HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO PREVENTIVA - INOCORRÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - CONCESSÃO PARCIAL. Ainda que a legislação imponha maior rigor aos casos de violência doméstica contra a mulher, não é recomendável a decretação da prisão preventiva quando inocorrente qualquer das hipóteses do art. 313, do Código de Processo Penal. Habeas Corpus que concede parcialmente, a fim de substituir a prisão preventiva por medidas cautelares protetivas.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO PREVENTIVA - INOCORRÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - CONCESSÃO PARCIAL. Ainda que a legislação imponha maior rigor aos casos de violência doméstica contra a mulher, não é recomendável a decretação da prisão preventiva quando inocorrente qualquer das hipóteses do art. 313, do Código de Processo Penal. Habeas Corpus que concede parcialmente, a fim de substituir a prisão preventiva por medidas cautelares protetivas.
Data do Julgamento:08/09/2014
Data da Publicação:09/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – PRELIMINAR DE INEXISTÊNCIA DE INSTRUÇÃO DA EXORDIAL – MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULA PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – PRELIMINAR AFASTADA ANTE À POSSIBILIDADE DE ACESSO AOS AUTOS DIGITAIS ATRAVÉS DO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DA JUSTIÇA (SAJ) – RECURSO CONHECIDO – NO MÉRITO, PRETENDIDO O LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA REMIÇÃO – CÁLCULO DE PENA IDÔNEO – APENADO QUE PERMANECEU FORAGIDO POR 03 (TRÊS) ANOS – AFASTAMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO PREVISTO NO ARTIGO 83, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – PRELIMINAR DE INEXISTÊNCIA DE INSTRUÇÃO DA EXORDIAL – MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULA PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – PRELIMINAR AFASTADA ANTE À POSSIBILIDADE DE ACESSO AOS AUTOS DIGITAIS ATRAVÉS DO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DA JUSTIÇA (SAJ) – RECURSO CONHECIDO – NO MÉRITO, PRETENDIDO O LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA REMIÇÃO – CÁLCULO DE PENA IDÔNEO – APENADO QUE PERMANECEU FORAGIDO POR 03 (TRÊS) ANOS – AFASTAMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO PREVISTO NO ARTIGO 83, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:05/03/2015
Data da Publicação:06/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INDEFERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE PRESO - SENTENCIADO QUE CUMPRE PENA POR CRIME DE TRÁFICO TRANSNACIONAL E ASSOCIAÇÃO - PERICULOSIDADE DEMONSTRADA - DECISÃO FUNDAMENTADA NO INTERESSE PÚBLICO - MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INDEFERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE PRESO - SENTENCIADO QUE CUMPRE PENA POR CRIME DE TRÁFICO TRANSNACIONAL E ASSOCIAÇÃO - PERICULOSIDADE DEMONSTRADA - DECISÃO FUNDAMENTADA NO INTERESSE PÚBLICO - MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:05/03/2015
Data da Publicação:06/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
APELAÇÃO - PENAL - FURTO QUALIFICADO - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - MAJORANTE COMPROVADA - APLICAÇÃO PERTINENTE - PENA-BASE - CRITÉRIOS INOBSERVADOS - REDUÇÃO CABÍVEL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INOCORRÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - MEDIDA INSUFICIENTE - PARCIAL PROVIMENTO. Havendo prova suficiente a demonstrar que os acusados praticaram o crime de furto qualificado resta incabível o pedido de absolvição. Estando o rompimento de obstáculo devidamente comprovado através de laudo pericial, bem como pela prova testemunhal, é inarredável a incidência da qualificadora. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal, contudo, a exasperação deve observar os critérios de proporcionalidade e razoabilidade os quais - quando inexistentes - conduzem necessariamente ao seu redimensionamento. Incabível o reconhecimento da atenuante de confissão quando o acusado não admite a prática criminosa. Não se procede à substituição da pena corporal por restritiva de direitos quando referida medida se mostra insuficiente à reprovação e prevenção de crime praticado (art. 44, III, do Código Penal). Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para redimensionar a pena imposta.
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APELAÇÃO - PENAL - FURTO QUALIFICADO - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - MAJORANTE COMPROVADA - APLICAÇÃO PERTINENTE - PENA-BASE - CRITÉRIOS INOBSERVADOS - REDUÇÃO CABÍVEL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INOCORRÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - MEDIDA INSUFICIENTE - PARCIAL PROVIMENTO. Havendo prova suficiente a demonstrar que os acusados praticaram o crime de furto qualificado resta incabível o pedido de absolvição. Estando o rompimento de obstáculo devidamente comprovado através de laudo pericial, bem como pela prova testemunhal, é inarredável a incidênci...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – PRELIMINARES – 1) NULIDADE DO FEITO POR AFRONTA AO ART. 93, IX, DA CF – AFASTADA – 2) NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PERSECUÇÃO – AFASTADA.
I. A decisão de recebimento da denúncia prescinde de fundamentação exaustiva.
II. Presentes elementos capazes de indicar a autoria e a materialidade delitiva demonstrada está a existência de justa causa a autorizar o processamento da ação. Ademais, a superveniência de sentença condenatória torna superada a alegação de ausência de justa causa para a ação penal.
MÉRITO
PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DE AMEAÇA – PALAVRA DA VÍTIMA CONTRADITÓRIA – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – IN DUBIO PRO REO – PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE LEGÍTIMA DEFESA – NÃO DEMONSTRADA – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 129, § 4º, DO CP – INCABÍVEL – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA – APLICABILIDADE DIANTE DA PECULIARIDADES DO FATO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
III. Havendo dúvidas acerca da configuração do delito de ameaça, em razão da versão declinada pela vitima ter se revelado contraditória, estando, inclusive, fragilizada por outros elementos angariados aos autos, a absolvição é medida que se impõe, com fundamento no princípio do in dubio pro reo.
IV. Não há que se falar em absolvição pelo delito de lesão corporal se a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa
V. Não há prova de injusta agressão, o que impede acolher a excludente de ilicitude de legítima defesa, estampada no art. 25, do CP.
VI. Para a aplicação da lesão corporal "privilegiada" faz-se necessário a demonstração de que o agente cometeu o delito por motivo de "relevante valor social ou moral" ou "sob o domínio de violenta emoção", bem como a sua ação tem de ter sido perpetrada "logo após injusta agressão da vítima", entretanto, no caso concreto não estão presentes nenhuma das circunstâncias que autorize a incidência da causa de redução de pena.
VII. Ante a notícia constante nos autos de que Apelante e vítima reconciliaram-se e estão vivendo em harmonia, afigura-se desnecessária a imposição da pena, aplicando-se, ao caso, o princípio da bagatela imprópria, eis que na situação exposta, a intervenção do direito penal não é oportuna.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – PRELIMINARES – 1) NULIDADE DO FEITO POR AFRONTA AO ART. 93, IX, DA CF – AFASTADA – 2) NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PERSECUÇÃO – AFASTADA.
I. A decisão de recebimento da denúncia prescinde de fundamentação exaustiva.
II. Presentes elementos capazes de indicar a autoria e a materialidade delitiva demonstrada está a existência de justa causa a autorizar o processamento da ação. Ademais, a superveniência de sentença condenatória torna superada a alegação de ausência de justa causa p...
Data do Julgamento:24/02/2015
Data da Publicação:06/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE – PRELIMINAR – 1) NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16, DA LEI 11.340/06 – AFASTADA.
I.A audiência prevista no art. 16 da Lei n.º 11.340/06, deve obrigatoriamente ser designada somente nos casos em que houver a manifestação da vítima da intenção de retratar-se, in casu, a ofendida não demonstrou qualquer vontade no sentido de não prosseguimento da ação penal em face do apelante, não havendo que se falar em nulidade, ante a ausência daquele ato.
MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PLEITO PARA DESCLASSIFICAÇÃO DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE PARA O DE NATUREZA LEVE – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DO ESTADO DE EMBRIAGUEZ – INCABÍVEL – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 129, §4º – INVIABILIDADE – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
II. Não cabe absolvição pelo delito de lesão corporal de natureza grave, se resulta incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, eis que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
III. Não há que se falar em desclassificação do delito de lesão corporal de natureza grave para de natureza leve se o exame de corpo de delito e a prova testemunhal convergem para a incapacidade da vítima de exercer suas ocupações habituais por mais de trinta dias.
IV. Somente a embriaguez acidental exclui a imputabilidade, nos termos do art. 28, §1º, do CP. O agente que ingere bebida alcoólica, sem qualquer estímulo externo a macular sua vontade, não é isento de pena ou sua redução.
