HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - FUGA DO DISTRITO DA CULPA - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar, e da manifesta intenção do acusado de se furtar à aplicação da lei penal quando empreendeu fuga do distrito da culpa. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
Ementa
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - FUGA DO DISTRITO DA CULPA - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar, e da manifesta intenção do acusado de se furtar à aplicação da lei penal quando empreendeu fuga do distrito da culpa. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
Data do Julgamento:09/12/2014
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA - PRISÃO PREVENTIVA - INEXISTÊNCIA DE MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORES - OFERTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO PENDENTE - DESPROPORCIONALIDADE - CONCESSÃO PARCIAL. Ainda que a legislação imponha maior rigor aos casos de violência doméstica, não é possível a decretação da prisão preventiva quando inocorrer qualquer das hipóteses do art. 313, do Código de Processo Penal. Sendo diminutas as penas in abstrato, primária a acusada e pendente proposta de suspensão condicional do processo, forçoso concluir que a prisão preventiva é desnecessária. Observada a necessidade de resguardar a integridade física e psíquica da criança ofendida, substitui-se a prisão preventiva por cautelares alternativas. Habeas Corpus que se concede parcialmente, em atenção à desproporcionalidade do encarceramento cautelar.
Ementa
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA - PRISÃO PREVENTIVA - INEXISTÊNCIA DE MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORES - OFERTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO PENDENTE - DESPROPORCIONALIDADE - CONCESSÃO PARCIAL. Ainda que a legislação imponha maior rigor aos casos de violência doméstica, não é possível a decretação da prisão preventiva quando inocorrer qualquer das hipóteses do art. 313, do Código de Processo Penal. Sendo diminutas as penas in abstrato, primária a acusada e pendente proposta de suspensão condicional do processo, forçoso concluir que a pri...
Data do Julgamento:01/12/2014
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO - PENAL - FALSIDADE IDEOLÓGICA - PREFEITO MUNICIPAL - EMISSÃO DE FALSA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO FISCAL - PROVA DO DOLO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO DEMASIADA - REDUÇÃO NECESSÁRIA - PARCIAL PROVIMENTO. Tendo o agente inserido declaração falsa em documento público verdadeiro resta demonstrada a prática do crime de falsidade ideológica. A pena-base só será fixada no mínimo legal quando nenhuma das circunstâncias do artigo 59, do Código Penal, for desfavorável ao acusado. In casu verificando-se a culpabilidade como negativa resta impossível a fixação no mínimo, porém, a negatividade de apenas uma das circunstâncias autoriza a redução da reprimenda demasiadamente majorada, para que a pena-base se configure próximo ao mínimo legal. Decorrido o prazo prescricional entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença é medida de rigor a declaração de extinção de punibilidade do acusado. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para redução da pena-base, reconhecendo-se ex officio a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL - FALSIDADE IDEOLÓGICA - PREFEITO MUNICIPAL - EMISSÃO DE FALSA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO FISCAL - PROVA DO DOLO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO DEMASIADA - REDUÇÃO NECESSÁRIA - PARCIAL PROVIMENTO. Tendo o agente inserido declaração falsa em documento público verdadeiro resta demonstrada a prática do crime de falsidade ideológica. A pena-base só será fixada no mínimo legal quando nenhuma das circunstâncias do artigo 59, do Código Penal, for desfavorável ao acusado. In casu verificando-se a culpabilidade como negativa resta impossível a fixação no mínimo, porém,...
HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - CONDUTA DE DIMINUTA LESIVIDADE - CONCESSÃO. Se a conduta atribuída ao paciente é de diminuta gravidade, apta a ensejar a aplicação de medidas despenalizadoras ou regime prisional mais brando, é de rigor o desfazimento da medida constritiva, em homenagem ao princípio da proporcionalidade. Writ que se concede em face da desnecessidade da decisão invectivada.
