PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS. DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. CONFIRMAÇÃO POR TESTEMUNHA OUVIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. CONFISSÃO DO COMPARSA ADOLESCENTE NA FASE JUDICIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL DE PERIGO ABSTRATO OU PRESUMIDO. PRESCINDIBILIDADE DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR. REDUÇÃO DA PENA PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO. ÓBICE DA SÚMULA 231 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS INVIABILIZADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA. I. Não há insuficiência de provas quando as provas existentes no caderno processual são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente diante da comprovação da materialidade e da autoria, bem assim do concurso de pessoas em razão da participação de três adolescentes na empreitada criminosa, fatos ilícitos suficientemente comprovados pelas declarações harmônicas e coerentes prestadas, em juízo, por um dos menores, pelo depoimento da vítima, na fase judicial, ratificando o reconhecimento do réu respaldado, também, por uma testemunha ouvida sob o crivo do contraditório. II. O crime de corrupção de menores é delito formal e de perigo abstrato ou presumido. Assim, prescinde de prova da efetiva corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da contribuição do adolescente na empreitada criminosa. O objetivo do legislador, ao inserir o art. 244-B da Lei nº 8.069/90 (antigo art. 1.º da Lei n.º 2.252?54), foi reafirmar a proteção a infância e a juventude mediante a imposição de penas aos imputáveis que corrompam ou facilitem a corrupção de pessoa menor de 18 (dezoito) anos, com ela praticando infração penal ou induzindo-a a praticá-la.III. Se a pena-base foi fixada no mínimo cominado, não obstante a confissão espontânea é o óbice da Súmula 231 do STJ que impede a diminuição da reprimenda, aquém do mínimo em face da referida circunstância atenuante.IV. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra obstáculo no disposto do artigo 44, inciso I, do Código Penal se a pena imposta excede a 04 (quatro) anos e trata-se de crime cometido com grave ameaça à pessoa.V. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS. DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. CONFIRMAÇÃO POR TESTEMUNHA OUVIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. CONFISSÃO DO COMPARSA ADOLESCENTE NA FASE JUDICIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL DE PERIGO ABSTRATO OU PRESUMIDO. PRESCINDIBILIDADE DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR. REDUÇÃO DA PENA PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO. ÓBICE DA SÚMULA 231 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RES...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE PROMOÇÃO DE ATO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO DO RÉU. ENUNCIADO Nº 240 DO STJ. Operada a triangularização da relação processual, por meio do comparecimento espontâneo do réu para contestar, depreende-se que a intimação da parte autora, pessoalmente e por publicação, para promover o prosseguimento do feito, não constitui o único requisito para extinção do processo por abandono da causa; passa a ser necessário, também, o prévio requerimento do réu, a teor do que dispõe o enunciado da Súmula 240, do Eg. STJ (A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu).Considerando que não restou observada pelo julgador a quo a exigência de prévio requerimento do réu, nos termos do Enunciado nº 240 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, merece ser cassada a sentença que, com fundamento no abandono de causa pelo autor, extinguiu o processo sem apreciação do mérito.Recurso conhecido e provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE PROMOÇÃO DE ATO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO DO RÉU. ENUNCIADO Nº 240 DO STJ. Operada a triangularização da relação processual, por meio do comparecimento espontâneo do réu para contestar, depreende-se que a intimação da parte autora, pessoalmente e por publicação, para promover o prosseguimento do feito, não constitui o único requisito para extinção do processo por abandono da causa; passa a ser necessário, também, o prévio requerimento do réu, a teor do que dispõe o enunciado da Súmula 240, do Eg...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO 240 DA SÚMULA DO STJ. PRÉVIA INTIMAÇÃO. PATRONO DA CAUSA. VIA DJE. INTIMAÇÃO DO REQUERENTE. PESSOAL. REGULARIDADE. ARTIGO 267 DO CPC. Uma vez que a relação jurídica processual nem chegou a se aperfeiçoar, tendo em vista que não houve a citação válida da ré, torna-se desnecessária, para a extinção do feito sem julgamento de mérito por abandono da causa pelo autor, a manifestação da ré, nos moldes preconizado pela súmula do STJ. A extinção do processo sem julgamento do mérito, por abandono da causa, depende de prévia intimação do patrono e do requerente, devendo com este ser feita de forma pessoal, conforme estabelece o artigo 267 § 1º do CPC. Atendido o comando acima delineado, por parte do magistrado, e não sendo os autos devidamente impulsionados pela parte interessada, que queda-se inerte, a extinção do feito sem resolução do mérito se mostra regular. Recurso não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO 240 DA SÚMULA DO STJ. PRÉVIA INTIMAÇÃO. PATRONO DA CAUSA. VIA DJE. INTIMAÇÃO DO REQUERENTE. PESSOAL. REGULARIDADE. ARTIGO 267 DO CPC. Uma vez que a relação jurídica processual nem chegou a se aperfeiçoar, tendo em vista que não houve a citação válida da ré, torna-se desnecessária, para a extinção do feito sem julgamento de mérito por abandono da causa pelo autor, a manifestação da ré, nos moldes preconizado pela súmula do STJ. A extinção do processo sem julgam...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO POR INSTRUMENTO. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ARTIGO 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.1. À míngua de expressa autorização legal, incabível a interposição de agravo regimental contra decisão unipessoal do Relator que indefere pedido de efeitos suspensivo em agravo por instrumento (inciso III do artigo 527 do CPC). 1.1. O parágrafo único do artigo 527, da Lei Instrumental, estabelece que a decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar.2. Precedentes do STJ e da Casa. 2.1. A decisão unipessoal do relator de agravo de instrumento que defere antecipação dos efeitos do recurso é irrecorrível, status conferido ao julgador pela Lei nº 11.187/2005, que alterou os incisos do art. 527, do CPC (...). (STJ, 4ª Turma, Ag.Rg. na MC nº 16.496-MG, rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), DJe de 22/3/2010). 2.2. Não cabe agravo regimental da decisão do Relator que defere parcialmente a tutela recursal liminar pleiteada pelo recorrente (CPC, art. 527, inciso III e parágrafo único) (...). (TJDFT, 2ª Turma Cível, AGI nº 2011.00.2.009352-3, rel. Desª. Carmelita Brasil, DJ de 18/7/2011, p. 98).3. Agravo Regimental não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO POR INSTRUMENTO. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ARTIGO 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.1. À míngua de expressa autorização legal, incabível a interposição de agravo regimental contra decisão unipessoal do Relator que indefere pedido de efeitos suspensivo em agravo por instrumento (inciso III do artigo 527 do CPC). 1.1. O parágrafo único do artigo 527, da Lei Instrumental, estabelece que a decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é p...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 356 E 282 DO STF E 211 DO STJ. RECONHECIMENTO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. REJEITADOS.1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero inconformismo com o resultado do julgado, desfavorável à sua pretensão, não existindo nenhum fundamento que justifique a interposição dos presentes embargos (STJ, EDcl no REsp 850.022/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJU de 29/10/2007).2. No caso, o embargante pretende o prequestionamento das Súmulas 356 e 282 do Supremo Tribunal Federal e 211 do Superior Tribunal de Justiça, a fim de que seja reconhecida a ocorrência de dissídio jurisprudencial3. A simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 3.3. Mesmo para fins de prequestionamento, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 535, do CPC.4. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 356 E 282 DO STF E 211 DO STJ. RECONHECIMENTO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. REJEITADOS.1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero inconfor...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - AUTOR INTIMADO PESSOALMENTE- ADVOGADO INTIMADO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL- EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE TRINTA DIAS - SÚMULA 240 DO STJ - INAPLICABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1 - Nos termos do art. 267,§1º, do CPC, apenas a parte autora deve ser intimada pessoalmente em caso de extinção do feito com base no inciso III do mesmo dispositivo legal. 2 - Não se aplica a Súmula 240 do STJ, segundo a qual A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu, se a relação processual não se aperfeiçoou com a citação do Réu.3 - Recurso desprovido. Sentença mantida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - AUTOR INTIMADO PESSOALMENTE- ADVOGADO INTIMADO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL- EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE TRINTA DIAS - SÚMULA 240 DO STJ - INAPLICABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1 - Nos termos do art. 267,§1º, do CPC, apenas a parte autora deve ser intimada pessoalmente em caso de extinção do feito com base no inciso III do mesmo dispositivo legal. 2 - Não se aplica a Súmula 240 do STJ, segundo a qual A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu, se a relação processual não se...
AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO INTERPOSTA NA PENDÊNCIA DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE RECONHECIDA. APELO NÃO RATIFICADO. RECURSO INADMISSÍVEL. ENTENDIMENTO FIRMADO NOS TRIBUNAIS DE SUPERPOSIÇÃO.1. Nos termos da jurisprudência uníssona do Superior Tribunal de Justiça, é intempestiva a apelação interposta antes do julgamento dos embargos de declaração, quando não posteriormente ratificada. Inobstante, a ratificação deve ainda ser tempestiva, contada da publicação da decisão que julga os declaratórios, no mesmo prazo para o apelo. Precedentes do STJ e deste TJDFT;2. Entendimento igualmente sufragado pelo Supremo Tribunal Federal, quanto ao recurso extraordinário, e extensível à apelação, tal qual fez o c. STJ, relativamente ao recurso especial.3. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO INTERPOSTA NA PENDÊNCIA DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE RECONHECIDA. APELO NÃO RATIFICADO. RECURSO INADMISSÍVEL. ENTENDIMENTO FIRMADO NOS TRIBUNAIS DE SUPERPOSIÇÃO.1. Nos termos da jurisprudência uníssona do Superior Tribunal de Justiça, é intempestiva a apelação interposta antes do julgamento dos embargos de declaração, quando não posteriormente ratificada. Inobstante, a ratificação deve ainda ser tempestiva, contada da publicação da decisão que julga os declaratórios, no mesmo prazo para o apelo. Precedentes do STJ e deste TJDFT;2. Enten...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS / CONTRATUAIS E DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. Trata-se de cumprimento de sentença, proferida em sede da Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, na qual o BANCO DO BRASIL foi condenado a incluir o índice de 42,72% (quarenta e dois inteiros e setenta e dois décimos percentuais) no cálculo do reajuste dos valores depositados nas contas de poupança com ele mantidas em janeiro de 1989, até o advento da Medida Provisória n. 32, a ser apurado em liquidação de sentença.2. Decidiu o colendo STJ: Os expurgos inflacionários podem ser incluídos na liquidação de sentença, e na própria execução, desde que não haja anterior provimento jurisdicional que expressamente tenha fixado os índices de correção monetária (STJ, EDcl no REsp 1269351/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2013, DJe 27/02/2013). Assim, é devida a inclusão de juros remuneratórios e de expurgos inflacionários supervenientes nos cálculos de liquidação de sentença, sem que isso represente julgamento extra petita ou violação à coisa julgada. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS / CONTRATUAIS E DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. Trata-se de cumprimento de sentença, proferida em sede da Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, na qual o BANCO DO BRASIL foi condenado a incluir o índice de 42,72% (quarenta e dois inteiros e setenta e dois décimos percentuais) no cálculo do reajuste dos valores depositados nas contas de poupança com ele mantidas em janeiro de 1989, até o advento da Medida Provisória n. 32, a ser apurado em liquid...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS / CONTRATUAIS E DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. Trata-se de cumprimento de sentença, proferida em sede da Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, na qual o BANCO DO BRASIL foi condenado a incluir o índice de 42,72% (quarenta e dois inteiros e setenta e dois décimos percentuais) no cálculo do reajuste dos valores depositados nas contas de poupança com ele mantidas em janeiro de 1989, até o advento da Medida Provisória n. 32, a ser apurado em liquidação de sentença.2. Decidiu o colendo STJ: Os expurgos inflacionários podem ser incluídos na liquidação de sentença, e na própria execução, desde que não haja anterior provimento jurisdicional que expressamente tenha fixado os índices de correção monetária (STJ, EDcl no REsp 1269351/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2013, DJe 27/02/2013). Assim, é devida a inclusão de juros remuneratórios e de expurgos inflacionários supervenientes nos cálculos de liquidação de sentença, sem que isso represente julgamento extra petita ou violação à coisa julgada. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS / CONTRATUAIS E DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. Trata-se de cumprimento de sentença, proferida em sede da Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, na qual o BANCO DO BRASIL foi condenado a incluir o índice de 42,72% (quarenta e dois inteiros e setenta e dois décimos percentuais) no cálculo do reajuste dos valores depositados nas contas de poupança com ele mantidas em janeiro de 1989, até o advento da Medida Provisória n. 32, a ser apurado em liquid...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO. JUROS EXORBITANTES. REDUÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. COBRANÇA DE VALOR EXCESSIVO. DUTY TO MITIGATE THE LOSS. PRESCRIÇÃO. 1. O colendo STJ, ao apreciar o Recurso Especial n. 1.061.530-RS, da relatoria da eminente Ministra Nancy Andrighi, em sede de recurso repetitivo, firmou a orientação no sentido de que É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto.2. Na cobrança de dívidas, o credor deve obrar com boa-fé objetiva e evitar que a dívida se torne impagável em razão dos juros e dos encargos cobrados. Trata-se do duty to mitigate the loss. Patente o abuso de direito do credor, ao ajuizar a execução tardiamente e oprimir o devedor com cobrança excessiva, agindo com culpa delitual e atentando contra a boa-fé objetiva. A consequência deve ser o afastamento dos efeitos da mora em razão da aplicação do princípio venire contra factum proprium.3. A priori, não há ilegalidade na cobrança da comissão de permanência, matéria esta, inclusive, pacificada perante o egrégio Superior Tribunal de Justiça, conforme o enunciado n. 294 de sua jurisprudência consolidada. Nada obstante, a sua cumulação com juros moratórios, remuneratórios, correção monetária e multa contratual é vedada, a teor do disposto nas súmulas 30 e 296 também do STJ.4. Constatado decurso de prazo superior a 5 (cinco) anos, contado da data em que foi determinada a citação, sem que a executada tenha sido efetivamente citada, mostra-se impositivo o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva. Tendo em vista que a falta de citação da executada não pode ser atribuída à falha dos serviços judiciários, tem-se por inaplicável a Súmula 106 do colendo Superior Tribunal de Justiça. Recurso conhecido e não provido. (Acórdão n.645042, 20110310240417APC, Relatora: Desembargadora Nidia Correa Lima). 5. Recurso conhecido; de ofício, julgado extinto o processo de execução movido contra a devedora/apelante (CC, art. 206, § 5º, I); declarado prejudicado o recurso da autora.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO. JUROS EXORBITANTES. REDUÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. COBRANÇA DE VALOR EXCESSIVO. DUTY TO MITIGATE THE LOSS. PRESCRIÇÃO. 1. O colendo STJ, ao apreciar o Recurso Especial n. 1.061.530-RS, da relatoria da eminente Ministra Nancy Andrighi, em sede de recurso repetitivo, firmou a orientação no sentido de que É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, §1º, do CDC) fique c...
PENAL. ROUBO E EXTORSÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES DE ROUBO E CONCURSO MATERIAL ENTRE ROUBOS E EXTORSÃO. PEDIDO DE EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. SÚMULA 444/STJ. INDENIZAÇÃO CIVIL ÀS VÍTIMAS. ART. 387, IV, CPP. PERDÃO JUDICIAL E REDUÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.1. Evidenciado o dolo autônomo de obter vantagem indevida mediante constrangimento, além de subtrair os bens das vítimas mediante grave ameaça, não há falar em desdobramento de condutas.2- O reconhecimento da continuidade delitiva, prevista no caput do art. 71 do Código Penal, demanda similitude de espécies. Se os crimes de roubo e extorsão são autônomos e distintos, ainda que ocorram em um mesmo contexto fático, configura-se concurso material de crimes.3- Se os apelantes, mediante uma só ação, praticaram a conduta típica contra duas vítimas, caracterizado o concurso formal de crimes.4- Vedada a utilização de condenação transitada em julgado por fato posterior ao que se analisa para valorar negativamente os antecedentes (Súmula nº 444/STJ).5- Idenização às vítimas fixada de acordo com o art. 387, IV, CPP, mediante pedido expresso formulado na denúncia, estabelecido o valor mínimo dos prejuízos em audiência de instrução.6- Necessário o preenchimento dos requisitos dos artigos 13 e 14 da Lei nº 9.807/99 para se conceder perdão judicial ou reduzir a pena por colaboração nas investigações ou no processo criminal.7- Apelo conhecido e provido em parte para reduzir a pena-base de um dos acusados.
Ementa
PENAL. ROUBO E EXTORSÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES DE ROUBO E CONCURSO MATERIAL ENTRE ROUBOS E EXTORSÃO. PEDIDO DE EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. SÚMULA 444/STJ. INDENIZAÇÃO CIVIL ÀS VÍTIMAS. ART. 387, IV, CPP. PERDÃO JUDICIAL E REDUÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.1. Evidenciado o dolo autônomo de obter vantagem indevida mediante constrangimento, além de subtrair os bens das vítimas mediante grave ameaça, não há falar em desdobramento de condutas.2- O reconhecimento da continuidade delitiva, prevista no caput do art. 71 do Código Penal, de...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PLEITO DE REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E CELERIDADE PROCESSUAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. MP 2170-30/2001. PRECEDENTE DO STJ. ART. 28, § 1º, INCISO I, DA LEI N.º 10.931/04. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, MAS NÃO EQUIVALENTE. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL.1. Embora o artigo 739-A, §5º, do CPC determine que seja juntada memória de cálculo no caso dos embargos à execução com alegação de excesso, na hipótese vertente, a remessa dos autos à Contadoria Judicial violaria os princípios da celeridade e economia processual, uma vez que atrasaria o andamento do processo, com a cassação da sentença e o retorno dos autos para a realização de cálculos com a finalidade de apurar suposto excesso advindo da incidência de juros capitalizados, considerados lícitos pela sentença e confirmados por esta Relatoria.2. É admitida a prática da capitalização mensal de juros em contratos celebrados pelas instituições financeiras, em conformidade com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, sendo aplicável o disposto no artigo 28, §1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004, que, por seu turno, admite ser possível a capitalização para os contratos celebrados pelas instituições financeiras a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1963-17 (atual MP nº 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuados, ressalvado o entendimento anteriormente adotado pela Relatoria. 3. Na distribuição dos ônus sucumbenciais considera-se o número de pedidos formulados e o número de pedidos julgados procedentes ao final da demanda (STJ-3ª T., Resp 967.769 Ag\rg, Min. Nancy Andrigui, j. 26.6.08, DJ 5.8.08). Como três foram os pedidos formulados nos embargos à execução e somente um deles foi julgado procedente, embora recíproca a sucumbência, os honorários devem ser fixados proporcionalmente.4. Apelação do embargante não provida. Apelação do embargado parcialmente provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PLEITO DE REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E CELERIDADE PROCESSUAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. MP 2170-30/2001. PRECEDENTE DO STJ. ART. 28, § 1º, INCISO I, DA LEI N.º 10.931/04. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, MAS NÃO EQUIVALENTE. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL.1. Embora o artigo 739-A, §5º, do CPC determine que seja juntada memória de cálculo no caso dos emb...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. MP 2170-30/2001. PRECEDENTE DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LIMITAÇÃO DE JUROS. ADMISSIBILIDADE.1 - É admitida a prática da capitalização mensal de juros em contratos celebrados pelas instituições financeiras, em conformidade com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, sendo aplicável o disposto no artigo 28, §1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004, que, por seu turno, admite ser possível a capitalização para os contratos celebrados pelas instituições financeiras a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1963-17 (atual MP nº 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuados, ressalvado o entendimento anteriormente adotado pela Relatoria.2 - Somente se reconhece validade à comissão de permanência quando fixada à taxa média de mercado e não cumulada com qualquer outro encargo ou quantia que compense o atraso no pagamento, tampouco com juros remuneratórios, a teor da Súmula nº 296 do STJ.3 - É remansoso na jurisprudência o entendimento de que as instituições financeiras não se submetem à limitação da taxa de juros remuneratórios no patamar de 12% (doze por cento) ao ano.4 - Recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. MP 2170-30/2001. PRECEDENTE DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LIMITAÇÃO DE JUROS. ADMISSIBILIDADE.1 - É admitida a prática da capitalização mensal de juros em contratos celebrados pelas instituições financeiras, em conformidade com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, sendo aplicável o disposto no artigo 28, §1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004, que, por seu turno, admite ser possível a capitalização para os contratos celebrados pelas instituições financeiras a partir de 31 de mar...
CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. MP 2170-30/2001. PRECEDENTE DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 1. É admitida a prática da capitalização mensal de juros em contratos celebrados pelas instituições financeiras, em conformidade com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, sendo aplicável o disposto no artigo 28, §1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004, que, por seu turno, admite ser possível a capitalização para os contratos celebrados pelas instituições financeiras a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP nº 1963-17 (atual MP nº 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuados, ressalvado o entendimento anteriormente adotado pela Relatoria. 2. Somente se reconhece validade à comissão de permanência quando fixada à taxa média de mercado e não cumulada com qualquer outro encargo ou quantia que compense o atraso no pagamento, a teor da Súmula nº 296 do STJ.3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. MP 2170-30/2001. PRECEDENTE DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 1. É admitida a prática da capitalização mensal de juros em contratos celebrados pelas instituições financeiras, em conformidade com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, sendo aplicável o disposto no artigo 28, §1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004, que, por seu turno, admite ser possível a capitalização para os contratos celebrados pelas instituições financeiras a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP nº 1963-17 (atu...
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COMPENSAÇÃO ANTECIPADA DE CHEQUE PÓS-DATADO. SÚMULA Nº 370 DO STJ. 1 - Caracteriza dano moral a compensação antecipada de cheque pré-datado (Súmula nº 370 do STJ).2 - Julga-se procedente o pleito de indenização por danos morais em nome da pessoa jurídica quando demonstrada a violação à sua honra objetiva.3 - Na fixação da indenização por danos morais, deve considerar o Juiz a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto.4 - Recurso não provido.
Ementa
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COMPENSAÇÃO ANTECIPADA DE CHEQUE PÓS-DATADO. SÚMULA Nº 370 DO STJ. 1 - Caracteriza dano moral a compensação antecipada de cheque pré-datado (Súmula nº 370 do STJ).2 - Julga-se procedente o pleito de indenização por danos morais em nome da pessoa jurídica quando demonstrada a violação à sua honra objetiva.3 - Na fixação da indenização por danos morais, deve considerar o Juiz a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concret...
CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. MP 2170-30/2001. PRECEDENTE DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.1. É admitida a prática da capitalização mensal de juros em contratos celebrados pelas instituições financeiras, em conformidade com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, sendo aplicável o disposto no art. 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/2001, que, por seu turno, admite ser possível a capitalização para os contratos celebrados pelas instituições financeiras a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1963-17 (atual MP nº 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuados, ressalvado o entendimento anteriormente adotado pela Relatoria. 2. Somente se reconhece validade à comissão de permanência quando fixada à taxa média de mercado e não cumulada com qualquer outro encargo ou quantia que compense o atraso no pagamento, tampouco com juros remuneratórios, a teor da Súmula nº 296 do STJ. 3. Inexistência de cobrança indevida afasta a repetição do indébito.6. Recurso da parte autora, parcialmente provido. Recurso da Ré, não provido.
Ementa
CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. MP 2170-30/2001. PRECEDENTE DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.1. É admitida a prática da capitalização mensal de juros em contratos celebrados pelas instituições financeiras, em conformidade com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, sendo aplicável o disposto no art. 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/2001, que, por seu turno, admite ser possível a capitalização para os contratos celebrados pelas instituições financeiras a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRANSPLANTE DE PULMÃO. NECESSIDADE COMPROVADA. APLICAÇÃO DO CDC. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Aos contratos de plano de saúde, aplicam-se as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, de acordo com entendimento sumulado pelo STJ, enunciado nº 469: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.2. Os contratos de prestação de serviços de saúde ultrapassam os limites dos interesses de natureza puramente privados e individuais entre os sujeitos ativos e passivos da relação contratual. Têm a função de se voltar ao adequado atendimento ao segurado que se encontra em situação de necessidade da prestação dos serviços contratados. 3. O rol de procedimentos indicado pela Agência Reguladora tem natureza meramente exemplificativa, ou seja, não significa dizer que, apenas pelo fato de o procedimento médico indicado não constar na lista, que a administradora do plano não tenha obrigação de custeá-lo. 4. O STJ tem entendimento no sentido de que as operadoras de planos de saúde não podem excluir determinado tratamento, quando indispensável à saúde do consumidor. Confira-se: (...) 3. A exclusão de cobertura de determinado procedimento médico/hospitalar, quando essencial para garantir a saúde e, em algumas vezes, a vida do segurado, vulnera a finalidade básica do contrato. (REsp 183.719/SP, 4ª Turma, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJ-e 13.10.2008).5. As cláusulas do contrato de plano de saúde, que excluem de cobertura os transplantes, exceto de córnea e rim e qualquer procedimento não previsto no rol de procedimentos da ANS são nulas de pleno direito, nos termos do art. 51, do Código de Defesa do Consumidor.6. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRANSPLANTE DE PULMÃO. NECESSIDADE COMPROVADA. APLICAÇÃO DO CDC. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO.1. Aos contratos de plano de saúde, aplicam-se as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, de acordo com entendimento sumulado pelo STJ, enunciado nº 469: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.2. Os contratos de prestação de serviços de saúde ultrapassam os limites dos interesses de natureza puramente privados e individuais entre os sujeitos ativos e passiv...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAIS - POSSIBILIDADE DE AUMENTO DA PENA BASE FUNDAMENTADO EM MAUS ANTECEDENTES, HAJA VISTA, TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO PENAL - INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO 444 DO STJ - EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Condenações por fatos anteriores ao apurado, com trânsito em julgado anterior a data de prolação da sentença, não servem para caracterizar a agravante da reincidência, podendo, contudo, fundamentar a exasperação da pena-base a título de maus antecedentes. Inaplicabilidade do enunciado 444 do STJ.2. Embargos infringentes e de nulidade conhecidos, porém não providos.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE CRIMINAIS - POSSIBILIDADE DE AUMENTO DA PENA BASE FUNDAMENTADO EM MAUS ANTECEDENTES, HAJA VISTA, TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO PENAL - INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO 444 DO STJ - EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Condenações por fatos anteriores ao apurado, com trânsito em julgado anterior a data de prolação da sentença, não servem para caracterizar a agravante da reincidência, podendo, contudo, fundamentar a exasperação da pena-base a título de maus antecedentes. Inaplicabilidade do enunciado 444 do STJ.2. Embargos infringentes e de nulidade conhecidos...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. RECURSOS APENAS QUANTO À DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE: CULPABILIDADE. MOTIVOS. CONSEQUÊNCIAS. CIRCUNSTÂNCIAS. CONDUTA SOCIAL. REPAROS. SEGUNDA FASE: ENUNCIADO 231 DO STJ. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PERMANECEM OS EFEITOS SECUNDÁRIOS DA CONDENÇÃO. TERCEIRA FASE: AUMENTO DA PENA NO MÍNIMO. CRITÉRIO QUALITATIVO. CONCURSO FORMAL. DUAS VÍTIMAS. MULTA APLICADA SEPARADA E DISTINTAMENTE. REGIME. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Merece maior reprovabilidade a culpabilidade dos réus diante do fato de as vítimas terem sido amarradas e abandonadas em um matagal, bem como o fato de uma das vítimas ter sido agredida fisicamente, mesmo depois de já estar dominada pelos assaltantes e de já terem sido tomados seus bens. 2. A obtenção de lucro fácil com a subtração do patrimônio alheio é ínsita ao motivo do tipo penal de roubo.3. O fato de o crime ter sido cometido no período noturno não é fundamento apto a valorar negativamente as circunstâncias do delito, tendo em vista que tanto a prática de crime violento e armado, durante o dia como a noite, são classificadas como condutas que revelam maior destemor e ousadia - o que significa dizer que, em qualquer circunstância (dia ou noite) o crime teria a pena-base exasperada, violando-se o princípio da legalidade, uma vez que nunca seria aplicada a pena mínima cominada ao tipo.4. Tratando-se de crimes praticados com mais de uma majorante, não deve ser utilizada uma delas na primeira fase como fundamento para desvalorar quaisquer das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal e a outra na terceira fase para fins de aumento de pena. 5. Houve uma irradiação de resultados suficiente para manter a apreciação desfavorável das consequências do crime, pois, durante a perseguição policial, o réu condutor do veículo perdeu o controle deste e colidiu com o muro de uma casa, gerando avarias no veículo cujo conserto foi dispendioso, mormente ante a condição de desempregado da vítima, que teve que custear a reparação do automóvel que sequer era de sua propriedade, pois o havia tomado em empréstimo.6. Na segunda fase da dosimetria da pena, deve-se operar a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes. Precedentes STJ.7. A sentença penal condenatória transitada em julgado por crime de menor potencial ofensivo presta-se a caracterizar a reincidência. Apenas a contravenção penal não é computada para fins de reincidência diante da prática de crime futuro, sendo possível sua utilização para fins de reincidência apenas diante da prática de contravenção futura.8. Para a configuração da agravante genérica da reincidência (artigo 65, inciso III, aliena d, do Código Penal), não se exige que se trate de reincidência específica.9. O fato de, no processo penal anterior, a pena corporal ter sido substituída por restritivas de direito, não afasta os efeitos secundários da condenação (dentre os quais: a reincidência).10. A vedação de redução da pena aquém do mínimo ou elevação da pena além do máximo, na segunda etapa da dosimetria, não viola os princípios da individualização da pena ou da isonomia. Cuida-se interpretação que compatibiliza os artigos do Código Penal que versam acerca das atenuantes e agravantes genéricas com os preceitos secundários de cada norma penal incriminadora, respeitando os limites mínimos e máximos cominados a cada tipo penal. Precedente: STF, RE 597270 QO-RG/RS. Inviável o afastamento do entendimento exposto no enunciado nº 231 da súmula do Superior Tribunal de Justiça.11. No que diz respeito à apuração da pena de multa, no caso de concurso formal, o artigo 72 do Código Penal estabelece que será aplicada separada e distintamente.12. Em atenção ao disposto no artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal, em virtude da reincidência, o regime inicial fechado (estabelecido na respeitável sentença), configura-se, nos limites legais, adequado ao réu, mesmo com a reformulação a menor da reprimenda. 13. As circunstâncias judiciais da culpabilidade e consequências do crime são gravemente desfavoráveis ao réu, tendo sido empregadas, inclusive, para elevar a pena-base, o que contribui ou autoriza a manutenção do regime inicial fechado.14. Recursos parcialmente providos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. RECURSOS APENAS QUANTO À DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE: CULPABILIDADE. MOTIVOS. CONSEQUÊNCIAS. CIRCUNSTÂNCIAS. CONDUTA SOCIAL. REPAROS. SEGUNDA FASE: ENUNCIADO 231 DO STJ. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PERMANECEM OS EFEITOS SECUNDÁRIOS DA CONDENÇÃO. TERCEIRA FASE: AUMENTO DA PENA NO MÍNIMO. CRITÉRIO QUALITATIVO. CONCURSO FORMAL. DUAS VÍTIMAS. MULTA APLICADA SEPARADA E DISTINTAMENTE. REGIME. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS....
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. RECONHECIMENTO DE NULIDADES DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA LEI DE USURA AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. APLICABILIDADE DA MP 2.170-36/01. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE.1. Em razão do princípio da dialeticidade, a ausência de impugnação específica ou a impugnação dissociada do que foi decidido na sentença recorrida é causa de não conhecimento do recurso.2. Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade de cláusulas (Enunciado nº 381 da súmula do c. STJ).3. Inaplicável ao sistema financeiro nacional a limitação de juros prevista na Lei de Usura (Súmulas 596/STF e 382/STJ)4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e a desta Corte admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001. Dessa forma, firmou-se entendimento de que, uma vez livremente pactuado entre as partes e respeitado o dever legal de informação, os juros capitalizados não violam as normas consumeristas.5. Recurso de apelação conhecido em parte e, no mérito, não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. RECONHECIMENTO DE NULIDADES DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA LEI DE USURA AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. APLICABILIDADE DA MP 2.170-36/01. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO. LEGALIDADE.1. Em razão do princípio da dialeticidade, a ausência de impugnação específica ou a impugnação dissociada do que foi decidido na sentença recorrida é causa de não conhecimento do recurso.2. Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade de cláusulas (Enunciado nº 381 da súmula do c. STJ).3. Inap...