AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CONCURSO DE CREDORES. RECONHECIMENTO DE PREFERÊNCIA DO CRÉDITO HIPOTECÁRIO EM DETRIMENTO DO CRÉDITO CEDIDO A TÍTULO DE VERBA HONORÁRIA EM EXECUÇÃO DIVERSA DA PRESENTE. PRECLUSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CESSÃO À UNIÃO FEDERAL. DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. MP 2.196-3/2001. RESERVA DE VALOR OBTIDO PELA VENDA DO BEM PENHORADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Preclusa a decisão monocrática que reconheceu a preferência do credor hipotecário em detrimento do crédito cedido aos atuais credores a título de pagamento de honorários advocatícios, por serem condenações oriundas de execuções diversa da presente.2. Os créditos rurais originários de operações financeiras, alongadas ou renegociadas (cf. Lei nº 9.138/95), cedidos à união por força da (sic) Medida Provisória nº 2.196-3/2001, estão abarcados no conceito de Dívida Ativa da União para efeitos de execução fiscal - não importando a natureza pública ou privada dos créditos em si (...). Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ nº 08/2008. (REsp nº 1.123.539/RS - Rel. Ministro Luiz Fux - STJ - Primeira Seção - Unânime - DJe 1º/02/2010.)3. É da competência da Justiça Federal processar e julgar ação relativa a crédito rural cedidos à União.4. Reconhecer, de ofício, a incompetência da Justiça Comum. Julgar prejudicado o recurso. Atribuir efeito translativo para remeter os autos à Justiça Federal. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CONCURSO DE CREDORES. RECONHECIMENTO DE PREFERÊNCIA DO CRÉDITO HIPOTECÁRIO EM DETRIMENTO DO CRÉDITO CEDIDO A TÍTULO DE VERBA HONORÁRIA EM EXECUÇÃO DIVERSA DA PRESENTE. PRECLUSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CESSÃO À UNIÃO FEDERAL. DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. MP 2.196-3/2001. RESERVA DE VALOR OBTIDO PELA VENDA DO BEM PENHORADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Preclusa a decisão monocrática que reconheceu a preferência do credor hipotecário em detrimento do crédito cedido aos atuais credores a título de pagamento de honorários advocatícios, por sere...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 231 do STJ, não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal em razão de circunstâncias atenuantes.2. Tendo o agente praticado os crimes de porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menor, mediante uma só conduta, é de ser observada a regra do concurso formal próprio (art. 70, primeira parte, do CP), aplicando-se a pena do crime mais grave, acrescida de um sexto até a metade.3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 231 do STJ, não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal em razão de circunstâncias atenuantes.2. Tendo o agente praticado os crimes de porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menor, mediante uma só conduta, é de ser observada a regra do concurso formal...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE E DE SEU PATRONO, POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL. INÉRCIA. ENUNCIADO Nº 240, DA SÚMULA DO STJ. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Acertada a extinção do processo, sem resolução do mérito, se o feito tiver sido abandonado por mais de trinta dias, e o patrono da parte autora, regularmente intimado por publicação na imprensa oficial, bem como a própria parte, intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, quedarem-se inertes.2. A extinção do processo por abandono, com fundamento no art. 267, inciso III, do CPC, por razões lógicas, não depende de requerimento do réu, se este não foi citado, não havendo que se falar na aplicação do Enunciado nº 240, da Súmula do STJ.3. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE E DE SEU PATRONO, POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL. INÉRCIA. ENUNCIADO Nº 240, DA SÚMULA DO STJ. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Acertada a extinção do processo, sem resolução do mérito, se o feito tiver sido abandonado por mais de trinta dias, e o patrono da parte autora, regularmente intimado por publicação na imprensa oficial, bem como a própria parte, intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, quedarem-se...
CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - REJEITADA - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA (IPC E INPC) - DEVIDA.1. Consoante entendimento firmado pelo Colendo STJ (Súmula 291/STJ), o prazo prescricional para o ajuizamento de ação de cobrança de eventuais diferenças sobre contribuições devolvidas ao beneficiário de previdência privada é de cinco anos, considerando-se como termo a quo a data da restituição das contribuições pagas pela entidade patrocinadora.2. As contribuições vertidas ao plano de previdência privada por ocasião do desligamento do participante devem ser corrigidas por índices que melhor reflitam a real inflação do período.3. Recurso conhecido e não provido. Maioria.
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CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - REJEITADA - PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA (IPC E INPC) - DEVIDA.1. Consoante entendimento firmado pelo Colendo STJ (Súmula 291/STJ), o prazo prescricional para o ajuizamento de ação de cobrança de eventuais diferenças sobre contribuições devolvidas ao beneficiário de previdência privada é de cinco anos, considerando-se como termo a quo a data da restituição das contribuições pagas pela entidade patrocinadora.2. As contribuições vertidas ao plano de previd...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE CITADO POR EDITAL. REVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA Nº 455 DO STJ. ARTIGO 366 DO CPP. DECISÃO FUNDAMENTADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Na espécie, a decisão que determinou a colheita antecipada da prova está suficientemente fundamentada, assim observada a súmula nº. 455 do STJ. A ação penal é movida contra dois réus, um presente, outro ausente, citado por edital, caso de continência cumulativa subjetiva, em que a instrução deve ser uniforme para ambos. Permitir que ocorra em momentos distintos para cada um dos réus pode gerar divergências quanto às provas produzidas em um e outro momento, o que resulta em insegurança jurídica. A unidade da instrução evitará que dos mesmos fatos resultem consequências contraditórias para as partes envolvidas.De outra parte, não há prejuízo para o paciente, citado por edital. A uma, porque a defesa técnica atua, acompanhando a prova. A duas, porque, colhida a prova, comparecendo o paciente, terá o direito de requerer sua repetição, caso do seu interesse.Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE CITADO POR EDITAL. REVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA Nº 455 DO STJ. ARTIGO 366 DO CPP. DECISÃO FUNDAMENTADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Na espécie, a decisão que determinou a colheita antecipada da prova está suficientemente fundamentada, assim observada a súmula nº. 455 do STJ. A ação penal é movida contra dois réus, um presente, outro ausente, citado por edital, caso de continência cumulativa subjetiva, em que a instrução deve ser uniforme para ambos. Permitir que ocorra em momentos distintos para cada um dos réus pode gerar divergência...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. CAUSA EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE NÃO CARACTERIZADA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME CONSUMADO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 231/STJ. RECURSO MINISTERIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE ACENTUADA. NATUREZA DA DROGAS. A ausência de culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa reclama que o sujeito não possa praticar comportamento diverso do vedado por lei, o que não acontece quando alguém se diz impelido a adentrar em estabelecimento prisional carregando consigo substâncias entorpecentes para se proteger, pois, ainda que verdadeira a alegação, poderia se abster da prática criminosa, levar o fato à autoridade e tomar as precauções necessárias a evitar algum mal injusto.Conjunto probatório que revela a prática de tráfico de drogas na modalidade trazer consigo obsta a desclassificação da conduta para a forma tentada. Pena-base fixada no mínimo legal, obstada a redução na segunda fase, diante da Súmula nº 231/STJ.Considerável quantidade de droga (51,01g de maconha), acondicionada no interior da cavidade natural da ré, e o intento de difundi-la no interior de presídio impedem a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito (art. 44, inciso III, CP)Apelação da defesa não provida. Provimento ao recurso do Ministério Público.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. CAUSA EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE NÃO CARACTERIZADA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME CONSUMADO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 231/STJ. RECURSO MINISTERIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE ACENTUADA. NATUREZA DA DROGAS. A ausência de culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa reclama que o sujeito não possa praticar comportamento diverso do vedado por lei, o que não acontece quando alguém se diz impelido a adentrar em estabelecimento prisional carregando consig...
APELAÇÃO. PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO. NULIDADE. NÃO REDUÇÃO A TERMO DAS ALEGAÇÕES ORAIS. AUSENCIA DE VÍCIO E DE PREJUÍZO. DESCLASSIFICAÇÃO. USO PARA CONSUMO PESSOAL (ART. 28). INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. REDUÇÃO AQUEM DO MÍNIMO NA SEGUNDA FASE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. CAUSADE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º, LAD). METADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO PARCIALMENTE. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO.1. A ausência de meios para a gravação em vídeo ou áudio, da audiência, não torna obrigatória a transcrição da sustentação oral das partes, se o magistrado consignou no Termo de Audiência, embora de forma não literal, as teses levantadas pelas partes.2. A declaração de qualquer nulidade no processo penal, pressupõe arguição no momento oportuno e demonstração do prejuízo efetivo, segundo a máxima pas de nullité sans grief (art. 563, CPP). 3. Inviável a redução da pena aquém do mínimo legal pela incidência de circunstância atenuante, sob pena de afrontar o sistema trifásico e escalonado previsto pela norma de regência. Precedentes. Súmula 231/STJ.4. Ainda que o acusado seja usuário de drogas, não há que se falar em desclassificação da conduta para o tipo penal capitulado no artigo 28 da Lei n. 11.343/06, quando as circunstâncias do caso concreto e a quantidade de entorpecente revelarem típica atividade de tráfico. 5. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, a natureza e a quantidade da droga são parâmetros seguros para definir o patamar de redução da pena pela incidência do benefício previsto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06.6. Recurso da Defesa desprovido. Recurso ministerial parcialmente provido para aumentar a pena.
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APELAÇÃO. PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO. NULIDADE. NÃO REDUÇÃO A TERMO DAS ALEGAÇÕES ORAIS. AUSENCIA DE VÍCIO E DE PREJUÍZO. DESCLASSIFICAÇÃO. USO PARA CONSUMO PESSOAL (ART. 28). INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. REDUÇÃO AQUEM DO MÍNIMO NA SEGUNDA FASE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. CAUSADE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º, LAD). METADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO PARCIALMENTE. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO.1. A ausência de meios para a gravação em vídeo ou áudio, da audiência, não torna obrigatória a transcrição da sustentação...
PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - FURTO QUALIFICADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - FALTA DE PROVAS - EXCLUSÃO DO CONCURSO DE AGENTES - AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO - MENOR CORROMPIDO - PROVA DA MENORIDADE.I. O Código Penal adotou a teoria monista. O partícipe ou coautor deve ser repreendido pelo crime do principal agente. Comprovadas a materialidade e a autoria pelo conjunto probatório, a condenação deve ser mantida.II. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para a subsunção da conduta.III. Não há participação de menor importância quando inconteste o propósito de subtração do bem, ao assumir a posição de garante.IV. O Enunciado da súmula 74 do STJ não exige expressamente a certidão de nascimento. Qualquer documento hábil presta-se para comprovar a idade do jovem. No caso, as datas de nascimento foram especificadas no depoimento formal dos adolescentes perante a autoridade policial e os prontuários de identificação estão nos autos. Os documentos com fé pública são válidos e suficientes. V. Recurso parcialmente provido para reduzir a multa.
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PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - FURTO QUALIFICADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - FALTA DE PROVAS - EXCLUSÃO DO CONCURSO DE AGENTES - AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO - MENOR CORROMPIDO - PROVA DA MENORIDADE.I. O Código Penal adotou a teoria monista. O partícipe ou coautor deve ser repreendido pelo crime do principal agente. Comprovadas a materialidade e a autoria pelo conjunto probatório, a condenação deve ser mantida.II. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para a subsunção da conduta.III. Não há participação de...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. JUROS COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.1. As instituições financeiras podem praticar juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, independentemente de autorização do Conselho Monetário Nacional, desde que compatíveis com a taxa média de mercado2. Admite-se a contratação, a partir da MP 1963-17/00, de juros mensalmente capitalizados.3. A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. (STJ 472). É inacumulável com correção monetária (STJ 30).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. JUROS COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.1. As instituições financeiras podem praticar juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, independentemente de autorização do Conselho Monetário Nacional, desde que compatíveis com a taxa média de mercado2. Admite-se a contratação, a partir da MP 1963-17/00, de juros mensalmente capitalizados.3. A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. (STJ 47...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. SÚMULA 410 DO C. STJ. 1. A determinação judicial de intimação pessoal do devedor para cumprimento de obrigação de fazer, sob pena de multa, encontra-se em consonância com o disposto na Súmula nº 410 do C. STJ, que dispõe que a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. 2. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer se deflagra com a juntada do mandado cumprido aos autos, a teor do que dispõe o artigo 241, inciso I do Código de Processo Civil. 3. Agravo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. SÚMULA 410 DO C. STJ. 1. A determinação judicial de intimação pessoal do devedor para cumprimento de obrigação de fazer, sob pena de multa, encontra-se em consonância com o disposto na Súmula nº 410 do C. STJ, que dispõe que a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. 2. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer se deflagra com a juntada do mandado cumprido aos autos, a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. CONCURSO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÃNCIA DA REINCIDÊNCIA. CAUSAS DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. VEDAÇÃO DA SÚMULA 443-STJ. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Não havendo elementos aptos a caracterizar a análise negativa da culpabilidade do réu, impõe-se a redução da pena-base.2. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, esta há de prevalecer, nos termos do art. 67 do Código Penal, embora de forma mitigada.3. A ausência de fundamentação qualitativa das causas de aumento impõe a aplicação da fração mínima de 1/3, segundo preceitua o comando da Súmula 443-STJ.4. A reincidência pode ser utilizada para fundamentar a segregação preventiva do réu, diante da demonstração da sua reiteração criminosa. Não há excesso de prazo quando encerrada a instrução criminal, já tendo sido inclusive proferida sentença. 5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. CONCURSO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÃNCIA DA REINCIDÊNCIA. CAUSAS DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. VEDAÇÃO DA SÚMULA 443-STJ. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Não havendo elementos aptos a caracterizar a análise negativa da culpabilidade do réu, impõe-se a redução da pena-base.2. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, est...
PENAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA. FURTO PRIVILEGIADO NÃO CONFIGURADO. ATENUANTE DA MENORIDADE.Conjunto probatório que confirma a materialidade e a autoria do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas.Inviável a aplicação da figura privilegiada prevista no § 2º do art. 155 do CP porque, no caso concreto, a coisa furtada não é de pequeno valor, superando o salário mínimo mensal.O tipo penal do artigo 244-B do ECA é crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, não se vinculando a tipicidade da conduta à precedente honestidade e pureza do infrator. Não se inclui no referido tipo qualquer elemento cultural que se prenda a dados éticos para a configuração do delito. Assim, para que se considere consumado o delito, não se exige que o menor seja puro, honesto ou mesmo 'não corrompido', pois a referida Lei menciona apenas 'pessoa menor de dezoito anos'. Ainda que se trate de menor com antecedentes, como na espécie, cada nova ação criminosa com ela praticada aprofunda sua corrupção, situação que, da mesma forma, impõe a incidência da norma penal, cujo bem jurídico protegido é a integridade mental, cultural e social da adolescente.De acordo com a Súmula 444 do STJ, é vedada a utilização de ações e inquéritos policiais em andamento para agravar a pena-base.A reconhecida atenuante da menoridade não pode reduzir a pena aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).Apelação do réu Edson desprovida e provida parcialmente a do réu John Lennon.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA. FURTO PRIVILEGIADO NÃO CONFIGURADO. ATENUANTE DA MENORIDADE.Conjunto probatório que confirma a materialidade e a autoria do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas.Inviável a aplicação da figura privilegiada prevista no § 2º do art. 155 do CP porque, no caso concreto, a coisa furtada não é de pequeno valor, superando o salário mínimo mensal.O tipo penal do artigo 244-B do ECA é crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, não se vinculando...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO. REJEITADAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. VALOR DA AÇÃO. INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA Nº371/STJ. JUROS. MORA. CITAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.A Brasil Telecom S.A., com qualidade de sucessora da Telebrás S.A., possui legitimidade para figurar no pólo passivo da ação, movida pelo adquirente de linha telefônica, que visa a complementação acionária relativa a contrato de participação financeira firmado com a empresa incorporada.2.A pretensão veiculada nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações e respectivos dividendos decorrentes do contrato de participação financeira nas empresas de telefonia, prescreve nos prazos previstos no art.177 do CC/1916 e nos arts.205 206 § 3º/III e 2.028 do CC/2002.3.Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização (Súmula nº371/STJ), sendo devidos os juros de mora a partir da citação.4.Recurso parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO. REJEITADAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. VALOR DA AÇÃO. INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA Nº371/STJ. JUROS. MORA. CITAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.A Brasil Telecom S.A., com qualidade de sucessora da Telebrás S.A., possui legitimidade para figurar no pólo passivo da ação, movida pelo adquirente de linha telefônica, que visa a complementação acionária relativa a contrato de participação financeira firmado com a empresa incorporada.2.A pretensão veiculada nas demandas em que se disc...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. NECESSIDADE. ATUALIZAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS. OBRIGAÇÃO DO CONSUMIDOR. LEI DISTRITAL 514/93. APLICABILIDADE À EMPRESA COMUNICANTE. AVISO DE RECEBIMENTO. DESNECESSIDADE. SÚMULA 404 STJ. 1. A inscrição do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito deve ser precedida de prévia comunicação, conforme determina o art. 43, § 2º da Lei 8.078/90, todavia a responsabilidade pela atualização cadastral dos dados do devedor é encargos a este atribuído, bem como a responsabilidade pela comunicação de eventuais alterações é de responsabilidade da empresa comunicante (art. 3º da Lei Distrital 514/93).2. Evidenciado nos autos que a empresa responsável pela manutenção do cadastro de restrição ao crédito diligenciou previamente em notificar a devedora em relação ao débito, sendo a tentativa frustrada por fatos que não têm controle, não há se falar em cometimento de ato ilícito por parte desta, ainda mais que a não há a obrigatoriedade de que a referida de notificação seja municiada com Aviso de Recebimento (AR), conforme entendimento pacificado oriundo do C. STJ estratificado na Súmula 404.3. Evidenciado nos autos que eventuais danos sofridos pela consumidora decorreram da sua desídia quando não quitou o débito que assumira tempestivamente, bem como em não comunicar ao seu credor a alteração em seu endereço, não há se falar em ato ilícito praticado pela SERASA capaz de ensejar na pretendida reparação por danos morais.4. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. NECESSIDADE. ATUALIZAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS. OBRIGAÇÃO DO CONSUMIDOR. LEI DISTRITAL 514/93. APLICABILIDADE À EMPRESA COMUNICANTE. AVISO DE RECEBIMENTO. DESNECESSIDADE. SÚMULA 404 STJ. 1. A inscrição do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito deve ser precedida de prévia comunicação, conforme determina o art. 43, § 2º da Lei 8.078/90, todavia a responsabilidade pela atualização cadastral dos dados do devedor é encargos a este atribuído,...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. PROGRESSÃO DE REGIME. FECHADO PARA O SEMIABERTO. REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA VINCULANTE Nº 26 DO STF. SÚMULA Nº 439 DO STJ. NATUREZA DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO.A Súmula Vinculante nº 26 do STF confere ao Magistrado a possibilidade de determinar a realização de exame criminológico com vistas à progressão de regime.A exigência de exame criminológico pressupõe fundamentação baseada em dados concretos, não bastando, para a sua determinação, a gravidade do crime praticado pelo sentenciado. Teor da Súmula nº 439 do STJ.Considerando a natureza do crime (estupro e roubo) e as circunstancias do caso concreto, devidamente demonstradas na decisão agravada, a realização do exame criminológico é recomendada para a análise da concessão do regime semiaberto.Recurso conhecido e improvido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. PROGRESSÃO DE REGIME. FECHADO PARA O SEMIABERTO. REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA VINCULANTE Nº 26 DO STF. SÚMULA Nº 439 DO STJ. NATUREZA DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO.A Súmula Vinculante nº 26 do STF confere ao Magistrado a possibilidade de determinar a realização de exame criminológico com vistas à progressão de regime.A exigência de exame criminológico pressupõe fundamentação baseada em dados concretos, não bastando, para a sua determinação, a gravidade do crime praticado pelo sentenc...
APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. REJEIÇÃO. APROPRIAÇÃO DE CÁRTULAS DE CHEQUE. CONTA. TITULARIDADE. DEPUTADO FEDERAL. LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO STJ. Rejeita-se a preliminar de incompetência do Juízo comum estadual, quando comprovado que o crime de peculato não foi cometido em detrimento de bens, serviços ou interesse da União (art. 109, IV, da CF/88). In casu, a ré, valendo-se da qualidade de secretária parlamentar, apoderou-se indevidamente de cártulas de cheques pertencentes a deputado federal, com vistas a efetuar saques e pagamentos para fins particulares.A redução da pena-base aquém do patamar mínimo previsto abstratamente para o tipo em razão da presença de circunstância atenuante encontra óbice intransponível disposto na Súmula nº 231 do STJ. Jurisprudência reafirmada pelo STF ao reconhecer a repercussão geral no Recurso Extraordinário nº 597.270. Precedentes deste Tribunal.Preliminar rejeitada. Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. REJEIÇÃO. APROPRIAÇÃO DE CÁRTULAS DE CHEQUE. CONTA. TITULARIDADE. DEPUTADO FEDERAL. LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO STJ. Rejeita-se a preliminar de incompetência do Juízo comum estadual, quando comprovado que o crime de peculato não foi cometido em detrimento de bens, serviços ou interesse da União (art. 109, IV, da CF/88). In casu, a ré, valendo-se da qualidade de secretária parlamentar, apodero...
EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. CITAÇÃO PESSOAL (ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CTN). LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA. MATÉRIA RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR. APLICAÇÃO DO ART. 8º, § 2º DA LEI N. 6.830/80. AFASTADA. ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO STJ. NÃO CABIMENTO. 1. O despacho do juiz que ordena a citação de executado não interrompe a prescrição, aplicando-se a redação original do inciso I do parágrafo único do art. 174 do Código Tributário Nacional, às execuções iniciadas antes das inovações trazidas pela Lei Complementar nº 118/2005. 2. A Constituição Federal, em seu art. 146, inciso III, alínea b, dispõe que a regulamentação de normas gerais em matéria de legislação tributária, inclusive a prescrição, é reservada à Lei Complementar. Logo, o art. 174 do Código Tributário Nacional, o qual foi recepcionado pela Constituição Federal com status de Lei Complementar, deve prevalecer sobre o art. 8º da Lei n. 6.830/80. 3. Se a citação pessoal do executado deixa de ocorrer por não ter sido informado o endereço correto, é descabida a aplicação do Enunciado 106 da Súmula do STJ. 4. Recurso improvido.
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EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. CITAÇÃO PESSOAL (ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CTN). LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA. MATÉRIA RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR. APLICAÇÃO DO ART. 8º, § 2º DA LEI N. 6.830/80. AFASTADA. ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO STJ. NÃO CABIMENTO. 1. O despacho do juiz que ordena a citação de executado não interrompe a prescrição, aplicando-se a redação original do inciso I do parágrafo único do art. 174 do Código Tributário Nacional, às execuções iniciadas antes das inovações trazidas pela Lei Complementar nº 118/2005. 2. A...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. NATUREZA FORMAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.1. O crime de corrupção de menor possui natureza formal, não se exigindo a prova da efetiva corrupção do adolescente para sua consumação. Comprovadas a autoria e materialidade do crime, o elemento subjetivo do tipo resta presumido, competindo ao réu comprovar que desconhecia a menoridade do comparsa.2. Conforme entendimento consubstanciado no enunciado da Súmula 231 do STJ, não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal em razão de circunstâncias atenuantes. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. NATUREZA FORMAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.1. O crime de corrupção de menor possui natureza formal, não se exigindo a prova da efetiva corrupção do adolescente para sua consumação. Comprovadas a autoria e materialidade do crime, o elemento subjetivo do tipo resta presumido, competindo ao réu comprovar que desconhecia a menoridade do comparsa.2. Conforme entendimento consubstanciado no enunciado da Súmula 231 do STJ, não é possível fixar a pena...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. MATÉRIA DECIDIDA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Nos termos da súmula 231/STJ, não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal em razão de circunstância atenuante. 2. Tendo sido decidida a interpretação constitucional da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, não há razão para se fixar entendimento diverso no caso concreto.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. MATÉRIA DECIDIDA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Nos termos da súmula 231/STJ, não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal em razão de circunstância atenuante. 2. Tendo sido decidida a interpretação constitucional da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, não há razão para se fixar entendimento diverso no caso concreto.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1.Extingue-se o processo, sem resolução do mérito (CPC. Artigo 267, inciso III), se paralisado o feito por mais de 30 (trinta) dias e, exaurido o prazo para promover o andamento do feito, a parte autora, devidamente intimada, mantém-se inerte.2.Vedada a apliação da súmula 240 do STJ quando não efetivada a relação processual por meio da citação do réu.3.Desnecessária a intimação pessoal do advogado do autor para promover o andamento do feito parado a mais de trinta dias, a teor do art. 267, inc. III, §1º do CPC.4.Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1.Extingue-se o processo, sem resolução do mérito (CPC. Artigo 267, inciso III), se paralisado o feito por mais de 30 (trinta) dias e, exaurido o prazo para promover o andamento do feito, a parte autora, devidamente intimada, mantém-se inerte.2.Vedada a apliação da súmula 240 do STJ quando não efetivada a relação processual por meio da citação do réu.3.Desnecessária a intimaç...