REVISÃO DE CLÁUSULAS - CONTRATO BANCÁRIO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - POSSIBILIDADE - DIVERGÊNCIA ENTRE TAXAS DE JUROS MENSAL E ANUAL - TARIFA DE CADASTRO - PREVISÃO EM ATO NORMATIVO - REGISTRO DO CONTRATO - SERVIÇO DE TERCEIRO - IMPOSSIBILIDADE DE REPASSE AO CONSUMIDOR. 1) Conforme jurisprudência do STJ, é permitida a capitalização mensal de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após a Medida Provisória 1.963-17/2000. Ainda segundo o STJ, a divergência entre as taxas de juros anual e o duodécuplo da mensal implica contratação expressa da capitalização.2) De acordo com a 2ª tese estabelecida em recurso repetitivo, nos autos do REsp 1251331, é possível o estabelecimento da tarifa de cadastro, considerando a sua previsão expressa em atos normativos do Banco Central. 3) A Resolução 3954/2011 vedou a possibilidade de o banco repassar ao consumidor o custo relativo a serviços de terceiros. Além disso, a despesa do registro de contrato é inerente à atividade prestada e beneficia somente a instituição financeira, violando princípios basilares do Código de Defesa do Consumidor.
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REVISÃO DE CLÁUSULAS - CONTRATO BANCÁRIO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - POSSIBILIDADE - DIVERGÊNCIA ENTRE TAXAS DE JUROS MENSAL E ANUAL - TARIFA DE CADASTRO - PREVISÃO EM ATO NORMATIVO - REGISTRO DO CONTRATO - SERVIÇO DE TERCEIRO - IMPOSSIBILIDADE DE REPASSE AO CONSUMIDOR. 1) Conforme jurisprudência do STJ, é permitida a capitalização mensal de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após a Medida Provisória 1.963-17/2000. Ainda segundo o STJ, a divergência entre as taxas de juros anual e o duodécuplo da mensal implica contratação expressa da capitalização.2) De a...
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA PARA CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. SENTENÇA SUJEITA À REMESSA OFICIAL. RELAÇÃO DE EMPREGO COMPROVADA. QUALIDADE DE SEGURADO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA ENTRE A GENITORA E A FILHA FALECIDA COMPROVADA. PENSÃO POR MORTE DEFERIDA. JUROS APLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA.1. A sentença ilíquida proferida contra a Fazenda Pública está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo Tribunal, sendo que a exceção prevista no § 2º do art. 475 do CPC pressupõe, primeiro, que a condenação tenha valor certo e, segundo, que o respectivo montante não exceda a 60 (sessenta) salários mínimos. Precedentes do TJDFT e do STJ.2. Demonstrada a relação de dependência econômica entre a filha falecida e sua genitora, ainda que seu sustento não fosse custeado de forma exclusiva por aquela, há de ser reconhecido o direito à pensão por morte acidentária. Inteligência da Súmula 229 do extinto TFR. Precedente TJDFT.3. É admissível qualquer meio lícito de prova para comprovar a dependência econômica, na forma prevista pelo artigo 212 do Código Civil e artigo 332 do CPC, eis que a Lei nº 8.213/91 não exige início de prova material.4. Segundo jurisprudência do STJ, os juros moratórios sobre benefícios previdenciários são de 1% ao mês, em conformidade com o artigo 3º do Decreto-lei 2.322/87.5. Além disso, a nova redação do art. 1º-F da Lei 9.494/97 não se aplica às ações ajuizadas antes da sua vigência (30/06/09), pois a norma que disciplina juros de mora é de direito material.6. Preliminar acolhida para submeter a sentença à remessa.7. Recurso e remessa oficial não providos.
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PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA PARA CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. SENTENÇA SUJEITA À REMESSA OFICIAL. RELAÇÃO DE EMPREGO COMPROVADA. QUALIDADE DE SEGURADO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA ENTRE A GENITORA E A FILHA FALECIDA COMPROVADA. PENSÃO POR MORTE DEFERIDA. JUROS APLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA.1. A sentença ilíquida proferida contra a Fazenda Pública está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo Tribunal, sendo que a exceção prevista no § 2º do art. 475 do CPC pressupõe, primeiro, que a condenação tenha valor certo e, segundo, que o respectivo mont...
PROCESSUAL PENAL. PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PENA BASE ELEVADA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL FECHADO. INAPLICABILIDADE DA SUMULA 269 DO STJ. ART. 33, §2º, ALÍNEA C DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA MANTIDA.1 A fixação da pena-base do roubo seis meses acima do mínimo legal foi devidamente justificada pelo juiz sentenciante pela avaliação negativa da circunstância judicial das circunstâncias do crime. Note-se que o delito do roubo ora analisado é duplamente circunstanciado pelo uso da arma de fogo e pelo concurso de agentes, assim, plenamente possível considerar uma das qualificadoras por ocasião da primeira fase da dosimetria da pena e a outra como majorante, sem que se configure ofensa ao critério trifásico da dosimetria. 2. O apelante possui condenação por roubo transitada em julgado, sendo reincidente. Correto, pois o regime prisional inicial fechado em face da reincidência. Ademais, verifico ser inaplicável ao caso o disposto na Súmula 269 do STJ, em face das circunstâncias judiciais negativas do caso concreto. 3. Apelação não provida.
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PROCESSUAL PENAL. PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PENA BASE ELEVADA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL FECHADO. INAPLICABILIDADE DA SUMULA 269 DO STJ. ART. 33, §2º, ALÍNEA C DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA MANTIDA.1 A fixação da pena-base do roubo seis meses acima do mínimo legal foi devidamente justificada pelo juiz sentenciante pela avaliação negativa da circunstância judicial das circunstâncias do crime. Note-se que o delito do roubo ora analisado é duplamente circunstanciado pelo uso da arma de fogo e pelo concurso de agentes, assim, plenamente possível considerar uma...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE CITADO POR EDITAL. REVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA Nº 455 DO STJ. ARTIGO 366 DO CPP. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA.CONCEDIDA A ORDEM.1-O Juiz a quo ao determinar a designação de audiência de antecipação de provas, o fez sem qualquer fundamentação ou mesmo referência à possível urgência que o ato exigisse.2-A produção antecipada de provas, prevista no art. 366 do CPP, é medida excepcional, que deve ser fundamentada, pois restrita àquelas hipóteses em que a necessidade da medida urgente resta evidente, à vista do risco concreto de perecimento da prova ou da impossibilidade de sua obtenção futura. Súmula 455/STJ.3-Ordem concedida.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE CITADO POR EDITAL. REVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA Nº 455 DO STJ. ARTIGO 366 DO CPP. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA.CONCEDIDA A ORDEM.1-O Juiz a quo ao determinar a designação de audiência de antecipação de provas, o fez sem qualquer fundamentação ou mesmo referência à possível urgência que o ato exigisse.2-A produção antecipada de provas, prevista no art. 366 do CPP, é medida excepcional, que deve ser fundamentada, pois restrita àquelas hipóteses em que a necessidade da medida urgente resta evidente, à vista do risco concreto de pere...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. LIVRE APRECIAÇÃO DO MAGISTRADO. REJEIÇÃO. CDC. APLICABILIDADE. LEI DE USURA E CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. MP 2.170-36/01. INCIDÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Verificado que a matéria discutida é eminentemente de direito, não havendo necessidade de produção de prova pericial, pois apenas procrastinaria a solução para o litígio, adéqua-se o julgamento antecipado da lide, sem que haja vilipêndio aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.2. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. Min. Carlos Velloso. Rel. p/ o acórdão Min. Eros Grau. 07-6-2006. Súmula 297 do e. STJ.3. Inaplicável ao sistema financeiro nacional a limitação de juros prevista na Lei de Usura (Súmulas 596/STF e 382/STJ) e no Código Civil (art. 591 c/c art. 406).4. Admite-se a incidência da capitalização mensal de juros em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/00 (em vigor como MP nº 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada.5. Por expressamente pactuada, deve-se entender a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, dispensando-se a inclusão de cláusula com redação que expresse o termo capitalização de juros (REsp 973827/RS, Recurso Especial Repetitivo, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012).6. O período de capitalização inferior a um ano, constante do artigo 5º da MP nº 2.170-36/01, não deve ser confundido com o período de financiamento. Enquanto o primeiro representa o intervalo que deve ser observado para a incorporação dos juros ao principal, o segundo se refere ao tempo estipulado para a liquidação dos valores acordados.7. Apelação conhecida, preliminar rejeitada, e, no mérito, improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. LIVRE APRECIAÇÃO DO MAGISTRADO. REJEIÇÃO. CDC. APLICABILIDADE. LEI DE USURA E CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. MP 2.170-36/01. INCIDÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Verificado que a matéria discutida é eminentemente de direito, não havendo necessidade de produção de prova pericial, pois apenas procrastinaria a...
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. SUSPENSÃO. ADICIONAL DE FÉRIAS USUFRUÍDAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. 1. A norma prevista no artigo 543-B do CPC tem aplicação quando do juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, não cabendo ao Relator suspender o julgamento da apelação, em virtude do reconhecimento da repercussão geral pelo STF, sobretudo quando não constatada a hipótese de prejudicialidade externa (artigo 265, IV do CPC). 2. O pagamento do adicional de férias por ocasião de seu gozo caracteriza a natureza indenizatória da verba, eis que, sobrevindo aposentadoria do servidor, o benefício não será mais devido, situação que afasta a possibilidade de incorporação. Precedentes do STF e do STJ. 3. A interpretação da norma prevista no § 1º do artigo 4º da Lei 10.887/2004, aliada aos princípios que regem o direito previdenciário, dentre eles o necessário equilíbrio entre o custeio e os benefícios, resulta na conclusão de que a contribuição só deve incidir sobre verba de natureza permanente. 4. As Súmulas 125 e 386 do STJ não justificam a limitação da não incidência da contribuição apenas para a hipótese de férias não gozadas, porquanto a orientação ali firmada teve por base a análise da ocorrência do fato gerador do imposto de renda, vale dizer, o acréscimo patrimonial que, segundo a Corte Superior, não ocorre quando do recebimento de verbas rescisórias compostas de adicional de férias não usufruídas. 5. Em se tratando de lançamento de ofício, a restituição da contribuição previdenciária, deduzida de forma indevida deve se limitar ao prazo prescricional de 05 anos, previsto no artigo 168, inciso I do CTN. 6. Merece ser mantido o valor dos honorários advocatícios, quando constatado que o juízo de origem os arbitrou em consonância com a regra do artigo 20, § 3º do CPC. 7. Sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, deve incidir a atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, na forma determinada no artigo 1ºF da Lei 9.494/1997, mormente quando o ajuizamento da ação se deu na vigência da Lei n. 11.960/2009. 8. Recurso conhecido e provido.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. SUSPENSÃO. ADICIONAL DE FÉRIAS USUFRUÍDAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. 1. A norma prevista no artigo 543-B do CPC tem aplicação quando do juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, não cabendo ao Relator suspender o julgamento da apelação, em virtude do reconhecimento da repercussão geral pelo STF, sobretudo quando não constatada a hipótese de prejudicialidade externa (artigo 265, IV do CPC). 2. O pagamento do adicional de férias por ocasião d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA. LIAME SUBJETIVO. CONFIGURADO. PROVA. SUFICIENTE. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. DOSIMETRIA. ATENUANTES. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. SÚM. 231/STJ. INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Comprovada a participação ativa, com liame subjetivo e divisão de tarefas e consumada a subtração, não há que se falar em inexistência de coautoria ou desistência voluntaria, devendo ser mantida a sentença condenatória. A grave ameaça para configurar o crime de roubo se configura por meio de qualquer meio ou gesto capaz de reduzir a capacidade da vítima e possibilitar a subtração. A superioridade etária e física, assim como a ordenação de entrega dos bens foram suficientes para intimidas as vítimas e impedir a desclassificação para furto.Não tem aplicação o princípio da insignificância no roubo, crime complexo que tutela além do patrimônio, a liberdade e integridade física e psíquica das vítimas. Impossível o reconhecimento de participação de menor importância, quando constatada a atuação efetiva do réu na conduta delitiva. O reconhecimento de circunstâncias atenuantes na segunda fase da dosimetria não pode conduzir à fixação de pena em patamar aquém do mínimo legal, em face do que dispõe a Súm. 231/STJ.A pena de multa deve obedecer ao critério da proporcionalidade idêntico ao utilizado na pena privativa de liberdade.Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA. LIAME SUBJETIVO. CONFIGURADO. PROVA. SUFICIENTE. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. DOSIMETRIA. ATENUANTES. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. SÚM. 231/STJ. INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Comprovada a participação ativa, com liame subjetivo e divisão de tarefas e consumada a subtração, não há que se falar em inexistência de coautoria ou desistência voluntaria, devendo ser mantida a sentença condenatória. A grav...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SIMULAÇÃO DE EMPREGO DE ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. IMPOSSIBILIDADE. ESPECIAL VALOR DA PALAVRA DA VÍTIMA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ.Do relato da vítima, verifica-se que houve clara ameaça na conduta do réu que, ao simular portar uma arma por debaixo da jaqueta, ordenou a entrega do celular e do dinheiro que ela portava. Tal fato é suficiente para caracterizar a elementar do crime de roubo e inviabliza a desclassificação da conduta para o crime de furto.Não é possível a redução da pena, em razão da atenuante da confissão espontânea, quando a pena-base for fixada no patamar mínimo legal, em atenção à Súmula 231 do STJ. Não se reduz a pena pecuniária quando fixada em proporcionalidade aos critérios utilizados para a fixação da pena corporal e em observância à situação econômica do réu.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SIMULAÇÃO DE EMPREGO DE ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. IMPOSSIBILIDADE. ESPECIAL VALOR DA PALAVRA DA VÍTIMA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ.Do relato da vítima, verifica-se que houve clara ameaça na conduta do réu que, ao simular portar uma arma por debaixo da jaqueta, ordenou a entrega do celular e do dinheiro que ela portava. Tal fato é suficiente para caracterizar a elementar do crime de roubo e inviabliza a desclassificação da conduta para o crime de furto.Não é possível a redução da pena, em razão da atenuante da confissão espontânea, quando a pena-base...
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. DESNECESSIDADE. SÚMULA 106 COL. STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Desde que não localizado o devedor ou bens passíveis de constrição, a execução fiscal pode ser suspensa pelo prazo máximo de um ano, findo o qual o prazo prescricional volta a correr. Inteligência do verbete 314 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. A prévia intimação da Fazenda Pública quanto aos atos de suspensão e consequente arquivamento do processo é desnecessária se o pedido partiu da própria credora. 3. Decorrido prazo superior a cinco anos entre o arquivamento do processo de execução fiscal e a prolação da sentença, sem que a Fazenda Pública formulasse qualquer pedido, correto o decisório que reconhece e decreta, de ofício, a prescrição intercorrente. 4. O desinteresse da Fazenda Pública no prosseguimento da execução fiscal acarreta a inaplicabilidade do enunciado 106 do col. STJ. 5. Recurso desprovido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. DESNECESSIDADE. SÚMULA 106 COL. STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Desde que não localizado o devedor ou bens passíveis de constrição, a execução fiscal pode ser suspensa pelo prazo máximo de um ano, findo o qual o prazo prescricional volta a correr. Inteligência do verbete 314 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. A prévia intimação da Fazenda Pública quanto aos atos de suspensão e consequente arquivamento do processo é desnecessária...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JORLAN. DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. INDICAÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC.1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero inconformismo com o resultado do julgado, desfavorável à sua pretensão, não existindo nenhum fundamento que justifique a interposição dos presentes embargos (STJ, EDcl no REsp 850.022/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJU de 29/10/2007).2. No caso, a parte, a pretexto de indicar omissão, contradição e obscuridade no acórdão, aponta, na realidade, erro de julgamento em relação a todos os aspectos decididos no aresto, valendo-se dos embargos de declaração como meio de reexame de questões já analisadas.3. Para fins de prequestionamento de matéria federal, é desnecessária a indicação expressa de determinado preceito legal, desde que a matéria discutida tenha sido suficientemente abordada. Precedente do STJ: Havendo menção à tese jurídica levantada, desnecessária é a menção expressa aos dispositivos tidos por violados. (REsp 736.810/RS, Rel. Ministro Hélio Quaglia Barbosa, Sexta Turma, DJ 16/10/2006, p. 436).4. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JORLAN. DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. INDICAÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC.1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não...
AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO BANCÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A APELO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO E. STJ (CPC 557). CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENCARGOS MORATÓRIOS.1. Mitiga-se a aplicação do princípio pacta sunt servanda ante a autorização expressa do art. 6º, V, do CDC de modificação de cláusulas nulas de pleno direito, assim consideradas as abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada (CDC 51 IV), sendo certa a possibilidade de revisão do contrato bancário.2. Mantém se a r. sentença que limitou, para o período de inadimplência, a cobrança cumulada de juros remuneratórios, juros de mora e multa moratória, (STJ, Súmulas 30, 294, 296 e 472).3. O art. 557 do CPC autoriza expressamente que o relator negue seguimento, monocraticamente, a recurso que esteja em confronto com a jurisprudência dominante do respectivo tribunal ou de Tribunal Superior.4. Negou-se provimento ao agravo regimental.
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AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO BANCÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A APELO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO E. STJ (CPC 557). CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENCARGOS MORATÓRIOS.1. Mitiga-se a aplicação do princípio pacta sunt servanda ante a autorização expressa do art. 6º, V, do CDC de modificação de cláusulas nulas de pleno direito, assim consideradas as abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada (CDC 51 IV), sendo certa a possibilidade de revisão do contrato bancário.2. Mantém se a r. sentença que limitou, para o período de inadimplência, a cobrança cumulada de juros remuneratór...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE DE MEMBRO SUPERIOR. DIREITO AO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA PELA LEI N° 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 11.482/2007. VALOR DA INDENIZAÇÃO. INCAPACIDADE PERMANENTE COMPROVADA. LAUDO DO IML. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA DO ART. 475-J. TERMO A QUO. INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.1. Tendo o sinistro ocorrido em 09.11.2008 e, em observância ao princípio tempus regit actum, a Lei n.º 6.194/74 deve reger toda a matéria referente ao presente caso, com a redação que foi dada pela Lei n.º 11.482/07, de 31.05.2007, decorrente da conversão da Medida Provisória n.º 340/2006, a qual estabeleceu novos parâmetros, fixados em reais, às indenizações cobertas pelo seguro obrigatório DPVAT.2. Comprovada a invalidez permanente do segurado, a indenização devida a título de seguro DPVAT deve corresponder ao valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), nos termos do art. 3.º, inciso II, da Lei n.º 6.194/74, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 11.482/2007, mostrando-se ilegal a redução daquele quantum por normas de caráter infralegal, quais sejam, as resoluções emanadas do Conselho Nacional de Seguros Privados.3. O termo inicial da correção monetária deve coincidir com a data do sinistro, quando o valor tornou-se devido, e os juros de mora, a partir da citação, nos termos do Enunciado de Súmula 426, do STJ.4. O colendo STJ consolidou o entendimento de que o prazo de quinze dias estabelecido no art. 475-J, do CPC, para o devedor cumprir a obrigação de pagar quantia certa, fixada em sentença judicial transitada em julgado, inicia-se a partir da intimação de seu advogado, acerca do pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. 5. Apelo da ré parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE DE MEMBRO SUPERIOR. DIREITO AO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA PELA LEI N° 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 11.482/2007. VALOR DA INDENIZAÇÃO. INCAPACIDADE PERMANENTE COMPROVADA. LAUDO DO IML. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA DO ART. 475-J. TERMO A QUO. INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.1. Tendo o sinistro ocorrido em 09.11.2008 e, em observância ao princípio tempus regit actum, a Lei n.º 6.194/74 deve reger toda a matéria referente ao presente caso, com a redação que...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PREVISTA EM CONTRATO. ADMISSIBILIDADE. MP 2170-30/2001. PRECEDENTE DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 1. É admitida a prática da capitalização mensal de juros em contratos celebrados pelas instituições financeiras, em conformidade com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, sendo aplicável o disposto no artigo 28, §1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004, que, por seu turno, admite ser possível a capitalização para os contratos celebrados pelas instituições financeiras a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1963-17 (atual MP nº 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuados, ressalvado o entendimento anteriormente adotado pela Relatoria.2. Somente se reconhece validade à comissão de permanência quando fixada à taxa média de mercado e não cumulada com qualquer outro encargo ou quantia que compense o atraso no pagamento, a teor da Súmula nº 296 do STJ. 3. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PREVISTA EM CONTRATO. ADMISSIBILIDADE. MP 2170-30/2001. PRECEDENTE DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 1. É admitida a prática da capitalização mensal de juros em contratos celebrados pelas instituições financeiras, em conformidade com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, sendo aplicável o disposto no artigo 28, §1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004, que, por seu turno, admite ser possível a capitalização para os contratos celebrados pelas instituições financeiras a partir de 31 de março de 2000, d...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO MANEJADA PELO CREDOR FIDUCIÁRIO. REVELIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL EX OFFICIO. SÚMULA 381 DO STJ.1. É defeso ao julgador, em face da Súmula 381 do STJ, promover de ofício a revisão de cláusulas insertas em contratos bancários, ainda que elas sejam consideradas abusivas. 2. Configurado o instituto da revelia, inadmissível a revisão do contrato em sede de apelação, uma vez que o pedido recursal não tem o condão de devolver o prazo de contestação da inicial não exercido tempestivamente pela parte, em decorrência do fenômeno da preclusão temporal. 3. Apelo não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO MANEJADA PELO CREDOR FIDUCIÁRIO. REVELIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL EX OFFICIO. SÚMULA 381 DO STJ.1. É defeso ao julgador, em face da Súmula 381 do STJ, promover de ofício a revisão de cláusulas insertas em contratos bancários, ainda que elas sejam consideradas abusivas. 2. Configurado o instituto da revelia, inadmissível a revisão do contrato em sede de apelação, uma vez que o pedido recursal não tem o condão de devolver o prazo de contestação da inicial não exercido tempestivamente pela parte, em decorrência...
CONSTITUCIONAL. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE COLETIVO. QUEDA DE PASSAGEIRO NO INTERIOR DO ÔNIBUS DE PROPRIEDADE DA RÉ. MANOBRA BRUSCA DO MOTORISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS. DANO MATERIAL. TRATAMENTO PSICOLÓGICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS. IMPROCEDÊNCIA. ABATIMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO SEU RECEBIMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 246 DO STJ.1 - A pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público de transporte coletivo, responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros (CF/88, ART. 37, § 6°), cuja responsabilidade somente é excluída ou minimizada, se provadas, respectivamente, a culpa exclusiva da vítima ou a culpa concorrente.2 - Não comprovadas a culpa exclusiva da vítima ou a culpa concorrente, impõe-se a obrigação de indenizar para reparar os danos causados, que, na hipótese, derivam do fato de o motorista ter promovido manobra brusca do veículo, provocando queda da autora no interior do veículo, com consequente lesão na cabeça (corte no supercílio direito), escoriações e hematomas no corpo.3 - Na ação de indenização por danos morais, não se faz necessária a prova do prejuízo, sendo suficiente para a procedência a constatação do nexo de causalidade entre o dano e a conduta do ofensor. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 4 - Na fixação da indenização por danos morais, deve considerar o Juiz a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto.5 - Os danos materiais, consubstanciados no caso em análise pelo tratamento psicológico, deveriam ser comprovados mediante documentos, recibos ou notas fiscais, não bastando para a condenação a simples presunção de prejuízo ou meras alegações de gastos.6 - Não incide na espécie a Súmula 246 do Superior Tribunal de Justiça, eis que o abatimento do valor do seguro obrigatório depende de comprovação de seu respectivo recebimento pela vítima, o que não ocorreu no caso em apreço.7 - Recurso da ré não provido. Recurso da autora provido parcialmente.
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CONSTITUCIONAL. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE COLETIVO. QUEDA DE PASSAGEIRO NO INTERIOR DO ÔNIBUS DE PROPRIEDADE DA RÉ. MANOBRA BRUSCA DO MOTORISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS. DANO MATERIAL. TRATAMENTO PSICOLÓGICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS. IMPROCEDÊNCIA. ABATIMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO SEU RECEBIMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 246 DO STJ.1 - A pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público de transporte coletivo, responde objetivamente pelos danos que seu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CAUSAS DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. SÚMULA Nº 443 DO STJ. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS. PENA DE MULTA DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO DAS REPRIMENDAS. ISENÇÃO DE CUSTAS. INVIABILIDADE. REGIME SEMIABERTO. 1. Reduz-se o aumento na terceira fase da dosimetria da pena para fração mínima (1/3), se ausente fundamentação qualitativa das causas de aumento no roubo circunstanciado, porque não basta a simples indicação do número de majorantes (Súmula nº 443 do STJ).2. De conformidade com o item 59 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal, o Direito Penal Brasileiro adotou a teoria objetiva pura ou puramente objetiva no que diz respeito aos requisitos para o reconhecimento do crime continuado, bastando, para sua configuração, o preenchimento, apenas, dos objetivos: pluralidade de condutas, pluralidade de crimes da mesma espécie e continuação aferível pelas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes.3. Fixa-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, por ser o réu primário, todas as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis e a pena aplicada é inferior a 8 anos de reclusão.4. Reduz-se a pena pecuniária, considerando a natureza do delito, a situação econômica do apelante e para que guarde certa proporção com a pena privativa de liberdade.5. Conforme orientação jurisprudencial deste Tribunal, o pedido de isenção do pagamento das custas processuais deve ser dirigido ao Juízo da Execução, o qual é competente para verificar a condição de hipossuficiência do condenado.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir as penas aplicadas e fixar o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CAUSAS DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. SÚMULA Nº 443 DO STJ. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS. PENA DE MULTA DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO DAS REPRIMENDAS. ISENÇÃO DE CUSTAS. INVIABILIDADE. REGIME SEMIABERTO. 1. Reduz-se o aumento na terceira fase da dosimetria da pena para fração mínima (1/3), se ausente fundamentação qualitativa das causas de aumento no roubo circunstanciado, porque não basta a simples indicação do número de majorantes (Súmula nº 44...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES, RESTRIÇÃO DE LIBERDADE E TRANSPORTE DE VEÍCULOS PARA OUTRO ESTADO. DEPOIMENTO VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. SÚMULA 443 STJ. 1)Nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento da vítima e das testemunhas, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova.2)A presença de três causas de aumento, previstas no § 2.º do art. 157 do CP, podem aumentar a pena além do patamar mínimo, quando as circunstâncias do caso assim autorizem. Precedentes do STJ.3)Na terceira fase da dosimetria, em atenção ao critério qualitativo, as particularidades do caso concreto, indicadoras da necessidade de maior reprovabilidade, autorizam o aumento de pena em 3/8 (três oitavos).4)Parcialmente provido o recurso do réu. Provido o recurso ministerial.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES, RESTRIÇÃO DE LIBERDADE E TRANSPORTE DE VEÍCULOS PARA OUTRO ESTADO. DEPOIMENTO VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. SÚMULA 443 STJ. 1)Nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento da vítima e das testemunhas, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova.2)A presença de três causas de aumento, previstas no § 2.º do art. 157 do CP, podem aumentar a pena além do patamar mínimo, quando as circunstâncias do caso assim autorizem...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADA. INSTRUÇÃO ENCERRADA E RÉU PRONUNCIADO. APLICAÇÃO SÚMULAS 21 E 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA.1- Paciente preso preventivamente por ter cometido o crime previsto no art. 121, parágrafo 2º, , incisos I, c/c o art. 14, inciso II do Código Penal.2- Alegado excesso de prazo da constrição, em face da não designação de data para o julgamento. Em razão do delito cometido, homicídio na forma tentada, a instrução da ação penal demanda um tempo razoável para a elucidação dos fatos, posto que a própria natureza do crime, as respectivas diligências e demais procedimentos, exigem maior prazo. 3- As informações prestadas pela autoridade impetrada noticiam que os autos estão a aguardar a realização da sessão plenária designada para o próximo dia 13 de dezembro e que o réu foi pronunciado em 1º.10.2012.4- Uma vez pronunciado e encerrada a instrução processual, como ocorre na hipótese em apreço, não mais é possível falar em excesso de prazo, nos termos das súmulas 21 (caso de pronúncia) e 52 ( encerramento da instrução) do STJ.5- Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADA. INSTRUÇÃO ENCERRADA E RÉU PRONUNCIADO. APLICAÇÃO SÚMULAS 21 E 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA.1- Paciente preso preventivamente por ter cometido o crime previsto no art. 121, parágrafo 2º, , incisos I, c/c o art. 14, inciso II do Código Penal.2- Alegado excesso de prazo da constrição, em face da não designação de data para o julgamento. Em razão do delito cometido, homicídio na forma tentada, a instrução da ação penal demanda um tempo razoável para a elucidação dos fatos, posto que a própria natureza do crime, as resp...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI N. 6.194/1974. . AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADO. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DEBILIDADE PERMANENTE DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO. DEBILIDADE PERMANENTE DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO. COBERTURA PARCIAL. GRAU DA INVALIDEZ. RESOLUÇÃO DO CNSP. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL. VALOR. SALÁRIO MÍNIMO. BASE DE CÁLCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SOBRESTAMENTO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça, serão novamente examinados pelo tribunal de origem os recursos especiais sobrestados na origem, após publicado o acórdão do recurso especial representativo de controvérsia (art. 543-C, §7º, II, CPC). 2. Aplica-se a Lei n. 6.194/1974, em sua redação original, para pagamento de indenizações em decorrência de acidentes ocorridos em sua vigência, utilizando-se a Tabela elaborada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP para redução proporcional da indenização a ser paga em razão do grau de invalidez (orientação do STJ no Recurso Especial 1.246.432/RS). 3. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, nos termos da Súmula 278 do STJ, o qual se verifica pelo laudo oficial do IML que atesta a relação de causalidade entre a lesão incapacitante e o fato danoso. 4. A condenação do seguro DPVAT deve ser apurada com base no valor do salário mínimo vigente na data do evento danoso. 5. O termo inicial da correção monetária deve fluir da data do evento danoso, como forma de manter atualizado o poder aquisitivo da moeda. 6. Recursos conhecidos, negado provimento ao Agravo Retido e provido o Recurso de Apelação.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI N. 6.194/1974. . AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADO. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DEBILIDADE PERMANENTE DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO. DEBILIDADE PERMANENTE DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO. COBERTURA PARCIAL. GRAU DA INVALIDEZ. RESOLUÇÃO DO CNSP. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL. VALOR. SALÁRIO MÍNIMO. BASE DE CÁLCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SOBRESTAMENTO. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justi...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. VEÍCULO. MOROSIDADE DO NOVO PROPRIETÁRIO EM PROCEDER À TRANSFERÊNCIA DO BEM PARA O SEU NOME PERANTE O ÓRGÃO DE TRÂNSITO. CAUSALIDADE. SÚMULA Nº 303 DO STJ. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.1. A morosidade do novo adquirente em proceder à transferência do automóvel para o seu próprio nome o sujeita aos riscos da má-conduta de seu anterior proprietário, de sorte que, em uma eventual discussão judicial, não há como penalizar o credor que, de forma diligente, se certifica a respeito da existência de bem em nome do devedor e, em ato contínuo, requer a sua penhora, por se tratar de legítimo exercício de um direito.2. Logo, aquele que se omite na obrigação de providenciar o registro e/ou a transferência do bem para o seu nome, muito embora seja vencedor nos embargos de terceiro acolhidos a fim de afastar a penhora sobre o veículo, deve suportar os ônus de sucumbência, por haver dado causa à constrição indevida, nos termos da Súmula nº 303 do c. STJ.3. Recurso provido para inverter a sucumbência fixada na origem.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. VEÍCULO. MOROSIDADE DO NOVO PROPRIETÁRIO EM PROCEDER À TRANSFERÊNCIA DO BEM PARA O SEU NOME PERANTE O ÓRGÃO DE TRÂNSITO. CAUSALIDADE. SÚMULA Nº 303 DO STJ. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.1. A morosidade do novo adquirente em proceder à transferência do automóvel para o seu próprio nome o sujeita aos riscos da má-conduta de seu anterior proprietário, de sorte que, em uma eventual discussão judicial, não há como penalizar o credor que, de forma diligente, se certifica a respeito da existência de bem em nome do devedor e, em ato contínuo, requer a sua penhora, por se t...