DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A TRÊS ANOS, CONTADOS DO VENCIMENTO DA NOTA PROMISSÓRIA. CITAÇÃO REALIZADA QUANDO JÁ CONSUMADO O PRAZO PRESCRICIONAL. PERDA DA PRETENSÃO EXECUTIVA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA 106, DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se a execução extrajudicial é aparelhada por nota promissória, o prazo prescricional da pretensão executória é de três (3) anos, nos termos do art. 70, do Decreto n° 57.663/66. 2. O art. 202, inciso I, do CC, deve ser interpretado em conjunto com a exigência de que o autor promova a citação no prazo e na forma da lei processual civil para que o ato citatório tenha o efeito interruptivo. 3. Realizada a citação depois de esgotado o prazo prescricional, o ato citatório não tem o condão de interromper o curso do aludido prazo, restando, pois, fulminada a pretensão executiva.4. Não se aplica o Enunciado nº 106, da Súmula do STJ, se a falta de citação não se deu por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça. 5. Apelo improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A TRÊS ANOS, CONTADOS DO VENCIMENTO DA NOTA PROMISSÓRIA. CITAÇÃO REALIZADA QUANDO JÁ CONSUMADO O PRAZO PRESCRICIONAL. PERDA DA PRETENSÃO EXECUTIVA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA 106, DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se a execução extrajudicial é aparelhada por nota promissória, o prazo prescricional da pretensão executória é de três (3) anos, nos termos do art. 70, do Decreto n° 57.663/66. 2. O art. 202, inciso I, do CC, deve ser interpretado em conjunto com a exigência de q...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE CHEQUE. PRAZO PRESCRICIONAL. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A SEIS MESES, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA CÁRTULA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO OU DE QUALQUER OUTRA CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL. PERDA DA PRETENSÃO EXECUTIVA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA 106, DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se a execução extrajudicial é aparelhada por cheque, o prazo prescricional da pretensão executiva é de seis meses, contados da expiração do prazo de apresentação das cártulas que, para o título emitido no lugar do pagamento, é de trinta dias, nos termos dos arts. 33 e 59, da Lei n.º 7.357/85. 2. O art. 202, inciso I, do CC, deve ser interpretado em conjunto com a exigência de que o autor promova a citação no prazo e na forma da lei processual civil para que o ato citatório tenha o efeito interruptivo. 3. Não se aplica o Enunciado nº 106, da Súmula do STJ, se a falta de citação não se deu por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça. 4. Apelo improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE CHEQUE. PRAZO PRESCRICIONAL. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A SEIS MESES, CONTADOS DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA CÁRTULA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO OU DE QUALQUER OUTRA CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL. PERDA DA PRETENSÃO EXECUTIVA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA 106, DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se a execução extrajudicial é aparelhada por cheque, o prazo prescricional da pretensão executiva é de seis meses, contados da expiração do prazo de apresentação das cártulas que, para o título emitido no lugar do pagame...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE. Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal.Ressalvado o entendimento da Relatora, prestigia-se o do c. Superior Tribunal de Justiça que, em regime de recurso repetitivo, pacificou o entendimento quanto à possibilidade da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da MP n.º 1.963-17, atual MP n.º 2.170-01, quando expressamente pactuada. É vedada a cobrança da comissão de permanência, na hipótese de inadimplemento, cumulada com multa, juros moratórios e correção monetária. Precedentes.Consoante proclamou o c. STJ, em regime de recurso repetitivo Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Somente a objetiva demonstração de abusividade dos valores autoriza ao judiciário revisar tal cláusula.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE. Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal.Ressalvado o entendimento da Relatora, prestigia-se o do c. Superior Tribunal de Justiça que, em regime de recurso repetitivo,...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. INCABIMENTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE. COBRANÇA DE DESPESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EMOLUMENTOS DE REGISTROS. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES.Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal.Ressalvado o entendimento da Relatora, prestigia-se o do c. Superior Tribunal de Justiça que, em regime de recurso repetitivo, pacificou o entendimento quanto à possibilidade da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da MP n.º 1.963-17, atual MP n.º 2.170-01, quando expressamente pactuada. Para praticarem juros em patamar superior a 12% ao ano, afigura-se desnecessário, às instituições financeiras, prévia autorização do Conselho Monetário Nacional.É vedada a cobrança da comissão de permanência, na hipótese de inadimplemento, cumulada com multa, juros moratórios e correção monetária. Precedentes.Consoante proclamou o c. STJ, em regime de recurso repetitivo Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. São nulas as cláusulas contratuais que estipulam a cobrança das despesas de prestação de serviços e emolumentos de registros, com fulcro no art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor.A cobrança de valores que possuem suporte em cláusula contratual após ter sido essa considerada abusiva enseja apenas a devolução simples.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. INCABIMENTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE. COBRANÇA DE DESPESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EMOLUMENTOS DE REGISTROS. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES.Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito co...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPRA E VENDA. INSTRUMENTO PARTICULAR NÃO REGISTRADO. PENHORA SOBRE O IMÓVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO. PLENO CONHECIMENTO DAS LIMITAÇÕES JURÍDICAS SOBRE O IMÓVEL. MÁ-FÉ DO EMBARGANTE. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. SÚMULA 375 STJ 1. A fraude à execução não pode ser presumida, devendo ser provada de forma estreme de dúvidas, tendo como norte os requisitos do art. 593, inciso II, do CPCP, qual seja, quando ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. 1.1 A fraude, insista-se, é lastreada em premissas objetivas, sendo exigível que ao tempo da alienação corresse em desfavor do requerido pretensão que pudesse levá-lo à insolvência, e que o terceiro adquirente tivesse efetiva ciência da existência da demanda executiva contra o alienante.2. Sabendo o embargante que, à época em que adquiriu os direitos relativos ao imóvel, preexistia demanda capaz de reduzir o devedor à insolvência (ação de execução) em face do proprietário, além de penhora já registrada do bem imóvel, correta a sentença que julgou improcedente os embargos de terceiro, em face da configuração da má-fé do embargante.3. Enfim. Transferido o imóvel, após a efetivação da penhora, configura-se a fraude à execução, sendo ainda certo que nos termos do Enunciado 375 integrante da Súmula da jurisprudência dominante no C. STJ, O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente, o que restou efetivamente comprovado nestes autos. 3.1 Porquanto e no caso concreto, é fato que na época em que o embargante adquiriu os direitos relativos ao imóvel (08/01/2008), preexistia demanda capaz de reduzir o devedor à insolvência (ação de execução) em face do proprietário. 3.1.1 Além disso, a penhora do bem imóvel já havia sido registrada desde 14/11/1995 (fls. 179/180 dos autos da execução em apenso).4. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPRA E VENDA. INSTRUMENTO PARTICULAR NÃO REGISTRADO. PENHORA SOBRE O IMÓVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO. PLENO CONHECIMENTO DAS LIMITAÇÕES JURÍDICAS SOBRE O IMÓVEL. MÁ-FÉ DO EMBARGANTE. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. SÚMULA 375 STJ 1. A fraude à execução não pode ser presumida, devendo ser provada de forma estreme de dúvidas, tendo como norte os requisitos do art. 593, inciso II, do CPCP, qual seja, quando ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. 1.1 A fraude, insista-se, é lastreada em premissas...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONEXÃO. JUÍZOS DE CIRCUNSCRIÇÔES JUDICIÁRIAS DIVERSAS. REUNIÃO DOS FEITOS NUM MESMO JUÍZO A FIM DE EVITAR DECISÕES CONFLITANTES. ARTIGOS 103 E 105, DO CPC.1. Os artigos 103 e 105, do CPC prevêem a conexão como uma das causas de modificação da competência, de forma a reunir duas ou mais ações que tenham em comum o objeto ou a causa de pedir, a fim de evitar decisões conflitantes.2. A ação revisional e a de busca e apreensão têm, de regra, sua propositura embasada no mesmo negócio jurídico. Quer dizer, a primeira busca a alteração das cláusulas tidas por ilegais ou abusivas, ao tempo em que a segunda, tem por fito reaver o bem objeto do ajuste, em razão do descumprimento das obrigações nele estabelecidas, a rigor, pelo inadimplemento das prestações pactuadas. 1.1. Constatada a conexão entre os processos, devem ser reunidos, num mesmo juízo, para que de sua apreciação não advenha a prolação de decisões contraditórias, uma vez que discutem o mesmo contrato.3. Doutrina. 3.1 Há conexão pelo objeto quando existe identidade de pedido mediato, isto é, do bem da vida pleiteado em duas ou mais ações. São conexas pelo objeto, v. g., as ações de pessoas que requerem o benefício previdenciário pela morte do mesmo segurado; a reivindicatória e a possessória do mesmo imóvel; a cobrança do crédito e a consignação do pagamento; a cobrança do fiador e do afiançado. São conexas pela causa de pedir, por outro lado, duas ou mais ações quando lhes são comuns o fundamento remoto (ou causa de pedir remota); ação de despejo e ação de consignação fundadas no mesmo contrato (...). (Costa Machado, in Código de processo Civil Interpretado, Manole, 11ª edição, p. 128).4. Precedente da Casa. 4.1. São conexas as ações de reintegração de posse e de revisão de cláusulas contratuais, devendo ser reunidas as ações no mesmo juízo a fim de se evitar julgamentos conflitantes. 2. Tramitando ações conexas em comarcas diferentes, considera-se prevento o juízo que primeiro promoveu a citação válida (CPC 219). 3. Deu-se parcial provimento ao agravo por instrumento. (TJDFT, 2ª Turma Cível, AGI nº 2010.00.2.017065-9, rel. Des. Sérgio Rocha, DJ 3/2/2011, p. 70).5. Precedente do STJ. 5.1. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXISTÊNCIA DE CONEXÃO. COMUNHÃO ENTRE A CAUSA DE PEDIR REMOTA. REUNIÃO DOS PROCESSOS. - Deve ser reconhecida a existência de conexão entre ações mesmo quando verificada a comunhão somente entre a causa de pedir remota. - Há conexão entre ações de busca e apreensão e revisional de contrato cumulada com consignação em pagamento se ambas apresentarem como causa de pedir remota o mesmo contrato de financiamento celebrado entre as partes. Conflito de competência conhecido para declarar o juízo suscitado competente. (STJ, 2ª Seção, CC nº 49.434-SP, relª. Minª. Nancy Andrighi, DJ de 20/2/2006, p. 200)6. Conflito acolhido para declarar competente para processar e julgar os feitos o Juízo de Direito suscitante, isto é, o da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Samambaia - DF.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONEXÃO. JUÍZOS DE CIRCUNSCRIÇÔES JUDICIÁRIAS DIVERSAS. REUNIÃO DOS FEITOS NUM MESMO JUÍZO A FIM DE EVITAR DECISÕES CONFLITANTES. ARTIGOS 103 E 105, DO CPC.1. Os artigos 103 e 105, do CPC prevêem a conexão como uma das causas de modificação da competência, de forma a reunir duas ou mais ações que tenham em comum o objeto ou a causa de pedir, a fim de evitar decisões conflitantes.2. A ação revisional e a de busca e apreensão têm, de regra, sua propositura embasada no mesmo negócio jurídico. Quer dizer, a prim...
CIVIL E COMERCIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO EM QUE SE EXCLUI DO FEITO LITISCONSORTE PASSIVO. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ENDOSSATÁRIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. DUPLICATA. PROTESTO INDEVIDO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS INSCRIÇÕES EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Não se conhece de Agravo Retido ante a ausência de requerimento em sede de razões ou contrarrazões ao recurso de Apelação, nos termos do art. 523, caput e § 1º, do CPC.2 - Interposto Agravo Retido contra a decisão interlocutória em que se extingue o Feito sem julgamento de mérito, por ilegitimidade passiva, em relação a um dos litisconsortes, quando parte da doutrina e a jurisprudência entendem ser cabível o Agravo de Instrumento, deve-se aplicar o princípio da fungibilidade. Precedentes desta Corte.3 - De acordo com o entendimento do egrégio STJ, Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas (Súmula nº 475).4 - O provimento do Agravo Retido, para se reconhecer a legitimidade de parte anteriormente excluída por meio de decisão terminativa parcial, não acarreta a cassação da sentença se a parte teve a oportunidade de participar, antes de declarada sua ilegitimidade passiva, da instrução do Feito, não havendo que se cogitar, por essa razão, de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Incide, por conseguinte, o art. 515, § 3º, do CPC.5 - Peculiaridades do caso concreto em que, reconhecida a legitimidade passiva ad causam do endossatário para figurar como réu na ação de declaração de inexistência de relação jurídica, deve também ser reconhecida, contra si, a inexistência de relação de direito material da parte autora com a ré sociedade empresária, já declarada na sentença, que ensejasse a emissão das duplicatas contestadas.6 - Não logrando a parte Autora em demonstrar, nos termos do art. 333, I, do CPC, que as demais inscrições desabonadoras do seu nome em cadastros de restrição ao crédito eram ilegítimas e irregulares, incide a Súmula nº 385 do STJ, não sendo devida, portanto, compensação por danos morais.Agravo Retido da Ré não conhecido. Unânime.Agravo Retido da Autora conhecido e provido. Unânime.Apelação Cível parcialmente provida. Maioria.
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CIVIL E COMERCIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO EM QUE SE EXCLUI DO FEITO LITISCONSORTE PASSIVO. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ENDOSSATÁRIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. DUPLICATA. PROTESTO INDEVIDO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS INSCRIÇÕES EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Não se conhece de Agravo Retido ante a ausência de requerimento em sede de razões ou contrarrazões ao recurso de Ape...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. LAUDO DO IML. INÉRCIA DA PARTE. 1. O prazo prescricional para a cobrança do seguro obrigatório é de três anos (Súmula nº 405 do STJ) e o termo inicial para sua contagem é a data da ciência inequívoca do segurado acerca da debilidade que o acometeu (Súmula nº 278 do STJ), o que, em regra, se dá com o laudo conclusivo do IML. No entanto, decorridos mais de três anos entre a data da alta hospitalar e a elaboração do laudo, e mais de sete anos entre o evento e a elaboração do laudo do IML, sem prova de que o segurado estivesse em tratamento médico durante este período, o termo inicial do prazo prescricional deve ser a data do acidente, pois a vítima não pode ser beneficiada por sua inércia.2. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. LAUDO DO IML. INÉRCIA DA PARTE. 1. O prazo prescricional para a cobrança do seguro obrigatório é de três anos (Súmula nº 405 do STJ) e o termo inicial para sua contagem é a data da ciência inequívoca do segurado acerca da debilidade que o acometeu (Súmula nº 278 do STJ), o que, em regra, se dá com o laudo conclusivo do IML. No entanto, decorridos mais de três anos entre a data da alta hospitalar e a elaboração do laudo, e mais de sete anos entre o evento...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ.1. Não atendida, no prazo, a correta determinação de emenda à inicial, é cabível o indeferimento da inicial (art. 284, parágrafo único, do CPC) e a extinção do processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, incs. I e IV, do CPC, não se confundindo com a hipótese prevista no inc. III do mesmo dispositivo legal.2. A extinção derivada do indeferimento da inicial não demanda a observância da intimação pessoal da parte autora, em razão de essa hipótese não se encontrar inserida no § 1º do art. 267 do CPC. Ressalva da hipótese em que o comando de emenda refere-se à falta, desde a propositura da ação, de capacidade postulatória, situação que imprescinde de intimação pessoal da parte autora.3. Tratando de extinção do processo em razão do indeferimento da inicial e não havendo, em conseqüência, a angularização da relação processual, mostra-se inaplicável a Súmula 240 do STJ, a qual apregoa que a extinção por abandono de causa do autor supõe o requerimento do réu.4. Apelo conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ.1. Não atendida, no prazo, a correta determinação de emenda à inicial, é cabível o indeferimento da inicial (art. 284, parágrafo único, do CPC) e a extinção do processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, incs. I e IV, do CPC, não se confundindo com a hipótese prevista no inc. III do mesmo dispositivo legal.2. A extinção derivad...
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DE CAUSA. PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ARTIGO 267, INCISOS III E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. CITAÇÃO IRREGULAR. NÃO ANGULARIZAÇÃO DO PROCESSO.1. Segundo exigência estabelecida no § 1º do artigo 267 do Código de Processo Civil, a extinção do feito nas hipóteses de abandono da causa pelo autor deverá ser precedida da intimação pessoal da parte autora e de intimação via Diário de Justiça de seu patrono, para que impulsionem o processo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.2. Nas hipóteses em que não houve a angularização da relação processual mediante a citação válida da parte adversa, mostra-se inaplicável a Súmula 240 do STJ, a qual apregoa que a extinção por abandono de causa do autor supõe o requerimento do réu (art. 3º, § 3º, do Decreto-Lei 911/69).3. Para viabilizar o aperfeiçoamento da relação processual em ações de busca e apreensão, é necessário, inicialmente, o cumprimento da liminar de apreensão do veículo em questão, para, posteriormente, proceder à citação da parte ré.4. A não efetivação da apreensão do veículo caracteriza ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo de busca e apreensão.5. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DE CAUSA. PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ARTIGO 267, INCISOS III E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. CITAÇÃO IRREGULAR. NÃO ANGULARIZAÇÃO DO PROCESSO.1. Segundo exigência estabelecida no § 1º do artigo 267 do Código de Processo Civil, a extinção do feito nas hipóteses de abandono da causa pelo autor deverá ser precedida da intimação pessoa...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 240 DO STJ. AUSÊNCIA DE ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. DUPLA INTIMAÇÃO CONSTANDO ADMOESTAÇÃO DE EXTINÇÃO COM MENÇÃO AO PRAZO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL. 1. A inércia do autor em dar andamento ao feito configura hipótese de extinção do processo com fundamento nos incisos II (paralisação por 1 ano por negligência das partes) ou III (abandono de causa decorrente da inércia do autor por mais de 30 dias) do artigo 267 do Código de Processo Civil.2. Quando não houve a angularização da relação processual mediante a citação válida da parte adversa, mostra-se inaplicável a Súmula 240 do STJ, a qual apregoa que a extinção por abandono de causa do autor supõe o requerimento do réu. 3. A extinção do processo por abandono de causa exige a observância de uma dupla intimação quanto à determinação de promoção do andamento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sob pena de extinção, mediante a intimação pessoal da parte por carta com aviso de recebimento (AR), bem como de seu advogado, via Diário de Justiça.4. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DE CAUSA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 240 DO STJ. AUSÊNCIA DE ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. DUPLA INTIMAÇÃO CONSTANDO ADMOESTAÇÃO DE EXTINÇÃO COM MENÇÃO AO PRAZO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL. 1. A inércia do autor em dar andamento ao feito configura hipótese de extinção do processo com fundamento nos incisos II (paralisação por 1 ano por negligência das partes) ou III (abandono de causa decorrente da inércia do...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE PARCELAS. PROCEDIMENTO E DECISÃO DA CORTE DE CONTAS. ATO DE NEGAÇÃO EXPRESSO. PRESCRIÇÃO QUE ALCANÇA O FUNDO DO DIREITO. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 85. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. As ações contra a Fazenda Pública devem ser ajuizadas com observância ao art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, ou seja, no prazo de cinco anos. Precedentes do e. STJ. O curso prescricional fica obstado diante da propositura de ação judicial pelo servidor combatendo o teor de decisão da Corte de Contas que, a partir de procedimento instaurado, nega expressamente o direito à incorporação.2. O contexto relativo à pretensão de servidor de impugnar o teor de decisão do TCDF tomada no ano de 1999, a qual fora reiterada no ano de 2011, em razão do trânsito em julgado de ação judicial proposta sem êxito pelo servidor, revela a ocorrência de negativa expressa da Administração acerca do direito do servidor quanto à incorporação das parcelas, o que afasta a qualificação da prescrição como de trato sucessivo. Não aplicação da Súmula nº 85 do e. STJ. Precedentes.3. O efeito expansivo objetivo translativo de que é dotado o recurso de agravo de instrumento, autoriza que os efeitos na decisão no agravo de instrumento alcancem a ação principal. 4. Quando ainda não preclusa a decisão proferida em sede agravo de instrumento, no qual foi decretada a prescrição, e o Presidente do Tribunal, em juízo de admissibilidade de recurso especial, atribui a este recurso a forma retida, é imperativa a prolação de decisão, no recurso de apelação, interposto no processo principal, no mesmo sentido da que foi proferida pelo colegiado no aludido recurso de agravo de instrumento contra a qual foi interposto o recurso especial, por questão de coerência.5. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE PARCELAS. PROCEDIMENTO E DECISÃO DA CORTE DE CONTAS. ATO DE NEGAÇÃO EXPRESSO. PRESCRIÇÃO QUE ALCANÇA O FUNDO DO DIREITO. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 85. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. As ações contra a Fazenda Pública devem ser ajuizadas com observância ao art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, ou seja, no prazo de cinco anos. Precedentes do e. STJ. O curso prescricional fica obstado diante da propositura de...
AGRAVO REGIMENTAL. REVISIONAL DE CONTRATO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO - TAC, INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO, SERVIÇOS DE TERCEIROS E RESSARCIMENTO DE DESPESA DE PROMOTORA DE VENDA. SERVIÇOS INERENTES À ATIVIDADE BANCÁRIA. JULGAMENTO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELO C. STJ. ART. 543-C DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O c. Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento em relação à cobrança de taxas/tarifas de despesas administrativas para abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), e a cobrança do IOF financiado, em sede de julgamento de recurso repetitivo (art. 543-C do CPC), onde julgou a questão por meio do RESP nº 1.255.573/RS.2. Por meio do mencionado julgamento, o c. STJ ficou entendimento de que: 2ª Tese: Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. (REsp 1255573/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/08/2013, DJe 24/10/2013)3. Agravo Regimental conhecido e improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL. REVISIONAL DE CONTRATO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO - TAC, INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO, SERVIÇOS DE TERCEIROS E RESSARCIMENTO DE DESPESA DE PROMOTORA DE VENDA. SERVIÇOS INERENTES À ATIVIDADE BANCÁRIA. JULGAMENTO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELO C. STJ. ART. 543-C DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O c. Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento em relação à cobrança de taxas/tarifas de despesas administrativas para abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), e a cobranç...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA. CURADORIA ESPECIAL. PREPARO. ISENÇÃO LEGAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. AÇÃO EXECUTIVA. NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. ESGOTAMENTO DOS MEIOS CABÍVEIS PARA LOCALIZAÇÃO DA PARTE. REJEIÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OUTRA NOMENCLATURA. COBRANÇA CUMULADA COM DEMAIS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 472 DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A Defensoria Pública, na qualidade de curadora de ausentes, possui prerrogativa institucional consubstanciada na isenção legal quanto ao recolhimento de preparo, independentemente de a parte usufruir ou não dos benefícios da justiça gratuita. 2. A declaração de hipossuficiência é ônus da parte que postula o benefício da gratuidade de justiça, não podendo o advogado, exercendo múnus público de curador especial, suprir tal afirmação.3. O juiz é o destinatário das provas, cabendo-lhe aquilatar aquelas que realmente se mostrem aptas à formação do seu convencimento, indeferindo as que se revelarem inúteis à resolução da controvérsia. Entendendo, o magistrado, como suficientes as provas já coligidas aos autos, não há que se falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento de produção de prova pericial. 4. Corroborado que diversas tentativas de citar a parte foram engendradas, sem, contudo, lograrem êxito, a exigência legal no sentido de esgotar os meios cabíveis para localização da parte considera-se suprida, não havendo que se falar em nulidade da citação editalícia.5. É admissível a cobrança de juros capitalizados pelas instituições financeiras nos contratos de financiamento firmados a partir da publicação da Medida Provisória n. 1963-17/2000.6. Em sede de julgamento de recurso repetitivo (art. 543-C, CPC), o c. STJ entendeu pela legalidade da capitalização mensal de juros em intervalo inferior a um ano, já que permitida pela Medida Provisória 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada.7. Consoante o enunciado de Súmula nº 472 do Superior Tribunal de Justiça, A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA. CURADORIA ESPECIAL. PREPARO. ISENÇÃO LEGAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. AÇÃO EXECUTIVA. NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. ESGOTAMENTO DOS MEIOS CABÍVEIS PARA LOCALIZAÇÃO DA PARTE. REJEIÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OUTRA NOMENCLATURA. COBRANÇA CUMULADA COM DEMAIS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 472 DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A Defensoria Pública, na...
PROCESSUAL CIVIL. REVOGAÇÃO DE MANDATO. REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. NULIDADE DA COMUNICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR. NÃO CONFIGURADO. LAPSO TEMPORAL NÃO ATINGIDO. REQUERIMENTO DO RÉU. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 240, DO STJ.1. O número do processo a que se refere o ato processual e o teor da decisão proferida são suficientes para fins de intimação pessoal da parte;2. A extinção do feito por abandono da causa pelo autor depende do transcurso do prazo previsto no art. 267, inc. III, do CPC, além de requerimento do réu (súmula 204, do STJ);3. Ausentes os fundamentos que embasaram a sentença, não se possibilitando a extinção do feito, uma vez que o vício processual foi devidamente sanado, nem o julgamento de mérito pelo colegiado, cassá-la é medida que se impõe.4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. REVOGAÇÃO DE MANDATO. REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. NULIDADE DA COMUNICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR. NÃO CONFIGURADO. LAPSO TEMPORAL NÃO ATINGIDO. REQUERIMENTO DO RÉU. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 240, DO STJ.1. O número do processo a que se refere o ato processual e o teor da decisão proferida são suficientes para fins de intimação pessoal da parte;2. A extinção do feito por abandono da causa pelo autor depende do transcurso do prazo previsto no art. 267, inc. III, do CPC, além de requerimento do réu (súmula 204, do STJ);3. Ausentes os fundament...
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INÉRCIA. AUTOR. CARACTERIZAÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. PESSOA JURÍDICA. OCORRÊNCIA. SÚMULA 240. STJ. INAPLICABILIDADE. EXTINÇÃO. PROCESSO. ART. 267, III, C/C §1º, CPC. INCIDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Não atendida a determinação de promover as diligências que lhe competia, deixando o autor o curso processual paralisado por mais de 30 (trinta) dias, cumpre ao magistrado extinguir o processo sem resolução do mérito, apesar de intimado por meio de seu procurador e pessoalmente, nos termos do Art. 267, III, c/c §1º, CPC.2. Desnecessária a intimação do procurador da pessoa jurídica, quando a carta de intimação com aviso de recebimento é entregue no endereço constante da inicial.3. Inaplicável a súmula 240 do STJ quando o réu não foi citado.4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INÉRCIA. AUTOR. CARACTERIZAÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. PESSOA JURÍDICA. OCORRÊNCIA. SÚMULA 240. STJ. INAPLICABILIDADE. EXTINÇÃO. PROCESSO. ART. 267, III, C/C §1º, CPC. INCIDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Não atendida a determinação de promover as diligências que lhe competia, deixando o autor o curso processual paralisado por mais de 30 (trinta) dias, cumpre ao magistrado extinguir o processo sem resolução do mérito, apesar de intimado por meio de seu procurador e pessoalmente, nos termos do Art. 267, III, c/c §1º, CPC.2. Desnecessária a intimação do procu...
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE - CAUSAS CONEXAS - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - INOCORRÊNCIA - ART. 82 DO CPP E ENUNCIADO 235 DO STJ. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DESCRITO NO ART. 146 DO CP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA - ADEQUAÇÃO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.Ainda que reconhecida a conexão entre causas, se uma delas já tiver sentença definitiva, não há que se falar em nulidade por incompetência do juízo - art. 82 do CPP e Enunciado 235 da Súmula do STJ.Se o conjunto probatório revela que a conduta do réu se amolda ao tipo penal descrito no art. 157, § 2º, inciso I, do CP - subtrair coisa móvel, para si ou para outrem, mediante grave ameaça, na espécie, emprego de arma de fogo -, não há que se falar em desclassificação para o delito do art. 146 do CP.Cumpre ao Tribunal ajustar a pena pecuniária para que guarde proporção à sanção física imposta ao réu.
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PENAL. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE - CAUSAS CONEXAS - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - INOCORRÊNCIA - ART. 82 DO CPP E ENUNCIADO 235 DO STJ. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DESCRITO NO ART. 146 DO CP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA - ADEQUAÇÃO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.Ainda que reconhecida a conexão entre causas, se uma delas já tiver sentença definitiva, não há que se falar em nulidade por incompetência do juízo - art. 82 do CPP e Enunciado 235 da Súmula do STJ.Se o conjunto probatório revela que a conduta do réu se amolda ao t...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DEMORA DA CITAÇÃO. CULPA DA MÁQUINA JUDICIÁRIA. SÚMULA 106 DO STJ.I - O autor não pode ser prejudicado, quando os autos demonstram que a demora na efetivação da citação ocorreu por fato imputável exclusivamente ao serviço judiciário. II - Nesse contexto, aplica-se o enunciado do verbete da súmula do STJ nº 106: Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes aos mecanismos da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência.III - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DEMORA DA CITAÇÃO. CULPA DA MÁQUINA JUDICIÁRIA. SÚMULA 106 DO STJ.I - O autor não pode ser prejudicado, quando os autos demonstram que a demora na efetivação da citação ocorreu por fato imputável exclusivamente ao serviço judiciário. II - Nesse contexto, aplica-se o enunciado do verbete da súmula do STJ nº 106: Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes aos mecanismos da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. INQUÉRITO POLICIAL OU AÇÕES PENAIS EM CURSO. SÚMULA 444 DO STJ. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MENOS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PLEITOS INVIÁVEIS.I. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente comprovada na confissão do acusado, aliada as declarações das testemunhas.II. A apreciação da aplicação do princípio da insignificância pelo magistrado deve partir da análise criteriosa de determinados requisitos cumulativos, a saber, mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. O não preenchimento de qualquer um dos requisitos mencionados impede o reconhecimento do crime de natureza bagatelar. Precedentes.III. Para reconhecimento do privilégio no furto, não basta a primariedade do agente e que o valor da coisa seja de pequena monta, pois necessária a análise da repercussão no patrimônio da vítima e do desvalor social da conduta, para que não se incentive a reiteração de delitos de pequeno valor econômico que, em conjunto, podem causar desordem social.IV. Não se pode valorar circunstância judicial com base em inquéritos ou ações penais em curso, conforme Súmula nº 444 do c. STJ.V. Não se pode aplicar a causa de diminuição de pena referente ao arrependimento posterior, quando o dano não foi reparado integralmente até o recebimento da denúncia, por ato voluntário do agente.VI. Não obstante a existência de ação penal em andamento não seja óbice, por si só, para a concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou suspensão condicional da pena, bem como para eleição de regime de cumprimento de pena, no presente caso, a sequência de práticas criminosas evidencia que a conversão da sanção reclusiva e o abrandamento do regime não se mostrarão suficientes para a prevenção e repressão do delito em comento.VII. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. INQUÉRITO POLICIAL OU AÇÕES PENAIS EM CURSO. SÚMULA 444 DO STJ. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MENOS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PE...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. ARTIGO 157, §2º, INCISOS IV E V DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇAO COM BASE NO ART.386, III, CP. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSAO DO RÉU. RECONHECIMENTO FEITO PELA VÍTIMA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA INTERMEDIÁRIA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSAO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUEM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 231/STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Inviável o acolhimento do pleito de absolvição formulado pela defesa do acusado quando demonstrada a autoria da conduta delitiva descrita nos autos, em especial pela confissão do próprio réu e declarações consistentes da vítima.2.Fixada a pena-base no mínimo legal, o reconhecimento da atenuante genérica do art. 65, inciso III, alínea 'd, do Código Penal (confissão espontânea), não pode reduzi-la para aquém do mínimo cominado ao tipo penal (Súmula 231/STJ), na segunda fase da dosimetria da pena. 3.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. ARTIGO 157, §2º, INCISOS IV E V DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇAO COM BASE NO ART.386, III, CP. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSAO DO RÉU. RECONHECIMENTO FEITO PELA VÍTIMA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA INTERMEDIÁRIA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSAO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUEM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 231/STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Inviável o acolhimento do pleito de absolvição formulado pela defesa do acusado quando demonstrada...