E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - ARTIGO 155, § 4°, I e IV, DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 244-B, DO ECA - RECURSO DEFENSIVO - CONDENAÇÃO E QUALIFICADORAS MANTIDAS - INCABÍVEL PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RECURSO IMPROVIDO - DE OFÍCIO - REDUÇÃO PENA INTERMEDIÁRIA E RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. A confissão aliada as demais provas testemunhais são elementos suficientes para a manutenção da condenação. Embora entenda que o laudo pericial é necessário para comprovar os crimes e qualificadoras que deixam vestígio, in casu, a perícia formal é desnecessária, visto que há elementos nos autos para demonstrar sem sombra de dúvida que ocorreu efetivamente o rompimento de obstáculo. Mantém-se a qualificadora do concurso de agentes, já que as provas orais apontam que o delito foi cometido na companhia de adolescente, sendo que não importa que o companheiro da empreitada criminosa sejam inimputável e a manutenção da qualificadora não enseja bis in idem com a condenação pelo crime de corrupção de menores. Além de não ser considerada inexpressiva a lesão jurídica, já que o valor furtado ultrapassa o salário mínimo vigente a época, também se revela dos autos que o delito foi cometido com concurso de agentes, com auxílio de adolescente e com rompimento de obstáculos, tornando igualmente ausentes os requisitos da conduta minimamente ofensiva e ausência de periculosidade social para incidência do princípio da insignificância. O Código Penal não estabeleceu limite para a redução da pena na segunda fase da dosimetria, contudo, a fim de prestigiar os fins da reprimenda, exaspera a redução realizada na instância singela em decorrência do reconhecimento das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa. Considerando que o agente com uma única conduta, cometeu o furto qualificado e a corrupção de menores, afasta-se a incidência do concurso material e aplica-se o concurso formal de delitos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - ARTIGO 155, § 4°, I e IV, DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 244-B, DO ECA - RECURSO DEFENSIVO - CONDENAÇÃO E QUALIFICADORAS MANTIDAS - INCABÍVEL PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RECURSO IMPROVIDO - DE OFÍCIO - REDUÇÃO PENA INTERMEDIÁRIA E RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. A confissão aliada as demais provas testemunhais são elementos suficientes para a manutenção da condenação. Embora entenda que o laudo pericial é necessário para comprovar os crimes e qualificadoras que deixam vestígio, in casu, a perícia formal é de...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 - QUANTIDADE DE DROGA INDICATIVA DE INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - REGIME PRISIONAL MAIS GRAVE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se há nos autos elementos suficientes, no presente caso a quantidade de droga, demonstradores da participação da apelante em organização criminosa deve ser afastada a causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006. Preenchidos os requisitos contidos no art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, deve ser mantido o regime prisional semiaberto. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA - AFASTAMENTO DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA APLICADA - AGRAVANTE DE PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA - AFASTAMENTO - MÁXIMA INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - PREJUDICADO - REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO - SEMIABERTO MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INCABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a confissão da acusada encontra-se em consonância com as demais provas judicialmente produzidas, deve ser mantida a condenação. As circunstâncias judiciais valoradas na dosimetria da pena que incorrerem em bis in idem devem ser afastadas. Se a condenação se fundamentou, ainda que parcialmente, na confissão do acusado, o reconhecimento da atenuante do art. 65, III, d, do CP, é medida que se impõe. A descrição da agravante prevista no art. 62, IV, do CP é inerente ao tipo do tráfico de drogas e não deve incidir na dosimetria da pena. Provido o recurso ministerial na parte em que pugnava pelo afastamento da minorante do privilégio, resta prejudicado o pedido defensivo de majoração do quantum de incidência. Preenchidos os requisitos contidos no art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, não há falar em alteração do regime prisional para o aberto. Restando a pena superior a 04 anos, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 - QUANTIDADE DE DROGA INDICATIVA DE INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - REGIME PRISIONAL MAIS GRAVE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se há nos autos elementos suficientes, no presente caso a quantidade de droga, demonstradores da participação da apelante em organização criminosa deve ser afastada a causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006. Preenchidos os requisitos contidos no art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, de...
