APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE PRODUÇÃO DE PROVA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DOENÇA LABORAL. LER/DORT. ACIDENTE DE TRABALHO. INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL RECONHECIDA. COBERTURA DO SINISTRO. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inexiste cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide, se constatada a desnecessidade da dilação probatória em face das questões de direito e de fato deduzidas.2. A falta de requerimento administrativo consistente em comunicado do sinistro à seguradora não constitui obstáculo para o ajuizamento da ação de cobrança em que se pleiteia o recebimento de indenização securitária, uma vez que o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, preceitua ser dispensável o esgotamento das vias administrativas para obtenção da prestação jurisdicional. Preliminar de falta de interesse processual rejeitada.3. Nos termos da Súmula 278 do c. STJ, o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, o que ocorre normalmente por perícia médica, em virtude do princípio da actio nata.4. Nos contratos de seguro de vida, a relação jurídica mantida entre as partes sujeita-se ao regramento protetivo do Código de Defesa do Consumidor, por se enquadrarem seguradora e segurada, respectivamente, nas condições descritas nos artigos 2º e 3º daquele estatuto, pois a primeira figura como fornecedora de serviços securitários e a segunda como destinatária final das coberturas contratadas.5. Conforme iterativos precedentes deste e. TJDFT e do c. STJ, os microtraumas repetitivos, decorrentes de atividade laboral a serviço da empresa, incluem-se no conceito de acidente de trabalho, quando provocaram lesão - LER/DORT - que causa incapacidade laborativa, razão pela qual se justifica a indenização securitária.6. A cláusula contratual que estipula a distinção entre invalidez permanente total e parcial revela-se abusiva, à luz do CDC, sendo descabido o pleito de limitação do valor da indenização aos patamares previstos nas tabelas constantes dos contratos de seguro.7. O prequestionamento que se exige, viabilizador do oferecimento de recursos extraordinário e especial, é ter sido a matéria que permitiria a apresentação dos recursos ventilada pelas partes, ou por uma delas, não sendo exigido, para que se faça presente, manifestação explícita do órgão julgador sobre o tema.8. Apelação conhecida, preliminares e prejudicial rejeitadas, e, no mérito, improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE PRODUÇÃO DE PROVA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DOENÇA LABORAL. LER/DORT. ACIDENTE DE TRABALHO. INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL RECONHECIDA. COBERTURA DO SINISTRO. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inexiste cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide, se constatada a desnecessidade da dilação probatória em face das questões de direito e de fato deduzidas.2. A falta de requerimento administrativo con...
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL- SERVIDORES PÚBLICOS DISTRITAIS- REPOSICIONAMENTO DA CARREIRA - DECRETOS 14.578/1992 E 21.431/2000 - REENQUADRAMENTO FUNCIONAL - ATO DE EFEITOS CONCRETOS- SÚMULA 85 DO STJ- INAPLICABILIDADE- PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - OCORRÊNCIAO reenquadramento funcional decorrente dos Decretos Distritais 14.578/1992 e 21.431/2000 constitui ato de efeitos concretos, razão pela qual afasta-se o disposto na súmula 85 do STJ, aplicando ao caso o disposto no artigo 1º do decreto nº 20.910/32, que estabelece que as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.Apelo conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL- SERVIDORES PÚBLICOS DISTRITAIS- REPOSICIONAMENTO DA CARREIRA - DECRETOS 14.578/1992 E 21.431/2000 - REENQUADRAMENTO FUNCIONAL - ATO DE EFEITOS CONCRETOS- SÚMULA 85 DO STJ- INAPLICABILIDADE- PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - OCORRÊNCIAO reenquadramento funcional decorrente dos Decretos Distritais 14.578/1992 e 21.431/2000 constitui ato de efeitos concretos, razão pela qual afasta-se o disposto na súmula 85 do STJ, aplicando ao caso o disposto no artigo 1º do decreto nº 20.910/32, que estabelece que as dívidas passivas da União, dos Estados e dos...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE EXCLUSIVAMENTE COM BASE NA FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO. PRESCRIÇÃO. TRIENAL. APLICABILIDADE DO ESTATUTO DO IDOSO E DO CÓDIGO DE DEVESA DO CONSUMIDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 3º, CPC.1. Indeferido o pedido de sobrestamento do feito, visto que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, relativa à repercussão geral da matéria em discussão, só alcança os processos nos quais tenha sido interposto Recurso Extraordinário, conforme se depreende do disposto no artigo 543-B, caput, e § 1º, do Código de Processo Civil, bem como dos artigos 328 e 328-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. 1.1 Destarte, o sobrestamento do feito, ante o reconhecimento da repercussão geral do thema iudicandum, configura questão a ser apreciada tão somente no momento do exame de admissibilidade do apelo dirigido ao Pretório (in STJ, REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luis Fux, DJe 04.02.2010).2. É de três anos o prazo prescricional para ajuizamento de demanda na qual se pretenda o ressarcimento de valores de prestações pretéritas pagas a maior ao plano de saúde, de acordo com a regra do artigo 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil. 2.1 Noutras palavras: 2. O prazo prescricional para ajuizamento de demanda na qual se pretenda o ressarcimento de valores de prestações pretéritas pagas a maior ao plano de saúde é de três anos (CC 206 § 3º IV), tendo em vista que o fundamento da devolução é o enriquecimento sem causa da operadora que se locupletou com o pagamento superior ao devido pelo segurado. Precedentes deste egrégio Tribunal. 3. A relação jurídica estabelecida entre o plano de benefício assistencial à saúde e seus participantes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, independentemente de a operadora ser uma associação civil sem fins lucrativos, ou de ser administrada em regime de autogestão. (Acórdão n.669130, 20120111142673APC, Relator: Mário-Zam Belmiro, DJE: 17/04/2013. Pág.: 139).3. Reconhece-se como abusiva a cláusula contratual que prevê reajuste de mensalidade de plano de saúde exclusivamente em decorrência de mudança na faixa etária do contratante, em observância ao disposto no Estatuto do Idoso e ao Código de Defesa do Consumidor e art. 15, parágrafo único, da Lei nº 9.656/98. 3.1 É dizer ainda: 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior consagrou o entendimento de ser abusiva a cláusula contratual que prevê o reajuste da mensalidade de plano de saúde com base exclusivamente em mudança de faixa etária, mormente se for consumidor que atingir a idade de 60 anos, o que o qualifica como idoso, sendo vedada, portanto, a sua discriminação. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AgRg no REsp 325593 / RJ - Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS).4. O arbitramento de honorários advocatícios deve atender à regra do § 3º do artigo 20 do CPC, a fim de serem fixados em percentual sobre o valor da condenação. 4.1. Observando-se o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza, importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado, assim como o tempo exigido para o serviço, os honorários advocatícios são fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.5. Apelo improvido. Recurso adesivo parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE EXCLUSIVAMENTE COM BASE NA FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO. PRESCRIÇÃO. TRIENAL. APLICABILIDADE DO ESTATUTO DO IDOSO E DO CÓDIGO DE DEVESA DO CONSUMIDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 3º, CPC.1. Indeferido o pedido de sobrestamento do feito, visto que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, relativa à repercussão geral da matéria em discussão, só alcança os processos nos quais tenha sido interposto Recurso Extraordinário, conforme se depreende do disposto no artigo 543-B, c...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE IPVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO TRIBUTÁRIA. RECONHECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Segundo as disposições originais do art. 174, parágrafo único, inciso I, do Código Tributário, transcorridos mais de cinco anos da constituição definitiva do crédito tributário, sem que tenha sido promovida a citação do devedor, cabível o reconhecimento da prescrição.2. Diante da inocorrência de causa interruptiva, a prescrição quinquenal atingiu os créditos formalizados na CDA antes que a executada tivesse sido citada.3. Se a demora na citação decorreu de culpa da Fazenda Pública do Distrito Federal, que ajuizou a ação executiva fiscal quando já transcorrido grande parte do prazo prescricional e, ademais, desconhecia o endereço correto da executada, não se cogita de aplicação da Súmula 106 do STJ, que cuida de hipótese em que a demora na angularização da relação processual se dá por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça. 3.1. Precedente: A alegação de que a demora na citação decorreu de mecanismos insuficientes do Poder Judiciário perde relevância quando configurado nos autos que o Exequente ajuizou a ação quando já havia transcorrido quase a totalidade do lustro prescricional e não forneceu o correto endereço para a citação da Executada, pois esta não foi localizada mesmo após a diligência empreendida pela Justiça. Inaplicabilidade da Súmula 106 do C. STJ. Recurso desprovido. (Acórdão n.559820, 20020110909085APC, Relator: Ângelo Canducci Passareli, 5ª Turma Cível, DJE 20/01/2012, p. 111).4. Devida a condenação do Distrito Federal ao pagamento de honorários advocatícios, porquanto o ajuizamento da ação executiva tornou imprescindível a contratação de advogado para defender os interesses da executada.5. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE IPVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO TRIBUTÁRIA. RECONHECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Segundo as disposições originais do art. 174, parágrafo único, inciso I, do Código Tributário, transcorridos mais de cinco anos da constituição definitiva do crédito tributário, sem que tenha sido promovida a citação do devedor, cabível o reconhecimento da prescrição.2. Diante da inocorrência de causa interruptiva, a prescrição quinquenal atingiu os créditos formalizados na CDA antes que a executada tivesse sido citada.3. Se a demora na cita...
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO POR INSTRUMENTO. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ARTIGO 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.1. Por força de expressa previsão legal, incabível a interposição de agravo regimental contra decisão unipessoal do Relator que indefere pedido de natureza liminar em agravo por instrumento (inciso III do artigo 527 do CPC). 1.1. O parágrafo único do artigo 527, da Lei Instrumental, estabelece que a decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar.2. Precedentes do STJ e da Casa. 2.1. A decisão unipessoal do relator de agravo de instrumento que defere antecipação dos efeitos do recurso é irrecorrível, status conferido ao julgador pela Lei nº 11.187/2005, que alterou os incisos do art. 527, do CPC (...). (STJ, 4ª Turma, Ag.Rg. na MC nº 16.496-MG, rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), DJe de 22/3/2010). 2.2. Não cabe agravo regimental da decisão do Relator que defere parcialmente a tutela recursal liminar pleiteada pelo recorrente (CPC, art. 527, inciso III e parágrafo único) (...). (TJDFT, 2ª Turma Cível, AGI nº 2011.00.2.009352-3, rel. Desª. Carmelita Brasil, DJ de 18/7/2011, p. 98).3. Agravo Regimental não conhecido. Pedido de reconsideração indeferido.
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PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO POR INSTRUMENTO. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ARTIGO 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.1. Por força de expressa previsão legal, incabível a interposição de agravo regimental contra decisão unipessoal do Relator que indefere pedido de natureza liminar em agravo por instrumento (inciso III do artigo 527 do CPC). 1.1. O parágrafo único do artigo 527, da Lei Instrumental, estabelece que a decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. OI S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ART. 355 DO CPC. PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 389 DO STJ.1. A decisão que determina que a ré apresente documentos alusivos ao contrato de aquisição de linha telefônica firmado com a autora reflete apenas o poder instrutório do julgador, sem expressar qualquer juízo de valor quanto ao julgamento da causa. 1.1. Isto é, por mais que na dinâmica processual o ônus da prova recaia sobre as partes de forma isonômica, cumprindo tanto ao autor quanto ao réu fazer prova dos fatos constitutivos de suas alegações, pode o julgador, fulcrado no art. 355 do CPC, ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se ache em seu poder. 1.2. Inaplicável à espécie a Súmula 389 do STJ, uma vez que não se trata de ação cautelar de exibição de documentos, mas tão somente de incidente probatório.2. Precedente da Casa. 2.1 Cabe ao juiz, como destinatário da prova, e de acordo com o princípio do livre convencimento, determinar a realização das provas que reputar necessárias para firmar sua convicção. A análise do conjunto probatório deve ser feita pelo juiz que, sem dúvida, pode melhor sopesar a respeito do deferimento das provas, bem como sua importância. Não se aplica ao caso o art. 100, § 1º, da Lei das Sociedades por Ações e a Súmulas 389 do col. Superior Tribunal de Justiça, uma vez que não se cuida de ação cautelar de exibição de documentos prevista no art. 844 do CPC. Diante do início de prova apresentado pela autora, possível a determinação, incidental, de que a agravante apresente demais documentos necessários ao deslinde da causa, nos termos dos art. 355 do CPC, segundo o qual o juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa, que se ache em seu poder (...). (TJDFT, 20110020194325AGI, 1ª Turma CívelDJ 04/11/2011 p. 53).3. Recurso improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. OI S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ART. 355 DO CPC. PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 389 DO STJ.1. A decisão que determina que a ré apresente documentos alusivos ao contrato de aquisição de linha telefônica firmado com a autora reflete apenas o poder instrutório do julgador, sem expressar qualquer juízo de valor quanto ao julgamento da causa. 1.1. Isto é, por mais que na dinâmica processual o ônus da prova recaia sobre as partes de forma isonômica, cumprindo tanto ao autor...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO INDIVIDUAL PROPOSTA PELO CONSUMIDOR. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DE AÇÃO COLETIVA AINDA EM CURSO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. ARTIGO 104, DO CDC.1. Segundo a previsão do artigo 104, do CDC, a existência de uma ação coletiva não autoriza, imediatamente, a suspensão das demandas individuais propostas pelos consumidores, com o mesmo objeto, ao fundamento da existência de litispendência.2. Precedente do Egrégio STJ: 1. A existência de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público não impede o ajuizamento da ação individual com idêntico objeto. Desta forma, no caso não há ocorrência do fenômeno processual da litispendência, visto que a referida ação coletiva não induz litispendência quanto às ações individuais. Precedentes: REsp 1056439/RS, Relator Ministro Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal convocado do TRF 1ª Região), Segunda Turma, DJ de 1º de setembro de 2008; REsp 141.053/SC, Relator Ministro Francisco Peçanha Martins, Segunda Turma, DJ de 13 de maio de 2002; e REsp 192.322/SP, Relator Ministro Garcia Vieira, Primeira Turma, DJ de 29 de março de 1999. 2. Agravo regimental não provido. (STJ, 1ª Turma, Ag.Rg. no Ag. nº 1.400.928-RS, rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 13/12/2011).3. Recurso conhecido e provido.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO INDIVIDUAL PROPOSTA PELO CONSUMIDOR. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DE AÇÃO COLETIVA AINDA EM CURSO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. ARTIGO 104, DO CDC.1. Segundo a previsão do artigo 104, do CDC, a existência de uma ação coletiva não autoriza, imediatamente, a suspensão das demandas individuais propostas pelos consumidores, com o mesmo objeto, ao fundamento da existência de litispendência.2. Precedente do Egrégio STJ: 1. A existência de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público não impede o ajuizamento da ação in...
APELAÇÃO CÍVEL. ASSISTENTE SOCIAL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFISSIONAL DE SAÚDE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF E DO STJ.O assistente social, cuja profissão é regulamentada pela lei nº 8.662/93, foi caracterizado como profissional de saúde pela resolução nº 383/99 do conselho federal de serviço social (CFSS) e pela resolução nº 218/97 do conselho nacional de saúde (CNS).Os requisitos constitucionais para a acumulação remunerada de cargos públicos encontram-se presentes na hipótese, na medida em que a autora exerce dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissão regulamentada, e não se verifica a existência de incompatibilidade de horários entre ambos. Precedentes do STF e do STJ.
