AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.042869-9, de Criciúma, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-01-2016).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.042869-9, de Criciúma, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-01-2016).
Data do Julgamento:14/01/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA DIANTE DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM O IDEC E PELA LIMITAÇÃO DA ABRANGÊNCIA DA SENTENÇA COLETIVA. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO COM A PECHA DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 543-C DO CPC. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO QUE ABRANGE TODOS OS POUPADORES DO TERRITÓRIO BRASILEIRO. "[...] 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. 2. Recurso especial não provido. (REsp 1391198/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 02/09/2014)". JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO DA AÇÃO COLETIVA. "[...] 3.- Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior." 4.- Recurso Especial improvido. (REsp 1361800/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Rel. p/ Acórdão Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 21/05/2014, DJe 14/10/2014)." DECISÃO EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE. DECISUM MANTIDO. PRÉ-QUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.066653-6, de Taió, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-01-2016).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA DIANTE DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM O IDEC E PELA LIMITAÇÃO DA ABRANGÊNCIA DA SENTENÇA COLETIVA. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO COM A PECHA DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 543-C DO CPC. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO QUE ABRANGE TODOS OS POUPADORES DO TERRITÓRIO BRASILEIRO. "[...] 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciári...
Data do Julgamento:14/01/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Rafael Espíndola Berndt
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR PARA SUSPENSÃO DE TODOS OS ATOS EXPROPRIATÓRIOS SOBRE O IMÓVEL GARANTIDOR DO CONTRATO. RECURSO DOS AUTORES. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. LEI 8.009/90. IMÓVEL DADO EM GARANTIA DE CONTRATO DE MÚTUO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSTITUTO DIVERSO DA PENHORA. TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO PARA O CREDOR FIDUCIÁRIO. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE ESTE É O ÚNICO IMÓVEL DOS AUTORES. "A Lei n. 8.009/1990 trata da impenhorabilidade do bem de família, jamais cogitando de sua inalienabilidade. Na alienação fiduciária de imóveis, o bem deixa de fazer parte da propriedade do devedor enquanto pendente o adimplemento contratual, na forma do art. 22 da Lei n. 9.514/1997". TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2010.031742-5, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 2-8-2010). LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE DO PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL RECONHECIDO POR ESTA EGRÉGIA CÂMARA. DEVEDORES QUE FORAM NOTIFICADOS E CONSTITUÍDOS EM MORA, NA FORMA DO ARTIGO 26, § 1º, DA LEI N. 9.514/1997. "[...] De outra banda, contudo, é importante apontar os recentes precedentes desta Corte, que não só reconhecem a constitucionalidade do procedimento extrajudicial previsto na Lei n. 9.514/1997 - por intermédio do qual a propriedade de bem imóvel oferecido em garantia se consolida no patrimônio do credor (em moldes similares ao que prevê o Decreto-Lei n. 911/1969 para os bens móveis) -, como admitem, por força do que dispõe o art. 51 da Lei n. 10.931/2004, a utilização desse procedimento em casos como o dos autos, em que bem imóvel é dado em garantia do pagamento de dívida originária de contrato de empréstimo, consubstanciado em cédula de crédito bancário. O Tribunal, assim, no enfrentamento do tema, tem declarado que o procedimento de consolidação da propriedade imobiliária não é de aplicação exclusiva aos contratos de financiamento imobiliário. (Agravo de Instrumento n. 2015.026798-1, da Relatoria da Exma. Desa. Janice Goulart Garcia Ubialli, julgado em 04/09/2015)". LEGALIDADE DA UTILIZAÇÃO DO INSTRUMENTO DA GARANTIA DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM CASOS ONDE O IMÓVEL É DADO EM GARANTIA DO PAGAMENTO DE DÍVIDA VINCULADA A CONTRATO DE EMPRÉSTIMO EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ART. 51 DA LEI 10.931/2004. "[...] Relativamente à alegada nulidade da cláusula de garantia fiduciária, ao argumento de que se trata de bem que já integrava o seu patrimônio, a Corte Superior possui posicionamento pacificado no sentido de que "o contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor" (Súmula 28 do STJ). (Agravo de Instrumento n. 2013.039177-4 , da Relatoria da Exmo. Des. Salim Schead dos Santos, julgado em 02/06/2014)". EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE REVISÃO DO CONTRATO PARA DISCUSSÃO DOS ENCARGOS PACTUADOS QUE NÃO DESCARACTERIZA A MORA. INEXISTÊNCIA DE DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA NESTE SENTIDO NA REVISIONAL. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. PRÉ-QUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.060649-9, de São José, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR PARA SUSPENSÃO DE TODOS OS ATOS EXPROPRIATÓRIOS SOBRE O IMÓVEL GARANTIDOR DO CONTRATO. RECURSO DOS AUTORES. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. LEI 8.009/90. IMÓVEL DADO EM GARANTIA DE CONTRATO DE MÚTUO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSTITUTO DIVERSO DA PENHORA. TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO PARA O CREDOR FIDUCIÁRIO. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE ESTE É O ÚNICO IMÓVEL DOS AUTORES. "A Lei n. 8.009/1990 trata da impenhorabilidade do bem de família, jamais cogitando de sua inalienabilidade. Na alienação fid...
Data do Julgamento:14/01/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Rafael Fleck Arnt
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MAGISTRADO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA. INSURGÊNCIA DO BANCO. PRELIMINAR AVENTADA EM CONTRARRAZÕES DO AGRAVO. ALEGAÇÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECLAMO EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DA REGRA ESTABELECIDA NO ARTIGO 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DA JUNTADA AOS AUTOS EM PRIMEIRO GRAU DO COMPROVANTE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. CERTIDÃO PROBATÓRIA JUNTADA PELOS AGRAVADOS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. "De acordo com o art. 526 do CPC, a parte agravante tem o ônus de promover, no prazo de 3 (três) dias, a juntada aos autos de origem de cópia do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, além da relação dos documentos que serviram de sustentáculo ao recurso. A inobservância implica, por força do parágrafo único do mesmo dispositivo legal, o não conhecimento do agravo" (AI n. 2015.022956-5 de Criciúma, rel.: Des. Marcus Tulio Sartorato. J. em: 4-8-2015). AGRAVO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051562-4, da Capital - Bancário, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MAGISTRADO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA. INSURGÊNCIA DO BANCO. PRELIMINAR AVENTADA EM CONTRARRAZÕES DO AGRAVO. ALEGAÇÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECLAMO EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DA REGRA ESTABELECIDA NO ARTIGO 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DA JUNTADA AOS AUTOS EM PRIMEIRO GRAU DO COMPROVANTE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. CERTIDÃO PROBATÓRIA JUNTADA PELOS AGRAVADOS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. "De acordo com o art. 526 do CPC, a parte agravante tem o ônus d...
Data do Julgamento:14/01/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE AÇÃO DE CONHECIMENTO PROPOSTA PELO AGRAVADO EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A. MAGISTRADO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA. INSURGÊNCIA DO BANCO. PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO IMPULSIONADO PELO AGRAVADO EM RAZÃO DA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO EM AÇÃO INDIVIDUAL. TESES RECURSAIS QUE DIZEM RESPEITO À DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC). INCONFORMISMO DESCABIDO. INACOLHIMENTO. INSURGÊNCIA QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE, AO REJEITAR O INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO, MAJOROU O PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ANTERIORMENTE FIXADOS EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERBA PERTINENTE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, CONSABIDO QUE NÃO CABEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA DECISÃO QUE REJEITA O INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO. VERBA QUE, EMBORA CABÍVEL, SE MOSTRA EM PERCENTUAL EXCESSIVO DIANTE DA BAIXA COMPLEXIDADE DA CAUSA E POR SE TRATAR DE MATÉRIA JURÍDICA BASTANTE CONHECIDA NO CENÁRIO DO DIREITO BANCÁRIO. OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DELIMITADOS NO §3º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MINORAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.045007-4, da Capital - Bancário, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE AÇÃO DE CONHECIMENTO PROPOSTA PELO AGRAVADO EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A. MAGISTRADO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA. INSURGÊNCIA DO BANCO. PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO IMPULSIONADO PELO AGRAVADO EM RAZÃO DA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO EM AÇÃO INDIVIDUAL. TESES RECURSAIS QUE DIZEM RESPEITO À DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC). INCONFORMISMO DESCABIDO. INACOLHIMENTO. INSURGÊ...
Data do Julgamento:14/01/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA AUTORA. PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CAUSA DEBENDI. DISCUSSÃO QUE PERPASSA PELA ANÁLISE DOS REQUISITOS PARA A EMISSÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA EXAME DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Nos termos do Ato Regimental n. 57/02/TJ, de 13/12/02, é de competência exclusiva das Câmaras de Direito Comercial o julgamento de feitos relacionados com o Direito Cambiário (TJSC, Apelação Cível n. 2011.075929-3, de São José. Relator: Des. Saul Steil. Data: 08/11/2011)". (AC n. 2012.076328-8, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. em 18.06.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.061611-5, de Palhoça, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA AUTORA. PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CAUSA DEBENDI. DISCUSSÃO QUE PERPASSA PELA ANÁLISE DOS REQUISITOS PARA A EMISSÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA EXAME DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Nos termos do Ato Regimental n. 57/02/TJ, de 13...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEMANDA LASTREADA EM CONTRATO DE NATUREZA EMPRESARIAL. DISCUSSÃO ACERCA DE "INVASÃO DE ÁREA". APLICAÇÃO DA DENOMINADA "LEI FERRARI". INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. Tratando-se de ação que tem por objeto contrato celebrado entre pessoas jurídicas, com discussão perpassando pela representação comercial, a competência para análise do recurso é das Câmaras de Direito Comercial deste Tribunal. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001220-7, de Mafra, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEMANDA LASTREADA EM CONTRATO DE NATUREZA EMPRESARIAL. DISCUSSÃO ACERCA DE "INVASÃO DE ÁREA". APLICAÇÃO DA DENOMINADA "LEI FERRARI". INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. Tratando-se de ação que tem por objeto contrato celebrado entre pessoas jurídicas, com discussão perpassando pela representação comercial, a competência para análise do recurso é das Câmaras de Direito Comercial deste Tribunal. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001220-7, de Mafra, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j....
DIREITO DE FAMÍLIA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECUSA DE APENAS UM DOS REUS A COMPARECER À AUDIÊNCIA PARA COLETA DE MATERIAL PARA EXAME DE DNA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DA INTIMAÇÃO DOS DEMAIS. PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE INADMISSÍVEL. NULIDADE DO PROCESSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Conforme a Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça, "em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade". A "recusa" pode ser implícita - v.g., o não comparecimento injustificado à audiência designada para a coleta do material para exame de DNA. O fato de apenas um dos filhos ter sido intimado da audiência e se recusado a fornecer o material não autoriza presumir a paternidade do réu, que faleceu no curso do processo. É imprescindível a intimação de todos eles. Não havendo provas de que foram regularmente intimados da audiência, impõe-se a anulação do processo, ainda que evidente a intenção de retardarem a resolução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001541-6, de Rio Negrinho, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-01-2016).
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DIREITO DE FAMÍLIA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECUSA DE APENAS UM DOS REUS A COMPARECER À AUDIÊNCIA PARA COLETA DE MATERIAL PARA EXAME DE DNA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DA INTIMAÇÃO DOS DEMAIS. PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE INADMISSÍVEL. NULIDADE DO PROCESSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Conforme a Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça, "em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade". A "recusa" pode ser implícita - v.g., o não comparecimento injustificado à audiência d...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO DO MONTANTE DO CRÉDITO APENAS PARA EFEITO DE ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO. REJEITAMENTO DAS OBJEÇÕES DO DEVEDOR. INCIDÊNCIA DA MULTA (CPC, ART. 475-J). PROCESSO ANULADO PARA QUE SEJA REALIZADO NOVO CÁLCULO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A atitude do devedor, que promove o mero depósito judicial do quantum exequendo, com finalidade de permitir a oposição de impugnação ao cumprimento de sentença, não perfaz adimplemento voluntário da obrigação, autorizando o cômputo da sanção de 10% sobre o saldo devedor. A satisfação da obrigação creditícia somente ocorre quando o valor a ela correspondente ingressa no campo de disponibilidade do exequente; permanecendo o valor em conta judicial, ou mesmo indisponível ao credor, por opção do devedor, por evidente, mantém-se o inadimplemento da prestação de pagar quantia certa" (STJ, T-4, REsp n. 1.175.763, Min. Marco Buzzi; T-3, AgRgREsp n. 1.202.861, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva; T-2, AgRgREsp n. 1.386.797, Min. Herman Benjamin). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042749-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-01-2016).
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO DO MONTANTE DO CRÉDITO APENAS PARA EFEITO DE ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO. REJEITAMENTO DAS OBJEÇÕES DO DEVEDOR. INCIDÊNCIA DA MULTA (CPC, ART. 475-J). PROCESSO ANULADO PARA QUE SEJA REALIZADO NOVO CÁLCULO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A atitude do devedor, que promove o mero depósito judicial do quantum exequendo, com finalidade de permitir a oposição de impugnação ao cumprimento de sentença, não perfaz adimplemento voluntário da obrigação, autorizando o cômputo da sanção de 10% sobre o saldo devedor. A satisfação da obrigação credití...