Data do Julgamento:15/12/2014
Data da Publicação:20/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE - INÉPCIA DA DENÚNCIA, ATIPICIDADE DA CONDUTA E PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES AUTORIZADORAS DA MEDIDA EXCEPCIONAL - ORDEM DENEGADA, COM O PARECER. É firme a jurisprudência dos Tribunais Superiores de que o trancamento de ação penal, pela via excepcional do habeas corpus, somente é possível quando transparece dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a inépcia da denúncia, situações que não se verificam na hipótese em julgamento.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE - INÉPCIA DA DENÚNCIA, ATIPICIDADE DA CONDUTA E PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES AUTORIZADORAS DA MEDIDA EXCEPCIONAL - ORDEM DENEGADA, COM O PARECER. É firme a jurisprudência dos Tribunais Superiores de que o trancamento de ação penal, pela via excepcional do habeas corpus, somente é possível quando transparece dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a inépcia da denúncia, situações...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONSTITUIÇÃO DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA PARCIALMENTE ACOLHIDA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS SANÇÕES IMPOSTAS - INTENÇÃO DE EXCLUSÃO OU DE REDUÇÃO DAS PENALIDADES APLICADAS PREJUDICADA. A comprovação da prática de atos que causem lesão ao erário, bem como que atentam contra os princípios da Administração Pública, conduzem ao acolhimento do pedido contido na ação civil pública por improbidade administrativa. Além do art. 93, IX, da Constituição Federal, dispor sobre a necessidade de fundamentação das decisões, a própria previsão, no art. 12 da Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/92), de sanções que podem ser aplicadas alternativamente ou cumulativamente, em diversas dosagens, torna indispensável a exposição das razões de convencimento do magistrado para aplicação de cada uma delas. A ausência de fundamentação na aplicação das sanções acarreta a nulidade deste capítulo específico da sentença e não de sua integralidade. Prejudicado o pedido recursal de exclusão ou de redução das penalidades aplicadas. Recurso conhecido e provido parcialmente para acolher em parte a preliminar de nulidade da sentença, apenas para anular o capítulo referente à dosimetria das sanções aplicadas, por ausência de fundamentação, mantendo o capítulo da sentença que julgou procedente o pedido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONSTITUIÇÃO DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA PARCIALMENTE ACOLHIDA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS SANÇÕES IMPOSTAS - INTENÇÃO DE EXCLUSÃO OU DE REDUÇÃO DAS PENALIDADES APLICADAS PREJUDICADA. A comprovação da prática de atos que causem lesão ao erário, bem como que atentam contra os princípios da Administração Pública, conduzem ao acolhimento do pedido contido na ação civil pública por improbidade administrativa. Além do art. 93, IX, da Constituição Federal, dispor sobre a necessidade de fun...
Data do Julgamento:27/01/2015
Data da Publicação:02/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Improbidade Administrativa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE LEGÍTIMA DEFESA - NÃO DEMONSTRADA - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 129, §4º, DO CP - INCABÍVEL - PRINCÍPIO DA DESNECESSIDADE DA PENA - INAPLICÁVEL NO CONCRETO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - POSSIBILIDADE - REPARAÇÃO DO ART. 387 DO CPP - AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Mantém-se a condenação quando a materialidade e a autoria restam comprovadas, especialmente, em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa. Não há como reconhecer a excludente de ilicitude da legítima defesa quando não há provas da injusta agressão. Afasta-se o pedido de reconhecimento da lesão corporal "privilegiada" se não há comprovação de que o agente tenha cometido o crime por motivo de "relevante valor social ou moral" ou "sob o domínio de violenta emoção", "logo após injusta agressão da vítima". Inaplicável o princípio da desnecessidade da pena quando não ocorre o reatamento da relação conjugal, sendo impositiva a aplicação de sanção penal. A ofensa resultante dos crimes de lesão corporal leve e de ameaça e da contravenção de vias de fato não diz respeito à violência e à grave ameaça a que se refere o inciso I do art. 44 do Código Penal, inexistindo óbice à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A lei Maria da Penha, em seu artigo 17, não veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mas apenas restringe a aplicação de penas de pagamento de cesta básica, prestação pecuniária ou aplicação isolada de multa, excetuando-se as demais. A ausência de pedido ou de discussão acerca da matéria no decorrer do feito, inviabiliza a fixação de valor para a reparação de dano em favor da vítima. Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º vogal, por ser o voto mais benéfico ao réu.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE LEGÍTIMA DEFESA - NÃO DEMONSTRADA - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 129, §4º, DO CP - INCABÍVEL - PRINCÍPIO DA DESNECESSIDADE DA PENA - INAPLICÁVEL NO CONCRETO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - POSSIBILIDADE - REPARAÇÃO DO ART. 387 DO CPP - AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Mantém-se a condenação quando a materialid...
Data do Julgamento:14/06/2016
Data da Publicação:25/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
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E M E N T A - AGRAVO CRIMINAL - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - POSSIBILIDADE - PREENCHIMENTO DO REQUISITOS LEGAIS CONTIDOS NO ARTIGO 71, DO CP - RECURSO PROVIDO. Verificado que os delitos cometidos pelo agravante atendem os requisitos do artigo 71 do Código Penal, deve-se reconhecer a figura da continuidade delitiva.
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E M E N T A - AGRAVO CRIMINAL - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - POSSIBILIDADE - PREENCHIMENTO DO REQUISITOS LEGAIS CONTIDOS NO ARTIGO 71, DO CP - RECURSO PROVIDO. Verificado que os delitos cometidos pelo agravante atendem os requisitos do artigo 71 do Código Penal, deve-se reconhecer a figura da continuidade delitiva.
Data do Julgamento:12/07/2016
Data da Publicação:25/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – ELEMENTOS DE PROVAS COMPROVAM A PRÁTICA DELITUOSA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – EXISTÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL APTA A CONFIGURAR A CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA – NEGADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – DELITO FORMAL – PRETENSÃO NEGADA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição.
II – A ausência de laudo pericial não afasta a caracterização da qualificadora, prevista no § 4º, inciso I, do art. 155 do Código Penal, quando existentes outros meios aptos a comprovar o rompimento de obstáculo, como ocorre, in casu, pelos depoimentos da vítima e do menor coautor.
III - O tipo penal do art. 244-B do ECA é do tipo formal, não exigindo, para sua configuração, prova de que o inimputável tenha sido corrompido, bastando que tenha participado da prática delituosa.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – ELEMENTOS DE PROVAS COMPROVAM A PRÁTICA DELITUOSA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – EXISTÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL APTA A CONFIGURAR A CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA – NEGADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – DELITO FORMAL – PRETENSÃO NEGADA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato de...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - AMEAÇA - ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL - VIAS DE FATO - ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS - PRELIMINAR DA VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN MELLIUS DO RECURSO EXCLUSIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AFASTADA - AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - IMPOSSIBILIDADE - CARÁTER PREVENTIVO E REEDUCATIVO DA PENA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECONCILIAÇÃO ENTRE AGRESSOR E OFENDIDA - DESNECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA PENA - RECURSO NÃO PROVIDO. Se as provas existentes nos autos comprovam o temor sofrido pela ofendida com a ameaça de morte feita pelo réu, subsumindo sua conduta ao tipo descrito no art. 147 do Código Penal, é de ser mantida a sentença condenatória. Contudo, havendo notícia nos autos de que o agressor e a ofendida reconciliaram-se e estão vivendo em harmonia, afigura-se desnecessária a imposição da respectiva pena. Rercurso ministerial, ao qual nega-se provimento.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - AMEAÇA - ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL - VIAS DE FATO - ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS - PRELIMINAR DA VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN MELLIUS DO RECURSO EXCLUSIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AFASTADA - AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - IMPOSSIBILIDADE - CARÁTER PREVENTIVO E REEDUCATIVO DA PENA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECONCILIAÇÃO ENTRE AGRESSOR E OFENDIDA - DESNECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA PENA - RECURSO NÃO PROVIDO. Se as provas existentes nos autos comprovam o temor sofrido pela ofendida com a...
Data do Julgamento:05/07/2016
Data da Publicação:25/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME AMBIENTAL (ART. 38 E ART. 48 DA LEI 9605/98) - RECURSO MINISTERIAL - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E POSTERIOR REJEIÇÃO EX OFFICIO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA - INVIABILIDADE - OPERADA PRECLUSÃO PRO JUDICATO - DENÚNCIA PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP - PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - RECURSO PROVIDO. 1. A presença das condições da ação (no caso, para admissibilidade da denúncia) deve ser analisada por ocasião do recebimento da peça acusatória, momento em que o juiz a rejeitará ou aceitará. Assim, se a denúncia foi recebida, não é permitido que tal decisão seja objeto de reconsideração, pois no caso verificou-se a ocorrência da preclusão pro judicato. 2. Não é permitida a rejeição da denúncia que preenche os requisitos do art. 41 do CPP, porquanto demonstra os fatos supostamente criminosos, com as suas circunstâncias e o possível envolvimento do acusado no delito em tese, de forma suficiente para a deflagração da ação penal. 3. Incabível a rejeição da denúncia pelo reconhecimento da extinção da punibilidade em decorrência da denominada prescrição antecipada, virtual ou em perspectiva, pois não existe previsão para tal no ordenamento jurídico penal vigente. Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME AMBIENTAL (ART. 38 E ART. 48 DA LEI 9605/98) - RECURSO MINISTERIAL - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E POSTERIOR REJEIÇÃO EX OFFICIO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA - INVIABILIDADE - OPERADA PRECLUSÃO PRO JUDICATO - DENÚNCIA PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP - PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - RECURSO PROVIDO. 1. A presença das condições da ação (no caso, para admissibilidade da denúncia) deve ser analisada por ocasião do recebimento da peça acusatória, moment...
Data do Julgamento:12/07/2016
Data da Publicação:25/07/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a Flora
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE PRESÍDIO PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - INDEFERIMENTO - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR - REEDUCANDO CONSIDERADO DE ALTA PERICULOSIDADE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO IMPROVIDO. Inexiste direito subjetivo do sentenciado à transferência para estabelecimento prisional de sua preferência, ainda que com fundamento em alegada proximidade de seus familiares. Precedentes. Mantem-se o indeferimento da permuta/transferência do reeducando, pois a decisão está amparada no relatório elaborado pela Gerência de Inteligência do Sistema Penitenciário (GISP), que indica tratar-se de interno de alta periculosidade e membro de organização criminosa responsável pelo envio de drogas no eixo MS-MG, o que ressalta a inconveniência da concessão da permuta pretendida. Com o parecer, recurso improvido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE PRESÍDIO PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - INDEFERIMENTO - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR - REEDUCANDO CONSIDERADO DE ALTA PERICULOSIDADE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO IMPROVIDO. Inexiste direito subjetivo do sentenciado à transferência para estabelecimento prisional de sua preferência, ainda que com fundamento em alegada proximidade de seus familiares. Precedentes. Mantem-se o indeferimento da permuta/transferência do reeducando, pois a decisão está amparada no relatório elaborado p...
Data do Julgamento:12/07/2016
Data da Publicação:25/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO MEDIANTE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INADMISSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Para aplicação do princípio da insignificância deve ser precedida da demonstração cumulativa dos requisitos elaborados pelo Supremo Tribunal Federal. No presente caso, não se faz possível, declarar a absolvição pela aplicação do princípio da insignificância, tudo pelo grau de reprovabilidade do comportamento do apelante, refletido pelo seu histórico de vida pautado na dedicação às atividades ilícitas, o que merece repreensão pelo Estado.
Como bem se sabe, para a fixação do regime inicial para o cumprimento da pena, deve ser levado em consideração além da quantidade da pena privativa de liberdade imposta, outras circunstâncias que envolvem o delito, nada obstante, o regime deve ser suficiente e necessário para cumprir a função da pena, qual seja, a punição e prevenção à prática de novos delitos. Nos termos do art. 33, § 3º do Código Penal, a multirreincidência do apelante constitui fundamento idônea para a fixação de regime mais severo.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO MEDIANTE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INADMISSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Para aplicação do princípio da insignificância deve ser precedida da demonstração cumulativa dos requisitos elaborados pelo Supremo Tribunal Federal. No presente caso, não se faz possível, declarar a absolvição pela aplicação do princípio da insignificância, tudo pelo grau de reprovabilidade do comportamento do apelante, refletido pelo seu histórico de v...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REJEITADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – NÃO ACOLHIMENTO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO – INADMISSIBILIDADE – FIXAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO FECHADO – INCABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – DESPROVIDO.
No que tange à causa de aumento prevista no inciso V do art. 40 da Lei n. 11.343/2006, de acordo com o entendimento consolidado da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para a incidência da majorante em questão, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras, bastando, pois, a demonstração inequívoca de que o entorpecente teria por destino outro Estado da Federação.
Para a aplicação do benefício da causa de diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/2006, deve ser preenchido cumulativamente alguns requisitos, quais sejam, ser o agente primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas, nem integrar organização criminosa. A grande quantidade de droga transportada, aliada a participação de outras pessoas e o carro foi previamente preparado para ocultar a droga apreendida. Referido contexto torna evidente a existência de uma organização criminosa e o enredamento do acusado nela, inviabilizando a benesse do tráfico privilegiado.
A pena-base, no âmbito da primeira fase na dosimetria penal, deverá ser fixada no mínimo legal quando ausentes os fundamentos que possam justificar a sua exasperação.
A hediondez do delito de tráfico de drogas decorre de imperativo legal e não pode ser afastada nem mesmo nos casos em que reconhecida a minorante do tráfico privilegiado, o que não é a hipótese dos autos.
Como bem se sabe, para a fixação do regime inicial para o cumprimento da pena, deve ser levado em consideração, além da quantidade da pena privativa de liberdade imposta, em patamar superior a quatro anos, outras circunstâncias que envolvem o delito, entre eles as circunstâncias judiciais negativas, nada obstante, o regime deve ser suficiente e necessário para cumprir a função da pena, qual seja, a punição e prevenção à prática de novos delitos.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos somente será provido desde que em consonância com o disposto no art. 44 do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REJEITADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – NÃO ACOLHIMENTO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO – INADMISSIBILIDADE – FIXAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO FECHADO – INCABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – DESPROVIDO.
No que tange à causa de aumento prevista no inciso V do art. 40 da Lei n. 11.343/2006, de acordo com o entendimento consolidado da jurisprud...
Data do Julgamento:28/03/2016
Data da Publicação:31/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO AGENTE PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR - EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL PARA COMPROVAR A MENORIDADE - TRÁFICO QUE ENVOLVEU ADOLESCENTE - CAUSA DE AUMENTO E NÃO CRIME AUTÔNOMO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a comprovação do delito de corrupção de menores pode se dar por qualquer documento idôneo, sendo prescindível para tal fim a certidão de nascimento. Se a prática do crime de tráfico de drogas envolveu adolescente, deve incidir a causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06 e não o crime autônomo de corrupção de menores. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - EXISTÊNCIA DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA - PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Havendo uma circunstância judicial negativa, não há falar em redução da pena-base para o mínimo legal. Nos termos do art. 67 do Código Penal, no concurso de agravantes e atenuantes, deve preponderar as circunstâncias que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. No caso, a reincidência está inserida no rol de circunstâncias preponderantes a que alude o dispositivo legal em comento. Portanto, a reincidência deve preponderar sobre a confissão (espontânea ou voluntária), pois aquela está incluída no rol de preponderância contido no referido artigo. No entanto, com a ressalva de posicionamento pessoal contrário, neste caso, a compensação entre a atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, "d", com a agravante da reincidência prevista no art. 61, I, ambos do Código Penal, tem possibilidade de ser acolhida, por ser apenas uma reincidência, por fato que não contém elevada relevância, em observância ao princípio da razoabilidade.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO AGENTE PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR - EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL PARA COMPROVAR A MENORIDADE - TRÁFICO QUE ENVOLVEU ADOLESCENTE - CAUSA DE AUMENTO E NÃO CRIME AUTÔNOMO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a comprovação do delito de corrupção de menores pode se dar por qualquer documento idôneo, sendo prescindível para tal fim a certidão de nascimento. Se a prática do crime de tráfico de drogas envolveu adolescente, d...
Data do Julgamento:11/07/2016
Data da Publicação:22/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 - EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE DEDICAÇÃO DA ATIVIDADE CRIMINOSA - PLEITO AFASTADO - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - SENTENÇA REFORMADA NESSA PARTE - PEDIDO ACOLHIDO - REGRA LEGAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 destina-se ao agente que, a despeito de ter praticado conduta relacionada ao tráfico de drogas, não se dedique à traficância ou integre organização criminosa. Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inadmissível a incidência da causa de redução de pena pelo tráfico privilegiado. 2. A fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP. No caso, à vista da quantidade de sanção penal imposta, o regime inicial de cumprimento de pena poderá ser o semiaberto, a teor da inteligência legislativa inserida no art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, considerando ainda que é suficiente e necessário à reprovação dos crimes praticados e prevenção na prática de crimes.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 - EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE DEDICAÇÃO DA ATIVIDADE CRIMINOSA - PLEITO AFASTADO - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - SENTENÇA REFORMADA NESSA PARTE - PEDIDO ACOLHIDO - REGRA LEGAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 destina-se ao agente que, a despeito de ter praticado conduta relacionada ao tráfico de drogas, não se dedique à traficância ou inte...
Data do Julgamento:18/07/2016
Data da Publicação:22/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL - ARTIGO 33, CAPUT C/C ARTIGO 40, INCISO V, DA LEI 11.343/2006 E 35, DA LEI 11.343/2006 - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GRANDE QUANTIDADE DE MACONHA (81,4 - OITENTA E UM QUILOS E QUATROCENTOS GRAMAS) - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL ASSEGURADAS - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INSUFICIENTES - CONDIÇÕES FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA I - Pacientes presos, quando, associados, e, em tese, transportavam 81,4 kg de maconha. II- Mantém-se o decreto segregatório prolatado em desfavor dos pacientes, haja vista estar fulcrado nos requisitos dos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal. III - A imposição de medidas cautelares diversas da prisão preventiva não se revelam, no caso, suficientes para a garantia da ordem pública, devendo, por tal razão, ser mantida a custódia do paciente. IV - A presença de predicados pessoais, por si só, não implicam no restabelecimento do seu status libertatis, quando preenchidos os pressupostos para a decretação da prisão cautelar, não representando, sequer, ofensa ao princípio da presunção de inocência. V - Ordens denegadas. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL - ARTIGO 33, CAPUT C/C ARTIGO 40, INCISO V, DA LEI 11.343/2006 E 35, DA LEI 11.343/2006 - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GRANDE QUANTIDADE DE MACONHA (81,4 - OITENTA E UM QUILOS E QUATROCENTOS GRAMAS) - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL ASSEGURADAS - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INSUFICIENTES - CONDIÇÕES FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA I - Pacientes presos, quando, associados, e, em tese, transportavam 81,4 kg de maconha. II- Mantém-se o decreto...
Data do Julgamento:21/07/2016
Data da Publicação:22/07/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - ART. 311 DO CP - FUMUS COMISSIS DELICTI FRACO - RECEPTAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. A prisão preventiva é exceção e no caso concreto não se sustenta, ante os fracos índicos de autoria delitiva em relação ao delito descrito no artigo 311 do Código Penal, bem como, por ausência dos requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal em relação à prisão pela prática de receptação.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - ART. 311 DO CP - FUMUS COMISSIS DELICTI FRACO - RECEPTAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. A prisão preventiva é exceção e no caso concreto não se sustenta, ante os fracos índicos de autoria delitiva em relação ao delito descrito no artigo 311 do Código Penal, bem como, por ausência dos requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal em relação à prisão pela prática de receptação.
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL - RECURSO NÃO PROVIDO. I Incabível a redutora do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, uma vez que as circunstâncias do caso concreto revelam a dedicação do réu à atividade criminosa, pois a droga, em grande quantidade, estava sendo transportada em carro previamente preparado por terceiros, circunstância que revela a experiência no ramo do tráfico de drogas. II Não há alteração a ser realizada quanto ao regime inicial fechado fixado na sentença, haja vista a quantidade da pena (05 anos de reclusão) e a presença de circunstância judicial acentuadamente desabonadora, dada a grande quantidade de drogas (art. 33, § 3º, do Código Penal). III Se a pena supera o limite de 04 anos e as circunstâncias judiciais revelam-se desabonadoras, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44, incs. I e III, do Código Penal).
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL - RECURSO NÃO PROVIDO. I Incabível a redutora do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, uma vez que as circunstâncias do caso concreto revelam a dedicação do réu à atividade criminosa, pois a droga, em grande quantidade, estava sendo transportada em carro previamente preparado por terceiros, circunstância que revela a experiência no ramo do tráfico de drogas. II Não há alteração a ser realizada quanto ao regime inicial fechado f...
Data do Julgamento:21/07/2016
Data da Publicação:22/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, V DA LEI ANTIDROGAS - CONFIGURADA - APLICABILIDADE DA MINORANTE DO §4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 - NÃO COMPROVAÇÃO DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA DE VENDA DE ENTORPECENTES - REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INCABÍVEL - PARCIALMENTE PROVIDO. I - Pena-base reduzida ao mínimo legal ante o afastamento das moduladoras da culpabilidade, motivos, circunstâncias e consequências do crime, porquanto valoradas na sentença sob fundamentação vaga, genérica e inerentes à conduta delitiva. Embora a quantidade da droga seja significativa, afasto o sopesamento da pena-base, sob pena de incorrer no vedado ne bis in idem, pois tal elemento, no caso, é considerado na terceira etapa da dosimetria, para aferir o patamar da minorante prevista no § 4º da Lei de Drogas. II - Improcede o pedido de aplicação da atenuante da confissão espontânea em patamar maior que o fixado na sentença, pois na segunda fase da dosimetria da pena há o limite do mínimo in abstrato estipulado na norma penal tipificadora do delito, e considerando a redução da pena-base para o mínimo legal no presente recurso, aplica-se Enunciado da Súmula 231 do STJ, verbis: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". III - Para incidir a causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei nº 11.343/06, não é necessária a efetiva transposição da fronteira interestadual, sendo suficiente que haja evidência de que a droga tinha como destino qualquer ponto fora do Estado, o que se verifica no caso. IV - Não há provas nos autos acerca da dedicação do sentenciado à atividades criminosas. Preenchidos os requisitos do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, faz-se imperiosa a aplicação do referido benefício, pois trata-se de direito subjetivo do réu e não mera faculdade do juiz. Por conseguinte, alterado o regime para o semiaberto. Incabível a substituição da pena por penas restritivas de direito, pois não preenchidos os requisitos legais do art. 44, incisos I e III do Código Penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, V DA LEI ANTIDROGAS - CONFIGURADA - APLICABILIDADE DA MINORANTE DO §4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 - NÃO COMPROVAÇÃO DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA DE VENDA DE ENTORPECENTES - REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INCABÍVEL - PARCIALMENTE PROVIDO. I - Pena-base reduzida ao mínimo legal ante o afastamento das moduladoras da culpabilidade, motivos, circunstâncias e consequências do crime, porquanto valoradas na sentença sob fundamentação...
Data do Julgamento:07/07/2016
Data da Publicação:22/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO VERIFICADA - REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA DE MULTA - POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO - RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES E REINCIDENTE - NÃO CABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. Preliminar arguida pela Procuradoria-Geral de Justiça rechaçada. Plenamente identificados os fatos e fundamentos jurídicos da irresignação do apelante, em face da sentença prolatada na instância singela, não há inobservância ao princípio da dialeticidade. II. Deve ser respeitada a discricionariedade atribuída pelo art. 59 do CP ao julgador monocrático, contudo as moduladoras devem estar amparadas em dados concretos da conduta do agente em relação à prática criminosa em julgamento. De igual sorte, os fundamentos devem estar identificados simetricamente ao significado de cada uma das circunstâncias judiciais. Pena-base reduzida ante o expurgo da personalidade, conduta social, motivos e consequências do delito, presente apenas as moduladoras dos antecedentes e circunstâncias do crime. III. Nos termos do art. 49 do Código Penal, a pena de multa deve ser fixada na sentença, sendo o valor mínimo de 10 (dez) dias-multa e o máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa. Por outro lado, deve-se observar a proporcionalidade entre a pena de multa e a pena privativa de liberdade. IV. Ao réu, condenado à pena inferior a 04 (quatro) anos, reincidente e portador de maus antecedentes, que ostenta diversos registros em sua certidão de antecedentes criminais, deve ser fixado o regime inicial fechado de cumprimento de pena. V. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois o réu não preenche os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal. VI. Quanto ao pedido de isenção das custas, com a concordância da parte contrária, é cabível a suspensão da exigibilidade enquanto perdurar o estado de pobreza, podendo assim permanecer pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil - Lei n. 13.105/2015.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO VERIFICADA - REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA DE MULTA - POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO - RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES E REINCIDENTE - NÃO CABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. Preliminar arguida pela Procuradoria-Geral de Justiça rechaçada. Plenamente identificados os fatos e fundamentos jurídicos da irresignação do apelante, em face da sentença prolatada na instância singe...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ÂMBITO DOMÉSTICO – LESÃO CORPORAL – ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ÂMBITO DOMÉSTICO – LESÃO CORPORAL – ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:11/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher