E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO - CRIME CONFIGURADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS - MANTIDA - DEMONSTRAÇÃO PELO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO - REDUÇÃO DA PENA APLICADA - POSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação. 2. As qualificadoras previstas no § 4º do art. 155 do Código Penal dizem respeito ao meio de execução empregado na prática do crime. A qualificadora do concurso de pessoas é aplicável ainda que um dos envolvidos seja inimputável ou desconhecido. Basta a demonstração da responsabilidade de duas ou mais pessoas pelo crime, embora somente uma única pessoa tenha sido identificada. 3. A pena deve ser fixada na proporção adequada, com base nas circunstâncias judiciais enumeradas pelo art. 59 do Código Penal e em proporcionalidade e simetria entre a pena privativa de liberdade e a pena de multa. O patamar aplicado é suficiente e adequado à reprovação e prevenção pelo crime praticado, à luz das diretrizes jurisprudências, diante da inexistência de critérios legais.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO - CRIME CONFIGURADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS - MANTIDA - DEMONSTRAÇÃO PELO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO - REDUÇÃO DA PENA APLICADA - POSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação. 2. As qualificadoras prev...
APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL – AFASTADA – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CRIME CONFIGURADO – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – HABITUALIDADE CRIMINOSA – RÉU REINCIDENTE – REINCIDÊNCIA – FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – PROVA HÁBIL A DEMONSTRAR A AGRAVANTE – MANUTENÇÃO AMPARADA NAS INFORMAÇÕES OBTIDAS MEDIANTE PORMENORIZADA CONSULTA AO SISTEMA SAJ – MEIO IDÔNEO PARA TAL FINALIDADE – ATENUANTE GENÉRICA DO ARREPENDIMENTO – NÃO CONFIGURADA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. Para que seja reconhecida nulidade, exige-se a comprovação do prejuízo, o que não ocorreu na espécie.
2. O denominado princípio da insignificância tem sido reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência, especialmente no crime de furto, como causa de exclusão da tipicidade. No entanto, para o seu reconhecimento exige-se a presença de requisitos de ordem objetiva e subjetiva. São requisitos objetivos, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica.
O princípio da insignificância relaciona-se com o fato típico, com a análise do desvalor da conduta e do resultado. No caso, pelo que se extrai dos autos, o comportamento do apelado tem sido contrário à lei penal, de forma constante e reprovável, pelo que não há como ser entendido como insignificância, devendo ser submetido às regras estabelecidas pelo Direito Penal.
3. No crime de apropriação indébita a característica marcante do delito é a existência da quebra de confiança. Além disso, a entrega do bem pela vítima deve ser voluntária e deve estar desvigiada. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação.
4. Segundo a a jurisprudência do STJ, "a falta de certidão cartorária não impede a aplicação da agravante da reincidência, o que pode ser feito com base na folha de antecedentes" (HC 284.910/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 26/08/2014, DJe 05/09/2014).
A falta de registro na certidão criminal não impede o reconhecimento dos maus antecedentes ou da reincidência, pois, atualmente, contamos com dados informatizados oficiais de acesso público, aptos, portanto, a comprovar idoneamente a existência de condenações anteriores, transitadas em julgado, notadamente quando a defesa não comprova a inexatidão das informações daí obtidas.
Portanto, além do exame à certidão criminal do embargante, a análise dos antecedentes e da reincidência pode, ainda, ser pautada nas informações acerca da vida pregressa do embargante acessíveis mediante simples consulta ao Portal de Serviços deste Tribunal de Justiça (e-SAJ) e, também, ao próprio SAJ (Sistema de Automação do Judiciário), mecanismos alternativos que se apresentam idôneos para tal finalidade.
5. Na atenuante genérica do arrependimento, pode o agente tentar por sua espontânea vontade amenizar ou até mesmo evitar as consequências do crime, o que não ocorreu na hipótese dos autos, pelo que descabe a pretensão recursal.
Consequentemente, os pedidos de redução da pena abaixo do mínimo legal e compensação com a agravante da reincidência, ficam prejudicados, diante do não reconhecimento da atenuante genérica.
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APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL – AFASTADA – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CRIME CONFIGURADO – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – HABITUALIDADE CRIMINOSA – RÉU REINCIDENTE – REINCIDÊNCIA – FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – PROVA HÁBIL A DEMONSTRAR A AGRAVANTE – MANUTENÇÃO AMPARADA NAS INFORMAÇÕES OBTIDAS MEDIANTE PORMENORIZADA CONSULTA AO SISTEMA SAJ – MEIO IDÔNEO PARA TAL FINALIDADE – ATENUANTE GENÉRICA DO ARREPENDIMENTO – NÃO CONFIGURADA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade nã...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECURSO DEFENSIVO - CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. I. O art. 44, do CP e os art. 17 e art. 41, ambos da Lei n.º 11.340/06 não impedem a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ao condenado pela prática de contravenção penal de vias de fato, em sede de violência doméstica, quando a ofensividade é mínima. Contra o parecer, recurso provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECURSO DEFENSIVO - CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. I. O art. 44, do CP e os art. 17 e art. 41, ambos da Lei n.º 11.340/06 não impedem a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ao condenado pela prática de contravenção penal de vias de fato, em sede de violência doméstica, quando a ofensividade é mínima. Contra o parecer, recurso provido.
E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO SIMPLES NA FORMA TENTADA - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS COMPROVADAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - LIBERDADE DEFERIDA MEDIANTE O CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Não bastam, para o decreto de prisão preventiva, argumentos genéricos, sendo de rigor a demonstração da presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Considerando que o acusado não representa uma ameaça à ordem pública, ordem econômica, instrução criminal ou aplicação da lei penal, é primário, comprovando possuir residência fixa e ocupação lícita, não há como ser mantida a medida cautelar extrema que é a prisão preventiva. Existindo, in casu, medidas cautelares mais adequadas e diversas da prisão, deverá esta ser substituída. Contra o parecer. Ordem parcialmente concedida.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO SIMPLES NA FORMA TENTADA - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS COMPROVADAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - LIBERDADE DEFERIDA MEDIANTE O CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Não bastam, para o decreto de prisão preventiva, argumentos genéricos, sendo de rigor a demonstração da presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Considerando que o acusado não representa uma amea...
Data do Julgamento:23/08/2016
Data da Publicação:12/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSUAL PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NÃO ACOLHIMENTO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA CONSUMO PESSOAL – DESTINAÇÃO COMERCIAL COMPROVADA – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO CORRETA – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCABÍVEL – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
Inocorre ofensa ao princípio da dilatecidade quando o acusado manifestou sua inconformidade com a decisão, devendo-se prestigiar o princípio do contraditório.
Não há que se falar em desclassificação do tráfico de drogas para o crime do art. 28, da Lei n.º 11.343/06, quando caracterizada a ocorrência de "boca de fumo", mormente pela quantidade e variedade de narcótico apreendidos.
Mantém-se a pena-base fixada acima do mínimo legal se o quantum restou fundamentado de acordo com a análise das circunstâncias judiciais.
Verificando-se que o acusado tentou se eximir, em todos os momentos, da responsabilidade pela prática da conduta típica que lhe é imputada, arguindo em seu favor a condição de usuário, é de se concluir pela não ocorrência da confissão espontânea, mas a denominada "confissão qualificada", a qual não tem o condão de reduzir a pena, eis que busca impedir a obtenção da verdade dos fatos.
Diante da considerável quantidade de narcótico mantida em depósito é necessária a imposição de regime inicial fechado.
Tendo a sentença substituído a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, falta interesse recursal ao mesmo pleito direcionado ao juízo ad quem.
Apelação defensiva que se conhece parcialmente, ante a falta de interesse recursal em relação a um dos pedidos, e, naquela parte, nega-se provimento, ante o acerto da decisão combatida.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSUAL PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NÃO ACOLHIMENTO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA CONSUMO PESSOAL – DESTINAÇÃO COMERCIAL COMPROVADA – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO CORRETA – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCABÍVEL – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
Inocorre ofensa ao princípio da dilatecidade quando o acusado manifestou sua inconformidade com a decisão, devendo-se prestigiar o princípio do contraditório.
Não há...
Data do Julgamento:26/10/2015
Data da Publicação:08/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – LESÃO CORPORAL GRAVE – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO – PROVAS SUFICIENTES QUANTO À GRAVIDADE DA LESÃO – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – AVALIAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA – REDUÇÃO CABÍVEL – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO DEVIDO – PARCIAL PROVIMENTO.
Havendo elementos de convencimento a lastrear a condenação pelo delito de lesão corporal grave, inclusive a prova pericial técnica, resta incabível o pleito de desclassificação para o crime de lesão corporal leve.
Cabível a redução da pena-base quando a mesma foi avaliada de forma parcialmente inidônea.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e a reincidência autorizam a manutenção do regime fechado, ainda que a pena final seja inferior a 04 (quatro) anos.
Malgrado o acusado seja reincidente, mostra-se adequado o regime prisional semiaberto quando a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos de reclusão e as circunstâncias indicam o mesmo como suficiente à prevenção e repressão do delito praticado.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, ante a necessidade de ajustar pena-base e o regime prisional.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – LESÃO CORPORAL GRAVE – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO – PROVAS SUFICIENTES QUANTO À GRAVIDADE DA LESÃO – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – AVALIAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA – REDUÇÃO CABÍVEL – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO DEVIDO – PARCIAL PROVIMENTO.
Havendo elementos de convencimento a lastrear a condenação pelo delito de lesão corporal grave, inclusive a prova pericial técnica, resta incabível o pleito de desclassificação para o crime de lesão corporal leve.
Cabível a redução da pena-base quando a mesma foi avaliada de forma parcialmente inidônea.
A existência d...
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - INDENIZAÇÃO À VÍTIMA - DECORRÊNCIA DA CONDENAÇÃO - PROVIMENTO. É de se fixar indenização em favor da vítima, por se tratar de requisito obrigatório da sentença condenatória. Apelação acusatória a que se dá provimento, para fixar indenização em favor da vítima.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - INDENIZAÇÃO À VÍTIMA - DECORRÊNCIA DA CONDENAÇÃO - PROVIMENTO. É de se fixar indenização em favor da vítima, por se tratar de requisito obrigatório da sentença condenatória. Apelação acusatória a que se dá provimento, para fixar indenização em favor da vítima.
Data do Julgamento:30/08/2016
Data da Publicação:12/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PORTE DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO, RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA E POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA - NÃO CONCESSÃO. É cabível a prisão preventiva quando as circunstâncias evidenciam a gravidade da conduta perpetrada e a possibilidade de reiteração criminosa, evidenciando a necessidade de se resguardar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PORTE DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO, RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA E POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA - NÃO CONCESSÃO. É cabível a prisão preventiva quando as circunstâncias evidenciam a gravidade da conduta perpetrada e a possibilidade de reiteração criminosa, evidenciando a necessidade de se resguardar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
Data do Julgamento:29/08/2016
Data da Publicação:12/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO - PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. A reiteração criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva para resguardar a ordem pública, mormente quando vários delitos vêm sendo cometidos pelo paciente num curto espaço de tempo, revelando seu ímpeto desenfreado à prática criminosa. Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação cautelar.
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HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO - PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. A reiteração criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva para resguardar a ordem pública, mormente quando vários delitos vêm sendo cometidos pelo paciente num curto espaço de tempo, revelando seu ímpeto desenfreado à prática criminosa. Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação cautelar.
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - ACERVO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL - CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIDADE INEXISTENTE - ABSOLVIÇÃO CABÍVEL - REDUÇÃO DAS PENAS-BASES - INCABÍVEL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA - AGRAVANTE SEQUER RECONHECIDA PELA INSTÂNCIA SINGELA - CONDUTA EVENTUAL - ATIVIDADE CRIMINOSA - DELAÇÃO PREMIADA - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - PARCIAL PROVIMENTO. A existência de acervo probatório amplamente desfavorável ao corréu absolvido pela prática do crime de tráfico de drogas impõe a reforma do decisum, aplicando-lhe as sanções do respectivo tipo. Constatada a ausência de vínculo associativo permanente entre os acusados deve-se excluir a imputação referente ao art. 35 (associação para o trafico), da Lei n.º 11.343/06. Incabível a redução da pena-base quando o quantum imposto mostra-se proporcional às circunstâncias desfavoráveis. Não se reconhece a confissão espontânea quando tal minorante já fora aplicada pela instância singela, tanto que conduziu a pena-base ao mínimo legal. Neste cenário, ainda que se possa reconhecer a atenuante da menoridade relativa, tal proceder não repercute na dosagem da pena. Aplicação da Súmula n.º 231, do Superior Tribunal de Justiça. É de ser rejeitado o pedido de afastamento da reincidência quando tal agravante não fora aplicada pela instância singela. Ausentes os requisitos da benesse da delação premiada não há de se cogitar qualquer abrandamento maior da sanção. Não se reduz a pena pela conduta eventual aos acusados que se dedicam a atividades criminosas, mormente diante da grande quantidade de drogas transportadas - cerca de 420 kg (quatrocentos e vinte quilos) de maconha. Deve ser mantido o regime prisional fechado ao condenado a pena igual a 08 (oito) anos, especialmente diante da análise negativa de circunstância preponderante. Apelação ministerial a que se dá parcial provimento, para o fim de condenar corréu nas sanções do art. 33 (tráfico de drogas), da Lei n.º 11.343/03; recursos defensivos a que se dá parcial provimento para decretar a absolvição quanto ao crime de associação para o tráfico e reconhecer a atenuante da menoridade relativa quanto a determinado acusado, sem proceder a qualquer diminuição da pena-base, ante a disposição da Súmula n.º 231, do Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - ACERVO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL - CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIDADE INEXISTENTE - ABSOLVIÇÃO CABÍVEL - REDUÇÃO DAS PENAS-BASES - INCABÍVEL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA - AGRAVANTE SEQUER RECONHECIDA PELA INSTÂNCIA SINGELA - CONDUTA EVENTUAL - ATIVIDADE CRIMINOSA - DELAÇÃO PREMIADA - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - PARCIAL PROVIMENTO. A existência de acervo probatório amplament...
Data do Julgamento:04/07/2016
Data da Publicação:02/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENAS-BASE - DOSIMETRIA - ABRANDAMENTO VIÁVEL - REGIME PRISIONAL - READEQUAÇÃO - FURTO - FRAGILIDADE PROBATÓRIA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - PROVIMENTO PARCIAL E NÃO PROVIMENTO. Não se acolhe o pleito absolutório quando a prova, especialmente consubstanciada no firme depoimento da vítima, aponta para a responsabilidade dos acusados pelo cometimento do delito. Viável o abrandamento das penas-base dos crimes de roubo circunstanciado uma vez verificado o equívoco da exasperação, readequando-se, por consequência, o regime prisional. Refuta-se o pleito condenatório pelo crime de furto qualificado quando a prova carreada mostra-se extremamente frágil. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para o fim de readequar as penas-base impostas, bem como o regime prisional; e recurso ministerial a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENAS-BASE - DOSIMETRIA - ABRANDAMENTO VIÁVEL - REGIME PRISIONAL - READEQUAÇÃO - FURTO - FRAGILIDADE PROBATÓRIA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - PROVIMENTO PARCIAL E NÃO PROVIMENTO. Não se acolhe o pleito absolutório quando a prova, especialmente consubstanciada no firme depoimento da vítima, aponta para a responsabilidade dos acusados pelo cometimento do delito. Viável o abrandamento das penas-base dos crimes de roubo circunstanciado uma vez verificado o equívoco da exasperação, readequando-se, por consequência, o regim...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DE CORRÉU - PROVA SUFICIENTE - INVIABILIDADE - PENA-BASE - ABRANDAMENTO INCABÍVEL - REGIME PRISIONAL - RECRUDESCIMENTO JUSTIFICADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - NÃO PROVIMENTO. Não se acolhe o pleito absolutório formulado pelo corréu quando o farto conjunto probatório aponta para sua responsabilidade pelo cometimento do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes e escalada. Incabível o abrandamento da pena-base corretamente exasperada na análise negativa das circunstâncias e consequências do crime. Justifica-se o recrusdescimento do regime prisional ao acusado reincidente e aquele que possui contra si circunstâncias judiciais desfavoráveis. Refuta-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando não satisfeitos os requisitos legais. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DE CORRÉU - PROVA SUFICIENTE - INVIABILIDADE - PENA-BASE - ABRANDAMENTO INCABÍVEL - REGIME PRISIONAL - RECRUDESCIMENTO JUSTIFICADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - NÃO PROVIMENTO. Não se acolhe o pleito absolutório formulado pelo corréu quando o farto conjunto probatório aponta para sua responsabilidade pelo cometimento do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes e escalada. Incabível o abrandamento da pena-base corretamente exasperada na análise negativa das circunstâncias e consequê...
APELAÇÃO - PENAL - RECEPTAÇÃO - PROVAS DO CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM - REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL - NÃO PROVIMENTO. Havendo provas suficientes de que o acusado conhecia a origem espúria do bem deve-se manter a condenação por receptação. Ainda que a pena fixada seja inferior a 04 (quatro) anos, a constatação da reincidência e de circunstância judicial negativa impede a aplicação do regime inicial semiaberto. Interpretação do art. 33, § 2º, do Código Penal, em conformidade com a Súmula n.º 719, do Supremo Tribunal Federal, e com a Súmula n.º 269, do Superior Tribunal de Justiça. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a ausência de vícios no decisum.
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APELAÇÃO - PENAL - RECEPTAÇÃO - PROVAS DO CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM - REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL - NÃO PROVIMENTO. Havendo provas suficientes de que o acusado conhecia a origem espúria do bem deve-se manter a condenação por receptação. Ainda que a pena fixada seja inferior a 04 (quatro) anos, a constatação da reincidência e de circunstância judicial negativa impede a aplicação do regime inicial semiaberto. Interpretação do art. 33, § 2º, do Código Penal, em conformidade com a Súmula n.º 719, do Supremo Tribunal Federal,...
REVISÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - FATO SUPERVENIENTE - READEQUAÇÃO DEVIDA - REINCIDÊNCIA - CONDENAÇÃO ANTERIOR DESCONSTITUÍDA - INSUBSISTÊNCIA DO MOTIVO ENSEJADOR - AFASTAMENTO CABÍVEL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - OCORRÊNCIA - CONDUTA EVENTUAL - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - BENESSE QUE NÃO SE APLICA - PARCIAL DEFERIMENTO. A pena-base deve ser readequada quando fato superveniente tornar necessária a reanálise das circunstâncias judiciais. Comprovado que a condenação utilizada para reconhecimento da reincidência foi desconstituída por meio de revisão criminal, impositivo é o afastamento da agravante. É de se aplicar a confissão espontânea ao acusado que admite a prática criminosa, mormente se tal circunstância foi utilizada à elucidação dos fatos e como fundamento à condenação. Constatando-se que o agente transportava grande quantidade de narcótico conclui-se por sua participação em organização criminosa, tratando-se de elo indispensável na "cadeia produtiva do crime", o que inviabiliza a benesse do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. Revisão Criminal a que se dá parcial provimento, para adequação da reprimenda aos ditames da lei.
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REVISÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - FATO SUPERVENIENTE - READEQUAÇÃO DEVIDA - REINCIDÊNCIA - CONDENAÇÃO ANTERIOR DESCONSTITUÍDA - INSUBSISTÊNCIA DO MOTIVO ENSEJADOR - AFASTAMENTO CABÍVEL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - OCORRÊNCIA - CONDUTA EVENTUAL - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - BENESSE QUE NÃO SE APLICA - PARCIAL DEFERIMENTO. A pena-base deve ser readequada quando fato superveniente tornar necessária a reanálise das circunstâncias judiciais. Comprovado que a condenação utilizada para reconhecimento da reincidência foi de...
Data do Julgamento:24/08/2016
Data da Publicação:12/09/2016
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE TRÂNSITO - ARTS. 306 E 309 DO CTB - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO - REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO. I - A caracterização da reincidência, somada à existência de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta enquadre-se em uma das hipóteses do art. 33, § 2º, do Código Penal; II - Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito por desatenção ao artigo 44 do Código Penal, quando o acusado, além de reincidente em crime doloso, ostenta maus antecedentes; III - Apelação criminal a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE TRÂNSITO - ARTS. 306 E 309 DO CTB - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO - REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO. I - A caracterização da reincidência, somada à existência de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta enquadre-se em uma das hipóteses do art. 33, § 2º, do Código Penal; II - Impossível a substituição da pena privativa de li...
Ementa:
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - TRÁFICO PRIVILEGIADO - § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 - CARÁTER HEDIONDO - AFASTAMENTO. O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes. Agravo a que se dá provimento. De acordo com o parecer.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - TRÁFICO PRIVILEGIADO - § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 - CARÁTER HEDIONDO - AFASTAMENTO. O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes. Agravo a que se dá provimento. De acordo com o parecer.
Data do Julgamento:08/09/2016
Data da Publicação:12/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Ementa:
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - TRÁFICO PRIVILEGIADO - § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 - CARÁTER HEDIONDO - AFASTAMENTO. O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes. Agravo a que se dá provimento. Contra o parecer.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - TRÁFICO PRIVILEGIADO - § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 - CARÁTER HEDIONDO - AFASTAMENTO. O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes. Agravo a que se dá provimento. Contra o parecer.
Data do Julgamento:08/09/2016
Data da Publicação:12/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - MÉRITO PREJUDICADO. A prescrição é matéria de ordem pública que deve ser reconhecida de ofício ou a requerimento das partes, a qualquer tempo ou grau de jurisdição. Além disso, é questão prejudicial ao mérito, razão pela qual esta é analisada antes de ser proferido qualquer juízo acerca do tema propriamente debatido nos autos. Tendo ocorrido a prescrição da pretensão punitiva, como no caso, os demais temas deixam de ser relevantes, pois referido desfecho faz desaparecer todos os efeitos, penais e extrapenais, de eventual condenação. Precedente do STF (Habeas Corpus 115.098). Houve o decurso do prazo prescricional entre a data do registro da sentença condenatória e o presente julgamento, ocorrendo a prescrição da pretensão punitiva na modalidade intercorrente, razão pela qual declara-se extinta a punibilidade do acusado em relação ao crime de furto, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal. Contra o parecer, declaro de ofício, extinta a punibilidade de Alexandre Silva dos Santos em relação ao crime de furto, pela prescrição intercorrente, com fulcro nos arts. 107, IV, 109, V, do Código Penal, restando prejudicado o exame do mérito.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - MÉRITO PREJUDICADO. A prescrição é matéria de ordem pública que deve ser reconhecida de ofício ou a requerimento das partes, a qualquer tempo ou grau de jurisdição. Além disso, é questão prejudicial ao mérito, razão pela qual esta é analisada antes de ser proferido qualquer juízo acerca do tema propriamente debatido nos autos. Tendo ocorrido a prescrição da pretensão punitiva, como no caso, os demais temas deixam de ser relevantes, pois referido desfecho faz des...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - RECEPTAÇÃO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CONCURSO MATERIAL - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - NÃO ATINGIDA - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - FEITO QUE RECEBEU NECESSÁRIO IMPULSO PROCESSUAL - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - ORDEM DENEGADA. 1. À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (por conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal, bem como para garantir a ordem pública), considerando a gravidade concreta dos delitos, em tese, praticados: roubo majorado, receptação e tráfico de entorpecentes, com a apreensão de 23 (vinte e três) invólucros que continham substância análoga a maconha, totalizando 200g (duzentos gramas). 2. O princípio da presunção de inocência não é óbice ao recolhimento provisório, eis que a própria Constituição o coonesta em seu art. 5º, LXI, ao permitir a possibilidade de prisão em flagrante ou por ordem fundamentada e escrita da autoridade competente. Precedentes jurisprudenciais. 3. Configura-se o excesso de prazo somente quando o retardamento se dá por ineficiência da prestação jurisdicional, o que não se verifica, já que o feito recebeu o devido impulso processual. 4. Nem sempre é possível concluir os processos dentro do lapso de tempo considerado razoável, tendo em vista a complexidade do feito ou mesmo as dificuldades de natureza administrativa que acabam por impedir que a marcha processual seja concluída em curto lapso temporal, especialmente quando se trata de processo com necessidade de expedição de cartas precatórias, como no caso dos autos. 5. Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva. COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - RECEPTAÇÃO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CONCURSO MATERIAL - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - NÃO ATINGIDA - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - FEITO QUE RECEBEU NECESSÁRIO IMPULSO PROCESSUAL - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - ORDEM DENEGADA. 1. À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos d...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ARTIGO 163, INCISO II DO CP - PENA-BASE MANTIDA - PENA DE MULTA REDUZIDA - COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - REGIME INICIAL ABRANDADO - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO - PARCIAL PROVIMENTO. Existindo uma única incidência negativa dentre as circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal, já é suficiente para que a pena-base seja fixada acima do mínimo legal, pois inexiste patamar fixo para elevação da reprimenda, relacionado à quantidade de circunstâncias desfavoráveis, eis que o magistrado, no exercício de seu livre convencimento motivado, poderá exasperar a pena na proporção que entender mais adequada à prevenção e repreensão do delito. Em observância ao princípio da proporcionalidade deve a pena de multa ser reduzida, porquanto não foi fixada na mesma proporção que a pena privativa de liberdade. A agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea devem ser compensadas, por serem igualmente preponderantes. Em atenção ao 'caput' do artigo 33, do CP, ao artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal, fixa-se o regime inicial aberto. Inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, uma vez que não preenchidos os requisitos legais.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ARTIGO 163, INCISO II DO CP - PENA-BASE MANTIDA - PENA DE MULTA REDUZIDA - COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - REGIME INICIAL ABRANDADO - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO - PARCIAL PROVIMENTO. Existindo uma única incidência negativa dentre as circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal, já é suficiente para que a pena-base seja fixada acima do mínimo legal, pois inexiste patamar fixo para elevação da reprimenda, relacionado à quantidade de circunstân...