E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE AMEAÇA - INVIABILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA - IMPERTINÊNCIA - RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - DESACOLHIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. 1.Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação. 2.É incabível declarar a atipicidade da conduta, pela tese de crime impossível, quando, embora ausente o objeto material inicialmente almejado pelos agentes, outros bens são subtraídos no contexto dos fatos, consumando-se, assim, o crime patrimonial. 3.Para aplicação do princípio da insignificância, é necessária a demonstração, de forma cumulativa, dos seguintes requisitos: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, da (b) ausência de periculosidade social da ação, do (c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, e da (d) relativa inexpressividade da lesão jurídica. 4.Havendo comprovação de que o réu, em concurso de pessoas, realizou ato de subtração patrimonial precedido de grave ameaça, exercida pelo emprego de arma de fogo, revela-se adequada a subsunção da conduta ao tipo penal previsto no art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal, não havendo falar em desclassificação para o crime de ameaça. 5.Segundo o entendimento da doutrina e da jurisprudência majoritária sobre o assunto, prevalece, no que pertine ao alcance do momento consumativo do crime de roubo, assim como no crime furto, a teoria da inversão da posse, segundo a qual o roubo se consuma quando, em razão da subtração (inversão da posse), a vítima é privada, ainda que momentaneamente, da livre disponibilidade da coisa. 6.No concurso de pessoas, diante do que dispõe a teoria do domínio do fato, é considerado autor (e não partícipe) aquele que contribui relevantemente para a concretização do plano delitivo, desempenhando relevante e indispensável papel durante a fase de execução do crime, ainda que não esteja fisicamente presente no local em que é realizado o fato criminoso e, portanto, não tenha participado diretamente da realização da conduta-núcleo do tipo.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE AMEAÇA - INVIABILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA - IMPERTINÊNCIA - RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - DESACOLHIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. 1.Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação. 2.É incabível declarar a atipicidade da conduta, pela tese de crime impossível, quando, embora a...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO E USO DE DOCUMENTO FALSO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1.Nos termos do art. 24 do Código Penal, para o reconhecimento da excludente de ilicitude do estado de necessidade, no caso concreto, torna-se necessária a presença do fator "inevitabilidade do perigo por outro modo", representado, no texto normativo, pela expressão "nem podia de outro modo evitar". 2.Para aplicação do princípio da insignificância, é necessária a demonstração, de forma cumulativa, dos seguintes requisitos: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, da (b) ausência de periculosidade social da ação, do (c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, e da (d) relativa inexpressividade da lesão jurídica. 3.No crime de estelionato, o ressarcimento às vítimas, por si só, não ensejaria a absolvição do agente. Poderia configurar, no máximo, a figura do arrependimento posterior, que é uma causa de redução de pena, é claro, se presentes os demais requisitos, previstos no art. 16 do Código Penal, mas não a absolvição.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO E USO DE DOCUMENTO FALSO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1.Nos termos do art. 24 do Código Penal, para o reconhecimento da excludente de ilicitude do estado de necessidade, no caso concreto, torna-se necessária a presença do fator "inevitabilidade do perigo por outro modo", representado, no texto normativo, pela expressão "nem podia de outro modo evitar". 2.Para aplicação do princípio da insignificância, é necessária a demonstração, de forma cumulativa, dos seguintes requisitos: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, da...
SENTENÇA PROFERIDA E RECURSOS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DO CPC/1973.
Considerando que a sentença e a interposição dos recursos deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
RECURSO DE APELAÇÃO DE AUGUSTO TEZELLI NETO, FATISUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE OLEOS VEGETAIS LTDA, PAULO PAIVA LOPES – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PRELIMINARES – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – DIALETICIDADE – NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 268 DO CPC/73 – INDEFERIMENTO DA INICIAL – PRESCRIÇÃO – PRELIMINARES REJEITADAS – MÉRITO – PRETENSÃO DE REVISÃO DE OUTROS CONTRATOS – NÃO CABIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS – PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO A 12% – DESCABIMENTO – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Presentes os requisitos do inciso II do artigo 514 do Código de Processo Civil, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio da dialeticidade.
Não há falar em aplicação do art. 268 do CPC/73 quando a ação anteriormente extinta era distinta da presente demanda.
Não prosperar o pedido de indeferimento da inicial quando acostados os documentos indispensáveis á propositura da ação.
Consoante entendimento firmando no STJ, o prazo prescricional, interrompido pela citação válida, somente voltará a correr com o trânsito em julgado da sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito.
