APELAÇÃO – PENAL E PROCESSUAL PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PENA-BASE – AVALIAÇÃO INIDÔNEA – REDUÇÃO CABÍVEL – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Verificada a falta de fundamentação idônea quanto às circunstâncias do crime é medida de justiça que opere o devido redimensionamento.
Impossível a aplicação da atenuante da confissão espontânea para reduzir a pena aquém do mínimo legal. Aplicação da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para reduzir a pena-base ao mínimo legal.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSUAL PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PENA-BASE – AVALIAÇÃO INIDÔNEA – REDUÇÃO CABÍVEL – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Verificada a falta de fundamentação idônea quanto às circunstâncias do crime é medida de justiça que opere o devido redimensionamento.
Impossível a aplicação da atenuante da confissão espontânea para reduzir a pena aquém do mínimo legal. Aplicação da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para...
Data do Julgamento:19/10/2015
Data da Publicação:18/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, LESÃO CORPORAL CULPOSA E EVASÃO DO LOCAL DO ACIDENTE - PENAS DE DETENÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA QUE PERDURA HÁ MAIS DE 03 (TRÊS) MESES - DESPROPORCIONALIDADE - SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS - CONCESSÃO PARCIAL. Ainda que as penas máximas in abstrato ultrapassem 04 (quatro) anos de detenção e estando o paciente custodiado há mais de 03 (três) meses, constata-se a desproporcionalidade da medida em relação a eventual condenação, sendo recomendável substituir a prisão por cautelares alternativas outras. Habeas Corpus que se concede parcialmente, ante a observância do princípio da proporcionalidade entre a medida cautelar e eventual resultado da ação penal.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, LESÃO CORPORAL CULPOSA E EVASÃO DO LOCAL DO ACIDENTE - PENAS DE DETENÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA QUE PERDURA HÁ MAIS DE 03 (TRÊS) MESES - DESPROPORCIONALIDADE - SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS - CONCESSÃO PARCIAL. Ainda que as penas máximas in abstrato ultrapassem 04 (quatro) anos de detenção e estando o paciente custodiado há mais de 03 (três) meses, constata-se a desproporcionalidade da medida em relação a eventual condenação, sendo recomendável substituir a prisão por cautelares alternativas outras. Habeas Corpus que se concede pa...
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - RECEPTAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - EXCESSO DE PRAZO - PLURALIDADE DE RÉUS - NÃO CONCESSÃO. É de ser rejeitado o pleito de liberdade provisória ao acusado preso pelo crime de tráfico de drogas e receptação flagrado exercendo a traficância em organização criminosa, revelando a gravidade concreta da conduta e alertando para a necessidade de resguardar a ordem pública. Verificando-se que o feito tramita regularmente, com pluralidade de réus e a necessidade de expedição de cartas precatórias, não pode a defesa invocar excesso do prazo quando a demora de pouca monta não é ocasionada pelo Parquet ou pela autoridade judicial. Habeas Corpus a que se nega concessão em face da higidez do decreto prisional e homenagem ao princípio da razoabilidade.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - RECEPTAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - EXCESSO DE PRAZO - PLURALIDADE DE RÉUS - NÃO CONCESSÃO. É de ser rejeitado o pleito de liberdade provisória ao acusado preso pelo crime de tráfico de drogas e receptação flagrado exercendo a traficância em organização criminosa, revelando a gravidade concreta da conduta e alertando para a necessidade de resguardar a ordem pública. Verificando-se que o feito tramita regularmente, com pluralidade de réus e a necessidade de expedição de cartas pr...
Data do Julgamento:18/07/2016
Data da Publicação:28/07/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ROUBO - PRISÃO CAUTELAR - ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO.
Preenchidos os requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal, deve ser mantida a prisão preventiva do acusado da prática de crime de roubo, em especial pelo modus operandi empregado, evidenciando a gravidade da conduta perpetrada.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ROUBO - PRISÃO CAUTELAR - ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO.
Preenchidos os requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal, deve ser mantida a prisão preventiva do acusado da prática de crime de roubo, em especial pelo modus operandi empregado, evidenciando a gravidade da conduta perpetrada.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - ESTELIONATOS - CONTUMÁCIA DELITIVA E RISCO DE FUGA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando evidenciada a reiteração criminosa e a possibilidade de fuga do paciente.