RESPONSABILIDADE CIVIL. "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO". DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE EXCLUI UMA DAS CORRÉS DO PROCESSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO. "A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado" (STF, Súmula 492; STJ, REsp n. 325.176, Min. Nancy Andrighi; REsp n. 538.829, Min. Cesar Asfor Rocha; REsp n. 90.143, Ministro Ari Pargendler; REsp n. 36.386, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). Se o fato constitutivo da obrigação de a locatória reparar os danos originários do acidente de trânsito está suficientemente indicado na petição inicial e se os termos da contestação revelam, estreme de dúvida, que o direito à defesa foi exercido em plenitude, não há como excluí-la do processo com fundamento no inc. VI do art. 267 do Código de Processo de Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039973-8, de Palhoça, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-01-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO". DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE EXCLUI UMA DAS CORRÉS DO PROCESSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO. "A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado" (STF, Súmula 492; STJ, REsp n. 325.176, Min. Nancy Andrighi; REsp n. 538.829, Min. Cesar Asfor Rocha; REsp n. 90.143, Ministro Ari Pargendler; REsp n. 36.386, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). Se o fato constitutivo da obrigação de a locatória reparar os danos o...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. LITÍGIO RESULTANTE DE CONTRATO DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS PROPOSTA POR MUTUÁRIO CONTRA SEGURADORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 01. De ordinário, "compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas" (STJ, Súmula 150). Todavia, "em direito não há lugar para absolutos" (Teori Albino Zavascki). A Súmula tem aplicação apenas na hipótese de haver razoável dúvida quanto à competência da Justiça Estadual para processar e julgar a causa, dúvida decorrente, v.g., da natureza da relação jurídica litigiosa. Nas demandas versando sobre pretensão à reparação civil de danos ajuizadas com fundamento em contrato de seguro habitacional, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça e as Turmas que a compõem têm decidido que "o ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA" (S-2, EDclEDclREsp n. 1.091.363, Min. Nancy Andrighi; T-3, AgRgAgREsp n. 514.427, Min. João Otávio de Noronha; T-4, AgRgAgREsp n. 536.708, Min. Raul Araújo). Se a "União, suas autarquias ou empresas públicas" forem indicadas como partes, necessariamente os autos deverão ser remetidos à Justiça Federal. Não sendo partes, caberá àquele que invocar a Súmula 150/STJ demonstrar a "existência de interesse jurídico que justifique a presença" dessas entidades jurídicas no processo. Cumprirá ao juiz estadual afirmar a sua competência para julgar a causa se a seguradora não exibir documento do qual se infira, estreme de dúvida, que da procedência da pretensão do autor resultará "comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA". Impende ponderar que: I) os contratos regidos pela Lei n. 4.380, de 1964, que dispõe sobre o "sistema financeiro para aquisição da casa própria", revestem-se de forte conteúdo social e, "desde que não vinculados ao FCVS e posteriores à entrada em vigor da Lei n. 8.078/1990", submetem-se às regras do Código de Defesa do Consumidor (STJ, T-1, AgRgREsp n. 1.464.852, Min. Benedito Gonçalves; T-2, REsp n. 1.483.061, Min. Mauro Campbell Marques; T-3, AgRgREsp n. 1.093.154, Min. Nancy Andrighi; T-4, AgRgREsp n. 1.216.391, Min. Raul Araújo); II) "toda e qualquer interpretação consubstancia ato de vontade, devendo o intérprete considerar o objetivo da norma. Descabe a fixação de alcance de modo a prejudicar aquele que a norma almeja proteger" (STF, AgRgAI n. 218.668, Min. Marco Aurélio). A Lei n. 4.380, de 1964, "almeja proteger" o mutuário. Não pode, destarte, ser interpretada de modo a prejudicá-lo; III) o deslocamento do processo para a Justiça Federal, com a consequente citação da Caixa Econômica Federal para, na qualidade de gestora do FCVS (Lei n. 12.409/2011), integrar a lide - ainda que temporariamente, apenas para expressar que nela não tem interesse -, além de comprometer o princípio que assegura a "razoável duração do processo" (CR, art. 5º, LXXVIII), poderá resultar na imposição de honorários advocatícios ao mutuário/autor; IV) por força da Lei n. 12.409/2011, "a CEF deverá ser intimada nos processos que tramitam na Justiça Comum Estadual que tenham por objeto a extinta apólice pública do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação - SH/SFH, para que manifeste o seu interesse em intervir no feito" (art. 1º-A, § 6º). Portanto, em relação a esses processos nem sequer é aplicável a Súmula 150/STJ. 02. Com a violação do direito, nasce para o titular a pretensão; com o nascimento da pretensão, passa a fluir o prazo de prescrição (CC, art. 189). Por constituir, reflexamente, forma anômala de extinção de obrigações, a prescrição só deve ser declarada quando manifesta a inércia do credor, a sua desídia em deduzir a pretensão. Havendo dúvida, impõe-se seja repelida. Para o Superior Tribunal de Justiça, "sendo os danos ao imóvel de natureza sucessiva e gradual, sua progressão dá azo a inúmeros sinistros sujeitos à cobertura securitária, renovando seguidamente a pretensão do beneficiário do seguro e, por conseguinte, o marco inicial do prazo prescricional" (T-3, AgRgAgREsp n. 484.874, Min. Nancy Andrighi; T-4, AgRgAgREsp n. 193.846, Min. Luis Felipe Salomão). 03. A lide "resulta de uma pretensão insatisfeita" (Frederico Marques); via de regra, constitui pressuposto processual; "inexistindo litígio, não há sequer interesse em instaurar-se a relação processual, e sem legitimidade e interesse, diz expressamente a lei, não se pode propor ou contestar ação (CPC, art. 3º)" (Humberto Theodoro Júnior). Nas causas em que o segurado reclama da seguradora reparação dos danos em imóvel adquirido com recursos do Sistema Financeiro de Habitação, o fato de não ter providenciado a prévia "comunicação do sinistro" não autoriza a extinção do processo por ausência de "interesse de agir" (TJSC, AI n. 2007.016948-4, Des. Joel Dias Figueira Júnior; AI n. 2007.026614-2, Des. Sérgio Izidoro Heil; AI n. 2014.020897-7, Des. Stanley da Silva Braga; AC n. 2010.004594-0, Des. Trindade dos Santos; STJ, T-3, REsp n. 1.137.113, Min. Nancy Andrighi; T-4, AgRgAgREsp n. 285.711, Min. Luis Felipe Salomão). Ademais, "não se pode argumentar com a falta de interesse de agir do segurado para a ação de cobrança da indenização securitária apenas porque ele deixou de apresentar requerimento administrativo nesse sentido quando a negativa de cobertura por parte da seguradora fica evidenciada ao longo de todo o processo judicial" (STJ, T-3, AgRgREsp n. 1.241.594, Min. Sidnei Beneti; TJSC, AC n. 2005.037124-1, Des. Sérgio Izidoro Heil; AC n. 2010.004594-0, Des. Trindade dos Santos; AC n. 2015.034359-7, Des. Jairo Fernandes Gonçalves; AC n. 2013.077109-9, Des. Domingos Paludo). 04. "Nas demandas de competência civil-consumerista, sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, deve o réu arcar com o pagamento prévio de metade do valor dos honorários periciais nas hipóteses em que a produção da prova técnica for requerida por ambos os litigantes ou exclusivamente pelo autor, ou, ainda, determinada pelo juiz" (TJSC, Súmula 26). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.065134-6, de São José, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-01-2016).
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. LITÍGIO RESULTANTE DE CONTRATO DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS PROPOSTA POR MUTUÁRIO CONTRA SEGURADORA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 01. De ordinário, "compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas" (STJ, Súmula 150). Todavia, "em direito não há lugar para absolutos" (Teori Albino Zavascki). A Súmula tem aplicação apenas na hipótese de haver razoável dúvida quanto à competência da Justiça Estadual par...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. PETIÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REQUERENDO SUA INTEGRAÇÃO NA LIDE E CONSEQUENTE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. PEDIDO INDEFERIDO. RECLAMO INTERPOSTO POR CAIXA SEGURADORA S.A. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Tendo o Superior Tribunal de Justiça confirmado decisão de órgão fracionário deste Tribunal que rejeitou pedido formulado pela Caixa Econômica Federal consistente na sua admissão no processo, é desnecessário perquirir a aplicação da Súmula 150/STJ ("Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas"). 02. As Câmaras de Direito Civil têm decidido que "o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) fixado para remunerar o perito nas causas atinentes ao seguro dos imóveis do Sistema Financeiro de Habitação é adequado com o trabalho técnico a ser desenvolvido, observando as diretrizes ressaltadas no art. 7° a Lei Complementar Estadual n. 156/1997, que instituiu o atual Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina" (1ª CDCiv, AI n. 2012.077823-4, Des. Gerson Cherem II; 2ª CDCiv, AI n. 2012.000800-3, Des. Trindade dos Santos; 3ª CDCiv, AI n. 2010.067428-4, Des. Fernando Carioni; 4ª CDCiv, AI n. 2014.020897-7, Des. Stanley Braga; 5ª CDCiv, AI n. 2015.040484-0, Des. Sérgio Izidoro Heil; 6ª CDCiv, AI n. 2015.042082-0, Des. Alexandre d'Ivanenko). Salvo se demonstrada a inexistência de similitude fática, impõe-se confirmar a decisão que arbitrou os honorários do perito em conformidade com esses precedentes, pois "o Direito deve emitir solução uniforme para relações jurídicas iguais" (AgRgAI n. 152.888, Min. Luiz Vicente Cernicchiaro). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.069141-2, de Videira, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. PETIÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REQUERENDO SUA INTEGRAÇÃO NA LIDE E CONSEQUENTE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. PEDIDO INDEFERIDO. RECLAMO INTERPOSTO POR CAIXA SEGURADORA S.A. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Tendo o Superior Tribunal de Justiça confirmado decisão de órgão fracionário deste Tribunal que rejeitou pedido formulado pela Caixa Econômica Federal consistente na sua admissão no processo, é desnecessário perquirir a aplicação da Súmula 150/STJ ("Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifi...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. SUSCITADO O CERCEAMENTO DE DEFESA. PRETENDIDA A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBANTES (LAUDO PERICIAL) SUFICIENTES À PLENA CONVICÇÃO DO JULGADOR. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. APARECIMENTO DE FISSURAS E TRINCAS NA RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE A CAUSA DOS DANOS À ESTRUTURA DO IMÓVEL É DECORRÊNCIA DAS VIBRAÇÕES EMANADAS DA ATIVIDADE INDUSTRIAL DESENVOLVIDA PELA PARTE RÉ (METALURGIA - CORTE DE CHAPAS DE AÇO). RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREENDEDOR PELO RISCO DA ATIVIDADE. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. IRRELEVÂNCIA DA PERQUIRIÇÃO ACERCA DA CULPA. RESPONSABILIZAÇÃO QUE DEPENDE APENAS DE PROVA DO LIAME CAUSAL ENTRE O EVENTO DANOSO E A LESÃO ALEGADA. TRINCAS E FISSURAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELAS FOTOGRAFIAS E LAUDO PERICIAL. NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO. PROVA PERICIAL CONTUNDENTE EM AFIRMAR QUE AS VIBRAÇÕES CAUSADAS PELO DESEMPENHO DA ATIVIDADE DA RÉ NÃO ALCANÇAM O IMÓVEL DA PARTE AUTORA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O processo de conhecimento possui o escopo precípuo de convencer o magistrado acerca dos fatos alegados e dos fundamentos jurídicos aplicáveis à situação em exame. Portanto, sendo a finalidade da prova justamente formar o convencimento do juiz, não basta que a parte apenas suscite a ocorrência de cerceamento de defesa, é preciso que demonstre a relevância e a pertinência do meio probatório que lhe foi suprimido, além de sua aptidão para alterar o posicionamento adotado. 2. Não há que se cogitar em responsabilidade civil objetiva por risco da atividade, disposta no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, sem ao menos a comprovação do dano e do nexo causal entre a atividade desenvolvida pela parte demandada e o respectivo dano. Ademais, é da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074871-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-01-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. SUSCITADO O CERCEAMENTO DE DEFESA. PRETENDIDA A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBANTES (LAUDO PERICIAL) SUFICIENTES À PLENA CONVICÇÃO DO JULGADOR. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. APARECIMENTO DE FISSURAS E TRINCAS NA RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE A CAUSA DOS DANOS À ESTRUTURA DO IMÓVEL É DECORRÊNCIA DAS VIBRAÇÕES EMANADAS DA ATIVIDADE INDUSTRIAL DESENVOLVIDA PELA PARTE RÉ (METALURGIA - CORTE DE CHAPAS DE AÇO). RESPONSABILIDA...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DAS AUTORAS. SUSCITADO O CERCEAMENTO DE DEFESA. PRETENDIDA A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBANTES (LAUDO PERICIAL) SUFICIENTES À PLENA CONVICÇÃO DO JULGADOR. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. APARECIMENTO DE FISSURAS E TRINCAS NA RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE A CAUSA DOS DANOS À ESTRUTURA DO IMÓVEL É DECORRÊNCIA DAS VIBRAÇÕES EMANADAS DA ATIVIDADE INDUSTRIAL DESENVOLVIDA PELA PARTE RÉ (METALURGIA - CORTE DE CHAPAS DE AÇO). RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREENDEDOR PELO RISCO DA ATIVIDADE. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. IRRELEVÂNCIA DA PERQUIRIÇÃO ACERCA DA CULPA. RESPONSABILIZAÇÃO QUE DEPENDE APENAS DE PROVA DO LIAME CAUSAL ENTRE O EVENTO DANOSO E A LESÃO ALEGADA. TRINCAS E FISSURAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELAS FOTOGRAFIAS E LAUDO PERICIAL. NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO. PROVA PERICIAL CONTUNDENTE EM AFIRMAR QUE AS VIBRAÇÕES CAUSADAS PELO DESEMPENHO DA ATIVIDADE DA RÉ NÃO ALCANÇAM O IMÓVEL DA PARTE AUTORA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O processo de conhecimento possui o escopo precípuo de convencer o magistrado acerca dos fatos alegados e dos fundamentos jurídicos aplicáveis à situação em exame. Portanto, sendo a finalidade da prova justamente formar o convencimento do juiz, não basta que a parte apenas suscite a ocorrência de cerceamento de defesa, é preciso que demonstre a relevância e a pertinência do meio probatório que lhe foi suprimido, além de sua aptidão para alterar o posicionamento adotado. 2. Não há que se cogitar em responsabilidade civil objetiva por risco da atividade, disposta no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, sem ao menos a comprovação do dano e do nexo causal entre a atividade desenvolvida pela parte demandada e o respectivo dano. Ademais, é da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074872-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-01-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DAS AUTORAS. SUSCITADO O CERCEAMENTO DE DEFESA. PRETENDIDA A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBANTES (LAUDO PERICIAL) SUFICIENTES À PLENA CONVICÇÃO DO JULGADOR. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. APARECIMENTO DE FISSURAS E TRINCAS NA RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE A CAUSA DOS DANOS À ESTRUTURA DO IMÓVEL É DECORRÊNCIA DAS VIBRAÇÕES EMANADAS DA ATIVIDADE INDUSTRIAL DESENVOLVIDA PELA PARTE RÉ (METALURGIA - CORTE DE CHAPAS DE AÇO). RESPONSABIL...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA ESTADUAL. ESCRITURARIA. FUNÇÃO ADMINISTRATIVA DO SETOR DE RADIOLOGIA DO HOSPITAL NEREU RAMOS. PLEITO DE REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO, COM REFLEXOS SOBRE HORA-PLANTÃO E EXTRAORDINÁRIA. IMPOSSILIDADE. CARGO QUE NÃO SE ENQUADRA NAS SITUAÇÕES REGULAMENTADAS PELO DECRETO N. 92.970/86. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE TRABALHAVA EM CONTATO COM CÂMARAS CLARAS OU ESCURAS. ÔNUS DA AUTORA, NOS TERMOS DO ART. 333, I, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044206-1, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA ESTADUAL. ESCRITURARIA. FUNÇÃO ADMINISTRATIVA DO SETOR DE RADIOLOGIA DO HOSPITAL NEREU RAMOS. PLEITO DE REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO, COM REFLEXOS SOBRE HORA-PLANTÃO E EXTRAORDINÁRIA. IMPOSSILIDADE. CARGO QUE NÃO SE ENQUADRA NAS SITUAÇÕES REGULAMENTADAS PELO DECRETO N. 92.970/86. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE TRABALHAVA EM CONTATO COM CÂMARAS CLARAS OU ESCURAS. ÔNUS DA AUTORA, NOS TERMOS DO ART. 333, I, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044206-1, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito...
Data do Julgamento:12/01/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS DESTACADOS EM DOCUMENTOS DECLARADOS INIDÔNEOS PELO FISCO. CONTRIBUINTE QUE NÃO DEMONSTROU A EFETIVA REALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES MERCANTIS. ILEGALIDADE DO CREDITAMENTO. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. DUPLA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A única forma de a empresa demonstrar a boa-fé na operação seria comprovando a operação de compra e venda. E mesmo sabendo disso, afinal a jurisprudência se manifesta nesse sentido desde a década de 1990, a ora embargante não trouxe aos autos, sequer, as notas fiscais compatíveis com as operações registradas no livro de entradas. Além do mais, não há como reconhecer o direito de a ora embargante produzir outras provas, na medida em que ela não trouxe no processo um mínimo de prova documental que pudesse convencer o Juízo de que a perícia contábil ou a inquirição de testemunhas fossem realmente necessárias. Em relação ao ICMS, o Estado de Santa Catarina passou a adotar, a partir da edição da Lei Estadual n. 10.297/1996, que alterou o art. 69 da Lei Estadual n. 5.983/81, a taxa Selic como fator de correção e de juros moratórios. É uníssono nesta Corte a legalidade da aplicação do referido fator aos débitos tributários. Não há, por isso, qualquer impedimento à aplicação da taxa Selic para o cálculo dos juros de mora incidentes sobre os débitos fiscais, desde que não cumulada com a correção monetária. Todavia, no recálculo realizado pelo Estado de Santa Catarina, os juros foram computados de acordo com a taxa Selic, e, ainda, assim, houve a atualização do débito questionado, o que é ilegal. Por isso, é prudente que sejam recalculados os juros de mora e a correção monetária (vedada a cumulação da Selic com correção monetária). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075517-1, de Balneário Piçarras, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS DESTACADOS EM DOCUMENTOS DECLARADOS INIDÔNEOS PELO FISCO. CONTRIBUINTE QUE NÃO DEMONSTROU A EFETIVA REALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES MERCANTIS. ILEGALIDADE DO CREDITAMENTO. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. DUPLA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A única forma de a empresa demonstrar a boa-fé na operação seria comprovando a operação de compra e venda. E mesmo sabendo disso, afinal a jurisprudência se manifesta nesse sentido desde a d...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CARTA-CONVITE N. 19/2013. MUNICÍPIO DE MACIEIRA. ALEGADAS SIMULAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, INOBSERVÂNCIA DA LEI N. 8.666/1993 E PAGAMENTO INDEVIDO À EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME, VISTO QUE EM DISSONÂNCIA COM A EXECUÇÃO DA OBRA. CONDUTAS, EM TESE, TIPIFICADAS POR ÍMPROBAS NOS TERMOS DOS ARTS. 10, VIII, E 11, I E IV, DA LEI N. 8.429/1992. DEMANDA JULGADA PROCEDENTE NA ORIGEM. CONDENAÇÃO DO PREFEITO, DO CONTADOR E DO ENGENHEIRO DO MUNICÍPIO NAS PENAS CONSTANTES NOS ARTS. 12, INCS. II E III DA LEI DE IMPROBIDADE. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. FRAUDE AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E PAGAMENTO DA OBRA EM DESACORDO COM OS SERVIÇOS EXECUTADOS DEVIDAMENTE COMPROVADOS. DOLO DOS AGENTES EVIDENCIADO. PRÁTICA DAS CONDUTAS DESCRITAS NOS ARTS. 10, CAPUT E INC. VIII e 11, CAPUT, DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INCIDÊNCIA DAS SANÇÕES PREVISTAS NOS ARTS. 12, INCS. II E III DO DISPOSITIVO LEGAL EM COMENTO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO VALOR DEVIDO A TÍTULO DE MULTA CIVIL PELO ENGENHEIRO E CONTADOR DA MUNICIPALIDADE. MINORAÇÃO QUE SE IMPÕE. INCIDEM JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A QUANTIA CORRESPONDENTE. RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO PELO EX-PREFEITO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSOS VOLUNTÁRIOS INTERPOSTOS PELOS DEMAIS RÉUS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067829-8, de Caçador, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CARTA-CONVITE N. 19/2013. MUNICÍPIO DE MACIEIRA. ALEGADAS SIMULAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, INOBSERVÂNCIA DA LEI N. 8.666/1993 E PAGAMENTO INDEVIDO À EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME, VISTO QUE EM DISSONÂNCIA COM A EXECUÇÃO DA OBRA. CONDUTAS, EM TESE, TIPIFICADAS POR ÍMPROBAS NOS TERMOS DOS ARTS. 10, VIII, E 11, I E IV, DA LEI N. 8.429/1992. DEMANDA JULGADA PROCEDENTE NA ORIGEM. CONDENAÇÃO DO PREFEITO, DO CONTADOR E DO ENGENHEIRO DO MUNICÍPIO NAS PENAS CONSTANTES NOS ARTS. 12, INCS. II E III DA LE...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE NA MODALIDADE MELHOR TÉCNICA. LICITAÇÃO SUSPENSA EM CARÁTER LIMINAR. DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE MANTEVE A AGRAVANTE NA COMPETIÇÃO. PROVÁVEL DESCUMPRIMENTO DE REGRAS DO EDITAL. HIPÓTESE VERIFICADA EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. NECESSIDADE DE PARALIZAÇÃO DO CERTAME ATÉ FINAL APURAÇÃO DAS IRREGULARIDADES AVENTADAS, SOB PENA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS DEMAIS CONCORRENTES. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Presentes nos autos os elementos que caracterizam o fumus boni iuris e o periculum in mora, deve ser mantida a medida liminar que provisoriamente antecipou a segurança." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2006.019742-8, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 22-8-2006) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.068862-2, de Navegantes, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE NA MODALIDADE MELHOR TÉCNICA. LICITAÇÃO SUSPENSA EM CARÁTER LIMINAR. DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE MANTEVE A AGRAVANTE NA COMPETIÇÃO. PROVÁVEL DESCUMPRIMENTO DE REGRAS DO EDITAL. HIPÓTESE VERIFICADA EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. NECESSIDADE DE PARALIZAÇÃO DO CERTAME ATÉ FINAL APURAÇÃO DAS IRREGULARIDADES AVENTADAS, SOB PENA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS DEMAIS CONCORRENTES. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Presentes nos autos os elemen...
Data do Julgamento:09/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS. EMPRESA DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL. CONTRATOS COM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA DE SANTA CATARINA (DEINFRA). ALEGAÇÃO DE "ENGAVETAMENTO" DOS CONTRATOS, FALTA DE PAGAMENTO E OUTROS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE TERIAM CAUSADO PREJUÍZOS À DEMANDANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR (ART. 333, I, DO CPC). DEVOLUÇÃO, APENAS, DA GARANTIA PRESTADA. DANOS MORAIS. OFENSA À IMAGEM DA EMPREITEIRA. SÓCIOS QUE NECESSITARAM DE TRATAMENTO PSICOLÓGICO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. APELO DA AUTARQUIA ESTADUAL. COMPENSAÇÃO DOS VALORES JÁ DEVOLVIDOS. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. INCONFORMISMO E REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE ACOLHIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.010401-0, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-01-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS. EMPRESA DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL. CONTRATOS COM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA DE SANTA CATARINA (DEINFRA). ALEGAÇÃO DE "ENGAVETAMENTO" DOS CONTRATOS, FALTA DE PAGAMENTO E OUTROS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE TERIAM CAUSADO PREJUÍZOS À DEMANDANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR (ART. 333, I, DO CPC). DEVOLUÇÃO, APENAS, DA GARANTIA PRESTADA. DANOS MORAIS. OFENSA À IMAGEM DA EMPREITEIRA. SÓCIOS QUE NECESSITARAM DE TRATAMENTO PSICOLÓGICO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. RECURSO DA PAR...
Data do Julgamento:12/01/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PRESSUPOSTOS DO ART. 1.238, DO CÓDIGO CIVIL. ALEGADA A POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA POR MAIS DE 10 ANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIR BEM PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Bem de domínio público é insuscetível de usucapião pelo particular. Para que alguém tenha direito à usucapião de imóvel de propriedade do Município é necessário que comprove posse "ad usucapionem" anterior à aquisição pelo Poder Público." (Ap. Cível n. 2011.082155-6, rel. Des. Jaime Ramos.) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092211-2, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PRESSUPOSTOS DO ART. 1.238, DO CÓDIGO CIVIL. ALEGADA A POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA POR MAIS DE 10 ANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIR BEM PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Bem de domínio público é insuscetível de usucapião pelo particular. Para que alguém tenha direito à usucapião de imóvel de propriedade do Município é necessário que comprove posse "ad usucapionem" anterior à aquisição pelo Poder Público." (Ap. Cível n. 2011.082155-6, rel. Des. Jaime Ramos.) (TJSC, Apelação Cível n....
Data do Julgamento:12/01/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público