A pretensão de revisão de contrato que não seja o que motivou a presente ação de cobrança deve ser proposta na via adequada.
É firme o entendimento de que os juros remuneratórios não se limitam a 12% ao ano.
Os juros de mora fluem a partir da citação, com base nos artigos 405, do Código Civil e 219, do CPC.
Não se tratando de título de crédito que perdeu a executoriedade, estabelece-se o termo inicial da atualização monetária o ajuizamento da ação, a teor do que dispõe o § 2º, do art. 1º, da Lei n.º 6.899/1981.
RECURSO DE APELAÇÃO DE BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S.A. – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – INADIMPLEMENTO DOS REQUERIDOS – CLÁUSULA PENAL – INCIDÊNCIA DEVIDA – HONORÁRIOS – ADVOCATÍCIOS – CONDENAÇÃO – FIXAÇÃO COM SUPEDÂNEO NO § 3º DO ART. 20 DO CPC – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Caracterizado o inadimplemento contratual, deve incidir a cláusula penal prevista no contrato. Incidindo o CDC e cuidando-se de contrato celebrado após a vigência da Lei 9.298/96, a multa contratual fica limitada a 2%.
Existindo condenação, os honorários advocatícios de sucumbência devem ser fixados nos termos do § 3º do art. 20 do CPC/73.
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SENTENÇA PROFERIDA E RECURSOS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DO CPC/1973.
Considerando que a sentença e a interposição dos recursos deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
RECURSO DE APELAÇÃO DE AUGUSTO TEZELLI NETO, FATISUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE OLEOS VEGETAIS LTDA, PAULO PAIVA LOPES – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PRELIMINARES – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – DIALETICIDADE – NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 268 DO CPC/73 – INDEFERIMENTO DA INICIAL – PRESCRIÇÃO – PRE...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PENAL E PROCESSO PENAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ABOLITIO CRIMINIS - NÃO OCORRÊNCIA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA QUE SE IMPÕE - PROVIMENTO. O Decreto nº 7.473/11 em nada se aplica às pessoas que são flagradas em posse de arma de fogo ou munição, porquanto o referido ato regulamentador apenas estabelece procedimentos para quem, espontaneamente, entrega tais objetos às autoridades competentes. Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parquet a que se dá provimento, para o fim de determinar o recebimento da denúncia e prosseguimento do feito.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PENAL E PROCESSO PENAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ABOLITIO CRIMINIS - NÃO OCORRÊNCIA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA QUE SE IMPÕE - PROVIMENTO. O Decreto nº 7.473/11 em nada se aplica às pessoas que são flagradas em posse de arma de fogo ou munição, porquanto o referido ato regulamentador apenas estabelece procedimentos para quem, espontaneamente, entrega tais objetos às autoridades competentes. Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parquet a que se dá provimento, para o fim de determinar o recebimento da denúncia e prosseguimento do feito.
Data do Julgamento:30/06/2014
Data da Publicação:23/07/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - INAPLICABILIDADE - REGIME FECHADO MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO. I - Inexistindo escusa crível para que uma pessoa presa em flagrante com 32,3 kg (trinta e dois quilos e trezentos gramas) de cocaína escondidos, em um compartimento falso do veículo especialmente criado para tal finalidade, não há que se falar em absolvição por falta de provas da autoria e do dolo. É imprescindível que a defesa comprove a caracterização do erro sobre elementar do tipo penal, o que não ocorreu no caso dos autos, não sendo suficiente a mera alegação isolada de desconhecimento da droga. II - Não há falar em redução da pena-base, os fatores alinhados na sentença mostram-se idôneos, em relação à culpabilidade a intensidade do dolo gradualmente destacada legítima a majoração da pena-base. Também a valoração negativa da quantidade da droga (32,3 kg de cocaína), autoriza a exasperação da pena-base. III - Inaplicável o privilégio previsto no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06, porquanto os elementos de convicção produzidos no curso da persecução, em especial a expressiva quantidade de entorpecente e o modus operandi empregado na prática delituosa, evidenciam que o recorrente colabora com organização criminosa. A quantidade de droga (32,3 Kg de cocaína), em especial, demonstra que ele contava com grande credibilidade por parte da organização, que, por certo, não confiaria uma empreitada desta monta a uma pessoa inexperiente ou não incursionada no mundo do tráfico. IV - A reprimenda definitiva (superior a 4 anos de reclusão) e a elevada quantidade de entorpecente apreendida reclamam a fixação do regime prisional fechado para o implemento inicial da reprimenda, em face das disposições contidas no artigo 33 do Código Penal e artigo 42 da Lei de Drogas. V - Incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direito, pois a reprimenda definitivamente aplicada é superior a 4 (quatro) anos de reclusão.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - INAPLICABILIDADE - REGIME FECHADO MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO. I - Inexistindo escusa crível para que uma pessoa presa em flagrante com 32,3 kg (trinta e dois quilos e trezentos gramas) de cocaína escondidos, em um compartimento falso do veículo especialmente criado para tal finalidade, não há que se falar em absolvição por falta de provas da autoria e do dolo. É imprescindível que a defesa comprove a caracterização do erro sobre elementa...