Ementa
HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - CONDUTA DE DIMINUTA LESIVIDADE - CONCESSÃO. Se a conduta atribuída ao paciente é de diminuta gravidade, apta a ensejar a aplicação de medidas despenalizadoras ou regime prisional mais brando, é de rigor o desfazimento da medida constritiva, em homenagem ao princípio da proporcionalidade. Writ que se concede em face da desnecessidade da decisão invectivada.
Data do Julgamento:20/10/2014
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 57, DA LEI N.º 11.343/06 - PROCEDIMENTO ESPECIAL - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DAS REGRAS GERAIS - CONSTITUCIONALIDADE - NÃO CONCESSÃO. O art. 57, da Lei de n.º 11.343/06, estabelece procedimento especial para os feitos relativos ao tráfico de drogas e crimes afins, aplicando-se o Código de Processo Penal apenas de forma subsidiária. Sendo o procedimento especial idêntico ao previsto anteriormente na legislação processual geral, inviável o reconhecimento da alegada inconstitucionalidade, sob pena de se reputar inválidos todos os processos criminais anteriores à atual normatização legal. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de irregularidade na observância do procedimento especial da Lei de Drogas.
Ementa
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 57, DA LEI N.º 11.343/06 - PROCEDIMENTO ESPECIAL - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DAS REGRAS GERAIS - CONSTITUCIONALIDADE - NÃO CONCESSÃO. O art. 57, da Lei de n.º 11.343/06, estabelece procedimento especial para os feitos relativos ao tráfico de drogas e crimes afins, aplicando-se o Código de Processo Penal apenas de forma subsidiária. Sendo o procedimento especial idêntico ao previsto anteriormente na legislação processual geral, inviável o reconhecimento da alegada inconstitucionalidade, sob pena de se reputar inválidos todos os processos cri...
Data do Julgamento:13/10/2014
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - MANIFESTAÇÃO DO COACUSADO PREJUDICIAL AO PACIENTE - INEXISTÊNCIA DE HABILITAÇÃO COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIO PROCEDIMENTAL - NÃO CONCESSÃO. A legislação processual penal veda a atuação de coacusado como Assistente de Acusação. Do prisma formal, não havendo pedido de habilitação inviável se falar em violação da regra adjetiva. A atuação da defesa técnica de um acusado que, ao beneficiá-lo, prejudica outro não representa vício procedimental ou afeta a licitude das provas. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inocorrência dos alegados vícios processuais.
Ementa
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - MANIFESTAÇÃO DO COACUSADO PREJUDICIAL AO PACIENTE - INEXISTÊNCIA DE HABILITAÇÃO COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIO PROCEDIMENTAL - NÃO CONCESSÃO. A legislação processual penal veda a atuação de coacusado como Assistente de Acusação. Do prisma formal, não havendo pedido de habilitação inviável se falar em violação da regra adjetiva. A atuação da defesa técnica de um acusado que, ao beneficiá-lo, prejudica outro não representa vício procedimental ou afeta a licitude das provas. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a ino...
HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO - REINCIDÊNCIA - VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. A reiteração criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva para resguardar a ordem pública, mormente quando o acusado, além de reincidente em crime doloso, confessa a prática reiterada de delitos outros de ordem patrimoniais. Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação cautelar.
Ementa
HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO - REINCIDÊNCIA - VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. A reiteração criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva para resguardar a ordem pública, mormente quando o acusado, além de reincidente em crime doloso, confessa a prática reiterada de delitos outros de ordem patrimoniais. Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação cautelar.
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - FURTO - CONDIÇÃO FINANCEIRA PRECÁRIA - SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS - CONCESSÃO PARCIAL. A fiança é apenas uma das medidas cautelares diversas da prisão estabelecidas pelo art. 319, do Código de Processo Penal, não se justificando a continuidade da custódia somente pela precariedade da situação financeira do acusado. Sendo incabível a prisão preventiva e demonstrada a insuficiência financeira do paciente em arcar com o valor estabelecido, deve a fiança ser substituída por outras cautelares mais adequadas ao caso concreto. Habeas Corpus que se concede parcialmente, substituindo-se a custódia por medidas outras.
Ementa
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - FURTO - CONDIÇÃO FINANCEIRA PRECÁRIA - SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS - CONCESSÃO PARCIAL. A fiança é apenas uma das medidas cautelares diversas da prisão estabelecidas pelo art. 319, do Código de Processo Penal, não se justificando a continuidade da custódia somente pela precariedade da situação financeira do acusado. Sendo incabível a prisão preventiva e demonstrada a insuficiência financeira do paciente em arcar com o valor estabelecido, deve a fiança ser substituída por outras cautelares mais adequadas ao caso concreto. Habeas Corpus que se concede pa...
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO PREVENTIVA - INEXISTÊNCIA DE MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORES - DESPROPORCIONALIDADE - CONCESSÃO PARCIAL. Ainda que a legislação vigente imponha maior rigor aos casos de violência doméstica, não é possível a decretação da prisão preventiva quando inexistir qualquer das hipóteses do art. 313, do Código de Processo Penal. Observada a necessidade de resguardar a integridade física e psíquica da ofendida substitui-se a prisão preventiva por cautelares alternativas. Habeas Corpus que se concede parcialmente, em atenção à desproporcionalidade do encarceramento cautelar.
Ementa
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO PREVENTIVA - INEXISTÊNCIA DE MEDIDAS PROTETIVAS ANTERIORES - DESPROPORCIONALIDADE - CONCESSÃO PARCIAL. Ainda que a legislação vigente imponha maior rigor aos casos de violência doméstica, não é possível a decretação da prisão preventiva quando inexistir qualquer das hipóteses do art. 313, do Código de Processo Penal. Observada a necessidade de resguardar a integridade física e psíquica da ofendida substitui-se a prisão preventiva por cautelares alternativas. Habeas Corpus que se concede parcialmente, em atenç...
Data do Julgamento:06/10/2014
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PACIENTE PRIMÁRIO E DELITO SEM VIOLÊNCIA - DESPROPORCIONALIDADE - SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS - CONCESSÃO PARCIAL. Ainda que a pena máxima in abstrato ultrapasse 04 (quatro) anos, sendo paciente primário e o delito desprovido de violência, constatando-se a desproporcionalidade da prisão preventiva em relação a eventual condenação, deve a mesma ser substituída por cautelares alternativas. Habeas Corpus que se concede parcialmente, ante a observância do princípio da proporcionalidade entre a medida cautelar e eventual resultado da ação penal.
Ementa
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PACIENTE PRIMÁRIO E DELITO SEM VIOLÊNCIA - DESPROPORCIONALIDADE - SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS - CONCESSÃO PARCIAL. Ainda que a pena máxima in abstrato ultrapasse 04 (quatro) anos, sendo paciente primário e o delito desprovido de violência, constatando-se a desproporcionalidade da prisão preventiva em relação a eventual condenação, deve a mesma ser substituída por cautelares alternativas. Habeas Corpus que se concede parcialmente, ante a observância do princípio da proporcionalidade entre a medida caute...
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - CONJUNTURAS DESFAVORÁVEIS DO ART. 42, DA LEI Nº 11.343/06 - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ACUSADO QUE NEGA O CONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DA DROGA - ATENUANTE INAPLICÁVEL - CONDUTA EVENTUAL - REQUISITOS CUMULATIVOS - VULTOSA QUANTIDADE - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - MINORANTE INAPLICÁVEL - NÃO PROVIMENTO. Fixa-se a pena acima do mínimo legal quando as conjunturas do art. 42, da Lei nº 11.343/06, são desfavoráveis, porquanto estas preponderam até mesmo sobre as circunstâncias judiciais elencadas no art. 59, do Código Penal Inviável o reconhecimento da confissão espontânea se o agente afirmou que desconhecia a existência da droga. Constatando-se que o agente transportava vultosa quantidade de substância entorpecente - mais de 700 (setecentos) quilos de maconha - conclui-se por sua participação em organização criminosa, tratando-se de elo indispensável na "cadeia produtiva do crime", o que inviabiliza a benesse do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. Apelação defensiva a que se nega provimento, dado o acerto da sentença combatida.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - CONJUNTURAS DESFAVORÁVEIS DO ART. 42, DA LEI Nº 11.343/06 - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ACUSADO QUE NEGA O CONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DA DROGA - ATENUANTE INAPLICÁVEL - CONDUTA EVENTUAL - REQUISITOS CUMULATIVOS - VULTOSA QUANTIDADE - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - MINORANTE INAPLICÁVEL - NÃO PROVIMENTO. Fixa-se a pena acima do mínimo legal quando as conjunturas do art. 42, da Lei nº 11.343/06, são desfavoráveis, porquanto estas preponderam até mesmo sobre as circunstâncias judiciais elencadas no art. 59, do Código Penal Inviável o reconhecimento da confis...
Data do Julgamento:08/09/2014
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ELEMENTOS DE PROVA INCONCLUSIVOS - IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - NÃO PROVIMENTO. Impossível falar em condenação quando a prova se mostra insuficiente acerca da prática do crime. Apelação ministerial a que se nega provimento para manter a absolvição em observância ao princípio do in dubio pro reo.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ELEMENTOS DE PROVA INCONCLUSIVOS - IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - NÃO PROVIMENTO. Impossível falar em condenação quando a prova se mostra insuficiente acerca da prática do crime. Apelação ministerial a que se nega provimento para manter a absolvição em observância ao princípio do in dubio pro reo.
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - CRIMES AMBIENTAIS - TRANSPORTE DE MADEIRA SEM LICENÇA DE AUTORIDADE AMBIENTAL E DEGRADAÇÃO DE FLORESTA NATIVA SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE - ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - IMPROCEDÊNCIA - BIS IN IDEM ENTRE AS CONDUTAS IMPUTADAS - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A ÁREA DE RESERVA LEGAL - MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE - PROVIMENTO. Não há de se falar em incompetência da Justiça Estadual para o processo e julgamento do feito em que se apura a prática de crimes ambientais, quando não comprovado o interesse ou a afetação de bens da União. Reconhecer a responsabilidade do agente pelo transporte ilegal de madeira não implica, necessariamente, na admissão de que o mesmo também foi o responsável por sua extração ou degradação da floresta respectiva, não havendo de se cogitar a ocorrência de bis in idem com os crimes do art. 46, parágrafo único, e pelo art. 50-A, ambos da Lei n.º 9.605/98. A ausência de prova quanto à exata localização da área de reserva legal degrada prejudica o reconhecimento da materialidade delitiva disposta no art. 50-A, da Lei n.º 9.605/98, impondo-se a absolvição do acusado. Apelação defensiva a que se dá provimento, para o fim de absolver o acusado por falta da devida caracterização do dano em área específica.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - CRIMES AMBIENTAIS - TRANSPORTE DE MADEIRA SEM LICENÇA DE AUTORIDADE AMBIENTAL E DEGRADAÇÃO DE FLORESTA NATIVA SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE - ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - IMPROCEDÊNCIA - BIS IN IDEM ENTRE AS CONDUTAS IMPUTADAS - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A ÁREA DE RESERVA LEGAL - MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE - PROVIMENTO. Não há de se falar em incompetência da Justiça Estadual para o processo e julgamento do feito em que se apura a prática de crimes ambientais, quando não comprovado o interesse ou...
APELAÇÃO - PENAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO - CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE - REGIME PRISIONAL - PENAS SUPERIORES A 08 (OITO) ANOS - RIGOR NECESSÁRIO - PROVIMENTO. Se os elementos de convicção são suficientes para demonstrar o vínculo associativo dos acusados à narcotraficância reiterada, a condenação pelo delito do art. 35, da Lei n.º 11.343/06, é medida que se impõe. Sendo as reprimendas finais superiores a 08 (oito) anos de reclusão, o regime prisional a ser aplicado é o fechado, de acordo com art. 33, § 2º, "a" do Código Penal. Apelação ministerial a que se dá provimento, para aplicar nova condenação e agravar o regime prisional.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO - CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE - REGIME PRISIONAL - PENAS SUPERIORES A 08 (OITO) ANOS - RIGOR NECESSÁRIO - PROVIMENTO. Se os elementos de convicção são suficientes para demonstrar o vínculo associativo dos acusados à narcotraficância reiterada, a condenação pelo delito do art. 35, da Lei n.º 11.343/06, é medida que se impõe. Sendo as reprimendas finais superiores a 08 (oito) anos de reclusão, o regime prisional a ser aplicado é o fechado, de acordo com art. 33, § 2º, "a" do Código Penal....
Data do Julgamento:30/06/2014
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - APELO DEFENSIVO E MINISTERIAL - PROVA DA TRAFICÂNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO INVIABILIZADA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - REDUÇÃO NECESSÁRIA - MENORIDADE E CONFISSÃO - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - CONDUTA EVENTUAL - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - INAPLICÁVEL - PRETENDIDO AUMENTO PELA INCIDÊNCIA DO ART. 40, III E VI, DA LEI DE DROGAS - REJEITADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL - NÃO CABIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO E NÃO PROVIMENTO. Comprovadas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas resta incabível o pleito de desclassificação para a conduta prevista no art. 33, § 3º, da Lei de Drogas. Sendo as circunstâncias judiciais amplamente favoráveis a pena-base deve ser reduzida ao mínimo legal. Incabível a aplicação das atenuantes de menoridade e confissão quando a pena foi fixada no mínimo legal consoante disposto na Súmula 231, do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Comprovado que o acusado se dedica habitualmente à atividade criminosa resta inviável a aplicação da diminuta da conduta eventual. Estando a fixação do art. 40, III e VI, da Lei de Drogas, amparado nas peculiaridades do caso concreto resta justificada a exasperação no patamar médio, não havendo falar em aumento dos gravames. Ausente quaisquer dos requisitos do art. 44, do Código Penal, resta incabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Incabível o recrudescimento do regime prisional quando presentes os requisitos para início do cumprimento da pena em regime semiaberto. Apelação do defensiva a que se dá parcial provimento para redimensionar a pena-base, e recurso do "Parquet" a que se nega provimento com base na correta aplicação da pena.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - APELO DEFENSIVO E MINISTERIAL - PROVA DA TRAFICÂNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO INVIABILIZADA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - REDUÇÃO NECESSÁRIA - MENORIDADE E CONFISSÃO - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - CONDUTA EVENTUAL - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - INAPLICÁVEL - PRETENDIDO AUMENTO PELA INCIDÊNCIA DO ART. 40, III E VI, DA LEI DE DROGAS - REJEITADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL - NÃO CABIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO E NÃO PROVIMENTO. Comprovadas autoria...
Data do Julgamento:07/07/2014
Data da Publicação:24/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO PRIVILEGIADO - DOSIMETRIA DA PENA - INCORRETA REPROVAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL, COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - CORRETA VALORAÇÃO DA PERSONALIDADE DO AGENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - CORRETAMENTE FUNDAMENTADA E VALORADA - PENA-BASE REDIMENSIONADA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA MANTIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS - CONCEDIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O intuito de auferir lucro a partir do furto é elemento ínsito ao tipo penal, pois constitui a própria finalidade da ação delituosa. O comportamento da vítima, valorado como neutro, não pode subsidiar a exasperação da pena-base. Não há coerência em reconhecer que o furto deu-se na forma privilegiada, ante o pequeno valor do objeto subtraído, e na dosimetria da pena exarar que as consequências do delito ''foram sérias pois a ação do condenado certamente causou e produziu danos e sequelas irreversíveis a vítima'' (sic). Conforme a concepção garantista do Direito Penal, é incorreta a exasperação da reprimenda mediante reprovação de conduta social, pois este deve responder pelo fato criminoso imputado e não pelo seu comportamento. Deverá ser valorada como prejudicial ao apelante à circunstância judicial referente a personalidade do agente toda vez que nos autos haver elementos capazes de demonstrar a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito. Segundo o Superior Tribunal Federal, é direito público subjetivo do réu ter a pena reduzida, quando confessa espontaneamente o envolvimento no crime. O réu pobre na forma da lei faz jus à suspensão da exigibilidade das custas e despesas processuais nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/1950, e não à isenção tributária. Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO PRIVILEGIADO - DOSIMETRIA DA PENA - INCORRETA REPROVAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL, COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - CORRETA VALORAÇÃO DA PERSONALIDADE DO AGENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - CORRETAMENTE FUNDAMENTADA E VALORADA - PENA-BASE REDIMENSIONADA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA MANTIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS - CONCEDIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O intuito de auferir lucro a partir do...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA CONTRA A MULHER - PRELIMINARES AFASTADAS - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DECISÃO CONCISA - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. É desnecessária a fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. Não há se falar em insuficiência de provas, ante o coerente conjunto probatório amealhado aos autos, pois a palavra da vítima, veio alicerçada por outros elementos probatórios, suficientes para a manutenção da condenação. Não é possível falar em bagatela imprópria, pois as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição. A circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal não integra o tipo do delito de ameaça. Tratando-se de crimes praticados com grave ameaça à pessoa, por expressa vedação do art. 44, I, do CP, é indevida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Recurso não provido, em conformidade com o parecer.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA CONTRA A MULHER - PRELIMINARES AFASTADAS - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DECISÃO CONCISA - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. É desnecessária a fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. Não há se falar em insuficiência de provas, ante o coerente conju...
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – CASSAÇÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO – CONCESSÃO DE INDULTO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – FATO SUPERVENIENTE – PERDA DO OBJETO – AGRAVO PREJUDICADO.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – CASSAÇÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO – CONCESSÃO DE INDULTO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – FATO SUPERVENIENTE – PERDA DO OBJETO – AGRAVO PREJUDICADO.
Data do Julgamento:12/03/2015
Data da Publicação:13/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
REVISÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PARTE DA MATÉRIA JÁ AMPLAMENTE DELIBERADA EM APELAÇÃO – INADMISSIBILIDADE DE SUCEDÂNEO RECURSAL – NULIDADE DE PROVAS – FLAGRANTE PRESUMIDO – DESNECESSIDADE DE PERSEGUIÇÃO – LEGALIDADE OBSERVADA – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – LASTRO PROBATÓRIO SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – REDUÇÃO INCABÍVEL – INTERESTADUALIDADE – EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA NA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES – AVALIAÇÃO DO ITER CRIMINIS – EXTENSÃO DE EFEITOS AOS CORRÉUS – PARCIAL CONHECIMENTO E PARCIAL DEFERIMENTO.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PARTE DA MATÉRIA JÁ AMPLAMENTE DELIBERADA EM APELAÇÃO – INADMISSIBILIDADE DE SUCEDÂNEO RECURSAL – NULIDADE DE PROVAS – FLAGRANTE PRESUMIDO – DESNECESSIDADE DE PERSEGUIÇÃO – LEGALIDADE OBSERVADA – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – LASTRO PROBATÓRIO SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – REDUÇÃO INCABÍVEL – INTERESTADUALIDADE – EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA NA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES – AVALIAÇÃO DO ITER CRIMINIS – EXTENSÃO DE EFEITOS AOS CORRÉUS – PARCIAL CONHECIMENTO E PARCIAL DEFERIME...
Data do Julgamento:11/03/2015
Data da Publicação:12/03/2015
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – INDÍCIOS DE OCORRÊNCIA – MANUTENÇÃO – NÃO PROVIMENTO.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – INDÍCIOS DE OCORRÊNCIA – MANUTENÇÃO – NÃO PROVIMENTO.
Data do Julgamento:23/02/2015
Data da Publicação:12/03/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado