REVISÃO CRIMINAL - PENAL - INCONFORMISMO EM RELAÇÃO À PENA-BASE - PARCIAL PROCEDÊNCIA - PERSONALIDADE MAL SOPESADA - ATENUANTE DO ART. 65, III, "D", DO CÓDIGO PENAL- INOCORRÊNCIA - FRAÇÃO PELA REINCIDÊNCIA - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO PARA MAIOR EXASPERAÇÃO - PARCIAL DEFERIMENTO. Personalidade deve ser expurgada, pois a fundamentação utilizada pelo julgador singular não corretamente ao sentido e valoração que deve receber. Mantidas como desfavoráveis a culpabilidade, natureza e quantidade de drogas. Pena-base redimensionada. Verificando que o acusado a todo momento tentou eximir-se da responsabilidade pela delito imputado, arguindo a prática de conduta diversa, é de se concluir pela não ocorrência da confissão espontânea, mas a denominada "confissão qualificada", a qual não tem o condão de reduzir a pena, eis que busca impedir a obtenção da verdade dos fatos. É de ser readequando o quantum da fração pela reincidência quando ausente fundamentação concreta que a estabeleça em patamar superior a 1/6 (um sexto). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Revisão Criminal que se defere parcialmente para reduzir a pena-base e, no tocante à pena do crime de tráfico de drogas, readequar a fração referente à reincidência.
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REVISÃO CRIMINAL - PENAL - INCONFORMISMO EM RELAÇÃO À PENA-BASE - PARCIAL PROCEDÊNCIA - PERSONALIDADE MAL SOPESADA - ATENUANTE DO ART. 65, III, "D", DO CÓDIGO PENAL- INOCORRÊNCIA - FRAÇÃO PELA REINCIDÊNCIA - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO PARA MAIOR EXASPERAÇÃO - PARCIAL DEFERIMENTO. Personalidade deve ser expurgada, pois a fundamentação utilizada pelo julgador singular não corretamente ao sentido e valoração que deve receber. Mantidas como desfavoráveis a culpabilidade, natureza e quantidade de drogas. Pena-base redimensionada. Verificando que o acusado a todo momento tentou eximir-se da respon...
Data do Julgamento:27/07/2016
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA PARTE ATIVA - RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - AFASTADA - MÉRITO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - RECURSO NÃO PROVIDO. O Ministério Público, conforme a previsão do art. 129, I, da CF/88 e do art. 24, caput, do CPP, é o titular da Ação Penal Pública, seja ela condicionada ou não à representação da vítima. O Supremo Tribunal Federal, atribuindo interpretação conforme à Constituição aos artigos 12, I; 16 e 41, todos da Lei 11.340/2006, assentou que a ação penal relativa à lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (ADI 4424, Relator(a): Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 09/02/2012, processo eletrônico DJe-148 divulg 31-07-2014 public 01-08-2014). Os motivos e a falta de coabitação no momento do crime não afastam a incidência da Lei Maria da Pena se comprovada a relação íntima de afeto e agressão baseada no gênero. Sendo o conjunto probatório suficientemente seguro sobre a hipótese denunciada, impõe-se manter a condenação. Preliminar afastada e, no mérito, apelo não provido, com o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA PARTE ATIVA - RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - AFASTADA - MÉRITO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - RECURSO NÃO PROVIDO. O Ministério Público, conforme a previsão do art. 129, I, da CF/88 e do art. 24, caput, do CPP, é o titular da Ação Penal Pública, seja ela condicionada ou não à representação da vítima. O Supremo Tribunal Federal, atribuindo interpretação conforme à Constituição aos artigos 12, I; 16 e 41, todos da Lei 11.340/...
Data do Julgamento:25/07/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - REGIME SEMIABERTO - TRABALHO EXTERNO EM RESIDÊNCIA DE PARENTE - EMPREGADO DOMÉSTICO - CARTEIRA ASSINADA - INEXISTÊNCIA DE ÓBICE LEGAL - ARTIGOS 36 E 37 DA LEI - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - RECURSO PROVIDO. Preenchidos pelo reeducando, que cumpre pena em regime semiaberto, os requisitos subjetivos do art. 37 da LEP (aptidão, disciplina e responsabilidade), o simples fato de laborar com familiar seu não constitui óbice para a concessão do trabalho externo, até porque inexiste vedação legal nesse sentido. A alegação de dificuldade de fiscalização por parte do Estado, do adimplemento das obrigações relativas ao benefício de trabalho externo não se revela fundamento idôneo para impedir o benefício e também não pode sobrepor-se à finalidade de ressocialização da pena, mormente quando em caso de constatação de qualquer irregularidade no gozo do benefício este pode ser revogados, nos termos parágrafo único do artigo 37, da LEP.
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E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - REGIME SEMIABERTO - TRABALHO EXTERNO EM RESIDÊNCIA DE PARENTE - EMPREGADO DOMÉSTICO - CARTEIRA ASSINADA - INEXISTÊNCIA DE ÓBICE LEGAL - ARTIGOS 36 E 37 DA LEI - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - RECURSO PROVIDO. Preenchidos pelo reeducando, que cumpre pena em regime semiaberto, os requisitos subjetivos do art. 37 da LEP (aptidão, disciplina e responsabilidade), o simples fato de laborar com familiar seu não constitui óbice para a concessão do trabalho externo, até porque inexiste vedação legal nesse sentido. A alegação de dificuldade de fiscalização por parte do...
Data do Julgamento:02/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PATRIMONIAL PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE FURTO - IMPROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA MENORIDADE DOS DEMAIS ENVOLVIDOS - ABSOLVIÇÃO IMPOSITIVA - PENAS-BASE - ABRANDAMENTO VIÁVEL - PARCIAL PROVIMENTO. A existência de sólido conjunto probatório atestando o claro intento dos acusados de, mediante violência física, subtraírem os bens pertencentes à vítima, não se cogita a hipótese de desclassificação do crime de roubo circunstanciado para o de lesão corporal seguida de furto. Não sendo coligida prova da menoridade dos demais envolvidos na ação criminosa a absolvição pelo crime de corrupção de menores é medida impositiva. Viável o abrandamento das penas-base quando constatado equívoco na análise de circunstância judicial. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para o fim de absolver os acusados da prática do crime do art. 244-B (corrupção de menores) da Lei n.º 8.069/90, e abrandar as penas-base do crime remanescente.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PATRIMONIAL PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE FURTO - IMPROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA MENORIDADE DOS DEMAIS ENVOLVIDOS - ABSOLVIÇÃO IMPOSITIVA - PENAS-BASE - ABRANDAMENTO VIÁVEL - PARCIAL PROVIMENTO. A existência de sólido conjunto probatório atestando o claro intento dos acusados de, mediante violência física, subtraírem os bens pertencentes à vítima, não se cogita a hipótese de desclassificação do crime de roubo circunstanciado para o de lesão corporal seguida de furto. Não sendo coligida pr...
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - RECURSO MINISTERIAL - DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO E EVASÃO DO LOCAL DO ACIDENTE - ARTIGOS 305 E 309, AMBOS DO CTB - DELIBERAÇÃO ACERCA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA INTEGRALMENTE - EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP - NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA OU ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DOS DENUNCIADOS - DENÚNCIA RECEBIDA. Verificando-se que a denúncia preenche os requisitos legais do art. 41 do Código de Processo Penal e, não estando configuradas nenhuma das hipóteses de rejeição (art. 395, CPP) ou absolvição sumária (art. 397, CPP), é de rigor que a exordial acusatória seja recebida, determinando-se o regular processamento da ação penal.
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E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - RECURSO MINISTERIAL - DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO E EVASÃO DO LOCAL DO ACIDENTE - ARTIGOS 305 E 309, AMBOS DO CTB - DELIBERAÇÃO ACERCA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA INTEGRALMENTE - EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP - NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA OU ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DOS DENUNCIADOS - DENÚNCIA RECEBIDA. Verificando-se que a denúncia preenche os requisitos legais do art. 41 do Código de Processo Penal e, não estando configuradas nenhuma das hipóteses de rejeição (art. 395, CPP) ou absolvição sumária (ar...
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:12/08/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
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E M E N T A - RECURSO DEFENSIVO - AGRAVO DE EXECUÇÃO - PRELIMINAR AVENTADA EM CONTRRAZÕES - INTEMPESTIVIDADE - EXTEMPORÂNEIDADE RECONHECIDA - AGRAVO NÃO CONHECIDO. MÉRITO PREJUDICADO. É de cinco dias o prazo para interposição de agravo para se insurgir contra decisão proferida pelo juízo da execução penal . Todavia, sendo intempestivo o recurso, manifesto seu não conhecimento.
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E M E N T A - RECURSO DEFENSIVO - AGRAVO DE EXECUÇÃO - PRELIMINAR AVENTADA EM CONTRRAZÕES - INTEMPESTIVIDADE - EXTEMPORÂNEIDADE RECONHECIDA - AGRAVO NÃO CONHECIDO. MÉRITO PREJUDICADO. É de cinco dias o prazo para interposição de agravo para se insurgir contra decisão proferida pelo juízo da execução penal . Todavia, sendo intempestivo o recurso, manifesto seu não conhecimento.
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:12/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ARTIGO 304, REMETIDA ÀS PENAS DO ARTIGO 291, AMBOS DO CP - PRELIMINAR SUSCITADA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE PARCIAL CONHECIMENTO - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - MÉRITO - EMENDATIO LIBELLI - PERMISSÃO LEGAL - ARTIGO 12 DA LEI 10.826/03 - ABSOLVIÇÃO - INCABÍVEL - PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO - REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL DAS PENAS-BASES - MAUS ANTECEDENTES AFASTADOS DE AMBOS OS DELITOS - AFASTAMENTO DE UMA DAS CONDENAÇÕES UTILIZADAS NA INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - NA PARTE CONHECIDA PARCIAL PROVIMENTO - DE OFÍCIO - REDUÇÃO DO PATAMAR DO QUANTUM DE INCIDÊNCIA PELA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. O Código de Processo Penal no parágrafo único, do artigo 577, aduz que "não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.", carecendo, portanto de interesse recursal o pedido de manutenção da atenuante de confissão espontânea notadamente pelo fato do magistrado singular já tê-la reconhecido e aplicada. Conforme entendimento doutrinário, a 'emendatio libelli' não ofende o princípio da correlação entre a acusação e sentença, muito menos os princípios do contraditório e da ampla defesa, já que é firme o entendimento de que o réu defende-se dos fatos que lhe são imputados e não da imputação legal, em atenção ao 'iura novit curia' e ao 'da mihi factum, dabo tibi ius', motivo pelo qual descabe a irresignação defensiva por aplicar-lhe pena mais severa do que aquela apontada inicial acusatória. Impõe-se a manutenção da condenação do crime previsto no artigo 12 da Lei 10.826/03 (posse de armas e munições de uso permitido), pois a materialidade e a autoria restaram cabalmente demonstradas. Conforme posição do Supremo Tribunal Federal não basta o réu ostentar condenação, devendo estar em um lapso temporal menor que a 5 (cinco) anos da extinção da punibilidade, pois, a contrário sensu, sendo extinta há mais de 5 anos, não se presta mais, também, para maus antecedentes. Mantem-se a utilização de crime reconhecido em sentença condenatória transitada em julgado, pois consoante se apregoa o artigo 64, inciso I, do Código Penal, termo a quo para o início da contagem do período depurador (de 5 anos) não é contado da data em que transitou em julgado a sentença condenatória definitiva, mas sim da data do cumprimento da ou da extinção da reprimenda, devendo a sentença ser irretocável neste ponto. Ante a preponderância da reincidência, notadamente pelo fato de o apelante possuir duas condenações transitadas em julgado, fixo o patamar, ex officio, de 1/6 para agravar a pena intermediária, por entender suficientemente necessário e adequado ao caso concreto, considerando-se a atenuante da confissão espontânea
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ARTIGO 304, REMETIDA ÀS PENAS DO ARTIGO 291, AMBOS DO CP - PRELIMINAR SUSCITADA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE PARCIAL CONHECIMENTO - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - MÉRITO - EMENDATIO LIBELLI - PERMISSÃO LEGAL - ARTIGO 12 DA LEI 10.826/03 - ABSOLVIÇÃO - INCABÍVEL - PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO - REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL DAS PENAS-BASES - MAUS ANTECEDENTES AFASTADOS DE AMBOS OS DELITOS - AFASTAMENTO DE UMA DAS CONDENAÇÕES UTILIZADAS NA INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA -...
Data do Julgamento:02/08/2016
Data da Publicação:12/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE CULMINA COM A APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO A SERVIDOR - PRAZO DE PRESCRIÇÃO PUNITIVA RESPEITADO - ILÍCITO ADMINISTRATIVO QUE SE CONFIGURA COMO ILÍCITO PENAL - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 114/2005 - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - AFASTADA - ORDEM DENEGADA. I. As infrações disciplinares cometidas pelo ora impetrante foram capituladas também como crime, de modo que incidentes os prazos de prescrição previstos na lei penal, a teor do artigo 176, § 3º, da Lei Complementar Estadual n. 114/2005, aplicável à espécie dos autos. II. Nos termos da firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o termo a quo do prazo prescricional, no âmbito administrativo, é a data em que o superior hierárquico do servidor toma conhecimento do fato que constitui infração disciplinar, prazo este que será interrompido pela instauração de processo administrativo-disciplinar (STJ, RMS 46.780/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016). Tal interrupção é cessada pelo prazo final previsto no artigo 198 da Lei Complementar Estadual n. 114/2005 para a finalização dos trabalhos pela Comissão Processante responsável pelo Processo Administrativo Disciplinar, computadas as prorrogações previstas e adotadas no caso em concreto. III. Vislumbrado o respeito do lapso temporal entre a data em que finda a interrupção do prazo prescricional da pretensão punitiva e a aplicação da pena efetivamente, não há como prosperar a tese de fulminação do direito. IV. Descurada a finalização célere do processo administrativo disciplinar a consequência não é a decretação de prescrição intercorrente não prevista nos diplomas estaduais reguladores, mas sim a responsabilização do(s) servidor(es) que agiu(iram) com desídia no cumprimento de suas tarefas, pois, como estampado no artigo 37, caput, da Constituição Federal, a Administração Pública deve atuar sempre com escopo da eficiência, legalidade e moralidade. V. Ordem denegada.
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E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE CULMINA COM A APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO A SERVIDOR - PRAZO DE PRESCRIÇÃO PUNITIVA RESPEITADO - ILÍCITO ADMINISTRATIVO QUE SE CONFIGURA COMO ILÍCITO PENAL - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 114/2005 - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - AFASTADA - ORDEM DENEGADA. I. As infrações disciplinares cometidas pelo ora impetrante foram capituladas também como crime, de modo que incidentes os prazos de prescrição previstos na lei penal, a teor do artigo 176, § 3º, da Lei Complementar Estadual n. 114/2005, aplicável à espécie dos autos....
Data do Julgamento:10/08/2016
Data da Publicação:12/08/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Demissão ou Exoneração
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA PARTE REQUERIDA - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME - REGISTRO INDEVIDO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL CONFIGURADO - ARTIGO 14, DO CDC C/C ARTIGO 186, DO CC - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tratando-se de relação de consumo, aplica-se a teoria do risco do empreendimento prevista no artigo 14, do CDC, sendo dispensada a prova da conduta dolosa ou culposa do fornecedor para que surja o dever de indenizar por vício na prestação do serviço. Presentes os requisitos do artigo 186, do CC impõe-se a condenação do prestador de serviço à indenização do consumidor lesado. Tratando-se de inscrição indevida no cadastro de restrição ao crédito, o dano moral é presumido, conforme pacificado entendimento jurisprudencial. O valor da indenização por dano moral deve ser razoável e proporcional ao poder econômico do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapando à função penalizadora e pedagógica da indenização, sem, também, se converter em fonte de enriquecimento sem causa da vítima, vindo esta a se beneficiar com o recebimento de importe superior ao que realmente lhe é devido. O artigo 85, § 2º, do CPC/2015 determina que os honorários de sucumbência sejam fixados em percentual sobre o valor da condenação. Na novel sistemática introduzida pelo CPC/2015, devem ser fixados honorários de sucumbência em sede recursal (85, §§ 1º e 11, do CPC/2015). EMENTA: APELAÇÃO ADESIVA INTERPOSTA PELO AUTOR - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRECEDENTES DESTA CORTE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O valor da indenização por dano moral deve ser razoável e proporcional ao poder econômico do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapando à função penalizadora e pedagógica da indenização, sem, também, se converter em fonte de enriquecimento sem causa da vítima, vindo esta a se beneficiar com o recebimento de importe superior ao que realmente lhe é devido. Na novel sistemática introduzida pelo CPC/2015, devem ser fixados honorários de sucumbência em sede recursal (85, §§ 1º e 11, do CPC/2015).
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA PARTE REQUERIDA - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME - REGISTRO INDEVIDO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL CONFIGURADO - ARTIGO 14, DO CDC C/C ARTIGO 186, DO CC - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tratando-se de relação de consumo, aplica-se a teoria do risco do empreendimento prevista no artigo 14, do CDC, sendo dispensada a prova da conduta dolosa ou culposa do fornecedor para que surja o dever de indenizar por vício na pre...
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:12/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS - GRAVIDADE CONCRETA - CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL - PRISÃO DOMICILIAR - COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE EXTREMA DA CRIANÇA - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL - PARCIAL CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta. O enquadramento em uma das hipóteses do art. 318, do Código de Processo Penal, não é suficiente para a automática aplicação da prisão domiciliar. Porém, a demonstrada a necessidade extrema da criança deve-se substituir a prisão preventiva, com fundamento no princípio da proteção integral. Habeas Corpus que se concede parcialmente, ante a imprescindibilidade da presença da genitora para a saúde da criança.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS - GRAVIDADE CONCRETA - CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL - PRISÃO DOMICILIAR - COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE EXTREMA DA CRIANÇA - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL - PARCIAL CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta. O enquadramento em uma das hipóteses do art. 318, do Código de Processo Penal, não é suficiente para a automática aplicação da prisão domicilia...
Data do Julgamento:05/08/2016
Data da Publicação:10/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ROUBO NA FORMA TENTADA - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS INVIABILIZADA - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO FINDA - NÃO CONCESSÃO. É cabível a custódia preventiva com a finalidade de resguardar a ordem pública, ante a gravidade concreta da conduta perpetrada e a necessidade de garantir a aplicação da lei penal. Demonstrada a imprescindibilidade da prisão preventiva não há que se falar em substituição por cautelares alternativas. Verificada que a instrução chegou a termo, aguardando a apresentação das alegações finais, resta mitigado o argumento de excesso de prazo. Aplicação da Súmula n.º 52, do Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus a que se nega concessão, face a legalidade da constrição cautelar.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ROUBO NA FORMA TENTADA - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS INVIABILIZADA - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO FINDA - NÃO CONCESSÃO. É cabível a custódia preventiva com a finalidade de resguardar a ordem pública, ante a gravidade concreta da conduta perpetrada e a necessidade de garantir a aplicação da lei penal. Demonstrada a imprescindibilidade da prisão preventiva não há que se falar em substituição por cautelares alternativas. Verificada que a instrução chegou a termo, aguardando a apr...
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - ANDAMENTO REGULAR - GRAVIDADE CONCRETA - CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL - NÃO CONCESSÃO. Verificando-se a inexistência de demora no andamento da ação penal não há falar em excesso de prazo na custódia preventiva. É cabível prisão cautelar aos acusados da prática de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - ANDAMENTO REGULAR - GRAVIDADE CONCRETA - CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL - NÃO CONCESSÃO. Verificando-se a inexistência de demora no andamento da ação penal não há falar em excesso de prazo na custódia preventiva. É cabível prisão cautelar aos acusados da prática de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistên...
Data do Julgamento:05/08/2016
Data da Publicação:10/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PARQUET PARA APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES - QUESTÃO DIRIMIDA NO BOJO DA APELAÇÃO - INSTRUÇÃO CRIMINAL - PROCEDIMENTO ESPECIAL - INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES - NÃO CONCESSÃO. Considera-se prejudicado o pleito consistente na irregularidade da ação por ausência de contrarrazões se a questão já foi dirimida nos autos de Apelação. Em se tratando de crime de tráfico de drogas o rito a ser observado é o do art. 57, da Lei n.º 11.343/06, e não o do art. 400, do Código de Processo Penal, em observância ao princípio da especialidade. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inocorrência de qualquer nulidade processual.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PARQUET PARA APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES - QUESTÃO DIRIMIDA NO BOJO DA APELAÇÃO - INSTRUÇÃO CRIMINAL - PROCEDIMENTO ESPECIAL - INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES - NÃO CONCESSÃO. Considera-se prejudicado o pleito consistente na irregularidade da ação por ausência de contrarrazões se a questão já foi dirimida nos autos de Apelação. Em se tratando de crime de tráfico de drogas o rito a ser observado é o do art. 57, da Lei n.º 11.343/06, e não o do art. 400, do Código de Processo Penal, em observância ao princípio da es...
Data do Julgamento:05/08/2016
Data da Publicação:10/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÃO - PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - REGIME PRISIONAL - REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - RIGOR NECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO. Ainda que a pena fixada seja inferior a 04 (quatro) anos, a constatação da reincidência e circunstância judicial negativa impede a aplicação do regime inicial semiaberto. Interpretação do art. 33, § 2º, do Código Penal, em conformidade com a Súmula n.º 719, do Supremo Tribunal Federal, e com a Súmula n.º 269, do Superior Tribunal de Justiça. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a ausência de vícios no decisum.
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APELAÇÃO - PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - REGIME PRISIONAL - REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - RIGOR NECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO. Ainda que a pena fixada seja inferior a 04 (quatro) anos, a constatação da reincidência e circunstância judicial negativa impede a aplicação do regime inicial semiaberto. Interpretação do art. 33, § 2º, do Código Penal, em conformidade com a Súmula n.º 719, do Supremo Tribunal Federal, e com a Súmula n.º 269, do Superior Tribunal de Justiça. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a ausência de vícios no decisum.
Data do Julgamento:25/07/2016
Data da Publicação:10/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL - INAPLICABILIDADE - DOSIMETRIA DE PENA - ABRANDAMENTO INVIÁVEL - NÃO PROVIMENTO. Não há que falar em aplicação do principio da insignificância quando comprovados que os produtos comercializados eram fruto de falsificação, ante a impossibilidade de quantificação do dano exclusivamente pela quantidade de CD's e DVD's apreendidos. O princípio da adequação social é inaplicável ao crime de violação de direito autoral, porquanto não se observa aceitação e estímulo da sociedade à prática desta conduta. Inviável o abrandamento da pena-base correntamente exasperada e que se atentou ao princípio da proporcionalidade quando de sua fixação. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a inexistência de vícios no decisum combatido.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL - INAPLICABILIDADE - DOSIMETRIA DE PENA - ABRANDAMENTO INVIÁVEL - NÃO PROVIMENTO. Não há que falar em aplicação do principio da insignificância quando comprovados que os produtos comercializados eram fruto de falsificação, ante a impossibilidade de quantificação do dano exclusivamente pela quantidade de CD's e DVD's apreendidos. O princípio da adequação social é inaplicável ao crime de violação de direito autoral, porqu...
Data do Julgamento:25/07/2016
Data da Publicação:10/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violação de direito autoral
Ementa:
APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - RESTITUIÇÃO DE BEM - VEÍCULO QUE INTERESSA AO DESLINDE DA AÇÃO PENAL - NÃO PROVIMENTO. Havendo elementos a concluir que o bem aprendido interessa ao processo resta incabível o pedido de restituição. Apelação defensiva que se nega provimento, face a necessidade de se manter a apreensão da res ao proprietário.
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APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - RESTITUIÇÃO DE BEM - VEÍCULO QUE INTERESSA AO DESLINDE DA AÇÃO PENAL - NÃO PROVIMENTO. Havendo elementos a concluir que o bem aprendido interessa ao processo resta incabível o pedido de restituição. Apelação defensiva que se nega provimento, face a necessidade de se manter a apreensão da res ao proprietário.
Data do Julgamento:18/07/2016
Data da Publicação:10/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – 285 KG DE MACONHA OCULTOS EM VEÍCULO TOYOTA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – EXASPERAÇÃO PELO ART. 42 DA LEI 11.343/06 - ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – BENESSE NEGADA – MODUS OPERANDI E ENORME QUANTIDADE DE DROGA QUE NÃO PERMITEM O BENEFÍCIO – CONTRATAÇÃO E ARTICULAÇÃO DE PESSOAS E VEÍCULO PREPARADO PARA ESCONDER DROGA – QUANTIDADE DE DROGA DE ALTO CUSTO EVIDENCIANDO ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PEDIDO PARA AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI 11.343/06 – INCABÍVEL– REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Segundo o art. 42, da lei 11343/2006, a natureza e quantidade de droga apreendida devem ser tomadas como parâmetro para definir o "quantum" da pena-base, por isso os 285 kg (duzentos e oitenta e cinco quilos) de maconha exigem resposta penal mais gravosa.
O transporte de 285 Kg (duzentos e oitenta e cinco quilos) de maconha, em modus operandi de ação articulada com contratação de pessoas e preparação de veículo para esconder a carga ilícita denota traficância de larga escala e impede o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.
Para a incidência da causa especial de aumento do art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a comprovação de que o produto tóxico tinha como destino outra unidade federativa, sendo irrelevante que haja ou não a efetiva transposição da divisa interestadual, então o transporte com destino a Uberaba-Minas Gerais autoriza a aplicação da majorante.
Diante da natureza e da vultosa quantidade de droga considerada das mais nocivas –285 kg de maconha -, o regime menos gravoso não satisfaz a resposta penal, devendo ser mantido o regime inicial fechado fixado na sentença.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, por força do disposto no art. 44, I, do CP.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – 285 KG DE MACONHA OCULTOS EM VEÍCULO TOYOTA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – EXASPERAÇÃO PELO ART. 42 DA LEI 11.343/06 - ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – BENESSE NEGADA – MODUS OPERANDI E ENORME QUANTIDADE DE DROGA QUE NÃO PERMITEM O BENEFÍCIO – CONTRATAÇÃO E ARTICULAÇÃO DE PESSOAS E VEÍCULO PREPARADO PARA ESCONDER DROGA – QUANTIDADE DE DROGA DE ALTO CUSTO EVIDENCIANDO ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PEDIDO PARA AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI 11.343/06 – INCABÍVEL– REGIME F...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:05/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CONJUNTO PROBATÓRIO SATISFATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO. Não há de se falar em atipicidade do crime de ameaça quando esta foi capaz de incutir temor na vítima. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes cometidos em situação de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a inexistência de vícios no decisum combatido.
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APELAÇÃO - PENAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CONJUNTO PROBATÓRIO SATISFATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO. Não há de se falar em atipicidade do crime de ameaça quando esta foi capaz de incutir temor na vítima. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes cometidos em situação de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a inexistência de vícios no decisum combatido.
Data do Julgamento:18/07/2016
Data da Publicação:10/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PROVA PERICIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS A DEMONSTRAR A CULPA NA CONDUTA DOS RÉUS - EXISTÊNCIA DE CALÇADA NO SENTIDO OPOSTO DA VIA DO ACIDENTE - CUIDADO INERENTE AOS PEDESTRES - HABILITAÇÃO CASSADA - FATO POR SI SÓ NÃO DETERMINANTE AO ACIDENTE - TRANSAÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL - PRESUNÇÃO DE CULPA AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A pretensão de realização de prova pericial deve ser manifestada no momento oportuno e antes do encerramento da instrução, sob pena de preclusão de análise dessa matéria. Não comprovada, eficazmente, a culpa na condutas dos réus, o que afasta o nexo de causalidade e o dano causado à vítima ou a seus sucessores. Não comprovada a embriaguez do condutor, direção perigosa, ou velocidade superior ao limite permitido pela via, não há que falar-se em culpa do motorista. A ausência de habilitação não configura, por si só, agravamento do risco ou causa determinante ou direta do acidente. A transação penal não caracteriza admissão de culpa sequer no campo penal, como a lei expressamente esclarece, quanto mais na esfera cível, nos moldes do artigo 76, § 6.º, da Lei n.º 9.099/95. Sentença mantida. Recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PROVA PERICIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS A DEMONSTRAR A CULPA NA CONDUTA DOS RÉUS - EXISTÊNCIA DE CALÇADA NO SENTIDO OPOSTO DA VIA DO ACIDENTE - CUIDADO INERENTE AOS PEDESTRES - HABILITAÇÃO CASSADA - FATO POR SI SÓ NÃO DETERMINANTE AO ACIDENTE - TRANSAÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL - PRESUNÇÃO DE CULPA AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A pretensão de realização de prova pericial deve ser manifestada no momento oportuno e antes do encerramento da instrução, sob pena de preclus...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS - INVIABILIDADE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - TESE DESACOLHIDA - REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPERTINÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. 1.Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação. 2.Inexiste "bis in idem" na incidência da majorante do concurso de pessoas seguida de concomitante condenação pelo crime de corrupção de menores. 3.O princípio da consunção é aplicado para resolver o conflito aparente de normas penais, na hipótese em que um crime menos grave é meio necessário ou fase de preparação ou de execução do delito de alcance mais amplo, de tal sorte que o agente só será responsabilizado pelo último, desde que se constate uma relação de dependência entre as condutas praticadas. 4.Na segunda fase da dosimetria, a pena não pode ser fixada aquém do mínimo ou além do máximo previsto na norma penal em abstrato, nos termos da Súmula 231 do STJ. A aplicação desse enunciado não fere qualquer princípio constitucional, estando, pois, em plena harmonia com a princípio da individualização da pena, razão pela qual deve ser observada no âmbito do procedimento de dosimetria penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS - INVIABILIDADE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - TESE DESACOLHIDA - REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPERTINÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. 1.Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação. 2.Inexiste "bis in idem" na incidência da majorante do concurso de pessoas seguida de c...