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Jurisprudência

TJSP 9071704-28.1997.8.26.0000
Ementa
Apelação Criminal com Revisão - Processo n° 229.092-3/0 2a Câmara Criminal Extraordinária Apte.: JOSÉ LINDOLFO DA SILVA Apda.; JUSTIÇA PÚBLICA Voto n° 4.320 Trata-se de recurso interposto por José Lindolfo da Silva, nos autos da Ação Penal que lhe move a Justiça Pública, inconformado com a r. decisão que o condenou ao cumprimento da pena de 02 (dois) anos de reclusão, e ao pagamento de 10 (dez) dias- multa, por incurso nas sanções previstas no art. 304 do Código Penal. Funda-se para apelar, aduzindo, em síntese, que não existem nos autos provas seguras e induvidosas para embasar um decreto con...
Data do Julgamento : 10/05/2000
Classe/Assunto : Apelação Criminal / Contravenções Penais
Órgão Julgador : 2.ª Câmara Criminal Extraordinária
Relator(a) : Armando Toledo
Comarca : Comarca nâo informada
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TJSP 9032487-75.1997.8.26.0000
Ementa
Contraminuta nos autos. Decisão mantida. O parecer da douta Procuradoria Geral de Jus­ tiça é pelo improvimento do recurso. É o relatório. 1. Afasta-se a preliminar de não conhecimento do recurso, argüida pelo Dr. Promotor de Justiça, pois, como lembra a ilustrada Procuradoria Geral de Justiça, tem ele como fundamento o disposto no art. 581, inciso V, do Código de Processo Penal. 2. O recorrente, denunciado como autor do crime do artigo 121, § 2fl, incisos II e III, c. c. os arts. 14, inciso II, e 61, inciso II, alínea £, 70, caputf todos do Código Penal, chegou a ser pronunciado por essa infr...
Data do Julgamento : 04/11/1997
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Lesão Corporal
Órgão Julgador : 1ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a) : Carlos Osório de Andrade Caval
Comarca : Comarca nâo informada
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TJSP 0068260-43.1997.8.26.0000
Ementa
O Juiz de Primeiro Grau recebeu denúncia contra o acusado pela prática do homicídio doloso tentado duplamente qualificado, não procedendo da mesma forma em relação ao delito do artigo 352 do Código Penal Recurso contra-arrazoado objetivando o recebimento da denuncia também em relação ao crime conexo. A douta Procuradoria de Justiça opinou pelo integral provimento. O Tribunal "ad quem" deu integral provimento ao recurso para determinar o recebimento da denúncia também no tocante ao crime conexo, "ex vi" do artigo 78, inciso I, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento : 15/09/1999
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : 2.ª Câmara Criminal Extraordinária
Relator(a) : Marcondes D'Angelo
Comarca : Comarca nâo informada
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TJSP 0068288-11.1997.8.26.0000
Ementa
Apelação Criminal com Revisão - Processo n° 229.175-3/9 2a Câmara Criminal Extraordinária Aptes.: EMÍLIO RETORTA GARCIA e NEI MACEDO BEIRIGO Apda.: JUSTIÇA PÚBLICA Voto n° 4.899 Trata-se de recursos interpostos por Emílio Retorta Garcia e Nei Macedo Beirigo, nos autos da Ação Penal que lhes move a Justiça Pública, inconformados com a r. decisão que os condenou ao cumprimento da pena de 02 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa, por incursos nas sanções previstas no artigo 342, § Io, do Código Penal. Recorrem pleiteando absolvição por inépcia da denúncia, insuficiência de prova...
Data do Julgamento : 12/05/2000
Classe/Assunto : Apelação Criminal / Falso testemunho ou falsa perícia
Órgão Julgador : 2.ª Câmara Criminal Extraordinária
Relator(a) : Armando Toledo
Comarca : Comarca nâo informada
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TJSP 9082603-85.1997.8.26.0000
Ementa
Apelação 229.273.3/6 Apelante(s): Ministério Público Apelado(a)(s): José Ricardo da Silva Comarca: São Paulo Voto 2.557 Tempestivo apelo do Ministério Público contra sentença que, calcada no artigo 386, III, do Código de Processo Penal, absolveu José Ricardo da Silva de acusação de prática do delito do artigo 342, § Io, do Código Penal: alega-se caracterizado o ilícito, pondera-se evidenciada a culpabilidade do réu, pede-se condenação. Recebido e processado, o reclamo foi contrariado; a douta Procuradoria-Geral de Justiça é pelo provimento. Esse o relatório que se acresce ao do decisório guerr...