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APELAÇÃO CÍVEL. ASSISTENTE SOCIAL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFISSIONAL DE SAÚDE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF E DO STJ.O assistente social, cuja profissão é regulamentada pela lei nº 8.662/93, foi caracterizado como profissional de saúde pela resolução nº 383/99 do conselho federal de serviço social (CFSS) e pela resolução nº 218/97 do conselho nacional de saúde (CNS).Os requisitos constitucionais para a acumulação remunerada de cargos públicos encontram-se presentes na hipótese, na medida em que a autora exerce dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissão regulamentada,...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO RELATOR QUE DEU PROVIMENTO LIMINAR EM FACE DO MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. TERMO INICIAL. PROCURAÇÃO QUE PERMITE ATUAÇÃO PELA DEFESA MAS VEDA A RECEPÇÃO DE CITAÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.A c. corte do STJ firmou jurisprudência no sentido de que, a inexistência de consignação expressa, no instrumento de mandato, para que o patrono receba a citação inicial, não o impede de atuar, mormente, quando a procuração já autoriza o mesmo advogado a promover todos os atos inerentes à defesa do requerido, sob pena de ser privilegiada a má-fé processual.O oferecimento de exceção de pré-executividade demonstra ciência inequívoca do executado quanto à execução contra si proposta e suprida a citação. Intempestivos os Embargos à Execução, nada impede o levantamento dos valores penhorados.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO RELATOR QUE DEU PROVIMENTO LIMINAR EM FACE DO MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. TERMO INICIAL. PROCURAÇÃO QUE PERMITE ATUAÇÃO PELA DEFESA MAS VEDA A RECEPÇÃO DE CITAÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.A c. corte do STJ firmou jurisprudência no sentido de que, a inexistência de consignação expressa, no instrumento de mandato, para que o patrono receba a citação inicial, não o impede de atuar, mormente, quando a procuração já autoriza o mesmo advogado a promover todos...
AGRAVO INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. OBJETO DA LIDE JÁ APRECIADO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APENSO. RECONHECIMENTO DA INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DEVEDOR EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ.A apreciação da intempestividade que, in casu, também foi argüida em recurso que tramita em apenso, tona prejudicada a análise do presente Agravo de Instrumento.A c. corte do STJ apresenta jurisprudência no sentido de que, a inexistência de consignação expressa, no instrumento de mandato, para que o patrono receba a citação inicial, não o impede de fazê-lo, mormente, quando o documento já autoriza o mesmo advogado a promover todos os atos inerentes à defesa do requerido, sob pena de ser privilegiada a má-fé processual.Intempestivo, pois, os embargos.
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AGRAVO INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. OBJETO DA LIDE JÁ APRECIADO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APENSO. RECONHECIMENTO DA INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DEVEDOR EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ.A apreciação da intempestividade que, in casu, também foi argüida em recurso que tramita em apenso, tona prejudicada a análise do presente Agravo de Instrumento.A c. corte do STJ apresenta jurisprudência no sentido de que, a inexistência de consignação expressa, no instrumento de mandato, para que o patrono receba a citação inicial, não o impede de fazê-lo, mormente, quando o document...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. CITAÇÃO EDITALÍCIA. RÉU AUSENTE. ATUAÇÃO DA CURADORIA ESPECIAL. PEDIDO REVISIONAL EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. REVISÃO DE OFÍCIO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA MORA.A Curadoria Especial, em sua atuação pelos ausentes, não está restrita à defesa por negativa geral, apenas detém a prerrogativa de fazê-lo, eis que não detém informações específicas da parte que representa. Assim, não há óbice ao pedido de revisão de cláusulas contratuais em sede de contestação, mormente por serem protegidos pelos princípios consumeristas.A parte recorrente não pode inovar em sede recursal, deduzindo pedidos não apresentados na instância singela, sob pena de supressão de instância e violação do devido processo legal e do contraditório.Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal. Uma vez que o autor tenha exaurido os meios passíveis de encontrar o réu, sendo inquestionável que se encontra em lugar incerto ou não sabido, configura-se legal o deferimento da citação editalícia.A jurisprudência do c. STJ é uníssona quanto à impossibilidade de revisão, de ofício, das cláusulas contratuais consideradas abusivas. Tal entendimento foi, inclusive sumulado (Súmula nº 381 do STJ).O afastamento dos efeitos da mora decorre logicamente da revisão de cláusulas contratuais que influenciam diretamente no valor da prestação mensal. Assim, a revisão que não importe em diminuição da parcela não justifica a retirada dos efeitos do inadimplemento.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. CITAÇÃO EDITALÍCIA. RÉU AUSENTE. ATUAÇÃO DA CURADORIA ESPECIAL. PEDIDO REVISIONAL EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. REVISÃO DE OFÍCIO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA MORA.A Curadoria Especial, em sua atuação pelos ausentes, não está restrita à defesa por negativa geral, apenas detém a prerrogativa de fazê-lo, eis que não detém informações específicas da parte que representa. Assim, não há óbice ao pedido de revisão de cláusulas contr...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ATENUANTE. CONFISSÃO. SÚMULA Nº 231 DO STJ. INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA ISONOMIA. AFRONTA. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DE PENA. PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. A atenuante da confissão possui caráter objetivo, de modo que, para sua configuração, basta o reconhecimento espontâneo da autoria do crime perante a autoridade, ainda que seja ela qualificada ou parcial.A pena-base não pode ser reduzida a patamar inferior ao mínimo legal, em observância ao enunciado da Súmula nº 231 do STJ, o qual representa o entendimento consolidado por aquela corte. A referida Súmula nº 231 não viola os princípios constitucionais da individualização da pena e da isonomia, mas tão somente visa resguardar a pena mínima estabelecida pelo legislador no preceito secundário da norma penal. A redução da pena a patamar inferior ao mínimo legal, em face da aplicação da atenuante da confissão espontânea, contraria o princípio da legalidade, pois a pena mínima representa um limite estabelecido pelo legislador, que somente poderá ser ultrapassado na presença de causas de redução.Recurso conhecido e parcialmente provido para reconhecer configurada a atenuante, sem contudo aplicá-la na dosimetria.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ATENUANTE. CONFISSÃO. SÚMULA Nº 231 DO STJ. INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA ISONOMIA. AFRONTA. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DE PENA. PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. A atenuante da confissão possui caráter objetivo, de modo que, para sua configuração, basta o reconhecimento espontâneo da autoria do crime perante a autoridade, ainda que seja ela qualificada ou p...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CAUSA DE AUMENTO. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. CONFIGURAÇÃO. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 231 DO STJ. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime, bem como o fato de que a droga destinava-se à difusão ilícita e não ao consumo pessoal, a condenação pelo crime de tráfico é medida que se impõe. As provas dos autos confirmam que o apelante envolveu a irmã menor no tráfico, dando para ela a tarefa de esconder a droga e o dinheiro auferido com a venda, a fim de evitar sua própria incriminação, o que configura a causa de aumento do art. 40, inc. VI, da Lei nº 11.343/2006.Mesmo reconhecida a circunstância atenuante da menoridade relativa, é inviável a redução da pena-base anteriormente fixada no mínimo legal, conforme os termos da Súmula 231 do STJ. O plenário do STF reconheceu a repercussão geral do tema e reafirmou a jurisprudência daquela Corte, no sentido da inadmissibilidade de redução da pena na segunda fase em razão de atenuantes. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CAUSA DE AUMENTO. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. CONFIGURAÇÃO. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 231 DO STJ. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime, bem como o fato de que a droga destinava-se à difusão ilícita e não ao consumo pessoal, a condenação pelo crime de tráfico é medida que se impõe. As provas dos autos confirmam que o apelante envolveu a irmã menor no tráfico, dando para ela a tarefa de esconder a droga e o dinhei...
Extinção do processo. Abandono da causa. Súmula 240/STJ. Intimação. Mudança de endereço. 1 - Não se aplica a súmula 240 do STJ, segundo a qual a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu, se esse, não foi citado.2 - Na hipótese de extinção do processo por abandono da causa, com fundamento no art. 267, III, CPC, imprescindível a intimação pessoal da parte e a prévia intimação do seu advogado (§ 1º do art. 267 do CPC), que, se realizadas e a parte não se manifesta, possível a extinção. 3 - É ônus da parte manter seu endereço atualizado nos autos, sob pena de reputarem-se válidas as intimações encaminhadas ao endereço antigo (art. 238, parágrafo único, do CPC).4 - Apelação não provida.
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Extinção do processo. Abandono da causa. Súmula 240/STJ. Intimação. Mudança de endereço. 1 - Não se aplica a súmula 240 do STJ, segundo a qual a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu, se esse, não foi citado.2 - Na hipótese de extinção do processo por abandono da causa, com fundamento no art. 267, III, CPC, imprescindível a intimação pessoal da parte e a prévia intimação do seu advogado (§ 1º do art. 267 do CPC), que, se realizadas e a parte não se manifesta, possível a extinção. 3 - É ônus da parte manter seu endereço atualizado nos autos, sob pe...
PENAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. ART.157, §2º, INCISO I DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSAO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO AQUEM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 231/STJ. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Fixada a pena-base no mínimo legal, o reconhecimento das atenuantes genéricas do art. 65, incisos I e III, alínea 'd, do Código Penal (menoridade relativa e confissão espontânea), não podem reduzi-la para aquém do mínimo cominado ao tipo penal (Súmula 231/STJ). 2.O direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não é absoluto. Consoante se infere dos autos, a negativa do benefício de recorrer em liberdade foi satisfatoriamente justificada face à permanência dos motivos que autorizaram a custódia cautelar dos apelantes. Se não bastasse, o direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não se aplica ao réu preso desde o início da instrução criminal em decorrência de prisão em flagrante ou de prisão preventiva. Precedentes.3.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. ART.157, §2º, INCISO I DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSAO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO AQUEM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 231/STJ. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Fixada a pena-base no mínimo legal, o reconhecimento das atenuantes genéricas do art. 65, incisos I e III, alínea 'd, do Código Penal (menoridade relativa e confissão espontânea), não pode...
COSUMIDOR. NEGATIVAÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS. SÚMULA 385-STJ. INSCRIÇÕES PREEXISTENTES1. Havendo preexistência de legítima inscrição do devedor no rol dos inandimplentes, conforme a Súmula 385/STJ, não cabe indenização por danos morais em razão de inscrição indevida, restringido-se apenas ao seu cancelamento.2. Ao autor cabe a prova de que as inscrições anteriores, em face de lançamento indevido de seu nome ao cadastro dos devedores, originaram-se de atos ilícitos, a fim de legitimar seu pedido de indenização por danos morais.3. Recurso parcialmente provido.
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COSUMIDOR. NEGATIVAÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS. SÚMULA 385-STJ. INSCRIÇÕES PREEXISTENTES1. Havendo preexistência de legítima inscrição do devedor no rol dos inandimplentes, conforme a Súmula 385/STJ, não cabe indenização por danos morais em razão de inscrição indevida, restringido-se apenas ao seu cancelamento.2. Ao autor cabe a prova de que as inscrições anteriores, em face de lançamento indevido de seu nome ao cadastro dos devedores, originaram-se de atos ilícitos, a fim de legitimar seu pedido de indenização por danos morais.3. Recurso parcialmente provid...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO. ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. DESNECESSIDADE. SÚMULA 240 DO STJ. APICABLIDADE. PROTEÇÃO DO RÉU. 1. A inércia do autor em dar andamento ao feito configura hipótese de extinção do processo com fundamento nos incisos II ou III do artigo 267 do Código de Processo Civil. Para fins do disposto no §1º do referido artigo, faz-se necessária a intimação pessoal da parte, bem como de seu advogado, via Diário de Justiça, para suprir a falta em quarenta e oito horas, constituindo tal providência requisito essencial para a extinção do feito nas hipóteses de abandono.2. A extinção do processo por abandono, após o aperfeiçoamento da relação jurídica processual, exige prévio requerimento do réu, nos termos da Súmula nº 240 do STJ.3. Agravo regimental não provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO. ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. DESNECESSIDADE. SÚMULA 240 DO STJ. APICABLIDADE. PROTEÇÃO DO RÉU. 1. A inércia do autor em dar andamento ao feito configura hipótese de extinção do processo com fundamento nos incisos II ou III do artigo 267 do Código de Processo Civil. Para fins do disposto no §1º do referido artigo, faz-se necessária a intimação pessoal da parte, bem como de seu advogado, via Diário de Justiça, para suprir a falta em quarenta e oito horas, constituindo tal providência requisito essencial para a extinção do feito...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CABIMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. PROCURAÇÃO SEM PODERES ESPECIAIS. ALEGAÇÃO DO CREDOR. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. DECISÃO IMPUGNADA VIGENTE. INTIMAÇÃO REGULAR DO ADVOGADO DO RECORRENTE. REJEIÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA SEM A ANUÊNCIA EXPRESSA DO FIADOR. TERMO DE FIANÇA QUE ESTENDE A RESPONSABILIDADE DO FIADOR ATÉ A EFETIVA ENTREGA DO IMÓVEL. ARTIGO 39, COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.112/09. APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SUBSISTÊNCIA DA GARANTIA. CABIMENTO. MORTE DO LOCATÁRIO APÓS A DILAÇÃO DO PRAZO DA LOCAÇÃO. ÓBITO NÃO INFORMADO AO LOCADOR. DEVER DE FISCALIZAÇÃO DO GARANTE. SUB-ROGAÇÃO (ART. 11, I, DA LEI 8.245/91). EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA DO FIADOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. ART. 835 DO CC. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE ORDEM (ART. 828, I, DO CC). OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. CLÁUSULA ESTENSIVA DA RESPONSABILIDADE DO FIADOR. RECURSO IMPROVIDO. 1. Embora haja na jurisprudência controvérsias acerca da possibilidade de dispensar a citação pessoal do réu nos casos em que a parte espontaneamente comparece aos autos e se defende, quando o advogado constituído por ele não possuir poderes especiais para receber citação, tenho que, na hipótese, levando-se em consideração que o incidente de pré-executividade restou analisado pelo juízo originário, não havendo menção do exeqüente a esse respeito quando impugnou a objeção, inviável não considerar o executado citado. De fato, pela apresentação de defesa consistente em exceção de pré-executividade e na interposição do presente agravo, evidente que o executado teve ciência inequívoca da execução de origem, motivo pelo qual deve ser considerado citado.2. É cediço que vige no ordenamento jurídico o princípio segundo o qual não há nulidade sem comprovação da ocorrência de efetivo prejuízo processual à parte que a alega, sendo que o agravado não o demonstrou. De resto, em tese, tenho que, no caso, caberia ao devedor, e não ao credor, sustentar o vício no ato citatório, em razão de ser aquele o maior interessado na sua defesa.3. O agravante constituiu regularmente um defensor, o qual também está cadastrado nos autos de origem para receber intimação. Portanto, mesmo não possuindo poderes especiais para receber citação ele apresentou defesa consistente em exceção de pré-executividade, a qual foi analisada e rejeitada, encontrando-se vigente, o que ensejou o presente feito, de sorte que esses fatos não impedem a admissão do presente recurso.4. A exceção ou objeção de pré-executividade é cabível, somente, perante matérias de ordem pública, que possam ser conhecidas de ofício pelo julgador. Cuida-se de instituto criado pela jurisprudência e pela doutrina, onde se faculta ao executado alertar o julgador acerca de irregularidades que este deva conhecer de ofício. Em regra, trazem informações acerca de vícios que afrontam as condições da ação ou os pressupostos processuais, tais como a certeza, a liquidez e a exigibilidade do título executivo. Nesse passo, reconhecendo o magistrado que o alerta procede, a execução, na maioria dos casos, será extinta, sem a necessidade de oposição de embargos.5. O vício apontado pelo excipiente deve ser passível de ser observado de plano pelo julgador, por meio de provas pré-constituídas, na medida em que as questões que necessitam de dilação probatória devem ser analisadas, via de regra, por meio de embargos à execução, onde haverá espaço para produção de provas e provimento declaratório.6. Vale registrar que a responsabilidade do fiador nos casos de prorrogação por prazo indeterminado do contrato de locação variará conforme a data da celebração do contrato de locação, devendo-se utilizar, como marco diferenciador, a data do início da vigência da Lei nº 12.112/2009 (publicada no D.O.U. em 10/12/2009), a qual alterou a lei de locação de imóveis urbanos (Lei nº 8.245/1991).7. Continuam os fiadores responsáveis pelos débitos locatícios posteriores à prorrogação legal do contrato se anuíram expressamente a essa possibilidade e não se exoneraram nas formas dos artigos 1.500 do CC/16 ou 835 do CC/02, a depender da época que firmaram a avença. (EREsp 566.633/CE, Rel. Ministro PAULO MEDINA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/11/2006, DJe 12/03/2008)8. Ao melhor esclarecer a responsabilidade do fiador, no julgamento do EREsp 566.633/CE, o STJ acabou por mitigar a aplicação da Súmula 214 para que somente fosse admitida nos casos em que não haja cláusula expressa no sentido de estender a fiança além do prazo inicialmente fixado. Em outras palavras, não se admite a aplicação da referida súmula genericamente. Ela será aferida de acordo com as cláusulas contratuais, em cada caso concreto.9. Pelo termo de fiança, os fiadores estenderam sua garantida até a efetiva devolução do imóvel, o que nos faz afirmar que sua garantia foi ampla e alcançou a prorrogação do contrato por prazo indeterminando, ainda que não a tenha anuído expressamente. Por isso, caso quisesse ter se livrado dela, haveria de solicitar sua exoneração, formalmente, após a dilação do prazo, posto que não tem a obrigação de permanecer vinculado ao contrato eternamente, ainda que conste cláusula de renúncia a este direito (art. 835 do CC).10. Não se trata de interpretar extensivamente o contrato de fiança. Com efeito, havendo expressa advertência de que a fiança se estenderia até a devolução do imóvel, não se tem aditamento contratual, que por certo ensejaria a anuência do fiador, mas sim a prorrogação do prazo da avença locatícia e da garantia, que passaram a vigorar por prazo indeterminado, em cumprimento às disposições, livre e expressamente, pactuadas. 11. Quando o fiador, expressamente, firmar sua anuência com a cláusula que estende sua responsabilidade até a efetiva entrega do imóvel, como na hipótese, a prorrogação automática do contrato não o exonerará da fiança que prestou, ainda que não a tenha ratificado, senão até que solicite seu desligamento da obrigação assumida.12. Uma vez prestada a fiança, o fiador torna-se o principal responsável pelo cumprimento do contrato. Em razão disso, cabe a ele diligenciar, fiscalizando acerca do cumprimento das obrigações pelo devedor principal, para, se for o caso, exonerar-se da obrigação, nos termos do art. 835 do Código Civil, que á época era aplicável ao caso.13. Na espécie, tendo em vista a cláusula que prevê a extensão da responsabilidade do fiador até a efetiva devolução do imóvel e a que ele renuncia ao benefício de ordem, tem-se que, a morte do locatário, por si só, neste caso específico, não o desincumbiu da fiança, na medida em que deixara de notificar o locador nesse sentido.14. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CABIMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. PROCURAÇÃO SEM PODERES ESPECIAIS. ALEGAÇÃO DO CREDOR. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. DECISÃO IMPUGNADA VIGENTE. INTIMAÇÃO REGULAR DO ADVOGADO DO RECORRENTE. REJEIÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA SEM A ANUÊNCIA EXPRESSA DO FIADOR. TERMO DE FIANÇA QUE ESTENDE A RESPONSABILIDADE DO FIADOR ATÉ A EFETIVA ENTREGA DO IMÓVEL. ARTIGO 39, COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.1...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS AJUIZADA PELO GENITOR. MORTE DE CRIANÇA POR DESCARGA ELÉTRICA EM DECORRÊNCIA DO MANUSEIO DE MODELADOR ELÉTRICO DE CABELOS (BABYLISS). AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. DESNECESSIDADE. FALHA NA MONTAGEM DO PRODUTO QUE POSSIBILITOU A FUGA DE ENERGIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO FABRICANTE PELO FATO DO PRODUTO. CULPA CONCORRENTE. IRRELEVÂNCIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. PREJUÍZO PRESUMIDO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO JULGAMENTO. REANÁLISE DO MÉRITO. DESCABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. MENÇÃO A PRECEDENTES. INDEPENDÊNCIA DOS JULGADORES ENVOLVIDOS. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. MATÉRIA EFETIVAMENTE APRECIADA. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão e/ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado, ainda que sob o título de omissão e contradição não demonstradas, uma vez que se pretende, efetivamente, a rediscussão de matérias.2. No particular, o v. acórdão recorrido foi claro ao refutar a preliminar de nulidade da sentença, fundada em preclusão pro judicato, tendo em vista a inaplicabilidade do instituto à instrução probatória, bem como ao indeferir o sobrestamento do feito para a realização de nova perícia, porquanto presente nos autos Laudo de Exame de Objeto elaborado pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal. 3. O julgado embargado também fundamentou a existência de responsabilidade objetiva da empresa fabricante pela qualidade dos serviços e produtos oferecidos no mercado de consumo (CDC, art. 12; CC, arts. 186 e 927), ante a existência de falha na isolação interna do modelador elétrico de sua fabricação manuseado pela filha do autor recorrido (Babyliss, marca NKS, modelo Super Style K989), cuja utilização ensejou seu óbito, por fuga de energia. Na oportunidade, quedou afastado o argumento de que o respectivo laudo pericial é inconclusivo. Isso porque a presença de vestígios de reparos domésticos no aparelho foi observada tão somente no acionador da pinça do equipamento, e não em relação às peças metálicas, localizadas no interior do equipamento, responsáveis pela fuga elétrica motivadora do óbito da criança. 4. Também foi registrada no acórdão a irrelevância da tese de culpa concorrente pelo fato de a vítima ser menor, ter se utilizado do modelador sozinha, descalça e no chão molhado do banheiro, já que o problema apresentado pelo modelador de cabelo é consentâneo a sua fabricação e que se acentuou ao longo do tempo, não havendo como minorar a responsabilidade da empresa fabricante. Daí porque foi a fabricante responsabilizada pelos danos morais sofridos pelo pai da criança.5. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não serve ao efeito modificativo pretendido, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os declaratórios interpostos.6. A discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão (falta de apreciação da matéria) e/ou contradição (existência de proposições inconciliáveis no bojo da decisão), sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame de matéria de mérito.7. Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Poder Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 8. A menção a precedente não tem o condão de ensejar a atribuição de efeitos infringentes e o revolvimento do meritum causae, tendo em vista as peculiaridades fáticas de cada processo e a independência dos julgadores envolvidos na solução do litígio. 9. A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, ensejando prequestionamento implícito. O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte. Mais a mais, ressalte-se que a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial (cf. Súmula n. 7/STJ).10. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS AJUIZADA PELO GENITOR. MORTE DE CRIANÇA POR DESCARGA ELÉTRICA EM DECORRÊNCIA DO MANUSEIO DE MODELADOR ELÉTRICO DE CABELOS (BABYLISS). AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. DESNECESSIDADE. FALHA NA MONTAGEM DO PRODUTO QUE POSSIBILITOU A FUGA DE ENERGIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO FABRICANTE PELO FATO DO PRODUTO. CULPA CONCORRENTE. IRRELEVÂNCIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. PREJUÍZO PRESUMIDO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO JULGAMENTO. REANÁLISE DO MÉRITO. DESCABIMENTO. EFEITOS...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NÃO EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO. ÔNUS PROCESSUAL DO AUTOR. PARALISAÇÃO DO FEITO POR MAIS DE 5 ANOS. SUPERAÇÃO DOS PRAZOS DO ARTIGO 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO. PERDA DA EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. FALTA DE PRESSUPOSTO VÁLIDO E REGULAR DE DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO. EXTINÇÃO DA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1.O art. 70 do Decreto 57.663/66 que promulgou as Convenções para a adoção de uma Lei Uniforme em matéria de letras de câmbio e notas promissórias, em seu art. 70, caput, c/c art. 77, estabelece que todas as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em 3 (três) anos a contar do seu vencimento. 2.A prescrição intercorrente é verificada pela inércia continuada e ininterrupta do autor no processo já iniciado, durante um tempo suficiente para a ocorrência da própria perda da pretensão.de acordo com o comentário de Cristiano Chaves de Farias (in Direito Civil, Teoria Geral, 8ª ed. Lúmen Júris. Rio de Janeiro: 2009, pg. 659);3.A falta verificada, na hipótese em apreço, não foi motivada pela deficiência ou morosidade dos serviços judiciais, tampouco por exclusiva ordem judicial, mas, sim, pela inércia da apelante que não localizou o endereço correto do executado, no lapso temporal de (cinco) anos, assim inaplicável o enunciado 106 do STJ.4.Para o exercício da pretensão executiva, é imprescindível que o feito esteja instruído com título dotado de liquidez, certeza e exigibilidade, pressupostos para o desenvolvimento válido e regular da ação de execução (artigo 580 do Código de Processo Civil).5.A não perempção dos prazos de 10 e 90 dias do art. 219 do Código de Processo Civil torna possível a realização da citação após este marco, porém, nos termos do § 4º, do mesmo art. 219, a citação tardia, fora dos prazos estipulados nos §§ 2º e 3º, não interrompe a prescrição. 6.Inaplicabilidade, no caso em tela, do enunciado da Súmula 106 do STJ, porquanto a demora na efetuação da citação não aconteceu por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, é sim por não diligência da parte autora. 7.A prescrição do título de crédito, ocasionada pela não interrupção do prazo prescricional em razão da não concretização da citação, retira do título executivo sua exigibilidade e, por conseguinte, ocasiona a falta de pressuposto válido e regular do processo de execução.8.Recurso Conhecido e Não Provido. Sentença Mantida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NÃO EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO. ÔNUS PROCESSUAL DO AUTOR. PARALISAÇÃO DO FEITO POR MAIS DE 5 ANOS. SUPERAÇÃO DOS PRAZOS DO ARTIGO 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO. PERDA DA EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. FALTA DE PRESSUPOSTO VÁLIDO E REGULAR DE DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO. EXTINÇÃO DA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1.O art. 70 do Decreto 57.663/66 que promulgou as Convenções para a adoção de uma Lei Uniforme em matéria de letras de câmbio e notas promissórias, em seu art. 70, caput, c/c art. 77, estabelece que todas as a...