V. Se Apelante e vítima reconciliaram-se e estão vivendo em harmonia, desnecessária a imposição da pena, aplicando-se princípio da bagatela imprópria, porque em tal caso a intervenção do direito penal não é oportuna.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE – PRELIMINAR – 1) NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16, DA LEI 11.340/06 – AFASTADA.
I.A audiência prevista no art. 16 da Lei n.º 11.340/06, deve obrigatoriamente ser designada somente nos casos em que houver a manifestação da vítima da intenção de retratar-se, in casu, a ofendida não demonstrou qualquer vontade no sentido de não prosseguimento da ação penal em face do apelante, não havendo que se falar em nulidade, ante a ausência daquele ato.
MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO P...
Data do Julgamento:24/02/2015
Data da Publicação:06/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – FRAGILIDADE DO CONTEXTO PROBATÓRIO EXISTENTE NOS AUTOS – RECURSO PROVIDO.
Se inexistem provas sólidas para a formação do convencimento do julgador, a absolvição é medida que se impõe. Os riscos advindos de uma eventual condenação equivocada são de gravidade indiscutível, o que faz com que a dúvida sempre milite em favor do acusado. E aqui, no caso dos autos, as dúvidas são sérias e não restaram superadas. Nessa perspectiva, deve ser declarada a absolvição do apelante, ante a insuficiência de provas, tudo com suporte no art. 386, VII, do CPP, como forma de privilégio ao princípio do "in dubio pro reo".
APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE EXTORSÃO – INVIABILIDADE – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RECURSO DESPROVIDO.
No crime de extorsão, tipificado no art. 158 do Código Penal, o núcleo do tipo é o verbo "constranger", que "significa retirar de alguém sua liberdade de autodeterminação, em razão do emprego de violência à pessoa ou grave ameaça" (MASSON, Cleber. Código penal comentado. 2013, p. 636). Na hipótese dos autos, a própria vítima disse que assim agiu por livre vontade e que, embora tenha sido ameaçada, tal fato não lhe incutiu nenhum temor. Logo, é possível concluir que a atitude tolerante da vítima não foi fruto da ameaça supostamente perpetrada pelo réu, o que descaracteriza, então, o cenário ilícito do constrangimento, ilidindo, por consequência, a configuração do crime de extorsão.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – FRAGILIDADE DO CONTEXTO PROBATÓRIO EXISTENTE NOS AUTOS – RECURSO PROVIDO.
Se inexistem provas sólidas para a formação do convencimento do julgador, a absolvição é medida que se impõe. Os riscos advindos de uma eventual condenação equivocada são de gravidade indiscutível, o que faz com que a dúvida sempre milite em favor do acusado. E aqui, no caso dos autos, as dúvidas são sérias e não restaram superadas. Nessa perspectiva, deve ser declarada a absolvição do apelante, ante a insuf...
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – REGRESSÃO PARA REGIME MAIS GRAVOSO DO QUE O ESTABELECIDO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA – POSSIBILIDADE – ART. 118, I, DA LEP – RECURSO DESPROVIDO, COM O PARECER.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – REGRESSÃO PARA REGIME MAIS GRAVOSO DO QUE O ESTABELECIDO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA – POSSIBILIDADE – ART. 118, I, DA LEP – RECURSO DESPROVIDO, COM O PARECER.
Data do Julgamento:23/02/2015
Data da Publicação:04/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA DEFESA – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO INTERESTADUAL – MANTIDO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INAPLICÁVEL – NÃO PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO IMPROVIDO – EX OFFICIO – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA DEFESA – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO INTERESTADUAL – MANTIDO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – INAPLICÁVEL – NÃO PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO IMPROVIDO – EX OFFICIO – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.
Data do Julgamento:24/02/2015
Data da Publicação:04/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Data do Julgamento:26/01/2015
Data da Publicação:03/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - RECEPTAÇÃO - PENA NÃO SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - PRIMARIEDADE - INVIABILIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS - CONCESSÃO PARCIAL. Se a pena máxima in abstrato não ultrapassa 04 (quatro) anos e o acusado é primário, de regra, afigura-se inviável a utilização da prisão preventiva. Havendo necessidade da proteção estatal a prisão preventiva não deve ser revogada incondicionalmente, mas substituída por outras cautelares alternativas. Habeas Corpus que se concede parcialmente, ante a observância do princípio da proporcionalidade entre a medida cautelar e eventual resultado da ação penal.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - RECEPTAÇÃO - PENA NÃO SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - PRIMARIEDADE - INVIABILIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS - CONCESSÃO PARCIAL. Se a pena máxima in abstrato não ultrapassa 04 (quatro) anos e o acusado é primário, de regra, afigura-se inviável a utilização da prisão preventiva. Havendo necessidade da proteção estatal a prisão preventiva não deve ser revogada incondicionalmente, mas substituída por outras cautelares alternativas. Habeas Corpus que se concede parcialmente, ante a observância do princípio da proporcionalidade e...
Data do Julgamento:08/09/2014
Data da Publicação:03/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - PARCIAL PROVIMENTO. Se a prova demonstra que o acusado praticou o crime de disparo de arma de fogo torna-se incabível o pleito absolutório. Inexiste interesse recursal em reduzir a pena-base ao mínimo legal quando a mesma restou fixada em tal patamar na instância singela. A ausência elementos desfavoráveis permite a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez preenchidos os requisitos legais. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para conceder a benesse do art. 44, do Estatuto Repressor.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - PARCIAL PROVIMENTO. Se a prova demonstra que o acusado praticou o crime de disparo de arma de fogo torna-se incabível o pleito absolutório. Inexiste interesse recursal em reduzir a pena-base ao mínimo legal quando a mesma restou fixada em tal patamar na instância singela. A ausência elementos desfavoráveis permite a substituição da pena privativa de liberdade por restrit...
Data do Julgamento:26/01/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – LEGÍTIMA DEFESA – INOCORRÊNCIA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – LEGÍTIMA DEFESA – INOCORRÊNCIA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
APELAÇÃO - PENAL - CASA DE PROSTITUIÇÃO - EXPLORAÇÃO SEXUAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - TRÁFICO INTERNO DE PESSOAS - FACILITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA E ALOJAMENTO - ABSOLVIÇÃO DESCABIDA - COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - PARCIAL PROVIMENTO. Comprovada a exploração sexual, mediante o pagamento de quantias pecuniárias pelas mulheres ao dono do estabelecimento, é de ser mantida a condenação pelo crime do art. 229, do Código Penal. Demonstrado que o agente facilitava a transferência de mulheres de outras localidades, concedendo alojamento, não há falar em absolvição do delito do art. 231-A, do Estatuto Repressor. É de se compensar a confissão espontânea com a reincidência. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, apenas para compensar a agravante com a atenuante, reduzindo-se - ademais - ex officio, a pena-base.
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APELAÇÃO - PENAL - CASA DE PROSTITUIÇÃO - EXPLORAÇÃO SEXUAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - TRÁFICO INTERNO DE PESSOAS - FACILITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA E ALOJAMENTO - ABSOLVIÇÃO DESCABIDA - COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - PARCIAL PROVIMENTO. Comprovada a exploração sexual, mediante o pagamento de quantias pecuniárias pelas mulheres ao dono do estabelecimento, é de ser mantida a condenação pelo crime do art. 229, do Código Penal. Demonstrado que o agente facilitava a transferência de mulheres de outras localidades, concedendo alojamento, não há falar em absolvição do delito do art....
E M E N T A – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRISÃO CABÍVEL – PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE FAZ JUS A CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, ART. 33, DA LEI 11.343/06 E SE CONDENADO INICIARÁ O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME MAIS BRANDO – DISCUSSÃO AFETA À AÇÃO PENAL – INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT – MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
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E M E N T A – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRISÃO CABÍVEL – PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE FAZ JUS A CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, ART. 33, DA LEI 11.343/06 E SE CONDENADO INICIARÁ O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME MAIS BRANDO – DISCUSSÃO AFETA À AÇÃO PENAL – INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT – ME...
Data do Julgamento:24/02/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE LESÃO CORPORAL - PRELIMINARES - 1) NULIDADE DO FEITO POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - 2) NULIDADE DO FEITO POR FALTA DE AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16, DA LEI N.º 11.340/06 - AFASTADA - 3) SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTADA. I. O art. 405, §2º, do Código de Processo Penal prevê que a degravação dos depoimentos colhidos por meio audiovisual não é obrigatória; II. A Audiência prevista no art. 16, da Lei n.º 11.340/06, deve obrigatoriamente ser designada somente nos casos em que houver a manifestação da vítima na intenção de retratar-se, in casu, a ofendida não demonstrou qualquer vontade no sentido de não prosseguimento do feito, o que demonstra a sua vontade na intenção de ajuizar ação penal em face do apelante, não havendo que se falar em nulidade, ante a ausência daquele ato; III. Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n.º 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo; MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE LEGÍTIMA DEFESA - NÃO DEMONSTRADA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA - INAPLICABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. IV. Não há que se falar em absolvição pelo delito de lesão corporal, eis que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, com a confissão do réu colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa; V. Não há prova de injusta agressão, o que impede acolher a excludente de ilicitude da legítima defesa, estampada no art. 25 do CP. VI. Incabível o princípio da bagatela imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE LESÃO CORPORAL - PRELIMINARES - 1) NULIDADE DO FEITO POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - 2) NULIDADE DO FEITO POR FALTA DE AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16, DA LEI N.º 11.340/06 - AFASTADA - 3) SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTADA. I. O art. 405, §2º, do Código de Processo Penal prevê que a degravação dos depoimentos colhidos por meio audiovisual não é obrigatória; II. A Audiência prevista no art. 16, da Lei n.º 11.340/06, deve obrigatoriamente ser designada somente nos casos em que houver a manifestação da vítima na intenç...
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:04/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Ementa:
APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO - PROVAS FRÁGEIS - ABSOLVIÇÃO - PROVIMENTO. Se o conjunto probatório é frágil e não demonstra o envolvimento do acusado na prática delitiva a absolvição é medida natural. Apelação defensiva a que se dá provimento para absolver o acusado nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO - PROVAS FRÁGEIS - ABSOLVIÇÃO - PROVIMENTO. Se o conjunto probatório é frágil e não demonstra o envolvimento do acusado na prática delitiva a absolvição é medida natural. Apelação defensiva a que se dá provimento para absolver o acusado nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - NÃO PROVIMENTO. Se o conjunto probatório é frágil, não demonstrando indene de dúvidas que o acusado é autor do crime de roubo circunstanciado deve ser mantida absolvição. Apelação Ministerial a que se nega provimento, ante o acerto do decisum guerreado.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - NÃO PROVIMENTO. Se o conjunto probatório é frágil, não demonstrando indene de dúvidas que o acusado é autor do crime de roubo circunstanciado deve ser mantida absolvição. Apelação Ministerial a que se nega provimento, ante o acerto do decisum guerreado.
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - INTERESTADUALIDADE - DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE DIVISAS - AUMENTO DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06 - QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE DROGA - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - DESCABIMENTO - APELO MINISTERIAL - REGIME PRISIONAL - NECESSIDADE DO ESTÁGIO MAIS GRAVOSO - NÃO PROVIMENTO E PROVIMENTO. Desnecessária a transposição de divisas estaduais para incidência da majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/06. A quantidade e a espécie da droga e demais circunstâncias preponderantes devem ser consideradas na fixação da pena, por isso a manutenção da diminuta do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, em 1/4 (um quarto) mostra-se mais adequada ao caso in concreto. Não há falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando tal se mostra insuficiente à reprovação e prevenção do delito praticado, e a reprimenda ultrapassa 04 (quatro) anos de reclusão. Embora a quantidade de pena autorize estabelecimento de regime semiaberto, a quantidade e a natureza das drogas apreendidas apontam para a necessidade de imposição do estágio mais gravoso. Apelação defensiva a que se nega provimento ante o correto cotejo da lei penal; e, recurso ministerial a que se dá provimento para fixar regime fechado para início de cumprimento de reprimenda.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - INTERESTADUALIDADE - DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE DIVISAS - AUMENTO DA REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06 - QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE DROGA - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - DESCABIMENTO - APELO MINISTERIAL - REGIME PRISIONAL - NECESSIDADE DO ESTÁGIO MAIS GRAVOSO - NÃO PROVIMENTO E PROVIMENTO. Desnecessária a transposição de divisas estaduais para incidência da majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/06. A quantidade e a espécie da droga e demais circunstâncias preponderantes devem ser consideradas na fix...
Data do Julgamento:24/11/2014
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins