APELAÇÃO - PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PROVA INSUFICIENTE QUANTO AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - DESCLASSIFICAÇÃO CABÍVEL - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO CABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE - PROVIMENTO. Se o conjunto probatório não permite concluir, indene de dúvida, que o acusado praticou o delito mediante emprego de arma de fogo, é de se efetuar a desclassificação para o crime de furto. Impossível a aplicação das atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea para reduzir a pena aquém do mínimo legal. Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça. É possível a fixação de regime prisional aberto quando tal se mostra suficiente à reprovação e prevenção do delito praticado, mormente se inexistente circunstância judicial desfavorável e a pena não supera 04 (quatro) anos de reclusão. Presentes os requisitos do art. 44, do Código Penal, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Apelação defensiva a que se dá provimento, para desclassificar o crime de roubo para furto qualificado pelo concurso de pessoas, fixar o regime prisional aberto e substituir a custódia.
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APELAÇÃO - PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PROVA INSUFICIENTE QUANTO AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - DESCLASSIFICAÇÃO CABÍVEL - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO CABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE - PROVIMENTO. Se o conjunto probatório não permite concluir, indene de dúvida, que o acusado praticou o delito mediante emprego de arma de fogo, é de se efetuar a desclassificação para o crime de furto. Impossível a aplicação das atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea para reduzir a pena aquém do mínimo legal. Súmul...
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTA EVENTUAL - ACUSADO QUE SE DEDICA A ATIVIDADE CRIMINOSA - NÃO APLICAÇÃO - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA - QUANTUM DE CONDENAÇÃO - INCOMPATIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Se o acusado se dedica a atividade criminosa, sendo proprietário de uma "boca de fumo", resta inviabilizada a aplicação da diminuta do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. A existência de elementos desfavoráveis basta à imposição de regime inicial fechado, conforme art. 33, § 3º, do Código Penal, ainda que a pena definitiva seja inferior a 08 (oito) anos de reclusão, mormente quando as peculiaridades do caso demonstram a imprescindibilidade da medida. A condenação a pena superior a 04 (quatro) anos de reclusão torna inviável a substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTA EVENTUAL - ACUSADO QUE SE DEDICA A ATIVIDADE CRIMINOSA - NÃO APLICAÇÃO - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA - QUANTUM DE CONDENAÇÃO - INCOMPATIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Se o acusado se dedica a atividade criminosa, sendo proprietário de uma "boca de fumo", resta inviabilizada a aplicação da diminuta do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. A existência de elementos desfavoráveis basta à imposição de regime inicial fechado, conforme art. 33, § 3º, do Código Penal, ainda que a pena definitiva seja inferior a 08 (oito) anos de...
Data do Julgamento:07/10/2013
Data da Publicação:24/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA - REQUERIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE SALVAGUARDAR A ORDEM PÚBLICA - LOCAL ONDE FUNCIONAVA UMA "BOCA DE FUMO" - PERICULOSIDADE DOS AGENTES - RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão cautelar quando evidente a presença de seus motivos autorizadores, quais sejam, o fumus boni iuris (materialidade do crime e indícios suficientes de autoria) e o periculum in mora (risco à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal). Nesse aspecto, patente a presença do fumus boni iuris, ante a prisão em flagrante dos pacientes com cerca de 24 (vinte e quatro) trouxinhas de cocaína, totalizando 08 (oito) gramas, sendo que consta dos autos que o local funcionava há algum tempo uma boca de fumo, bem como, o periculum in mora, mediante a periculosidade do paciente e o risco iminente de reiteração criminosa, já que está respondendo a outra ação penal por acusação semelhante (autos nº 000118-55.2011.8.12.0021). Com efeito, a ordem pública estará a salvo com a manutenção do paciente sob custódia, já que resta constatada a gravidade concreta do crime cometido pelo agente, que mantinham um comércio de drogas (boca de fumo), ou seja, a atividade de tráfico de drogas se concretizava em local comum a outras pessoas, expondo-as à situação de risco iminente. Ordem Denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA - REQUERIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE SALVAGUARDAR A ORDEM PÚBLICA - LOCAL ONDE FUNCIONAVA UMA "BOCA DE FUMO" - PERICULOSIDADE DOS AGENTES - RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão cautelar quando evidente a presença de seus motivos autorizadores, quais sejam, o fumus boni iuris (materialidade do crime e indícios suficientes de autoria) e o periculum in mora (risco à ordem p...
Data do Julgamento:26/05/2014
Data da Publicação:28/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- RECURSO DO MP - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO - MAJORANTE NÃO CARACTERIZADA - AGENTE QUE SE UTILIZAVA DO TRANSPORTE COLETIVO PARA MERO DESLOCAMENTO DA DROGA - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO PAR. 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - REQUISITOS ATENDIDOS - REGIME PRISIONAL - FIXAÇÃO NOS TERMOS DA LEI N. 8.072/90 - DESCABIMENTO - FLAGRANTE ANACRONISMO - PRECEDENTES DO STF E STJ - RECURSO IMPROVIDO. I - O simples fato de a ré transportar a droga em um ônibus não tem o condão, por si só, de fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inc. III, da Lei 11.343/06. É necessário que o agente se utilize desse transporte público para nele difundir, usar ou comercializar, atingindo maior números de pessoas, o que não se observa na hipótese vertente. II - Preenchidos todos os requisitos legais estatuídos no par. 4º do art. 33 da Lei de Drogas, impõe-se a manutenção da causa de diminuição de pena. III - Na esteira da moderna jurisprudência dos Tribunais Superiores, a fixação do regime prisional para condenações derivadas de crimes hediondos ou assemelhados deve observar os critérios do art. 33 do Código Penal, porquanto o dispositivo previsto na Lei n. 8.072/90 que determina a fixação de regime inicial fechado contraria a Constituição Federal, mais especificamente no ponto que trata do princípio da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI). IV - Recurso improvido. RECURSO DA DEFESA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL - MAJORANTE CONFIGURADA - DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO - QUANTUM DE INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL - IMPOSSIBLIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DE FORMA SIMULTANEA NAS FASES DA DOSIMETRIA - PRECEDENTES DO STF - MINORANTE APLICADA NO PATAMAR DE 2/3 - SUBSTITUIÇÃO INSUFICIENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Desnecessária a transposição da fronteira de Estados para a configuração da correspondente causa de aumento da reprimenda, bastando a comprovação inequívoca de que a droga era destinada à outra Unidade da Federação. II - Deve ser pontuado, neste particular, que o e. STF consolidou o entendimento de que a consideração da circunstância judicial da natureza e quantidade de droga, tanto para exasperar a pena-base, na primeira fase da dosimetria, quanto para reduzir o quantum de incidência da minorante do tráfico privilegiado, na última etapa da fixação da pena, resulta em bis in idem, pois importa em dupla valoração da mesma circunstância em momentos distintos da individualização da pena. (STF: HC n.° 112.776/MS e n.° 109.193/MS). Destarte, como na hipótese dos autos a desabonadora quantidade de drogas foi utilizada para a exasperação da pena-base, a causa especial de diminuição par. 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 acabou por incidir no máximo de 2/3, evitando-se o odioso bis in idem. III - Se a valoração das circunstâncias judiciais evidencia a maior afetação à saúde pública (quantidade expressiva de drogas), impossível torna-se aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que a medida não se mostra suficiente, a rigor do inc. III do art. 44 do Código Penal. IV - Recurso parcialmente provido para aplicar a causa de diminuição do tráfico eventual em 2/3, restando a pena reduzida ao total de 02 anos e 04 meses de reclusão em regime inicial semiaberto.
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E M E N T A- RECURSO DO MP - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO - MAJORANTE NÃO CARACTERIZADA - AGENTE QUE SE UTILIZAVA DO TRANSPORTE COLETIVO PARA MERO DESLOCAMENTO DA DROGA - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO PAR. 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - REQUISITOS ATENDIDOS - REGIME PRISIONAL - FIXAÇÃO NOS TERMOS DA LEI N. 8.072/90 - DESCABIMENTO - FLAGRANTE ANACRONISMO - PRECEDENTES DO STF E STJ - RECURSO IMPROVIDO. I - O simples fato de a ré transportar a droga em um ônibus não tem o condão, por si só, de fazer incidir a ca...
Data do Julgamento:18/12/2014
Data da Publicação:21/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- REVISÃO CRIMINAL - ESTELIONATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO QUANTO AO SEGUNDO DELITO - ALEGADA NÃO DEMONSTRAÇÃO NOS AUTOS - PROVAS FIRMES E SEGURAS - HIPÓTESES DO ART. 621 DO CPP NÃO VERIFICADAS - MERO INCONFORMISMO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - ALMEJADA REDUÇÃO - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DECOTADAS - REPRIMENDA REDUZIDA - PENA-BASE REDIMENSIONADA - DEFERIMENTO PARCIAL. Ausentes quaisquer das hipóteses taxativas elencadas no art. 621 do CPP, tratando-se de mero inconformismo por parte do requerente, sem nenhuma indicação de que a decisão seja contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, não tendo ainda juntado qualquer prova nova, inexistem motivos para alterar a coisa julgada, sobretudo quando as provas existentes nos autos demonstram sem sombra de dúvidas a existência da quadrilha ou bando com a finalidade de praticar diversos estelionatos. Decotadas da pena-base algumas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal valoradas indevidamente pelo magistrado, impõe-se a sua redução, redimensionando-a a patamares mais justos.
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E M E N T A- REVISÃO CRIMINAL - ESTELIONATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO QUANTO AO SEGUNDO DELITO - ALEGADA NÃO DEMONSTRAÇÃO NOS AUTOS - PROVAS FIRMES E SEGURAS - HIPÓTESES DO ART. 621 DO CPP NÃO VERIFICADAS - MERO INCONFORMISMO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - ALMEJADA REDUÇÃO - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DECOTADAS - REPRIMENDA REDUZIDA - PENA-BASE REDIMENSIONADA - DEFERIMENTO PARCIAL. Ausentes quaisquer das hipóteses taxativas elencadas no art. 621 do CPP, tratando-se de mero inconformismo por parte do requerente, sem nenhuma indicação de que a decisão seja contrár...
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E M E N T A - HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS E CÁRCERE PRIVADO – NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA, GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PENAL – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS E CÁRCERE PRIVADO – NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA, GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PENAL – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES AFASTADAS - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - LEGÍTIMA DEFESA OU APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO - NÃO VERIFICADA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CULPABILIDADE - MANTIDA - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - AFASTADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Deve ser mantida a condenação quando houver lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor das infrações penais imputadas. Não há falar em legítima defesa quando não há qualquer prova nos autos nesse sentido. Inviável a aplicação das benesses relativas à lesão privilegiada, posto que não preenchidos os requisitos legais. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser considerada desfavorável quando ficar evidenciado nos autos que a conduta do agente mostrar-se exacerbada ou altamente censurável. Sopesar o "fato do delito ter sido praticado em decorrência de relações domésticas" substancia bis in idem com a hipótese da lesão corporal art. 129, § 9º, do CP e também com a incidente agravante do art. 61, II, f, do CP, sendo a fundamentação, portanto, inidônea para exasperar a pena-base. Afasta-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o fato não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal porque o delito foi cometido com grave ameaça à vítima. Recurso parcialmente provido
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES AFASTADAS - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - LEGÍTIMA DEFESA OU APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO - NÃO VERIFICADA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CULPABILIDADE - MANTIDA - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - AFASTADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Deve ser mantida a condenação quando houver lastro probatório suficiente a apontar o ape...
Data do Julgamento:03/11/2014
Data da Publicação:22/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – APELANTE JUSTINA GONSALES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em absolvição por ausência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranqüilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – APELANTE WALDOMIRO MENDES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Não há possibilidade de acatar a tese de desclassificação do crime de tráfico para a conduta típica prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006, até porque a consumação desse delito exige a comprovação do elemento subjetivo específico "para consumo próprio", cuja prova, de ônus incumbido à defesa, não ficou demonstrada nos autos.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – APELANTE ALISSON GONSALES VALDES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – VIABILIDADE – FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO – TESE NÃO ACOLHIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PEDIDO AFASTADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há falar em absolvição por ausência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranqüilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular.
2. De acordo com recente entendimento consolidado pelo plenário do STF, configura "bis in idem" a consideração simultânea das moduladoras da natureza e quantidade da droga na primeira fase, para exasperar a pena-base, e na terceira fase, como baliza de mensuração para fixação da fração redutora do tráfico privilegiado.
3. Para a fixação do regime inicial de prisão, é necessário levar em consideração, em especial, a quantidade de pena privativa de liberdade que foi aplicada (art. 33, § 2º do CP). No entanto, outros fatores também precisam ser sopesados nessa análise, sobretudo a eventual situação de reincidência do agente e, ainda, a existência ou não de circunstâncias judiciais desfavoráveis (art. 33, § 3º, do CP).
4. Não estando reunidos cumulativamente os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, não cabe substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – APELANTE JUSTINA GONSALES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em absolvição por ausência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranqüilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – APELANTE WALDOMIRO MENDES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – INVIAB...
Data do Julgamento:26/01/2015
Data da Publicação:26/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSUAL PENAL – DELITO DE TRÂNSITO – ART. 306, CAPUT, DA LEI Nº 9.503/97 – PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO – PENA DE SUSPENÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – EX OFFICIO – REDUÇÃO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSUAL PENAL – DELITO DE TRÂNSITO – ART. 306, CAPUT, DA LEI Nº 9.503/97 – PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO – PENA DE SUSPENÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – EX OFFICIO – REDUÇÃO.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DE EDERSON HILÁRIO DE MENEZES – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – TESE DEFENSIVA DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARGUMENTO REFUTADO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO QUANTO À COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITUOSAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – PARCIALMENTE ACOLHIDA – VALORAÇÃO INADEQUADA DA CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA À CULPABILIDADE – MANUTENÇÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Impende ressaltar que nos crimes patrimoniais, especialmente de roubo, a palavra da vítima deve assumir especial papel na formação do convencimento do julgador, ainda mais quando apresentar-se de modo firme e coerente, sendo, pois, suficiente para embasar a manutenção do decreto condenatório. No caso, as circunstâncias fáticas são mais do que suficientes para justificar a condenação do apelante, não havendo que se falar na fragilidade de provas quanto à prática do delito de roubo majorado, pois todo o caderno processual e, principalmente as declarações das vítimas, depoimento dos policiais e confissão extrajudicial do corréu, são amplamente condizentes e hábeis a apontá-lo como um dos autores da prática criminosa, de modo a amparar a manutenção da condenação.
2. O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos e idôneos que se fazem presentes no caso concreto. Se a avaliação desfavorável da circunstância referente à culpabilidade do crime foi pautada na análise de elementos inerentes às causas de aumento de pena valoradas na terceira fase da dosimetria, tal moduladora deve ser decotada da pena-base, efetuando-se o consequente redimensionamento da reprimenda aplicada, devendo-se manter, por outro lado, a avaliação negativa das consequências do crime.
3. Quanto à fixação do regime prisional, verifica-se que deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP. No caso sob análise, a quantidade de pena definitiva imposta e a presença de circunstância judicial desfavorável recomendam a fixação de regime inicial fechado, pois suficiente e adequado para alcançar a finalidade precípua do Código Repressivo: prevenção e repressão do delito praticado.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DE NÉDIO MARQUES BRITO FILHO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA PRÓXIMO DO MÍNIMO LEGAL – ACOLHIDO – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS À CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL – APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – PEDIDO DE REDUÇÃO DO PATAMAR ATINENTE ÀS CAUSAS DE AUMENTO – REFUTADO – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA ACERCA DA ESCOLHA DO QUANTUM – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos e idôneos que se fazem presentes no caso concreto. Se a avaliação desfavorável da circunstância referente à culpabilidade do crime foi pautada na análise de elementos inerentes às causas de aumento de pena valoradas na terceira fase da dosimetria, tal moduladora deve ser decotada da pena-base. Da mesma forma, deve ser extirpada a circunstância da conduta social, haja vista que a análise realizada pela primeira instância não se coaduna com os elementos pertencentes ao conceito da referida moduladora, devendo-se efetuar o consequente redimensionamento da reprimenda aplicada.
2. Malgrado a confissão efetuada pelo apelante seja qualificada, é medida imperativa a aplicação da referida atenuante ao caso como fator de redução da reprimenda na segunda fase da dosimetria, porquanto a admissão da autoria foi utilizada como embasamento para decretação do édito condenatório, tendo realmente contribuído para a elucidação dos fatos, de forma a oferecer amplo amparo probatório à sentença de primeiro grau.
3. Em relação ao pedido de redução do percentual de acréscimo das causas de aumento do emprego de arma, concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima, sendo o aumento da pena fundamentado de forma concreta e, não, apenas com embasamento na quantidade de majorantes, aplicáveis na terceira fase da dosimetria, não há se falar em alteração da fração aplicada, à luz do que dispõe o Enunciado nº 443, da Súmula do STJ.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DE EDERSON HILÁRIO DE MENEZES – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – TESE DEFENSIVA DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARGUMENTO REFUTADO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO QUANTO À COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITUOSAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – PARCIALMENTE ACOLHIDA – VALORAÇÃO INADEQUADA DA CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA À CULPABILIDADE – MANUTENÇÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PA...
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – AFASTADA.
I – Admite-se a revisão criminal proposta sob o fundamento de contrariedade a evidência nos autos a fim de verificar no mérito a pertinência ou não dos argumentos contidos no pedido.
MÉRITO – PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO ACOLHIDA – RÉU QUE SE DEDICAVA À ATIVIDADE CRIMINOSA – REQUISITOS CUMULATIVOS DO ART. 33, § 4.º, DA LEI DE DROGAS – FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO – ART. 33, ª 2.º E § 3.º, DO CÓDIGO PENAL – REVISÃO CRIMINAL PARCIALMENTE DEFERIDA.
I - No concernente ao reconhecimento da causa de minoração da sanção pelo "tráfico privilegiado", vislumbra-se que o revisionando se dedicava à atividades criminosas, pois, segundo informações dos autos, ele montou uma quadrilha para distribuição de droga a qual faziam parte além dele, mais sete integrantes. Ora, é cediço que para o reconhecimento dessa causa de diminuição, há a necessidade de preenchimento de todos os requisitos, a saber: réu primário, portador de bons antecedentes, que não se dedique às atividades criminosas, nem integre organização criminosa.
II - Na esteira da moderna jurisprudência dos tribunais, a fixação do regime prisional para condenações derivadas de crimes hediondos ou assemelhados deve observar os critérios do art. 33 do Código Penal, porquanto o dispositivo previsto na Lei n. 8.072/90 que determina a fixação de regime inicial fechado contraria a Constituição Federal, mais especificamente no ponto que trata do princípio da individualização da pena (art. 5.º, inc. XLVI). Assim, considerando o quantum da reprimenda, a primariedade e as circunstâncias judiciais valoradas, possível torna-se o estabelecimento do regime inicial semiaberto para o início do cumprimento da pena.
EM PARTE COM O PARECER
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – AFASTADA.
I – Admite-se a revisão criminal proposta sob o fundamento de contrariedade a evidência nos autos a fim de verificar no mérito a pertinência ou não dos argumentos contidos no pedido.
MÉRITO – PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO ACOLHIDA – RÉU QUE SE DEDICAVA À ATIVIDADE CRIMINOSA – REQUISITOS CUMULATIVOS DO ART. 33, § 4.º, DA LEI DE DROGAS – FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO – ART. 33, ª 2.º E § 3.º, DO CÓDIGO PENAL – REVISÃO CRIMINAL PARCIALMENTE DEFERIDA.
I - No concernente ao re...
Data do Julgamento:28/01/2015
Data da Publicação:24/02/2015
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL - TRANCAMENTO DA AÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA - EXAME DO MERITUM CAUSAE - IMPOSSIBILIDADE - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO QUASE FINDA - GRAVIDADE CONCRETA - PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO CONCESSÃO. O trancamento de ação penal por negativa de autoria somente é possível se tal circunstância estiver comprovada de plano, o que não ocorre quando há indícios da prática de crime e sobressai a necessidade de exame valorativo do contexto fático-probatório. Não há falar em excesso de prazo quando a ação criminal segue os padrões ordinários, com instrução quase finda, apesar das dificuldades cotidianas. É cabível a manutenção da custódia preventiva com a finalidade de resguardar a ordem pública ante a gravidade concreta da conduta perpetrada. Habeas Corpus a que se conhece parcialmente e, na parte conhecida, nega-se concessão face a necessidade da segregação.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL - TRANCAMENTO DA AÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA - EXAME DO MERITUM CAUSAE - IMPOSSIBILIDADE - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO QUASE FINDA - GRAVIDADE CONCRETA - PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO CONCESSÃO. O trancamento de ação penal por negativa de autoria somente é possível se tal circunstância estiver comprovada de plano, o que não ocorre quando há indícios da prática de crime e sobressai a necessidade de exame valorativo do contexto fático-probatório. Não há falar em excesso de prazo quando a ação criminal se...
Data do Julgamento:13/10/2014
Data da Publicação:24/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESTINAÇÃO COMERCIAL DOS NARCÓTICOS - PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO - PENA-BASE - DESPROPORCIONALIDADE - ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA - PRÁTICA DO ILÍCITO EM DEPENDÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL - EXIGÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM ACIMA DO MÍNIMO - CONDUTA EVENTUAL - PATAMAR DE APLICAÇÃO - DIMINUTA DO ART. 46, DA LEI DE DROGAS - DEPENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA - VERIFICAÇÃO IN CONCRETO - POSSIBILIDADE VERIFICADA - REGIME PRISIONAL - READEQUAÇÃO - PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. Constatada a existência de elementos de convencimento suficientes, mormente pelas provas testemunhais e interrogatórios durante a fase inquisitiva não há que se falar em absolvição. Ainda que existam circunstâncias judiciais desfavoráveis, observada a desproporcionalidade na pena-base estabelecida ao caso concreto, deve-se proceder sua redução. A aplicação da majorante do art. 40, III da Lei 11.343/06, exige motivação no julgador na escolha do quantum. A existência de elementos como personalidade e conduta social negativas autoriza o estabelecimento da moduladora em patamar acima do mínimo legal; por outro lado, não pode o magistrado se valer de elementos genéricos para justificar a exasperação. De igual forma, a argumentação genérica não autoriza a fixação da diminuta do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, em patamar diverso do mais benéfico ao condenado. Não comprovada a dependência química ou psíquica do acusado, inviável a incidência da causa de diminuição do art. 46, da Lei de Drogas. Preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal, deve-se substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Reduzida a pena definitiva deve ser reavaliado o regime prisional inicial, readequando-se quando necessário. Apelação defensiva a que se dá provimento para retificação da reprimenda imposta e substituição penas restritivas de direitos; recurso do corréu a que se dá parcial provimento, em face da necessidade de readequação da reprimenda aos ditames da lei.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESTINAÇÃO COMERCIAL DOS NARCÓTICOS - PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO - PENA-BASE - DESPROPORCIONALIDADE - ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA - PRÁTICA DO ILÍCITO EM DEPENDÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL - EXIGÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM ACIMA DO MÍNIMO - CONDUTA EVENTUAL - PATAMAR DE APLICAÇÃO - DIMINUTA DO ART. 46, DA LEI DE DROGAS - DEPENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA - VERIFICAÇÃO IN CONCRETO - POSSIBILIDADE VERIFICADA - REGIME PRISIONAL - READEQUAÇÃO - PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. Constatada a exis...
Data do Julgamento:07/07/2014
Data da Publicação:04/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – REVOGAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA INDEFERIDA – AÇÃO PENAL CONSTITUCIONAL UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL DE AGRAVO EM EXECUÇÃO – VIA ERRÔNEA – MATÉRIA AFETA A RECURSO PRÓPRIO – NÃO CONHECIMENTO.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – REVOGAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA INDEFERIDA – AÇÃO PENAL CONSTITUCIONAL UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL DE AGRAVO EM EXECUÇÃO – VIA ERRÔNEA – MATÉRIA AFETA A RECURSO PRÓPRIO – NÃO CONHECIMENTO.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – TRANSFERÊNCIA DE INTERNOS POR VIA DE PERMUTA – IMPOSSIBILIDADE – ESTABELECIMENTO PENAL INADEQUADO – PACIENTES QUE SUPOSTAMENTE PERTENCEM A FACÇÃO CRIMINOSA – ANÁLISE DA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE PELO MAGISTRADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – TRANSFERÊNCIA DE INTERNOS POR VIA DE PERMUTA – IMPOSSIBILIDADE – ESTABELECIMENTO PENAL INADEQUADO – PACIENTES QUE SUPOSTAMENTE PERTENCEM A FACÇÃO CRIMINOSA – ANÁLISE DA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE PELO MAGISTRADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:19/02/2015
Data da Publicação:19/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - DISPARO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - REITERAÇÃO CRIMINOSA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos autos, que evidenciam a presença dos motivos autorizadores (fumus comissi delicti - relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal). É concreto o risco de reiteração delitiva, a justificar a custódia cautelar para garantia da ordem pública, quando o agente, acusado de disparo de arma em plena via pública onde se realizava um baile, já foi condenado pelo crime de tráfico e associação para o tráfico. II- Presente requisito instrumental de admissibilidade da prisão preventiva (artigo 313, I, do Código de Processo Penal) quando a acusação é por porte de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei nº 10.826/03), cuja pena privativa de liberdade máxima é superior a quatro anos. III - Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar. IV - Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito e o risco de reiteração, concretamente analisados, demonstram que as mesmas não serão suficientes para acautelar a ordem pública. V - Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - DISPARO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - REITERAÇÃO CRIMINOSA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos autos, que evidenciam a presença dos motivos autorizadores (fumus comissi delicti - relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal). É concreto o risco de reiter...
Data do Julgamento:29/01/2015
Data da Publicação:03/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
'E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO - ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I, III E IV C.C. ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES - INADMISSIBILIDADE - INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A ADMISSIBILIDADE DAS QUALIFICADORAS - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - SENTENÇA MANTIDA - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL -GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS - DECISÃO MOTIVADA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES -CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - IMPROVIDO.'
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'E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO - ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I, III E IV C.C. ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES - INADMISSIBILIDADE - INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A ADMISSIBILIDADE DAS QUALIFICADORAS - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - SENTENÇA MANTIDA - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL -GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS - DECISÃO MOTIVADA - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES -CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - IMPROVIDO.'
Data do Julgamento:09/04/2012
Data da Publicação:17/04/2012
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
E M E N T A - HABEAS CORPUS - PRISÃO DOMICILIAR - DOENÇA GRAVE - IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO ESTABELECIMENTO PENAL ATESTADA POR MÉDICO - DÚVIDA DO MAGISTRADO SINGULAR COM DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA PARA CONSTATAÇÃO - DEMORA NA REALIZAÇÃO - RESOLUÇÃO EM FAVOR DO RÉU - AGUARDO DA PERÍCIA EM REGIME DOMICILIAR CONSOANTE ATESTADO MÉDICO - ORDEM CONCEDIDA. A demora na realização de perícia médica determinada pelo Juízo da Execução Penal para confirmar a situação de saúde do reeducando, que foi constatada por médico que o atendeu quando esteve internado, acarreta na necessidade de se priorizar a saúde do enfermo em consonância com o teor do atestado em que o médico declarou ser o paciente portador de doenças graves e ausência de condições para que o mesmo seja tratado no estabelecimento prisional.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - PRISÃO DOMICILIAR - DOENÇA GRAVE - IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO ESTABELECIMENTO PENAL ATESTADA POR MÉDICO - DÚVIDA DO MAGISTRADO SINGULAR COM DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA PARA CONSTATAÇÃO - DEMORA NA REALIZAÇÃO - RESOLUÇÃO EM FAVOR DO RÉU - AGUARDO DA PERÍCIA EM REGIME DOMICILIAR CONSOANTE ATESTADO MÉDICO - ORDEM CONCEDIDA. A demora na realização de perícia médica determinada pelo Juízo da Execução Penal para confirmar a situação de saúde do reeducando, que foi constatada por médico que o atendeu quando esteve internado, acarreta na necessidade de se priorizar a sa...
Data do Julgamento:10/02/2015
Data da Publicação:19/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão Domiciliar / Especial
Apelação penal e processo penal roubo circunstanciado PROVAS SUFICIENTES CONDENAÇÃO MANTIDA desclassificação EMPREGO DE VIOLÊNCIA FÍSICA À VÍTIMA INVERSÃO DA POSSE DA RES IMPOSSIBILIDADE pena-base circunstânciaS judiciaIS AVALIAÇÃO INIDÔNEA REDUÇÃO NECESSÁRIA ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL REINCIDÊNCIA RIGOR NECESSÁRIO provimento PARCIAL. A farta prova testemunhal e a palavra da vítima constituem elementos suficientes a embasar a condenação pela prática do crime de roubo circunstanciado. Inviável falar em desclassificação para a modalidade tentada do roubo se houve a inversão da posse da res furtiva Não se cogita em desclassificação do crime de roubo circunstanciado para o de furto quando comprovado o emprego de violência física contra a vítima. A avaliação inidônea das circunstâncias judiciais impõe a diminuição da pena-base, redimensionando a mesma para quantum proporcional e razoável. O réu reincidente, com pena superior a 04 (quatro) anos, deve iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento a fim de diminuir a pena-base.
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Apelação penal e processo penal roubo circunstanciado PROVAS SUFICIENTES CONDENAÇÃO MANTIDA desclassificação EMPREGO DE VIOLÊNCIA FÍSICA À VÍTIMA INVERSÃO DA POSSE DA RES IMPOSSIBILIDADE pena-base circunstânciaS judiciaIS AVALIAÇÃO INIDÔNEA REDUÇÃO NECESSÁRIA ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL REINCIDÊNCIA RIGOR NECESSÁRIO provimento PARCIAL. A farta prova testemunhal e a palavra da vítima constituem elementos suficientes a embasar a condenação pela prática do crime de roubo circunstanciado. Inviável falar em desclassificação para a modalidade tentada do roubo se houve a inversão da posse da res...
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA – ARTIGO 157, CAPUT DO CÓDIGO PENAL – DOSIMETRIA PENAL - PENA-BASE REDIMENSIONAMENTO – REGIME FECHADO ANTE A REINCIDÊNCIA - PARCIAL PROVIMENTO.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA – ARTIGO 157, CAPUT DO CÓDIGO PENAL – DOSIMETRIA PENAL - PENA-BASE REDIMENSIONAMENTO – REGIME FECHADO ANTE A REINCIDÊNCIA - PARCIAL PROVIMENTO.