APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – NECESSÁRIA PARA A REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são convincentes no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da primeira instância. À palavra da vítima deve ser atribuído relevante valor na busca pela verdade real, principalmente se estiver em harmonia com os demais elementos de convicção existentes no caderno processual e, sobretudo, nos casos de violência doméstica, onde, não raras as vezes, o delito é cometido na ausência de testemunhas presenciais.
2. Incabível o princípio da insignificância imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica.
3. A incidência da agravante prevista no art. 61, inc. II, "f", do CP tem o objetivo de punir com mais severidade aquele que comete delito prevalecendo-se das relações domésticas, no âmbito do seio familiar. O simples fato de o apelante ter sido processado sob o rito da Lei Maria da Penha não atribui àquela agravante o status de elementar da contravenção penal estampada no art. 21 da Lei 3.688/41, pelo que, portanto, não há falar em bis in idem.
4. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para os crimes de menor potencial ofensivo, bem como à contravenção de vias de fato, praticados em situação de violência doméstica, desde que preenchidos os requisitos contidos no art. 44, III, Código Penal. O caso em concreto inviabiliza a substituição, como forma de reprovar e prevenir o cometimento de crimes pelo apelante.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – NECESSÁRIA PARA A REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processu...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – INFRAÇÕES PENAIS CONFIGURADAS – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA CONSUNÇÃO – INAPLICABILIDADE – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – CASO CONCRETO VIABILIZA A SUBSTITUIÇÃO – TESE ACOLHIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranqüilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pela Magistrada sentenciante. Na situação, as provas são suficientes a ensejar a manutenção da condenação do apelante.
2. Incabível o princípio da bagatela imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica.
3. Impossível aplicar o princípio da consunção ao caso, pois o crime de violação de domicílio e a contravenção penal de perturbação da tranquilidade são infrações penais distintas, independentes, não se constituindo a conduta de um como meio necessário ou etapa de preparação/execução do outro.
4. A incidência da agravante prevista no art. 61, inc. II, "f" do CP tem o objetivo de punir com mais severidade aquele que comete delito prevalecendo-se das relações domésticas, no âmbito do seio familiar. O simples fato de o apelante ter sido processado sob o rito da Lei Maria da Penha não atribui àquela agravante o status de elementar do crime/contravenção, pelo que, portanto, não há falar em bis in idem.
4. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para os crimes de menor potencial ofensivo, bem como à contravenção de vias de fato, praticados em situação de violência doméstica, desde que preenchidos os requisitos contidos no art. 44, III, Código Penal. O caso em concreto viabiliza a substituição, como forma suficiente de reprovar e prevenir o cometimento de crimes pelo apelante.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – INFRAÇÕES PENAIS CONFIGURADAS – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA CONSUNÇÃO – INAPLICABILIDADE – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – CASO CONCRETO VIABILIZA A SUBSTITUIÇÃO – TESE ACOLHIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se...
HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CUSTÓDIA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Sendo a custódia admitida e estando presentes os pressupostos e fundamentos do art. 312, do Código de Processo Penal, inviável se torna a concessão da liberdade provisória, ainda que as condições pessoais do paciente sejam favoráveis.
Justifica-se a custódia na garantia da ordem pública em face da gravidade concreta da conduta e possibilidade de reiteração criminosa o fato de o paciente supostamente fazer parte de organização criminosa que possui ligações com o PCC, que atua em roubar veículos e levá-los ao Paraguai.
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HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CUSTÓDIA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Sendo a custódia admitida e estando presentes os pressupostos e fundamentos do art. 312, do Código de Processo Penal, inviável se torna a concessão da liberdade provisória, ainda que as condições pessoais do paciente sejam favor...
Data do Julgamento:31/05/2016
Data da Publicação:02/06/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINARES REJEITADAS – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA PORÉM NÃO APLICADA – REDUÇÃO PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – DESCABIMENTO – APLICAÇÃO CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DA LEI DE DROGAS – DESCABIMENTO – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPROVIDO.
O procedimento especial da Lei 11.343/06 prevalece sobre o rito ordinário, não havendo crime conexo, sendo entendimento de que o interrogatório do réu dá-se antes da oitiva das testemunhas, portanto, nenhum prejuízo foi demonstrado, não havendo falar em nulidade.
O tráfico ilícito de entorpecentes é considerado crime permanente, o estado de flagrância perdura enquanto não cessada a conduta, conforme disposto no art. 303 do CPP, situação que autoriza a incursão policial sem consentimento do morador e sem mandado judicial, exceção prevista no art. 5º, XI, da Carta Magna, logo, não há falar em nulidade da prisão em flagrante, tampouco da colheita das provas obtidas.
Mantém-se a sentença condenatória, quando a prova amealhada no caderno processual demonstra de forma induvidosa a autoria e a materialidade delitiva do tráfico.
A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal - Súmula 231/STJ.
Mantém-se o afastamento da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, vez que do contexto fático probatório os apelantes efetivamente figurou como membro integrante de organização criminosa voltada à disseminação de drogas.
O tráfico de drogas, em quaisquer de suas modalidades é hediondo e o regime prisional inicial, no caso, é o fechado, a teor do artigo 33,§3º, do Código Penal.
Incabível, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por não preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINARES REJEITADAS – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA PORÉM NÃO APLICADA – REDUÇÃO PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – DESCABIMENTO – APLICAÇÃO CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DA LEI DE DROGAS – DESCABIMENTO – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPROVIDO.
O procedimento especial da Lei 11.343/06 prevalece sobre o rito ordinário, não havendo crime conexo, sendo entendimento de que o i...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:14/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO PRIVILEGIADO QUALIFICADO – RECURSO QUE IMPEDIU A DEFESA DA VÍTIMA – CONSELHO DE SENTENÇA – SOBERANIA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INERENTE AO TIPO PENAL – IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
É firme o entendimento deste Superior Tribunal no sentido de que, sendo a qualificadora de caráter objetivo, não haveria, em princípio, nenhum impeditivo para a coexistência com a forma privilegiada do homicídio, vez que ambas as hipóteses previstas no §1º do art. 121 do CP são de natureza subjetiva.
O caráter privilegiado decorre de elementos eminentemente subjetivos, quais sejam, (i) motivo de relevante valor social ou moral ou (ii) crime cometido sob domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima. Os elementos qualificadores, por sua vez, podem ser tanto objetivos quanto subjetivos, como prevê o parágrafo segundo do dispositivo supracitado.
Como reflexo do princípio da soberania dos vereditos, as decisões proferidas pelo Conselho de Sentença não podem ser reformadas, desde que baseadas no conjunto probatório apresentado no processo. Se a decisão do jurado basear-se em uma das versões propostas no curso processual, as convicções íntimas dos jurados merecem respeito, não cabendo a este Tribunal cassá-la, sob pena de afronta ao art. 5º, XXXVIII, "c", da Constituição Federal.
A "dor causada aos familiares" é elemento inerente ao homicídio, não extrapolando, assim, a normalidade prevista para o tipo penal, o que impede a valoração negativa das consequências do crime.
Recurso parcialmente provido
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APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO PRIVILEGIADO QUALIFICADO – RECURSO QUE IMPEDIU A DEFESA DA VÍTIMA – CONSELHO DE SENTENÇA – SOBERANIA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INERENTE AO TIPO PENAL – IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
É firme o entendimento deste Superior Tribunal no sentido de que, sendo a qualificadora de caráter objetivo, não haveria, em princípio, nenhum impeditivo para a coexistência com a forma privilegiada do homicídio, vez que ambas as hipóteses previstas no §1º do art. 121 do CP são de natureza subjetiva.
O carát...
Ementa:
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL– HABEAS CORPUS PARA ANÁLISE DE REGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – POSSIBILIDADE – FALTA GRAVE NO DECORRER DO CUMPRIMENTO DE PENA PROVISÓRIA – REGRESSÃO PER SALTUM DO REGIME DE PRISÃO DOMICILIAR PARA REGIME FECHADO – MEDIDA EXCEPCIONAL– IMPOSSIBILIDADE – ORDEM CONCEDIDA.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL– HABEAS CORPUS PARA ANÁLISE DE REGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – POSSIBILIDADE – FALTA GRAVE NO DECORRER DO CUMPRIMENTO DE PENA PROVISÓRIA – REGRESSÃO PER SALTUM DO REGIME DE PRISÃO DOMICILIAR PARA REGIME FECHADO – MEDIDA EXCEPCIONAL– IMPOSSIBILIDADE – ORDEM CONCEDIDA.
