AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.042780-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2015).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.042780-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2015).
Data do Julgamento:26/11/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.049958-8, de Criciúma, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2015).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento:03/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DECISÓRIO. NÃO CONHECIMENTO. "Não apresentadas as razões pelas quais o agravante entende que deva ser reformada a decisão, porquanto as trazidas são dissociadas dos fundamentos do ato interlocutório, não pode ser conhecido o recurso, por falta de pressuposto de admissibilidade" (Agravo de Instrumento n. 2010.065884-0, rel. Des. Soraya Nunes Lins). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.038885-2, de São João Batista, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2015).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DECISÓRIO. NÃO CONHECIMENTO. "Não apresentadas as razões pelas quais o agravante entende que deva ser reformada a decisão, porquanto as trazidas são dissociadas dos fundamentos do ato interlocutório, não pode ser conhecido o recurso, por falta de pressuposto de admissibilidade" (Agravo de Instrumento n. 2010.065884-0, rel. Des. Soraya Nunes Lins). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.038885-2, de São João Batista, rel. Des....
Data do Julgamento:03/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SOBRESTAMENTO EM RAZÃO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 626.307, 591.797 E 754.745. IMPOSSIBILIDADE. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE NÃO É ALCANÇADA PELO EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO. "O sobrestamento de ações envolvendo os planos econômicos Bresser, Verão e Collor I e II, pelo Supremo Tribunal Federal, não atinge os processos em fase de cumprimento de sentença (Recursos Extraordinários n. 626.307/SP e 591.797/SP e no Agravo de Instrumento n. 754.745). [...]. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.087708-9, de Joaçaba, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 04-12-2012)". NECESSIDADE DE VÍNCULO ASSOCIATIVO COM O IDEC. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO COM A PECHA DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 543-C DO CPC. "[...] 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil [...]; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. 2. Recurso especial não provido. (REsp 1391198/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 02/09/2014)". ILEGITIMIDADE ATIVA EM RAZÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 573.232/SC. MATÉRIA DO REFERIDO RECURSO QUE NÃO SE RELACIONA COM A MATÉRIA DISCUTIDA NESTES AUTOS. "[...] a repercussão geral reconhecida no Recurso Extraordinário n. 612.043 diz respeito ao "momento oportuno de exigir-se a comprovação de filiação do substituído processual, para fins de execução de sentença proferida em ação coletiva" e, a repercussão geral reconhecida no RE de n. 573.232, refere-se à "legitimidade de entidade associativa para promover execuções, na qualidade de substituta processual, independentemente da autorização de cada um de seus filiados", o que se extrai das informações obtidas junto ao sítio que o Supremo Tribunal Federal possui junto à rede mundial de computadores. In casu, porém, a ação civil pública, cuja sentença teve seu cumprimento requerido pelo próprio agravado, foi proposta com a finalidade de obter-se condenação erga omnes. Em sendo assim, porque as matérias versadas nos Recursos Extraordinários não têm o condão de influir no caso em apreço, mostra-se inviável acolher a pretensão deduzida. [...] (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.002939-8, de Otacílio Costa, rel. Des. Rejane Andersen, j. 17-03-2015)". JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO DA AÇÃO COLETIVA. "[...] 3.- Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior." 4.- Recurso Especial improvido. (REsp 1361800/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Rel. p/ Acórdão Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 21/05/2014, DJe 14/10/2014)." DECISÃO EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE. DECISUM MANTIDO. PRÉ-QUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.071143-9, da Capital - Bancário, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-01-2016).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SOBRESTAMENTO EM RAZÃO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 626.307, 591.797 E 754.745. IMPOSSIBILIDADE. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE NÃO É ALCANÇADA PELO EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO. "O sobrestamento de ações envolvendo os planos econômicos Bresser, Verão e Collor I e II, pelo Supremo Tribunal Federal, não atinge os processos em fase de cumprimento de sentença (Recursos Extraordinários n. 626.307/SP e 591.797/SP e no Agravo de Instr...
Data do Julgamento:14/01/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Leone Carlos Martins Junior
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DO AGRAVANTE. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA NO SENTIDO DE IMPEDIR A INSCRIÇÃO DOS NOMES DOS AGRAVANTES DOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. PARTE QUE REPRISA A MATÉRIA DA APELAÇÃO. TESES APRESENTADAS QUE NÃO MODIFICAM O ENTENDIMENTO ESPOSADO NA MONOCRÁTICA COMBATIDA. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.041073-3, de Rio do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-01-2016).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DO AGRAVANTE. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA NO SENTIDO DE IMPEDIR A INSCRIÇÃO DOS NOMES DOS AGRAVANTES DOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. PARTE QUE REPRISA A MATÉRIA DA APELAÇÃO. TESES APRESENTADAS QUE NÃO MODIFICAM O ENTENDIMENTO ESPOSADO NA MONOCRÁTICA COMBATIDA. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumen...
Data do Julgamento:14/01/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Fúlvio Borges Filho
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.061682-3, de Ituporanga, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2015).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.061682-3, de Ituporanga, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2015).
Data do Julgamento:26/11/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.082996-3, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-01-2016).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.082996-3, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-01-2016).
Data do Julgamento:14/01/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALOR REFERENTE AO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PLEITO FORMULADO PELO CURADOR, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO CURATELADO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. CURATELA QUE CESSA COM A MORTE DO CURATELADO. AUTOR QUE NÃO POSSUI QUALQUER GRAU DE PARENTESCO COM O DE CUJUS. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO PARA PLEITEAR O RECEBIMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA EVIDENTE. VEDAÇÃO DE REQUERER DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Com o falecimento do curatelado/interdito, cessa a curatela e, assim, rompendo a legitimidade do então curador para pleitear a verba indenizatória do seguro DPVAT, especialmente por não pertencer à ordem sucessória estabelecida nos arts. 792 e 1.866, do Código Civil c/c art. 4º da Lei 6.194/1974. Ademais, o ordenamento jurídico pátrio veda que se pleiteie em nome próprio direito alheio, motivo pelo qual o então curador do de cujus, com quem não mantinha qualquer relação de parentesco, carece de legitimidade para realizar o pedido de levantamento de valores da indenização por morte do seguro DPVAT por meio de alvará judicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022683-4, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALOR REFERENTE AO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PLEITO FORMULADO PELO CURADOR, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO CURATELADO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. CURATELA QUE CESSA COM A MORTE DO CURATELADO. AUTOR QUE NÃO POSSUI QUALQUER GRAU DE PARENTESCO COM O DE CUJUS. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO PARA PLEITEAR O RECEBIMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA EVIDENTE. VEDAÇÃO DE REQUERER DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO. SENTENÇA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MAGISTRADO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA. INSURGÊNCIA DO BANCO. PRELIMINARES DE MÉRITO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO LIMITE TERRITORIAL DA COISA JULGADA E DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TESES RECHAÇADAS. ORIENTAÇÃO JÁ SEDIMENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; [...]" (STJ. REsp n. 1.391.198/RS, rel.: Min. Luis Felipe Salomão. J. em: 13-8-2014). MÉRITO. INSURGÊNCIA QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUANDO DA REJEIÇÃO AO INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE MAJOROU A VERBA HONORÁRIA ANTERIORMENTE FIXADA EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERBA PERTINENTE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, CONSABIDO QUE NÃO CABEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA DECISÃO QUE REJEITA O INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO. VERBA QUE, EMBORA CABÍVEL, SE MOSTRA EM PERCENTUAL EXCESSIVO DIANTE DA BAIXA COMPLEXIDADE DA CAUSA E POR SE TRATAR DE MATÉRIA JURÍDICA BASTANTE CONHECIDA NO CENÁRIO DO DIREITO BANCÁRIO. OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DELIMITADOS NO §3º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MINORAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.043791-1, da Capital - Bancário, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MAGISTRADO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA. INSURGÊNCIA DO BANCO. PRELIMINARES DE MÉRITO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO LIMITE TERRITORIAL DA COISA JULGADA E DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TESES RECHAÇADAS. ORIENTAÇÃO JÁ SEDIMENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Para fins do art...
Data do Julgamento:14/01/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MAGISTRADO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA. INSURGÊNCIA DO BANCO. PRELIMINARES DE MÉRITO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE ATIVA PELA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE ASSOCIADOS AO IDEC, DO LIMITE TERRITORIAL DA COISA JULGADA E DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TESES RECHAÇADAS. ORIENTAÇÃO JÁ SEDIMENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva [...]" (STJ. REsp n. 1.391.198/RS, rel.: Min. Luis Felipe Salomão. J. em: 13-8-2014). ALEGADA NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DO RESP. N. 1.391-198/RS. RECURSO ESPECIAL JÁ JULGADO PELA CORTE DA CIDADANIA. PARALISAÇÃO DA EXECUÇÃO QUE NÃO SE IMPÕE. MÉRITO. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRETENDIDA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA DEMANDA EXECUTÓRIA. TESE REFUTADA. TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (1993). QUAESTIO JURIS JÁ CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TAMBÉM EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior" (STJ. REsp. n. 1.370.899/SP, rel.: Min. Sidnei Beneti. J. em: 21-5-2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013730-3, de Forquilhinha, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MAGISTRADO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA. INSURGÊNCIA DO BANCO. PRELIMINARES DE MÉRITO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE ATIVA PELA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE ASSOCIADOS AO IDEC, DO LIMITE TERRITORIAL DA COISA JULGADA E DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. T...
Data do Julgamento:14/01/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MAGISTRADA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA. INSURGÊNCIA DO BANCO. PRELIMINARES DE MÉRITO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE ASSOCIADO AO IDEC, DO LIMITE TERRITORIAL DA COISA JULGADA E DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TESES RECHAÇADAS. ORIENTAÇÃO JÁ SEDIMENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva [...]" (STJ. REsp n. 1.391.198/RS, rel.: Min. Luis Felipe Salomão. J. em: 13-8-2014). ALMEJADA SUSPENSÃO DO FEITO. MEDIDA QUE DEVE SER AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO PARA PARALISAR O PROCESSO DE EXECUÇÃO. RESP. N. 1.391.198/RS, ACERCA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS, JÁ ANALISADO PELA CORTE DA CIDADANIA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. MÉRITO. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRETENDIDA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA DEMANDA EXECUTÓRIA. TESE REFUTADA. TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (1993). QUAESTIO JURIS JÁ CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TAMBÉM EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Para fins de julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia (CPC, art. 543-C, com a redação dada pela Lei 11.418, de 19.12.2006), declara-se consolidada a tese seguinte: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior" (STJ. REsp. n. 1.370.899/SP, rel.: Min. Sidnei Beneti. J. em: 21-5-2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013729-3, de Meleiro, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MAGISTRADA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA. INSURGÊNCIA DO BANCO. PRELIMINARES DE MÉRITO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE ASSOCIADO AO IDEC, DO LIMITE TERRITORIAL DA COISA JULGADA E DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TESES RECHAÇADAS. ORIENTAÇÃO JÁ SEDIMENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE...
Data do Julgamento:14/01/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A) E DA PARTE AUTORA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO. RECURSO DA EMPRESA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.049149-6, de Rio do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2015).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A) E DA PARTE AUTORA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO. RECURSO DA EMPRESA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.049149-6, de Rio do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira...
Data do Julgamento:29/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Manuel Cardoso Green
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.061216-2, de Blumenau, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-01-2016).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A). INSURGÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.061216-2, de Blumenau, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-01-2016).
Data do Julgamento:14/01/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A) E DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA PARTE AUTORA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO. RECURSO DA EMPRESA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.056165-2, de Lages, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2015).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA BRASIL TELECOM (OI S/A) E DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA PARTE AUTORA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. SUBSCRIÇÃO DE AÇOES. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM QUE DEVE SER MANTIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO. RECURSO DA EMPRESA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.056165-2, de Lages, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittenc...
Data do Julgamento:29/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.071047-5, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-01-2016).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento:14/01/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA CORRENTE. CAPITAL DE GIRO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE ALEGOU OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA, TENDO EM VISTA O TRÂNSITO EM JULGADO EM AÇÃO DE COBRANÇA PROMOVIDA PELO BANCO. EMPRESA RÉ NAQUELES AUTOS, E AUTORA NESTES, QUE ADUZIU A EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADES NOS CONTRATO, NO ENTANTO, DE FORMA GENÉRICA, O QUE IMPOSSIBILITOU A ANÁLISE PELO TOGADO SINGULAR. QUESTÃO QUE NÃO RESTOU DECIDIDA NAQUELA AÇÃO ORDINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. PRELIMINAR AFASTADA. INCIDÊNCIA DO CDC AOS CONTRATOS BANCÁRIOS. SÚMULA 297 DO STJ. PEDIDO DOS AUTORES DE LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS A 12% AO ANO. AFASTAMENTO. CAPITALIZAÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO PELO BANCO APENAS EM SEDE DE RECURSO. CONFISSÃO NA RESPOSTA À INICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO PELO AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO, PORQUANTO NÃO VISLUMBRADA A SUA PACTUAÇÃO TANTO EXPRESSA QUANTO ATRAVÉS DO DUODÉCUPLO MENSAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA MANTIDA, FACE O AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM SENTENÇA, COM BASE NO ART. 461, §4º, DO CPC. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO. PEDIDO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA QUE SEU INÍCIO OCORRA COM O TRÂNSITO EM JULGADO DECISÃO APENAS. NÃO ACOLHIMENTO. EXIGIBILIDADE DAS ASTREINTES QUE OCORRE COM O TRÂNSITO EM JULGADO, TODAVIA, SE TORNA DEVIDA DESDE O DESCUMPRIMENTO. PRECEDENTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. É pacífica a jurisprudência nesta Corte no sentido de que a multa prevista no § 4.° do art. 461 do CPC só é exigível após o trânsito em julgado da sentença (ou acórdão) que confirmar a fixação da multa diária, que será devida, todavia, desde o dia em que se houver configurado o descumprimento. Precedentes. 2.- Agravo Regimental improvido". (AgRg no REsp 1241374/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/05/2013, DJe 24/06/2013). REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM FORMA SIMPLES. MANUTENÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO PELA INVERSÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NA ÍNTEGRA. AUTORES E RÉU VENCIDOS E VENCEDORES EM PARTES IGUAIS. DIVISÃO QUE DEVE SER MANTIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO ACOLHIMENTO. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 20, DO CPC. MANUTENÇÃO DO PATAMAR FIXADO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023177-3, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA CORRENTE. CAPITAL DE GIRO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE ALEGOU OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA, TENDO EM VISTA O TRÂNSITO EM JULGADO EM AÇÃO DE COBRANÇA PROMOVIDA PELO BANCO. EMPRESA RÉ NAQUELES AUTOS, E AUTORA NESTES, QUE ADUZIU A EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADES NOS CONTRATO, NO ENTANTO, DE FORMA GENÉRICA, O QUE IMPOSSIBILITOU A ANÁLISE PELO TOGADO SINGULAR. QUESTÃO QUE NÃO RESTOU DECIDIDA NAQUELA AÇÃO ORDINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. PRELIMINAR AFASTADA. INCIDÊNCIA DO CDC AOS CO...
Data do Julgamento:08/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Leone Carlos Martins Junior
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MAGISTRADA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA. INSURGÊNCIA DO BANCO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE ASSOCIADO AO IDEC, DO LIMITE TERRITORIAL DA COISA JULGADA E DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PREVIAMENTE PELO BANCO, EM FACE DE DECISÃO ANTERIOR QUE JÁ HAVIA ANALISADO TAIS PONTOS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO DAQUELA DECISÃO AGRAVADA. PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NA ORIGEM, COM A APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS PELA PARTE EXEQUENTE E PELA CONTADORIA JUDICIAL. BANCO EXECUTADO, ORA AGRAVANTE, QUE SE MANIFESTA QUANTO AOS CÁLCULOS APRESENTADOS, ALEGANDO, ESTRITAMENTE, EXCESSO DE EXECUÇÃO. MAGISTRADA QUE, AO EXAMINAR O PETITÓRIO DO BANCO, PROCEDE À REANÁLISE DAS QUESTÕES JÁ DECIDIDAS E QUE JÁ HAVIAM SIDO ALVO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PRÉVIO. NOVA DECISÃO QUE ULTRAPASSA OS LIMITES DO PEDIDO. DECLARAÇÃO PARCIAL DE NULIDADE QUE SE IMPÕE, NA PARTE QUE NÃO DIZ RESPEITO À TESE DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO, QUANTO A TAIS PONTOS, PREJUDICADO. "Quando uma decisão ultrapassa os limites do pedido, ela precisa ser invalidada, já que proferida com vício de procedimento (error in procedendo); mas a invalidação deve cingir-se à parte em que supera os limites do pedido. Deve-se ver que uma decisão desse tipo pode ser, ideologicamente, cindida em, pelo menos, dois capítulos bem distintos: um que corresponde à integralidade do pedido do demandante, isto é, vai até o limite por ele estabelecido, e outro que supera esse limite, representando um plus. O primeiro capítulo deve ser preservado, porquanto adstrito aos limites objetivos do pedido, salvo se houver outro vício que o contamine; o segundo capítulo, e só ele, é que precisa ser expurgado da decisão, que será anulada, nessa parte" (DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil, 9ª ed. rev., ampl., atual. Salvador: JusPODIVM. 2014, p.310-1). TESE, AINDA, DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AGRAVANTE QUE APRESENTA IMPUGNAÇÃO GENÉRICA, COM FUNDAMENTOS RASOS E IMPRECISOS, QUESTIONANDO, DE FORMA SIMPLÓRIA, OS CÁLCULOS APRESENTADOS. MAGISTRADA DE ORIGEM QUE AGIU COM ACERTO AO AFASTAR A TESE DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSO PREJUDICADO EM PARTE, E, NO MAIS, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049659-9, de Meleiro, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-01-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MAGISTRADA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA. INSURGÊNCIA DO BANCO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE ASSOCIADO AO IDEC, DO LIMITE TERRITORIAL DA COISA JULGADA E DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PREVIAMENTE PELO BANCO, EM FACE DE DECISÃO ANTERIOR QUE JÁ HAVIA ANALISADO TAIS...
Data do Julgamento:14/01/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE MÚTUO. PAGAMENTO CONSIGNADO À FOLHA DE PAGAMENTO. DÍVIDA QUITADA. INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE CONSUMIDORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. DISCUSSÃO SOBRE O VALOR ARBITRADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. "A fixação do quantum devido a título de indenização pelo abalo moral sofrido, deflui do prudente arbítrio do julgador, ao examinar determinadas circunstâncias relevantes existentes nos autos, não podendo ser fixado em cifras extremamente elevadas, que importem enriquecimento sem causa por parte do lesado, nem ser irrisório, a ponto de não servir de inibição ao lesante" (TJSC, Ap. Cív. n. 2002.009481-7, de Lages, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, DJe de 9-7-2004). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. VALOR ADEQUADO. OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS DO ARTIGO 20, § 3º, ALÍNEAS "A", "B" E "C", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077780-8, de Laguna, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE MÚTUO. PAGAMENTO CONSIGNADO À FOLHA DE PAGAMENTO. DÍVIDA QUITADA. INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE CONSUMIDORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. DISCUSSÃO SOBRE O VALOR ARBITRADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. "A fixação do quantum devido a título de indenização pelo abalo moral sofrido, deflui do prudente arbítrio do julgador, ao examinar determinadas circunstâncias relevantes existentes nos autos, não poden...
Data do Julgamento:14/01/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. CESSAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AÇÃO DE DESPEJO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Na locação não residencial, "o contrato por prazo determinado cessa, de pleno direito, findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso" (Lei n. 8.245/1991, art. 56, caput). Comprovado que o locatário foi tempestivamente notificado da intenção do locador em não prorrogar a locação, impõe-se confirmar a decisão antecipatória da tutela consistente na fixação do prazo de quinze dias para a desocupação do imóvel. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.064649-3, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-01-2016).
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LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. CESSAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AÇÃO DE DESPEJO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Na locação não residencial, "o contrato por prazo determinado cessa, de pleno direito, findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso" (Lei n. 8.245/1991, art. 56, caput). Comprovado que o locatário foi tempestivamente notificado da intenção do locador em não prorrogar a locação, impõe-se confirmar a decisão antecipatória da tutela consistente na fixação do prazo de quinze dias para...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02, em consonância com o art. 6º, inciso II, do Ato Regimental n. 41/00 e art. 2º do Ato Regimental n. 85/07, a competência para o processamento e julgamento do recurso interposto em ação injuntiva que objetiva a satisfação de crédito oriundo de cheques prescritos é das Câmaras de Direito Comercial desta Corte. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084789-9, de Caçador, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-01-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02, em consonância com o art. 6º, inciso II, do Ato Regimental n. 41/00 e art. 2º do Ato Regimental n. 85/07, a competência para o processamento e julgamento do recurso interposto em ação injuntiva que objetiva a satisfação de crédito oriundo de cheques prescritos é das Câmaras de Direito Comercial desta Corte. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084789-9, de Caçador, rel. Des. J...