main-banner

Jurisprudência

TJSC 2011.086135-4 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006). RECURSOS DEFENSIVOS. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CAMPANA POLICIAL EM QUE SE VISUALIZA A VENDA DO ENTORPECENTE. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS QUE COMPROVAM A PRÁTICA DELITIVA. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA, DINHEIRO E BICARBONATO DE SÓDIO, USADO NA PREPARAÇÃO DA DROGA. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA A TRAFICÂNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EQUIVOCADAMENTE RECONHECIDA A UM DOS RÉUS....
Data do Julgamento : 15/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2013.048167-1 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI N. 10.826/03). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA. ALEGAÇÃO DE QUE O ARTEFATO BÉLICO FOI APREENDIDO DE FORMA ILEGAL, SENDO, PORTANTO, INADMISSÍVEL NO PROCESSO. TESE RECHAÇADA. SUPERIOR HIERÁRQUICO DO RÉU QUE, POR PRECAUÇÃO, ANTE O FATO DE SEU FUNCIONÁRIO, ORA ACUSADO, TER SIDO PRESO POR SUSPEITA DE FURTO, EM OUTRO LOCAL, REALIZA, DE MANEIRA CORRETA, REVISTA NO ARMÁRIO QUE AO A...
Data do Julgamento : 08/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Alexandre Morais da Rosa
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2011.099950-5 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVOS RETIDOS - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os...
Data do Julgamento : 17/09/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : São José
Mostrar discussão


TJSC 2012.089479-6 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33, CAPUT, E ART. 35, CAPUT, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA. APELANTES RODRIGO E JULIAN. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA PRISÃO DOS RÉUS E DE USUÁRIOS NA FASE EXTRAJUDICIAL, SOMADOS AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA INDIVIDUAL, DIVIDIDA EM PEDRAS...
Data do Julgamento : 03/09/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Luis Felipe Canever
Relator(a) : Marli Mosimann Vargas
Comarca : Araranguá
Mostrar discussão


TJSC 2013.046506-2 (Acórdão)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DAS DECISÕES CONSTRITIVAS. INOCORRÊNCIA. DECISÕES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS NO CASO EM CONCRETO. FEITO INSTRUÍDO COM BOAS PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA DEMONSTRADO. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO QUE INDICAM QUE O ATO NÃO ERA ISOLADO NA VIDA DO PACIENTE. RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA CONFIGURADO. "Se as circunstâncias concretas da prática do crime indi...
Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : São José
Mostrar discussão


TJSC 2012.013906-1 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento : 16/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : São José
Mostrar discussão


TJSC 2011.096408-3 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento : 02/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : São José
Mostrar discussão


TJSC 2013.007428-7 (Acórdão)
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ALEGADA NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA ACERCA DA DECISÃO QUE REDIRECIONOU O FEITO AOS SÓCIOS-ADMINISTRADORES. INTIMAÇÃO DOS SÓCIOS, OS QUAIS, PRONTAMENTE, OFERECERAM EMBARGOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. TESE RECHAÇADA. "Para a decretação de nulidade de atos processuais faz-se imprescindível a demonstração, pelo interessado, da causação de um efetivo prejuízo, em razão da prevalência, em hipóteses tais, do princípio 'pas de nulitte sans grief'"(TJSC, AC n. 2013.011160-2, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 22.4.13). As...
Data do Julgamento : 02/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Alexandre Dittrich Buhr
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Herval D'Oeste
Mostrar discussão


TJSC 2011.034817-9 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. RECURSO DA AUTORA - APELO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO - SÚMULA 418 DO STJ - CONFIRMAÇÃO NÃO OCORRIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. Na esteira do que entende o Superior Tribunal de Justiça, julgados os embargos de declaração, deve haver ratificação do apelo interposto previamente, para que este possa ser admitido. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS...
Data do Julgamento : 25/06/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Anna Finke Suszek
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Joinville
Mostrar discussão


TJSP 0038700-89.2016.8.26.0000
Ementa
Revisão Criminal – Pretensão que se limita à redução das penas cominadas – Cálculo elaborado em obediência à boa técnica jurídica - Situação que não se enquadra na hipótese do art. 621, inciso I, do CPP – Exame do pedido revisional indeferido A Revisão Criminal consiste em ação autônoma, a ser intentada sempre em favor daquele que foi condenado ou absolvido impropriamente, por sentença ou por acórdão já transitados em julgado, e que é admissível apenas nas hipóteses expressamente relacionadas no art. 621 do CPP. Ainda que o pedido se restrinja à redução da pena, não haverá como admiti-la, se n...
Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 01/08/2018
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 4º Grupo de Direito Criminal
Relator(a) : Grassi Neto
Comarca : Itapecerica da Serra
Mostrar discussão