Data do Julgamento:30/06/2016
Data da Publicação:04/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRETENDIDA TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL PSIQUIÁTRICO - PERDA DO OBJETO - TRANSFERÊNCIA AUTORIZADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO - PEDIDO PREJUDICADO - PRETENDIDA SUSPENSÃO DO PROCESSO - ART. 152, DO CÓDIGO PENAL - POSSIBILIDADE - PACIENTE PORTADOR DE GRAVE DOENÇA MENTAL - ORDEM CONCEDIDA. Diante da autorização da transferência do paciente para Hospital Psiquiátrico, forçoso é reconhecer que o pleito do presente writ encontra-se prejudicado pela perda superveniente de seu objeto. Sendo o paciente portador de doença mental grave, "esquizofrenia paranoide", no momento da prática delituosa, deve-se suspender o processo suspenso até que se restabeleça, art. 152, do Código Penal.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRETENDIDA TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL PSIQUIÁTRICO - PERDA DO OBJETO - TRANSFERÊNCIA AUTORIZADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO - PEDIDO PREJUDICADO - PRETENDIDA SUSPENSÃO DO PROCESSO - ART. 152, DO CÓDIGO PENAL - POSSIBILIDADE - PACIENTE PORTADOR DE GRAVE DOENÇA MENTAL - ORDEM CONCEDIDA. Diante da autorização da transferência do paciente para Hospital Psiquiátrico, forçoso é reconhecer que o pleito do presente writ encontra-se prejudicado pela perda superveniente de seu objeto. Sendo o paciente portador de doença mental grave, "esquizofreni...
HABEAS CORPUS – ALEGADA NULIDADE DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA REALIZADA POR EDITAL – INOBSERVÂNCIA DO ART. 392, §1ª, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RÉU CONDENADO À PENA SUPERIOR HÁ UM ANO – PRAZO DO EDITAL DE 90 DIAS NÃO OBEDECIDO – NULIDADE DECLARADA – ORDEM CONCEDIDA.
Na hipótese do paciente ter sido condenado a pena superior a um ano e a intimação deva ser realizada por edital, o prazo deste deve ser de 90 dias, nos termos do art. §1ª, do art. 392, do Código de Processo Penal, sob pena de nulidade, consoante dispõe o art. 564, III, "o", do mesmo código.
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HABEAS CORPUS – ALEGADA NULIDADE DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA REALIZADA POR EDITAL – INOBSERVÂNCIA DO ART. 392, §1ª, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RÉU CONDENADO À PENA SUPERIOR HÁ UM ANO – PRAZO DO EDITAL DE 90 DIAS NÃO OBEDECIDO – NULIDADE DECLARADA – ORDEM CONCEDIDA.
Na hipótese do paciente ter sido condenado a pena superior a um ano e a intimação deva ser realizada por edital, o prazo deste deve ser de 90 dias, nos termos do art. §1ª, do art. 392, do Código de Processo Penal, sob pena de nulidade, consoante dispõe o art. 564, III, "o", do mesmo código.
Data do Julgamento:03/05/2016
Data da Publicação:09/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão Decorrente de Sentença Condenatória
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO – IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS – ABRANDAMENTO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – ENUNCIADO 231 do stj. tráfico privilegiado – BOCA DE FUMO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – provimento parcial.
i – Havendo prova suficiente acerca do comércio de drogas pelo acusado resta inviável o pedido de desclassificação da conduta para o crime de porte para uso próprio.
II – A quantidade e a natureza da droga (21g de maconha) não devem ser consideradas para fins de atribuir juízo negativo.
III – O reconhecimento de circunstância atenuante na primeira fase da dosimetria não pode reduzir a pena a patamar abaixo do mínimo legal previsto em abstrato (Súmula 231 do STJ).
