APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. CONCURSO FORMAL. ART. 70, CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. MESMO CONTEXTO FÁTICO. VÍTIMAS E BENS JURÍDICOS DIVERSOS. RECURSO DESPROVIDO.1. Quando os crimes são praticados mediante uma só ação, circunscrita a um mesmo contexto fático, atingindo bens jurídicos tutelados de sujeitos passivos distintos, não se pode falar em crime único, mas em pluralidade de delitos em concurso formal.2. A vedação de redução da pena aquém do mínimo ou elevação da pena além do máximo, na segunda etapa da dosimetria, não viola os princípios da individualização da pena ou da isonomia. Cuida-se interpretação que compatibiliza os artigos do Código Penal que versam sobre as atenuantes e agravantes genéricas com os preceitos secundários de cada norma penal incriminadora, respeitando os limites mínimos e máximos cominados a cada tipo penal. Inteligência da Súmula 231 do STJ.3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. CONCURSO FORMAL. ART. 70, CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. MESMO CONTEXTO FÁTICO. VÍTIMAS E BENS JURÍDICOS DIVERSOS. RECURSO DESPROVIDO.1. Quando os crimes são praticados mediante uma só ação, circunscrita a um mesmo contexto fático, atingindo bens jurídicos tutelados de sujeitos passivos distintos, não se pode falar em crime único, mas em pluralidade de delitos em concurso formal.2...
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. LIVRE APRECIAÇÃO DO MAGISTRADO. AGRAVO IMPROVIDO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. LEI 10.931/2004. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/00. MEDIDA PROVISÓRIA 2.170/01. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Verificado que a matéria discutida é eminentemente de direito, não havendo necessidade de produção de prova pericial, pois apenas procrastinaria a solução para o litígio, adéqua-se o julgamento antecipado da lide, sem que haja vilipêndio aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Agravo retido conhecido e improvido.2. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. Min. CARLOS VELLOSO. Rel. p/ o acórdão Min. EROS GRAU. 07-6-2006. Precedente do STJ: Súmula 297.3. Em Cédula de Crédito Bancário deve ser observado o artigo 28, § 1º, inciso I, da Lei 10.931/2004, quanto à possibilidade de cobrança de juros capitalizados em prazo inferior a um ano.4. Admite-se a incidência da capitalização mensal de juros em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/00 (em vigor como MP 2.170/01), desde que expressamente pactuada.5. Por expressamente pactuada deve-se entender a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, dispensando-se a inclusão de cláusula com redação que expresse o termo capitalização de juros (REsp 973827/RS, Recurso Especial Repetitivo, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012).6. Conforme disposto nos enunciados 30, 472, 296 e 294 da Súmula de Jurisprudência do e. STJ, existem alternativas quanto aos encargos de inadimplência, quais sejam: a) incidência isolada de comissão de permanência, cujo valor deve guardar como teto a soma dos encargos remuneratórios (juros remuneratórios) e moratórios (juros de mora, multa de mora e correção monetária, conforme os limites legais) previstos no contrato, sendo que o somatório não pode ultrapassar a taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), sob pena de essa média incidir na espécie; e b) não havendo a cobrança de comissão de permanência, incidência dos encargos efetivamente contratados, que podem ser juros remuneratórios, juros de mora, multa de mora contratual e correção monetária, de modo que o somatório desses encargos também obedeça à taxa média de mercado estipula pelo BACEN.7. Agravo retido conhecido e improvido. Recursos de apelação conhecidos e improvidos.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. LIVRE APRECIAÇÃO DO MAGISTRADO. AGRAVO IMPROVIDO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. LEI 10.931/2004. MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/00. MEDIDA PROVISÓRIA 2.170/01. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Verificado que a matéria discutida é eminentemente de direito, não havendo necessidade de produção de prova pericial, pois apenas procrastinaria a solução p...
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE INDEFERE O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CDC. INVALIDEZ PERMANENTE. COBERTURA SECURITÁRIA. INDENIZAÇÃO. INADIMPLEMENTO. DANO MORAL.I - Prescreve em um ano a pretensão do segurado-autor contra a Seguradora-ré, contado da ciência do fato gerador da pretensão, qual seja, o conhecimento de sua incapacidade laboral (art. 206, § 1º, inc. I, b, do CC, Súmulas 101 e 278 do STJ). Suspenso o prazo prescricional desde o pedido de pagamento da indenização à Seguradora, não há prova de quando o segurado foi cientificado da decisão que negou o pagamento da indenização (Súmula 229 do STJ). Prejudicial de prescrição rejeitada.II - A produção de prova pericial é dispensável quando o processo está suficientemente instruído com os documentos necessários à resolução da lide. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.III - A relação jurídica decorrente de contrato de seguro de vida em grupo submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. IV - Demonstrada a existência de cobertura no contrato de seguro de vida em grupo para invalidez permanente total por doença, bem como comprovada essa condição pelo apelado-autor, devida é a indenização securitária. V - A recusa injusta da Seguradora em pagar indenização securitária ao autor causou-lhe sofrimento, transtornos, estresse e angústia, especialmente pela sua condição de debilidade física, estando impossibilitado de trabalhar.VI - Apelação desprovida.
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE INDEFERE O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CDC. INVALIDEZ PERMANENTE. COBERTURA SECURITÁRIA. INDENIZAÇÃO. INADIMPLEMENTO. DANO MORAL.I - Prescreve em um ano a pretensão do segurado-autor contra a Seguradora-ré, contado da ciência do fato gerador da pretensão, qual seja, o conhecimento de sua incapacidade laboral (art. 206, § 1º, inc. I, b, do CC, Súmulas 101 e 278 do STJ). Suspenso o prazo prescricional desde o pedido de pagamento da indenização à Seguradora, n...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. FRAUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTRIÇÃO CADASTRAL INDEVIDA. DANO MORAL. SÚMULA 385 DO STJ.I - A conduta desidiosa da ré em permitir que terceiro fraudador celebre contratos de financiamento em nome do autor caracteriza falha na prestação do serviço, o que enseja a responsabilidade objetiva, art. 14 do CDC, devendo ser declarada a inexistência dos débitos.II - Ainda que indevida a restrição cadastral, improcede o pedido de indenização por danos morais quando o consumidor já tinha o crédito restrito por inscrição anterior. Súmula 385 do e. STJ.III - Apelação e recurso adesivo desprovidos.
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. FRAUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTRIÇÃO CADASTRAL INDEVIDA. DANO MORAL. SÚMULA 385 DO STJ.I - A conduta desidiosa da ré em permitir que terceiro fraudador celebre contratos de financiamento em nome do autor caracteriza falha na prestação do serviço, o que enseja a responsabilidade objetiva, art. 14 do CDC, devendo ser declarada a inexistência dos débitos.II - Ainda que indevida a restrição cadastral, improcede o pedido de indenização por danos morais quando o consumidor já tinha...
INDENIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXIBIÇÃO INCIDENTAL. ART. 355 DO CPC. SÚMULA 389 DO STJ.I - Na ação de complementação de subscrição de ações com pedido de exibição incidental, fundamentado no art. 355 do CPC, é cabível determinar à ré que apresente os documentos que demonstrem a data de integralização e de subscrição de ações, especialmente porque na fatura do telefone juntada com a inicial consta o número do contrato, representando início de prova suficiente para o exame da pretensão. Inaplicável a Súmula 389 do e. STJ. Acolhida a preliminar de nulidade do processo por cerceamento de defesa.II - Preliminar acolhida. Sentença anulada.
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INDENIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXIBIÇÃO INCIDENTAL. ART. 355 DO CPC. SÚMULA 389 DO STJ.I - Na ação de complementação de subscrição de ações com pedido de exibição incidental, fundamentado no art. 355 do CPC, é cabível determinar à ré que apresente os documentos que demonstrem a data de integralização e de subscrição de ações, especialmente porque na fatura do telefone juntada com a inicial consta o número do contrato, representando início de prova suficiente para o exame da pretensão. Inaplicável a Súmula 389 do e. S...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36/01. CONSTITUCIONALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. MODULAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. Min. Carlos Velloso. Rel. p/ o acórdão Min. Eros Grau. 07-6-2006. Súmula 297 do e. STJ.2. Admite-se a incidência da capitalização mensal de juros em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/00 (em vigor como MP 2.170/01), desde que expressamente pactuada.3. Por expressamente pactuada, deve-se entender a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, dispensando-se a inclusão de cláusula com redação que expresse o termo capitalização de juros (REsp 973827/RS, Recurso Especial Repetitivo, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012).4. O Enunciado nº 296 do STJ é elucidativo no sentido de que os juros remuneratórios, que são devidos no período de inadimplência, devem observar a taxa média do mercado estipulada pelo Banco Central, limitada ao percentual do contrato, de modo que, embora seja possível a incidência de juros remuneratórios no período de inadimplência, estes devem observar a taxa de juros contratada, e não naquela divulgada pela instituição financeira. 5. É abusiva a cláusula contratual que prevê a incidência da comissão de permanência, inserta no contrato sob a forma velada de juros remuneratórios, cumulada com outros encargos.6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE. ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36/01. CONSTITUCIONALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. MODULAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. Min. Carlos Velloso. Rel. p/ o acórdão Min. Eros Gra...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA FINANÇAS E CONTROLE DO DISTRITO FEDERAL (EDITAL NORMATIVO Nº 01/2009-SEPLAG). PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADO POR UMA DAS AUTORAS. CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. CANDIDATOS APROVADOS NA PRIMEIRA FASE DO CONCURSO. ELIMINAÇÃO NA SEGUNDA FASE DO CERTAME. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS NO CURSO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. DIREITO À CONVOCAÇÃO PARA CURSO DE FORMAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CLÁUSULA DE BARREIRA. CONSTITUCIONALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ QUE RECONHECE O DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. INAPLICABILIDADE.1 - A desistência do prosseguimento do processo é um ato unilateral do demandante, a princípio sem necessidade do consentimento do réu, pelo qual ele abdica expressamente da sua posição processual, adquirida após o ajuizamento da causa. Se já houver oferecimento de defesa, no entanto, a homologação da desistência exige o consentimento do demandado, consoante dicção do artigo 267, § 4º, do CPC. Nessa inteligência, sem a anuência da parte requerida, não se homologa a desistência. Pedido indeferido.2 - Não há qualquer ilegalidade em edital de concurso público que prevê cláusula de barreira, também conhecida como cláusula de afunilamento ou estreitamento, regra restritiva que impede a participação do candidato na etapa seguinte do concurso, em razão de não se encontrar entre os mais bem classificados, de acordo com a previsão numérica preestabelecida no edital. Precedentes do STF.3 - O recente entendimento jurisprudencial do c. STJ no sentido de reconhecer o direito subjetivo à nomeação aos candidatos aprovados em concurso público fora do número de vagas previstas no edital, quando durante o período de validade do certame surgirem novas vagas, não se aplica àqueles candidatos eliminados do concurso por não preencherem as exigências editalícias para a participação na segunda fase do certame prevista com o caráter classificatório e eliminatório.4 - Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA FINANÇAS E CONTROLE DO DISTRITO FEDERAL (EDITAL NORMATIVO Nº 01/2009-SEPLAG). PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADO POR UMA DAS AUTORAS. CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. CANDIDATOS APROVADOS NA PRIMEIRA FASE DO CONCURSO. ELIMINAÇÃO NA SEGUNDA FASE DO CERTAME. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS NO CURSO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. DIREITO À CONVOCAÇÃO PARA CURSO DE FORMAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CLÁUSULA DE BARREIRA. CONSTITUCIONALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ QUE RECONHECE O DIREITO SU...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EMPRESA DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXIBIÇÃO. SÚMULA 389 DO STJ. INÉRCIA QUANTO AO PEDIDO ADMINISTRATIVO.I - O deferimento de pedido de exibição de documentos relativos a contratos de participação financeira depende da comprovação de requerimento administrativo e do pagamento pelo custo do serviço respectivo. Inteligência do art. 100, §, 1º da Lei 6.404/1976 e Súmula 389/STJ.II - Contudo, comprovando o consumidor que efetuou pedido administrativo e não obteve qualquer resposta da empresa de telefonia, inclusive quanto ao custo do serviço, o magistrado pode deferir a pretensão exibitória.III - Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EMPRESA DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXIBIÇÃO. SÚMULA 389 DO STJ. INÉRCIA QUANTO AO PEDIDO ADMINISTRATIVO.I - O deferimento de pedido de exibição de documentos relativos a contratos de participação financeira depende da comprovação de requerimento administrativo e do pagamento pelo custo do serviço respectivo. Inteligência do art. 100, §, 1º da Lei 6.404/1976 e Súmula 389/STJ.II - Contudo, comprovando o consumidor que efetuou pedido administrativo e não obteve qualquer resposta da empresa de telefonia, inclusive quanto ao custo...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADOR. DESNECESSIDADE DE SER ALICERÇADA NOS MESMOS ARGUMENTOS DAS PARTES. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. FALTA DE DESIGNAÇÃO DE AUDÊNCIA PRELIMINAR, ART. 331, CPC. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. VIABILIDADE. POSSUIDOR INDIRETO DO BEM. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO DE DESPEJO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO EM AÇÃO DE DESPEJO. PRECEDENTES DO STJ. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. APLICAÇÃO NA ESFERA PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. HIPÓTESE DE VIGÊNCIA ININTERRUPTA DA LOCAÇÃO ACIMA DE CINCO ANOS. HIPÓTESE DA LEI DE LOCAÇÕES. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INADEQUAÇÃO DA VIA.1. O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica vício. O magistrado deve expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelos demandantes. 2. Afasta-se hipótese de cerceamento de defesa a ausência de designação de audiência preliminar prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil, quando possível o julgamento antecipado da lide e evidenciada a inviabilidade de conciliação das partes.3. Rechaça-se assertiva de ilegitimidade ativa, em ação de despejo, quando se verifica que a parte autora figura como possuidora indireta do imóvel locado e proprietária do bem em condomínio com os filhos.4. Segundo precedentes do STJ, necessária a citação de todos os locatários na condição de litisconsortes necessários em ação de despejo, a fim de que os efeitos da sentença alcancem todos os coobrigados.5. Também, na esfera processual, repele-se comportamento contraditório das partes, que viola o princípio da boa-fé objetiva, mostrando-se viável aplicar a vedação ao venire contra factum proprium.6. Consoante o art. 47, inciso V, da Lei n.8245/91, quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos. 7. Contrarrazões não consubstanciam via adequada para requerer alteração de parte da sentença. 8. Preliminares rejeitadas. Apelo não provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADOR. DESNECESSIDADE DE SER ALICERÇADA NOS MESMOS ARGUMENTOS DAS PARTES. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. FALTA DE DESIGNAÇÃO DE AUDÊNCIA PRELIMINAR, ART. 331, CPC. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. VIABILIDADE. POSSUIDOR INDIRETO DO BEM. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO DE DESPEJO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO EM AÇÃO DE DESPEJO. PRECEDENTES DO STJ. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. APLICAÇÃO NA ESFERA PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. HIPÓTESE DE VIGÊNCIA ININTERRUPTA DA LOCAÇÃO ACIMA DE CINC...
APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO ART. 267, III, CPC. INTIMAÇÃO ADVOGADO E PROCURADOR DA AUTORA. RELAÇÃO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se a autora e seu advogado intimados a dar prosseguimento ao feito, permanecem inertes, demonstrado o desinteresse pela continuidade do processo, bem como descaso com a Justiça, é imperiosa a medida que decreta a extinção do feito.2. A intimação da pessoa jurídica se aperfeiçoa com a entrega do aviso de recebimento - AR no seu endereço, independentemente de quem o receba (funcionário ou representante legal). Precedentes TJDFT.3. Não incide a súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, se o réu não apresenta sua defesa. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO ART. 267, III, CPC. INTIMAÇÃO ADVOGADO E PROCURADOR DA AUTORA. RELAÇÃO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se a autora e seu advogado intimados a dar prosseguimento ao feito, permanecem inertes, demonstrado o desinteresse pela continuidade do processo, bem como descaso com a Justiça, é imperiosa a medida que decreta a extinção do feito.2. A intimação da pessoa jurídica se aperfeiçoa com a entrega do aviso de recebimento - AR no seu endereço, independentemente de quem o receba (fun...
SENTENÇA EM AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS PELO AUTOR E PELO RÉU. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO AUTOR POR DESERÇÃO. ACOLHIMENTO. EXAME DO RECURSO DO RÉU. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS POR PRAZO INFERIOR A UM ANO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 121 DO STF. MP Nº 2.170-36 (REEDIÇÕES ANTECEDENTES: MP Nº 1.963-17). INAPLICABILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA NÃO POTESTATIVA. SÚMULA 294 DO STJ. Proclama-se a deserção do recurso e, via de conseqüência, dele não se conhece, quando indeferido o pedido de justiça gratuita e constatado nos autos o não recolhimento do devido preparo.Veda-se a capitalização mensal de juros, ressalvadas as exceções legais, segundo reiteradamente tem decidido esta eg. Corte. A medida provisória nº 2.170-36/2001 (e reedições antecedentes) não se aplica indistintamente a qualquer operação financeira. Ademais, a regulação do Sistema Financeiro Nacional depende de lei complementar, sendo inadmissível a utilização de medida provisória. Precedentes desta eg. Corte.Nos termos do enunciado da súmula 294 do STJ, não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato.
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SENTENÇA EM AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS PELO AUTOR E PELO RÉU. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO AUTOR POR DESERÇÃO. ACOLHIMENTO. EXAME DO RECURSO DO RÉU. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS POR PRAZO INFERIOR A UM ANO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 121 DO STF. MP Nº 2.170-36 (REEDIÇÕES ANTECEDENTES: MP Nº 1.963-17). INAPLICABILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA NÃO POTESTATIVA. SÚMULA 294 DO STJ. Proclama-se a deserção do recurso e, via de conseqüência, dele não se conhece, quando indeferido o pedido de jus...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. PERÍODO DE CARÊNCIA. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS. CABIMENTO DA REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA. PRECEDENTES STJ. QUANTUM. MENSURAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ARBITRAMENTO. É cabível o exame das cláusulas do Contrato de Plano de Saúde à luz dos princípios que regem a relação de consumo, autorizando-se a revisão das cláusulas limitadoras dos direitos inerentes à própria natureza da relação, de forma que não há que falar em intangibilidade da força do pacta sunt servanda. Considera-se abusiva qualquer estipulação excludente de tratamento absolutamente necessário à preservação da vida humana, bem como exigências impeditivas à autorização de procedimento cirúrgico regularmente coberto pela apólice de seguro. O período da carência e a limitação temporal para a internação, além de serem incompatíveis com a equidade e com a boa-fé, extrapolam os limites da razoabilidade, evidenciando-se abusivos, haja vista colocar o consumidor em desvantagem exagerada. Impõe-se a desconsideração da estipulação prevista em Contrato de Plano de Saúde, que estabelece prazo de carência para a internação hospitalar, notadamente se o paciente encontra-se em situação de risco, sendo de manifesta urgência a realização do procedimento médico (artigos 12, inciso V, alínea c, e 36-C, ambos da Lei 9.656/98). Precedentes. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde. Precedentes. É indubitável a ocorrência do dano moral ao paciente beneficiário do Plano de Saúde que, além de já se encontrar vulnerável pelo padecimento físico decorrente do mal que o acomete, sente-se também impotente e abandonado ante a recusa injusta, por parte do plano de saúde, em autorizar procedimento médico/cirúrgico de urgência, regularmente coberto pela apólice e essencial ao tratamento e cura da doença. Ocorrências que agravam a situação de aflição psicológica, causando mais angústia ao espírito do paciente, não podem ser consideradas como meros aborrecimentos ou simples dissabores passíveis de acontecer no cotidiano, sobretudo quanto se trata de medidas de tutela à saúde, imprescindíveis à preservação do bem maior e absoluto, que é a Vida. O quantum indenizatório baseia-se em princípios de prudência e de bom senso, cuja mensuração se dá com lastro em ponderado critério de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se a gravidade da repercussão da ofensa e as circunstâncias específicas do evento, os incômodos sofridos pelo requerente, bem como a natureza do direito subjetivo fundamental violado. Deve ser mantida a condenação indenizatória por dano moral se o quantum fixado na instância a quo se mostrar adequado à finalidade reparatória e sancionatória do instituto. Como a obrigação pelos danos morais só passa a ter expressão em dinheiro a partir da decisão judicial que os reconheceu, tanto os juros de mora quanto a correção monetária, devem incidir a partir da data do arbitramento. Precedente do STJ. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. PERÍODO DE CARÊNCIA. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS. CABIMENTO DA REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA. PRECEDENTES STJ. QUANTUM. MENSURAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ARBITRAMENTO. É cabível o exame das cláusulas do Contrato de Plano de Saúde à luz dos princípios que regem a relação de consumo, autorizando-se a revisão das cláusulas limitadoras dos direitos inerentes à própria natureza da relação, de forma que não há q...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRELIMINAR. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. LITISPENDÊNCIA, CONEXÃO, PREVENÇÃO E INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. SÚMULA 235/STJ. NÃO ACOLHIMENTO. INADIMPLEMENTO. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. LEGALIDADE. PURGA DA MORA. QUITAÇÃO INTEGRAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 301, §1º e §2º, do CPC, não há litispendência entre a ação revisional e a de busca e apreensão, fundadas em um mesmo contrato de alienação fiduciária, porquanto, na primeira, a causa de pedir é a nulidade de cláusulas contratuais e o objeto é a revisão da avença, enquanto, na segunda, a causa de pedir é a inadimplência e o pedido é a retomada do bem.2. Se já estava sentenciada a ação revisional no momento do julgamento da ação de busca e apreensão, não há como ser declarada a conexão entre os feitos, conforme entendimento pacificado pelo enunciado da súmula 235 do e. STJ, pois a finalidade da conexão é impedir a prolação de decisões conflitantes3. Nos contratos de alienação fiduciária em garantia, não há qualquer ilegalidade na cláusula que prevê a rescisão da avença e o vencimento antecipado da dívida, em caso de inadimplemento contratual do devedor, tratando-se de disposição que encontra previsão legal expressa nos artigos 474 e 1.364 do Código Civil, e art. 2º, §3º, do Decreto-Lei 911/69.4. Tendo havido a rescisão do contrato, com o vencimento antecipado e integral do débito, é improcedente a pretensão de elidir os efeitos da mora penas pelo pagamento das prestações vencidas, o que encontra óbice no disposto no art. 3º, §2º, do Decreto-Lei 911/69.5. Recurso conhecido, preliminares rejeitadas, apelo desprovido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRELIMINAR. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. LITISPENDÊNCIA, CONEXÃO, PREVENÇÃO E INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. SÚMULA 235/STJ. NÃO ACOLHIMENTO. INADIMPLEMENTO. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. LEGALIDADE. PURGA DA MORA. QUITAÇÃO INTEGRAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 301, §1º e §2º, do CPC, não há litispendência entre a ação revisional e a de busca e apreensão, fundadas em um mesmo contrato de alienação fiduciária, porquanto, na primeira, a causa de pedir é a nulidade de cláusulas contratuais e o objeto é a revisão...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DESLIGAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MIGRAÇÃO PARA OUTRO PLANO DE BENEFÍCIOS. 1 A sucessão da SISTEL pela FUNDAÇÃO ATLÂNTICO ou a VISÃO PREV não se afigura em causa apta a afastar a legitimação da primeira fundação para figurar no pólo passivo do feito.2. Prescreve em 05 anos a cobrança dos reajustes da correção monetária referente aos valores resgatados da reserva de poupança dos beneficiários dos planos de previdência privada (STJ 291), iniciando-se o prazo na data em que houve o pagamento a menor.3. A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda (STJ 289). Esse índice, de acordo com a jurisprudência, é o IPC.4. A migração para novo plano, com a renúncia a quaisquer numerários referentes a pactos anteriores, não obsta à correção das parcelas pretéritas.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DESLIGAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MIGRAÇÃO PARA OUTRO PLANO DE BENEFÍCIOS. 1 A sucessão da SISTEL pela FUNDAÇÃO ATLÂNTICO ou a VISÃO PREV não se afigura em causa apta a afastar a legitimação da primeira fundação para figurar no pólo passivo do feito.2. Prescreve em 05 anos a cobrança dos reajustes da correção monetária referente aos valores resgatados da reserva de poupança dos beneficiários dos planos de previdência privada (STJ 291), iniciando-se o prazo n...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. ARMA DE FOGO. VIOLÊNCIA FÍSICA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORAVEL. VIABILIDADE. DOSIMETRIA. ATENUANTES. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. RECURSO DESPROVIDO1. Se a conduta do apelante foi marcada por violência desproporcional, indo além daquela prevista para o tipo penal, possível o recrudescimento da pena-base.2. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS.3. O critério de diminuição da pena pela tentativa deve considerar o iter criminis percorrido pelo agente. Assim quanto mais próximo da consumação do delito, menor será o percentual de redução.4.Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. ARMA DE FOGO. VIOLÊNCIA FÍSICA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORAVEL. VIABILIDADE. DOSIMETRIA. ATENUANTES. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. RECURSO DESPROVIDO1. Se a conduta do apelante foi marcada por violência desproporcional, indo além daquela prevista para o tipo penal, possível o recrudescimento da pena-base.2. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E AÇÃO CAUTELAR. SENTENÇA ÚNICA. UNICIDADE RECURSAL. ASTREINTES. VALOR E PRAZO FIXADOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL INEXISTENTE. PROIBIÇÃO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. EXISTÊNCIA DE APONTAMENTOS PREEXISTENTES (SÚMULA 385/STJ). 1. No sistema processual pátrio, prepondera o princípio da singularidade do recurso, segundo o qual somente é admissível a interposição de um único recurso em face da decisão objeto da insurgência. Diante de tal quadro, imperioso conhecer de apenas um dos recursos. Precedentes.2. A multa diária nas ações de obrigação de fazer tem por finalidade compelir o devedor a cumprir a obrigação na forma específica. Se razoável, o prazo para o cumprimento da obrigação não deve ser prorrogado.3. Em virtude do princípio da proibição do nemo potest venire contra factum proprium, não pode a parte criar e valer-se de situação contraditória, agindo de um modo, quando lhe for conveniente e vantajoso, e posteriormente sustentando a ocorrência de lesão a seus direitos personalíssimos em conseqüência de suas próprias atitudes.4. Se, à época da inscrição no órgão de proteção ao crédito, já existiam outros apontamentos em nome da postulante, descabe a indenização por danos morais, nos termos da Súmula 385 do STJ.5. Apelação na ação cautelar não conhecida. Apelações na ação principal conhecidas e improvidas.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E AÇÃO CAUTELAR. SENTENÇA ÚNICA. UNICIDADE RECURSAL. ASTREINTES. VALOR E PRAZO FIXADOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL INEXISTENTE. PROIBIÇÃO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. EXISTÊNCIA DE APONTAMENTOS PREEXISTENTES (SÚMULA 385/STJ). 1. No sistema processual pátrio, prepondera o princípio da singularidade do recurso, segundo o qual somente é admissível a interposição de um único recurso em face da decisão ob...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RESTABELECIMENTO DE PENSÃO MILITAR POR MORTE FICTA. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO APÓS O ADVENTO DA LEI 10.486/202. DIREITO RECONHECIDO PELO STJ. PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SUPRESSÃO DO BENEFÍCIO. ILEGALIDADE. 1. Excluído o militar da Corporação quando já se encontrava em vigor a Lei 10.486/2002, mas tendo ele contribuído com 1,5% da sua remuneração ou proventos, os dependentes do ex-militar fazem jus ao benefício da pensão militar. Precedente do STJ. 2. Se o processo administrativo transcorre sem obediência ao contraditório e à ampla defesa, o ato de supressão do benefício é manifestamente ilegal. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RESTABELECIMENTO DE PENSÃO MILITAR POR MORTE FICTA. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO APÓS O ADVENTO DA LEI 10.486/202. DIREITO RECONHECIDO PELO STJ. PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SUPRESSÃO DO BENEFÍCIO. ILEGALIDADE. 1. Excluído o militar da Corporação quando já se encontrava em vigor a Lei 10.486/2002, mas tendo ele contribuído com 1,5% da sua remuneração ou proventos, os dependentes do ex-militar fazem jus ao benefício da pensão militar. Precedente do STJ. 2. Se o processo administrativo transcorre sem obediência ao...
APELAÇÕES CÍVEIS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. SÚMULA 289/STJ. JUROS DE MORA. PATAMAR DE 1%.1. Conforme enunciado 289 da Súmula do STJ, as contribuições pessoais resgatadas pelos contribuintes, ao se desligarem de plano de previdência privada, devem ser corrigidas por índices que melhor reflitam a efetiva desvalorização da moeda, na hipótese, o IPC, acrescido de juros moratórios, sob pena de propiciar indesejável enriquecimento sem causa do fundo de pensão em detrimento de ex-associado.2. Os juros de mora devem incidir no patamar de 1% ao mês, a contar da citação, por força do artigo 406 do Código Civil de 2002, combinado com o artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.3. Apelações conhecidas. Provido o apelo do autor e improvido o apelo da ré.
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APELAÇÕES CÍVEIS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. SÚMULA 289/STJ. JUROS DE MORA. PATAMAR DE 1%.1. Conforme enunciado 289 da Súmula do STJ, as contribuições pessoais resgatadas pelos contribuintes, ao se desligarem de plano de previdência privada, devem ser corrigidas por índices que melhor reflitam a efetiva desvalorização da moeda, na hipótese, o IPC, acrescido de juros moratórios, sob pena de propiciar indesejável enriquecimento sem causa do fundo de pensão em detrimento de ex-associado.2. Os juros de mora devem incid...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. JUROS REMUNERATÓRIOS 12% A.A. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA EM CASO DE INADIMPLEMENTO. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES.Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal.Ressalvado o entendimento da Relatora, prestigia-se o do c. Superior Tribunal de Justiça que, em regime de recurso repetitivo, pacificou o entendimento quanto à possibilidade da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da MP n.º 1.963-17, atual MP n.º 2.170-01, quando expressamente pactuada. Consoante entendimento consolidado pelo c. STJ, afigura-se desnecessária prévia autorização do Conselho Monetário Nacional para que possam as instituições financeiras cobrar juros em patamar superior a 12% (doze por cento) ao ano.É vedada a cobrança da comissão de permanência, na hipótese de inadimplemento, cumulada com multa, juros moratórios e correção monetária. Precedentes.Admite-se a previsão de cláusula de vencimento antecipado da dívida para que se tenha por resolvido o contrato na hipótese de inadimplência de uma das partes.A cobrança de valores que possuem suporte em cláusula contratual após ter sido esta considerada abusiva enseja apenas a devolução simples.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. JUROS REMUNERATÓRIOS 12% A.A. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA EM CASO DE INADIMPLEMENTO. LEGALIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES.Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal.Ressalv...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. JUROS REMUNERATÓRIOS 12% A.A. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA EM CASO DE INADIMPLEMENTO. LEGALIDADE.Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal.Ressalvado o entendimento da Relatora, prestigia-se o do c. Superior Tribunal de Justiça que, em regime de recurso repetitivo, pacificou o entendimento quanto à possibilidade da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados após 31/03/2000, data da publicação da MP n.º 1.963-17, atual MP n.º 2.170-01, quando expressamente pactuada. Consoante entendimento consolidado pelo c. STJ, afigura-se desnecessária prévia autorização do Conselho Monetário Nacional para que possam as instituições financeiras cobrar juros em patamar superior a 12% (doze por cento) ao ano.É vedada a cobrança da comissão de permanência, na hipótese de inadimplemento, cumulada com multa, juros moratórios e correção monetária. Precedentes.Admite-se a previsão de cláusula de vencimento antecipado da dívida para que se tenha por resolvido o contrato na hipótese de inadimplência de uma das partes.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DO CDC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. JULGADO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. JUROS REMUNERATÓRIOS 12% A.A. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA EM CASO DE INADIMPLEMENTO. LEGALIDADE.Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal.Ressalvado o entendimento da Relatora, presti...