APELAÇÃO – PENAL – FURTO E FALSA IDENTIDADE – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE FALSO – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE DE FURTO TENTADO – PRESCINDIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA POSSE MANSA E PACÍFICA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – CONDUTA SOCIAL – POSSIBILIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM CURSO PARA ADOÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO – REGIME PRISIONAL ABERTO – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
O crime de furto consuma-se, segundo a teoria da apprehensio ou amotio, a partir do momento em que ocorre a "inversão da posse" do bem, sendo prescindível que o acusado detenha a posse mansa e pacífica da coisa subtraída.
As circunstâncias judiciais da conduta social e personalidade, previstas no art. 59 do CP, só devem ser consideradas para beneficiar o acusado e não para lhe agravar mais a pena. A punição deve levar em conta somente as circunstâncias e consequências do crime.
É inconcebível penalizar o réu em razão de ações criminais em curso, ou seja, cuja sentença ainda não transitou em julgado, motivo pelo qual não há razão para não determinar o cumprimento de pena em regime mais brando
Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO – PENAL – FURTO E FALSA IDENTIDADE – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE FALSO – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE DE FURTO TENTADO – PRESCINDIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA POSSE MANSA E PACÍFICA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – CONDUTA SOCIAL – POSSIBILIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM CURSO PARA ADOÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO – REGIME PRISIONAL ABERTO – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
O crime de furto consuma-se,...
EMBARGOS INFRINGENTES – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO REJEITADO.
I - Em infrações penais praticadas no âmbito da violência doméstica somente é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito quando preenchidos os requisitos do inciso I do artigo 44 do Código Penal, ou seja, quando a pena aplicada for inferior a quatro anos e o fato não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa. Impossível a substituição quando o agente provoca lesões nas pernas da vítima ao desferir-lhe golpe com um cinto.
II - Recurso desprovido.
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EMBARGOS INFRINGENTES – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO REJEITADO.
I - Em infrações penais praticadas no âmbito da violência doméstica somente é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito quando preenchidos os requisitos do inciso I do artigo 44 do Código Penal, ou seja, quando a pena aplicada for inferior a quatro anos e o fato não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa. Impossível a subs...
Data do Julgamento:25/05/2016
Data da Publicação:31/05/2016
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO MAJORADO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DECOTADAS – CONCURSO DE AGENTES DESLOCADO PARA TERCEIRA FASE – EMPREGO DE ARMA – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E LAUDO PERICIAL – AFASTADA – RECURSO PROVIDO.
A aplicação da causa de aumento de pena do concurso de agentes na primeira fase viola o sistema legal de aplicação de pena de Nelson Hungria, adotado pelo nosso Código Penal. Trata-se de manobra indevida na aplicação da pena, que prejudica o réu, resultando em penas mais elevadas e por vezes desnecessárias. Desloca-se sua incidência para terceira fase de fixação da pena.
Para a caracterização da majorante prevista no art. 157, §2º, I, do Código Penal é necessário que a arma de fogo seja a apreendida e periciada, cuja caracterização está vinculada ao potencial lesivo do instrumento.
Recurso provido, contra o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO MAJORADO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DECOTADAS – CONCURSO DE AGENTES DESLOCADO PARA TERCEIRA FASE – EMPREGO DE ARMA – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E LAUDO PERICIAL – AFASTADA – RECURSO PROVIDO.
A aplicação da causa de aumento de pena do concurso de agentes na primeira fase viola o sistema legal de aplicação de pena de Nelson Hungria, adotado pelo nosso Código Penal. Trata-se de manobra indevida na aplicação da pena, que prejudica o réu, resultando em penas mais elevadas e por veze...
REVISÃO CRIMINAL – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – ART. 297, CAPUT, DO CP – MOTIVOS DO CRIME – VETORIAL BEM ANALISADO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO INDEFERIDO.
I - Motivos do crime são as razões de ordem subjetiva que estimularam o agente a praticar a infração penal. São desfavoráveis quando provado que o delito de falso pelo qual o requerente foi condenado foi praticado com o intuito de impedir a aplicação da lei penal, ocultar-lhe a identidade por ser foragido da justiça.
II – Inocorre bis in idem com a utilização da reincidência para agravar a pena na segunda fase e, ainda, para a fixação do regime de cumprimento da pena, uma vez que tal decorre de expressa imposição legal (art. 33 do CP).
Revisão indeferida. De acordo com o parecer.
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REVISÃO CRIMINAL – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – ART. 297, CAPUT, DO CP – MOTIVOS DO CRIME – VETORIAL BEM ANALISADO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO INDEFERIDO.
I - Motivos do crime são as razões de ordem subjetiva que estimularam o agente a praticar a infração penal. São desfavoráveis quando provado que o delito de falso pelo qual o requerente foi condenado foi praticado com o intuito de impedir a aplicação da lei penal, ocultar-lhe a identidade por ser foragido da justiça.
II – Inocorre bis in idem com a utilização da reincidência para agravar a pena na segun...
Data do Julgamento:25/05/2016
Data da Publicação:30/05/2016
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Falsificação de documento público
HABEAS CORPUS – ARTIGO 121, § 2°, INCISOS INCISO I E IV, ARTIGO 211, DO CÓDIGO PENAL, ARTIGO 244-B DA LEI 8069/90 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) E ART. 1°, INCISO II, DA LEI N° 9.455/97 (LEI DE TORTURA) – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – MEDIDAS CAUTELARES – ART. 319 DO CPP – NÃO CABIMENTO – ORDEM DENEGADA
As circunstâncias que envolveram a prática delitiva, revelam-se hábeis a embasar a prisão, inexistindo, qualquer constrangimento ilegal pela manutenção da custódia decorrente da sua prisão preventiva.
As medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva (artigo 319 do Código de Processo Penal), não se mostram suficientes e proporcionais à suposta conduta praticada pelo paciente.
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HABEAS CORPUS – ARTIGO 121, § 2°, INCISOS INCISO I E IV, ARTIGO 211, DO CÓDIGO PENAL, ARTIGO 244-B DA LEI 8069/90 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) E ART. 1°, INCISO II, DA LEI N° 9.455/97 (LEI DE TORTURA) – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – MEDIDAS CAUTELARES – ART. 319 DO CPP – NÃO CABIMENTO – ORDEM DENEGADA
As circunstâncias que envolveram a prática delitiva, revelam-se hábeis a embasar a prisão, inexistindo, qualquer constrangimento ilegal pela manutenção da custódia decorrente da sua prisão preventiva.
As medid...
E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - NEILSON RAMOS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO COMPLEXA - SUPOSTA NULIDADE NÃO INVOCADA NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO - EVENTUAL DEFEITO SANADO - MÉRITO - PRETENDIDA A IMPRONÚNCIA - REJEITADO - PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - RECURSO IMPROVIDO. I - A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, não se qualifica nem se equipara a ato de caráter decisório, para os fins a que se refere o art. 93, inc. IX, da Constituição Federal. Dessa forma, o juízo positivo de admissibilidade da acusação penal prescinde de fundamentação complexa. Ademais, não sendo a nulidade invocada no momento processual adequado, deve ser considerada sanada, nos termos do art. 571 do Código de Processo Penal. II - Presentes provas da materialidade do delito e indícios de autoria delitiva, deve o réu ser pronunciado, porquanto na primeira fase do rito escalonado do procedimento do júri vigora o princípio do in dubio pro societate em detrimento do princípio do in dubio pro reo, o que significa dizer que cabe ao júri popular a análise mais aprofundada do quadro probatório. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRETENDIDA A INCIDÊNCIAS DAS QUALIFICADORAS DESCRITAS NA DENÚNCIA - POSSIBILIDADE - ANÁLISE PORMENORIZADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPETE AO TRIBUNAL POPULAR - RECURSO PROVIDO. As qualificadoras só podem ser afastadas da pronúncia quando não houver nenhum apoio na prova dos autos ou quando manifestamente improcedentes, devendo elas serem objetos de apreciação pelos jurados, que podem entender pela sua ocorrência ou não.
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E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - NEILSON RAMOS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO COMPLEXA - SUPOSTA NULIDADE NÃO INVOCADA NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO - EVENTUAL DEFEITO SANADO - MÉRITO - PRETENDIDA A IMPRONÚNCIA - REJEITADO - PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - RECURSO IMPROVIDO. I - A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, não se qualifica nem se equipara a ato de caráter decisó...
Data do Julgamento:12/05/2014
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL – APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL – QUITAÇÃO DE METADE DA PARCELAS CONTRATADAS – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL – FIXADA EM 20% SOBRE O MONTANTE ADIMPLIDO – DESNECESSIDADE – JURISPRUDÊNCIA DO STJ – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Havendo a quitação de tão somente a metade das parcelas pactuadas, restam ausentes os elementos autorizadores para aplicação da teoria do adimplemento substancial ao caso concreto.
A fixação da multa penal em 20% sobre o montante adimplido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Decisão monocrática mantida.
Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL – APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL – QUITAÇÃO DE METADE DA PARCELAS CONTRATADAS – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL – FIXADA EM 20% SOBRE O MONTANTE ADIMPLIDO – DESNECESSIDADE – JURISPRUDÊNCIA DO STJ – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Havendo a quitação de tão somente a metade das parcelas pactuadas, restam ausentes os elementos autorizadores para aplicação da teoria do adimplemento substancial ao caso concreto.
A fixação da multa penal em 20% sobre o montante adimplido enco...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DEPENDÊNCIAS ESTABELECIMENTO PRISIONAL – RESISTÊNCIA – RT. 33, CAPUT, C.C, ART. 40, INCISO III, AMBOS DA LEI 11.343/2006 E ART. 329 DO CÓDIGO PENAL – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICADO – MARCHA PROCESSUAL IMPULSIONADA ADEQUADAMENTE – REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA MEDIANTE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, pois observo que evidente os pressupostos, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, conforme narrado nos autos, bem como presente os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal.
II – Paciente ostenta reincidência específica.
III - Inexiste excesso de prazo, decorrente da suposta morosidade para alcançar o término da instrução criminal, não prospera frente ao impulsionamento regular dos autos, acrescentando-se a isto o fato de que a redesignação da audiência deu-se justificadamente, observando-se o princípio da razoabilidade.
IV- Ordem denegada. COM O PARECER.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DEPENDÊNCIAS ESTABELECIMENTO PRISIONAL – RESISTÊNCIA – RT. 33, CAPUT, C.C, ART. 40, INCISO III, AMBOS DA LEI 11.343/2006 E ART. 329 DO CÓDIGO PENAL – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICADO – MARCHA PROCESSUAL IMPULSIONADA ADEQUADAMENTE – REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA MEDIANTE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL CONSTRANGI...
Data do Julgamento:19/05/2016
Data da Publicação:24/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – FEMINICÍDIO – MOTIVO FÚTIL – ARTIGO 121, § 2, II, E VI, DO CÓDIGO PENAL – CONTRA A MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - PACIENTE EVADIU-SE E OFERECEU RESISTÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO PROSPERAM – CARÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO DECRETO PRISIONAL – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
I - Cuida-se de crime doloso, punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos. Os fatos são gravíssimos, haja vista ter o paciente, em tese, desferido um único golpe de faca no tórax da vítima, cuja violência foi suficiente para lhe ceifar a vida. Decreto suficientemente fundamentado (fumus comissi delicti e periculum libertatis).
II - A garantia da ordem pública exprime necessidade de se manter a ordem na sociedade, ora abalada pela prática delitiva, acrescentando-se .
III - É certo que o paciente ostenta adjetivos pessoais favoráveis, porém tais predicados, quando isolados, não desconstituem a custódia quando defrontadas com os pressupostos e requisitos autorizadores daquela, não havendo que se falar na aplicação de medidas cautelares.
IV - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ
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HABEAS CORPUS – FEMINICÍDIO – MOTIVO FÚTIL – ARTIGO 121, § 2, II, E VI, DO CÓDIGO PENAL – CONTRA A MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - PACIENTE EVADIU-SE E OFERECEU RESISTÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO PROSPERAM – CARÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO DECRETO PRISIONAL – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
I - Cuida-se de crime doloso, punido com pena privativa de liberdade máxima superior...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, DA LEI 11.343/2006 – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS À MANTENÇA DA PRISÃO – VILIPÊNDIO À ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL – REGISTROS DELITUOSOS CONSTATADOS – ACONDICIONAMENTO DE ENTORPECENTE COMPATÍVEL COM A TRAFICÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – ORDEM DENEGADA.
I - Comprovada a materialidade e a existência de indícios de autoria, estando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, devidamente fundamentada nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do CPP, não há que se falar em constrangimento ilegal pela manutenção da prisão cautela.
II - Havendo condenação, a pena mínima a ser imposta supera 4 (quatro) anos, amoldando-se, assim ao texto do inciso I, do artigo 313, do Código de Processo Penal.
III - In casu, a segregação faz-se necessária para garantir a ordem pública, tendo em vista que o tráfico de drogas fomenta de diversas atividades criminosas. Conforme narrado na denúncia, apreendeu-se na residência do paciente aproximadamente 300 (trezentas) gramas de maconha, divididos em papelotes.
IV - Insta salientar que a paciente possui registros pelos delitos de furto e porte drogas.
V - Ademais, condições pessoais favoráveis, mesmo quando comprovadas, por si mesmas, não garantem eventual direito em responder ao processo em liberdade, sobretudo quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
VI - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, DA LEI 11.343/2006 – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS À MANTENÇA DA PRISÃO – VILIPÊNDIO À ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL – REGISTROS DELITUOSOS CONSTATADOS – ACONDICIONAMENTO DE ENTORPECENTE COMPATÍVEL COM A TRAFICÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – ORDEM DENEGADA.
I - Comprovada a materialidade e a existência de indícios de autoria, estando presentes os requisitos autorizadores da prisão preven...
Data do Julgamento:23/05/2016
Data da Publicação:24/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ARTIGOS 33 e 35 da Lei 11.343/2006 – ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS (MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA) – AFASTADO – PACIENTES OSTENTAVAM FUNÇÃO DE BATEDORES – DESNECESSÁRIA A APREENSÃO DE DROGAS COM OS ACUSADOS – BASTA A DEMONSTRAÇÃO INICIAL DE SUPORTE À TRAFICÂNCIA – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA ESCORREITAMENTE – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – AFASTAMENTO DE AUTORIA POR CORRÉU ISOLADA – DEPOIMENTOS POLICIAIS IDÔNEOS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (582,065 KG DE MACONHA) – NECESSIDADE DE ASSEGURAR-SE A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INSUFICIENTES – CONDIÇÕES FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA
I - Pacientes prestavam, em tese, suporte à traficância, e, em assim sendo, não teriam, em seus poderes imediatos, qualquer substância entorpecente, eis que exerciam as funções de "batedores", auxiliando no transporte da vultosa quantidade de "maconha" (582, 065 Kg), devidamente acondicionadas em tabletes, utilizado-se de vários veículos.
II- Mantém-se a decisão que indeferiu o pleito do paciente de revogação de prisão preventiva, fulcrada nos requisitos dos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal.
III - Necessidade de intervenção da polícia, promovendo-se perseguição incessante, só concluída com as prisões dos pacientes em comarca diversa, sendo as declarações daqueles eivadas de idoneidade, salvo prova em contrário.
IV - A imposição de medidas cautelares diversas da prisão preventiva não se revelam, no caso, suficientes para a garantia da ordem pública, devendo, por tal razão, serem mantidas as custódias dos pacientes.
V - Denota-se a periculosidade dos agentes, por conta de evasão do distrito da culpa, fatores que diante da presença de predicados pessoais, por si só, soterram a possibilidade do restabelecimento do seu status libertatis, quando preenchidos os pressupostos para a decretação da prisão cautelar, não representando, sequer, ofensa ao princípio da presunção de inocência.
VI - Ordens denegadas. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ARTIGOS 33 e 35 da Lei 11.343/2006 – ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS (MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA) – AFASTADO – PACIENTES OSTENTAVAM FUNÇÃO DE BATEDORES – DESNECESSÁRIA A APREENSÃO DE DROGAS COM OS ACUSADOS – BASTA A DEMONSTRAÇÃO INICIAL DE SUPORTE À TRAFICÂNCIA – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA ESCORREITAMENTE – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – AFASTAMENTO DE AUTORIA POR CORRÉU ISOLADA – DEPOIMENTOS POLICIAIS IDÔNEOS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (582,065 KG DE MACONHA) – NECESSIDADE DE ASSEGURAR-SE A GARANTIA DA...
Data do Julgamento:23/05/2016
Data da Publicação:24/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – AMEAÇA – LESÃO CORPORAL – CONDUTA TIPIFICADA NO ARTS. 129, §9º, 147 E 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO ACOLHIDA – REQUISITOS PRESENTES – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA CONSUBSTANCIADA NA SEGURANÇA DA INTEGRIDADE FÍSICA E DA VIDA DA VÍTIMA – GRAVIDADE CONCRETA – RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA – IRRELEVANTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão peventiva do paciente, eis que devidamente fundamentada nos artigos 312 e 313, incisos II e III, do Código de Processo Penal, ante à necessidade de se ver garantida a ordem pública, eis que patente a periculosidade do acusado, fator que aliado aos demais elementos do writ, afastam, ao menos por ora, a possibilidade de soltura do acusado.
II - Portanto, contextualizados os elementos que entremeiam o feito, conclui-se pela existência de indícios veementes de que o paciente detém personalidade voltada a atos violentos, denotando-se, com isto, a necessidade de preservação da integridade física da vítima e de sua família.
III - Ordem denegada, dada a higidez do decreto prisional. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – AMEAÇA – LESÃO CORPORAL – CONDUTA TIPIFICADA NO ARTS. 129, §9º, 147 E 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO ACOLHIDA – REQUISITOS PRESENTES – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA CONSUBSTANCIADA NA SEGURANÇA DA INTEGRIDADE FÍSICA E DA VIDA DA VÍTIMA – GRAVIDADE CONCRETA – RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA – IRRELEVANTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão peventiva do paciente, eis que devidamente fundamentada nos artigos 312 e 313,...
Data do Julgamento:23/05/2016
Data da Publicação:24/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ARTIGO 129, §9º DO CÓDIGO PENAL C/C LEI Nº. 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA) – INEXISTÊNCIA DE CRIME – VIA INIDÔNEA – VEDADA DILAÇÃO PROBATÓRIA – TESE NÃO CONHECIDA – NA PARTE CONHECIDA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO ACOLHIDA – REQUISITOS PRESENTES – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA CONSUBSTANCIADA NA SEGURANÇA DA INTEGRIDADE FÍSICA E DA VIDA DA VÍTIMA – PACIENTE FIGURA EM OUTRA AÇÃO PENAL DEFLAGRADA POR CONTA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MESMA VÍTIMA – CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR TRÁFICO DE DROGAS – REITERAÇÃO CRIMINOSA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM CONHECIDA EM PARTE. E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ARTIGO 129, §9º DO CÓDIGO PENAL C/C LEI Nº. 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA) – INEXISTÊNCIA DE CRIME – VIA INIDÔNEA – VEDADA DILAÇÃO PROBATÓRIA – TESE NÃO CONHECIDA – NA PARTE CONHECIDA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO ACOLHIDA – REQUISITOS PRESENTES – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA CONSUBSTANCIADA NA SEGURANÇA DA INTEGRIDADE FÍSICA E DA VIDA DA VÍTIMA – PACIENTE FIGURA EM OUTRA AÇÃO PENAL DEFLAGRADA POR CONTA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MESMA VÍTIMA – CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR TRÁFICO DE...
Data do Julgamento:23/05/2016
Data da Publicação:24/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – MOTIVO FÚTIL – ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II, DO CÓDIGO PENAL, INCIDINDO, NO QUE COUBER, A LEI FEDERAL N.º 8.072/90 – PLEITO NÃO CONHECIDO QUANTO À TESE DE REVOLVIMENTO DE MÉRITO (LEGÍTIMA DEFESA) – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – ORDEM PÚBLICA – EVASÃO DO LOCAL DO DELITO – PROVA DA MATERIALIDADE – INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – ORDEM CONHECIDA EM PARTE. E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA.
I – Não se conhece da legítima defesa, ante à estreiteza desta via, cujo revolvimento de mérito é vedado.
II - Insurge dos autos a prova de materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, eis que a paciente praticou, em tese, o crime.
III - A liberdade expõe a incolumidade pública a risco iminente, justificando, com isto, a mantença da prisão preventiva.
IV - As condições pessoais favoráveis, mesmo quando comprovadas, em si, não garantem eventual direito em responder ao processo em liberdade, sobretudo quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
V - Ordem conhecida em parte. E, na parte conhecida, denegada. Com o parecer, em parte.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – MOTIVO FÚTIL – ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II, DO CÓDIGO PENAL, INCIDINDO, NO QUE COUBER, A LEI FEDERAL N.º 8.072/90 – PLEITO NÃO CONHECIDO QUANTO À TESE DE REVOLVIMENTO DE MÉRITO (LEGÍTIMA DEFESA) – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – ORDEM PÚBLICA – EVASÃO DO LOCAL DO DELITO – PROVA DA MATERIALIDADE – INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – ORDEM...