IV – Comprovada a venda habitual de substância ilícita com fornecimento via "disque-droga" restando evidente a manutenção de "boca de fumo" na residência do acusado resta incabível a redução da pena pela eventualidade do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, face a dedicação a atividade criminosa.
V – O crime de tráfico de drogas deve receber o mesmo tratamento dado aos hediondos por força de equiparação constitucional (art. 5º, XLIII, da Magna Carta) e infraconstitucional (art. 2º, da Lei n.º 8.072/90).
VI – Sendo imposta ao acusado pena superior a 04 (quatro) anos de reclusão resta inviável o abrandamento do regime prisional e a substituição da pena privativa de liberdade (art. 33, § 2º, b, e art. 44, ambos do Código Penal).
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO – IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS – ABRANDAMENTO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – ENUNCIADO 231 do stj. tráfico privilegiado – BOCA DE FUMO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – provimento parcial.
i – Havendo prova suficiente acerca do comércio de drogas pelo acusado resta inviável o pedido de desclassificação da conduta par...
Data do Julgamento:11/04/2016
Data da Publicação:19/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - EXCEPCIONALIDADE DA CUSTÓDIA NÃO DEMONSTRADA - PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA - PACIENTE PRIMÁRIO - SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - POSSIBILIDADE - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I - Segundo a dicção do artigo 312 do Código de Processo Penal, a antecipação da reprimenda, de caráter excepcional, somente se justifica quando estiverem presentes os requisitos do fumus comissi delicti - relativos à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria - e periculum libertatis - no que tange à necessidade de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal ou por conveniência da instrução criminal, diante da inadequação ou insuficiência das medidas cautelares alternativas. II - Desatende a tais ditames a decisão que faz referência exclusivamente a elementos genéricos, não havendo dados concretos a indicar eventual reiteração delituosa. Além disso, a quantidade de droga apreendida (20 gramas de pasta base de cocaína) não é substancial e nem gravosa o suficiente para representar risco à ordem pública. III - Afigura-se suficiente o estabelecimento de medidas cautelares diversas da prisão a agente primário e com todas as condições subjetivas favoráveis para responder ao processo em liberdade. IV - Ordem parcialmente concedida. CONTRA O PARECER DA PGJ.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - EXCEPCIONALIDADE DA CUSTÓDIA NÃO DEMONSTRADA - PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA - PACIENTE PRIMÁRIO - SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - POSSIBILIDADE - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I - Segundo a dicção do artigo 312 do Código de Processo Penal, a antecipação da reprimenda, de caráter excepcional, somente se justifica quando estiverem presentes os requisitos do fumus comissi delicti - relativos à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria - e periculum libertatis - no que tange à necessidade...
Data do Julgamento:30/06/2016
Data da Publicação:04/07/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - EXCEPCIONALIDADE DA CUSTÓDIA NÃO DEMONSTRADA - PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA - PACIENTE PRIMÁRIO - SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - POSSIBILIDADE - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I - Segundo a dicção do artigo 312 do Código de Processo Penal, a antecipação da reprimenda, de caráter excepcional, somente se justifica quando estiverem presentes os requisitos do fumus comissi delicti - relativos à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria - e periculum libertatis - no que tange à necessidade de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal ou por conveniência da instrução criminal, diante da inadequação ou insuficiência das medidas cautelares alternativas. II - Desatende a tais ditames a decisão que faz referência exclusivamente a elementos genéricos, não havendo dados concretos a indicar eventual reiteração delituosa. Além disso, a quantidade de droga apreendida (85 gramas de crack) não é substancial e nem gravosa o suficiente para representar risco à ordem pública. III - Afigura-se suficiente o estabelecimento de medidas cautelares diversas da prisão a agente primária e com todas as condições subjetivas favoráveis para responder ao processo em liberdade. IV - Ordem parcialmente concedida. Contra o parecer da PGJ.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - EXCEPCIONALIDADE DA CUSTÓDIA NÃO DEMONSTRADA - PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA - PACIENTE PRIMÁRIO - SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - POSSIBILIDADE - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I - Segundo a dicção do artigo 312 do Código de Processo Penal, a antecipação da reprimenda, de caráter excepcional, somente se justifica quando estiverem presentes os requisitos do fumus comissi delicti - relativos à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria - e periculum libertatis - no que tange...
Data do Julgamento:30/06/2016
Data da Publicação:04/07/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - TRÁFICO DE DROGAS - RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - REGIME FECHADO - INVIÁVEL - PROVIMENTO PARCIAL. A receptação é um crime acessório que pressupõe a ocorrência de um delito anterior e, no caso concreto, não foi produzida prova de que o aparelho celular encontrado na residência do agente era produto de crime, pois não foi elencado como produto roubado no Boletim de Ocorrência e Ação Penal indicados nos autos. Inexiste bis in idem em utilizar a reincidência como agravante e para afastar a aplicação do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006 . A reincidência não autoriza a fixação per saltum do regime fechado. Sendo a pena fixada em 4 anos de reclusão, por força da aplicação da causa de diminuição do artigo 46 , da Lei 11.343/2006 , o regime prisional inicial é o semiaberto, face a reincidência e de acordo com o artigo 387, §2º, do Código de Processo Penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - TRÁFICO DE DROGAS - RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - REGIME FECHADO - INVIÁVEL - PROVIMENTO PARCIAL. A receptação é um crime acessório que pressupõe a ocorrência de um delito anterior e, no caso concreto, não foi produzida prova de que o aparelho celular encontrado na residência do agente era produto de crime, pois não foi elencado como produto roubado no Boletim de Ocorrência e Ação Penal indicados nos autos. Inexiste bis in idem em utilizar a reincidência como agravante e para afastar a apl...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:01/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DENÚNCIA POR ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA - REJEITADA - GOLPE VIA APLICATIVO DE CELULAR - AUSÊNCIA DE PERÍCIA - DIREITO PENAL SUBSIDIÁRIO - COMPORTAMENTO PRÉ-PROCESSUAL DAS VÍTIMAS - INTENÇÃO DE FRAUDAR PROGRAMA "MINHA CASA , MINHA VIDA"- FALTA DE JUSTA CAUSA - RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a rejeição da denúncia por falta de justa causa, pois não há fumus comissi delicti mínimo a amparar seu recebimento, por falta de prova pericial no aparelho celular das vítimas, uma vez que descrito que o suposto golpe seu deu via aplicativo para telefonia celular e, ainda, pelo fato da questão poder ser resolvida na esfera cível, uma vez que as vítimas ficaram privadas de quantia em dinheiro, porque tinham a intenção de fraudar programa popular de habitação, não devendo haver guarida na esfera penal para referido comportamento pré-processual.
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E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DENÚNCIA POR ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA - REJEITADA - GOLPE VIA APLICATIVO DE CELULAR - AUSÊNCIA DE PERÍCIA - DIREITO PENAL SUBSIDIÁRIO - COMPORTAMENTO PRÉ-PROCESSUAL DAS VÍTIMAS - INTENÇÃO DE FRAUDAR PROGRAMA "MINHA CASA , MINHA VIDA"- FALTA DE JUSTA CAUSA - RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a rejeição da denúncia por falta de justa causa, pois não há fumus comissi delicti mínimo a amparar seu recebimento, por falta de prova pericial no aparelho celular das vítimas, uma vez que descrito que o suposto golpe seu deu via aplicativo para telefonia c...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:30/06/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Estelionato
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ART. 155, "CAPUT" DO CÓDIGO PENAL - PLEITO ABSOLUTÓRIO O - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - TENTATIVA NÃO CONFIGURADA - MOMENTO DA CONSUMAÇÃO QUE SE DÁ COM A SIMPLES POSSE DA RES FURTIVA - INVIABILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - MANUTENÇÃO REGIME SEMIABERTO - REINCIDÊNCIA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPROVIMENTO. Resta incabível o pleito absolutório, quando as provas coligidas aos autos evidenciam a prática do crime de de furto, mormente quando a confissão extrajudicial veio corroboradas por provas produzidas sob o crivo do contraditório e ampla defesa. Não há se falar em desclassificação do crime para furto tentado, porquanto segundo entendimento jurisprudencial das cortes superiores o delito furto se consuma com a simples posse, ainda que breve, da coisa alheia. Sendo a pena inferior a quatro anos e reincidente o agente, o regime inicial de cumprimento da pena será o semiaberto. Não preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - ART. 155, "CAPUT" DO CÓDIGO PENAL - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - RÉU COM MAUS ANTEDECENTES E ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA MANTIDO - SÚMULA 545 DO STJ - PARCIAL PROVIMENTO. Se o agente possui quatro condenações definitivas por crimes anteriores, uma delas só será utilizada para reincidência e as demais servem para exasperar a pena-base, inexistindo o bis in idem. Se o agente possui várias condenações por crimes contra o patrimônio, sua culpabilidade deve ser considerada negativa. Inexistindo elementos concretos nos autos para evidenciar a conduta social e personalidade do agente, estas devem ser consideradas neutras. Se a confissão foi utilizada para fundamentar a condenação, de rigor o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, "d" do CP.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ART. 155, "CAPUT" DO CÓDIGO PENAL - PLEITO ABSOLUTÓRIO O - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - TENTATIVA NÃO CONFIGURADA - MOMENTO DA CONSUMAÇÃO QUE SE DÁ COM A SIMPLES POSSE DA RES FURTIVA - INVIABILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - MANUTENÇÃO REGIME SEMIABERTO - REINCIDÊNCIA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPROVIMENTO. Resta incabível o pleito absolutório, quando as provas coligidas aos autos evidenciam a prática do crime de de furto, mormente quando a confissão extrajudicial veio corrobor...
APELAÇÕES CÍVEIS - SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. Considerando que a sentença deu-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato. Recurso de apelação do Banco Morada S/A. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS - DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA - DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DA AÇÃO - EXCEÇÃO LEGAL - MÉRITO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA - CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - REPETIÇÃO DEVIDA DE FORMA SIMPLES - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTIFICAÇÃO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não obstante a decretação de falência do banco requerido, inexiste razão para a suspensão da demanda, diante da exceção prevista nos artigos 6º, § 1º e 99, inciso V, da Lei 11.101/05. "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012) Não demonstrada a contratação válida, tampouco que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, é devida a repetição do indébito. , de forma simples, pois não demonstrada a má-fé da instituição financeira. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. Recurso de apelação do requerente Henrique Figueiredo. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA - CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - REPETIÇÃO DEVIDA DE FORMA SIMPLES - QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Não demonstrada a contratação válida, tampouco que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, é devida a repetição do indébito, de forma simples, pois não demonstrada a má-fé da instituição financeira. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
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APELAÇÕES CÍVEIS - SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. Considerando que a sentença deu-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato. Recurso de apelação do Banco Morada S/A. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS - DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA - DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DA AÇÃO - EXCEÇÃO LEGAL - MÉRITO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA - CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃ...
APELAÇÃO CÍVEL - SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. Considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO BANCO PAN S/A - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - REPETIÇÃO DEVIDA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012) Não demonstrada a contratação válida, tampouco que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, é devida a repetição do indébito. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR APARICIO FERNANDES - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR MAJORADO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. Se ambas as partes foram, em parte, vencedor e vencida, aplica-se a sucumbência recíproca prevista no art. 21 do CPC. Os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com os critérios previstos no art. 21 do CPC/73, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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APELAÇÃO CÍVEL - SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. Considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO BANCO PAN S/A - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - REPETIÇÃO DEVIDA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "As institui...
HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - DISPENSA DO PAGAMENTO DA FIANÇA - TESE ACOLHIDA - PACIENTE QUE ESTÁ NA QUALIDADE DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FIANÇA DISPENSADA - SUBMISSÃO ÀS OBRIGAÇÕES DOS ARTS. 327 E 328 DO CPP - ORDEM CONCEDIDA. O arbitramento do valor da fiança deve pautar-se, além de outros fatores, na condição pessoal de fortuna do acusado, sendo este o fator principal a ser observado. Na situação particular, não há qualquer elemento capaz de afastar a condição de hipossuficiência financeira do paciente, condição está que, a propósito, está corroborada pela simplicidade da ocupação profissional eventual que ele desenvolve (ajudante de gesseiro). Com base nessa situação e, nos termos do art. 325, § 1º, inc. I do Código de Processo Penal, é necessário que o pagamento da fiança seja dispensado, submetendo-se o paciente, no entanto, ao cumprimento das obrigações legais estampadas nos arts. 327 e 328, ambos do Código de Processo Penal, cujo descumprimento acarretará na decretação da sua prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - DISPENSA DO PAGAMENTO DA FIANÇA - TESE ACOLHIDA - PACIENTE QUE ESTÁ NA QUALIDADE DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FIANÇA DISPENSADA - SUBMISSÃO ÀS OBRIGAÇÕES DOS ARTS. 327 E 328 DO CPP - ORDEM CONCEDIDA. O arbitramento do valor da fiança deve pautar-se, além de outros fatores, na condição pessoal de fortuna do acusado, sendo este o fator principal a ser observado. Na situação particular, não há qualquer elemento capaz de afastar a condição de hipossuficiência financeira do paciente, condição está que, a propósito, está corroborada pela simplicidade da ocupaç...