APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. SENTENÇA UNA. AÇÕES CONEXAS. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO. MECANISMO DA JUSTIÇA. SÚMULA 106 DO STJ. ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. CDA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1.Proferida sentença una para o julgamento de ações conexas, deve ser conhecido apenas um dos recursos interpostos pela mesma parte.2.O ajuizamento da execução fiscal antes de decorridos cinco anos da constituição definitiva do crédito tributário interrompe a prescrição se a demora na citação decorre dos mecanismos da Justiça. Súmula 106 do STJ. 3.Não há nulidade na Cédula de Dívida Ativa que preenche os requisitos do art. 202 do CTN.4. Não conheço do recurso.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. SENTENÇA UNA. AÇÕES CONEXAS. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO. MECANISMO DA JUSTIÇA. SÚMULA 106 DO STJ. ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. CDA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1.Proferida sentença una para o julgamento de ações conexas, deve ser conhecido apenas um dos recursos interpostos pela mesma parte.2.O ajuizamento da execução fiscal antes de decorridos cinco anos da constituição definitiva do crédito tributário interrompe a prescrição se a demora na citação decorre dos mecanismos da Justiça....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EMPRESA DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXIBIÇÃO. SÚMULA 389 DO STJ.I - As empresas prestadoras de serviços de telefonia somente estão obrigadas a apresentação de documentos referentes a valores mobiliários e situação societária (valor das ações, data da integralização, etc), mediante o pagamento do custo do serviço, nos termos do art. art. 100, § 1º, da Lei de Sociedade por Ações. Súmula 389/STJ.II - Contudo, os referidos dispositivos não se aplicam quando o pedido de exibição se limitar às cópias dos contratos firmados entre consumidor e empresa de telefonia, porquanto essa documentação não diz respeito aos assentamentos constantes dos livros de Registro de Ações Nominativas, de Transferência de Ações Nominativas, de Registro de Partes Beneficiárias Nominativas e o de Transferência de Partes Beneficiárias Nominativas (art. 100, incisos I, II e III da Lei nº 6.404/76.)III - Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EMPRESA DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXIBIÇÃO. SÚMULA 389 DO STJ.I - As empresas prestadoras de serviços de telefonia somente estão obrigadas a apresentação de documentos referentes a valores mobiliários e situação societária (valor das ações, data da integralização, etc), mediante o pagamento do custo do serviço, nos termos do art. art. 100, § 1º, da Lei de Sociedade por Ações. Súmula 389/STJ.II - Contudo, os referidos dispositivos não se aplicam quando o pedido de exibição se limitar às cópias dos contratos firmados entre con...
AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo prescricional para a ação monitória com fundamento em cheque prescrito é de cinco anos, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil/2002.2. Não ocorre a interrupção da contagem do prazo prescricional quando o autor não logra êxito em promover a citação do réu.3. Não é caso de incidência da Súmula 106 do STJ quando o Poder Judiciário realizou diversas diligências no sentido de tentar obter o endereço correto do réu para fins de citação.4. Apelo conhecido e improvido. Sentença mantida.
