CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO DE CIONHECIMENTO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. DEPÓSITO INCIDENTAL DE PARCELAS. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA MORA. VIABILIDADE. VALOR EQUIVALENTE A 90% DO ORIGINALMENTE PACTUADO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO PRÓPRIO TRIBUNAL, BEM COMO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTÇA. JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO (LEI Nº 11.672/08).1. Não obstante o mero ajuizamento da ação revisional e a suposta constatação de que foram exigidos encargos abusivos não servirem de suporte fático para, em princípio, afastar a caracterização da mora, apresenta-se razoável, logo possível, a concessão de antecipação de tutela para impedir ou determinar a exclusão da inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, bem como obstar a utilização das medidas necessárias e legais para satisfação do crédito, quando houver depósito incidente, ainda que parcial, desde que em valor significativo em relação ao originalmente contratado. 1.1. Dentro deste contexto, é razoável o deferimento da pretensão antecipatória, para assegurar a visada consignação, no percentual de 90% (noventa por cento) do quantum originalmente contratado, desde que efetuado em dia o pagamento, para o fim de obstar a inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.2. No âmbito da Egrégia Corte Superior de Justiça, com fulcro no artigo 543-C do CPC, acrescido pela Lei nº 11.672/08 que disciplinou o procedimento de julgamento dos Recursos Repetitivos, pacificou-se o entendimento de que: a) A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; III) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. (STJ, 2ª Seção, REsp. nº 1.061.530-RS, rel. Minª. Nancy Andrighi, DJe de 10/3/2009).3. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO DE CIONHECIMENTO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. DEPÓSITO INCIDENTAL DE PARCELAS. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA MORA. VIABILIDADE. VALOR EQUIVALENTE A 90% DO ORIGINALMENTE PACTUADO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO PRÓPRIO TRIBUNAL, BEM COMO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTÇA. JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO (LEI Nº 11.672/08).1. Não obstante o mero ajuizamento da ação revisional e a suposta constatação de que foram exigidos encargos abusivos não servirem de suporte fático para, em princípio, afastar a caracteriza...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR. PRETENSÃO À SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS RECÍPROCOS. POSSIBLIDADE REAL DE CRÉDITO A MAIOR. PODER GERAL DE CAUTELA. Art. 798, DO CPC. APLICAÇÃO. AGRAVO PROVIDO.1. A existência de créditos recíprocos devidamente reconhecidos autoriza a sua compensação. 1.1. Pendente de liquidação de sentença o crédito de uma das partes, mas mostrando-se fortes os indícios de que são superiores ao da outra parte, prudente se mostra a aplicação do poder de cautela para suspender a execução até a constatação do quanto se deve compensar.2. Como o STJ, pela via do Recurso Especial, restabeleceu a sentença monocrática reformada por este Eg. TJDFT, para afastar a prescrição de parte do crédito do agravante, tornando-o potencialmente maior em relação ao do agravado, mostra-se evidente e necessária a aplicação do poder geral de cautela para suspender a execução e o levantamento de valores depositados até a liquidação de sentença e compensação dos créditos existentes das partes.3. Pode o juiz determinar as medidas que entender necessárias e adequadas, quando existir fundado receio de que uma das partes, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação (inteligência do art. 798, do CPC). 3.1. In casu, tal dano evidencia-se no fato de que após decisão do STJ o crédito do agravante apresenta-se potencialmente maior que do agravado, não se justificando a continuidade da expropriação patrimonial do agravante até a devida liquidação e compensação.4. (...) A aplicação do poder geral de cautela é um dos principais exemplos da postura ativa do juiz no processo em uma das raras permissões legislativas para tal (art. 798, CPC). É atividade que se coaduna perfeitamente com a natureza da presente demanda. Apelação Cível conhecida e não provida. (Acórdão n.597393, 20000210034480APC, Relator: Silva Lemos, 23/05/2012, DJE: 18/06/2013. Pág.: 63).5. Agravo conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR. PRETENSÃO À SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS RECÍPROCOS. POSSIBLIDADE REAL DE CRÉDITO A MAIOR. PODER GERAL DE CAUTELA. Art. 798, DO CPC. APLICAÇÃO. AGRAVO PROVIDO.1. A existência de créditos recíprocos devidamente reconhecidos autoriza a sua compensação. 1.1. Pendente de liquidação de sentença o crédito de uma das partes, mas mostrando-se fortes os indícios de que são superiores ao da outra parte, prudente se mostra a aplicação do poder de cautela para suspender a execução até a constatação do quanto s...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CABIMENTO. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES OU MUDANÇA DE LOCALIZAÇÃO DA EMPRESA DE FORMA IRREGULAR. ART. 50 DO CC. SÚMULA 435 DO STJ.1. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica - disregard doctrine -, conquanto encontre amparo no direito positivo brasileiro (art. 2º da Consolidação das Leis Trabalhistas, art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, art. 4º da Lei n. 9.605/98, art. 50 do CC/02, dentre outros), deve ser aplicada com cautela, diante da previsão de autonomia e existência de patrimônios distintos entre as pessoas físicas e jurídicas.2. No presente caso, presume-se que houve abuso no uso da personalidade jurídica, diante da alteração da localização da empresa sem a devida baixa junto ao Registro Público de Empresas Mercantis. Verifica-se que apesar da Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial do Rio de Janeiro, atestar que agravada está ATIVA, seu domicílio comercial não corresponde ao informado em seus atos constitutivos. Além disto, conforme se infere do AR juntado aos autos, não foi possível a citação da executada no endereço descrito na certidão da Junta Comercial. Finalmente, o ato citatório somente se concretizou após pesquisa feita pela agravante, que, utilizando-se da internet, conseguiu citar a recorrida em outro endereço, segundo consta do AR à fl. 121.3. Mutatis mutandis, aplica-se o disposto na Súmula 435, do STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.4. Reformada a decisão agravada, para determinar a inclusão no pólo passivo da execução dos sócios da agravada, que deverão responder pessoalmente pelo débito exeqüendo, diante da existência de elementos suficientes para justificar a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica.5. Agravo provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CABIMENTO. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES OU MUDANÇA DE LOCALIZAÇÃO DA EMPRESA DE FORMA IRREGULAR. ART. 50 DO CC. SÚMULA 435 DO STJ.1. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica - disregard doctrine -, conquanto encontre amparo no direito positivo brasileiro (art. 2º da Consolidação das Leis Trabalhistas, art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, art. 4º da Lei n. 9.605/98, art. 50 do CC/02, dentre outros), deve ser aplicada com cautela, diante da previsão de autonomia...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE DE IDADE. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIMINAR. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ARTIGO 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. À míngua de expressa autorização legal, não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão unipessoal do Relator que indefere pedido de efeitos suspensivo em agravo por instrumento (inciso III do artigo 527 do CPC). 1.1. O parágrafo único do artigo 527, da Lei Instrumental, estabelece que a decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar.2. Precedentes do STJ e da Casa. 2.1. A decisão unipessoal do relator de agravo de instrumento que defere antecipação dos efeitos do recurso é irrecorrível, status conferido ao julgador pela Lei nº 11.187/2005, que alterou os incisos do art. 527, do CPC (...). (STJ, 4ª Turma, Ag.Rg. na MC nº 16.496-MG, rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), DJe de 22/3/2010). 2.2. Não cabe agravo regimental da decisão do Relator que defere parcialmente a tutela recursal liminar pleiteada pelo recorrente (CPC, art. 527, inciso III e parágrafo único) (...). (TJDFT, 2ª Turma Cível, AGI nº 2011.00.2.009352-3, Rel. Carmelita Brasil, DJ de 18/7/2011, p. 98).3. Agravo regimental não conhecido
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE DE IDADE. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIMINAR. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ARTIGO 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. À míngua de expressa autorização legal, não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão unipessoal do Relator que indefere pedido de efeitos suspensivo em agravo por instrumento (inciso III do artigo 527 do CPC). 1.1. O parágrafo único do artigo 527, da Lei Instrumental, estabelece que...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC.1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero inconformismo com o resultado do julgado, desfavorável à sua pretensão, não existindo nenhum fundamento que justifique a interposição dos presentes embargos (STJ, EDcl no REsp 850.022/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJU de 29/10/2007).2. No caso, a questão tida por omissa, referente aos limites da cobertura securitária, foi expressamente abordada na decisão embargada.3. Para fins de prequestionamento de matéria federal, é desnecessária a indicação expressa de determinado preceito legal, desde que a matéria discutida tenha sido suficientemente abordada. Precedente do STJ: Havendo menção à tese jurídica levantada, desnecessária é a menção expressa aos dispositivos tidos por violados. (REsp 736.810/RS, Rel. Ministro Hélio Quaglia Barbosa, Sexta Turma, DJ 16/10/2006, p. 436).4. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC.1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero inconformismo com o...
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO NESSA ESPÉCIE CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENUNCIADO N.º 372, DA SÚMULA DO STJ. LICITUDE DA COBRANÇA ISOLADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. MÁ FÉ NÃO DEMONSTRADA. INVIABILIDADE1. Nos contratos de arrendamento mercantil, ante as peculiaridades dessa espécie contratual, não se discute acerca da taxa de juros e da respectiva capitalização.2. Consoante o Enunciado n.º 372, da Súmula do STJ, a cobrança da comissão de permanência é lícita, desde que o valor exigido a esse título não ultrapasse a soma dos juros da mora de um por cento (1%) ao mês, multa contratual de até dois por cento (2%) e dos juros remuneratórios à taxa média de mercado e limitados à taxa do contrato e desde que não seja cumulada com qualquer desses encargos. 3. A repetição do indébito em dobro somente pode ser determinada em face da má-fé do credor, não caracterizada no caso em apreço. 4. Apelo parcialmente provido.
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CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO NESSA ESPÉCIE CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENUNCIADO N.º 372, DA SÚMULA DO STJ. LICITUDE DA COBRANÇA ISOLADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. MÁ FÉ NÃO DEMONSTRADA. INVIABILIDADE1. Nos contratos de arrendamento mercantil, ante as peculiaridades dessa espécie contratual, não se discute acerca da taxa de juros e da respectiva capitalização.2. Consoante o Enunciado n.º 372, da Súmula do STJ, a cobrança da comissão de permanência é lícita, desde que o valor exigido a esse título não ultrapasse a soma dos juros da mora de um por cento (1%) ao...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE DE MEMBRO INFERIOR. PRESCRIÇÃO. TRIÊNIO. ART. 206, § 3º, INCISO IX, do CC. ENUNCIADO nº 405 DA SÚMULA DO STJ. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. O prazo prescricional da pretensão de cobrar o seguro obrigatório DPVAT é de três anos, contados da ciência inequívoca da invalidez permanente. Inteligência do art. 206, § 3º, inciso IX, do CC, e do Enunciado nº 405, da Súmula do STJ.2. Não havendo qualquer documento hábil a comprovar a gravidade das lesões sofridas, e não justificada a inércia do segurado em providenciar o laudo pericial do IML, o termo inicial da prescrição computar-se-á da data do sinistro, e não da ciência da incapacidade laboral.3. Apelo improvido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE DE MEMBRO INFERIOR. PRESCRIÇÃO. TRIÊNIO. ART. 206, § 3º, INCISO IX, do CC. ENUNCIADO nº 405 DA SÚMULA DO STJ. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. O prazo prescricional da pretensão de cobrar o seguro obrigatório DPVAT é de três anos, contados da ciência inequívoca da invalidez permanente. Inteligência do art. 206, § 3º, inciso IX, do CC, e do Enunciado nº 405, da Súmula do STJ.2. Não havendo qualquer documento hábil a comprovar a gravidade das lesões sofridas, e não justificada a inércia do segurado em providenci...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ENUNCIADO Nº 240, DA SÚMULA DO STJ. INAPLICABILIDADE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE E DE SEU PATRONO, POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL. INÉRCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. A extinção do processo por abandono, com fundamento no art. 267, inciso III, do CPC, por razões lógicas, não depende de requerimento do réu, se este não foi citado, não havendo que se falar na aplicação do Enunciado nº 240, da Súmula do STJ. 2. Acertada a extinção do processo, sem resolução do mérito, se o feito tiver sido abandonado por mais de trinta (30) dias, e o patrono da parte autora, regularmente intimado por publicação na imprensa oficial, bem como a própria parte, intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, quedaram-se inertes. 3. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ENUNCIADO Nº 240, DA SÚMULA DO STJ. INAPLICABILIDADE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE E DE SEU PATRONO, POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL. INÉRCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. A extinção do processo por abandono, com fundamento no art. 267, inciso III, do CPC, por razões lógicas, não depende de requerimento do réu, se este não foi citado, não havendo que se falar na aplicação do Enunciado nº 240, da Súmula do STJ. 2. Acertada a extinção do processo, sem resolução do mérito, se o feito t...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO DO PROCESSO. ART. 267, INCISO III, E § 1º, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE E DE SEU PATRONO. INÉRCIA. ENUNCIADO Nº 240, DA SÚMULA DO STJ. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Extingue-se o processo, sem resolução do mérito, se o feito tiver sido abandonado por mais de trinta dias, e o patrono da parte autora, regularmente intimado por publicação na imprensa oficial, bem como a própria parte, intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, em quarenta e oito (48) horas, quedarem-se inertes. 2. A extinção do processo por abandono, com fundamento no art. 267, inciso III, do CPC, por razões lógicas, não depende de requerimento do réu, se este não foi citado, não havendo que se falar na aplicação do Enunciado nº 240, da Súmula do STJ. 3. Apelo improvido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO DO PROCESSO. ART. 267, INCISO III, E § 1º, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE E DE SEU PATRONO. INÉRCIA. ENUNCIADO Nº 240, DA SÚMULA DO STJ. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Extingue-se o processo, sem resolução do mérito, se o feito tiver sido abandonado por mais de trinta dias, e o patrono da parte autora, regularmente intimado por publicação na imprensa oficial, bem como a própria parte, intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, em quarenta e oito (48) horas, quedarem-se inertes. 2. A extinção do processo po...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA.1. Conforme pacífico entendimento do egrégio STJ, a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer (Enunciado nº 410 da Súmula do STJ).2. Se o agravado não foi pessoalmente intimado para abster-se de realizar construções no imóvel, sob pena de multa, há que ser mantida a decisão que indeferiu o pleito de cobrança das astreintes.3. Agravo de instrumento improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA.1. Conforme pacífico entendimento do egrégio STJ, a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer (Enunciado nº 410 da Súmula do STJ).2. Se o agravado não foi pessoalmente intimado para abster-se de realizar construções no imóvel, sob pena de multa, há que ser mantida a decisão que indeferiu o pleito de cobrança das astreintes.3. Agravo de inst...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROMOVIDA PELO CAUSÍDICO. REJEIÇÃO. MÉRITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIENAÇÃO DE BEM NO CURSO DO PROCESSO EXECUTIVO. FRAUDE À EXECUÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 593, INCISO II, DO CPC. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 375, DA SÚMULA DO STJ. CONSILIUM FRAUDI DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Não se evidencia a alegada ausência de interesse recursal se se depreende do requerimento de cumprimento de sentença, que existem dois pedidos formulados de forma clara e objetiva: ou seja, o primeiro, pela parte vencedora, relativo ao reembolso das despesas efetuadas com honorários de perito, enquanto que o segundo, pelo advogado constituído, em causa própria, relativo à execução dos honorários sucumbenciais.2. Embora o contrato de compra e venda de veículo penhorado tenha sido celebrado entre a executada e sua genitora em data anterior àquela em que foi lavrado o Auto de Penhora, bem como o Laudo de Avaliação, vale notar que o negócio jurídico ocorreu após a intimação da devedora do início da fase de cumprimento de sentença. Neste aspecto, o art. 593, inciso II, do CPC, dispõe que considera-se em fraude à execução a alienação ou oneração de bens, quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. Ademais, nos termos do Enunciado n.º 375, da Súmula do STJ, o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou a prova de má-fé do terceiro adquirente.3. Não havendo registro da penhora ao tempo da alienação do bem, deverá ser demonstrado o requisito subjetivo do consilium fraudi, ou seja, a intenção do terceiro de prejudicar o credor em conluio com o devedor, ou, ao menos, a sua má-fé, para que seja reconhecida a fraude. No caso, não é crível que a embargante, sendo genitora da executada, e residindo no mesmo endereço desta, não tenha tido ciência da intimação da filha sobre o processo executivo, sobretudo porque, entre a data da intimação da execução e o registro da penhora, decorreu um lapso temporal de oito meses, tempo suficiente para que a executada transferisse o veículo para a embargante, nisto residindo sua má-fé.4. Recurso improvido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PROMOVIDA PELO CAUSÍDICO. REJEIÇÃO. MÉRITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIENAÇÃO DE BEM NO CURSO DO PROCESSO EXECUTIVO. FRAUDE À EXECUÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 593, INCISO II, DO CPC. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 375, DA SÚMULA DO STJ. CONSILIUM FRAUDI DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Não se evidencia a alegada ausência de interesse recursal se se depreende do requerimento de cumprimento de sentença, que existem dois pedidos formulados de forma clara e objetiva: ou seja, o primeiro, pe...
PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. CRITÉRIOS DE OPORTUNIDADE E DE CONVENIÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA ERGA OMNES. RESTRIÇÃO AOS LIMITES DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO JULGADOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO EGRÉGIO STJ. CUMPRIMENTO PLEITEADO POR RESIDENTES DO ESTADO DO AMAZONAS. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. SENTENÇA CASSADA.1. A instauração do incidente de uniformização de jurisprudência depende de critérios de oportunidade e conveniência do órgão julgador.2. O colendo STJ, apreciando a questão sob o rito do art. 543-C, do CPC, firmou o entendimento de que a execução individual de sentença proferida em ação coletiva pode ser ajuizada tanto no juízo que a prolatou quanto no foro do domicílio do titular do direito exequendo. 3. A sentença proferida pela 12ª Vara Cível de Brasília, nos autos da ação civil pública proposta pelo IDEC em face do Banco do Brasil, na qual se discutiu a correção dos saldos de caderneta de poupança no mês de janeiro de 1989, teve a abrangência nacional reconhecida por ocasião do julgamento de exceção de incompetência. Logo, cidadãos residentes no Estado de Amazonas são titulares do título executivo constituído após o trânsito em julgado dessa decisão, possibilitando-se a cassação da sentença que extinguiu a execução.4. Apelo provido.
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PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. CRITÉRIOS DE OPORTUNIDADE E DE CONVENIÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA ERGA OMNES. RESTRIÇÃO AOS LIMITES DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO JULGADOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO EGRÉGIO STJ. CUMPRIMENTO PLEITEADO POR RESIDENTES DO ESTADO DO AMAZONAS. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. SENTENÇA CASSADA.1. A instauração do incidente de uniformização de jurisprudência depende de critérios de oportunidade e conveniência do órgão julgador.2. O colendo STJ, apreciando a questão sob o rito do art. 543-C,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. QUEDA DE PASSAGEIRA DENTRO DE ÔNIBUS. DANO MATERIAL DEVIDAMENTE VALORADO. PENSIONAMENTO VITALÍCIO DEVIDO. DEDUÇÃO SEGURO OBRIGATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO JULGAMENTO. REANÁLISE DO MÉRITO. DESCABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. MATÉRIA EFETIVAMENTE APRECIADA. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão e/ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado, ainda que sob o título de omissão e contradição não demonstradas, uma vez que se pretende, efetivamente, a rediscussão de matérias.2. No particular, o v. acórdão recorrido foi claro ao analisar os danos materiais ressarcíveis em função de despesas médicas, elencando, inclusive, os motivos que ensejaram a sua fixação no patamar de R$ 636,61 (seiscentos e trinta e seis reais e sessenta e um reais).3. Também foi registrado pela decisão colegiada o fato de que, embora não exercesse um emprego formal, a autora trabalhava como diarista, o que foi corroborado pela prova oral realizada nos autos. E mais: que a incerteza do quantum percebido a esse título não impediria a fixação do pensionamento. Nesse enfoque, ante a incapacidade laboral total e permanente, em função de queda no interior do ônibus, foi a empresa embargante condenada ao pagamento de pensão vitalícia, na monta de 1 (um) salário mínimo, à mingua de elementos probatórios do valor recebido antes do sinistro. Precedentes.4. O julgado embargado afastou, ainda, a possibilidade de abatimento do seguro DPVAT nos autos, por ausência de prova do seu recebimento pela vítima. A sua compensação com os danos morais fixados na espécie igualmente foi obstada, seja porque quando da fixação desse montante compensatório o valor do seguro foi levado em consideração, seja pelo fato de não caber o desconto de valor pago por uma pessoa em condenação imposta a outra.5. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não serve ao efeito modificativo pretendido, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os declaratórios interpostos.6. A discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão (falta de apreciação da matéria) e/ou contradição (existência de proposições inconciliáveis no bojo da decisão), sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame de matéria de mérito.7. Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Poder Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 8. A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, ensejando prequestionamento implícito. O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte. Mais a mais, ressalte-se que a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial (cf. Súmula n. 7/STJ).9. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. QUEDA DE PASSAGEIRA DENTRO DE ÔNIBUS. DANO MATERIAL DEVIDAMENTE VALORADO. PENSIONAMENTO VITALÍCIO DEVIDO. DEDUÇÃO SEGURO OBRIGATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO JULGAMENTO. REANÁLISE DO MÉRITO. DESCABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. MATÉRIA EFETIVAMENTE APRECIADA. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão e/ou obscuridade da dec...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO COMERCIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO INADIMPLIDO. CHEQUE DEVOLVIDO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. DIREITO CAMBIÁRIO. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E DA ABSTRAÇÃO. REGRAS DE COMPETÊNCIA PREVISTAS NA LEI 7.457/85. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA RELATIVA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 112 E 114 DO CPC. SÚMULA 33 DO STJ. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO.1. Não pode o Juízo de primeiro grau, sem prévia arguição oportuna da parte demandada, declinar de ofício de competência relativa, ignorando o fato de a execução estar baseada em título executivo extrajudicial denominado cheque, título de crédito, ao qual se aplicam os Princípios da Autonomia e da Abstração. Esses preceitos informam que os cheques não se vinculam ao negócio jurídico que ensejou as suas emissões.2. O entendimento segundo o qual a competência do foro do domicílio do consumidor seria de natureza absoluta, o que autorizaria apreciação de ofício pelo Juiz, é uma interpretação possível de ser realizada e apenas em seu benefício, com fulcro no art. 6º, inciso VIII c/c art. 1º, ambos do CDC, visando impedir que o mesmo tenha de arcar com os custos de uma defesa judicial em processo irregularmente distribuído em local que dificulte seu acesso à justiça, ainda que apenas para suscitar exceção de competência. Contudo, essa interpretação aplica-se somente quando restar verificado que a lide, de fato, informa uma relação de consumo, o que não vem ao caso.3. Na hipótese, sendo o que embasa a execução os cheques devolvidos pelo sacado, haveria de se aplicar, a priori, os arts. 47 e seguintes da Lei nº 7.357/85, ressalvando-se que esta é uma regra de fixação de competência territorial e, portanto, relativa.4. Tratando-se de competência territorial, relativa, tem-se que é passível de prorrogação e modificação, consoante as hipóteses dos arts. 102, 111 e 114 do CPC. No presente caso, eventual irregularidade na sua fixação deve ser corrigida mediante a provocação do interessado.5. Nos termos dos arts. 112 e 114 do CPC e da Súmula 33 do STJ, é vedado ao magistrado reconhecer incompetência relativa de ofício, devendo a matéria ser oportunamente arguida pelo demandado em exceção de incompetência, sob pena de prorrogação.6. Recurso conhecido e provido. Decisão cassada.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO COMERCIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO INADIMPLIDO. CHEQUE DEVOLVIDO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. DIREITO CAMBIÁRIO. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E DA ABSTRAÇÃO. REGRAS DE COMPETÊNCIA PREVISTAS NA LEI 7.457/85. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA RELATIVA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 112 E 114 DO CPC. SÚMULA 33 DO STJ. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO.1. Não pode o Juízo de primeiro grau, sem prévia arguição oportuna da parte demandada, declinar de ofício de competência relativa, ignorando o fato de a execução estar bas...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE TELEFONIA. CANCELAMENTO EFETUADO, MEDIANTE FRAUDE, POR PREPOSTO DA EMPRESA QUE INTERMEDIOU A VENDA. RESTRIÇÃO CREDITÍCIA POR DÍVIDA CONTRAÍDA APÓS ESSE PROCEDIMENTO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA. VIOLAÇÃO À LEI N. 4.886/65. INOVAÇÃO. ERRO DE FATO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E/OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO JULGAMENTO. REANÁLISE DO MÉRITO. DESCABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. MATÉRIA EFETIVAMENTE APRECIADA. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.1. Constatado erro material no relatório do acórdão (CPC, art. 463, I), haja vista que em tal parte constou, equivocadamente, o teor da ementa, é salutar a sua ratificação pelo julgador, independentemente de requerimento das partes.2. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão e/ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado, ainda que sob o título de omissão, contradição e obscuridade não demonstradas, uma vez que se pretende, efetivamente, a rediscussão de matérias.3. No particular, o v. acórdão recorrido foi claro ao reconhecer a legitimidade e a responsabilidade da empresa que intermediou o contrato de telefonia discutido nos autos. Isso porque, tendo a autora optado por demandar judicialmente contra todos aqueles que compõem a cadeia de consumo, àquela empresa foi solidariamente responsabilizada pelos prejuízos advindos dessa relação, ex vi dos arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, incidente na espécie por força do finalismo aprofundado. Não bastasse isso, consoante registrado da decisão colegiada, o cancelamento da avença foi realizado por funcionária da respectiva empresa, que, à época, identificando-se com nome falso, procedeu ao recolhimento dos aparelhos e mini modens, isentando a autora de qualquer custo. 4. A alegação de violação à Lei n. 4.886/65 (que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos) não foi tratada no teor da contestação apresentada e no pretérito recurso de apelação, o que obsta a sua análise pelo Tribunal, pois a inovação processual, inclusive no que tange à fundamentação legal, em sede de embargos não é possível (Acórdão n. 690022, 20100710326528APC, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, Revisor: JOÃO EGMONT, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 03/07/2013, Publicado no DJE: 09/07/2013. Pág.: 151).5. Não há falar em erro de fato no caso concreto. Bem salientou o v. acórdão que a autora demonstrou o fato constitutivo do seu direito, consubstanciado na ausência de diligência quanto ao cancelamento do pacto, o que ensejou a continuidade da cobrança dos débitos e a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Logo, conforme consta do decisório, diante da presença dos requisitos de responsabilização civil, foi a ré embargante, juntamente com a ré 14 BRASIL TELECOM CELULAR S.A. (antiga OI), condenada ao pagamento de danos morais em favor da autora. 6. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não serve ao efeito modificativo pretendido, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os declaratórios interpostos.7. A discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão (falta de apreciação da matéria), contradição (existência de proposições inconciliáveis no bojo da decisão) e/ou obscuridade (falta de clareza e precisão do acórdão), sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame de matéria de mérito.8. Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Poder Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 9. A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, ensejando prequestionamento implícito. O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte. Mais a mais, ressalte-se que a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial (cf. Súmula n. 7/STJ).10. Recurso conhecido e desprovido. Erro material corrigido de ofício.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE TELEFONIA. CANCELAMENTO EFETUADO, MEDIANTE FRAUDE, POR PREPOSTO DA EMPRESA QUE INTERMEDIOU A VENDA. RESTRIÇÃO CREDITÍCIA POR DÍVIDA CONTRAÍDA APÓS ESSE PROCEDIMENTO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA. VIOLAÇÃO À LEI N. 4.886/65. INOVAÇÃO. ERRO DE FATO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E/OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO JULGAMENTO. REANÁLISE DO MÉRITO. DESCABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. MAT...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. MORTE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A MORTE E ACIDENTE. COMPROVADO. PROVA SUFICIENTE. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 43 DO STJ. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DE LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. FIXAÇÃO DO VALOR DA COBERTURA. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À DATA DO SINISTRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANTIDOS. 1. Cinge-se a controvérsia a respeito do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, em razão do falecimento do pai das autoras, decorrente de acidente de trânsito, ocorrido em 12/09/2003 (fl. 30). 2. A farta documentação trazida aos autos comprova o nexo de causalidade do evento morte do genitor da parte autora com o acidente relatado nos autos. 3. No que concerne ao termo inicial da correção monetária, encontra-se pacificado nesta Corte e no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que nas cobranças de indenização do seguro DPVAT, a atualização monetária incide desde a ocorrência do sinistro. A matéria inclusive já se encontra sumulada: Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo (Enunciado nº 43 da Súmula do STJ). 4. O valor da cobertura do seguro obrigatório é de quarenta salários mínimos, vigentes à época do acidente. 5. É assente na jurisprudência desta Corte e na do Superior Tribunal de Justiça que, nos casos em que a indenização é fixada em salários mínimos, o valor deve ser o vigente à época do sinistro.6. Considerando a natureza da causa, o esforço do Advogado e o tempo despendido para o serviço, os honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação estão de acordo com os critérios do art. 20, §3º, do CPC. Honorários advocatícios mantidos. 7. Recursos conhecidos e desprovidos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. MORTE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A MORTE E ACIDENTE. COMPROVADO. PROVA SUFICIENTE. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 43 DO STJ. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DE LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. FIXAÇÃO DO VALOR DA COBERTURA. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À DATA DO SINISTRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANTIDOS. 1. Cinge-se a controvérsia a respeito do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, em razão do falecimento do pai das autoras, decorrente de acidente de trân...
APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO AO RECURSO. FEITO SUJEITO À REMESSA NECESSÁRIA. LICENÇA - PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. NATUREZA JURÍDICA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. ART. 43 DO CTN. VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. PRCEDENTES DO STJ E DO TJDFT. DECRETO 3.000/99. IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIR OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM LEI EM SENTIDO ESTRITO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS LEGAIS. ART.20, §3º E §4º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.1. Deverá ser concedido ao recurso de apelação duplo efeito - devolutivo e suspensivo - quando ausentes quaisquer das exceções dos parágrafos do art. 520 do Código de Processo Civil.2. Para que a sentença não esteja sujeita ao reexame necessário é imprescindível, por exemplo, que esteja fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente (art.475, §3º, do CPC), o que não ocorreu na hipótese, apesar de assim estar consignado em sentença vergastada. O Magistrado sentenciante não resolveu questão pertinente a exata subsunção do caso à Súmula 136/STJ, qual seja, ter sido a licença-prêmio usufruída por opção do servidor ou por necessidade de serviço. Portanto, comporta sim o feito a remessa necessária, pois a sentença se funda não em súmula de tribunal superior, mas sim em jurisprudência de tribunal superior e deste Tribunal de Justiça.3. A licença prêmio constituía liberalidade prevista em lei (prêmio a título de assiduidade) e não tinha por finalidade a contraprestação pelo trabalho do servidor. Neste sentido, a conversão em pecúnia das licenças não gozadas confere natureza jurídica indenizatória às verbas.4. O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (art. 43 do CTN).5. A conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas configura-se como uma espécie de reparação pela perda de um direito. Não há acréscimo patrimonial propriamente dito. Trata-se de verba de caráter indenizatório, o que exclui a incidência do Imposto de Renda.6. A hipótese não se subsume à definição contida no art. 43, incisos I e II, do Código Tributário Nacional, nem há previsão legal específica de incidência do imposto de renda sobre os valores decorrentes da conversão das licenças-prêmio não gozadas em pecúnia, sendo sua cobrança ilegal. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do TJDFT.7. Apenas a lei em sentido estrito pode criar hipóteses de incidência tributária, de modo que o Decreto 3.000/99 não poderia instituir obrigação tributária, sob pena de ofensa ao Princípio da Legalidade Tributária.8. Conquanto tenha sido vencida a Fazenda Pública, na fixação dos honorários há de considerar a atuação do advogado vencedor, a fim de evitar o arbitramento em quantia em descompasso com o trabalho profissional do causídico, consoante termos do § 4º do art. 20 do CPC.9. A fixação dos honorários advocatícios, com fundamento no art. 20, § 4.º, do CPC, deve obedecer a um critério de razoabilidade, levando em consideração que a verba honorária deve ser fixada com o fim de remunerar condignamente o Causídico. A valoração do trabalho empreendido na causa deve guardar relação de proporcionalidade com o momento, a natureza, a importância, o tempo, além de outros requisitos que possam ser determinantes na fixação do quantum devido a título de honorários advocatícios.10. Em respeito aos requisitos do artigo 20, §4º do CPC, atendendo às circunstâncias específicas do evento, deve ser evitado o arbitramento dos honorários advocatícios em patamar irrisório e aviltante e atentando contra o exercício profissional da advocacia, no que, na hipótese, em prestígio ao trabalho do Causídico, deve ser mantida a verba honorária fixada em R$ 1.000,00 (um mil reais).Remessa Necessária e Recurso de Apelação conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO AO RECURSO. FEITO SUJEITO À REMESSA NECESSÁRIA. LICENÇA - PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. NATUREZA JURÍDICA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. ART. 43 DO CTN. VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. PRCEDENTES DO STJ E DO TJDFT. DECRETO 3.000/99. IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIR OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM LEI EM SENTIDO ESTRITO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS LE...
CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. REJEITADA. CUSTEIO DE INTERNAÇÃO EM UTI. EMERGÊNCIA. RECUSA INJUSTIFICADA. DESCUMPRIMENTO DE NORMA CONTRATUAL. REPERCUSSÃO NA ÓRBITA DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. INOCORRÊNCIA DE MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PRAZO DE CARÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. DANO MORAL. CABIMENTO. INDENIZÁVEL. HONORÁRIOS. VALOR. MANUTENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Uma vez demonstrado que a parte interpôs o recurso no último dia do prazo, afasta-se a alegação de intempestividade recursal. Preliminar de intempestividade rejeitada. 2. A lei consumerista, nos contratos de adesão, impõe que as cláusulas contratuais deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão, presumindo-se sempre a boa fé do consumidor, cabendo à outra parte provar a má fé.3. O artigo 12, inciso V, letra 'c', da Lei 9.656/98, determina o prazo máximo de 24 horas de carência para cobertura de casos de urgência e emergência. Como se não bastasse, o artigo 35-C, inciso I, da referida lei, preceitua a obrigatoriedade da cobertura nos casos de emergência, conceituados como sendo aquele que impliquem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis ao paciente, devidamente atestados pelo médico, como ocorreu in casu.4. O art. 6º do CDC confere ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, qualidade e preço, sendo ônus da empresa contratada informá-lo acerca de qualquer especificidade da avença que o cerceie de algum direito. 5. Em se tratando de contrato de consumo, a cláusula restritiva de cobertura deve estar expressa, sob pena de violação aos artigos. 6º, inciso III, e 54, §4º, do CDC. e, conforme asseverado, não há no ajuste essa exclusão.6. Conquanto geralmente nos contratos o mero inadimplemento não seja causa para ocorrência de danos morais, a jurisprudência do STJ vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura securitária médica, na medida em que a conduta agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, o qual, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada. (REsp 1190880/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2011, DJe 20/06/2011).7. Cabível a indenização por dano moral, diante da injustificada recusa do plano de saúde, frente a uma situação emergencial do segurado. 8. Quantum indenizatório que deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Assim, observando os requisitos essenciais de compensação do infortúnio sofrido pelo autor/apelado e de responsabilização do causador da lesão, tenho que a r. sentença deve ser mantida quanto a condenação a título de danos morais. Resta-se adequado a condenação da empresa-ré ao pagamento por danos morais ao autor o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o qual se mostra adequado.9. Caracterizado estado de urgência, não pode o plano de saúde recusar internação hospitalar de que necessita o beneficiário, ao argumento de que não cumprido o prazo de carência (L. 9.656/98, art. 35-C).10. Honorários fixados considerando-se o trabalho desenvolvido pelo advogado, a complexidade da causa e o tempo de transcurso do processo devem ser mantidos.11. Os honorários, arbitrados atendem os parâmetros estabelecidos no art. 20, § 3º, do CPC, especialmente aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando-se o trabalho desenvolvido pelo advogado e a complexidade da causa, devem ser mantidos.12. Recurso conhecido, preliminar de intempestividade rejeitada e, no mérito, desprovido o apelo.
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CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. REJEITADA. CUSTEIO DE INTERNAÇÃO EM UTI. EMERGÊNCIA. RECUSA INJUSTIFICADA. DESCUMPRIMENTO DE NORMA CONTRATUAL. REPERCUSSÃO NA ÓRBITA DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. INOCORRÊNCIA DE MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PRAZO DE CARÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. DANO MORAL. CABIMENTO. INDENIZÁVEL. HONORÁRIOS. VALOR. MANUTENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Uma vez demonstrado que a parte interpôs o recurso no último dia do prazo, afasta-se a alegação de intempestividade recursal. Preliminar de intempe...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. PRESCRIÇÃO ACOLHIDA EM PARTE. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. VALOR DA AÇÃO. SÚMULA Nº371/STJ. INDENIZAÇÃO. COTAÇÃO DA AÇÃO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.A Brasil Telecom S.A, na qualidade de sucessora da Telebrás S.A., possui legitimidade para figurar no pólo passivo da ação, movida pelo adquirente de linha telefônica, que visa a complementação acionária relativa a contrato de participação financeira firmado com a empresa incorporada.2.A pretensão veiculada nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações e respectivos dividendos, decorrentes do contrato de participação financeira nas empresas de telefonia, prescreve nos prazos previstos no art.177 do CC/1916 e nos arts.205, 206,§3º,III, e 2.028 do CC/2002.3.Se o conjunto de provas mostra-se suficiente para o julgamento da demanda, não está incorreta a decisão que considera desnecessária a exibição de outros documentos.4.Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização (Súmula nº371/STJ).5.O valor da indenização deve tomar como base a cotação da ação na Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado da sentença.6.Recurso parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. PRESCRIÇÃO ACOLHIDA EM PARTE. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. VALOR DA AÇÃO. SÚMULA Nº371/STJ. INDENIZAÇÃO. COTAÇÃO DA AÇÃO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.A Brasil Telecom S.A, na qualidade de sucessora da Telebrás S.A., possui legitimidade para figurar no pólo passivo da ação, movida pelo adquirente de linha telefônica, que visa a complementação acionária relativa a contrato de participação financeira firmado...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. VALOR DA AÇÃO. INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA Nº371/STJ. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO. COTAÇÃO DA AÇÃO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não há cerceamento de defesa em decorrência do indeferimento de prova pericial, se a matéria a ser deslindada é eminentemente de direito. 2.A Brasil Telecom S.A, na qualidade de sucessora da Telebrás S.A., possui legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda, movida pelo adquirente de linha telefônica, que visa a complementação acionária relativa a contrato de participação financeira firmado com a empresa incorporada.3.A pretensão veiculada nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações, e respectivos dividendos, decorrentes do contrato de participação financeira nas empresas de telefonia, é de natureza pessoal e, portanto, prescreve nos prazos previstos no art.177 do CC/1916 e nos arts.205, 206 § 3º/III, e 2.028 do CC/2002.4.Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização (Súmula nº371/STJ).5.O valor da indenização deve tomar como base a cotação da ação na Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado da sentença.6.O índice de correção monetária adotado deve ser o INPC e não o IGP-M em face da ausência de previsão contratual.7.Agravo retido desprovido e apelação parcialmente provida.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. VALOR DA AÇÃO. INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA Nº371/STJ. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO. COTAÇÃO DA AÇÃO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não há cerceamento de defesa em decorrência do indeferimento de prova pericial, se a matéria a ser deslindada é eminentemente de direito. 2.A Brasil Telecom S.A, na qua...