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Jurisprudência

TJSC 2015.005860-5 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MAGISTRADO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA. INSURGÊNCIA DO BANCO. PRELIMINARES DE MÉRITO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE ASSOCIADO AO IDEC, DO LIMITE TERRITORIAL DA COISA JULGADA E DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TESES RECHAÇADAS. ORIENTAÇÃO JÁ SEDIMENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE...
Data do Julgamento : 14/01/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : Capital - Bancário
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TJSC 2014.074429-1 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LINHA ESPECIAL DE FINANCIAMENTO FINAME INDUSTRIAL. DETERMINAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA CAUÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA DEVEDORA. RECURSO DA PARTE AUTORA. JULGAMENTO DO RECURSO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO-ATIVO PARA MANUTENÇÃO DA POSSE MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA. DESPROVIMENTO NO MÉRITO QUE ACARRETA PERDA DA EFICÁCIA DA LIMINAR RECURSAL E A CONSEQUENTE PERDA DO OBJETO DO PRESENTE RECLAMO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.074429-...
Data do Julgamento : 14/01/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edenildo da Silva
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Joinville
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TJSC 2015.007840-1 (Acórdão)
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PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RESOLUÇÃO N. 04/2006 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DE QUE A PARTE DISPÕE DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA CUSTEAR O PROCESSO. RECURSO PROVIDO. Por força da Constituição da República, é dever do Estado prestar "assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, inc. LXXIV) e assegurar a todos o "acesso à Justiça" (inc. XXXV). O "acesso à Justiça" constitui-se em "requisito fundamental - o mais básico dos direitos humanos - de um sistema jurídico moderno e igualitário que pret...
Data do Julgamento : 14/01/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Criciúma
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TJSC 2015.089974-0 (Acórdão)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INVESTIGAÇÕES POLICIAIS QUE CULMINARAM COM A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. PARTICIPAÇÃO EM GRUPO ORGANIZADO PARA NARCOTRAFICÂNCIA. MODUS OPERANDI. PARTICULARIDADES. FUNDAMENTO HÍGIDO. PRISÃO MANTIDA. Em situações particulares, a jurisprudência tem aceito que o modus operandi, em tese, empregado pelo agente sirva de justificativa para o aprisionamento pela garantia da or...
Data do Julgamento : 14/01/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Gaspar
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TJSC 2015.080519-0 (Acórdão)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 14/01/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Blumenau
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TJSC 2015.055320-8 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A) E DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA PARTE AUTORA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO. RECURSO DA EMPRESA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.055320-8, de Rio do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bi...
Data do Julgamento : 29/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2015.056070-8 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.056070-8, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-01-2016).
Data do Julgamento : 14/01/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Augusto Ghisi Machado
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Joinville
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TJSC 2015.072568-9 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.072568-9, de Criciúma, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-01-2016).
Data do Julgamento : 14/01/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Criciúma
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TJSC 2015.066939-8 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.066939-8, de Trombudo Central, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Raphael Mendes Barbosa
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Trombudo Central
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TJSC 2014.053337-5 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.053337-5, de Sombrio, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-01-2016).
Data do Julgamento : 14/01/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stefan Moreno Schoenawa
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Sombrio
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TJSC 2015.040522-0 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MAGISTRADO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA. INSURGÊNCIA DO BANCO. PRELIMINARES DE MÉRITO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE ASSOCIADO AO IDEC, DO LIMITE TERRITORIAL DA COISA JULGADA E DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TESES RECHAÇADAS. ORIENTAÇÃO JÁ SEDIMENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE...
Data do Julgamento : 14/01/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Humberto Goulart da Silveira
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : Capital - Bancário
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TJSC 2015.004001-7 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MAGISTRADO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA. INSURGÊNCIA DO BANCO. PRELIMINARES DE MÉRITO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE ASSOCIADOS AO IDEC, DO LIMITE TERRITORIAL DA COISA JULGADA E DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TESES RECHAÇADAS. ORIENTAÇÃO JÁ SEDIMENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE...
Data do Julgamento : 14/01/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : Capital - Bancário
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TJSC 2015.079046-6 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.079046-6, de Brusque, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-01-2016).
Data do Julgamento : 14/01/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Clarice Ana Lanzarini
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Brusque
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TJSC 2015.072544-5 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO PARA AFASTAMENTO DA MULTA APLICADA COM BASE NO DECRETO-LEI 911/69. MATÉRIA NÃO ABORDADA NO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO RECURSAL. "É vedada a inovação de tese recursal no agravo regimental (AgRg no REsp n. 1200416/RJ, rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe de 16-12-2010). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.023798-9/0001.00, rel. Des. Salim Schead dos Santos, j. em 6-6-2013)." MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS, CARACTERIZAÇÃO DA MORA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PAR...
Data do Julgamento : 14/01/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Milanesi Spillere
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Criciúma
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TJSC 2015.066532-1 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.066532-1, de Rio do Oeste, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Angélica Fassini
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Rio do Oeste
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TJSC 2014.054094-7 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MAGISTRADO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA. INSURGÊNCIA DO BANCO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE ASSOCIADOS AO IDEC, DO LIMITE TERRITORIAL DA COISA JULGADA, DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO E ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO, EM VIRTUDE DO TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. QUESTÕES QUE NÃO CONSTITU...
Data do Julgamento : 14/01/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Guilherme Mattei Borsoi
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : Araranguá
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TJSC 2015.027477-3 (Acórdão)
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APRECIOU O PEDIDO DE EFEITO ATIVO, INDEFERINDO-O - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agravo...
Data do Julgamento : 20/08/2015
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : Navegantes
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TJSC 2015.066952-5 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.066952-5, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).
Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Joinville
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TJSC 2015.072481-4 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.072481-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-01-2016).
Data do Julgamento : 14/01/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Jaraguá do Sul
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TJSC 2015.062163-5 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.062163-5, da Capital - Bancário, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2015).
Data do Julgamento : 05/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Capital - Bancário
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