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - JUSTIÇA MILITAR - CONCOMITÂNCIA ENTRE O MANDAMUS E APELAÇÃO - COINCIDÊNCIA DE OBJETOS - SENTENÇA PROLATADA EM SEDE DE HABEAS CORPUS IMPETRADO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA - PREVISÃO DE RECURSO PRÓPRIO - ARTIGOS 516 E 526, 'B', DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR - CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE - NÃO CABIMENTO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - RECURSO PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO - ORDEM NÃO CONHECIDA I - Não se conhece de writ substitutivo de recurso próprio, eis que prevista apelação no texto legal, artigos 516 e 526, 'b', do Código de Processo Penal Militar. II - Ademais, o recurso de apelação já tramita neste sodalício. III - Habeas Corpus não conhecido. Em parte com o parecer da PGJ, por fundamentação diversa.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - JUSTIÇA MILITAR - CONCOMITÂNCIA ENTRE O MANDAMUS E APELAÇÃO - COINCIDÊNCIA DE OBJETOS - SENTENÇA PROLATADA EM SEDE DE HABEAS CORPUS IMPETRADO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA - PREVISÃO DE RECURSO PRÓPRIO - ARTIGOS 516 E 526, 'B', DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR - CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE - NÃO CABIMENTO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - RECURSO PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO - ORDEM NÃO CONHECIDA I - Não se conhece de writ substitutivo de recurso próprio, eis que prevista apelação no texto legal, artigos 516 e 526, 'b', do Código de Processo Penal Militar. II - Ademais,...
E M E N T A - RECURSO DE JÉSSICA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - EXCLUDENTE NÃO CONFIGURADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL - AMPLIAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REGIME ABRANDADO PARA O INICIAL SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - HEDIONDEZ MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em absolvição do crime de tráfico de drogas se a prova oral, constituída por testemunhos de policiais, conjugados com os elementos informativos e circunstâncias do flagrante evidenciam que a ré, em comunhão de esforços com seu companheiro, mantinha em depósito e preparava drogas para o transporte. Desse modo, impositiva a manutenção do édito condenatório. II - Impossível o reconhecimento da excludente de culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa quando o conjunto probatório demonstra que a ré, voluntariamente, praticava o tráfico de drogas, preparando unidades de maconha (tabletes) para posterior acondicionamento em cavidades de veículo previamente preparado para o transporte ilícito. III - O quantum de redução de 1/5 aplicado ao tráfico eventual revela-se adequado ao caso dos autos, dada a quantidade de drogas mantidas em depósito e preparadas pelos réus. IV - Em consideração à quantidade da pena e à presença de circunstância judicial demasiadamente desabonadora, por certo que a ré não possui condições de iniciar o cumprimento da pena no regime mais brando. Assim, razoável a fixação do inicial semiaberto, que é o imediatamente mais grave que aquele indicado pela quantidade da pena. V - Se a valoração das circunstâncias judiciais evidencia a maior afetação à saúde pública (quantidade expressiva de drogas), impossível torna-se aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que a medida não se mostra suficiente, a rigor do inc. III do art. 44 do Código Penal. VI - "A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas" (Súmula 512 do e. Superior Tribunal de Justiça). VII - Recurso parcialmente provido para estabelecer o regime inicial semiaberto. RECURSO DE JOSÉ - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL - AMPLIAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - HEDIONDEZ MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - O quantum de redução de 1/5 aplicado ao tráfico eventual revela-se adequado ao caso dos autos, dada a quantidade de drogas mantidas em depósito e preparadas pelos réus. II - Em consideração à quantidade da pena e à presença de circunstância judicial demasiadamente desabonadora, por certo que o réu não possui condições de iniciar o cumprimento da pena no regime mais brando. Assim, razoável a manutenção do inicial fechado, que é o imediatamente mais grave que aquele indicado pela quantidade da pena. III - Se a pena suplanta a 04 anos e a valoração das circunstâncias judiciais evidencia a maior afetação à saúde pública (quantidade expressiva de drogas), impossível torna-se aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a rigor dos incs I e III do art. 44 do Código Penal. IV - "A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas" (Súmula 512 do e. Superior Tribunal de Justiça). V - Recurso improvido.
