apelação crime. prescrição RETROATIVA. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR AO PERMITIDO POR LEI ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 109, V, E 110, §1º DO CP. PRELIMINAR ACOLHIDA PARA RECONHECER A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM FACE DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Transcorridos mais de 8 (oito) anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, e levando-se em conta que a pena estabelecida em concreto fora de 3 anos de reclusão, declara-se extinta a punibilidade pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição retroativa. 2. Preliminar acolhida. Decisão unânime. REPUBLICAR POR INCORREÇÃO
(2008.02485608-18, 75.268, Rel. THEREZINHA MARTINS DA FONSECA, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2008-12-18, Publicado em 2009-02-03)
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apelação crime. prescrição RETROATIVA. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR AO PERMITIDO POR LEI ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 109, V, E 110, §1º DO CP. PRELIMINAR ACOLHIDA PARA RECONHECER A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM FACE DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA. DECISÃO UNÂNIME. 1. Transcorridos mais de 8 (oito) anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, e levando-se em conta que a pena estabelecida em concreto fora de 3 anos de reclusão, declara-se extinta a punibilidade pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição retroativa....
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL MODIFICAÇÃO DO VEREDICTO DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS IMPOSSIBILIDADE DISTORÇÃO NA APLICAÇÃO DA PENA CIRCUNSTÂNCIAS ENTRE OS RÉUS DISCREPARAM APENAS QUANTO À PERSONALIDADE DESCLASSIFICAÇÃO TIPO SIMPLES INVIABILIDADE EM APELO DE DECISÃO DO JÚRI. I - Pretensão de modificação do veredicto do Tribunal do Júri por alegada decisão contrária à prova dos autos (Art. 593, inc. III, alínea d, do CPP). Trata-se de posicionamento dominante, tanto na doutrina como na jurisprudência, que existindo duas versões nos autos e sendo acolhida uma delas pelo Conselho de Sentença, não é possível a cassação da decisão, sob fundamento de contrariedade à prova dos autos.Essa versão acolhida pelo Júri, portanto, apresenta elementos que formaram a convicção do Júri extraídos do próprio contexto probatório, nada se vislumbrando de arbitrário ou dissociado do conteúdo dos autos o posicionamento popular, não sendo ainda demais reiterar-se que os jurados julgam por intima convicção, ou seja, desnecessário o critério da certeza para o veredicto condenatório e este é, certamente, o caso dos autos, pois, embora inexista testemunha presencial, as circunstâncias anteriores ao crime, a conduta dos acusados, as contradições já referidas e os depoimentos das testemunhas, permitem a condenação dos apelantes. II - Cumpre assentar que, realmente, há uma distorção na aplicação da pena, conforme registrou a defesa, no tocante à imposição da pena-base de 14 anos de reclusão ao réu João Pereira dos Santos. Constato que entre o apelante e o outro sentenciado, Elinael Alves do Nascimento, as circunstâncias judiciais discreparam apenas quanto à personalidade do agente e ao fato de João responder a ações penais (02) em São Félix do Xingu, não justificando a disparidade entre as penas-bases, 09 anos para Elinael e 14 anos para João Pereira dos Santos, principalmente se atentarmos para o fato de que, na fixação da pena-base e do regime prisional, inquéritos e processos em andamento não podem ser levados em consideração como maus antecedentes, em respeito ao princípio da não-culpabilidade. III - Por fim, incabível a desclassificação pretendida pela defesa para o tipo simples, uma vez que impossível em apelo de decisão do júri quando se trata de qualificadoras, elementares do tipo e não simples acessório a ser examinado quando da aplicação da pena.
(2009.02724458-55, 76.558, Rel. BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-03-03, Publicado em 2009-03-27)
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APELAÇÃO CRIMINAL MODIFICAÇÃO DO VEREDICTO DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS IMPOSSIBILIDADE DISTORÇÃO NA APLICAÇÃO DA PENA CIRCUNSTÂNCIAS ENTRE OS RÉUS DISCREPARAM APENAS QUANTO À PERSONALIDADE DESCLASSIFICAÇÃO TIPO SIMPLES INVIABILIDADE EM APELO DE DECISÃO DO JÚRI. I - Pretensão de modificação do veredicto do Tribunal do Júri por alegada decisão contrária à prova dos autos (Art. 593, inc. III, alínea d, do CPP). Trata-se de posicionamento dominante, tanto na doutrina como na jurisprudência, que existindo duas versões nos autos e sendo acolhida uma delas pelo Conselho de Sentença,...
EMENTA: APELAÇÃO HOMICÍDIO TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS NÃO CONFIGURADA LEGÍTIMA DEFESA INOCORRÊNCIA NO CASO NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE. I - Os Jurados acataram a tese que lhes pareceu mais correta, em conformidade com versão idônea e com os demais elementos de convicção que foram expostos, aceitando a versão que lhes pareceu mais adequada e justa, obviamente incabível a alegada caracterização de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. II - Cumpre esclarecer que a legítima defesa apenas pode ser reconhecida quando presentes os requisitos estabelecidos pelo art. 25 do CPB, dentre eles a injusta agressão da vítima, seja ela atual ou iminente. Assim também a repulsa com os meios necessários, sendo que a utilização de tais meios se revele com moderação. III O conjunto probatório esclarece que não foi oportunizada a defesa da vítima, desse modo é incabível a tese de legítima defesa, uma vez que o meio empregado pelo acusado não foi proporcional ao meio utilizado pela vítima. IV À unanimidade, negado provimento.
(2009.02724190-83, 76.523, Rel. BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-02-17, Publicado em 2009-03-26)
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APELAÇÃO HOMICÍDIO TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS NÃO CONFIGURADA LEGÍTIMA DEFESA INOCORRÊNCIA NO CASO NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE. I - Os Jurados acataram a tese que lhes pareceu mais correta, em conformidade com versão idônea e com os demais elementos de convicção que foram expostos, aceitando a versão que lhes pareceu mais adequada e justa, obviamente incabível a alegada caracterização de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. II - Cumpre esclarecer que a legítima defesa apenas pode ser reconhecida quando presentes os requisit...
EMENTA: APELAÇÃO DIREITO DE RESPOSTA CRIME DE IMPRENSA PRESCRIÇÃO BIENAL ACOLHIDA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECURSO JULGADO PREJUDICADO.
(2009.02722757-17, 76.399, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-03-17, Publicado em 2009-03-20)
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APELAÇÃO DIREITO DE RESPOSTA CRIME DE IMPRENSA PRESCRIÇÃO BIENAL ACOLHIDA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECURSO JULGADO PREJUDICADO.
(2009.02722757-17, 76.399, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-03-17, Publicado em 2009-03-20)
EMENTA: APELAÇÃO MINISTERIAL CRIME DE ESTUPRO (ART. 213 C/C ART. 224, A, C/C ART. 225, II, CP) CONSENTIMENTO DA VÍTIMA ABSOLVIÇÃO. 1. A vítima consentiu em manter as relações sexuais com seu padrasto, inclusive escreveu uma carta ao mesmo para que viessem a viver juntos. Sua mãe, diante da situação, continua vivendo com o apelado. Do acima apurado, conclui-se que a vítima, independente da idade, manteve relações sexuais espontaneamente com o apelado. A presunção não é absoluta, devendo, no caso em questão, ser avaliadas as peculiaridades do caso como são as já apontadas. Absolvição que se impõe. 2. Recurso conhecido e improvido - Decisão unânime.
(2009.02722753-29, 76.400, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-03-10, Publicado em 2009-03-20)
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APELAÇÃO MINISTERIAL CRIME DE ESTUPRO (ART. 213 C/C ART. 224, A, C/C ART. 225, II, CP) CONSENTIMENTO DA VÍTIMA ABSOLVIÇÃO. 1. A vítima consentiu em manter as relações sexuais com seu padrasto, inclusive escreveu uma carta ao mesmo para que viessem a viver juntos. Sua mãe, diante da situação, continua vivendo com o apelado. Do acima apurado, conclui-se que a vítima, independente da idade, manteve relações sexuais espontaneamente com o apelado. A presunção não é absoluta, devendo, no caso em questão, ser avaliadas as peculiaridades do caso como são as já apontadas. Absolvição que se impõe. 2...
EMENTA: APELAÇÃO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II E IV, CP) TRIBUNAL DO JÚRI DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. 1. A alegação do apelante de que sua ação não foi dolosa, mas sim culposa, tendo em vista que a bala que atingiu a vítima ricocheteou antes, mudando sua trajetória, não prevaleceu, diante das provas apresentadas ao Conselho de Sentença que optou por uma das correntes de interpretação das provas existentes nos autos, tendo o Ministério Público se desincumbido de provar a autoria e a materialidade do crime. Se existe prova de que o crime foi realmente praticado pelo apelante e a forma como o mesmo praticou, isto é, dolosamente, a decisão não pode ser considerada manifestamente contrária à prova dos autos, devendo, portanto, ser mantida a decisão do Tribunal do Júri. 2. Recurso conhecido e improvido - Decisão unânime.
(2009.02722763-96, 76.401, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-03-17, Publicado em 2009-03-20)
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APELAÇÃO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II E IV, CP) TRIBUNAL DO JÚRI DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. 1. A alegação do apelante de que sua ação não foi dolosa, mas sim culposa, tendo em vista que a bala que atingiu a vítima ricocheteou antes, mudando sua trajetória, não prevaleceu, diante das provas apresentadas ao Conselho de Sentença que optou por uma das correntes de interpretação das provas existentes nos autos, tendo o Ministério Público se desincumbido de provar a autoria e a materialidade do crime. Se existe prova de que o crime foi realmente pra...
Apelação crime. crime de tráfico de entorpecentes lei 6.368/76 CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU MANUTENÇÃO. É de se manter a condenação quando há provas evidentes de que os acusados guardavam e tinham em depósito, em comunhão de desígnios, substância entorpecente com ânimo de traficância impossibilidade de reconhecimento de mero uso de drogas, porquanto encontravam-se empacotadas de forma a facilitar a venda dosimetria correta em relação a ambos os acusados, sendo que um deles tem as circunstâncias preponderantemente negativas e teve a pena fixada em grau médio, enquanto que o outro tem apenas algumas circunstâncias negativas, e por isso teve cominada contra si a pena entre os graus médio e mínimo inexistência de reparos a serem feitos na decisão de primeiro grau. Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
(2009.02721601-90, 76.251, Rel. THEREZINHA MARTINS DA FONSECA, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-03-12, Publicado em 2009-03-16)
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Apelação crime. crime de tráfico de entorpecentes lei 6.368/76 CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU MANUTENÇÃO. É de se manter a condenação quando há provas evidentes de que os acusados guardavam e tinham em depósito, em comunhão de desígnios, substância entorpecente com ânimo de traficância impossibilidade de reconhecimento de mero uso de drogas, porquanto encontravam-se empacotadas de forma a facilitar a venda dosimetria correta em relação a ambos os acusados, sendo que um deles tem as circunstâncias preponderantemente negativas e teve a pena fixada em grau médio, enquanto que o outro tem apenas...
APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. REJEIÇÃO DA FUNÇÃO DE EXEMPLARIDADE DA PENA. CONDIÇÕES JUDICIAIS FAVORÁVEIS: APLICAÇÃO DA PENA MÍNIMA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE PARA DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO: CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. I A pretensão do Ministério Público, de ver aumentada a pena imposta ao apelado, para desestímulo dos traficantes em geral e por causa dos danos que as drogas causam à sociedade, não merece ser acolhida, porque a pena deve ser imposta estritamente de acordo com os critérios legais que permitem a sua aplicação acima do mínimo legal. II No sistema democrático, a pena é imposta para responder à conduta perpetrada pelo agente e não para servir de exemplo para a coletividade. III A sentença se manteve dentro das exigências constitucionais e legais, inclusive em conformidade à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que traça uma clara relação de proporcionalidade entre circunstâncias judiciais favoráveis, pena mínima e imposição de regime penitenciário mais brando. IV Equivoca-se o apelante ao supor que pena justa é somente a dura, exemplar e inclemente. Mais justa é a pena que oportuniza ao réu a sua ressocialização. Daí a relevância da prestação de serviços à comunidade, muito menos deletéria do que a segregação, porque não submete o indivíduo a um ambiente antinatural e violento. Outrossim, são reiterados os precedentes, nos tribunais superiores, admitindo a aplicação de penas restritivas de direitos em caso de condenação por delito equiparado a hediondo, se favoráveis as condições pessoais do réu. V Recurso improvido. Decisão unânime.
(2009.02721244-94, 76.197, Rel. JOAO JOSE DA SILVA MAROJA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-03-10, Publicado em 2009-03-13)
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APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. REJEIÇÃO DA FUNÇÃO DE EXEMPLARIDADE DA PENA. CONDIÇÕES JUDICIAIS FAVORÁVEIS: APLICAÇÃO DA PENA MÍNIMA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE PARA DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO: CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. I A pretensão do Ministério Público, de ver aumentada a pena imposta ao apelado, para desestímulo dos traficantes em geral e por causa dos danos que as drogas causam à sociedade, não merece ser acolhida, porque a pena deve ser imposta estritamente de acordo com os critérios legais que permitem a sua aplicação acima do mínimo legal. II No sistema...
ROUBO QUALIFICADO. TESTEMUNHO DAS VÍTIMAS RATIFICADO PELA PROVA TESTEMUNHAL. ARMA DE FOGO APREENDIDA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE CONSUMAÇÃO UMA VEZ QUE FOI PRESO QUANDO TENTAVA FUGIR DO LOCAL DO CRIME E QUE NÃO TEVE A POSSE TRANQUILA DA RES FURTIVA INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores entende que a apreensão e a perícia da arma utilizada no delito de roubo são desnecessárias para configurar a causa especial de aumento de pena, mormente quando as demais provas são firmes sobre sua efetiva utilização na prática da conduta criminosa. A regra é que a arma possua potencial lesivo; o contrário, a exceção. 2. É entendimento pacífico do STF e STJ que, para a consumação do crime de roubo, basta que o bem subtraído passe para o poder do agente, sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima. 3. Recurso conhecido e negado provimento. Decisão unânime.
(2009.02720597-95, 76.164, Rel. THEREZINHA MARTINS DA FONSECA, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-03-05, Publicado em 2009-03-11)
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ROUBO QUALIFICADO. TESTEMUNHO DAS VÍTIMAS RATIFICADO PELA PROVA TESTEMUNHAL. ARMA DE FOGO APREENDIDA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE CONSUMAÇÃO UMA VEZ QUE FOI PRESO QUANDO TENTAVA FUGIR DO LOCAL DO CRIME E QUE NÃO TEVE A POSSE TRANQUILA DA RES FURTIVA INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores entende que a apreensão e a perícia da arma utilizada no delito de roubo são desnecessárias para configurar a causa especial de aumento de pena, mormente quando as demais provas são firmes sobre...
EMENTA: APELAÇÃO CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 12 E 16 DA LEI 6.368/76 TEMPESTIVIDADE - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE OFÍCIO. 1. Recurso interposto fora do prazo fixado pelo artigo 593 do CPP Intempestividade manifesta, sendo o prazo fatal Recurso não conhecido. 2. Todavia, de ofício, está extinta a punibilidade do recorrente ante a ocorrência da prescrição retroativa. 3. Decisão unânime.
(2009.02633466-73, 75.786, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2008-11-25, Publicado em 2009-03-11)
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APELAÇÃO CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 12 E 16 DA LEI 6.368/76 TEMPESTIVIDADE - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE OFÍCIO. 1. Recurso interposto fora do prazo fixado pelo artigo 593 do CPP Intempestividade manifesta, sendo o prazo fatal Recurso não conhecido. 2. Todavia, de ofício, está extinta a punibilidade do recorrente ante a ocorrência da prescrição retroativa. 3. Decisão unânime.
(2009.02633466-73, 75.786, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2008-11-25, Publicado em 2009-03-11)
JÚRI DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO - FALTA DE QUESITAÇÃO OBRIGATÓRIA DE TESE AMPLAMENTE SUSTENTADA PELA DEFESA - NULIDADE ABSOLUTA - RÉU SUBMETIDO A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR, RESTANDO PREJUDICADOS OS PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS EMANADOS DAS RAZÕES RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE PARA SUBMETER O APELADO A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO UNÂNIME.
(2009.02719499-91, 76.085, Rel. THEREZINHA MARTINS DA FONSECA, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-03-05, Publicado em 2009-03-09)
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JÚRI DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO - FALTA DE QUESITAÇÃO OBRIGATÓRIA DE TESE AMPLAMENTE SUSTENTADA PELA DEFESA - NULIDADE ABSOLUTA - RÉU SUBMETIDO A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR, RESTANDO PREJUDICADOS OS PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS EMANADOS DAS RAZÕES RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE PARA SUBMETER O APELADO A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO UNÂNIME.
(2009.02719499-91, 76.085, Rel. THEREZINHA MARTINS DA FONSECA, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-03-05, Publicado em 200...
APELAÇÃO. CRIME CONTRA OS COSTUMES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA INDUVIDOSA DA AUTORIA DO EVENTO DELITUOSO. AUTORIA DELITIVA NÃO RESTOU SOBEJAMENTE DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. APELO PROVIDO PARA ABSOVER O RÉU - DECISÃO POR MAIORIA. I Na espécie dos autos, não basta a palavra da vítima para alicerçar uma condenação, sobretudo quando os demais elementos de certeza não emergem de forma clara e incontroversa. II Pelas provas testemunhais, bem como da leitura do laudo de perícia técnica não se extrai elementos capazes de afirmar, de forma peremptória, a materialidade delitiva do crime de estupro e a culpabilidade do agente. III É forçoso aplicar o in dubio pro reo, quando o material probatório produzido nos autos não fornece segurança absoluta ao julgador para um decreto condenatório, como ocorre in casu. IV Apelação conhecida e no mérito provida. Decisão por maioria.
(2009.02718664-74, 76.064, Rel. JOAO JOSE DA SILVA MAROJA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-03-03, Publicado em 2009-03-05)
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APELAÇÃO. CRIME CONTRA OS COSTUMES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA INDUVIDOSA DA AUTORIA DO EVENTO DELITUOSO. AUTORIA DELITIVA NÃO RESTOU SOBEJAMENTE DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. APELO PROVIDO PARA ABSOVER O RÉU - DECISÃO POR MAIORIA. I Na espécie dos autos, não basta a palavra da vítima para alicerçar uma condenação, sobretudo quando os demais elementos de certeza não emergem de forma clara e incontroversa. II Pelas provas testemunhais, bem como da leitura do laudo de perícia técnica não se extrai elementos capazes de afirmar, de forma peremptória, a materialidade de...
EMENTA: APELAÇÃO CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA DUAS TESES OPÇÃO PELA TESE DA ACUSAÇÃO APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. DECISÃO UNÂNIME. I Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que os jurados decidem arbitrariamente, dissociando-se de toda e qualquer evidência probatória; II Na hipótese em julgamento não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando, presentes duas versões, os Jurados optaram por uma delas, amparados nos elementos de convicção levados ao seu conhecimento. Precedentes do STJ. III - Apelação conhecida e improvida. Decisão unânime.
(2009.02718663-77, 76.065, Rel. JOAO JOSE DA SILVA MAROJA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-03-03, Publicado em 2009-03-05)
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APELAÇÃO CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA DUAS TESES OPÇÃO PELA TESE DA ACUSAÇÃO APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. DECISÃO UNÂNIME. I Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que os jurados decidem arbitrariamente, dissociando-se de toda e qualquer evidência probatória; II Na hipótese em julgamento não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando, presentes duas versões, os Jurados optaram por uma delas, amparados nos element...
EMENTA: APELAÇÃO CRIME DE LATROCÍNIO PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INCOMPETÊNCIA DO FORO PRECLUSÃO DO DIREITO PRELIMINAR REJEITADA DOSIMETRIA DA PENA INOBSERVÂNCIA PELO JUÍZO A QUO, NO CÁLCULO DA PENA, DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, PREVISTA NO ART. 65, III, DO CPB REQUERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE PEDIDO NEGADO - APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA PARA REFORMAR A SENTENÇA APENAS QUANTO A DOSIMETRIA. I Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por incompetência ratione loci, já que a tese não foi argüida pela defesa nas diversas fases do processo, estando precluso o direito. Rejeito a preliminar. II Na hipótese dos autos, cabe revisar a sentença apenas com relação à dosimetria da pena, posto que o juízo processante não incluiu no cálculo a atenuante da confissão espontânea, embora tenha utilizado tal confissão para formar o seu convencimento acerca da culpabilidade do apelante. III Incabível a pretensão de apelar em liberdade, alegadamente sob excesso de prazo da segregação, posto que esse argumento é cabível apenas antes do encerramento da instrução processual (Súmula 52/STJ), devendo-se reconhecer, no caso, que o apelante respondeu ao processo preso. IV Apelação conhecida e parcialmente provida para reformar a sentença apenas quanto a dosimetria. Decisão unânime.
(2009.02718659-89, 76.067, Rel. JOAO JOSE DA SILVA MAROJA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-03-03, Publicado em 2009-03-05)
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APELAÇÃO CRIME DE LATROCÍNIO PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INCOMPETÊNCIA DO FORO PRECLUSÃO DO DIREITO PRELIMINAR REJEITADA DOSIMETRIA DA PENA INOBSERVÂNCIA PELO JUÍZO A QUO, NO CÁLCULO DA PENA, DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, PREVISTA NO ART. 65, III, DO CPB REQUERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE PEDIDO NEGADO - APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA PARA REFORMAR A SENTENÇA APENAS QUANTO A DOSIMETRIA. I Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por incompetência ratione loci, já que a tese não foi argüida pela defesa nas diversas fases do...
EMENTA: APELAÇÃO CRIME DE HOMICÍDIO DOSIMETRIA DA PENA - ALEGAÇÃO DE EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE NÃO OCORRÊNCIA - FUNDAMENTAÇÃO EM DADOS CONCRETOS - APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. DECISÃO UNÂNIME. I Na hipótese em julgamento a majoração da pena-base acima do mínimo legal, restou devidamente motivada pelo Julgador, na forma do art. 59 do CPB, em vista do reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis. III Apelação conhecida e improvida. Decisão unânime.
(2009.02718660-86, 76.063, Rel. JOAO JOSE DA SILVA MAROJA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-03-03, Publicado em 2009-03-05)
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APELAÇÃO CRIME DE HOMICÍDIO DOSIMETRIA DA PENA - ALEGAÇÃO DE EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE NÃO OCORRÊNCIA - FUNDAMENTAÇÃO EM DADOS CONCRETOS - APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. DECISÃO UNÂNIME. I Na hipótese em julgamento a majoração da pena-base acima do mínimo legal, restou devidamente motivada pelo Julgador, na forma do art. 59 do CPB, em vista do reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis. III Apelação conhecida e improvida. Decisão unânime.
(2009.02718660-86, 76.063, Rel. JOAO JOSE DA SILVA MAROJA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-03-03, Publicado...
apelação crime. crime de tráfico de entorpecentes lei 11.343/2006 CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU MANUTENÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A PENA FOI COMINADA EM PATAMAR DEMASIADAMENTE ELEVADO INOCORRÊNCIA Circunstâncias do art. 42 da Lei de drogas e 59 do CPB autorizam a cominação da pena em grau médio, sendo certo que, no caso em comento, esta se deu entre os graus mínimo e médio ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO TRÁFICO INTERESTADUAL, VISTO QUE O APELANTE FOI PRESO ANTES DE ATRAVESSAR A FRONTEIRA DO ESTADO DO PARÁ IRRELEVÂNCIA Não é necessário, para configurar o tráfico interestadual que o réu efetivamente atravesse a fronteira do Estado, bastando haverem provas inequívocas, como há nos autos, de que a droga seria transportada a outro Estado da Federação READEQUAÇÃO DA PENA Não se pode mensurar o quantum da causa de aumento de pena nas circunstâncias judiciais do art. 59 do CPB, as quais fixam tão-somente a pena-base do condenado, sob pena de irremediável bis in idem RECURSO PROVIDO PARA ESTE FIM - Mantém-se, ainda, a decretação de perdimento da caminhonete, com fundo falso, em favor da União, tendo em vista a sua utilização para a consecução do crime de tráfico de entorpecentes RECURSO CONHECIDO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO À UNANIMIDADE DE VOTOS.
(2009.02730045-75, 77.123, Rel. THEREZINHA MARTINS DA FONSECA, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-04-23, Publicado em 2009-04-27)
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apelação crime. crime de tráfico de entorpecentes lei 11.343/2006 CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU MANUTENÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A PENA FOI COMINADA EM PATAMAR DEMASIADAMENTE ELEVADO INOCORRÊNCIA Circunstâncias do art. 42 da Lei de drogas e 59 do CPB autorizam a cominação da pena em grau médio, sendo certo que, no caso em comento, esta se deu entre os graus mínimo e médio ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO TRÁFICO INTERESTADUAL, VISTO QUE O APELANTE FOI PRESO ANTES DE ATRAVESSAR A FRONTEIRA DO ESTADO DO PARÁ IRRELEVÂNCIA Não é necessário, para...
APELAÇÃO ROUBO QUALIFICADO DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO RECONHECIMENTO DE ATENUANTE DE CONFISSAO IMPROCEDENCIA. 1. Diante do reconhecimento do apelante pelas vítimas corroborado com declarações testemunhais que caracterizam a autoria e materialidade delitiva, não há que se falar em receptação; 2. O apelante confessou perante a esfera policial, contudo, negou os fatos em juízo, portanto, não pode ser reconhecida a confissão espontânea; 3. Provas carreadas aos autos apresentam-se coerentes e suficientes para manter a decisão condenatória. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO DECISÃO UNÂNIME.
(2009.02730042-84, 77.128, Rel. MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-04-23, Publicado em 2009-04-27)
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APELAÇÃO ROUBO QUALIFICADO DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO RECONHECIMENTO DE ATENUANTE DE CONFISSAO IMPROCEDENCIA. 1. Diante do reconhecimento do apelante pelas vítimas corroborado com declarações testemunhais que caracterizam a autoria e materialidade delitiva, não há que se falar em receptação; 2. O apelante confessou perante a esfera policial, contudo, negou os fatos em juízo, portanto, não pode ser reconhecida a confissão espontânea; 3. Provas carreadas aos autos apresentam-se coerentes e suficientes para manter a decisão condenatória. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO DECISÃ...
Data do Julgamento:23/04/2009
Data da Publicação:27/04/2009
Órgão Julgador:3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a):MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
APELAÇÃO ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR INSUFICIENCIA DE PROVA PRA CONDENAÇÃO IMPROCEDENCIA. 1. O reconhecimento do apelante pela vítima corroborado com a própria confissão do mesmo na esfera policial, e ainda com declarações testemunhais caracterizam claramente a autoria delitiva; 2. As provas carreadas aos autos apresentam-se coerentes e suficientes para manter a decisão condenatória. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO DECISÃO UNÂNIME. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Desembargadores, que integram a 3º Câmara Criminal Isolada, deste Egrégio Tribunal de Justiça do estado do Pará, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora - Relatora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos. E Em relação ao julgamento deste feito, a sessão fora presidida pela Desa. Therezinha Martins Fonseca. Belém, 14 de abril de 2009. Desa. MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS Relatora
(2009.02728680-96, 76.987, Rel. MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-04-15, Publicado em 2009-04-17)
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APELAÇÃO ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR INSUFICIENCIA DE PROVA PRA CONDENAÇÃO IMPROCEDENCIA. 1. O reconhecimento do apelante pela vítima corroborado com a própria confissão do mesmo na esfera policial, e ainda com declarações testemunhais caracterizam claramente a autoria delitiva; 2. As provas carreadas aos autos apresentam-se coerentes e suficientes para manter a decisão condenatória. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO DECISÃO UNÂNIME. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Desembargadores, que integram a 3º Câmara Criminal Isolada, deste Egrégio Tribun...
Data do Julgamento:15/04/2009
Data da Publicação:17/04/2009
Órgão Julgador:3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a):MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
APELAÇÃO ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CRIME HEDIONDO ROUBO QUALIFICADO CO-AUTORIA AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS IMPOSSIBILIDADE DAS MAJORANTES DO ART. 9º DA LEI 8.072/90 AFASTAMENTO DE CONDENAÇÃO DE ATOS PRATICADOS POR AGENTES NÃO DENUNCIADOS REDUÇÃO DA PENA - PROCEDENCIA. 1. Autoria e materialidade caracterizada através de provas robustas nos autos, inclusive pelos depoimentos das vítimas que foram coerentes com as provas dos autos; 2. Impossibilidade da majoração da pena pelo art. 9º da Lei 8.072/90, que nos casos de estupro e atentado violento ao pudor, a causa de aumento apenas terá incidência nos casos de violência presumida que resultar lesão de natureza grave ou morte, estabelecido no art. 223 do CP, inocorrente nesta hipótese; 3. A pena deve ser reduzida com fundamento na exclusão da majorante do art. 9º da Lei 8.072/90, também no crime de roubo qualificado, bem como em relação aos crimes supostamente praticados pelos indivíduos não denunciados nos autos. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO DECISÃO UNÂNIME. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Desembargadores, que integram a 3º Câmara Criminal Isolada, deste Egrégio Tribunal de Justiça do estado do Pará, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e lhe conceder parcial provimento, nos termos da fundamentação do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora - Relatora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos. Em relação ao julgamento deste feito, a sessão fora presidida pela Desa. Therezinha Martins Fonseca. Belém, 14 de abril de 2009. Desa. MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS Relatora
(2009.02728678-05, 76.988, Rel. MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-04-15, Publicado em 2009-04-17)
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APELAÇÃO ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CRIME HEDIONDO ROUBO QUALIFICADO CO-AUTORIA AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS IMPOSSIBILIDADE DAS MAJORANTES DO ART. 9º DA LEI 8.072/90 AFASTAMENTO DE CONDENAÇÃO DE ATOS PRATICADOS POR AGENTES NÃO DENUNCIADOS REDUÇÃO DA PENA - PROCEDENCIA. 1. Autoria e materialidade caracterizada através de provas robustas nos autos, inclusive pelos depoimentos das vítimas que foram coerentes com as provas dos autos; 2. Impossibilidade da majoração da pena pelo art. 9º da Lei 8.072/90, que nos casos de estupro e atentado violento ao pudor, a...
Data do Julgamento:15/04/2009
Data da Publicação:17/04/2009
Órgão Julgador:3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a):MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
EMENTA CRIME DE LATROCÍNIO. NO QUADRO DELINEADO NOS AUTOS, NÃO HÁ COMO ACOLHER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME TENTADO SE A CONSUMAÇÃO MOSTRA-SE INDISCUTÍVEL. A AUTORIA MOSTRA-SE INCONTESTÁVEL, AFINAL O APELANTE NÃO NEGA O DELITO, ALÉM DE SER RECONHECIDO PELAS TESTEMUNHAS FORMALMENTE, FRAGILIZANDO SUAS ALEGAÇÕES RECURSAIS, TOTALMENTE SEM RESPALDO NOS AUTOS.COM RELAÇÃO A APLICAÇÃO DO REGIME ABERTO, ESTE PEDIDO TAMBÉM NÃO PODE SER ACOLHIDO, AFINAL ESTAMOS DIANTE DE UM CRIME LEGALMENTE DEFINIDO COMO HEDIONDO. CONTUDO, O REGIME INTEGRALMENTE FECHADO, NÃO PODE PROSPERAR FACE O NOVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL.ISTO POSTO, CONHEÇO DO RECURSO E DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REFORMAR A SENTENÇA DE 1º GRAU NO TOCANTE AO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA QUE PASSARÁ A SER O INICIALMENTE FECHADO. DECISÃO UNÂNIME.
(2009.02728344-37, 76.972, Rel. ROSA MARIA PORTUGAL GUEIROS, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-04-07, Publicado em 2009-04-16)
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EMENTA CRIME DE LATROCÍNIO. NO QUADRO DELINEADO NOS AUTOS, NÃO HÁ COMO ACOLHER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME TENTADO SE A CONSUMAÇÃO MOSTRA-SE INDISCUTÍVEL. A AUTORIA MOSTRA-SE INCONTESTÁVEL, AFINAL O APELANTE NÃO NEGA O DELITO, ALÉM DE SER RECONHECIDO PELAS TESTEMUNHAS FORMALMENTE, FRAGILIZANDO SUAS ALEGAÇÕES RECURSAIS, TOTALMENTE SEM RESPALDO NOS AUTOS.COM RELAÇÃO A APLICAÇÃO DO REGIME ABERTO, ESTE PEDIDO TAMBÉM NÃO PODE SER ACOLHIDO, AFINAL ESTAMOS DIANTE DE UM CRIME LEGALMENTE DEFINIDO COMO HEDIONDO. CONTUDO, O REGIME INTEGRALMENTE FECHADO, NÃO PODE PROSPERAR FACE O NOVO ENTENDIMENTO JURI...