Data do Julgamento : 14/01/2000
Classe/Assunto : Apelação Criminal / Falso testemunho ou falsa perícia
Órgão Julgador : 2.ª Câmara Criminal Extraordinária
Relator(a) : Geraldo Xavier
Comarca : Comarca nâo informada
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TJSP 9108752-21.1997.8.26.0000
Ementa
Trata-se de recurso interposto por Valmir Alexandre Rodrigues, nos autos da Ação Penal que lhe move a Justiça Pública, inconformado com a r. decisão que o condenou ao cumprimento da pena de 02 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de multa de 10 (dez) dias-multa, por incurso sanções previstas no artigo 342, § Io, do Código Penal. Funda-se para recorrer, aduzindo, em síntese, que não restou configurado o dolo na conduta do Apelante. Insurge-se contra os depoimentos prestados pelos policiais, eis que referem-se a minúcias de fato ocorrido há mais de 18 meses atrás. Alega que o Recorrente assino...
Data do Julgamento : 12/05/2000
Classe/Assunto : Apelação Criminal / Falso testemunho ou falsa perícia
Órgão Julgador : 2.ª Câmara Criminal Extraordinária
Relator(a) : Armando Toledo
Comarca : Comarca nâo informada
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TJSP 0068437-07.1997.8.26.0000
Ementa
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n2 229.327-3/3-00, da Comarca de GUA RATINGUETÁ, em que é apelante SÁVIO AUGUSTO DO AMARAL MONTEIRO, sendo apelada a JUSTIÇA PÚBLICA: ACORDAM, em Quarta Câmara Criminal do Tribu nal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unâ nime, deferir a juntada da petição hoje aforada e, após seu exame pela d. Turma Julgadora, deliberaram, à unani midade, prosseguir no julgamento. Também por unanimida de, afastar a preliminar e dar parcial provimento para absolver do delito do art. 304 do Código Penal, reduzin do as penas do estelionat...
Data do Julgamento : 18/08/1998
Classe/Assunto : Apelação Criminal / Crimes contra a Fé Pública
Órgão Julgador : 4ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a) : Bittencourt Rodrigues
Comarca : Comarca nâo informada
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TJSP 9099625-59.1997.8.26.0000
Ementa
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL ne 229.331-3/1, da Comarca de FRANCA, em que é apelante CLÁUDIO DOS SANTOS SILVA, sendo apelada a JUSTIÇA PÚBLICA: ACORDAM, em Primeira Câmara Criminal do Tribu nal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unâ nirne, negar provimento ao apelo. Através da respeitável sentença de fls. 115/120, Cláudio dos Santos Silva restou condenado, como incurso no art. 214, c.c. o art. 224, alínea "a", ambos do Código Penal, por 2 vezes (em continuidade delitiva), ao cumprimento da pena de 8 anos e 2 meses de reclusão, em regime integralme...
Data do Julgamento : 18/12/1997
Classe/Assunto : Apelação Criminal / Crimes contra a Dignidade Sexual
Órgão Julgador : 1ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a) : Jarbas Mazzoni
Comarca : Comarca nâo informada
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TJSP 9139549-77.1997.8.26.0000
Ementa
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n° 229.369-3/4, da Comarca de SANTA RITA DO PASSA QUATRO, em que é apelante ODORICO VIANA DINIZ, sendo apelada a JUSTIÇA PÚBLICA: ACORDAM, em Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, dar provimento parcial ao apelo para reduzir a pena a nove (9) anos e dezoito (18) dias de reclusão. 1. Condenado a dez (10) anos, dois (2) meses e quinze (15) dias de reclusão, em regime integral fechado, como incurso no artigo 214, c.c. c.c. os artigos 224, "a", 226, II e 71, todos do Código Penal, a...
Data do Julgamento : 20/03/1998
Classe/Assunto : Apelação Criminal / Crimes contra a Dignidade Sexual
Órgão Julgador : 5ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a) : Dante Busana
Comarca : Comarca nâo informada
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TJSP 9097373-49.1998.8.26.0000
Ementa
1. Ao relatório da r. sentença de fls. 101//107 acrescenta-se que Carlos Felix Capela foi condenado a cumprir as penas de nove ( 9 ) anos e seis ( 6 ) meses de reclusão e vinte ( 20 ) dias- multa, fixado o regime fechado, por ter infringido os artigos 157, § 2o, incisos I e II e 148, caput, combinados com o artigo 69, todos do Código Penal. Apelou, às fls. 112 e a defesa técnica apresentou as razões, às fls. 114/118, alegando que a prova era insuficiente, fez restrições às declarações da vitima aos depoimentos dos agentes policiais, que o reconhecimento foi realizado em desacordo com o artigo...
Data do Julgamento : 12/04/1999
Classe/Assunto : Apelação Criminal / Seqüestro e cárcere privado
Órgão Julgador : 2.ª Câmara Criminal Extraordinária
Relator(a) : Cardoso Perpétuo
Comarca : Comarca nâo informada
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TJSP 9004524-58.1998.8.26.0000
Ementa
Vistos, relatados e discutidos estes autos de REVISÃO CRIMINAL n° 250.382-3/2, da Comarca de MOGI DAS CRUZES, em que é peticionário LOURIVAL SOARES CA­ VALCANTE: ACORDAM, em Primeiro Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, não conhecer do pedido revisional. O peticionário Lourival Soares Cavalcante, no Processo n° 546/92, que tramitou pelo Foro Distrital de Brás Cubas, Comarca de Mogi das Cruzes, foi condenado a 10 anos, 09 meses e 18 dias de reclusão, no regime prisional fechado, como incurso no art. 214, caput, c.c. o art. 224, "a", ambo...
Data do Julgamento : 14/06/1999
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Crimes contra a Dignidade Sexual
Órgão Julgador : 1ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a) : Carlos Osório de Andrade Caval
Comarca : Comarca nâo informada
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TJSP 9004526-28.1998.8.26.0000
Ementa
Revisão - Acórdão confirmatório de sentença que impôs ao réu, por infração aos artigos 180, caput, e 304, do Código Penal, respectivas penas de 2 anos e 11 meses de reclusão e 13 dias-multa, e 4 anos e 6 meses de reclusão e 13 dias-multa - Alegação de haver a decisão contrariado a evidência e de ter fixado penas excessivamente altas - Decisão que, em oposição ao alegado, se afeiçoa à prova, não afrontando a evidência o reconhecimento do dolo que cercou ambas as práticas delituosas - Penas, todavia, fixadas com indevida exacerbação, pois o acréscimo, adequado, de seis meses, em razão de fatores...
Data do Julgamento : 06/07/1999
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Contravenções Penais
Órgão Julgador : 3ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a) : Walter de Almeida Guilherme
Comarca : Comarca nâo informada
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TJSP 9004533-20.1998.8.26.0000
Ementa
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Revisão Criminal n2 250.394.3/7, da comarca de Franco da Rocha, em que é peticionário Marcos Antônio Ferreira da Silva ou Roberto Nascimento: Acordam, em Terceiro Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por unanimidade de votos, indeferir o pedido revisional. Marcos Antônio Ferreira da Silva foi condenado, pelo Egrégio Tribunal do Júri, a doze anos e seis meses de reclusão, em regime prisional fechado, como incurso nas sanções do artigo 121, parágrafo 2 2, inciso IV, do Código Penal. A decisão foi mantida em segund...
Data do Julgamento : 07/10/1999
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : 5ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a) : Celso Limongi
Comarca : Comarca nâo informada
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TJSP 0007032-33.1998.8.26.0000
Ementa
Revisão Criminai - Acórdão da Segunda Câmara Criminal deste Tribunal confirmatório de sentença que condenou o peticionário às penas de 1 de reclusão, com sursis, e multa, por violação do artigo 50, I, e parágrafo único, I, da Lei n° 6.766/79, combinado com o artigo 51 do mesmo estatuto - Existência deprava suficiente de que o delito se consumou, com a venda do primeiro lote, em data anterior ao quadriênio contado do dia 21 de fevereiro de 1991, data do recebimento da denúncia, para trás - O crime em apreço é de consumação instantânea, ainda da ação decorram efeitos permanentes (precedentes des...
Data do Julgamento : 17/03/1999
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Parcelamento do solo urbano
Órgão Julgador : 3ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a) : Walter de Almeida Guilherme
Comarca : Comarca nâo informada
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TJSP 9044224-41.1998.8.26.0000
Ementa
Apelação Criminal com Revisão - Processo n° 250.404-3/4 2a Câmara Criminal Extraordinária Apte.: DIÓGENES DE ABREU MELO Apda.: JUSTIÇA PÚBLICA Voto n° 4.789 Trata-se de recurso interposto por Diógenes de Abreu Melo, nos autos da Ação Penal que lhe move a Justiça Pública, inconformado com a r. decisão que o condenou ao cumprimento da pena de 02 (dois) anos de reclusão, e ao pagamento de 10 (dez) dias- multa, por incurso nas sanções previstas no art. 304 do Código Penal. Funda-se para apelar, aduzindo, em síntese, que o Apelante, nas oportunidades em que foi ouvido, assegurou desconhecer que a C...
Data do Julgamento : 11/05/2000
Classe/Assunto : Apelação Criminal / Alteração de limites
Órgão Julgador : 2.ª Câmara Criminal Extraordinária
Relator(a) : Armando Toledo
Comarca : Comarca nâo informada
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TJSP 0007085-14.1998.8.26.0000
Ementa
Eabeâs Corpus. Pretendido trancaiento de ação penal por falta de justa causa. Possibilidade na hipótese de inexistência de u iínix> de prova, sequer indícios, da prática de ato ilícito. Trancuesto deferido a relação às figuras penais dos artigos 171 e 299 do Código Penal. Orda parcialiente concedida para esse fii.
Data do Julgamento : 21/08/1998
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a Fé Pública
Órgão Julgador : 4ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a) : Emeric Levai
Comarca : Comarca nâo informada
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TJSP 0014110-93.1989.8.26.0000
Ementa
Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS na 250.520-3/3-00, da Comarca de SÃO SE­ BASTIÃO, em que é impetrante a Bacharela MARIA SANTINA R. RODRIGUES, sendo paciente SILVANO CARNEIRO DA SIL­ ACORDAM, em Primeira Câmara Criminal do Tri­ bunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, denegar a ordem. Cuida-se de habeas corpus impetrado em prol de SILVANO CARNEIRO DA SILVA, acusado de infração ao art. 121, "caput", objetivando a revogação da prisão preventiva e a concessão da liberdade provisória, po­ dendo aguardar solto o desfecho da ação penal, até por­ que é...
Data do Julgamento : 01/04/1998
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : 1ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a) : David Haddad
Comarca : Comarca nâo informada
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TJSP 0007170-97.1998.8.26.0000
Ementa
Vistos, relatados e discutidos estes autos de REVISÃO CRIMINAL n° 250.537-3/0, da Comarca de SANTOS, em que é peticionário DARCELENIO PEREIRA VIEIRA ou DARCILENIO PEREIRA VIEIRA: ACORDAM, em Io Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, conhecer parcialmente da revisão apenas para deferir parcialmente o pedido para redução da pena a três (03) anos de reclusão e cinqüenta (50) dias-multa. Darcelenio Pereira Vieira foi condenado pelo MM. Juiz de Direito da Ia Vara Criminal da Comarca de Santos (Proa 1025/96) à pena de cinco (05) anos de reclusã...
Data do Julgamento : 04/10/1999
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : 2ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a) : Egydio de Carvalho
Comarca : Comarca nâo informada
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TJSP 9004546-19.1998.8.26.0000
Ementa
Vistos, relatados e discutidos estes autos de REVISÃO CRIMINAL n° 250.549-3/5, da Comarca de FRANCO DA ROCHA, em que é peticionário ADILSON MOREIRA DOS SANTOS: ACORDAM, em Terceiro Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, deferir o pedido para absolver o peticionário, expedindo-se em seu favor alvará de soltura clausulado. 1. Por advogado com poderes especiais, postula ADILSON MOREIRA DOS SANTOS a desconstituição do v. acórdão da Colen Terceira Câmara Extraordinária Criminal desta Corte que, confirmando parcialmente decisão de primeiro grau...
Data do Julgamento : 09/08/1999
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Crimes contra a Dignidade Sexual
Órgão Julgador : 5ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a) : Dante Busana
Comarca : Comarca nâo informada
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TJSP 9135851-29.1998.8.26.0000
Ementa
2a Câmara Criminal Extraordinária Apte.: JUSTIÇA PÚBLICA Apdo.: HERALDO QUIRINO DOS SANTOS Voto n° 4.202 Trata-se de recurso interposto pelo Ministério Público, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública move em face de Heraldo Quirino dos Santos, inconformado com a r. decisão que o absolveu das imputações que lhe foram assacadas, com fundamento no art. 386, Inc. VI, do Código de Processo Penal. Funda-se para apelar aduzindo, em síntese, que o fato restou bem provado, sendo impossível imaginar que a vítima estaria mentindo para acusar, falsamente, uma pessoa inocente que, até o momento, lhe...
Data do Julgamento : 16/03/2000
Classe/Assunto : Apelação Criminal / Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador : 2.ª Câmara Criminal Extraordinária
Relator(a) : Armando Toledo
Comarca : Comarca nâo informada
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