TRÁFICO ILÍCIO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRÁTICA ENVOLVE OU VISA ATINGIR ADOLESCENTE - ARTIGO 33, CAPUT, E § 1º, ART. 40, INCISO VI, E ART. 35, TODOS DA LEI 11.343/06 - CONCURSO MATERIAL - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PACIENTE OSTENTA CONDENAÇÃO CRIMINAL POR TRÁFICO - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AFASTADAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA. I- A prisão preventiva justifica-se, porquanto os crimes descritos nos artigos 33 e 35, c.c. artigo 40, inciso VI, ambos da Lei Federal nº 11.343/2006, são punidos com pena superior a 4 (quatro) anos (artigo 313, inciso I, do CPP), e, ainda, pela necessidade de garantia da ordem pública (artigo 312 do CPP), abalada pela gravidade concreta das condutas. II - Paciente preso em flagrante em "boca de fumo", fator que somado aos registros - execução de pena de n.0041112-53.2011.8.12.0001 (2ª Vara de Execução Penal - Campo Grande-MS) - condenação por tráfico de drogas -, e das ações penais de 0010312-03.2015.8.12.001 (violência doméstica) e 0006592-91.2016.8.12.0001(receptação) - indica a reiteração da traficância, tornando deveras temerária a liberdade do acusado, ao menos nesta fase. III - Outrossim, as medidas cautelares diversas da prisão preventiva revelam-se inadequadas e insuficientes, em face das circunstâncias do fato e da gravidade in concreto dos delitos. IV- As condições pessoais favoráveis não bastam, por si só, para amparar a soltura do paciente. V - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ
Ementa
TRÁFICO ILÍCIO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRÁTICA ENVOLVE OU VISA ATINGIR ADOLESCENTE - ARTIGO 33, CAPUT, E § 1º, ART. 40, INCISO VI, E ART. 35, TODOS DA LEI 11.343/06 - CONCURSO MATERIAL - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PACIENTE OSTENTA CONDENAÇÃO CRIMINAL POR TRÁFICO - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AFASTADAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA. I- A...
Data do Julgamento:16/06/2016
Data da Publicação:29/06/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - VALORAÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES NA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. A pena-base, no âmbito da primeira fase na dosimetria penal, deverá ser fixada no mínimo legal quando ausentes os fundamentos que possam justificar a sua exasperação. No caso em análise, a existência de várias ações penais manejadas em desfavor do apelado, amparados por decisões transitadas em julgado constituem fundamento idôneo para a valoração da circunstância judicial dos ''antecedentes''. Ademais, condenação por fato anterior, transitada em julgado após o novo fato - no caso, o crime em tela - pode ser considerada como maus antecedentes, nos termos da jurisprudências dos Tribunais superiores. REFORMA DA SENTENÇA EX OFFICIO - ABSOLVIÇÃO MEDIANTE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. Para aplicação do princípio da insignificância deve ser precedida da demonstração cumulativa dos requisitos elaborados pelo Supremo Tribunal Federal. No presente caso, não se faz possível, declarar a absolvição pela aplicação do princípio da insignificância, tudo pelo grau de reprovabilidade do comportamento do apelante, refletido pelo seu histórico de vida pautado na dedicação às atividades ilícitas, o que merece repreensão pelo Estado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - VALORAÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES NA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. A pena-base, no âmbito da primeira fase na dosimetria penal, deverá ser fixada no mínimo legal quando ausentes os fundamentos que possam justificar a sua exasperação. No caso em análise, a existência de várias ações penais manejadas em desfavor do apelado, amparados por decisões transitadas em julgado constituem fundamento idôneo para a valoração da circunstância judicial dos ''antecedentes''. Ademais, condenação por fat...
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM DENEGADA. Não há constrangimento ilegal se a prisão preventiva foi decretada após prisão em flagrante por crimes com pena privativa de liberdade superior a quatro anos, com fortes indícios de autoria e com base em elementos concretos que indicam sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão do risco de reiteração delitiva, para a aplicação da lei penal e instrução criminal, considerando que o réu não possui residência certa no distrito da culpa.
Ementa
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM DENEGADA. Não há constrangimento ilegal se a prisão preventiva foi decretada após prisão em flagrante por crimes com pena privativa de liberdade superior a quatro anos, com fortes indícios de autoria e com base em elementos concretos que indicam sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão do risco de reiteração delitiva, para a aplicação da lei penal e instrução criminal, considerando que o réu não possui residência certa no distrito da culpa.
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR TRANSPORTADO PARA OUTRO ESTADO – ART. 155, §5º, DO CP – RECURSO DA DEFESA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA RECEPTAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – SUBTRAÇÃO EVIDENCIADA – REQUERIMENTO PARA REDUÇÃO DA PENA-BASE – DECOTAÇÃO DA MODULADORA DOS ANTECEDENTES – MOTIVO DO CRIME DEVIDAMENTE JUSTIFICADO – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O conjunto probatório, com especial destaque para a prova testemunhal, comprovam a materialidade e a autoria do crime previsto no artigo 155, §5º, do Código Penal, assim, não há se falar em absolvição ou desclassificação.
As certidões de antecedentes criminais demonstram que o réu possui apenas uma condenação com trânsito julgado com data posterior ao crime apurado nestes autos, não servindo, portanto, para negativar os antecedentes.
A premeditação, os altos custos e riscos envolvidos para levar o veículo, de alto valor, na viagem de Paranaíba até Rondônia, demonstra a forte motivação de lucro além do normal, o que é substrato suficiente para sopesar a pena-base acima do mínimo legal.
O "modus operandi" e a gravidade concreta do delito, aliados a circunstância judicial desfavorável (motivos do crime), são fundamentos idôneos para autorizar a fixação do regime semiaberto, bem como para impedir a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
EX OFFICIO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – AFASTAMENTO DO PENA DE MULTA .
Ex officio, impõe-se o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, uma vez que o apelante era menor de 21 (vinte e um) anos na época do crime.
Afasta-se, a pena de multa, porquanto o artigo 155, §5º, do Código Penal não prevê aludida sanção.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR TRANSPORTADO PARA OUTRO ESTADO – ART. 155, §5º, DO CP – RECURSO DA DEFESA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA RECEPTAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – SUBTRAÇÃO EVIDENCIADA – REQUERIMENTO PARA REDUÇÃO DA PENA-BASE – DECOTAÇÃO DA MODULADORA DOS ANTECEDENTES – MOTIVO DO CRIME DEVIDAMENTE JUSTIFICADO – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O conjunto probatório, com especial destaque para a prova testemunhal, comprovam a mate...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DOMÉSTICO – AMEAÇA E VIAS DE FATO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, sendo que preenchidos os requisitos do artigo 77 do Código Penal mantém-se a suspensão condicional da pena.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DOMÉSTICO – AMEAÇA E VIAS DE FATO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, sendo que preenchidos os requisitos do artigo 77 do Código Penal mantém-se a suspensão condicional da pena.
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:10/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A - HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ROUBO - AÇÃO PENAL ANULADA - DECRETAÇÃO DE NOVA PRISÃO PREVENTIVA, QUE PERDURE HÁ QUASE 03 (TRÊS) ANOS - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO CRIMINAL SEM PREVISÃO DE CONCLUSÃO - INEXISTÊNCIA DE ATO DEFENSIVO QUE CONTRIBUÍSSE COM O ATRASO NA PRESTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL - CAUTELARES ALTERNATIVAS - CONCESSÃO. Constatado que a prisão preventiva perdura por quase 03 (três) anos e a instrução criminal não tem previsão de encerramento, sem que a defesa técnica do paciente tenha qualquer contribuição com o atraso na prestação da tutela jurisdicional, deve-se reconhecer o excesso de prazo. Havendo a necessidade de controle estatal ao paciente, deve estabelecer medidas cautelares alternativas à prisão cautelar. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a verificação de excesso de prazo.
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ROUBO - AÇÃO PENAL ANULADA - DECRETAÇÃO DE NOVA PRISÃO PREVENTIVA, QUE PERDURE HÁ QUASE 03 (TRÊS) ANOS - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO CRIMINAL SEM PREVISÃO DE CONCLUSÃO - INEXISTÊNCIA DE ATO DEFENSIVO QUE CONTRIBUÍSSE COM O ATRASO NA PRESTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL - CAUTELARES ALTERNATIVAS - CONCESSÃO. Constatado que a prisão preventiva perdura por quase 03 (três) anos e a instrução criminal não tem previsão de encerramento, sem que a defesa técnica do paciente tenha qualquer contribuição com o atraso na prestação da tutela jurisdicional, deve-...
SENTENÇA PROFERIDA E RECURSOS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. Considerando que a sentença e a interposição dos recursos deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato. APELAÇÃO DE ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S.A - CASAS PERNAMBUCANAS: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DA REQUERENTE - QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20, § 3º, DO CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. Considerando a natureza da causa, a fixação dos honorários no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no § 3º do art. 20 CPC, é suficiente para remunerar o trabalho do advogado. RECURSO ADESIVO DE TEREZA CRISTINA DE ALMEIDA MORAIS LIMA: RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DA REQUERENTE - QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Ementa
SENTENÇA PROFERIDA E RECURSOS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. Considerando que a sentença e a interposição dos recursos deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato. APELAÇÃO DE ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S.A - CASAS PERNAMBUCANAS: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DA REQUERENTE - QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO BANCO PAN S/A. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - REPETIÇÃO DEVIDA DE FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR - IRRISÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012) Não demonstrada a contratação válida, tampouco que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, é devida a repetição do indébito, de forma simples, pois não demonstrada a má-fé da instituição financeira, não havendo falar em compensação. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR DINA PEREIRA VIEIRA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR MAJORADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. Os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com os critérios previstos no art. 21 do CPC/73, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO BANCO PAN S/A. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - REPETIÇÃO DEVIDA DE FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR - IRRISÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012,...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ALEGADA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - PRESSUPOSTOS MINIMAMENTE EXISTENTES - DISCUSSÃO AFETA À AÇÃO PENAL - INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT - NÃO CONHECIMENTO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. A alegada inocência não comporta discussão na via estreita do habeas corpus por demandar exame aprofundado de provas, afeta à instrução processual. Sendo a prisão preventiva admitida e estando presentes os pressupostos e fundamentos do art. 312, do Código de Processo Penal, não há falar na revogação da prisão preventiva ou concessão da liberdade provisória, ainda que as condições pessoais do paciente sejam favoráveis. O fundamento consistente na garantia da ordem pública resta caracterizado quando apreendida elevada quantidade de entorpecente (aproximadamente 355 kg de maconha).
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ALEGADA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - PRESSUPOSTOS MINIMAMENTE EXISTENTES - DISCUSSÃO AFETA À AÇÃO PENAL - INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT - NÃO CONHECIMENTO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. A alegada inocência não comporta discussão na via estreita do habeas corpus por demandar exame aprofundado de provas, afeta à instruç...
Data do Julgamento:21/06/2016
Data da Publicação:26/06/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. Sendo a prisão preventiva admitida e estando presentes os pressupostos e fundamentos do art. 312, do Código de Processo Penal, não há falar na revogação da prisão preventiva ou concessão da liberdade provisória, ainda que as condições pessoais sejam favoráveis. O fundamento consistente na garantia da ordem pública resta caracterizado quando apreendida elevada quantidade de entorpecente. Fazendo-se necessária a segregação provisória do paciente, mostra-se inviável a sua conversão para uma das medidas cautelares dispostas no art. 319, do Código de Processo Penal.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. Sendo a prisão preventiva admitida e estando presentes os pressupostos e fundamentos do art. 312, do Código de Processo Penal, não há falar na revogação da prisão preventiva ou concessão da liberdade provisória, ainda que as condições pessoais sejam favoráveis. O fundamento consistente na garantia da o...
Data do Julgamento:21/06/2016
Data da Publicação:26/06/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – REMOÇÃO DE PRESOS EM CELAS DE DELEGACIA – SUPERLOTAÇÃO – PRETENSÃO DE INTERDIÇÃO E PERMANÊNCIA, EM CONDIÇÕES ADEQUADAS, SOMENTE EM NÚMERO QUE ATENDA À CAPACIDADE DO LOCAL – INGERÊNCIA INDEVIDA DO PODER JUDICIÁRIO – IMPOSSIBILIDADE DE O ESTADO SUPRIR TODAS AS NECESSIDADES DE UMA SÓ VEZ – PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – VERBAS PREVIAMENTE DEFINIDAS – DIREITOS FUNDAMENTAIS NÃO APLICADOS DE FORMA ABSOLUTA – ORGANIZAÇÃO E PLANEJAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ATRIBUIÇÃO DA COVEP – RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
A dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória que expresse valor certo inferior a sessenta salários mínimos, ou que o direito controvertido tenha valor econômico de igual patamar. Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício da remessa obrigatória.
Ao Poder Judiciário somente compete interferir no exercício das competências da Administração Pública quando evidenciado que a atuação do agente público está afastada dos princípios que devem reger os atos administrativos e, portanto, de forma excepcional.
Quando o Poder Judiciário se sobrepõe ao Poder Executivo, em determinadas questões de política pública, acaba por desconsiderar ou minimizar os aspectos financeiros e orçamentários envolvidos, eis que desorganiza todo o planejamento efetuado pela Administração Pública, a qual passa a ser obrigada a transferir recursos de determinadas áreas, inviabilizando o atendimento de outras necessidades que já possuíam dotação orçamentária, em observância também ao princípio da reserva do possível.
Conquanto se reconheça a situação precária dos presidiários, não ficou demonstrado nos autos que o Estado não estaria alocando recursos à segurança pública, de modo que não é possível transformar em situações jurídicas aquelas tradicionalmente consideradas de natureza política.
Ademais, no caso de transferência de presos, existe atribuição específica da COVEP – Coordenadoria das Varas da Execução Penal, a qual foi criada com finalidade de exercer o controle e a fiscalização do sistema penitenciário, sistematizar a regionalização das Varas de Execução Penal e amenizar o problema da superlotação carcerária, a quem também compete o gerenciamento global das transferências temporárias ou definitivas de presos entre unidades penitenciárias, o que se dará por provocação da Agência Penitenciária (Agepen) ou provocação do juiz da comarca onde estiver o preso que deverá ser transferido.
Reexame necessário e recurso voluntário conhecidos e providos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – REMOÇÃO DE PRESOS EM CELAS DE DELEGACIA – SUPERLOTAÇÃO – PRETENSÃO DE INTERDIÇÃO E PERMANÊNCIA, EM CONDIÇÕES ADEQUADAS, SOMENTE EM NÚMERO QUE ATENDA À CAPACIDADE DO LOCAL – INGERÊNCIA INDEVIDA DO PODER JUDICIÁRIO – IMPOSSIBILIDADE DE O ESTADO SUPRIR TODAS AS NECESSIDADES DE UMA SÓ VEZ – PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO – VERBAS PREVIAMENTE DEFINIDAS – DIREITOS FUNDAMENTAIS NÃO APLICADOS DE FORMA ABSOLUTA – ORGANIZAÇÃO E PLANEJAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ATRIBUIÇÃO DA COVEP – RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
A...
Data do Julgamento:19/04/2016
Data da Publicação:25/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - DELITO DE TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS - GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INSTRUÇÃO DO FEITO DENTRO DE UMA RAZOABILIDADE - PRETENSÃO REFUTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM DENEGADA. I - Os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência os têm mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade. II - Não há que falar em excesso de prazo quando constata-se a complexidade do feito, considerando tratar-se de tráfico interestadual, implicando em maior número de atos processuais. Dentro da razoabilidade, à luz da proporcionalidade, não há que se falar em demora para a formação da culpa. No presente caso, a alegada mora atribuída ao Judiciário inexiste. O processo está seguindo seu trâmite regularmente, não estando paralisado por qualquer negligência. III - Quando o decreto da prisão preventiva estiver inserido em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e também estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 do mesmo Códex, não há falar em revogação da prisão.
Ementa
E M E N T A - DELITO DE TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS - GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INSTRUÇÃO DO FEITO DENTRO DE UMA RAZOABILIDADE - PRETENSÃO REFUTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM DENEGADA. I - Os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência os têm mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade....
Data do Julgamento:20/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal (art. 146)
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO – ARTIGO 157 §2º, INCISO I, DO CP – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – DESCABIDO – PROVAS SUFICIENTES DEMONSTRANDO A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PENA–BASE MANTIDA – ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA – REGIME FECHADO – RECURSO IMPROVIDO.
Impõe-se a manutenção da condenação do agente quando as provas acostadas no caderno processual são firmes e hábeis quanto a materialidade e autoria do delito.
Descabida a aplicação do princípio da insignificância no crime de roubo, pois em se tratando de delito complexo, em que há ofensa a bens jurídicos diversos (o patrimônio e a integridade da pessoa), é inviável a afirmação do desinteresse estatal à sua repressão.
Existindo uma única incidência negativa dentre as circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal, já é suficiente para que a pena-base seja fixada acima do mínimo legal, pois inexiste patamar fixo para elevação da reprimenda, relacionado à quantidade de circunstâncias desfavoráveis, eis que o magistrado, no exercício de seu livre convencimento motivado, poderá exasperar a pena na proporção que entender mais adequada à prevenção e repreensão do delito.
A ausência de apreensão e perícia na arma de fogo utilizada para a prática do roubo é dispensável quando o uso da mesma for comprovada por outros meios de convicção, tais como a confissão do acusado e os depoimentos testemunhais.
Mantido o regime inicial fechado, ante os maus antecedentes e a reincidência, nos termos do art. 33, do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO – ARTIGO 157 §2º, INCISO I, DO CP – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – DESCABIDO – PROVAS SUFICIENTES DEMONSTRANDO A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PENA–BASE MANTIDA – ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA – REGIME FECHADO – RECURSO IMPROVIDO.
Impõe-se a manutenção da condenação do agente quando as provas acostadas no caderno processual são firmes e hábeis quanto a materialidade e autoria do delito.
Descabida a aplicação...
APELAÇÃO DA REQUERENTE LÚCIA GAIOLA PINA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais foi fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
APELAÇÃO DA REQUERIDA JAGUAR TRANSPORTES URBANOS LTDA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE. QUEDA DE PASSAGEIRO NO INTERIOR DE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTIFICAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DANO MATERIAL. DEVIDO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Sendo a apelante concessionária de serviços públicos de transportes e, portanto, configurada sua qualidade de agente estatal, o alegado dano por ela praticado será apreciado à luz da Teoria do Risco Administrativo, consagrada pela Constituição Federal no art. 37, § 6.
Evidente o nexo causal e o dano, bem como ausente qualquer causa excludente da responsabilidade da apelante (culpa exclusiva ou concorrente da vítima), acertada a sentença que reconheceu a responsabilidade da empresa ao pagamento de indenização em razão de acidente.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais foi fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Comprovado o alegado dano material, é devida a reparação.
Na responsabilidade extracontratual, o termo inicial dos juros moratórios é a data do evento danoso (Súmula n. 54/STJ) e da correção monetária a data do efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ).
Ementa
APELAÇÃO DA REQUERENTE LÚCIA GAIOLA PINA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais foi fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
APELAÇÃO DA REQUERIDA JAGUAR TRANSPORTES URBANOS LTDA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE. QUEDA DE PASSAGEIRO NO INTERIOR DE COLETI...
APELAÇÕES CÍVEIS - SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. Considerando que a sentença deu-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato. - Apelação da requerente Cirila Romero APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO - ART. 27 DO CDC - TERMO INICIAL - DATA DO ÚLTIMO DESCONTO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA - REPETIÇÃO DEVIDA DE FORMA SIMPLES - MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA - QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS MORAIS - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20, § 3º, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Não demonstrada a má-fé da instituição financeira, é indevida a repetição em dobro. Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. Considerando a natureza da causa, a fixação dos honorários no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no § 3º do art. 20 CPC, é suficiente para remunerar o trabalho do advogado. - Apelação do requerido Banco Bradesco S.A. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - REPETIÇÃO DEVIDA DE FORMA SIMPLES - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR RAZOÁVEL - RECURSO DESPROVIDO. "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012) Demonstrada a má-fé da instituição financeira, é devida a repetição do indébito em dobro. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. Considerando que a sentença deu-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato. - Apelação da requerente Cirila Romero APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO - ART. 27 DO CDC - TERMO INICIAL - DATA DO ÚLTIMO DESCONTO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA - REPETIÇÃO DEVIDA DE FORMA SIMPLES - MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA - QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS MO...
Data do Julgamento:15/06/2016
Data da Publicação:20/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA PROFERIDA E RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973 - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - REPETIÇÃO DEVIDA EM DOBRO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR - IRRISÓRIO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato. "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012) Não demonstrada a contratação válida, tampouco que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, é devida a repetição do indébito em dobro. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. O termo inicial dos juros de mora na responsabilidade extracontratual é a data do evento danoso. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR NILDA FERREIRA VARGAS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR MAJORADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORADOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. Considerando a natureza da causa, a fixação dos honorários no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no § 3º do art. 20 CPC, é suficiente para remunerar o trabalho do advogado.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA PROFERIDA E RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973 - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - REPETIÇÃO DEVIDA EM DOBRO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR - IRRISÓRIO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/19...
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE DANO QUALIFICADO – DANO CONTRA O PATRIMÔNIO PÚBLICO –PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA – AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – TESES AFASTADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – COMPENSAÇÃO AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE- RÉU REINCIDENTE – NECESSÁRIO À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Para a aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar atípico o fato, é necessário a demonstração, de forma cumulativa, dos seguintes requisitos: (a) mínima ofensividade da conduta do agente; (b) ausência de periculosidade social da ação; (c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; (d) relativa inexpressividade da lesão jurídica, assim como restrito às hipóteses que realmente reúnem os requisitos necessários à sua incidência. A falta de repressão dos delitos penais de dano contra o patrimônio público representaria um verdadeiro incentivo à reiteração criminosa, circunstância que resultaria na elevação, de forma mais intensa, da situação de insegurança, culminando em inexorável desordem social.
2. Nos termos do art. 67 do Código Penal, no concurso de agravantes e atenuantes, deve preponderar as circunstâncias que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. No caso, a reincidência está inserida no rol de circunstâncias preponderantes a que alude o dispositivo legal em comento. Portanto, a reincidência deve preponderar sobre a confissão (espontânea ou voluntária), pois aquela está incluída no rol de preponderância contido no referido artigo. No entanto, com a ressalva de posicionamento pessoal contrário, neste caso, a compensação entre a atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, "d", com a agravante da reincidência prevista no art. 61, I, ambos do Código Penal, tem possibilidade de ser acolhida, por ser apenas uma reincidência, por fato que não contém elevada relevância, em observância ao princípio da razoabilidade.
3. A fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ § 1º, 2º e 3º do CP. Desse modo, por se tratar de réu reincidente, com circunstância judicial desfavorável, deve ser mantido o regime prisional aplicado na sentença, como forma de reprovar e prevenir o crime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE DANO QUALIFICADO – DANO CONTRA O PATRIMÔNIO PÚBLICO –PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA – AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – TESES AFASTADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – COMPENSAÇÃO AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE- RÉU REINCIDENTE – NECESSÁRIO À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Para a aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar atípico o fato, é necess...
Data do Julgamento:01/02/2016
Data da Publicação:05/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, I, II E V DO CP – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – RÉU NA POSSE DA RES FURTIVA – EMPREGO DE ARMA – PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA E APREENSÃO – INVERSÃO DO ÔNUS PROBANTE – ART. 156 DO CPP – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO PATAMAR MÍNIMO OPERADA – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA– REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO NA SEGUNDA FASE – SÚMULA 231 DO STJ –FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – REDUÇÃO DE OFÍCIO DO PATAMAR DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE– SÚMULA 443 DO STJ –ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL FIXADO NO SEMIABERTO– PARCIAL PROVIMENTO.
Se as provas evidenciam a materialidade e autoria delitivas do crime de roubo, a condenação é medida impositiva, mormente quando a alegação do ré resta isolada e destituída de qualquer comprovação nos autos, nos termos do art. 156 do CPP.
Não podem ser utilizados como maus antecedentes, condenação definitiva por crime posterior aos fatos narrados na denúncia.A não restituição dos bens subtraídos são consequências inerentes ao tipo penal do crime de roubo. Pena-base reduzida ao mínimo.
Para o reconhecimento da causa de aumento de pena previsto no art. 157, §, 2º, I, do Código Penal, é desnecessária a apreensão da arma e sua submissão a perícia, sendo suficiente para a demonstração do seu emprego qualquer outro meio de prova angariado nos autos.
Nos termos da Súmula 443 do STJ, o aumento em patamar superior ao mínimo, na terceira fase da dosimetria da pena no crime de roubo deve ser fundamentado de forma idônea e com dados concretos extraídos dos autos, não bastando a menção a quantidade de majorantes. Aumento reduzido para 1/3.
Se a pena foi fixada em cinco anos e quatro meses de reclusão e réu é primário e possui circunstâncias judiciais favoráveis, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado no semiaberto.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, I, II E V DO CP – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – RÉU NA POSSE DA RES FURTIVA – EMPREGO DE ARMA – PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA E APREENSÃO – INVERSÃO DO ÔNUS PROBANTE – ART. 156 DO CPP – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO PATAMAR MÍNIMO OPERADA – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA– REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO NA SEGUNDA FASE – SÚMULA 231 DO STJ –FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – REDUÇÃO DE OFÍCIO DO PATAMAR DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE– SÚMULA 443 DO STJ –ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIO...
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO – PRELIMINARES RECHAÇADAS – JUNTADA DE PROVA EMPRESTADA DE AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM TRÂMITE NA ESFERA CÍVEL – POSSIBILIDADE – PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E BUSCA DA VERDADE REAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 121, § 4º DO CÓDIGO PENAL – NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – PENA-BASE E VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EM FAVOR DA GENITORA DA VÍTIMA INALTERADOS – PROIBIÇÃO DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO – RESTRITIVA ALTERADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - PRELIMINARES: Ausência de laudo de exame de corpo de delito da vítima - a existência de outros meios de prova capazes de comprovar a materialidade do crime e a causa da morte da vítima supre a ausência de laudo. Na hipótese, embora não tenha sido realizado o laudo, as demais provas constantes dos autos – certidão de óbito e depoimentos das testemunhas, bastam para comprovar a causa da morte do ofendido (hipertensão pulmonar síndrome de aspiração meconial convulsão). Ilegitimidade passiva e ativa - Preliminar que, na realidade, retrata tese de negativa de autoria, questão afeta ao mérito, que com ele será analisado.
II – Juntada aos autos de prova emprestada consistente em laudo pericial extraído dos autos de ação de indenização por danos materiais e morais em trâmite perante a 4ª Vara Cível da comarca de Três Lagoas. Indeferir a juntada do laudo é um excessivo rigorismo, valorizando sobremaneira a forma em detrimento ao exercício da ampla defesa e da busca da verdade real, ao esclarecimento dos fatos. Mesmo que não tenha sido apreciado pelo magistrado de primeiro grau, poderá o órgão recursal fazê-lo, a quem é devolvido o conhecimento da matéria. Ademais, o Órgão Ministerial teve acesso ao referido laudo pericial.
III – MÉRITO: Materialidade e autoria suficientemente demonstradas por meio da certidão de óbito e prova testemunhal. Conduta ilícita consubstanciada na negligência da ré, que não deu pronto atendimento à genitora da vítima que foi a óbito por aspiração de mecônio. Condenação mantida.
IV – Causa de aumento prevista no art. 121, § 4º, CP - No caso, não há bis in idem como alega a defesa pois, conforme verifica-se na sentença, a causa de aumento se deu em virtude de "inobservância de regra técnica da profissão (médica)", não se confundindo, portanto, com o reconhecimento da negligência e imperícia no atendimento prestado.
V – Pena-base mantida: As consequências foram realmente graves, além da morte do ofendido – ínsita ao tipo – não há como ignorar o intenso sofrimento causado à sua genitora, que além de ter sofrido com dores e falta de atendimento médico adequado, perdeu seu filho logo após o nascimento; assim, deve ser mantida a referida moduladora, pois corretamente avaliadas no caso concreto, de forma a autorizar a exasperação da pena-base tal como fixada na sentença monocrática.
VI – Penas restritivas de direitos: Resta mantida a restritiva de prestação pecuniária em favor da genitora da vítima no quantum fixado na sentença, dada a capacidade financeira da ré e o dano moral elevado causado aos familiares do ofendido. Já a respeito da restritiva de proibição do exercício da atividade profissional, esta, sob o prisma do princípio da proporcionalidade, somente deve incidir quando se evidencie a absoluta incompatibilidade da continuidade do desempenho da profissão do agente em prol da segurança social, não sendo esse o caso dos autos, pois a ré é primária, inexistindo elemento a demonstrar que tenha incorrido em eventual outro ato similar ao retratado nestes autos.
VII – Recurso parcialmente provido para afastar a restritiva de proibição do exercício profissional, que dará lugar à restritiva de prestação de serviços comunitários em entidade a ser definida pelo juízo da execução penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO – PRELIMINARES RECHAÇADAS – JUNTADA DE PROVA EMPRESTADA DE AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM TRÂMITE NA ESFERA CÍVEL – POSSIBILIDADE – PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E BUSCA DA VERDADE REAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 121, § 4º DO CÓDIGO PENAL – NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – PENA-BASE E VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EM FAVOR DA GENITORA DA VÍTIMA INALTERADOS – PROIBIÇÃO DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO – RESTRITIVA ALTERADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - PRELIMINARES: Ausência de laudo de exame...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO – PAD – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PENA DE DEMISSÃO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA NO JUÍZO CRIMINAL – ART. 386, INCISO IV (ESTAR PROVADO QUE O RÉU NÃO CONCORREU PARA A INFRAÇÃO PENAL), DO CPP – NEGATIVA DE AUTORIA COMPROVADA – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO OU DANO INVERSO – REVERSIBILIDADE DA MEDIDA – RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA PELOS SERVIÇOS PRESTADOS – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA – ART. 273, CPC/73. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA – RECURSO PROVIDO.
A questão deve se limitar à apreciação dos requisitos do art. 273, inciso I, do CPC/73, sem antecipar juízo definitivo sobre o mérito da causa (STJ. REsp. N. 813.676/SP).
No presente caso, a plausibilidade do direito reside na constatação de que o fato que justificou a pena de demissão do agravante, no processo administrativo disciplinar, é, a princípio, aquele mesmo que, na justiça criminal, restou comprovado que o réu não concorreu para a infração penal.
A urgência na concessão da medida exsurge como forma de se obstar os graves prejuízos já sofridos pelo agravante – dada a notória morosidade processual, caso seu pedido seja julgado procedente, o que não ocorre em desfavor do agravado, na hipótese de rejeição da pretensão, pois apenas se limitará a retribuir pecuniariamente os serviços por ele prestados, inexistindo dano inverso, considerando-se, também, a possibilidade de reversibilidade da medida, a qualquer tempo, durante a instrução processual.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO – PAD – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PENA DE DEMISSÃO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA NO JUÍZO CRIMINAL – ART. 386, INCISO IV (ESTAR PROVADO QUE O RÉU NÃO CONCORREU PARA A INFRAÇÃO PENAL), DO CPP – NEGATIVA DE AUTORIA COMPROVADA – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO OU DANO INVERSO – REVERSIBILIDADE DA MEDIDA – RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA PELOS SERVIÇOS PRESTADOS – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA – ART. 273, CPC/73. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA – RECURSO PROVIDO.
A questão deve...
Data do Julgamento:01/06/2016
Data da Publicação:15/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Reintegração