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AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo prescricional para a ação monitória com fundamento em cheque prescrito é de cinco anos, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil/2002.2. Não ocorre a interrupção da contagem do prazo prescricional quando o autor não logra êxito em promover a citação do réu.3. Não é caso de incidência da Súmula 106 do STJ quando o Poder Judiciário realizou diversas diligências no sentido de tentar obter o endereço correto d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRORROGAÇÃO. FIANÇA. AÇÃO DE DESPEJO. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DOS FIADORES. RESPONSABILIDADE DOS GARANTIDORES ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 214 DO STJ. PRECEDENTES. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Rejeita-se a prejudicial de mérito de prescrição, se a ação foi proposta antes de transcorrer o prazo de 3 (três) anos, previsto no art. 206, §3º, inciso I, do Código Civil.2. Não se limitando a fiança ao período inicial de vigência do contrato de locação, responde o fiador pela obrigação assumida de arcar com os débitos locatícios até a desocupação do imóvel.3. Nos termos do artigo 39 da Lei n. 8.245/1991, salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel.4. Para exoneração da fiança prestada, o fiador deve notificar o credor, nos termos do artigo 835 do Código Civil de 2002, quando, então, ainda fica obrigado por todos os efeitos da fiança, pelo período de sessenta dias, a contar da aludida notificação.5. Não se tratando de aditamento, mas de prorrogação contratual, inaplicável o enunciado da Súmula 214 do STJ. Precedentes. 6. Afigura-se patente, pois, a responsabilidade do fiador pelo pagamento dos débitos não adimplidos pelo locatário, relativos a períodos anteriores à entrega das chaves.7. Dispensa-se a exigência de outorga uxória, na forma de aditamento da fiança inicialmente prestada, se fiador possuía o estado de solteiro à época da celebração do contrato de aluguel e somente após o encargo contrai núpcias.8. Rejeitou-se a preliminar e negou-se provimento ao apelo.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRORROGAÇÃO. FIANÇA. AÇÃO DE DESPEJO. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DOS FIADORES. RESPONSABILIDADE DOS GARANTIDORES ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 214 DO STJ. PRECEDENTES. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Rejeita-se a prejudicial de mérito de prescrição, se a ação foi proposta antes de transcorrer o prazo de 3 (três) anos, previsto no art. 206, §3º, inciso I, do Código Civil.2. Não se limitando a fiança ao período inicial de vigência do contrato de locação, responde o fiador p...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1.Extingue-se o processo, sem resolução do mérito (CPC. Artigo 267, inciso III), se paralisado o feito por mais de 30 (trinta) dias e, exaurido o prazo para promover o andamento do feito, a parte autora, devidamente intimada, mantém-se inerte.2.É inaplicável a Súmula 240 do STJ quando não efetivada a relação processual por meio da citação do réu.3.É incabível a intimação pessoal do advogado do autor para promover o andamento do feito paralisado a mais de trinta dias, a teor do art. 267, inc. III, §1º do CPC, bastando a simples intimação por meio do DJe.4.Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1.Extingue-se o processo, sem resolução do mérito (CPC. Artigo 267, inciso III), se paralisado o feito por mais de 30 (trinta) dias e, exaurido o prazo para promover o andamento do feito, a parte autora, devidamente intimada, mantém-se inerte.2.É inaplicável a Súmula 240 do STJ quando não efetivada a relação processual por meio da citação do réu.3.É incabível a intimação pess...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. ACOMPANHADO DE DEMONSTRATIVO DO DÉBITO. ARTIGO 1.102A DO CPC. SÚMULA 247 DO STJ. DOCUMENTO HÁBIL PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. REJEITADA. PRAZO PRESCRICIONAL. QUINQUENAL. OBSERVÂNCIA. DOCUMENTOS JUNTADOS. IDONEIDADE. PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO. SENTENÇA MANTIDA.1. Não exige a lei processual, para a propositura da ação monitória, a juntada de título líquido, certo e exigível. Ao revés, à míngua de título que possua tais qualidades, a prova trazida pela parte autora (contrato de abertura de crédito, demonstrativo de débito, extratos e demais documentos) revela-se suficiente para estabelecer a convicção acerca da existência do débito e da inadimplência do devedor, além de preencher os requisitos exigidos pela Lei Processual Civil, artigo 1.102a, e Súmula 247 do STJ. 2. Também não encontra agasalho a prejudicial de mérito da prescrição agitada, sob a alegação de que a origem do débito se deu na data do contrato de abertura de crédito, eis que, na hipótese, para cômputo da prescrição considera-se iniciado o prazo na data em que ocorreu o vencimento da dívida, decorrente de créditos em conta corrente concedidos ao recorrente. 3. Sem a demonstração da falta de idoneidade dos escritos comprobatórios da dívida pleiteada nos autos, notadamente dos extratos bancários, não havendo o apelante amparado os argumentos desenvolvidos nos embargos monitórios e repetidos exaustivamente em sede recursal com o mais ínfimo indício de prova do que alega, hábil a elidi-los, rejeitam-se as razões de irresignação.4. Ao afirmar pagamentos parciais, cumpre ao devedor a respectiva comprovação, eis que se trata de fato negativo apto a produzir a inversão do ônus probatório. 5. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. ACOMPANHADO DE DEMONSTRATIVO DO DÉBITO. ARTIGO 1.102A DO CPC. SÚMULA 247 DO STJ. DOCUMENTO HÁBIL PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. REJEITADA. PRAZO PRESCRICIONAL. QUINQUENAL. OBSERVÂNCIA. DOCUMENTOS JUNTADOS. IDONEIDADE. PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO. SENTENÇA MANTIDA.1. Não exige a lei processual, para a propositura da ação monitória, a juntada de título líquido, certo e exigível. Ao revés, à m...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POPULAR. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA APRECIADA. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. SÚMULA 33 DO STJ. NÃO MENCIONADA NAS RAZÕES DO AGRAVO. OMISSÃO IMPROCEDENTE. NEGADO PROVIMENTO AOS EMBARGOS. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 1.1. Na hipótese, não há omissão no que tange à alegação de ser o autor popular substituto processual do Estado de Santa Catarina. Nos termos do art. 1º da Lei nº 4.715/65 (Lei da Ação Popular), o autor agravante é parte legítima para ajuizar a ação popular em questão.1.2. Ademais, os supostos atos lesivos ao patrimônio público, qual seja, assinatura de contrato de empréstimo bancário com previsão de capitalização de juros e utilização da taxa ANDIB, foram firmados pelo Banco do Brasil S/A e pelo Estado de Santa Catarina. Assim, conforme consignado no voto condutor, o Estado de Santa Catarina poderá vir a figurar como réu na ação popular, e não como autor; não havendo, portanto em se falar em substituição processual.2. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos.3. Se sob a alegação de omissão ou contradição, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como possam ser acolhidos os embargos declaratórios.4. Se o Embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 5. Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão ou contradição, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada.6. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, ensejando prequestionamento implícito. 7. O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte.7.1. Ainda que assim não fosse, na hipótese, totalmente improcedente a alegada omissão quanto à não apreciação expressa deste Colegiado sobre a Súmula 33 do STJ, porquanto esta sequer fora mencionada pelo agravante nas razões recursais do presente agravo de instrumento.8. Recurso conhecido. Negado provimento.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POPULAR. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA APRECIADA. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. SÚMULA 33 DO STJ. NÃO MENCIONADA NAS RAZÕES DO AGRAVO. OMISSÃO IMPROCEDENTE. NEGADO PROVIMENTO AOS EMBARGOS. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 1.1. Na hipótese,...
DIREITO CIVIL E DIREITO SECURITÁRIO. SEGURO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. CAUSA SUSPENSIVA. RETOMADA DO CURSO. SUMULAS 278 E 229/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DO §4º DO ART.20 DO CPC. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO.1.O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula nº278/STJ). 2.Para o arbitramento da verba honorária deve-se levar em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.3.Recursos desprovidos.
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DIREITO CIVIL E DIREITO SECURITÁRIO. SEGURO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. CAUSA SUSPENSIVA. RETOMADA DO CURSO. SUMULAS 278 E 229/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DO §4º DO ART.20 DO CPC. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO.1.O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula nº278/STJ). 2.Para o arbitramento da verba honorária deve-se levar em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.3.Recursos desprovidos.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. ILEGITIMADE PASSIVA E LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. CIÊNCIA DA INCAPACIDADE. LAUDO MÉDICO. LESÃO PREEXISTENTE. NEXO CAUSAL. ROMPIMENTO. INEXISTÊNCIA. APLICABILIDADE DA LEI VIGENTE NA DATA DO EVENTO DANOSO (LEI N. 6.194/74 EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL). GRADAÇÃO DA LESÃO. RESOLUÇÕES DA CNSP. INAPLICABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. SALÁRIO MÍNIMO. QUANTIFICAÇÃO DE VALOR E NÃO CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal a jurisdição brasileira é una, como decorrência do princípio da inafastabilidade da jurisdição, nos seguintes termos: a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário, lesão ou ameaça a direito. Dessa forma, não era exigido da Autora/Apelada o esgotamento das vias administrativas para, só após, estar legitimada a ingressar com ação judicial.2- Qualquer das seguradoras participantes é parte legitima para figurar no polo passivo de ação cujo pedido é o pagamento de indenização decorrente do seguro DPVAT, inexistindo a necessidade de inclusão no Feito da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Precedentes do STJ.3 - O termo inicial para a contagem do prazo prescricional para a pretensão de cobrança do seguro DPVAT é a ciência inequívoca da invalidez que acometeu a vítima do sinistro. Inteligência da súmula 278 do STJ. Prejudicial de mérito de prescrição rejeitada.4 - Lesão preexistente não tem o condão de romper o nexo de causalidade, quando se deu o agravamento do quadro, culminando com a debilidade permanente da Autora. 5 - Em abono ao princípio da irretroatividade da norma e da segurança jurídica, aplica-se a redação da Lei nº 6.194/74, em sua redação original, vigente na data do evento danoso.6 - As normas editadas pelo CNSP são hierarquicamente inferiores à Lei nº 6.197/74 e, portanto, inaplicáveis quando em confronto com esta.7 - O termo inicial para a incidência de correção monetária corresponde à data do sinistro.8 - O egrégio Superior Tribunal de Justiça já assentou que o artigo 3º da Lei nº 6.194/74 não foi revogado pelas Leis nº 6.205/75 e 6.423/77, subsistindo o critério de fixação da indenização em salários mínimos, por não se constituir em fator de correção monetária, mas sim em base para quantificação do montante devido.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. ILEGITIMADE PASSIVA E LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. CIÊNCIA DA INCAPACIDADE. LAUDO MÉDICO. LESÃO PREEXISTENTE. NEXO CAUSAL. ROMPIMENTO. INEXISTÊNCIA. APLICABILIDADE DA LEI VIGENTE NA DATA DO EVENTO DANOSO (LEI N. 6.194/74 EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL). GRADAÇÃO DA LESÃO. RESOLUÇÕES DA CNSP. INAPLICABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PENA-BASE. CULPABILIDADE. QUANTIDADE DE DROGA. VALORAÇÃO NEGATIVA. EXCLUSÃO. 2ª FASE DA DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO STJ. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. CAUSA DE AUMENTO. ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/2006. QUANTUM. MODIFICAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CONCESSÃO.A prática de tráfico de drogas nas dependências ou imediações de presídios constitui causa de aumento a ser aplicada na terceira fase da dosimetria da pena (art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006) e por isso não pode fundamentar majoração da pena-base pela análise desfavorável da culpabilidade.Constatado que a natureza e quantidade de droga apreendida não constituem motivação idônea para a exasperação da pena-base, impõe-se o afastamento da valoração negativa e a exclusão do acréscimo amparado nesta circunstância judicial.A redução da pena-base aquém do patamar mínimo previsto abstratamente para o tipo, em razão da presença de circunstância atenuante, encontra óbice na Súmula nº 231 do STJ. Na escolha do quantum para diminuição ou aumento da pena em razão das causas previstas no § 4º do art. 33 e inc. III do art. 40, ambos da Lei Anti-Drogas, a ausência de fundamentação na sentença impõe que se modifiquem as frações estabelecidas em prejuízo do apelante. O STF declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007, o que determina a observação dos critério do art. 33 do CP para fixação do regime de cumprimento da pena.Afastado o óbice previsto na parte final do art. 44 da Lei nº 11.343/2006, por decisão do STF que o considerou inconstitucional e preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44 do CP, em cotejo com o art. 42 da Lei nº 11.343/2006, é possível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos.Apelação provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PENA-BASE. CULPABILIDADE. QUANTIDADE DE DROGA. VALORAÇÃO NEGATIVA. EXCLUSÃO. 2ª FASE DA DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO STJ. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. CAUSA DE AUMENTO. ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/2006. QUANTUM. MODIFICAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CONCESSÃO.A prática de tráfico de drogas nas dependências ou imediações de presídios constit...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. PRELIMINAR. RECONHECIMENTO FORMAL. NÃO OBRIGATÓRIO. ARMA DE FOGO. PERÍCIA. DISPENSABILIDADE. PRELIMINARES REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. O reconhecimento formal dos acusados não constitui procedimento obrigatório. O art. 226 do CPP apenas prevê recomendações para a sua realização quando houver necessidade. Demonstrado pela prova dos autos que o apelante cometeu a subtração empunhando arma de fogo para perpetrar grave ameaça, inviável o afastamento da causa de aumento correspondente. A causa de aumento relativa ao emprego de arma no crime de roubo pode ser comprovada por meio de outros elementos, principalmente a palavra das vítimas, e não apenas pela apreensão e perícia do artefato.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra, com segurança, a prática do crime de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas. A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio possuiu especial relevo, máxime quando corroborada por outras provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial. Conforme recente jurisprudência do STJ, é incabível a utilização de uma das causas de aumento do crime de roubo como circunstância judicial para elevar a pena-base, pois representa ofensa ao sistema trifásico de aplicação da pena.Também constitui, por via oblíqua, violação ao comando da Súmula nº 443 do STJ, que, em relação ao roubo circunstanciado, exige fundamentação concreta para que haja aumento de pena na terceira fase da dosimetria, acima da fração mínima de 1/3 (um terço). Apelações conhecidas e parcialmente providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. PRELIMINAR. RECONHECIMENTO FORMAL. NÃO OBRIGATÓRIO. ARMA DE FOGO. PERÍCIA. DISPENSABILIDADE. PRELIMINARES REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. O reconhecimento formal dos acusados não constitui procedimento obrigatório. O art. 226 do CPP apenas prevê recomendações para a sua realização quando houver necessidade. Demonstrado pela prova dos autos que o apelante cometeu a...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. MOTIVOS. CONSEQUÊNCIAS. REVISÃO DA DOSIMETRIA. REGIME. ADEQUAÇÃO.A existência de autorização judicial para a quebra do sigilo telefônico em determinada investigação criminal não impede que outros crimes que eventualmente sejam descobertos no curso das interceptações também sejam objeto de inquérito e persecução penal, sendo tal prova considerada plenamente válida.O indeferimento do pedido de instauração de incidente de dependência toxicológica não representa cerceamento de defesa se não existirem elementos concretos que indiquem qualquer prejuízo na capacidade de autodeterminação do agente. Mantém-se a condenação quanto aos crimes dos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei nº 11.343/2006, quando o acervo probatório, constituído de prova pericial e oral é coeso e demonstra, com a necessária certeza, a prática dos delitos.Afasta-se a análise desfavorável da culpabilidade se esta se baseou em afirmação genérica.A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos e não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes, pois demanda o exame de dados técnicos, elaborados por profissionais, de forma que permita a correta aferição pelo Julgador. A avaliação da conduta social deve se fundamentar no comportamento do agente no meio em que vive, no grupo familiar, etc. Não pode se circunscrever à prática de crimes, ainda menos quando esta conclusão se funda em inquéritos e ações penais em curso - Súmula nº 444 do STJ. O desejo de obtenção de lucro fácil não justifica incremento à pena-base, por se tratar de motivo inerente ao tipo penal do crime de tráfico de drogas. Precedentes deste Tribunal.O réu reincidente e que ostenta maus antecedentes, condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos, deve iniciar o cumprimento dela no regime fechado (art. 33, § 2º, c, do CP), caso em que não se pode invocar a Súmula 269 do STJ.Apelação conhecida. Preliminares rejeitadas. No mérito, parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. MOTIVOS. CONSEQUÊNCIAS. REVISÃO DA DOSIMETRIA. REGIME. ADEQUAÇÃO.A existência de autorização judicial para a quebra do sigilo telefônico em determinada investigação criminal não impede que outros crimes que eventualmente sejam descobertos no curso das interceptaçõ...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. REPERCUSSÃO GERAL. 1. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 231 do STJ, não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal em razão de circunstância atenuante. 2. Uma vez decidida a interpretação constitucional da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, inviável aplicar entendimento diverso no caso concreto. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. REPERCUSSÃO GERAL. 1. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 231 do STJ, não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal em razão de circunstância atenuante. 2. Uma vez decidida a interpretação constitucional da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, inviável aplicar entendimento diverso no caso concreto. 3. Recurso conhecido e desprovido.
PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S/A. OI. S/A. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. EXIBIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. STJ/SÚMULA 389. I - A petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 283 do CPC). Assim, no caso de ação que objetiva a entrega ou emissão de ações ou a conversão da obrigação em indenização, incumbe ao autor exibir o contrato de participação financeira, ou, ao menos, colacionar prova mínima da existência de relação jurídica com a extinta Telebrasília.II - O deferimento de pedido de exibição de documentos relativos a contratos de participação financeira depende da comprovação do pagamento pelo custo do serviço respectivo. Súmula 389/STJ.III - Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM S/A. OI. S/A. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. EXIBIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. STJ/SÚMULA 389. I - A petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 283 do CPC). Assim, no caso de ação que objetiva a entrega ou emissão de ações ou a conversão da obrigação em indenização, incumbe ao autor exibir o contrato de participação financeira, ou, ao menos, colacionar prova mínima da existência de relação jurídica com a extinta Telebrasília.II - O deferimento de pedido de exibi...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CURADORIA DE AUSENTES. INDEFERIMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO E FINANCIAMENTO BANCÁRIO. INTERDEPENDÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESCISÃO DOS CONTRATOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E REVENDEDORA DE VEÍCULOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NEGATIVAÇÕES PREEXISTENTES. ENUNCIADO DA SÚMULA 385 DO STJ. APLICABILIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. A parte citada por edital e patrocinada pela curadoria de ausentes não pode ser beneficiária da justiça gratuita, uma vez que não compareceu aos autos para demonstrar a sua hipossuficiência. A instituição financeira é parte legítima para figurar no polo passivo de demanda que pretende a rescisão de contrato de compra e venda de veículo e do contrato de financiamento para a sua aquisição. Preliminar rejeitada. A compra e venda de automóvel com financiamento bancário é transação complexa, composta por dois contratos, que, embora mantenham a sua individualidade, são interdependentes. Assim, a rescisão do contrato de compra e venda implica na rescisão do contrato de mútuo, especialmente se demonstrado que houve falha na prestação de serviços tanto pela revendedora de veículos quanto pela instituição financeira. Em que pese ser indevida a inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, fundamentada em contrato de mútuo rescindido, a ocorrência de negativas preexistentes atrai a incidência da Súmula 385 do STJ, razão pela qual a improcedência do pedido de reparação por danos morais é medida que se impõe. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CURADORIA DE AUSENTES. INDEFERIMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO E FINANCIAMENTO BANCÁRIO. INTERDEPENDÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESCISÃO DOS CONTRATOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E REVENDEDORA DE VEÍCULOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NEGATIVAÇÕES PREEXISTENTES. ENUNCIADO DA SÚMULA 385 DO STJ. APLICABILIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. A parte citada por edital e patrocinada pela curadoria de ausentes não pode ser beneficiária da justiça gratuita, uma vez q...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTINÇÃO. EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 16 DA LEI Nº 7.437/85 ALTERADA PELA LEI Nº 9.494/97. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. RECURSOS REPETITIVOS. REPERCUSSÃO GERAL. POSSIBILIDADE. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. ENTENDIMENTO. STJ. SENTENÇA CASSADA. COMPETÊNCIA DECLINADA. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA.1. Deve ser cassada a r. sentença que julgou extinto o processo ante a inexigibilidade do título executivo, a teor do art. 16 da Lei nº 7.437/85, que restringe a eficácia da sentença para alcançar somente os consumidores domiciliados no Distrito Federal, em nítida ofensa à coisa julgada, uma vez que o título executivo judicial previu, expressamente, a abrangência nacional, e transitou em julgado nestes termos.2. Assim, para evitar dificuldade de acesso do consumidor a Justiça e, ainda, inviabilização do Juízo Cível do DF, corroborando, ainda, com o entendimento já pacificado pelo STJ, inclusive em repercussão geral, de que os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido (Resp. 1243887/PR), e também, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas e do amplo acesso à justiça, a declinação ao juízo do domicilio de origem do exeqüente é medida que se impõe.3. Apelação Provida. Sentença cassada. Declinação de competência.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTINÇÃO. EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 16 DA LEI Nº 7.437/85 ALTERADA PELA LEI Nº 9.494/97. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. RECURSOS REPETITIVOS. REPERCUSSÃO GERAL. POSSIBILIDADE. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. ENTENDIMENTO. STJ. SENTENÇA CASSADA. COMPETÊNCIA DECLINADA. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA.1. Deve ser cassada a r. sentença que julgou extinto o processo ante a inexigibi...
CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE INÉPCIA DA INICIAL - REJEIÇÃO - VÍCIO NO PRODUTO - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - NEGATIVAÇÃO DO NOME NA SERASA - INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE - INSCRIÇÕES ANTERIORES - SÚMULA 385 DO STJ.1 - Tem legitimidade passiva aqueles que possam sofrer as conseqüências decorrentes da procedência do pedido inicial, tendo a obrigação correspondente ao direito material afirmado pelo requerente.2 - Presentes os requisitos do artigo 282 do Código de Processo Civil e não havendo qualquer prejuízo às partes, inexiste a alegada nulidade por inépcia da petição inicial.3 - 'Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexiste legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento' - Súmula 385 do STJ.4 - Preliminares rejeitadas. Recursos parcialmente providos. Unânime.
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CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE INÉPCIA DA INICIAL - REJEIÇÃO - VÍCIO NO PRODUTO - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - NEGATIVAÇÃO DO NOME NA SERASA - INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE - INSCRIÇÕES ANTERIORES - SÚMULA 385 DO STJ.1 - Tem legitimidade passiva aqueles que possam sofrer as conseqüências decorrentes da procedência do pedido inicial, tendo a obrigação correspondente ao direito material afirmado pelo requerente.2 - Presentes os requisitos do artigo 282 do Código de Processo Civil e não havendo qualquer prejuízo às partes, inexiste a alegada...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXISTÊNCIA DE APONTAMENTOS PREEXISTENTES (SÚMULA 385/STJ). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DO CAPUT DO ART. 21 DO CPC.1. Predomina na doutrina e na jurisprudência pátria o entendimento de que a inscrição indevida do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito gera dano moral presumido (in re ipsa).2. No entanto, se, à época da inscrição no órgão de proteção ao crédito, já existiam outros apontamentos em nome do postulante, descabe a indenização por danos morais, nos termos da Súmula 385 do STJ.3. Diante da procedência parcial dos pedidos deduzidos na inicial, deve ser mantido o ponto da sentença que dividiu as despesas processuais na forma do caput do art. 21 do Código de Processo Civil.4. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXISTÊNCIA DE APONTAMENTOS PREEXISTENTES (SÚMULA 385/STJ). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DO CAPUT DO ART. 21 DO CPC.1. Predomina na doutrina e na jurisprudência pátria o entendimento de que a inscrição indevida do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito gera dano moral presumido (in re ipsa).2. No entanto, se, à época da inscrição no órgão de proteção ao crédito, já existiam outros apontamentos em nome do postulante, descabe a indenização por danos morais, nos termos da Súmula 385 do STJ.3. Diante da pro...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. EMBARGOS. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE COM UTILIZAÇÃO DE CHEQUE ESPECIAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. LEI DE USURA. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. NÃO INCIDÊNCIA. APLICABILIDADE DA MP 2.170-36/01. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. MODULAÇÃO.1. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. Min. Carlos Velloso. Rel. p/ o acórdão Min. Eros Grau. 07-6-2006. Súmula 297 do e. STJ.2. Inaplicável ao sistema financeiro nacional a limitação de juros prevista na Lei de Usura (Súmulas 596/STF e 382/STJ).3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e a desta Corte admite a incidência da capitalização mensal de juros em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/00 (em vigor como MP 2.170/01), atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada.4. Por expressamente pactuada, deve-se entender a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, dispensando-se a inclusão de cláusula com redação que expresse o termo capitalização de juros (REsp 973827/RS, Recurso Especial Repetitivo, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012).5. Inexistindo previsão contratual expressa acerca da capitalização de juros, caso a parte não comprove a sua existência no contrato, este deverá ser mantido conforme pactuado, sobretudo quando preclusa a matéria atinente à produção de prova.6. Constatada a incidência da comissão de permanência cumulada com outros encargos, deve ser modulada a cláusula contratual a fim de permitir a sua cobrança, desde que não cumulada com nenhum outro encargo e que o percentual praticado observe o samatório dos encargos contratados. 7. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. EMBARGOS. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE COM UTILIZAÇÃO DE CHEQUE ESPECIAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. LEI DE USURA. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. NÃO INCIDÊNCIA. APLICABILIDADE DA MP 2.170-36/01. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. MODULAÇÃO.1. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. M...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS. DISCUSSÃO SOBRE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. IMPOSSBILIDADE. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA PRÉVIA. CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANENCIA COM OUTROS ENCARGOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ARTIGO 20, § 4º, CPC. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADO NO CURSO DA DEMANDA. ARTIGO 6º, DA LEI Nº 1.060/50. NECESSIDADE DE PETIÇÃO AVULSA. IRREGULARIDADE FORMAL.1. Em razão de sua natureza jurídica e uma vez que o custo do dinheiro integra parte do preço no contrato de arrendamento mercantil, inadmissível é a revisão de cláusulas relativas à limitação de juros e seus consectários de capitalização, Tabela Price e anatocismo. 1.1. Quer dizer: Diversamente do que ocorre nos financiamentos em geral, no arrendamento mercantil o custo do dinheiro não é identificado por juros remuneratórios ou capitalização de juros. No empréstimo de dinheiro, pode-se discutir a taxa de juros (se limitada ou não) e a sua capitalização (se permitida, ou não). No arrendamento mercantil, o custo do dinheiro, aí não incluída a correção monetária, está embutido nas contraprestações, sendo impossível, por exemplo, discutir juros e capitalização de juros, estranhos ao contrato, que só prevê o montante das prestações, o respectivo número, o valor residual garantido, a correção monetária e, no caso de inadimplemento, comissão de permanência, multa e juros moratórios. De fato, como distinguir o que, no custo do dinheiro, representa juros e o que corresponde à sua capitalização ?. (STJ, 3ª Turma, REsp. nº 185.287-RS, DJ de 5/2/2001, p. 99) 1.2. Noutras palavras: A priori, o valor a ser fixado a título de contraprestação não sofre qualquer influência em razão de capitalização de juros, aplicação de tabela price e tantos outros encargos, comuns aos contratos puro e simples de mútuo para aquisição de veículo. Somente em caso de mora é que os relativos encargos serão devidos, nada mais. Prevalece a lei da oferta e procura, oportunidade em que as partes é que deverão ajustar o valor do aluguel do bem. (TJDFT, 6ª Turma Cível, APC nº 2009.01.1.040790-6, relª. Desª. Ana Maria Duarte Amarante Brito, DJ 27/1/2010, p. 103).2. Verificando-se que não há no contrato previsão de cobrança cumulada da comissão de permanência com outros encargos, falece justa causa para se alterar o referido negócio jurídico, posto que lícita a forma estipulada.3. A responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios decorre de expressa disposição legal, ou seja, da previsão do artigo 20, do CPC. 3.1. Nas causas em que não há condenação, a verba honorária deve ser estabelecida segundo a disciplina do § 4º do referido dispositivo, razão pela qual não deve ser modificada a sentença que fixou os ônus de sucumbência de maneira equitativa, com observância das normas legais aplicáveis à hipótese.4. Conquanto o pedido de gratuidade de justiça possa ser formulado a qualquer tempo, quando é deduzido no curso da demanda, nos termos do artigo 6º da Lei nº 1.060/50, a respectiva petição deverá ser autuada em apartado e, depois de resolvido o incidente, este será apensado aos autos principais. 4.1. A apresentação do pleito de gratuidade realizada tão somente no corpo da petição do recurso constitui erro grosseiro, à míngua de regularidade formal. 4.2. É dizer: No curso da demanda, o pedido de gratuidade da justiça deve ser formulado em petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos principais, constituindo erro grosseiro a não observância dessa formalidade, nos termos do art. 6.º da Lei 1.060/50. 3. A folha de rosto do recurso especial não satisfaz a exigência do art. 6º da Lei nº 1.060/50. 4. Agravo regimental improvido. (STJ, 6ª Turma, Ag.Rg. no Ag. nº 1.252.414-MS, relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 16/3/2011).5. Apelação conhecida e improvida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS. DISCUSSÃO SOBRE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. IMPOSSBILIDADE. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA PRÉVIA. CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANENCIA COM OUTROS ENCARGOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ARTIGO 20, § 4º, CPC. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADO NO CURSO DA DEMANDA. ARTIGO 6º, DA LEI Nº 1.060/50. NECESSIDADE DE PETIÇÃO AVULSA. IRREGULARIDADE FORMAL.1. Em razão de sua natureza jurídica e uma vez que o custo do dinheiro integra parte do preço no contrato de arrendamento mercantil, inadmis...