APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CONDENATÓRIA C/C RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE QUOTAS DE CONSÓRCIO – DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA – MOMENTO DA RESTITUIÇÃO DE VALORES – REsp 1.119.300/RS – 30 DIAS A CONTAR DO ENCERRAMENTO DO GRUPO CONSORCIAL – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO – LIBERDADE DE CONTRATAÇÃO – SUMULA 538 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – APLICADA A PARTIR DE CADA DESEMBOLSO – JUROS DE MORA – INCIDÊNCIA APÓS O 31º DIA DO ENCERRAMENTO DO GRUPO – SEGURO DE VIDA – POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DURANTE O PERÍODO EM QUE O CONSORCIADO PERMANECEU NO GRUPO – CLÁUSULA PENAL – NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO DO GRUPO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Segundo o entendimento do STJ, proferido em sede de recurso repetitivo, "(...) é devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano. 2. Recurso Especial conhecido e parcialmente provido." (Recurso Especial 1.119.300-RS. Min. Luis Felipe Salomão. DJe 27/08/2010)
Nos termos de enunciado da Súmula 538, do STJ: "As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento."
Incide correção monetária sobre as prestações pagas, a partir de cada desembolso, em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio.
E os juros de mora devem ser contados a partir do final do prazo de 30 (trinta) dias do encerramento do consórcio, se não houver pagamento.
O seguro de vida deve ser deduzido das parcelas pagas até a desistência, posto que em vigor no período em que o consorciado permaneceu no grupo, favorecendo-se da possibilidade de cobertura em caso de sinistro.
O pagamento de multa prevista em cláusula penal está condicionada à demonstração do prejuízo causado ao grupo ou à administradora em decorrência da desistência do consorciado.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CONDENATÓRIA C/C RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE QUOTAS DE CONSÓRCIO – DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA – MOMENTO DA RESTITUIÇÃO DE VALORES – REsp 1.119.300/RS – 30 DIAS A CONTAR DO ENCERRAMENTO DO GRUPO CONSORCIAL – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO – LIBERDADE DE CONTRATAÇÃO – SUMULA 538 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – APLICADA A PARTIR DE CADA DESEMBOLSO – JUROS DE MORA – INCIDÊNCIA APÓS O 31º DIA DO ENCERRAMENTO DO GRUPO – SEGURO DE VIDA – POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DURANTE O PERÍODO EM QUE O CONSORCIADO PERMANECEU NO GRUPO – CLÁUSULA PENAL – NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO DO G...
APELAÇÕES CÍVEIS. SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973.
Considerando que a sentença deu-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
APELAÇÃO DO REQUERENTE ASTURIO FERREIRA TORRES: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – REPETIÇÃO DEVIDA DE FORMA SIMPLES – MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS MORAIS – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ART. 20, § 3º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não demonstrada a má-fé da instituição financeira, é indevida a repetição em dobro.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Considerando a natureza da causa, a fixação dos honorários no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no § 3º do art. 20 CPC, é suficiente para remunerar o trabalho do advogado.
APELAÇÃO DA REQUERIDA BANCO CIFRA S.A.: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – REPETIÇÃO DEVIDA DE FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973.
Considerando que a sentença deu-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
APELAÇÃO DO REQUERENTE ASTURIO FERREIRA TORRES: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – REPETIÇÃO DEVIDA DE FORMA SIMPLES – MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS MORAIS – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS...
APELAÇÕES CÍVEIS. SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973.
Considerando que a sentença deu-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
APELAÇÃO DO REQUERENTE JOÃO CENTURION SAVALA – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – REPETIÇÃO DEVIDA DE FORMA SIMPLES – MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS MORAIS – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ART. 20, § 3º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não demonstrada a má-fé da instituição financeira, é indevida a repetição do indébito em dobro.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Considerando a natureza da causa, a fixação dos honorários no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no § 3º do art. 20 CPC, é suficiente para remunerar o trabalho do advogado.
APELAÇÃO DA REQUERIDA BANCO BONSUCESSO S.A. – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – REPETIÇÃO DEVIDA DE FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
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APELAÇÕES CÍVEIS. SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973.
Considerando que a sentença deu-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
APELAÇÃO DO REQUERENTE JOÃO CENTURION SAVALA – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – REPETIÇÃO DEVIDA DE FORMA SIMPLES – MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS MORAIS – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS...
REVISÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PGJ – ACOLHIDA EM PARTE QUANTO AO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 621 DO CPP – MERO INCONFORMISMO – PENA-BASE REDUZIDA – EXPURGO DA MODULADORA DOS ANTECEDENTES – PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROCEDENTE. A revisão criminal não é meio próprio para o puro e simples reexame de provas, ainda mais quando estas já foram devida e oportunamente verificadas em sede de apelação criminal. Logo, inexistindo quaisquer das situações previstas no artigo 621, incisos I a III, do CPP, não há motivos para alteração da coisa julgada. As alegações do revisionando e demonstram manifesto inconformismo e não juntou qualquer prova nova, sem qualquer comprovação de que a decisão seja contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos. Assim, incabível o conhecimento da revisão criminal, quanto ao pedido de absolvição. Redução da pena-base ante o afastamento dos antecedentes, pois em consulta ao SAJPG, além da presente, constata-se em desfavor do revisionando apenas uma condenação transitada em julgado pelo delito de receptação, de modo que serve para caracterizar a reincidência. Dentre as circunstâncias judiciais havidas como desfavoráveis ao requerente, encontram-se as conseqüências do crime, visto que, no caso concreto houve considerável prejuízo à vítima que extrapola a normalidade do tipo penal. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Seção Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, deferir parcialmente a Revisão Criminal, nos termos do voto do Revisor, vencido o Relator, o Des. Francisco Gerardo de Sousa e o Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques Ausentes, por férias, o Des. Ruy Celso Barbosa Florence e a Desª Maria Isabel de Matos Rocha.
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REVISÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PGJ – ACOLHIDA EM PARTE QUANTO AO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 621 DO CPP – MERO INCONFORMISMO – PENA-BASE REDUZIDA – EXPURGO DA MODULADORA DOS ANTECEDENTES – PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROCEDENTE. A revisão criminal não é meio próprio para o puro e simples reexame de provas, ainda mais quando estas já foram devida e oportunamente verificadas em sede de apelação criminal. Logo, inexistindo quaisquer das situações previstas no artigo 621, incisos...
Data do Julgamento:25/05/2016
Data da Publicação:10/06/2016
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Quadrilha ou Bando
RECURSO DEFENSIVO
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – CULPABILIDADE, ANTECEDENTES, PERSONALIDADE DO AGENTE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – MODULADORAS MAL SOPESADAS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – NÃO ACOLHIMENTO – RÉU REINCIDENTE – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A valoração negativa da culpabilidade não se mostra idônea, pois o fato do réu agir deliberadamente, por si só, não demonstra a intensidade do dolo que enseja o recrudescimento da resposta penal, já que se constitui de elemento inerente à própria tipicidade do delito.
II – Para valoração da moduladora da personalidade, deve o julgador valer-se de elementos contidos nos autos que possam servir para aferir "a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ - HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009), devendo a exasperação da pena-base ser afastada se a fundamentação não se alinha com tais premissas.
III – Inquéritos e ações penais em curso não se prestam a firmar um juízo negativo sobre qualquer moduladora, consoante o verbete sumular 444 do Superior Tribunal de Justiça.
IV – No que concerne aos motivos do crime, é fato incontroverso que o anseio pela vantagem econômica indevida constitui motivação própria do crime de tráfico de drogas, de forma que valorá-la como circunstância negativa malfere, indubitavelmente, o princípio do ne bis in idem.
V – As circunstâncias do crime devem estar devidamente fundamentadas em elementos concretos que extrapolem os limites reprimidos no tipo penal incriminador, não sendo esse o caso dos autos, no qual foram delineados fatores ordinários que não denotam qualquer gravidade anormal na conduta.
VI – Deve-se afastar a valoração das consequências, pois o dano à saúde pública constituí-se de mera desdobramento inerente ao crime de tráfico, já considerado pelo legislador no momento de elaboração do tipo legal.
VII – Muito embora o réu conte com a análise positiva de todas as circunstâncias judiciais, não se pode desprezar sua reincidência, a qual reclama a imposição de maior repressão estatal. Assim, admissível no caso o regime inicial fechado, o qual demonstra ser o único suficiente para a prevenção e reprovação da conduta.
VIII – Nos termos do art. 12 da Lei n.º 1.060/1950, comprovada a hipossuficiência, a exigibilidade das custas estará suspensa pelo prazo de 05 anos, findo o qual restará prescrita a obrigação.
IX – Recurso parcialmente provido.
RECURSO MINISTERIAL
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA CARACTERIZADA – RÉU QUE PRATICOU NOVO DELITO QUANDO JÁ DEFINITIVAMENTE CONDENAÇÃO POR CRIME DOLOSO ANTERIOR – RECURSO PROVIDO.
I – Constatando-se que o réu, quando da prática do delito, já contava com anterior condenação definitiva, imperativa torna-se a incidência da agravante da reincidência.
II – Recurso provido.
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RECURSO DEFENSIVO
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – CULPABILIDADE, ANTECEDENTES, PERSONALIDADE DO AGENTE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – MODULADORAS MAL SOPESADAS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – NÃO ACOLHIMENTO – RÉU REINCIDENTE – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A valoração negativa da culpabilidade não se mostra idônea, pois o fato do réu agir deliberadamente, por si só, não demonstra a intensidade do dolo que enseja o recrudescimento da resposta penal, já que s...
Data do Julgamento:09/06/2016
Data da Publicação:10/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO – EXPOR À VENDA E MANTER EM DEPÓSITO, PRODUTOS EM CONDIÇÕES IMPRÓPRIAS AO CONSUMO – ARTIGO 7º, INCISO IX, DA LEI 8.137/1990 – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – INOCORRÊNCIA – PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL – ALIMENTOS COM PRAZO DE VALIDADE ULTRAPASSADO – CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO – PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE A JUSTIFICAR A PERSECUÇÃO PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO – EXPOR À VENDA E MANTER EM DEPÓSITO, PRODUTOS EM CONDIÇÕES IMPRÓPRIAS AO CONSUMO – ARTIGO 7º, INCISO IX, DA LEI 8.137/1990 – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – INOCORRÊNCIA – PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL – ALIMENTOS COM PRAZO DE VALIDADE ULTRAPASSADO – CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO – PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE A JUSTIFICAR A PERSECUÇÃO PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:09/06/2016
Data da Publicação:10/06/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra as Relações de Consumo
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – MOTIVO TORPE – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – CORRUPÇÃO DE MENORES – ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 244-B DO ECA (POR DUAS VEZES), NA FORMA DO ART. 69 DO CP – PRISÃO PREVENTIVA – PLEITO PELA REVOGAÇÃO POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – CARÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO DECRETO PRISIONAL –AS TESES DEFENSIVAS NÃO PROSPERAM – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
I - Demonstrada a gravidade do crime de tentativa de homicídio, estando presentes fumus commissi delicti e o periculum libertatis, afastado resta o constrangimento ilegal.
II - A garantia da ordem pública exprime necessidade de se manter a ordem na sociedade, ora abalada pela prática delitiva, consistente em ceifar vida da vítima - com o propósito de,em tese, vigar-se – valendo-se de recurso que dificultou a defesa daquela, em concurso, inclusive, com adolescentes.
III - Cuida-se de crime doloso, punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos.
IV - É certo que o paciente ostenta adjetivos pessoais favoráveis, porém tais predicados, quando isolados, não desconstituem a custódia quando defrontadas com os pressupostos e requisitos autorizadores daquela, não havendo que se falar na aplicação de medidas cautelares.
V - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – MOTIVO TORPE – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – CORRUPÇÃO DE MENORES – ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 244-B DO ECA (POR DUAS VEZES), NA FORMA DO ART. 69 DO CP – PRISÃO PREVENTIVA – PLEITO PELA REVOGAÇÃO POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – CARÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO DECRETO PRISIONAL –AS TESES DEFENSIVAS NÃO PROSPERAM – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
I - Demonstrada a gravidade do crime de tentativa de homicídio, estando presentes...
Data do Julgamento:09/06/2016
Data da Publicação:10/06/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO – MOTIVO FÚTIL – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – ARTIGO 121, §2º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – PLEITO PELA REVOGAÇÃO POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – CARÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO DECRETO PRISIONAL – AS TESES DEFENSIVAS NÃO PROSPERAM – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
I - Demonstrada a gravidade do crime de tentativa de homicídio, estando presentes fumus commissi delicti e o periculum libertatis, afastado resta o constrangimento ilegal.
