DIREITO TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 174 CTN. LEI 118/05. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. OITIVA PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURADA. SUMULA Nº106/STJ. INCABÍVEL.1. Aplica-se a redação original do art.174 do CTN, se o despacho para citação na ação executiva fiscal ocorreu antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, em 09/06/2005.2.Não demonstrada causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional, desnecessária a oitiva prévia da Fazenda Pública, conforme § 4º, art.40 Lei 6830/80, que se aplica aos casos de prescrição intercorrente, autorizando o juiz a pronunciar, de ofício, a prescrição (§ 5º, art.219, CPC), desde a sua vigência em 17.05.2006. 3. Afasta-se a aplicação da Súmula nº 106/STJ quando não há provas de que a citação não tenha se aperfeiçoado por desídia exclusiva do Poder Judiciário. 4. Recurso improvido.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 174 CTN. LEI 118/05. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. OITIVA PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURADA. SUMULA Nº106/STJ. INCABÍVEL.1. Aplica-se a redação original do art.174 do CTN, se o despacho para citação na ação executiva fiscal ocorreu antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, em 09/06/2005.2.Não demonstrada causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional, desnecessária a oitiva prévia da Fazenda Pública, conforme § 4º, a...
DIREITO DO CONSUMIDOR. DÉBITOS BANCÁRIOS. IMPUGNAÇÃO PELO AUTOR. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA. ÔNUS DO RÉU. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. EXCLUSÃO. EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES PREEXISTENTES. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SÚMULA N.º 385 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.Ainda que constitua ato ilícito a inscrição do consumidor em cadastros de proteção ao crédito em virtude de débitos que alega desconhecer e cuja origem não foi demonstrada pelo Réu (art. 333, II, CPC), não enseja a condenação da instituição bancária no pagamento de indenização por danos morais quando preexistentes anotações regulares. Inteligência da Súmula n.º 385 do STJ.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. DÉBITOS BANCÁRIOS. IMPUGNAÇÃO PELO AUTOR. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA. ÔNUS DO RÉU. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. EXCLUSÃO. EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES PREEXISTENTES. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SÚMULA N.º 385 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.Ainda que constitua ato ilícito a inscrição do consumidor em cadastros de proteção ao crédito em virtude de débitos que alega desconhecer e cuja origem não foi demonstrada pelo Réu (art. 333, II, CPC), não enseja a condenação da instituição bancária no pagamento de indenização por danos morais quando preexistente...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CÓPIA INCOMPLETA DA DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO, DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA OU DE JUNTADA POSTERIOR. PEÇA ESSENCIAL. AUSÊNCIA. PRECEDENTES DESTE TJDFT E DO STJ.1 - A cópia integral da decisão agravada é pressuposto sine qua non ao conhecimento do agravo de instrumento.2 - Havendo formação deficitária do instrumento, não há possibilidade de ser convertido o julgamento em diligência para sanação do defeito, com sua juntada posterior. É da parte agravante o ônus de instruir corretamente o recurso, sob pena de ser-lhe negado seguimento. Precedentes do TJDFT e do STJ.3 - Na hipótese, a instrução do agravo de instrumento com a juntada de cópia integral da decisão impugnada era medida imprescindível para a compreensão da controvérsia e cotejamento dos argumentos indeferitórios da Magistrada, visto que justamente a parte do decisum que apreciou o pleito do agravante (item nº 04) fora suprimida da cópia acostada aos autos. 3.1 - Diversamente do alegado, a transcrição de parte do teor da decisão agravada na petição inicial do agravo não permite, de forma alguma, viabilizar a plena intelecção do julgado acerca dos fundamentos judiciais para indeferir a pretensão do agravante na homologação e pagamento de crédito remanescente relativo ao Precatório nº 72/1996. Aliás, nem mesmo leva ao entendimento de que o trecho transcrito (fl. 9) refere-se, de fato, à cópia parcial juntada às fls. 78/80. 4 - A exigência de juntada da cópia integral da decisão agravada, no momento da interposição do agravo de instrumento, não se trata de rigorosidade formal, mas de aplicação da lei afeta a todos os jurisdicionados indistintamente.5 - Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CÓPIA INCOMPLETA DA DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO, DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA OU DE JUNTADA POSTERIOR. PEÇA ESSENCIAL. AUSÊNCIA. PRECEDENTES DESTE TJDFT E DO STJ.1 - A cópia integral da decisão agravada é pressuposto sine qua non ao conhecimento do agravo de instrumento.2 - Havendo formação deficitária do instrumento, não há possibilidade de ser convertido o julgamento em diligência para sanação do defeito, com sua juntada posterior. É da parte agravante o ônus de instruir corretamente o recurso, sob pena...
PENAL E PROCESSO PENAL. QUADRILHA. ESTELIONATO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS E PARTICULARES. USO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS E PARTICULARES. NEGATIVAS DE AUTORIA. NÃO ACOLHIDAS. DOSIMETRIA. REPAROS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. SÚMULA 231 DO STJ. CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE ESTELIONATO E USO DE DOCUMENTO FALSO. REPARAÇÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE PEDIDO FORMAL E PROVA CABAL. EXCLUSÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não há falar em absolvição pelo delito do artigo 288, caput, do Código Penal, quando as provas evidenciam a formação de uma quadrilha por todos os réus, especializada em falsificar documentos públicos e particulares, assim como utilizá-los para a abertura de contas bancárias e compras fraudulentas no comércio, inclusive financiamento de veículos.2. A minuciosa confissão extrajudicial da ré, em conformidade com a prova oral colhida em juízo, com os diálogos interceptados e com o material apreendido em sua residência, pode ser validamente empregada na formação do convencimento judicial, mesmo que tenha havido a retratação em juízo.3. A condenação da ré como incursa, duas vezes, no delito de uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal), de forma combinada com os artigos 297 e 298 do mesmo Diploma, ocorre porque a pena do crime de uso é remetida às penas destes.4. O falso é absorvido pelo estelionato quando neste se exaure, conforme enunciado 17 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Nesta linha, não há consunção entre crimes se o potencial lesivo da falsidade não se exaurir na fraude.5. Ao final da transação de compra e venda, o cheque falso ficaria com a loja, mas a carteira de identidade falsa seria devolvida às rés. Logo, a potencialidade lesiva do documento de identificação civil não se exauriria no crime de estelionato. O fato de as rés terem se evadido da loja, apressadamente, quando a vendedora iniciou a consulta ao cheque, deixando o documento de identidade para trás, não modifica este cenário. 6. Não prospera a tese de ineficácia absoluta do meio no crime de uso de documento público falso quando somente após a conclusão do laudo de exame documentoscópico foi possível concluir pela falsidade do documento.7. Correta a absorção do delito de falsificação de documento pelo crime de uso de documento falso quando os documentos foram falsificados com a finalidade de ser constituída sociedade empresária na Junta Comercial e foram, de fato, vertidos a este fim. 8. A culpabilidade comporta valoração negativa, ante a maior reprovação da conduta da ré que era a líder da associação criminosa e responsável pelo planejamento e ordens na estrutura de seus membros, mandando falsificar os documentos e, em seguida, abrir contas bancárias e iludir o comércio em fraude.9. As circunstâncias do crime comportam valoração negativa, uma vez que a forma de execução, os meios empregados, os objetos, tempo de duração e a postura adotada pelos réus durante a concretização dos golpes merecem reprovação.10. As consequências do crime fora gravíssima à medida que a organização da quadrilha impressionou pela dimensão da sua estruturação para o cometimento variado de crimes contra a fé pública e o patrimônio, gerando desfalques numerosos perante instituições bancárias e gerando inúmeros aborrecimentos aos verdadeiros titulares dos nomes e CPF's usados ilicitamente pelo bando em seus crimes.11. Deve incidir a atenuante da confissão espontânea porque, embora tenha havido a retratação em juízo da confissão realizada na Delegacia, foi empregada na formação do convencimento judicial12. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua súmula, pontificou a impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, o RE 597270 RG-QO/RS.13. A doutrina e a jurisprudência deste egrégio Tribunal pacificaram o entendimento de que, em caso de crime continuado, deve ser adotado o critério da quantidade de delitos cometidos, ficando estabelecidas as seguintes medidas: dois crimes - acréscimo de um sexto (1/6); três delitos - acréscimo de um quinto (1/5); quatro crimes - acréscimo de um quarto (1/4); cinco delitos - acréscimo de um terço (1/3); seis crimes - acréscimo de metade (1/2); sete delitos ou mais - acréscimo de dois terços (2/3). 14. Não há falar em aplicação do concurso formal impróprio entre os crimes de estelionato e uso de documento falso quando, embora atingidos bens jurídicos distintos, a conduta do agente estava conscientemente direcionada a um único desígnio, ou seja, a obtenção de vantagem ilícita, caracterizando o concurso formal de crimes. 15. A fixação de reparação material mínima deve ser precedida de pedido formal, por parte do ofendido, de seu advogado, do assistente de acusação ou do Ministério Público, e deve-se possibilitar ao réu defender-se e contraditar o pedido, preservando-se os princípios da inércia da jurisdição, do contraditório e da ampla defesa.16. Recurso do Ministério Público parcialmente provido. Recursos dos réus parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. QUADRILHA. ESTELIONATO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS E PARTICULARES. USO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS E PARTICULARES. NEGATIVAS DE AUTORIA. NÃO ACOLHIDAS. DOSIMETRIA. REPAROS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. SÚMULA 231 DO STJ. CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE ESTELIONATO E USO DE DOCUMENTO FALSO. REPARAÇÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE PEDIDO FORMAL E PROVA CABAL. EXCLUSÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não há falar em absolvição pelo delito do artigo 288, caput, do Código P...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INCIDÊNCIA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO STJ. O rompimento ou destruição de obstáculo para subtração de objetos no interior de veículo caracteriza a qualificadora previsa no inc. I do § 4º do art. 155 do CP, em razão do maior desvalor da ação do agente.A redução da pena aquém do patamar mínimo previsto abstratamente para o tipo penal em razão da presença de circunstância atenuante encontra óbice intransponível disposto na Súmula nº 231 do STJ. Jurisprudência reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal ao reconhecer a repercussão geral no Recurso Extraordinário nº 597.270. Precedentes deste Tribunal.Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INCIDÊNCIA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO STJ. O rompimento ou destruição de obstáculo para subtração de objetos no interior de veículo caracteriza a qualificadora previsa no inc. I do § 4º do art. 155 do CP, em razão do maior desvalor da ação do agente.A redução da pena aquém do patamar mínimo previsto abstratamente para o tipo penal em razão da presença de circunstância atenuante encontra óbice intransponível disposto na Súmula nº 231 do STJ. Jurisprudência re...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. CONFIGURAÇÃO. APREENSÃO. PERÍCIA. DISPENSABILIDADE. OUTROS MEIOS DE PROVA. MANUTENÇÃO DA CAUSA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. APLICAÇÃO DE UMA CAUSA DE AUMENTO. INADEQUAÇÃO. NOVO POSICIONAMENTO DO STJ. Para incidência da causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo no crime de roubo, basta que sua utilização seja comprovada por qualquer meio, especialmente o firme depoimento da vítima em Juízo, corroborado por declaração de testemunha, o que indica a dispensabilidade de apreensão e perícia do artefato. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, principalmente quando corroborada pelas demais provas dos autos.Segundo recente jurisprudência do STJ, não é possível a majoração da pena na primeira fase pela existência de mais de uma causa de aumento no crime de roubo.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. CONFIGURAÇÃO. APREENSÃO. PERÍCIA. DISPENSABILIDADE. OUTROS MEIOS DE PROVA. MANUTENÇÃO DA CAUSA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. APLICAÇÃO DE UMA CAUSA DE AUMENTO. INADEQUAÇÃO. NOVO POSICIONAMENTO DO STJ. Para incidência da causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo no crime de roubo, basta que sua utilização seja comprovada por qualquer meio, especialmente o firme depoimento da vítima em Juízo, corroborado por declaração de testemunha, o que indica a dispensabilidade de apreensão e perícia do artefat...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. DEVEDORA PRINCIPAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM DESCONTO EM CONTA-CORRENTE. REVISÃO DE CLÁUSULAS. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. DEVEDORA SOLIDÁRIA (AVALISTA). DÉBITO EM CONTA. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DO SALÁRIO DO DEVEDOR.1. A Lei n. 1.046/50, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento, encontra-se revogada no âmbito dos servidores regidos pela Lei n. 8.112/90. Precedente do e. STJ.2. Na Medida Provisória nº 2.170-36/2001 consta expressa autorização para que, nas operações realizadas pelas instituições integrantes do sistema financeiro nacional, sejam cobrados juros compostos com periodicidade inferior a um ano.3. Encontra-se pacificada a questão quanto à impossibilidade de limitação da taxa de juros contratadas, uma vez que já se encontra sumulado o entendimento jurisprudencial de que as instituições financeiras não estão limitadas aos ditames do Decreto nº 22.626/33 (verbete 596 das Súmulas do STF).4. O que na Cédula de Crédito Bancário é chamado de avalista, é, na verdade, tão-somente um devedor solidário, o qual se submete às mesmas regras do devedor principal. Precedentes do e. STJ.5. O limite legal imposto aos empréstimos consignados em folha de pagamento deve ser estendido aos que foram contratados com débito em conta-corrente.6. Mantida a sentença.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. DEVEDORA PRINCIPAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM DESCONTO EM CONTA-CORRENTE. REVISÃO DE CLÁUSULAS. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. DEVEDORA SOLIDÁRIA (AVALISTA). DÉBITO EM CONTA. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DO SALÁRIO DO DEVEDOR.1. A Lei n. 1.046/50, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento, encontra-se revogada no âmbito dos servidores regidos pela Lei n. 8.112/90. Precedente do e. STJ.2. Na Medida Provisória nº 2.170-36/2001 consta expressa autorização para que, nas operações realizadas pelas...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. DEVEDORA PRINCIPAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM DESCONTO EM CONTA-CORRENTE. REVISÃO DE CLÁUSULAS. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. DEVEDORA SOLIDÁRIA (AVALISTA). DÉBITO EM CONTA. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DO SALÁRIO DO DEVEDOR.1. A Lei n. 1.046/50, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento, encontra-se revogada no âmbito dos servidores regidos pela Lei n. 8.112/90. Precedente do e. STJ.2. Na Medida Provisória nº 2.170-36/2001 consta expressa autorização para que, nas operações realizadas pelas instituições integrantes do sistema financeiro nacional, sejam cobrados juros compostos com periodicidade inferior a um ano.3. Encontra-se pacificada a questão quanto à impossibilidade de limitação da taxa de juros contratadas, uma vez que já se encontra sumulado o entendimento jurisprudencial de que as instituições financeiras não estão limitadas aos ditames do Decreto nº 22.626/33 (verbete 596 das Súmulas do STF).4. O que na Cédula de Crédito Bancário é chamado de avalista, é, na verdade, tão-somente um devedor solidário, o qual se submete às mesmas regras do devedor principal. Precedentes do e. STJ.5. O limite legal imposto aos empréstimos consignados em folha de pagamento deve ser estendido aos que foram contratados com débito em conta-corrente.6. Mantida a sentença.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. DEVEDORA PRINCIPAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM DESCONTO EM CONTA-CORRENTE. REVISÃO DE CLÁUSULAS. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. DEVEDORA SOLIDÁRIA (AVALISTA). DÉBITO EM CONTA. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DO SALÁRIO DO DEVEDOR.1. A Lei n. 1.046/50, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento, encontra-se revogada no âmbito dos servidores regidos pela Lei n. 8.112/90. Precedente do e. STJ.2. Na Medida Provisória nº 2.170-36/2001 consta expressa autorização para que, nas operações realizadas pelas...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEIS Nº 9.494/97 E 11.960/09. RESP Nº 1.205.946/SP. JULGAMENTO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. CONDENAÇÃO DA FAZENDA. SERVIDOR PÚBLICO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. APLICABILIDADE IMEDIATA DA LEI 11.960/09 A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA. RESP 1.270.439/PR. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO. STF - ADI 4357/DF. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA. JUROS DE MORA. ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA. COISA JULGADA. RECOMPONSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. É cediço que o c. STJ, pelo rito do art. 543-C do CPC, decidiu que a Lei 11.960/09, que alterou a questão dos juros de mora e correção monetária contra a Fazenda Pública, tem natureza processual e se aplica imediatamente às ações em curso.2. O julgamento da ADI nº 4.357/DF, Rel. Min. Ayres Britto, onde o c. STF declarou a inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, do art. 5º da Lei 11.960/09, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97, recentemente encampada pela jurisprudência do eg. STJ no julgamento do REsp nº 1.270.439/PR, Rel. Min. Castro Meira, trouxe recente alteração à jurisprudência pátria a respeito dos índices aplicáveis nas condenações em desfavor da Fazenda Pública.3. Não se tratando de condenação de natureza tributária imposta à Fazenda Pública, os juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme a regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09; já a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09, deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período. (REsp 1270439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 26/06/2013, DJe 02/08/2013).4. Não obstante a condenação e o trânsito em julgado serem anteriores ao advento da Lei n. 11.960/2009, impõe-se a observância do mencionado parâmetro legal para efeito de serem dimensionados os acessórios da condenação, por se tratar de mera atualização monetária, não havendo ofensa à coisa julgada, já que o objetivo é manter o valor da moeda.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEIS Nº 9.494/97 E 11.960/09. RESP Nº 1.205.946/SP. JULGAMENTO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. CONDENAÇÃO DA FAZENDA. SERVIDOR PÚBLICO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. APLICABILIDADE IMEDIATA DA LEI 11.960/09 A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA. RESP 1.270.439/PR. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO. STF - ADI 4357/DF. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA. JUROS DE MORA. ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA. COISA JULGADA. RECOMPONSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. É cediço...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINARES: NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - REJEIÇÃO. MÉRITO: COLÉGIO MILITAR DOM PEDRO II - EXIGIBILIDADE DE MENSALIDADES DE DEPENDENTE DE MILITAR - POSSIBILIDADE - NATUREZA HÍBRIDA DA INSTITUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO COM AS ESCOLAS TIPICAMENTE PÚBLICAS - ENSINO DE QUALIDADE - BOLSA DE ESTUDO - LIBERALIDADE - DIFERENCIAÇÃO ENTRE CATEGORIAS.1. A nulidade do processo por ausência de intimação do Ministério Público, mesmo quando a intervenção do Parquet é obrigatória, exige a comprovação de prejuízo (precedentes do STJ).2. A impossibilidade jurídica do pedido reclama expressa vedação do pedido pelo ordenamento jurídico (precedente do STJ).3. Apesar de criados por lei, os colégios militares não se equiparam às escolas públicas, pois se fundamentam na solidariedade com instituições de direito privado para a consecução de seus objetivos.4. Impossibilitar a cobrança das mensalidades implica igualar os colégios militares, reconhecidos pela eficiência no ensino, às instituições tipicamente públicas, prejudicando os demais alunos que prezam pela qualidade do estabelecimento.5. A concessão de bolsa de estudo, em regra, é liberalidade da instituição de ensino. O princípio da isonomia apenas poderia ser invocado caso a diferenciação quanto à concessão de bolsa ocorresse entre integrantes da mesma categoria, não se caracterizando se a distinção se dá entre filhos de civis e filhos de militares.6. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINARES: NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - REJEIÇÃO. MÉRITO: COLÉGIO MILITAR DOM PEDRO II - EXIGIBILIDADE DE MENSALIDADES DE DEPENDENTE DE MILITAR - POSSIBILIDADE - NATUREZA HÍBRIDA DA INSTITUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO COM AS ESCOLAS TIPICAMENTE PÚBLICAS - ENSINO DE QUALIDADE - BOLSA DE ESTUDO - LIBERALIDADE - DIFERENCIAÇÃO ENTRE CATEGORIAS.1. A nulidade do processo por ausência de intimação do Ministério Público, mesmo quando a intervenção do Parquet é obrigatória, exige a comp...
HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4º, I E IV DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DO ART. 400/CPP.NÃO VERIFICADA.PACIENTE PRESO HÁ 109 DIAS.NÃO EXCEDIDO O PRAZO DE PREVISTO NO ART. 1º DA INSTRUÇÃO 01 DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA.INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ.POSSIBILIDADE DO AUMENTO DO PRAZO QUE NÃO É MERAMENTE UM CÁLCULO MATEMÁTICO. ORDEM DENEGADA.1-Trata-se de Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública, tendo como paciente a pessoa de Wilker Monteiro dos Santos e autoridade coatora o Juízo da 2ª Vara Criminal de Planaltina, cuja ação penal apura o cometimento do crime previsto no art. 155, § 4º, incisos I e IV do Código Penal. 2-O fato de já se ter efetuada a oitiva da vítima e das testemunhas, bem como ter ocorrido o interrogatório do réu, não induz ao encerramento da instrução, mormente quando se aguarda realização de diligência requerida pela acusação, sequer se verifica excesso de prazo,quando não atingido o limite máximo previsto pelo art. 1º da instrução n.01 da Corregedoria de Justiça, que é de 148 dias.3- Por meio das informações, foi noticiado que a instrução já havia sido encerrada, assim, incide à espécie a Súmula 52 do STJ: encerada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.4-É possível o aumento do prazo da fase de instrução processual, eis que este não é meramente um cálculo matemático, no entanto, tal excesso deverá ser reconhecido quando o caminhar dos autos se arrasta de forma injustificada, o que não se sucedeu no caso em apreço, eis que a acusação requereu juntada de laudo, enquanto a defesa requeria vistas dos autos.Por isso, inaplicável à espécie o art. 400 do CPP.5- Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4º, I E IV DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DO ART. 400/CPP.NÃO VERIFICADA.PACIENTE PRESO HÁ 109 DIAS.NÃO EXCEDIDO O PRAZO DE PREVISTO NO ART. 1º DA INSTRUÇÃO 01 DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA.INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ.POSSIBILIDADE DO AUMENTO DO PRAZO QUE NÃO É MERAMENTE UM CÁLCULO MATEMÁTICO. ORDEM DENEGADA.1-Trata-se de Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública, tendo como paciente a pessoa de Wilker Monteiro dos Santos e autoridade coatora o Juízo da 2ª Vara Criminal de Planaltina, cuja ação penal apura o c...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUTOR INTIMADO PESSOALMENTE. ADVOGADO INTIMADO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE.1- Nos termos do art. 267,§1º, do CPC, apenas a parte autora deve ser intimada pessoalmente em caso de extinção do feito com base no inciso III do mesmo dispositivo legal. 2- Não se aplica a Súmula 240 do STJ, segundo a qual A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu, se a relação processual não se aperfeiçoou com a citação do réu.3 - Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUTOR INTIMADO PESSOALMENTE. ADVOGADO INTIMADO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE.1- Nos termos do art. 267,§1º, do CPC, apenas a parte autora deve ser intimada pessoalmente em caso de extinção do feito com base no inciso III do mesmo dispositivo legal. 2- Não se aplica a Súmula 240 do STJ, segundo a qual A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu, se a relação processual não se aperfeiçoou com a citação do réu.3 - Recurso desprovido.
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ARRENDAMENTO MERCANTIL - CITAÇÃO DA RÉ - VEÍCULO NÃO LOCALIZADO - AUTOR INTIMADO PESSOALMENTE- ADVOGADO INTIMADO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL- REVELIA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 240 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA.1.Nos termos do art. 267,§1º, do CPC, apenas a parte autora deve ser intimada pessoalmente em caso de extinção do feito com base no inciso III do mesmo dispositivo legal. 2.Não se aplica a súmula 240 do STJ, segundo a qual a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu, se esse, embora citado, é revel.3.Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ARRENDAMENTO MERCANTIL - CITAÇÃO DA RÉ - VEÍCULO NÃO LOCALIZADO - AUTOR INTIMADO PESSOALMENTE- ADVOGADO INTIMADO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL- REVELIA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 240 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA.1.Nos termos do art. 267,§1º, do CPC, apenas a parte autora deve ser intimada pessoalmente em caso de extinção do feito com base no inciso III do mesmo dispositivo legal. 2.Não se aplica a súmula 240 do STJ, segundo a qual a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu, se esse, embora citado...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA (DOLO). ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INCABÍVEL. SÚMULA 231 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE LIBERDADE. RÉU REINCIDENTE. INVIABILIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA AFETA AO JUIZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 387, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MODIFICAÇÃO D REGIME.1. Não prospera a tese absolutória, nem a desclassificação para a modalidade culposa, quando há provas seguras capazes de levar a conclusão de que o réu sabia da origem ilícita do veículo encontrado em seu poder. 2. Incabível o pleito de redução da pena base abaixo do mínimo legal cominado em abstrato, em observância do teor da Súmula 231 do STJ.3. Tratando-se de réu reincidente, adequado se mostra o regime prisional semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea b do Código Penal. Pelos mesmos motivos, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos moldes do art. 44, incisos I, II e III, do Código Penal e a concessão da Suspensão Condicional da Pena (artigo 77, inciso I, do Código Penal).4. O Juízo da Vara de Execuções Penais é a autoridade competente para apreciar pedido de isenção das custas processuais.5. Tendo o réu permanecido preso durante a instrução criminal e não havendo alteração no contexto fático que originou a prisão cautelar, aliado ao fato de tratar-se de réu reincidente em crime doloso, indefere-se o pedido para recorrer em liberdade. 6. Considerando a expedição de carta de guia provisória e o fato de o apelante encontrar-se cumprindo pena, para fins do disposto no § 2º, do artigo 387, do Código de Processo Penal, mantém-se o regime semiaberto, impondo-se ao Juízo da Execução promover a competente unificação das penas. 7. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA (DOLO). ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INCABÍVEL. SÚMULA 231 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE LIBERDADE. RÉU REINCIDENTE. INVIABILIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA AFETA AO JUIZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 387, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MODIFICAÇÃO D REGIME.1. Não prospera a tese absolutória, nem a desclassificação...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA. INCORPORAÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em razão de sua natureza indenizatória, o auxílio cesta-alimentação não faz parte dos cálculos para aposentadoria oficial (INSS) ou aposentadoria suplementar. 1.1. Nos termos da Súmula 680 do STF, o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos. 1.2. O fato de a prestação ser paga por meio de cartão eletrônico, vale ou ticket, alimentação ou refeição, a ser gasto em estabelecimentos que comercializam alimentos, não faz com que o referido auxílio seja incorporado ao salário para fins de aposentadoria complementar.2. Matéria julgada pelo STJ, em recurso repetitivo: O auxílio cesta-alimentação estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho, com amparo na Lei 6.321/76 (Programa de Alimentação do Trabalhador), apenas para os empregados em atividade, não tem natureza salarial, tendo sido concebido com o escopo de ressarcir o empregado das despesas com a alimentação destinada a suprir as necessidades nutricionais da jornada de trabalho. Sua natureza não se altera, mesmo na hipótese de ser fornecido mediante tíquetes, cartões eletrônicos ou similares, não se incorporando, pois, aos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade de previdência privada (Lei 7.418/85, Decreto 5/91 e Portaria 3/2002). 4. A inclusão do auxílio cesta-alimentação nos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada encontra vedação expressa no art. 3º, da Lei Complementar 108/2001, restrição que decorre do caráter variável da fixação desse tipo de verba, não incluída previamente no cálculo do valor de contribuição para o plano de custeio da entidade, inviabilizando a manutenção de equilíbrio financeiro e atuarial do correspondente plano de benefícios exigido pela legislação de regência (Constituição, art. 202 e Leis Complementares 108 e 109, ambas de 2001). 5. Julgamento afetado à Segunda Seção com base no procedimento estabelecido pela Lei nº 11.672/2008 e pela Resolução STJ nº 8/2008. 6. Recurso especial provido (REsp 1207071/RJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 27/06/2012, DJe 08/08/2012)3. Recurso improvido.
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA. INCORPORAÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em razão de sua natureza indenizatória, o auxílio cesta-alimentação não faz parte dos cálculos para aposentadoria oficial (INSS) ou aposentadoria suplementar. 1.1. Nos termos da Súmula 680 do STF, o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos. 1.2. O fato de a prestação ser paga por meio de cartão eletrônico, vale ou ticket, alimentação ou refeição, a ser gasto...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDIMENSIONAMENTO. ART. 21 DO CPC. SÚMULA 306 DO STJ.1. A teor do art. 21 do CPC, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.2. Se a parte sucumbiu em aproximadamente 15% dos pedidos, merece reforma a sentença que lhe atribuiu a responsabilidade pelo pagamento de 30% das despesas processuais e dos honorários advocatícios.3. Na hipótese de sucumbência recíproca, os honorários advocatícios devem ser compensados, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo (Súmula 306/STJ).4. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDIMENSIONAMENTO. ART. 21 DO CPC. SÚMULA 306 DO STJ.1. A teor do art. 21 do CPC, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.2. Se a parte sucumbiu em aproximadamente 15% dos pedidos, merece reforma a sentença que lhe atribuiu a responsabilidade pelo pagamento de 30% das despesas processuais e dos honorários advocatícios.3. Na hipótese de sucumbência recíproca, os honorários advocatícios devem ser compensados, asse...
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO À JUNTA COMERCIAL. ENCERRAMENTO IRREGULAR DAS ATIVIDADES. SÚMULA 435 STJ. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.1. A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade constitui medida excepcional, aplicável somente nos casos em que evidenciadas as circunstâncias legalmente definidas. No direito positivo, a teoria da desconsideração da personalidade jurídica - disregard doctrine - está disciplinada no art. 2º da Consolidação das Leis Trabalhistas, no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, no art. 4º da Lei n. 9.605/98 e no art. 50 do CC/02.2. O art. 50 do Código Civil dispõe que Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da empresa jurídica.3. Assegura-se a desconsideração da personalidade jurídica de sociedades empresárias que interrompem suas atividades ou alterem sua localização, sem providenciar a competente baixa junto ao Registro Público de Empresas Mercantis. Presume-se, nestes casos, que houve uma dissolução irregular da empresa. 3.1. Orientação da Súmula 435 do STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.4. Recurso provido
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CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO À JUNTA COMERCIAL. ENCERRAMENTO IRREGULAR DAS ATIVIDADES. SÚMULA 435 STJ. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.1. A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade constitui medida excepcional, aplicável somente nos casos em que evidenciadas as circunstâncias legalmente definidas. No direito positivo, a teoria da desconsideração da personalidade jurídica - disregard doctrine - está disciplinada no art. 2º da Consolidação das Leis Trabalhistas, no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, n...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AUTOR DOMICILIADO EM RIACHO FUNDO. AÇÂO PROPOSTA NO FORO DA CIRCUNSCRIÇÂO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO EM FAVOR DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROVOCAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA.1. A simples sujeição da lide ao Código de Defesa do Consumidor não autoriza a declinação de oficio da competência, com base no art. 6º, VII, para o foro de domicílio do consumidor. 1.1 Em se cuidando de competência territorial, por ser relativa, não pode o juiz substituir as partes na escolha do foro para ajuizamento da causa, sendo necessário, sob pena de prorrogação, o ajuizamento do incidente de exceção.2. Aplicação da Súmula nº 33 do STJ, segundo a qual a incompetência relativa não pode ser declarada de oficio. 2.1. Precedente da Turma: 1 - A declinação de competência, ex officio, quando o Consumidor é quem provoca a Jurisdição, contraria a previsão legal inserta no art. 6º, VIII, do CDC, que assegura à parte hipossuficiente a facilitação da defesa de seus direitos em Juízo. A alteração da competência, com arrimo na alegação de domicílio, somente poderá ocorrer por provocação da parte adversa, segundo as formalidades estabelecidas na lei instrumental. 2 - Nos termos da Súmula 33 do STJ, A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. Agravo de Instrumento provido. (20110020009298AGI, Relator Ângelo Passareli, DJ 20/09/2011 p. 238).3. Agravo provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AUTOR DOMICILIADO EM RIACHO FUNDO. AÇÂO PROPOSTA NO FORO DA CIRCUNSCRIÇÂO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO EM FAVOR DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROVOCAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA.1. A simples sujeição da lide ao Código de Defesa do Consumidor não autoriza a declinação de oficio da competência, com base no art. 6º, VII, para o foro de domicílio do consumidor. 1.1 Em se cuidando de competência territorial, por ser...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. INDICAÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. 1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero inconformismo com o resultado do julgado, desfavorável à sua pretensão, não existindo nenhum fundamento que justifique a interposição dos presentes embargos (STJ, EDcl no REsp 850.022/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJU de 29/10/2007).2. No caso, a pretexto de indicar omissões no acórdão, a parte indica erro de julgamento, em descompasso com a finalidade dos declaratórios.3. Para fins de prequestionamento de matéria federal, é desnecessária a indicação expressa de determinado preceito legal, desde que a matéria discutida tenha sido suficientemente abordada. 3.1 Precedente do STJ: Havendo menção à tese jurídica levantada, desnecessária é a menção expressa aos dispositivos tidos por violados. (REsp 736.810/RS, Rel. Ministro Hélio Quaglia Barbosa, Sexta Turma, DJ 16/10/2006, p. 436).4. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. INDICAÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. 1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero inco...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RECEBIMENTO DE SINAL. ARRAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC.1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero inconformismo com o resultado do julgado, desfavorável à sua pretensão, não existindo nenhum fundamento que justifique a interposição dos presentes embargos (STJ, EDcl no REsp 850.022/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJU de 29/10/2007).2. No caso, a pretexto de indicar omissões no acórdão, a parte busca o reexame da causa, em descompasso com a finalidade dos declaratórios. 2.1. Observa-se que o julgado embargado reconhece expressamente a validade do negócio jurídico entabulado entre as partes, afirmando-se que ainda que não contratada formalmente, a entrega de soma em dinheiro em sinal de firmeza do contrato, tornando-o obrigatório e visando impedir o arrependimento de qualquer das partes, constituem arras confirmatórias e, como tal, impõem as perdas e danos pelo não cumprimento da obrigação.3. Para fins de prequestionamento de matéria federal, é desnecessária a indicação expressa de determinado preceito legal, desde que a matéria discutida tenha sido suficientemente abordada. 3.1 Precedente do STJ: Havendo menção à tese jurídica levantada, desnecessária é a menção expressa aos dispositivos tidos por violados. (REsp 736.810/RS, Rel. Ministro Hélio Quaglia Barbosa, Sexta Turma, DJ 16/10/2006, p. 436).4. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RECEBIMENTO DE SINAL. ARRAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC.1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para re...