APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - FALTA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL - CONDENAÇÃO ANTERIOR - NULIDADE INEXISTENTE - ABOLITIO CRIMINIS - NÃO OCORRÊNCIA - COMPROVAÇÃO DE AUTORIA E MATERIALIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO INDEVIDA - APLICAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDIMENSIONAMENTO - ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - PARCIAL PROVIMENTO. Não há que falar em nulidade processual tendo em vista a comprovação de que o acusado possui condenação anterior. O Decreto n.º 7.473/11 em nada se aplica às pessoas que são flagradas em posse de arma de fogo ou munição, porquanto o referido ato administrativo apenas estabelece procedimentos para quem, espontaneamente, entrega arma de fogo às autoridades competentes. Não há que falar em falta de conjunto probatório quando o acusado confessa que estava na posse da arma e das munições, sendo a mesma versão confirmada pela prova testemunhal. A exasperação da pena-base deve se orientar pelo princípio da proporcionalidade. Nesta senda, a existência de apenas um elemento desfavorável, de intensidade mediana, torna recomendável o acréscimo de forma discreta. A prisão em flagrante não obsta o reconhecimento da atenuante de confissão espontânea. Precedentes dos Tribunais Superiores. A imposição de regime prisional semiaberto e afastamento da substituição fundados unicamente em uma circunstância negativa não prosperam. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para readequar a reprimenda à real necessidade de punição estatal do agente.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - FALTA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL - CONDENAÇÃO ANTERIOR - NULIDADE INEXISTENTE - ABOLITIO CRIMINIS - NÃO OCORRÊNCIA - COMPROVAÇÃO DE AUTORIA E MATERIALIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO INDEVIDA - APLICAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDIMENSIONAMENTO - ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - PARCIAL PROVIMENTO. Não há que falar em nulidade processual tendo em vista a comprovação de que o acusado possui condenação anterior...
Data do Julgamento:06/10/2014
Data da Publicação:25/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - JÚRI - ALEGADA DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - ANÁLISE GLOBAL DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE AGASALHAR A VERSÃO ISOLADA DO ACUSADO - MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - QUALIFICADORAS DEMONSTRADAS - NÃO PROVIMENTO. A anulação de decisão proferida pelo Tribunal do Júri somente é possível quando manifestamente contrária às provas dos autos, ou seja, quando inexistirem elementos de prova a respaldar a versão acolhida pelo Conselho de Sentença - o que não se dá quando a tese acusatória tem amparo na prova testemunhal. O respeito à soberania do veredicto popular decorre de princípio constitucional, não havendo falar em decisão contrária à prova dos autos, quando acolhida uma das versões possíveis, que demonstram que o acusado agiu por motivo torpe, de forma inesperada e surpreendentemente, tornando impossível a defesa da vítima. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a soberania do júri consubstanciada nas provas produzidas.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - JÚRI - ALEGADA DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - ANÁLISE GLOBAL DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE AGASALHAR A VERSÃO ISOLADA DO ACUSADO - MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - QUALIFICADORAS DEMONSTRADAS - NÃO PROVIMENTO. A anulação de decisão proferida pelo Tribunal do Júri somente é possível quando manifestamente contrária às provas dos autos, ou seja, quando inexistirem elementos de prova a respaldar a versão acolhida pelo Conselho de Sentença - o que não se dá quando a tese acusatória tem amp...
APELAÇÃO - PENAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE - CONDENAÇÃO INVIABILIZADA - NÃO PROVIMENTO Se o conjunto probatório não demonstra de maneira suficiente que o acusado é o autor da prática do crime de ameaça e da contravenção penal de vias de fato resta incabível o pedido de condenação. Apelação do Parquet a que se nega provimento ante ausência de provas à prolação de édito condenatório.
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APELAÇÃO - PENAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE - CONDENAÇÃO INVIABILIZADA - NÃO PROVIMENTO Se o conjunto probatório não demonstra de maneira suficiente que o acusado é o autor da prática do crime de ameaça e da contravenção penal de vias de fato resta incabível o pedido de condenação. Apelação do Parquet a que se nega provimento ante ausência de provas à prolação de édito condenatório.
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REVISÃO CRIMINAL – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGADA VIOLAÇÃO A TEXTO EXPRESSO DA LEI – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 621, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, NÃO PRESENTES – NÃO CONHECIMENTO.
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REVISÃO CRIMINAL – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGADA VIOLAÇÃO A TEXTO EXPRESSO DA LEI – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 621, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, NÃO PRESENTES – NÃO CONHECIMENTO.
Data do Julgamento:11/02/2015
Data da Publicação:23/03/2015
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE AMEAÇA - PRELIMINARES - 1) NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI 11.340/06 - AFASTADA - 2) NULIDADE PROCESSUAL POR NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTADA. I. A audiência prevista no art. 16 da Lei n.º 11.340/06, deve obrigatoriamente ser designada somente nos casos em que houver a manifestação da vítima da intenção de retratar-se, o que no caso não ocorreu: a ofendida não demonstrou qualquer vontade no sentido de não prosseguimento da ação penal em face do apelante, não havendo que se falar em nulidade, ante a ausência daquele ato. II. Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - APLICABILIDADE DIANTE DA PECULIARIDADES DO FATO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. III. Não cabe a absolvição pelo delito de ameaça se a autoria restou demonstrada com as declarações da vítima colhidas em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa. IV. Se há notícia nos autos de que Apelante e vítima reconciliaram-se e estão vivendo em harmonia, desnecessária a imposição da pena, aplicando-se princípio da bagatela imprópria, porque em tal caso a intervenção do direito penal não é oportuna. Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE AMEAÇA - PRELIMINARES - 1) NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI 11.340/06 - AFASTADA - 2) NULIDADE PROCESSUAL POR NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTADA. I. A audiência prevista no art. 16 da Lei n.º 11.340/06, deve obrigatoriamente ser designada somente nos casos em que houver a manifestação da vítima da intenção de retratar-se, o que no caso não ocorreu: a ofendida não demonstrou qualquer vontade no sentido de não prosseguimento da ação penal em face do apelante, não havendo que se f...
Data do Julgamento:14/07/2014
Data da Publicação:23/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a liberdade pessoal
E M E N T A– HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – COAÇÃO DA VÍTIMA – EMPREGO DE ARMA DE FOGO – CONDUTA TIPIFICADA NO ART.157, §2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – RECONHECIMENTO INICIAL DE PARTICIPAÇÃO NO CRIME – FLAGRANTE PRESUMIDO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONDIÇÕES FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
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E M E N T A– HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – COAÇÃO DA VÍTIMA – EMPREGO DE ARMA DE FOGO – CONDUTA TIPIFICADA NO ART.157, §2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – RECONHECIMENTO INICIAL DE PARTICIPAÇÃO NO CRIME – FLAGRANTE PRESUMIDO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONDIÇÕES FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONST...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – CONCURSO DE AGENTES – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INADMISSIBILIDADE – PRESENTES OS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E DA ORDEM PÚBLICA – PACIENTES PRIMÁRIOS, PORÉM CONTUMAZES NA PRÁTICA DELITIVA QUANDO DA MENORIDADE – EVIDENCIADA A POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – EXISTÊNCIA PACIENTE COM CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO PELA PRÁTICA DE CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO ALHEIO – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – IN CASU INADEQUADAS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – CONCURSO DE AGENTES – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INADMISSIBILIDADE – PRESENTES OS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E DA ORDEM PÚBLICA – PACIENTES PRIMÁRIOS, PORÉM CONTUMAZES NA PRÁTICA DELITIVA QUANDO DA MENORIDADE – EVIDENCIADA A POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – EXISTÊNCIA PACIENTE COM CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO PELA PRÁTICA DE CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO ALHEIO – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – IN CASU INADEQUADAS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVOR...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL – CONDUTA TIPIFICADA NO ARTIGO 121, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA EMBASAR A SEGREGAÇÃO – EVASÃO DO PACIENTE DO LOCAL DA CULPA – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A INSTRUÇÃO PROCESSUAL E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL – CONDUTA TIPIFICADA NO ARTIGO 121, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA EMBASAR A SEGREGAÇÃO – EVASÃO DO PACIENTE DO LOCAL DA CULPA – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A INSTRUÇÃO PROCESSUAL E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:19/03/2015
Data da Publicação:20/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - INAPLICABILIDADE DA BAGATELA IMPRÓPRIA - CABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são claros no sentido de ensejar a manutenção da condenação. 2. Inaplicável o princípio da insignificância ou de bagatela imprópria em razão da elevada ofensividade da conduta praticada pelo apelante, que agrediu a vítima. Embora admita a aplicação do princípio bagatelar impróprio nas situações de violência doméstica, tal situação deve ser verificada de acordo com as peculiaridades do caso concreto. 3. Não há proibitivo legal para a aplicação de substituição da pena as contravenções penais de vias de fato. Cabível a substituição da pena corpórea por uma restritiva de direitos a ser fixada pelo juízo da execução, ressalvando-se que não se deve impor penas pecuniárias, com o intuito de não banalizar a punição dos que cometem violência nos termos da Lei Maria da Penha, conforme dispõe o artigo 17 da Lei n. 11.340/06. Diante disso, a suspensão condicional da pena reconhecida na sentença, deve ser desconstituída, uma vez que pela redação dos artigos 59, inciso IV e 77, inciso III, ambos do Código Penal, resta claro que o sursis só será aplicado nos casos em que não couber a substituição da sanção corporal por pena restritiva de direitos, tratando-se, assim, de preceito subsidiário à aplicação das penas alternativas. Em parte com o parecer, dou provimento em parte ao recurso, para substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a ser definida pelo juízo da execução penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - INAPLICABILIDADE DA BAGATELA IMPRÓPRIA - CABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são claros no sentido de ensejar a manutenção da condenação. 2. Inaplicável o princípio da insignificância ou de bagatela imprópria em razão da elevada...
Data do Julgamento:19/03/2015
Data da Publicação:20/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO E ESCALADA - EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL - QUESTÃO SUPERADA - DENÚNCIA OFERECIDA E RECEBIDA - SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - ORDEM DENEGADA. O alegado constrangimento ilegal pelo excesso de prazo para conclusão do inquérito policial encontra-se superado, pois a denúncia foi ofertada e recebida. Ressalta-se, inclusive, que a resposta à acusação foi apresentada pelos réus. A segregação se justifica para garantir a ordem pública e aplicação da lei penal, face a gravidade concreta do delito e dada a ausência de comprovação de qualquer vínculo com o distrito da culpa. Condições pessoais favoráveis, não bastam, por si sós, para garantir a liberdade provisória, mormente quando inequivocadamente presentes os pressupostos da prisão preventiva. COM O PARECER ORDEM DENEGADA.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO E ESCALADA - EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL - QUESTÃO SUPERADA - DENÚNCIA OFERECIDA E RECEBIDA - SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - ORDEM DENEGADA. O alegado constrangimento ilegal pelo excesso de prazo para conclusão do inquérito policial encontra-se superado, pois a denúncia foi ofertada e recebida. Ressalta-se, inclusive, que a resposta à acusação foi apres...
E M E N T A –HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – EXCLUDENTE DE ILICITUDE – MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE.
Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova.
PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO – REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP NÃO DEMONSTRADOS CONCRETAMENTE PELA AUTORIDADE COATORA – ORDEM CONCEDIDA COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ELENCADAS NO ARTIGO 319 DO CPP.
Para restringir o direito à liberdade, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, o magistrado deverá apontar concretamente os elementos que fundamentam a segregação.
Minimizada a gravidade do delito (por ser tentado), provada a residência do paciente e não se vislumbrando risco de reiteração, nem de ameaça ou perigo à vítima e testemunhas, não se justifica a prisão preventiva, podendo esta ser substituída por medidas cautelares (previstas no artigo 319 do CP), para o fim de se vincular o paciente ao processo, e se garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.
Contra o parecer. Ordem concedida.
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E M E N T A –HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – EXCLUDENTE DE ILICITUDE – MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE.
Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova.
PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO – REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP NÃO DEMONSTRADOS CONCRETAMENTE PELA AUTORIDADE COATORA – ORDEM CONCEDIDA COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS C...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE PROVA E INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INVIABILIDADE - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 61, II, F, DO CP - TESE AFASTADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - RECURSO NÃO PROVIDO. Não há falar em absolvição por ausência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular. A incidência da agravante prevista no art. 61, II, f, do CP tem o objetivo de punir com mais severidade aquele que comete delito prevalecendo-se das relações domésticas, no âmbito do seio familiar. O simples fato de o apelante ter sido processado sob o rito da Lei Maria da Penha não atribui àquela agravante o status de elementar dos crimes praticados em situação de violência doméstica, pelo que não há falar em bis in idem. A Lei n. 11.340/06 não veda o benefício do artigo 44 do Código Penal, sendo cabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar de crime cometido com menor gravidade e desde que a pena restritiva fixada não tenha caráter pecuniário. Todavia, em relação aos delitos em que houver lesão corporal e grave ameaça à pessoa, não se pode admitir a referida substituição, pois resta configurada ofensa ao art. 44, I, do Código Penal, como é o caso dos autos em que o delito é ameaça. Com o parecer, recurso não provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE PROVA E INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INVIABILIDADE - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 61, II, F, DO CP - TESE AFASTADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - RECURSO NÃO PROVIDO. Não há falar em absolvição por ausência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES – ALEGAÇÃO DE QUE O ENTORPECENTE APREENDIDO DESTINAVA-SE AO USO PRÓPRIO – MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE.
Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova.
PRISÃO PREVENTIVA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP NÃO DEMONSTRADOS CONCRETAMENTE PELA AUTORIDADE COATORA – RESTRIÇÃO DA LIBERDADE É MEDIDA EXCEPCIONAL – ORDEM CONCEDIDA COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ELENCADAS NO ARTIGO 319 DO CPP.
Exige-se, para o decreto de prisão preventiva, motivação concreta da necessidade dessa medida cautelar extrema, não bastando, para tal, argumentos genéricos, sendo de rigor a demonstração da presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
A prisão preventiva pode ser substituída por medidas cautelares (previstas no artigo 319 do CP), para o fim de se vincular o paciente ao processo, e se garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.
Contra o parecer. Ordem concedida.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES – ALEGAÇÃO DE QUE O ENTORPECENTE APREENDIDO DESTINAVA-SE AO USO PRÓPRIO – MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE.
Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova.
PRISÃO PREVENTIVA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – REQUISITOS DO...
Data do Julgamento:17/03/2015
Data da Publicação:19/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE.
Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova.
PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – INOCORRÊNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – 650 KILOS DE MACONHA – FRACIONADOS EM MAIS DE MIL TABLETES – ACUSADO QUE FOI CONTRATADO PARA FUNCIONAR COMO "BATEDOR" DA DROGA - PACIENTE QUE NÃO RESIDE NO DISTRITO DA CULPA E TENTOU FUGIR DURANTE A ABORDAGEM POLICIAL - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA O EMBARAÇO A INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, estando, ainda, presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, não há falar em revogação desta.
Evidenciando-se a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da grande quantidade de entorpecente apreendido, necessária a mantença da segregação cautelar.
Na hipótese, o paciente confessou ter sido contratado por terceiro, para exercer a função de batedor da droga, da cidade de Ponta Porã/MS até Campo Grande/MS, onde iria receber R$ 2000,00 pelo serviço.
Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido, se o paciente é reincidente em delitos contra a saúde pública, fato que indica risco de voltar a delinquir.
O fato de se possuir condições subjetivas favoráveis, as quais, in casu, sequer foram totalmente comprovadas, não ensejam a concessão da liberdade quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Com o parecer.
Ordem parcialmente conhecida e na parte conhecida, denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE.
Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova.
PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – INOCORRÊNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – SEGREGAÇÃO JUSTIFICA...
Data do Julgamento:17/03/2015
Data da Publicação:19/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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E M E N T A – AGRAVO CRIMINAL – EXECUÇÃO PENAL – CUMPRIMENTO DE PENA – TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA COMARCA - FUGA EM RAZÃO DE AMEAÇA DE MORTE - FRAGILIDADE PROBATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO – RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A – AGRAVO CRIMINAL – EXECUÇÃO PENAL – CUMPRIMENTO DE PENA – TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA COMARCA - FUGA EM RAZÃO DE AMEAÇA DE MORTE - FRAGILIDADE PROBATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO – RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:17/03/2015
Data da Publicação:18/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
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REVISÃO CRIMINAL – PENAL – INCONFORMISMO EM RELAÇÃO À PENA-BASE – IMPROCEDÊNCIA – ATENUANTES DO ART. 65, III, "A" E "B", DO CÓDIGO PENAL – INAPLICABILIDADE – ARREPENDIMENTO POSTERIOR – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – INDEFERIMENTO.
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REVISÃO CRIMINAL – PENAL – INCONFORMISMO EM RELAÇÃO À PENA-BASE – IMPROCEDÊNCIA – ATENUANTES DO ART. 65, III, "A" E "B", DO CÓDIGO PENAL – INAPLICABILIDADE – ARREPENDIMENTO POSTERIOR – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – INDEFERIMENTO.
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES – NULIDADE PROCESSUAL – INOBSERVÂNCIA DE CONEXÃO E PREVENÇÃO – COMPETÊNCIA TERRITORIAL – NULIDADE RELATIVA – INEXISTÊNCIA DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA – PRECLUSÃO – IMPOSSIBILIDADE IN CONCRETO DE JULGAMENTO CONJUNTO – REJEIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE ULTRAPASSAM A CONJECTURA DE "MERA COINCIDÊNCIA" – PENA–BASE – ELEMENTOS DESFAVORÁVEIS – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO – PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – DIMINUIÇÃO NECESSÁRIA – COACUSADO NÃO RECORRENTE – LAPSO TEMPORAL PARA PRESCRIÇÃO – RECONHECIMENTO EX OFFICIO – PARCIAL PROVIMENTO.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES – NULIDADE PROCESSUAL – INOBSERVÂNCIA DE CONEXÃO E PREVENÇÃO – COMPETÊNCIA TERRITORIAL – NULIDADE RELATIVA – INEXISTÊNCIA DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA – PRECLUSÃO – IMPOSSIBILIDADE IN CONCRETO DE JULGAMENTO CONJUNTO – REJEIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE ULTRAPASSAM A CONJECTURA DE "MERA COINCIDÊNCIA" – PENA–BASE – ELEMENTOS DESFAVORÁVEIS – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO – PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – DIMINUIÇÃO NECESSÁRIA – COAC...
Data do Julgamento:04/02/2015
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inserção de dados falsos em sistema de informações
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – PEDIDO DE PRONÚNCIA – PROVA DE QUE OS ACUSADOS NÃO CONCORRERAM PARA A PRÁTICA DO CRIME – NÃO PROVIMENTO.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – PEDIDO DE PRONÚNCIA – PROVA DE QUE OS ACUSADOS NÃO CONCORRERAM PARA A PRÁTICA DO CRIME – NÃO PROVIMENTO.
APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS . "De acordo com o disposto no artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/06, é caracterizada como violência doméstica qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor convivia ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, o que determina a competência das varas criminais para processar e julgar os procedimentos decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, enquanto não implantados os juizados especializados, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC nº 19 (TJGO; CC 0213015-75.2013.8.09.0000; Aparecida de Goiânia; Seção Criminal; Rel. Des. Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos; DJGO 21/10/2013; Pág. 233)". A alegação de nulidade da decisão que recebeu a denúncia por ausência de fundamentação está acobertada pelo manto da preclusão, uma vez que a denúncia foi recebida, realizada a instrução e prolatada a sentença condenatória. Afasta-se a nulidade do feito por ausência da realização da audiência prevista no artigo 16, da Lei 11.340/2006, pois a vítima representou contra o réu e não demonstrou nenhum interesse na retratação. Inaplicável aos crimes praticados com violência doméstica as medidas despenalizadoras constantes na Lei 9.099/95. MÉRITO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AGRAVANTE GENÉRICA - MANTIDA - BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - CONFISSÃO - NÃO CARACTERIZADA - CONVERSÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o decreto condenatório. Inviável a exclusão da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f', do Código Penal quando a ameaça contra mulher ocorreu em situação doméstico-familiar. Incabível a aplicação do princípio da bagatela própria ou imprópria aos delitos praticados em situação de violência doméstica, pelo desvalor da ação, que gera grande reprovabilidade social e moral. Como o réu não admitiu a prática delitiva narrada na denúncia, inviável o reconhecimento da atenuante da confissão. Não faz jus o agente à aplicação do artigo 44, do Código Penal, pois o delito foi cometido com violência à pessoa, bem como, a conversão da pena desvirtua a finalidade da Lei 11.340/2006.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS . "De acordo com o disposto no artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/06, é caracterizada como violência doméstica qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor convivia ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, o que determina a competência das varas criminais para processar e julgar os procedimentos decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, enquanto não implantados os juizados especializados, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC nº 19 (TJGO; CC 02...
Data do Julgamento:14/04/2014
Data da Publicação:24/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. É possível a decretação da prisão preventiva, conforme disposição do art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias concretas evidenciam a necessidade de constrição cautelar. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade da segregação.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. É possível a decretação da prisão preventiva, conforme disposição do art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias concretas evidenciam a necessidade de constrição cautelar. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade da segregação.
Data do Julgamento:09/12/2014
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória