprópria, aos delitos praticados em situação de violência doméstica, dada a grande reprovabilidade social e moral, não havendo se falar, em conduta inofensiva, penalmente irrelevante, ou na desnecessidade da aplicação da reprimenda. Inviável a exclusão da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f', do Código Penal quando a ameaça e vias de fato ocorrem contra mulher em situação doméstico-familiar. O art. 44, do CP e os art. 17 e art. 41, ambos da Lei n.º 11.340/06 não impedem a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ao condenado pela prática de delito de ameaça em sede de violência doméstica, quando a ofensividade é mínima. Se não houve fixação de danos morais na sentença, o pedido para sua exclusão resta prejudicado. RECURSO PROVIDO EM PARTE
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL - AMEAÇA EM ÂMBITO DOMÉSTICO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA IMPRÓPRIA - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, "F" - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - EXTIRPAÇÃO DOS DANOS MORAIS - PREJUDICADO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Comprovada a ameaça pela palavra segura da vítima, e demais provas, mantém-se o decreto c...
APELAÇÃO - PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, ESTADO DE NECESSIDADE OU ERRO DE PROIBIÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE - INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO. Sendo incontroversa a prisão em flagrante do acusado em via pública com arma de fogo na cintura não há que se falar em insuficiência de elementos para tal. Ausentes quaisquer dos requisitos do art. 24, do Código Penal, resta descaracterizado o estado de necessidade supostamente existente por mera ilação de fato futuro. Inexistindo motivos para acreditar que o acusado desconheça a proibição legal de portar armas de fogo não há como acolher a alegação de erro de proibição. Estando o agente com o artefato em via pública não há como desclassificar sua conduta para o crime do art. 12, da Lei n.º 10.826/03. Apelação defensiva a que se nega provimento, com base na correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO - PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, ESTADO DE NECESSIDADE OU ERRO DE PROIBIÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE - INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO. Sendo incontroversa a prisão em flagrante do acusado em via pública com arma de fogo na cintura não há que se falar em insuficiência de elementos para tal. Ausentes quaisquer dos requisitos do art. 24, do Código Penal, resta descaracterizado o estado de necessidade supostamente existente por mera ilação de fato futuro. Inexistindo motivos para acred...
Data do Julgamento:05/08/2016
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL - AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - ARTIGO 129, §9º DO CÓDIGO PENAL - BRIGA INICIADA PELA VÍTIMA - AGRESSÕES RECÍPROCAS - ABSOLVIÇÃO - RECURSO PROVIDO. Absolve-se o agente da prática de ameaça em âmbito doméstico ante a atipicidade da conduta, uma vez que a vítima reatou o relacionamento e afirmou em juízo que não levou a ameaça a sério. Tendo a vítima iniciado a briga com agressões verbais, havendo agressão física mútua, com revide, absolve-se o apelante, com base no princípio in dubio pro reo.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL - AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - ARTIGO 129, §9º DO CÓDIGO PENAL - BRIGA INICIADA PELA VÍTIMA - AGRESSÕES RECÍPROCAS - ABSOLVIÇÃO - RECURSO PROVIDO. Absolve-se o agente da prática de ameaça em âmbito doméstico ante a atipicidade da conduta, uma vez que a vítima reatou o relacionamento e afirmou em juízo que não levou a ameaça a sério. Tendo a vítima iniciado a briga com agressões verbais, havendo agressão física mútua, com revide, absolve-se o apelante, com base no...