II - A garantia da ordem pública exprime necessidade de se manter a ordem na sociedade, ora abalada pela prática delitiva, consistente em ceifar vida da vítima - com o propósito de se vingar, em razão de discussão esvaziada de motivação – valendo-se de recurso que dificultou a defesa daquela, eis que a surpreendeu quando chegava em sua residência, efetuando rapidamente os disparos a curta distância.
III - Cuida-se de crime doloso, punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos.
IV - É certo que o paciente ostenta adjetivos pessoais favoráveis, porém tais predicados, quando isolados, não desconstituem a custódia quando defrontadas com os pressupostos e requisitos autorizadores daquela, não havendo que se falar na aplicação de medidas cautelares.
V - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO – MOTIVO FÚTIL – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – ARTIGO 121, §2º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA – PLEITO PELA REVOGAÇÃO POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – CARÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO DECRETO PRISIONAL – AS TESES DEFENSIVAS NÃO PROSPERAM – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
I - Demonstrada a gravidade do crime de tentativa de homicídio, estando presentes fumus commissi delicti e o periculum libertatis, afastado resta o constrangimento ilegal.
II - A...
Data do Julgamento:09/06/2016
Data da Publicação:10/06/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL – CONCURSO DE AGENTES – ARTIGO 33, CAPUT C/C ARTIGO 40, INCISO V, DA LEI 11.343/2006 C/C ARTIGO 29 DO CÓDIGO PENAL – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (411 - QUATROCENTOS E ONZE – TABLETES DE MACONHA, QUE TOTALIZARAM 454 KG – QUATROCENTOS E CINQUENTA E QUATRO QUILOS) – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL ASSEGURADAS – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INSUFICIENTES – CONDIÇÕES FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL – CONCURSO DE AGENTES – ARTIGO 33, CAPUT C/C ARTIGO 40, INCISO V, DA LEI 11.343/2006 C/C ARTIGO 29 DO CÓDIGO PENAL – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (411 - QUATROCENTOS E ONZE – TABLETES DE MACONHA, QUE TOTALIZARAM 454 KG – QUATROCENTOS E CINQUENTA E QUATRO QUILOS) – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL ASSEGURADAS – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INSUFICIENTES – CONDIÇÕES FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:09/06/2016
Data da Publicação:10/06/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – ARTIGO 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE CUSTÓDIA PROCESSUAL – REITERAÇÃO DE OBJETO JÁ APRECIADO EM MANDAMUS PRECEDENTE – COISA JULGADA FORMAL – TESE DE EXTENSÃO DA ORDEM NÃO CONHECIDA – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA – NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – RENOVAÇÃO DE TÍTULO PRISIONAL – PLEITO NÃO SUBMETIDO AO JULGADOR NA ORIGEM – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NÃO CONHECIMENTO – PERDA DE OBJETO – ORDEM NÃO CONHECIDA
I - Verificando-se que os fundamentos da prisão já foram apreciados pelo colegiado, não se conhece desta ação penal nesta parte.
II - Com a superveniência de sentença condenatória, renova-se o título judicial legitimador da constrição cautelar, de forma que a insurgência deve ser levada ao prolator daquela, sob pena de suprir-se a instância, soterrando, com isto, a tese ventilada, ante à perda de objeto.
III – Ordem não conhecida. Com o parecer da PGJ.
Ementa
HABEAS CORPUS – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – ARTIGO 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE CUSTÓDIA PROCESSUAL – REITERAÇÃO DE OBJETO JÁ APRECIADO EM MANDAMUS PRECEDENTE – COISA JULGADA FORMAL – TESE DE EXTENSÃO DA ORDEM NÃO CONHECIDA – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA – NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – RENOVAÇÃO DE TÍTULO PRISIONAL – PLEITO NÃO SUBMETIDO AO JULGADOR NA ORIGEM – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NÃO CONHECIMENTO – PERDA DE OBJETO – ORDEM NÃO CONHECIDA
I - Verificando-se que os fundamentos...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS DUPLAMENTE MAJORADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – MODULADORAS DA CULPABILIDADE E DOS ANTECEDENTES MAL SOPESADAS – AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO – PARCIAL ACOLHIMENTO – TRÁFICO INTERESTADUAL CONFIGURADO – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO – TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO – NÃO CARACTERIZADO – AGENTES QUE SE UTILIZAVAM DO TRANSPORTE COLETIVO PARA MERO DESLOCAMENTO DA DROGA – REGIME ABRANDADO APENAS EM RELAÇÃO A UMA DAS RÉS – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A valoração negativa da moduladora da culpabilidade exige a demonstração da intensidade do dolo do agente, não se podendo utilizar, para tanto, circunstâncias que configuram majorantes consideradas na 3ª etapa da dosimetria.
II – Havendo o registro de uma única condenação anterior definitiva, impossível ter concomitantemente como presentes os maus antecedentes e a reincidência.
III – Desnecessária a transposição da fronteira de Estados para a configuração da referida causa de aumento da reprimenda, bastando a comprovação inequívoca de que a droga era destinada à outra Unidade da Federação.
IV – O fato de o agente transportar a droga em um ônibus não tem o condão de, por si só, fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06. É necessário que se utilize desse transporte público para nele difundir, usar ou comercializar, atingindo maior números de pessoas.
V – Para a ré Adriana, considerando sua primariedade e o quantum da pena inferior a 04 anos, mas tendo em vista a presença de circunstância judicial acentuadamente desabonadora, possível torna-se a fixação do regime inicial semiaberto, ex vi do art. 33, par. 3º, do Código Penal. Já para a ré Cilceli, diante da reprimenda estabelecida no patamar intermediário entre 04 e 08 anos, bem como em atenção à reincidência, o regime apropriado é o inicial fechado.
VI – Se a valoração das circunstâncias judiciais evidencia a maior afetação à saúde pública (quantidade expressiva de drogas), impossível torna-se aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que a medida não se mostra suficiente, a rigor do inc. III do art. 44 do Código Penal.
VII – Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS DUPLAMENTE MAJORADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – MODULADORAS DA CULPABILIDADE E DOS ANTECEDENTES MAL SOPESADAS – AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO – PARCIAL ACOLHIMENTO – TRÁFICO INTERESTADUAL CONFIGURADO – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO – TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO – NÃO CARACTERIZADO – AGENTES QUE SE UTILIZAVAM DO TRANSPORTE COLETIVO PARA MERO DESLOCAMENTO DA DROGA – REGIME ABRANDADO APENAS EM RELAÇÃO A UMA DAS RÉS – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A valoração negati...
Data do Julgamento:09/06/2016
Data da Publicação:10/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL – PRÁTICA DE FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE – REQUISITO SUBJETIVO NÃO ATENDIDO – RECURSO DESPROVIDO.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL – PRÁTICA DE FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE – REQUISITO SUBJETIVO NÃO ATENDIDO – RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:09/06/2016
Data da Publicação:10/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL LEVE – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO RÉU – POSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA – DE OFÍCIO, RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO COM BASE NA PENA CONCRETA – RECURSO PROVIDO.
A autoria e a materialidade do crime de lesão corporal se comprova pela palavra da vítima, confissão do acusado e laudo pericial. Os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, possuem grande relevância nos casos de violência doméstica e são suficientes para manter o édito condenatório. De ofício, reconheço a prescrição da pretensão punitiva do Estado em face da pena concreta ora fixada, nos termos do art. 109, VI, do CP, pois entre a data do recebimento da denúncia e a presente data decorreu o prazo prescricional de 03 anos. Ressalta-se que até a data da sentença singular já havia transcorrido o prazo prescricional.
Em parte com o parecer, dou provimento ao recurso ministerial, para condenar Marco Antônio Bogarin Gomes pela prática do crime previsto no art. 129, § 9º do Código Penal c.c. Lei n. 11.340/06, à pena de 03 meses de detenção, em regime inicial aberto. De ofício, declaro a prescrição da pretensão punitiva do apelado em face da pena concreta fixada no acórdão, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL LEVE – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO RÉU – POSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA – DE OFÍCIO, RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO COM BASE NA PENA CONCRETA – RECURSO PROVIDO.
A autoria e a materialidade do crime de lesão corporal se comprova pela palavra da vítima, confissão do acusado e laudo pericial. Os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, possuem grande relevância nos casos de violência doméstica e são suficientes para manter o édito condenatório. De ofício, reconheço a...
Data do Julgamento:09/06/2016
Data da Publicação:10/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS – INJÚRIA RACIAL – PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – MEDIDA EXCEPCIONAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
O trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é medida excepcional, só admissível quando emerge dos autos, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático probatório, ou imputação de fato penalmente atípico, inexistência de qualquer elemento indiciário demonstrativo de autoria do delito ou, ainda, quando evidente a extinção da punibilidade, o que não se verifica no caso.
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HABEAS CORPUS – INJÚRIA RACIAL – PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – MEDIDA EXCEPCIONAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
O trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é medida excepcional, só admissível quando emerge dos autos, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático probatório, ou imputação de fato penalmente atípico, inexistência de qualquer elemento indiciário demonstrativo de autoria do delito ou, ainda, quando evidente a extinção da punibilidade, o que não se verifica no caso.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL – HOMICÍDIO TENTADO – PRETENDIDO RECEBIMENTO DO ADITAMENTO DA DENÚNCIA PARA INCLUSÃO DO DELITO DESCRITO NO ART. 14 DA LEI 10.826/03 – AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DO CRIME CONEXO COM TODOS OS ELEMENTOS E CIRCUNSTÂNCIAS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIDO.
A exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, além de ser imposição legal estampada no art. 41 do Código Penal, constitui garantia constitucional do devido processo legal, mormente no tocante ao exercício do direito do contraditório e da ampla defesa em favor daquele a quem se imputa uma infração penal.
Na hipótese o órgão ministerial descreveu tão somente que o recorrido adquiriu e ocultou a arma de fogo sem a devida exposição da conduta com todas as suas circunstâncias, sendo incabível o recebimento do aditamento da denúncia.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL – HOMICÍDIO TENTADO – PRETENDIDO RECEBIMENTO DO ADITAMENTO DA DENÚNCIA PARA INCLUSÃO DO DELITO DESCRITO NO ART. 14 DA LEI 10.826/03 – AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DO CRIME CONEXO COM TODOS OS ELEMENTOS E CIRCUNSTÂNCIAS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIDO.
A exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, além de ser imposição legal estampada no art. 41 do Código Penal, constitui garantia constitucional do devido processo legal, mormente no tocante ao exercício do direito do contraditório e da ampla defesa em favor daquele a quem se imputa uma infração...
Data do Julgamento:09/06/2016
Data da Publicação:10/06/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE A ATESTAR A TRAFICÂNCIA – PENA-BASE – CONDUTA SOCIAL E QUANTIDADE DA DROGA MAL VALORADAS – PENA ABRANDADA – MANUTENÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS – INAPLICABILIDADE DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 – RÉU REINCIDENTE – MANTIDO REGIME FECHADO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Restou comprovado que a droga era para comércio e não para consumo somente, como quer fazer crer o apelante. Os depoimentos dos policiais e da testemunha presencial prestados em juízo são uníssonos, coerentes e harmônicos. A negativa de autoria não serve para desconstituir o testemunho dos policiais, que é considerado idôneo, capaz de embasar uma condenação, quando em consonância com o restante do conjunto probatório. Condenação mantida.
2. Pena-base reduzida em face do afastamento da conduta social e da quantidade da droga, pois os fundamentos utilizados para a respectiva valoração são inidôneos, uma vez que a conduta social foi negativada por fato que já resultou em registro de boletim de ocorrência no âmbito policial. Ademais, a quantidade de entorpecente não é vultosa, devendo, pois, ser consideradas neutras as referidas moduladoras. Mantido como desfavorável os antecedentes criminais, considerando-se que, ao tempo dos fatos, o apelante já possuía mais de uma condenação criminal irrecorrível pela prática de delitos anteriores ao analisado no caso concreto.
3. A incidência da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado está adstrita ao preenchimento cumulativo dos requisitos legais estampados no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. O simples fato do réu ser reincidente impõe óbice ao reconhecimento da diminuta em epígrafe.
4. Mantido o regime inicial fechado, por ser o mais adequado à repressão e prevenção, tendo em vista a reincidência do réu e a presença de circunstância judicial desfavorável, observando-se os critérios do art. 33, § § 2º e 3º do Código Penal.
5. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois além de o réu ser reincidente e portador de maus antecedentes criminais, a pena concretamente aplicada ao recorrente é superior a quatro anos de reclusão, não restando preenchidos, pois, os requisitos exigidos pelo art. 44, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE A ATESTAR A TRAFICÂNCIA – PENA-BASE – CONDUTA SOCIAL E QUANTIDADE DA DROGA MAL VALORADAS – PENA ABRANDADA – MANUTENÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS – INAPLICABILIDADE DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 – RÉU REINCIDENTE – MANTIDO REGIME FECHADO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Restou comprovado que a droga era para co...
Data do Julgamento:09/06/2016
Data da Publicação:10/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – PRISÃO DOMICILIAR – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
A tese de negativa de autoria é matéria afeta ao mérito da ação penal e depende de análise do acervo fático-probatório, incabível em sede de habeas corpus. Não conheço da impetração nesta parte.
Inicialmente, merece destaque o fato de que "a consagração do princípio da inocência não afasta a constitucionalidade das espécies de prisões provisórias, que continuam sendo, pacificamente, reconhecida pela jurisprudência, por considerar a legitimidade jurídico-constitucional da prisão cautelar, que, não obstante a presunção 'juris tantum' de não-culpabilidade dos réus, pode validamente incidir sobre seu 'status libertatis'. Desta forma, permanecem válidas as prisões temporárias, em flagrante, preventivas, por pronúncia e por sentenças condenatórias sem trânsitos em julgado"
Diante das condições de admissibilidade do art. 313 do Código de Processo Penal e dos requisitos do art. 312, do mesmo diploma legal, imperativa a manutenção da medida constritiva para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, tendo em vista que o delito, em tese, praticado, atenta contra a dignidade sexual - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente.
Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Ressalta-se que a mera alegação de doença grave não impede a sua prisão cautelar, sendo necessário documentação hábil a comprovar a real necessidade da conversão.
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HABEAS CORPUS – FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE – NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – PRISÃO DOMICILIAR – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
A tese de negativa de autoria é matéria afeta ao mérito da ação penal e depende de análise do acervo fático-probatório, incabível em sede de habeas corpus. Não conheço da impetração nesta parte.
I...
Data do Julgamento:09/06/2016
Data da Publicação:10/06/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Favorecimento da Prostituição
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO – REPOUSO NOTURNO (ART. 155, §1º, DO CP C/C ART. 61, II, "H', AMBOS DO CP) – PRELIMINAR – NULIDADE PELA NÃO DISCRIMINAÇÃO DAS PENAS SUBSTITUTIVAS – REJEITADO – JUÍZO DA EXECUÇÃO QUE TAMBÉM DETÉM COMPETÊNCIA PARA FIXAR AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
Não há falar em nulidade da sentença que aplica a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos sem discriminar e especificar as restritivas, vez que o Juízo da Execução possui competência para, inclusive conceder e fixar tais critérios, nos termos do art. 66, V, alínea "C" da LEP.
MÉRITO – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – REQUERIMENTO PARA ALTERAR O REGIME PRISIONAL – INVIABILIDADE – PLEITO PARA AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Na aferição das circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP devem ser sopesados elementos concretos relacionados à culpabilidade, aos antecedentes, à personalidade do agente, à conduta social e aos motivos, então, se a fundamentação é genérica e não foge ao alcance próprio do tipo penal, não pode majorar a pena-base.
Se a pena definitiva fixada é inferior a 04 (quatro) anos, não é a Apelada reincidente e são favoráveis as circunstâncias judicias do art. 59 do CP, mantem-se o regime inicial para cumprimento da pena no aberto, nos termos do art. 33, §2º, "c", do CP.
Incabível o afastamento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois a Apelada preenche os requisitos objetivos e subjetivos para a substituição, à luz do art. 44 do Código Penal.
Contra o parecer, recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO – REPOUSO NOTURNO (ART. 155, §1º, DO CP C/C ART. 61, II, "H', AMBOS DO CP) – PRELIMINAR – NULIDADE PELA NÃO DISCRIMINAÇÃO DAS PENAS SUBSTITUTIVAS – REJEITADO – JUÍZO DA EXECUÇÃO QUE TAMBÉM DETÉM COMPETÊNCIA PARA FIXAR AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
Não há falar em nulidade da sentença que aplica a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos sem discriminar e especificar as restritivas, vez que o Juízo da Execução possui competência para, inclusive conceder e fixar tais critérios, nos termos do art. 66, V, alínea "C"...
APELAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/06) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVAS IDÔNEAS E ROBUSTAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO INCABÍVEL – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE MENORIDADE RELATIVA – IMPOSSIBILIDADE DA ATENUANTE REDUZIR A PENA AQUÉM DO MÍNIM0 LEGAL – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33,§4º DA LEI 11.343/06 – INCABÍVEL – PLEITO DE REGIME ABERTO – PROVIDO EM PARTE PARA APLICAR O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.Não há se falar em absolvição do delito de tráfico de drogas ou desclassificação para o tipo previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006 quando comprovadas nos autos a autoria e materialidade do crime, e que as drogas se destinavam à traficância.
II. Mesmo reconhecida a atenuante da menoridade, impossível reduzir a pena aquém do mínimo legal, tal como consta da Sumula 231 do STJ.
III. Incabível a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11343/06 se o apelante era o dono de " boca de fumo", provando-se dedicação à traficância.
IV. A fixação do regime inicial de cumprimento da pena, mesmo em condenações por tráfico de drogas, deverá observar as regras gerais do art. 33 do Código Penal, então, se o Apelante não é reincidente, mas a pena definitiva é superior a 04 (quatro) anos, aplica-se o regime semiaberto.
V. Não preenchido requisito objetivo (pois o quantum da pena é superior a 4 anos), não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, à luz do art. 44 do Código Penal.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
DE OFÍCIO – REDUÇÃO AO PATAMAR MÍNIMO DA CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, VI DA LEI DE DROGAS.
Se o aumento de 1/4 foi acima do mínimo previsto no art. 40, VI da Lei de Drogas, e não se justificou, cabe reduzir tal patamar ao mínimo legal.
De ofício, redução da pena pela redução do patamar da causa de aumento do art. 40, VI da Lei de Drogas.
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APELAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/06) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVAS IDÔNEAS E ROBUSTAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO INCABÍVEL – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE MENORIDADE RELATIVA – IMPOSSIBILIDADE DA ATENUANTE REDUZIR A PENA AQUÉM DO MÍNIM0 LEGAL – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33,§4º DA LEI 11.343/06 – INCABÍVEL – PLEITO DE REGIME ABERTO – PROVIDO EM PARTE PARA APLICAR O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE...
Data do Julgamento:07/06/2016
Data da Publicação:10/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME CONSUMADO PARA O TENTADO – POSSIBILIDADE – TESE ACOLHIDA.
Desclassifica-se o furto para sua forma tentada, se o réu foi detido por populares antes de sair do local com a res furtiva.
A diminuição de pena deve ser compatível com o iter criminis percorrido pelo agente, então, estando o Apelante bem próximo de consumar o crime, cabível a redução da pena em 1/3 (um terço).
PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA JULGAR DESFAVORÁVEIS ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE DO AGENTE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO – REDUÇÃO DA PENA BASE.
Na aferição das circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP devem ser sopesados elementos concretos relacionados aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos e consequências do delito, então, se a fundamentação é genérica e não foge ao alcance próprio do tipo penal, devem ser extirpadas da dosimetria da pena-base tais moduladoras.
PLEITO PARA MODIFICAÇÃO DO REGIME – CABÍVEL – REGIME SEMIABERTO FIXADO.
Se o apelante é reincidente, e o quantum da pena é inferior a 2 anos, cabe regime mais severo que o aberto, mas não o fechado, pois, apesar da reincidência do agente, a maioria das circunstâncias lhe são favoráveis.
PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA – PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS – DEVIDA – RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Por ser o réu reincidente, nos termos do art. 44, II e III do CP, a contrario sensu, incabível a substituição da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME CONSUMADO PARA O TENTADO – POSSIBILIDADE – TESE ACOLHIDA.
Desclassifica-se o furto para sua forma tentada, se o réu foi detido por populares antes de sair do local com a res furtiva.
A diminuição de pena deve ser compatível com o iter criminis percorrido pelo agente, então, estando o Apelante bem próximo de consumar o crime, cabível a redução da pena em 1/3 (um terço).
PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS C...