É de ser refutada a alegação de excesso de prazo quando a marcha processual encontra-se dentro da normalidade e em conformidade com a complexidade da causa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação processual.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - ESTELIONATOS - CONTUMÁCIA DELITIVA E RISCO DE FUGA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando evidenciada a reiteração criminosa e a possibilidade de fuga do paciente.
É de ser refutada a alegação de excesso de prazo quando a marcha processual encontra-se dentro da normalidade e em conformidade com a complexidade da causa.
Habeas...
Data do Julgamento:16/05/2016
Data da Publicação:28/07/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando manifesta a violação a ordem pública.
Ainda que a instrução criminal enfrentado problemas cotidianos, estando o feito a beira do julgamento em pelo Tribunal do Júri, não há que se reconhecer excesso de prazo.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a necessidade da custódia cautelar.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando manifesta a violação a ordem pública.
Ainda que a instrução criminal enfrentado problemas cotidianos, estando o feito a beira do julgamento em pelo Tribunal do Júri, não há que se reconhecer excesso de prazo.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a necessidade da custódia cautelar.
Data do Julgamento:09/05/2016
Data da Publicação:28/07/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA PENA - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO - PENDÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPEDE O INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA - NÃO CONCESSÃO.
A ausência de condenação com trânsito em julgado, ante a pendência de julgamento de Recurso Especial, não impede a execução provisória da pena, uma vez que referido recurso não conta com efeito suspensivo, tampouco devolve à instância superior matéria de fato, cuja discussão encontra-se esgotada nas instâncias ordinárias, não havendo falar, portanto, em violação ao princípio da inocência.
Habeas Corpus a que se nega concessão, chancelando a determinação de imediato cumprimento da pena imposta.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA PENA - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO - PENDÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPEDE O INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA - NÃO CONCESSÃO.
A ausência de condenação com trânsito em julgado, ante a pendência de julgamento de Recurso Especial, não impede a execução provisória da pena, uma vez que referido recurso não conta com efeito suspensivo, tampouco devolve à instância superior matéria de fato, cuja discussão encontra-se esgotada nas instâncias ordinárias, não havendo falar, port...
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - CAUTELARES DIVERSAS - IMPOSSIBILIDADE - NÃO CONCESSÃO.
É cabível a custódia preventiva com a finalidade de resguardar a ordem pública, ante a gravidade concreta da conduta perpetrada e a necessidade de garantir a aplicação da lei penal.
Constatada a imprescindibilidade da prisão preventiva, inviável sua substituição por cautelares diversas.
Habeas Corpus a que se nega concessão, face a legalidade da constrição cautelar.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - CAUTELARES DIVERSAS - IMPOSSIBILIDADE - NÃO CONCESSÃO.
É cabível a custódia preventiva com a finalidade de resguardar a ordem pública, ante a gravidade concreta da conduta perpetrada e a necessidade de garantir a aplicação da lei penal.
Constatada a imprescindibilidade da prisão preventiva, inviável sua substituição por cautelares diversas.
Habeas Corpus a que se nega concessão, face a legalidade da constrição cautelar.
E M E N T A - HABEAS CORPUS - artigo 147 c/c artigo 61, inciso II, "f", ambos do Código Penal - EXECUÇÃO PENAL - CONVERSÃO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO REEDUCANDO PARA ESCLARECIMENTOS - LIMINAR RATIFICADA - CONCESSÃO DA ORDEM. Segundo entendimento do STJ, preliminarmente à conversão de medidas restritivas de direito em pena privativa de liberdade, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, é imprescindível a intimação do reeducando para que esclareça as razões do descumprimento. Considerando que não houve nenhuma comunicação na decisão que converteu a pena restritiva em privativa de liberdade, configurado está o constrangimento ilegal sofrido pelo paciente.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - artigo 147 c/c artigo 61, inciso II, "f", ambos do Código Penal - EXECUÇÃO PENAL - CONVERSÃO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO REEDUCANDO PARA ESCLARECIMENTOS - LIMINAR RATIFICADA - CONCESSÃO DA ORDEM. Segundo entendimento do STJ, preliminarmente à conversão de medidas restritivas de direito em pena privativa de liberdade, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, é imprescindível a intimação do reeducando para que esclareça as razões do descumprimento. Considera...
Data do Julgamento:26/07/2016
Data da Publicação:28/07/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prestação de Serviços à Comunidade
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO QUALIFICADO - FIXAÇÃO DE PENA DE 2 E 6 MESES ANOS DE RECLUSÃO - IMPOSIÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO ANTE A REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO DA SÚMULAS 718, DO STF - FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO - RECURSO PROVIDO A reincidência não autoriza a fixação do regime prisional inicial fechado, pois fixada a pena em 2 e 6 meses anos de reclusão, o regime inicial deve ser o mais gravoso do que aquele previsto no artigo 33, do Código Penal, qual seja, o semiaberto, e não per saltum o fechado, mormente, porque, no caso concreto, todos os vetores de ordem subjetiva do artigo 59, do Código Penal são favoráveis.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO QUALIFICADO - FIXAÇÃO DE PENA DE 2 E 6 MESES ANOS DE RECLUSÃO - IMPOSIÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO ANTE A REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO DA SÚMULAS 718, DO STF - FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO - RECURSO PROVIDO A reincidência não autoriza a fixação do regime prisional inicial fechado, pois fixada a pena em 2 e 6 meses anos de reclusão, o regime inicial deve ser o mais gravoso do que aquele previsto no artigo 33, do Código Penal, qual seja, o semiaberto, e não per saltum o fechado,...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO - RECURSO DA DEFESA - PENAL - PENA-BASE - REDUZIDA - REGIME PRISIONAL - ABRANDADO - RECURSO PROVIDO. Impõe-se a redução da pena-base, quando inexistem circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena. Considerando o quantum da pena fixada e a inexistência de circunstâncias judicial negativa, impõe-se a fixação do regime inicial semiaberto, ex vi do artigo 33, §§2º e 3º, do Código Penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO - RECURSO DA DEFESA - PENAL - PENA-BASE - REDUZIDA - REGIME PRISIONAL - ABRANDADO - RECURSO PROVIDO. Impõe-se a redução da pena-base, quando inexistem circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena. Considerando o quantum da pena fixada e a inexistência de circunstâncias judicial negativa, impõe-se a fixação do regime inicial semiaberto, ex vi do artigo 33, §§2º e 3º, do Código Penal.
APELAÇÃO – PENAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ESTABILIDADE NÃO CARACTERIZADA – ABSOLVIÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE E DE MULTA MÍNIMO LEGAL – VIÁVEL SOMENTE A UM DOS ACUSADOS – CONDUTA EVENTUAL – NÃO CABIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL – INAPLICÁVEL – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS – CABÍVEL – PARCIAL PROVIMENTO.
Não se verificando o vínculo associativo permanente entre os acusados, deve-se excluir a imputação referente ao art. 35 (associação para o trafico), da Lei n.º 11.343/06.
Não há falar em absolvição acerca do crime de tráfico de drogas quando houverem provas suficientes para sustentar o édito condenatório.
Comprovado o comércio de drogas, inviável a desclassificação para consumo próprio.
A pena-base e consequente pena de multa somente podem ser fixadas no mínimo legal quando ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado. Constatado, de outro lado, a existência de circunstâncias prejudicais aos corréus é devida a exasperação.
A diminuta da eventualidade somente é permitida uma vez preenchidos os requisitos do art. 33, § 4º da Lei n.º 11.343/06, o que não ocorre in casu, em que os acusados se dedicam à atividade criminosa, mantendo "boca de fumo" em funcionamento.
O quantum da pena imposta obsta a substituição da pena corporal por restritivas de direito, conforme o disposto no art. 44, I, do Código Penal.
Caracterizada a situação de pobreza resta devida a isenção das custas processuais.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para decretar a absolvição quanto ao crime do art. 35 (associação para o tráfico), da Lei n.º 11.343/06; redimensionar as reprimendas, e isentar do pagamento das custas processuais.
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APELAÇÃO – PENAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ESTABILIDADE NÃO CARACTERIZADA – ABSOLVIÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE E DE MULTA MÍNIMO LEGAL – VIÁVEL SOMENTE A UM DOS ACUSADOS – CONDUTA EVENTUAL – NÃO CABIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL – INAPLICÁVEL – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS – CABÍVEL – PARCIAL PROVIMENTO.
Não se verificando o vínculo associativo permanente entre os acusados, deve-se excluir a imputação referente ao art. 35 (associação para o trafico), da Lei n.º 11.343/06.
N...
Data do Julgamento:03/08/2015
Data da Publicação:12/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE LESÃO CORPORAL QUALIFICADA - PRELIMINAR MINISTERIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - ACOLHIDA - DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - MÉRITO PREJUDICADO. Decorrido prazo superior a oito anos entre a data do registro da sentença condenatória e o presente julgamento, ocorrendo a prescrição da pretensão punitiva na modalidade intercorrente, deve ser declarada extinta a punibilidade do acusado, nos termos dos arts. 107, IV e 109, IV do Código Penal. Com o parecer, acolho a preliminar ministerial e declaro extinta a punibilidade do acusado pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, em relação ao delito de lesão corporal qualificada, nos termos do art. dos arts. 107, IV e 109, IV do Código Penal, restando prejudicado o mérito do recurso.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE LESÃO CORPORAL QUALIFICADA - PRELIMINAR MINISTERIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - ACOLHIDA - DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - MÉRITO PREJUDICADO. Decorrido prazo superior a oito anos entre a data do registro da sentença condenatória e o presente julgamento, ocorrendo a prescrição da pretensão punitiva na modalidade intercorrente, deve ser declarada extinta a punibilidade do acusado, nos termos dos arts. 107, IV e 109, IV do Código Penal. Com o parecer, acolho a preliminar ministerial e declaro extinta a punibilidade do acusado pela ocorr...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO - ALEGADO PRINCÍPIO DA DESNECESSIDADE DA PENA - INAPLICÁVEL NO CASO CONCRETO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO E REDUÇÃO DE JUROS - NEGADO - INDENIZAÇÃO E JUROS DE MORA MANTIDOS - RECURSO DESPROVIDO. I.Não há como reconhecer a desnecessidade da pena, se provadas vias de fato e o não reatamento da harmonia conjugal, não havendo que se falar em insignificância da agressão, legitimando-se assim a sanção penal, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica.. II. De acordo com o art. 387, IV, CPP, o juiz deve fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, e se no caso ele o fez, atendendo à demanda do MP, e o fez modicamente com critério de razoabilidade, merece prevalecer a decisão.. III. Juros moratórios devem fluir a partir do evento danoso, em atenção à jurisprudência da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. Com o parecer, recurso desprovido. "EX OFFICIO" - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - APLICABILIDADE DIANTE DAS PECULIARIDADES DO FATO - VIAS DE FATO - CABÍVEL NO CASO CONCRETO. IV - O art. 44, do CP e os art. 17 e art. 41, ambos da Lei n.º 11.340/06 não impedem a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ao condenado pela prática de contravenção penal de vias de fato, em sede de violência doméstica, quando as circunstâncias mostram reconciliação familiar em casamento longo e com filhos, não desejando a vítima o prosseguimento do feito, mostrando assim a pacificação da relação e a inadequação de uma pena privativa de liberdade. Ex officio, substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO - ALEGADO PRINCÍPIO DA DESNECESSIDADE DA PENA - INAPLICÁVEL NO CASO CONCRETO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO E REDUÇÃO DE JUROS - NEGADO - INDENIZAÇÃO E JUROS DE MORA MANTIDOS - RECURSO DESPROVIDO. I.Não há como reconhecer a desnecessidade da pena, se provadas vias de fato e o não reatamento da harmonia conjugal, não havendo que se falar em insignificância da agressão, legitimando-se assim a sanção penal, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica.. II. De acordo com o art. 387, IV, CP...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO (ART.° 21 - LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS) - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - EXCLUDENTE DE LEGÍTIMA DEFESA - IMPOSSIBILIDADE - PRINCIPIO DA DESNECESSIDADE DA PENA - INCABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO DE PENA - CABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.Não há que se falar em absolvição pelo crime de vias de fato uma vez que a autoria restou suficientemente demonstrada com o depoimento da vítima em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa. II.Não há provas de injusta agressão, o que impede acolher a excludente de ilicitude estampada no art. 25, do CP. III. Se há notícias de reiteradas agressões, e se apelante e vitima não reconciliaram, mostra-se necessária a imposição da pena, sendo a intervenção do direito penal oportuna. VI. O art. 44, do CP e os art. 17 e art. 41, ambos da Lei n.º 11.340/06 não impedem a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ao condenado pela prática de contravenção penal de vias de fato, em sede de violência doméstica, quando a ofensividade é mínima. Em parte contra o parecer. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO (ART.° 21 - LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS) - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - EXCLUDENTE DE LEGÍTIMA DEFESA - IMPOSSIBILIDADE - PRINCIPIO DA DESNECESSIDADE DA PENA - INCABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO DE PENA - CABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.Não há que se falar em absolvição pelo crime de vias de fato uma vez que a autoria restou suficientemente demonstrada com o depoimento da vítima em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa. II.Não há provas de injusta agressão, o que impede...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENSÃO DE REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA - SEGREGAÇÃO CAUTELAR NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA - "BOCA DE FUMO" - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS - MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, estando, ainda, presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, não há falar em revogação desta. É cabível a decretação da prisão preventiva, mormente quando se imputa ao paciente a manutenção de uma "boca de fumo", evidenciando-se a gravidade concreta da conduta e a necessidade de constrição cautelar. Condições subjetivas favoráveis, in casu, sequer foram comprovadas totalmente e mesmo que fossem, não ensejam a concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer das medidas diversas elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente para reprovação e prevenção do delito. Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENSÃO DE REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA - SEGREGAÇÃO CAUTELAR NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA - "BOCA DE FUMO" - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS - MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, estando, ainda, presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, não há falar em revogação desta. É cabível a decretação da prisão preventiva, mormente quando se imputa...
Data do Julgamento:19/07/2016
Data da Publicação:27/07/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O USO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - AFASTADAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE E MULTA - CONFISSÃO - ATENUANTE NÃO CONFIGURADA - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO - RÉU REINCIDENTE - NÃO APLICAÇÃO - REGIME FECHADO INALTERADO - ISENÇÃO DE CUSTAS - CONCESSÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Não há falar em cerceamento de defesa o indeferimento de realização de exame pericial técnico se este não foi considerado medida útil ao deslinde do feito, mormente se a condenação perpassou pela prova oral colhida, restando, de acordo com o livre convencimento motivado do juiz singular, a conclusão pela existência do delito imputado, bem como sua autoria. Incabível a desclassificação do tráfico ilícito de drogas para o uso se as provas dos autos são suficientes e harmônicas, confirmando as investigações policiais que o réu praticava a comercialização de drogas em local conhecido como "boca de fumo". As circunstâncias judiciais carecedoras de fundamentação devem ser afastadas, culminando na fixação da pena-base no mínimo legal. A fixação da multa segue os mesmos critérios do art. 59 do Código Penal, respeitando-se, os limites cominados de acordo com os objetivos da pena. A atenuante da confissão a ser considerada é aquela que auxilia no convencimento do magistrado para a condenação, não ocorrendo no caso dos autos, tendo o réu assumido apenas ser usuário. Não se aplica a redutora especial do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas ao réu reincidente. Mantém-se o regime fechado aos reincidentes condenados à pena superior a 4 ano, consoante art. 33 §2.º, 'a', do Código Penal. Concede-se a isenção das custas do processo ao réu que afirma sua hipossuficiência econômica ainda que representado por advogado constituído nos autos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O USO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - AFASTADAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE E MULTA - CONFISSÃO - ATENUANTE NÃO CONFIGURADA - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO - RÉU REINCIDENTE - NÃO APLICAÇÃO - REGIME FECHADO INALTERADO - ISENÇÃO DE CUSTAS - CONCESSÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Não há falar em cerceamento de defesa o indeferimento de realização de exame pericial técnico se este não foi considerado medida útil ao d...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA - PROVIMENTO. Presentes os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, não há falar em inépcia da denúncia. Recurso em Sentido Estrito do "Parquet" a que se dá provimento para determinar o recebimento da denúncia e regular processamento do feito em desfavor dos acusados.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA - PROVIMENTO. Presentes os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, não há falar em inépcia da denúncia. Recurso em Sentido Estrito do "Parquet" a que se dá provimento para determinar o recebimento da denúncia e regular processamento do feito em desfavor dos acusados.
Data do Julgamento:18/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS -PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA ALEGADA UMA DÉCADA APÓS O FATO - REJEITADA - DOSIMETRIA DA PENA - REFORMULADA - DEFERIMENTO PARCIAL. Acobertada pela preclusão nulidade processual arguida mais de uma década após sua ocorrência, com mera suposição de prejuízo. Reformula-se a dosimetria da pena para explicitar os vetores do artigo 59, do Código Penal. Incerto o número de crimes cometidos, deve ser adotado o percentual mínimo de 1/6 para a continuidade delitiva. Nos termos do artigo 33,§3º, do Código Penal, fixa-se o regime prisional inicial fechado.
Ementa
E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS -PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA ALEGADA UMA DÉCADA APÓS O FATO - REJEITADA - DOSIMETRIA DA PENA - REFORMULADA - DEFERIMENTO PARCIAL. Acobertada pela preclusão nulidade processual arguida mais de uma década após sua ocorrência, com mera suposição de prejuízo. Reformula-se a dosimetria da pena para explicitar os vetores do artigo 59, do Código Penal. Incerto o número de crimes cometidos, deve ser adotado o percentual mínimo de 1/6 para a continuidade delitiva. Nos termos do artigo 33,§3º, do Código Penal, fixa-se o regime prisi...
Data do Julgamento:13/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL MILITAR - 3º SARGENTO - PRETENSÃO DE PROMOÇÃO AO POSTO DE 2º SARGENTO - AÇÃO PENAL EM CURSO - PREVISÃO LEGAL DE RESSARCIMENTO À PRETERIÇÃO NO CASO DE ABSOLVIÇÃO - APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 47 E 56 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 53/90 - PRINCÍPIO DE PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA MITIGADO - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À CONFIGURAÇÃO DE INCLUSÃO NO QUADRO DE ACESSOS ÀS PROMOÇÕES - ORDEM DENEGADA. Há legislação específica quanto aos critérios legais de promoção, etapas da formação da carreira militar, progressão funcional que deve ser obedecida sob pena de violação ao princípio da legalidade. Enquanto a norma estatuída no artigo 47, inciso VI da Lei Complementar nº 53/90 estiver em vigor, e havendo previsão legal de ressarcimento de preterição nos moldes do artigo 56, §1º e 2º da citada legislação, o ato praticado pela Secretaria das Comissões de Promoções de Praça de exclusão de militar do quadro de acesso às promoções em face de processo criminal não viola o princípio da presunção de inocência, pois se houver absolvição do acusado na ação penal os efeitos do ato de promoção retroagirão desde quando deveria ter sido promovido. Precedentes do Supremo Tribunal Federal: (RMS 31750 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22/04/2014; AI 831035 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24/04/2012; STF, RE 459320 AgR, Relator(a): Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 22/04/2008) e Superior Tribunal de Justiça: (AgRg no RMS 48.766/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015; AgRg no RMS 20.356/AC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 03/09/2013, DJe 16/09/2013).
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E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL MILITAR - 3º SARGENTO - PRETENSÃO DE PROMOÇÃO AO POSTO DE 2º SARGENTO - AÇÃO PENAL EM CURSO - PREVISÃO LEGAL DE RESSARCIMENTO À PRETERIÇÃO NO CASO DE ABSOLVIÇÃO - APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 47 E 56 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 53/90 - PRINCÍPIO DE PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA MITIGADO - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À CONFIGURAÇÃO DE INCLUSÃO NO QUADRO DE ACESSOS ÀS PROMOÇÕES - ORDEM DENEGADA. Há legislação específica quanto aos critérios legais de promoção, etapas da formação d...