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E M E N T A - RECURSO DE JÉSSICA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - EXCLUDENTE NÃO CONFIGURADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL - AMPLIAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REGIME ABRANDADO PARA O INICIAL SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - HEDIONDEZ MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em absolvição do crime de tráfico de drogas se a prova oral, constituída por testemunhos de policiais, conjugados com os elementos informativo...
Data do Julgamento:16/06/2016
Data da Publicação:29/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PAR. 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 - NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS - REGIME PRISIONAL FECHADO INALTERADO - ART. 33, § 3º, DO CP - REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO OU SURSIS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. I - Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas se os elementos dos autos evidenciam que o réu se dedica à atividade criminosa, pois transportava grande quantidade de drogas acondicionadas sob o capô de veículo próprio, não se tratando, pois, da figura do traficante eventual. II - Sendo desfavoráveis parte das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, viável torna-se a fixação do regime fechado para cumprimento de pena inferior à 08 anos, consoante dispõe o art. 33, §3º, do mesmo códex. III - Inviável a substituição ou o sursis se a pena é fixada em patamar superior ao estabelecido no art. 44, inc. I, e art. 77, caput, do Código Penal. IV - Recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PAR. 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 - NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS - REGIME PRISIONAL FECHADO INALTERADO - ART. 33, § 3º, DO CP - REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO OU SURSIS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. I - Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas se os elementos dos autos evidenciam que o réu se dedica à atividade criminosa, pois transportava grande quantidade de drogas acondicionadas sob o capô de veículo próprio, não se tratando, pois,...
Data do Julgamento:23/06/2016
Data da Publicação:29/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - DEPOIMENTO DE POLICIAIS SECUNDADO POR ELEMENTOS INFORMATIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO - DESCABIMENTO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CONDUTA SOCIAL MAL SOPESADA - CAUSA ESPECIAl DE DIMINUIÇÃO DA SEMI-IMPUTABILIDADE - MINORANTE NÃO CONFIGURADA - REGIME ALTERADO PARA O INICIAL SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO - MEDIDA INSUFICIENTE AOS FINS DA PENA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em absolvição, quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através dos testemunho de policial, circunstâncias do flagrante e demais elementos informativos angariados durante todo o iter processual. II - Inviável a desclassificação do crime tráfico de drogas para o delito de posse de drogas para uso próprio se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos de convicção também evidenciam que a ré trazia consigo porções de cocaína e de maconha que notadamente não serviriam ao seu consumo, mas sim à traficância. III - A moduladora da conduta social importa na aferição do comportamento do agente perante seus pares que poderá ter influenciado no cometimento da infração. Apesar da fundamentação lançada na sentença identificar-se com a exegese da moduladora da conduta social, desdobrou-se sobre aspectos já utilizados para valoração negativa de outra circunstância judicial, inviabilizando que seja novamente levada a efeito para exasperação da pena-base. IV - O simples fato de o réu eventualmente padecer de dependência química não é suficiente para embasar a tese de semi-imputabilidade, sobretudo quando as evidências que exsurgem dos autos demonstram que ele, no tempo da ação, era plenamente capaz de compreender a ilicitude de seu ato. V - Tratando de réu primário cuja pena restou quantificada em patamar inferior a 04 anos, mas que conta com uma única circunstância judicial desabonadora, possível torna-se a fixação do regime inicial semiaberto, ex vi do art. 33, par. 3º, do Código Penal. VI - Se a valoração das circunstâncias judiciais evidencia a maior afetação à saúde pública (natureza acentuadamente desabonadora das substâncias entorpecentes), impossível torna-se aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que a medida não se mostra suficiente, a rigor do inc. III do art. 44 do Código Penal. VII - Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base e abrandar o regime prisional, fixando-se a reprimenda, ao final da dosimetria, em 05 anos e 01 mês de reclusão e 375 dias-multa, no inicial semiaberto.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - DEPOIMENTO DE POLICIAIS SECUNDADO POR ELEMENTOS INFORMATIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO - DESCABIMENTO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CONDUTA SOCIAL MAL SOPESADA - CAUSA ESPECIAl DE DIMINUIÇÃO DA SEMI-IMPUTABILIDADE - MINORANTE NÃO CONFIGURADA - REGIME ALTERADO PARA O INICIAL SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO - MEDIDA INSUFICIENTE AOS FINS DA PENA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há...
Data do Julgamento:16/06/2016
Data da Publicação:29/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins