APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTACIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REJEIÇÃO DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, EM RAZÃO DA SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.I - É assente, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, inclusive desta Corte de Justiça, que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, merece especial relevo, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando corroborada por outras provas. II - Não há que se falar em fixação da pena aquém do mínimo legal em razão de circunstâncias atenuantes, conforme o disposto na Súmula 231 do STJ.III - Tendo sido decidida a interpretação constitucional da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, não há razão para se fixar entendimento diverso no caso concreto.IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTACIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REJEIÇÃO DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, EM RAZÃO DA SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.I - É assente, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, inclusive desta Corte de Justiça, que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, merece especial relevo, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando corroborada por outras provas. II - Não há que se falar em fixação...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE, POR CONTA DA SÚMULA 231 DO STJ. ACRÉSCIMO DE 5/12 (CINCO DOZE AVOS) DIANTE DO CONCURSO DE CAUSAS DE AUMENTO. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O INÍCIO DE SEU CUMPRIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.I - Segundo o enunciado 231 do STJ, é impossível reduzir a pena aquém do mínimo legal na 2ª fase da dosimetria da pena, ainda que presente alguma atenuante.II - Conforme os termos do artigo 157, §2º, do Código Penal, a pena deverá aumentar de 1/3 até a metade quando restar caracterizada a incidência de uma ou mais qualificadoras previstas nos seus incisos. Ocorre que, quando há concurso de causas de aumento de pena, a fixação da pena será proporcional ao número de qualificadoras, que não poderá ultrapassar o patamar máximo, isto é, a metade. No presente caso, dá-se a concorrência de três qualificadoras (incisos I, II e V). Diante disso, eleva-se a pena em 5/12 (cinco doze avos). III - No caso de condenação a pena superior a 04 (quatro) anos, mantém-se a fixação do regime semi-aberto para o início de seu cumprimento.VI - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE, POR CONTA DA SÚMULA 231 DO STJ. ACRÉSCIMO DE 5/12 (CINCO DOZE AVOS) DIANTE DO CONCURSO DE CAUSAS DE AUMENTO. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O INÍCIO DE SEU CUMPRIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.I - Segundo o enunciado 231 do STJ, é impossível reduzir a pena aquém do mínimo legal na 2ª fase da dosimetria da pena, ainda que presente alguma atenuante.II - Conforme os termos do artigo 157, §2º, do Código Penal, a pena deverá aumentar de 1/3 até a metade quando restar caracterizada a incid...
CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INOVAÇÃO RECURSAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPROVAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. PENSÃO AOS FILHOS E AO CÔNJUGE. LIMITE DE IDADE DOS FILHOS. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. TERMO A QUO. SÚMULA 54 DO STJ E ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. Consoante o artigo 517 do Código de Processo Civil, repele-se a inovação recursal, excetuando-se quando realizada por força maior ou quando evidenciada a hipótese do artigo 303 do aludido Diploma. Não verificada as referidas exceções no caso concreto, a análise do recurso deve se restringir às alegações da contestação.2. Restando incontroverso o nexo causal entre o acidente e os prejuízos físicos e psicológicos sofridos pela parte, autorizada a indenização por danos morais.3. No que concerne ao quantum indenizatório, mostra-se indispensável que o valor fixado atenda ao binômio reparação/prevenção: além de reparar o dano, a quantia arbitrada deve alijar da sociedade condutas como as retratadas nos autos sem, entretanto, resultar em enriquecimento ilícito da parte ofendida.4. Conforme orientação jurisprudencial consolidada no egrégio Superior Tribunal de Justiça, é possível vincular a pensão mensal ao salário mínimo, tendo em vista o caráter sucessivo e alimentar da prestação, presumivelmente capaz de suprir as necessidades materiais básicas do alimentando, estendendo a este as mesmas garantias que a parte inicial do artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal concede ao trabalhador e à sua família.5. Quanto ao cálculo do valor devido a título de pensão, adequado atentar-se o Magistrado para a dinâmica dos autos, a dependência econômica dos autores em relação à vítima, a idade dos filhos da vítima e sua condição sócio-econômica.6. O pensionamento em favor de filho menor do de cujus tem como limite temporal a idade de 24 (vinte e quatro) anos dos beneficiários, marco em que se considera estar concluída a sua formação universitária, que o habilitaria ao pleno exercício da atividade profissional. Precedentes do STJ e desta egrégia Corte.7. Em relação aos juros moratórios, lecionam o artigo 398 do Código Civil e a súmula 54 do colendo Superior Tribunal de Justiça que, em caso de responsabilidade extracontratual, como na hipótese em apreço, o termo a quo para incidência dos juros de mora deverá ser verificado a partir do evento danoso, qual seja, a data do sinistro.8. A genitora está autorizada a administrar os bens dos menores, desde que justifique em juízo a necessidade de utilização desse dinheiro e indique a finalidade, não se mostrando impertinentes as referidas exigências. Surgindo eventuais necessidades extraordinárias, poderá a genitora dos menores requerer a liberação de valores depositados em juízo e que se destinarão a supri-las. Sempre no interesse dos menores.9. Cediço que, para a condenação na multa por litigância de má fé, sua imposição deve ser motivada. Na esteira do que já decidiu o colendo Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da litigância de má-fé depende de que a outra parte comprove haver sofrido dano processual, o que não foi demonstrado in casu.10. Apelo parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. Recurso Adesivo não provido.
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CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INOVAÇÃO RECURSAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPROVAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. PENSÃO AOS FILHOS E AO CÔNJUGE. LIMITE DE IDADE DOS FILHOS. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. TERMO A QUO. SÚMULA 54 DO STJ E ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. Consoante o artigo 517 do Código de Processo Civil, repele-se a inovação recursal, excetuando-se quando realizada por força maior ou quando evidenciada a hipótese do artigo 303 do aludido Diploma. Não verificada as referidas exceções no caso concreto, a análise do recurso deve se restring...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 421/STJ. 1. O Código de Processo Civil, ao disciplinar as questões atinentes ao dever de suportar o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, nos termos das disposições insertas no artigo 20 do Código de Processo Civil, perfilhou o entendimento de que ao vencido caberá o ônus do pagamento das verbas de sucumbência. Destarte, aquele que deu causa à propositura da ação deve arcar com o pagamento dos ônus da sucumbência, em face do Princípio da Causalidade. 2. O c. Superior Tribunal de Justiça entende que, quando a ação for proposta e vencida pela Defensoria Pública em desfavor do Ente que a mantém, há nítida confusão entre credor e devedor, não se mostrando cabível a condenação do Distrito Federal ao pagamento de ônus de sucumbência em favor da Defensoria Pública, nos termos do art.381 do Código Civil e da Súmula n.421/STJ.3. Deu-se provimento ao apelo, para afastar a condenação do Distrito Federal ao pagamento dos honorários advocatícios.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 421/STJ. 1. O Código de Processo Civil, ao disciplinar as questões atinentes ao dever de suportar o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, nos termos das disposições insertas no artigo 20 do Código de Processo Civil, perfilhou o entendimento de que ao vencido caberá o ônus do pagamento das verbas de sucumbência. Destarte, aquele que deu causa à propositura da ação deve arcar com o pagamento dos...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DEPOIMENTO VÍTIMA E POLICIAIS. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. CAUSAS DE AUMENTO. REDUÇÃO DE FRAÇÃO. SÚMULA 443 STJ. INVIABILIDADE. 1)Nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento da vítima, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova.2)Os depoimentos prestados por policiais, agentes públicos no exercício de suas funções, são dotados de presunção de veracidade, desde que inexista contradição apta a desaboná-las. 3)A ausência do auto de reconhecimento do réu ou do Laudo Papiloscópico não gera nenhuma nulidade processual, tampouco fragiliza o conjunto probatório, pois são apenas formalidades que podem ser dispensadas pelo magistrado quando não forem necessárias ao esclarecimento da verdade, como nos casos de prisão em flagrante ou se a vítima reconhecer o acusado por outro meio idôneo, por exemplo, por meio de fotografia.4)Na terceira fase da dosimetria, correta a majoração da pena em 3/8 (três oitavos), pela presença de duas causas de aumento, emprego de arma e concurso de agentes, com base em fundamentação concreta e idônea, ainda que de forma sucinta, conforme entendimento da Súmula 443 do STJ.5) Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. DEPOIMENTO VÍTIMA E POLICIAIS. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. CAUSAS DE AUMENTO. REDUÇÃO DE FRAÇÃO. SÚMULA 443 STJ. INVIABILIDADE. 1)Nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento da vítima, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova.2)Os depoimentos prestados por policiais, agentes públicos no exercício de suas funções, são dotados de presunção de veracidade, desde que inexista contradição apta a desaboná-las. 3)A ausência do auto de reconhecimento do réu ou do...
PENAL E PROCESSO PENAL - RECURSOS DE APELAÇÃO - CRIMES DE RECEPTAÇÃO E FURTO QUALIFICADO - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES - SÚMULA 231 DO STJ.1. O conjunto probatório, que conta com provas da materialidade e da autoria dos crimes de furto qualificado e de receptação, é suficiente para respaldar a condenação dos réus, não ensejando a aplicação do princípio in dubio pro reo. 2. Se fixada a pena-base no valor mínimo cominado, não há como ser reduzida por circunstâncias atenuantes admitidas, de acordo com a súmula 231 do STJ. 3. Recursos conhecidos e não providos.
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PENAL E PROCESSO PENAL - RECURSOS DE APELAÇÃO - CRIMES DE RECEPTAÇÃO E FURTO QUALIFICADO - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES - SÚMULA 231 DO STJ.1. O conjunto probatório, que conta com provas da materialidade e da autoria dos crimes de furto qualificado e de receptação, é suficiente para respaldar a condenação dos réus, não ensejando a aplicação do princípio in dubio pro reo. 2. Se fixada a pena-base no valor mínimo cominado, não há como ser reduzida por circunstâncias atenuantes admitidas, de acordo com a súmula 231 do STJ. 3. Recursos conhecidos e não prov...
PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CUMPRIMENTO DE JULGADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. REQUERENTES DOMICILIADOS EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. NECESSIDADE DE FLEXIBILIZAR A INTERPRETAÇÃO DO ART. 16 DA LACP DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. OFENSA À COISA JULGADA. QUESTÃO DA ABRANGÊNCIA NACIONAL E EFEITO ERGA OMNES DA AÇÃO DISCUTIDA DURANTE TODA A TRAMITAÇÃO DA AÇÃO CIVIL. IMUTABILIDADE. ALCANCE OBJETIVO E SUBJETIVO DOS EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA. RECENTE JULGADO DO STJ. SENTENÇA CASSADA. 1. Possuindo abrangência nacional a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública, não há que se falar, em sede de Cautelar de Exibição de Documentos a fim de ajuizar cumprimento de sentença, em ausência de interesse processual dos requerentes domiciliados em outra unidade da federação, por caracterizar afronta à segurança jurídica e ao princípio da coisa julgada.2. A questão da abrangência e efeitos da presente ação civil pública restou exaurida durante toda a tramitação do processo, inclusive em fases recursais, donde os próprios órgãos jurisdicionais adotaram entendimento de que os efeitos da sentença abrangeriam todos os consumidores do País que detivessem caderneta de poupança perante o Banco do Brasil S/A. Destarte, inviável a rediscussão de matéria já atingida pela imutabilidade.3. Os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido na lide, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo. Inteligência de recente precedente do STJ. (REsp 1348425/DF, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 23/05/2013).4. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CUMPRIMENTO DE JULGADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. REQUERENTES DOMICILIADOS EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. NECESSIDADE DE FLEXIBILIZAR A INTERPRETAÇÃO DO ART. 16 DA LACP DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. OFENSA À COISA JULGADA. QUESTÃO DA ABRANGÊNCIA NACIONAL E EFEITO ERGA OMNES DA AÇÃO DISCUTIDA DURANTE TODA A TRAMITAÇÃO DA AÇÃO CIVIL. IMUTABILIDADE. ALCANCE OBJETIVO E SUBJETIVO DOS EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA. RECENTE JULGADO DO STJ. SENTENÇA CASSADA. 1. Possuindo abrangência naci...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. REJEIÇÃO. PEDIDO VISANDO O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS, DE ELISÃO DA MORA EM FACE DE ILEGALIDADES SUSTENTADAS EM OUTRO PROCESSO E DE NULIDADE DA CLÁUSULA RESOLUTÓRIA. NÃO CONHECIMENTO INOVAÇÕES INADMISSÍVEIS EM SEDE DE APELAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO VRG PAGO ANTECIPADAMENTE. OBRIGAÇÃO DEVIDA. DEVOLUÇÃO NA FORMA PREVISTA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 1099212 - RJ, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. OBRIGAÇÃO DEVIDA APENAS APÓS A ALIENAÇÃO DO BEM A TERCEIRO, CONSIDERANDO-SE O VALOR DE VENDA E COMPENSADOS OS DÉBITOS DE RESPONSABILIDADE DO ARRENDATÁRIO1. Consoante disposto no art. 4º da Lei nº 1.060/50, para a obtenção da gratuidade judiciária, basta a simples afirmação do interessado sobre sua impossibilidade de arcar com as custas do processo, tratando-se, entretanto, de presunção juris tantum, de modo que pode o julgador denegar o referido benefício, quando restar demonstrado que a parte postulante não se encontra em estado de hipossuficiência. No caso em apreço, há evidência nos autos que da suporte à alegação de que a apelante não tem condições de arcar com as despesas processuais em prejuízo do próprio sustento, razão pela qual faz jus à obtenção do benefício. 2. As limitações territoriais da delegação cartorária, impostas pela da Lei 8.935/94, são expressamente destinadas aos serviços notariais, de registro de imóveis e de registro civil de pessoas naturais, de forma que a limitação não engloba os oficiais de registro de títulos e documentos.3. Para a caracterização da mora, apta fundamentar a ação de reintegração de posse fundada em contrato de arrendamento mercantil, basta a remessa de notificação extrajudicial ao endereço informado no contrato, e o recebimento da comunicação, ainda que por terceira pessoa, independente dos limites territoriais da delegação conferida ao oficial de registro de títulos e documentos responsável pelo ato.4. Não tendo havido no curso do processo pedido visando a elisão da mora pela quitação das parcelas vencidas e a declaração de nulidade da clausula resolutória, não há como conhecer das pretensões em sede de apelação, por se tratar de inovações inadmissíveis sobre questões que não integram o objeto da demanda e que não constituem o conteúdo da sentença recorrida. 5. As ilegalidades sustentadas pela apelante em outro processo não têm o condão de desconstituir o julgado, uma vez que ação revisional ajuizada pela recorrente foi julgada improcedente, sendo a sentença reformada sem sede de apelação apenas para reconhecer abusividade nos encargos de pactuados para a hipótese de inadimplência, o que não elide a mora constituída, pois os encargos estipulados para o período de normalidade foram declarados lícitos. 6. O contrato de arrendamento mercantil é um negócio jurídico misto, possuindo características de locação e de compra e venda, em que a prestação mensal é composta pelo Valor Residual Garantido - VRG antecipado, que será devido apenas ao final com o exercício da opção de compra, e pela contraprestação mensal pela utilização do bem arrendado, que é a remuneração pela concessão do crédito.7. Não havendo o exercício da opção de compra pelo arrendatário, o mesmo faz jus à devolução do Valor Residual Garantido - VRG pago antecipadamente. Entretanto, havendo rescisão antecipada da avença em decorrência de seu inadimplemento, deve prevalecer o entendimento sufragado pelo e. STJ em sede de recurso repetitivo, no julgamento do REsp 1099212 - RJ, segundo o qual, após a devolução do bem ao agente financeiro, este deverá proceder a venda do mesmo, quando então o arrendatário fará jus a devolução do valor obtido entre a soma do VRG pago antecipadamente com o preço obtido com a venda do bem, subtraídos o valor total do VRG previsto na avença, e demais despesas causadas pelo descumprimento injustificado do contrato, inclusive as decorrentes da venda do veículo, e dos débitos causados durante o exercício de sua posse.8. Recurso conhecido, concedida a gratuidade judiciária, rejeitada a preliminar de nulidade da notificação extrajudicial, e, no mérito, dado parcial provimento ao apelo.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. REJEIÇÃO. PEDIDO VISANDO O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS, DE ELISÃO DA MORA EM FACE DE ILEGALIDADES SUSTENTADAS EM OUTRO PROCESSO E DE NULIDADE DA CLÁUSULA RESOLUTÓRIA. NÃO CONHECIMENTO INOVAÇÕES INADMISSÍVEIS EM SEDE DE APELAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO VRG PAGO ANTECIPADAMENTE. OBRIGAÇÃO DEVIDA. DEVOLUÇÃO NA FORMA PREVISTA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 1099212 - RJ, EM SEDE DE RECURSO REPETI...
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CARREIRA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DF. COMPLEMENTAÇÃO REMUNERATÓRIA. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. LEI 379/1992. TRANSFORMAÇÃO EM VPNI. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL (ART. 37, XIII). SÚMULA 339/STF. SENTENÇA MANTIDA.1 - Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. (Súmula nº 85 do c. STJ).2- A Lei n. 379/1992, em seu art. 3º, previu expressamente o pagamento da complementação remuneratória para os servidores de outras carreiras que fossem lotados na Secretaria de Saúde ou Instituto de Saúde.3 - A Emenda Constitucional nº 19, entretanto, deu nova redação ao art. 37, XIII, da Constituição da República, que passou a vedar a equiparação e vinculação remuneratória de servidores públicos, revogando, por conseguinte, o art. 3º da Lei Distrital 379/1992, tendo em vista a incompatibilidade de seus conteúdos.4 - Ante a vedação constitucional, não pode o Judiciário substituir-se ao legislador e elevar a remuneração do servidor público, conforme já restou assentado pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula nº 339: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.Apelação Cível desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CARREIRA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DF. COMPLEMENTAÇÃO REMUNERATÓRIA. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. LEI 379/1992. TRANSFORMAÇÃO EM VPNI. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL (ART. 37, XIII). SÚMULA 339/STF. SENTENÇA MANTIDA.1 - Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. (Súmula nº 85 do c. STJ).2- A Lei n. 379/...
DIREITO PENAL. ROUBO. RECURSO DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADA A GRAVE AMEAÇA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AGRAVANTE DA DISSIMULAÇÃO. INCIDÊNCIA. AFASTAMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO ACOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE E A ATENUANTE. POSSIBILIDADE. MULTA. REGIME. ADEQUAÇÃO. 1. Inviável a desclassficação do crime de roubo para furto quando as provas dos autos comprovam o exercício da grave ameaça pelo réu. 2. A atitude do réu de pedir carona ao caminhoneiro para conseguir ter acesso à cabine do veículo, enquanto o motorista realizava um conserto no caminhão, configura-se dissimulação, pois, com isso o réu encobriu o seu propósito criminoso de praticar o roubo, que só foi anunciado quando este já havia dado partida no motor, sendo certo que a ação do réu pegou de surpresa a vítima, que ainda tentou correr e subir na cabine, porém, diante da grave ameaça exercida pelo réu ao simular o porte de uma arma de fogo, foi impedida de esboçar qualquer tipo de reação ou defesa. 3. Segundo a recente jurisprudência do STJ, é possível a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão na segunda fase de aplicação da pena, por serem circunstâncias igualmente preponderantes, de acordo com o art. 67 do Código Penal.4. A pena de multa deve observar os mesmos parâmetros para a fixação da pena privativa de liberdade, por essa razão, deve ser reduzida para o patamar de 15 (quinze) dias-multa, calculados na razão mínima legal.5. Nos termos do §2º do artigo 387 do Código de Processo Penal (acrescido pela Lei nº 12.736/2012), o tempo de prisão provisória deve ser computado somente para fins de determinação do regime inicial da pena privativa de liberdade. Sendo assim, tendo em vista que o recorrente encontra-se recolhido há mais de 9(nove)meses e que a pena fixada nesta instância recursal foi de 4(quatro)anos e 4(quatro)meses de reclusão, é de rigor a fixação do regime semiaberto, eis que reincidente. Aplicação da súmula 269, do STJ. 6. Recurso do Réu e do Ministério Público parcialmente providos.
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DIREITO PENAL. ROUBO. RECURSO DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADA A GRAVE AMEAÇA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AGRAVANTE DA DISSIMULAÇÃO. INCIDÊNCIA. AFASTAMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO ACOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE E A ATENUANTE. POSSIBILIDADE. MULTA. REGIME. ADEQUAÇÃO. 1. Inviável a desclassficação do crime de roubo para furto quando as provas dos autos comprovam o exercício da grave ameaça pelo réu. 2. A atitude do réu de pedir carona ao caminhoneiro para conseguir ter acesso à cabine do veículo, enquanto o motorista realizava um conserto...
PENAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MAIS DE UMA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO EM DATA ANTERIOR. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Havendo mais de uma condenação transitada em julgado, correta a utilização de uma para macular os antecedentes do acusado, na primeira fase da dosimetria, e, a outra, apenas na segunda fase, como reincidência, sem incorrer em hipótese de bis in idem. Precedentes STJ.2. No delito de furto simples, o acréscimo de 12 (doze) meses na pena base em razão de apenas uma circunstância judicial desfavorável (antecedentes) denota excesso, melhor atendendo a critérios de razoabilidade e proporcionalidade um acréscimo de apenas 2 (dois) meses, considerando-se o mínimo e máximo de pena cominada ao tipo (1 a 4 anos).3. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, no entanto, anulá-la completamente. Procede-se à compensação de modo que o aumento de pena supere um pouco o de sua redução. Precedentes desta Turma.4. Os maus antecedentes e, principalmente, a reincidência específica, inviabilizam a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, uma vez que não se encontram preenchidos os requisitos necessários estampados no artigo 44, inc. I, II, III e § 3º, do Código Penal.5. A fixação da quantidade de pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal estabelecida na sentença, primando pelo equilíbrio das sanções. Precedentes STJ.6. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MAIS DE UMA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO EM DATA ANTERIOR. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Havendo mais de uma condenação transitada em julgado, correta a utilização de uma para macular os antecedentes do acusado, na primeira fase da dosimetria, e, a outra, apenas na segunda fase, como reincidência, sem incorrer em hipótese de bis in idem. Precedentes STJ.2. No delito de furto simples, o acréscimo de 12 (doze) meses na pena base em razão de apenas uma circunstância judicial desfavorável (...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO POR ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO COM BASE NA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA MENORIDADE RELATIVA. VEDAÇÃO. SÚMULA 231/STJ. DESPROPORÇÃO ENTRE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E A PENA PECUNIÁRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA DE OFÍCIO.1- Inexistindo dúvidas acerca da prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo para ameaçar as vítimas, impossível acolher o pleito absolutório no sentido de afastar a tipicidade da conduta pela incidência do princípio da insignificância, o qual, para ser aplicado, exige que a ação do agente ostente mínimo potencial ofensivo e não possua periculosidade social, que seja reduzido o grau de reprovabilidade do comportamento do agente e que a lesão ao bem juridicamente tutelado seja inexpressiva.2- Como no crime de roubo são ofendidos bens jurídicos diversos - patrimônio e integridade da pessoa -, remanesce o interesse estatal de promover sua repressão, sendo inaplicável o princípio da insignificância à espécie e estéril eventual alegação de ser inexpressivo o valor dos bens subtraídos e de que houve restituição às vítimas.3- Conforme comando legal contido no art. 67 do CP, no concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, aquela deve prevalecer sobre esta. Assim, o aumento da pena em razão da reincidência deve ser maior do que a redução devido à confissão espontânea, não havendo que se falar em compensação entre ambas, conforme reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça.4- Ainda que seja reconhecida a menoridade relativa do réu ao tempo do cometimento do crime, é vedada a redução da reprimenda aquém do mínimo legal, conforme Súmula 231/STJ (A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.).5- É imperioso redimensionar de ofício a pena pecuniária quando se verifica que a quantidade de dias-multa determinada não guarda relação com o quantum da pena privativa de liberdade fixado, restabelecendo, dessa forma, a proporcionalidade que deve existir entre a pena de multa e a pena corporal.6- Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO POR ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO COM BASE NA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA MENORIDADE RELATIVA. VEDAÇÃO. SÚMULA 231/STJ. DESPROPORÇÃO ENTRE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E A PENA PECUNIÁRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA DE OFÍCIO.1- Inexistindo dúvidas acerca da prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo para ameaçar as vítimas...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. COBRANÇA CONTRA O ESPÓLIO. CITAÇÃO POR EDITAL. SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO. INTIMAÇÃO DOS HERDEIROS PARA O CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO (ART. 475-J, DO CPC). NECESSIDADE. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL PARA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MOMENTO PROCESSUAL. APÓS A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR (ART. 475-J, DO CPC). PRECEDENTE DO STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AGRAVANTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se evidencia o requisito da verossimilhança para antecipação da tutela recursal, se a decisão resistida postergou a fixação dos honorários advocatícios para momento posterior à intimação dos herdeiros para o cumprimento voluntário da obrigação (art. 475-J, do CPC), estando, em princípio, em harmonia com o entendimento esposado pelo egrégio STJ, não se evidenciando, assim, a verossimilhança das alegações do agravante. 2. De igual modo, tendo havido a substituição do polo passivo da demanda, vez que o espólio foi substituído pelos herdeiros, devem os mesmos ser intimados para o cumprimento voluntário da obrigação (art. 475-J, do CPC), sob pena de violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório, sobretudo porque, no caso, o referido espólio foi citado por edital, não havendo que se falar em prosseguimento do feito no estado em que se encontra o processo. 3. Agravo improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. COBRANÇA CONTRA O ESPÓLIO. CITAÇÃO POR EDITAL. SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO. INTIMAÇÃO DOS HERDEIROS PARA O CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO (ART. 475-J, DO CPC). NECESSIDADE. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL PARA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MOMENTO PROCESSUAL. APÓS A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR (ART. 475-J, DO CPC). PRECEDENTE DO STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AGRAVANTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se evidencia o requisito da verossimilhança para antecipação da tutela recursal, se a decisão res...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA EXCLUSIVAMENTE QUANTO À DOSIMETRIA. ATENUANTE DO INCISO II DO ARTIGO 65 DO CÓDIGO PENAL. DESCONHECIMENTO DA LEI. NÃO RECONHECIDA. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. BENEFÍCIO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/2006. NÃO APLICAÇÃO. REINCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 aponta crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas, fazendo incidir as penas de seu preceito secundário.2. Verificado nos autos que o acusado tinha pleno conhecimento dos fatos (sabia da existência da substância entorpecente em sua sacola), bem como do caráter ilícito da empreitada, não há falar em afastamento do dolo (previsão) por erro de tipo; nem da consciência da ilicitude (integrante da culpabilidade) por erro de proibição; e nem mesmo em incidência da atenuante do art. 65, inciso II, do Código Penal (desconhecimento da lei).3. A agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, em observância ao entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, através da 3ª Seção que, por maioria, acolheu os embargos de divergência - EResp n. 1.154.752/DF; e consolidado no julgamento do Recurso Especial 1.341.370/MT, afetado como representativo da controvérsia objeto de recursos repetitivos, nos moldes do artigo 543-C do Código de Processo Civil.4. A reincidência obsta a aplicação da causa de diminuição prevista no §4º do artigo 33 da Lei de Drogas, pois não preenchido um dos requisitos legais necessários, qual seja: a primariedade, pouco importando se a reincidência é específica ou não, já que ausente qualquer distinção feita pelo legislador nesse sentido. Precedentes do TJDFT e do STJ.5. Não configura bis in idem a utilização da mesma certidão para configurar a reincidência como agravante e, posteriormente, para negar a redução prevista no §4º do artigo 33 da Lei 11343/2006, pois considerada em momentos e finalidades distintas, tudo na correta individualização da pena. Precedentes do STJ.6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA EXCLUSIVAMENTE QUANTO À DOSIMETRIA. ATENUANTE DO INCISO II DO ARTIGO 65 DO CÓDIGO PENAL. DESCONHECIMENTO DA LEI. NÃO RECONHECIDA. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. BENEFÍCIO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/2006. NÃO APLICAÇÃO. REINCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 aponta crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas,...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA. INSTRUMENTO PARTICULAR. COOPERATIVA. CONTRATO ANTERIOR À MEDIDA CONSTRITIVA. SÚMULA nº 84 DO STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Nos termos do artigo 1.046 do Código de Processo Civil, cabem embargos de terceiro para discutir direito próprio de quem não figurou como parte no processo em que ocorreu a apreensão judicial do bem. 2. Deve ser desconstituída a penhora que recaiu sobre imóvel que comprovadamente não mais pertencia à esfera do executado. 3. Terceiro que adquire imóvel é parte legítima para opor embargos com o fim de desconstituir penhora, seja com base em instrumento de cessão de direitos, seja por escritura pública (Súmula nº 84 do STJ). Aplicação por analogia. 4. Recurso desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA. INSTRUMENTO PARTICULAR. COOPERATIVA. CONTRATO ANTERIOR À MEDIDA CONSTRITIVA. SÚMULA nº 84 DO STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Nos termos do artigo 1.046 do Código de Processo Civil, cabem embargos de terceiro para discutir direito próprio de quem não figurou como parte no processo em que ocorreu a apreensão judicial do bem. 2. Deve ser desconstituída a penhora que recaiu sobre imóvel que comprovadamente não mais pertencia à esfera do executado. 3. Terceiro que adquire imóvel é parte legítima para opor emba...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Deve ser mantida a sentença que extingue o feito, nos termos do art. 267, inciso III, do CPC, quando constatado que a parte autora foi intimada pessoalmente, bem como o seu advogado, via publicação no Diário de Justiça, para dar prosseguimento ao feito e manteve-se inerte, deixando transcorrer o prazo assinalado. 2. Observado o disposto no § 1º do artigo 267 do CPC e quedando-se inerte o autor, configura-se o abandono capaz de justificar a sentença extintiva do processo. 3. A extinção do processo não está condicionadaao requerimento do réu, visto que sequer foi citado. Inaplicabilidade da Súmula nº 240 do STJ. 4. Diante das várias oportunidades conferidas à parte, com vista à efetiva e adequada prestação jurisdicional, a extinção do feito por inércia da parte autora, nos termos do art. 267, inciso III, CPC, não viola o princípio da cooperação. - Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Deve ser mantida a sentença que extingue o feito, nos termos do art. 267, inciso III, do CPC, quando constatado que a parte autora foi intimada pessoalmente, bem como o seu advogado, via publicação no Diário de Justiça, para dar prosseguimento ao feito e manteve-se inerte, deixando transcor...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SUSPENSÃO DA MEDIDA LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. NÃO OCORRÊNCIA. ENUNCIADO 380 DA SÚMULA DO STJ. - Segundo reiterados precedentes da c. Corte Superior de Justiça, a demonstração de abusividade na cobrança de encargos relativos ao período de normalidade do contrato descaracteriza a mora, impedindo a retirada do bem da posse do consumidor. - Considerando que o agravante não se desincumbiu do ônus de comprovar a cobrança irregular desses encargos e que o banco autor demonstrou satisfatoriamente a inadimplência do consumidor, mantém-se a ordem liminar de busca e apreensão concedida pelo Juízo a quo, uma vez que o simples ajuizamento da ação revisional não tem o condão de elidir a mora, consoante o enunciado 380 da Súmula do STJ. - Não há conexão entre a ação revisional e a de busca e apreensão, podendo ocorrer, na espécie, a possibilidade de prejudicialidade externa entre os feitos, caso seja descaracterizada a mora, nos termos assinalados. - Recurso desprovido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SUSPENSÃO DA MEDIDA LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. NÃO OCORRÊNCIA. ENUNCIADO 380 DA SÚMULA DO STJ. - Segundo reiterados precedentes da c. Corte Superior de Justiça, a demonstração de abusividade na cobrança de encargos relativos ao período de normalidade do contrato descaracteriza a mora, impedindo a retirada do bem da posse do consumidor. - Considerando que o agravante não se desincumbiu do ônus de comprovar a cobrança irregular desses encargos e que o banco autor demonstrou satisfatoriamente a inadimp...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. GATROPLASTIA PARA OBESIDADE MÓRBIDA. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. PROCEDIMENTO PREVISTO NA APÓLICE. DANOS MORAIS. CABIMENTO. PRECEDENTES STJ. QUANTUM. MENSURAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - É cabível o exame das cláusulas do Contrato de Plano de Saúde à luz dos princípios que regem a relação de consumo, autorizando-se necessária a revisão das cláusulas limitadoras dos direitos inerentes à própria natureza da relação, de forma que não há se falar em intangibilidade da força do pacta sunt servanda. - Consideram-se abusivas qualquer estipulação excludente de tratamento absolutamente necessário à preservação da vida humana, bem como exigências impeditivas à autorização de procedimento cirúrgico regularmente coberto na apólice de seguro. - Cabe ao médico especialista a decisão acerca de qual o tratamento mais adequado à doença do paciente, que lhe garantirá maior possibilidade de recuperação ou de amenizar os efeitos da enfermidade, não competindo à seguradora do plano de saúde qualquer ingerência nesse sentido. - Ilegítima se mostra a recusa da seguradora em custear tratamento reputado de urgência, expressamente prescrito pelo médico que acompanha o paciente, haja vista tratar-se de restrição de direito inerente à própria natureza dos contratos de plano de saúde.Precedentes. - A jurisprudência do STJ tem reconhecido o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde. Precedentes. - É indubitável a ocorrência do dano moral ao paciente beneficiário do Plano de Saúde que, além de já se encontrar vulnerável pelo padecimento físico decorrente do mal que o acomete, sente-se também impotente e abandonado ante a recusa injusta, por parte do plano de saúde, em autorizar procedimento médico/cirúrgico de urgência, regularmente coberto pela apólice e essencial ao tratamento e cura da doença. - Ocorrências que agravam a situação de aflição psicológica, causando mais angústia ao espírito do paciente, não podem ser consideradas como meros aborrecimentos ou simples dissabores passíveis de acontecer no cotidiano, sobretudo quanto se trata de medidas de tutela à saúde, imprescindíveis à preservação do bem maior e absoluto, que é a Vida. - O quantum indenizatório baseia-se em princípios de prudência e de bom senso, cuja mensuração se dá com lastro em ponderado critério de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se a gravidade da repercussão da ofensa e as circunstâncias específicas do evento. - Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios são fixados de acordo com o § 4° do art. 20 do Código de Processo Civil, consoante apreciação equitativa do juiz. - Recurso da autora provido. Recurso da requerida desprovido. Sentença parcialmente reformada. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. GATROPLASTIA PARA OBESIDADE MÓRBIDA. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. PROCEDIMENTO PREVISTO NA APÓLICE. DANOS MORAIS. CABIMENTO. PRECEDENTES STJ. QUANTUM. MENSURAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - É cabível o exame das cláusulas do Contrato de Plano de Saúde à luz dos princípios que regem a relação de consumo, autorizando-se necessária a revisão das cláusulas limit...
APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO - ABSOLVIÇÃO - REJEIÇÃO - PERDÃO JUDICIAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA - ATENUANTE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ - SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO - EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. I. As provas existentes nos autos são suficientes para o decreto condenatório. A materialidade e a autoria encontram-se evidenciadas pelas declarações harmônicas e coerentes das testemunhas, corroboradas pelos demais elementos de prova, no sentido de que o motorista do caminhão agiu de forma imprudente ao dar ré no veículo, com o motor desligado, vindo a atingir e causar a morte de uma criança de 3(três) anos de idade.II. O perdão judicial deve ser aplicado para beneficiar o agente somente quando houver no conjunto probatório provas que possibilitem constatar, suficientemente, que a intensidade do sofrimento imposto ao réu representa sanção maior do que a pena imposta na sentença penal condenatória. Precedentes. Na hipótese, o sofrimento do réu não ultrapassou o comum do tipo, ou seja, o agente não sofreu, com o crime praticado, uma consequência tão séria e grave apta à aplicação do referido instituto.III. Impossível a redução do quantum condenatório abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do c. STJ. IV. As penas de detenção e suspensão da carteira de habilitação são cumulativas e obrigatórias. O fato de o réu ser motorista profissional de caminhão exige maior cuidado e prudência no trânsito por parte do condutor do veículo e, no caso, a pena de suspensão da carteira de habilitação foi fixada no mínimo legal. Nada a reparar.V. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO - ABSOLVIÇÃO - REJEIÇÃO - PERDÃO JUDICIAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA - ATENUANTE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ - SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO - EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. I. As provas existentes nos autos são suficientes para o decreto condenatório. A materialidade e a autoria encontram-se evidenciadas pelas declarações harmônicas e coerentes das testemunhas, corroboradas pelos demais elementos de prova, no sentido de que o motorista...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. SENTENÇA UNA. AÇÕES CONEXAS. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO. MECANISMO DA JUSTIÇA. SÚMULA 106 DO STJ. ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. CDA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1.Proferida sentença una para o julgamento de ações conexas, deve ser conhecido apenas um dos recursos interpostos pela mesma parte.2.O ajuizamento da execução fiscal antes de decorridos cinco anos da constituição definitiva do crédito tributário interrompe a prescrição se a demora na citação decorre dos mecanismos da Justiça. Súmula 106 do STJ. 3.Não há nulidade na Cédula de Dívida Ativa que preenche os requisitos do art. 202 do CTN.4. Negado provimento ao apelo. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. SENTENÇA UNA. AÇÕES CONEXAS. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO. MECANISMO DA JUSTIÇA. SÚMULA 106 DO STJ. ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. CDA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1.Proferida sentença una para o julgamento de ações conexas, deve ser conhecido apenas um dos recursos interpostos pela mesma parte.2.O ajuizamento da execução fiscal antes de decorridos cinco anos da constituição definitiva do crédito tributário interrompe a prescrição se a demora na citação decorre dos mecanismos da Justiça....