TJSP 0048900-36.2014.8.26.0224
Ementa
Tráfico de entorpecentes – Materialidade e autoria comprovadas por depoimentos de policiais cujo conteúdo é harmônico com o conjunto probatório – Validade No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem s...
Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 01/08/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 8ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a) : Grassi Neto
Comarca : Guarulhos
Mostrar discussão


TJSP 0068042-15.1997.8.26.0000
Ementa
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n° 228.926-3/0-00, da Comarca de CO TIA, em que são apelantes JOSÉ ROBERTO AMARAL ou JOSÉ ROBERTO DO AMARAL e MÁRCIA REGINA HENGLE, sendo apelada a JUSTIÇA PÚBLICA: ACORDAM, em Segunda Câmara Criminal âo Tribu nal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação una nime, de oficio, julgar extinta a punibilidade dos apelantes, exclusivamente quanto ao delito do art. 347 do Código Penal, em face da prescrição da pretensão punitiva, prejudicado o exame de mérito dessa infração; dar provimento ao recurso de Márcia Regina Hengle para ab...
Data do Julgamento : 22/06/1999
Classe/Assunto : Apelação Criminal / Seqüestro e cárcere privado
Órgão Julgador : 2ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a) : SILVA PINTO
Comarca : Comarca nâo informada
Mostrar discussão


TJSP 0068054-29.1997.8.26.0000
Ementa
Apelação 228.939.3/9 Apelante(s): Ministério Público Apelado(a)(s): Maria Eunice Silva do Nascimento Comarca: São Paulo Voto: 1.717 Tempestivamente apela o Ministério Público de sentença que5 calcada no artigo 3865 III, do Código de Processo Penal, absolveu Maria Eunice Silva do Nascimento de acusação de prática do crime do artigo 304 do Código Penal: alega caracterizado o ilícito, sustenta evidenciada a culpabilidade da acusada, pleiteia condenação. Recebido e processado o recurso, nas contra-razões argumentou-se correta a sentença, pugnou-se por sua manutenção; a douta Procuradoria-Geral de...
Data do Julgamento : 26/04/1999
Classe/Assunto : Apelação Criminal / Alteração de limites
Órgão Julgador : 6.ª Câmara Criminal Extraordinária
Relator(a) : Geraldo Xavier
Comarca : Comarca nâo informada
Mostrar discussão


TJSP 0068078-57.1997.8.26.0000
Ementa
Vistos, relatados e discutidos estes autos de REVISÃO CRIMINAL n° 228.963-3/8, da Comarca de SÃO PAULO, em que é peticionário WALDOMIRO MOTA DE OLIVEIRA: ACORDAM, em Terceiro Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, indeferir a revisão. 1. Em pedido arrazoado por ilustre advogado da Procuradoria da Assistência Judiciária, postula WALDOMIRO MOTA DE OLIVEIRA a desconstituição do julgamento do Quarto Tribunal do Júri de São Paulo em que foi condenado a dezenove (19) anos de reclusão, como incurso no artigo 121, I e IV, c.c. os artigos 29 e 65,...
Data do Julgamento : 29/09/1998
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : 5ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a) : Dante Busana
Comarca : Comarca nâo informada
Mostrar discussão


TJSP 0068083-79.1997.8.26.0000
Ementa
ACORDAM, em Primeiro Grupo de Câmaras Crimi. nais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, indeferir o pedido revisional. Paulo Cezar de Souza foi definitivamente con denado a 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime fecha do, por incurso no art. 214, c.c. os arts, 224, "c", 226, II e III, em combinação ainda com o art. 71, todos do Código Penal, depois que a Colenda 6â Câmara Crimi nal deste Egrégio Tribunal de Justiça, em venerando acórdão unânime, subscrito pelos eminentes Desembargado res Lustosa Goulart (Relator), Nelson Fonseca (Revisor) e Pereira da Silva, nego...
Data do Julgamento : 29/05/1998
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Estupro
Órgão Julgador : 1ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a) : Jarbas Mazzoni
Comarca : Comarca nâo informada
Mostrar discussão


TJSP 9122385-02.1997.8.26.0000
Ementa
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL n° 228.978-3/6, da Comarca de SÃO PAULO, em que é apelante ROGÉRIO FERNANDES, sendo apelada a JUSTIÇA PÚBLICA: ACORDAM, em Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, dar provimento parcial ao apelo para estabelecer o início do cumprimento da pena imposta pela contravenção penal no regime semi-aberto, com retificação do dispositivo da sentença. 1. Condenado a um (1) ano, quatro (4) meses e dez (10) dias de reclusão e doze (12) dias-multa, como incurso no artigo 304, c.c. o artigo 299,...
Data do Julgamento : 19/12/1997
Classe/Assunto : Apelação Criminal / Contravenções Penais
Órgão Julgador : 5ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a) : Dante Busana
Comarca : Comarca nâo informada
Mostrar discussão


TJSP 9116985-07.1997.8.26.0000
Ementa
Trata-se de recurso interposto por Azemar Cardoso dos Santos, nos autos da Ação Penal que lhe move a Justiça Pública, inconformado com a r. decisão que o condenou ao cumprimento da pena de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, em regime semi-aberto, por incurso nas sanções previstas no art. 129, § Io, Inc. I, do Código Penal. Funda-se para apelar, aduzindo em síntese, que apesar do laudo e da denúncia referirem-se a lesões graves, a vítima retornou às suas atividades normais após 25 dias, da data dos fatos, conforme depoimentos da vítima e de sua esposa Argumenta, que o equívoco cometido...
Data do Julgamento : 12/05/2000
Classe/Assunto : Apelação Criminal / Lesão Corporal
Órgão Julgador : 2.ª Câmara Criminal Extraordinária
Relator(a) : Armando Toledo
Comarca : Comarca nâo informada
Mostrar discussão


TJSP 0068134-90.1997.8.26.0000
Ementa
Submetido a julgamento perante o Colendo Tri bunal do Júri da Comarca de São Bernardo do Campo, Mar cionil Pereira da Silva restou condenado, como incurso no art. 121, caput e art. 121, caput, c.c. o art. 14, II, na forma do art. 71, todos do Código Penal, à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fe chado; decisão que transitou em julgado aos 15.08.94 (cf. fls. 236/238 e 245 dos autos originais). Inconformado, e por intermédio de combativa Procuradora do Estado nomeada à sua defesa, vem o sen tenciado, através desta revisão criminal, fundamentada no art. 6 21, I, 2- parte, do...
Data do Julgamento : 10/06/1998
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : 1ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a) : Jarbas Mazzoni
Comarca : Comarca nâo informada
Mostrar discussão


TJSP 0068140-97.1997.8.26.0000
Ementa
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Revisão Criminal n^ 229.027.3/4, da comarca de Bragança Paulista, em que é peticionário Joabe Morais da Silva: Acordam, em Terceiro Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por unanimidade de votos, indeferir o pedido revisional. Joabe Morais da Silva foi condenado em primeira instância, a vinte anos de reclusão, e ao pagamento de dez diárias, como incurso nas penas do artigo 157, parágrafo 39, parte final. Esta mesma decisão o absolveu, com fundamento no artigo 386, VI, do Código de Processo Penal, das penas do art...
Data do Julgamento : 25/08/1998
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Latrocínio
Órgão Julgador : 5ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a) : Celso Limongi
Comarca : Comarca nâo informada
Mostrar discussão


TJSP 0068145-22.1997.8.26.0000
Ementa
Vistos, relatados e discutidos estes autos de REVISÃO CRIMINAL n° 229.032-3/7, da Comarca de SÃO PAULO, em que é impetrante JOSÉ RICARDO DOS SANTOS: ACORDAM, em Primeiro Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, indeferir o pedido revisional. Cuida-se de revisão criminal de v. acórdão que manteve a condenação de José Ricardo dos Santos pelo crime do art. 121, § 2o, inc. IV, do Código Penal, porque, agindo de surpresa, ma­ tou Isaías Gomes de Souza Sobrinho a golpes de faca. Sustenta-se, em resumo, que o delito deve ser desclassificado para o...
Data do Julgamento : 03/06/1998
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : 1ª Câmara de Direito Criminal
Relator(a) : Carlos Osório de Andrade Caval
Comarca : Comarca nâo informada
Mostrar discussão