APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. O Superior Tribunal de Justiça, firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA A SENTENÇA - RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC - POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM INDENIZAÇÃO DO ART. 18, § 2º DO CPC. Sendo verificado que a insurgência nitidamente pretende postergar o desfecho da demanda, eis que levantada matéria por demais debatida na decisão, impõe-se a condenação do embargante à pena de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa em conformidade com o art. 538, parágrafo único, do CPC. Tal penalidade pode ser cumulada com a indenização prevista no § 2º do art. 18 do Código de Processo Civil, pois se trata de penalidades processuais com naturezas distintas. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.032239-5, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVOS DE INSTRUMENTOS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTERLOCUTÓRIA QUE, DIANTE DA DESAPROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO, DECRETA A FALÊNCIA DA RECUPERANDA. INSURGÊNCIA DE CREDORES E DAS RECUPERANDAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE A APRESENTAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES. VÍCIO CONSTATADO, MAS SEM RECONHECIMENTO DA NULIDADE PRETENDIDA DIANTE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO, ACRESCIDO DA POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO DO CRÉDITO ATRAVÉS DA AÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 19 DA LEI DE RECUPERAÇÃO E FALÊNCIA. "1. A ausência de intimação do Ministério Público, por si só, não enseja a decretação de nulidade do julgado, a não ser que demonstre o efetivo prejuízo às partes ou para a apuração da verdade substancial da controvérsia jurídica, à luz do princípio pas de nullités sans grief. 2. Até mesmo nas hipóteses em que a intervenção do Parquet é obrigatória, seria necessária a demonstração de prejuízo para que se reconheça a nulidade processual." (Precedentes: REsp 1.010.521/PE, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26.10.2010, DJe 9.11.2010; REsp 814.479/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2.12.2010, DJe 14.12.2010). Agravo regimental improvido (AgRg nos EDcl no REsp. n. 890641/RJ, rel. Min. Humberto Martins, j. 10-4-2012) "Garante a lei o exercício pelo administrador judicial, pelo comitê, se houver, por qualquer credor ou pelo representante do Ministério Público, do direito de ação objetivando pedir a exclusão, outra classificação ou a retificação de qualquer crédito, nos casos de descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou, ainda, documentos ignorados na época do julgamento do crédito ou da inclusão no quadro-geral de credores, mesmo que transitada em julgado a decisão que o tiver acolhido. Conforme elucida Nelson Abrão, tem dita ação 'a conotação de revisional creditícia ou rescisória falencial, fundada exclusivamente em matéria de direito substantivo e não adjetivo'" (Falência e recuperação de empresa: O novo regime da insolvência empresarial. 6. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2012. p. 120). NULIDADE DO PROCESSO EM FACE DA NÃO INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES. INTIMAÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA. ATUAÇÃO MINIMALISTA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. RAZÃO NÃO ACOLHIDA. "Também em relação aos processos de recuperação de empresa (judicial e extrajudicial) prevê a nova Lei de Falência uma atuação minimalista do Ministério Público. Estando em jogo interesses privados, não há razões para exigir-se do órgão uma constante intervenção. Na recuperação judicial, o Ministério Público só deve ser chamado a intervir no processo de recuperação de empresa quando expressamente previsto. Os casos em que a leu prevê a participação do Ministério Público na recuperação da empresa nos seguintes casos: a) ele tem legitimidade para impugnar a relação de credores (art. 8º), para pedir a substituição do administrador judicial ou de membro do Comitê (art. 30) e para recorrer da concessão da recuperação judicial (art. 59, § 2º); b) ele deve ser intimado do despacho de processamento da recuperação judicial (art. 52, V), do pedido de homologação de recuperação extrajudicial (art. 163), da sentença concessiva de recuperação judicial (art. 187) e do relatório do administrador judicial que apontar a responsabilidade penal de qualquer dos envolvidos no processo (art. 22, § 4º), bem como ser informado pelo juiz de qualquer indício da prática de crime falimentar (art. 187, § 2º); c) ele deve-se manifestar na prestação de contas do administrador judicial (art. 154); e, d) ele deve, ao ser intimado da sentença de convolação em falência, propor a ação penal ou requisitar a instauração da inquérito policial, sempre que houver indícios de crime falimentar (art. 187)" (COELHO, Fabio Ulhoa. Comentários à lei de falências e de recuperação de empresas. 7. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2010. p.47). "A sua atuação, com efeito, far-se-á por intermédio de audiência, iniciativa de determinada procedimento ou pela ciência de certos fatos para proposição de adequadas medidas. Mas a sua atividade deve circunscrever-se às situações que a lei expressamente prevê ou determina, deles não podendo extrapolar, sob pena de impor morosidade indesejável aos autos processuais, desnaturando a essencialidade e a utilidade de sua intervenção" (Falência e recuperação de empresa: O novo regime da insolvência empresarial. 6. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2012. p. 59) ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES. PEDIDO DE SUSPENSÃO REALIZADO POR CREDOR PARA ANÁLISE DE ALTERAÇÕES AO PLANO DE RECUPERAÇÃO. INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL SEM DELIBERAÇÃO NO CONCLAVE. NULIDADE RECONHECIDA.MÁCULA INVENCÍVEL, QUE PRECEDEU O RESULTADO DA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES E POR ISSO RETIROU O SUPORTE JURÍDICO DADO PELO JUÍZO A QUO PARA DECRETAR A FALÊNCIA DAS RECUPERANDAS. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.073350-8, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTOS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTERLOCUTÓRIA QUE, DIANTE DA DESAPROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO, DECRETA A FALÊNCIA DA RECUPERANDA. INSURGÊNCIA DE CREDORES E DAS RECUPERANDAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE A APRESENTAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES. VÍCIO CONSTATADO, MAS SEM RECONHECIMENTO DA NULIDADE PRETENDIDA DIANTE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO, ACRESCIDO DA POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO DO CRÉDITO ATRAVÉS DA AÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 19 DA LEI DE RECUPERA...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVOS DE INSTRUMENTOS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTERLOCUTÓRIA QUE, DIANTE DA DESAPROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO, DECRETA A FALÊNCIA DA RECUPERANDA. INSURGÊNCIA DE CREDORES E DAS RECUPERANDAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE A APRESENTAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES. VÍCIO CONSTATADO, MAS SEM RECONHECIMENTO DA NULIDADE PRETENDIDA DIANTE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO, ACRESCIDO DA POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO DO CRÉDITO ATRAVÉS DA AÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 19 DA LEI DE RECUPERAÇÃO E FALÊNCIA. "1. A ausência de intimação do Ministério Público, por si só, não enseja a decretação de nulidade do julgado, a não ser que demonstre o efetivo prejuízo às partes ou para a apuração da verdade substancial da controvérsia jurídica, à luz do princípio pas de nullités sans grief. 2. Até mesmo nas hipóteses em que a intervenção do Parquet é obrigatória, seria necessária a demonstração de prejuízo para que se reconheça a nulidade processual." (Precedentes: REsp 1.010.521/PE, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26.10.2010, DJe 9.11.2010; REsp 814.479/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2.12.2010, DJe 14.12.2010). Agravo regimental improvido (AgRg nos EDcl no REsp. n. 890641/RJ, rel. Min. Humberto Martins, j. 10-4-2012) "Garante a lei o exercício pelo administrador judicial, pelo comitê, se houver, por qualquer credor ou pelo representante do Ministério Público, do direito de ação objetivando pedir a exclusão, outra classificação ou a retificação de qualquer crédito, nos casos de descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou, ainda, documentos ignorados na época do julgamento do crédito ou da inclusão no quadro-geral de credores, mesmo que transitada em julgado a decisão que o tiver acolhido. Conforme elucida Nelson Abrão, tem dita ação 'a conotação de revisional creditícia ou rescisória falencial, fundada exclusivamente em matéria de direito substantivo e não adjetivo'" (Falência e recuperação de empresa: O novo regime da insolvência empresarial. 6. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2012. p. 120). NULIDADE DO PROCESSO EM FACE DA NÃO INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES. INTIMAÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA. ATUAÇÃO MINIMALISTA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. RAZÃO NÃO ACOLHIDA. "Também em relação aos processos de recuperação de empresa (judicial e extrajudicial) prevê a nova Lei de Falência uma atuação minimalista do Ministério Público. Estando em jogo interesses privados, não há razões para exigir-se do órgão uma constante intervenção. Na recuperação judicial, o Ministério Público só deve ser chamado a intervir no processo de recuperação de empresa quando expressamente previsto. Os casos em que a leu prevê a participação do Ministério Público na recuperação da empresa nos seguintes casos: a) ele tem legitimidade para impugnar a relação de credores (art. 8º), para pedir a substituição do administrador judicial ou de membro do Comitê (art. 30) e para recorrer da concessão da recuperação judicial (art. 59, § 2º); b) ele deve ser intimado do despacho de processamento da recuperação judicial (art. 52, V), do pedido de homologação de recuperação extrajudicial (art. 163), da sentença concessiva de recuperação judicial (art. 187) e do relatório do administrador judicial que apontar a responsabilidade penal de qualquer dos envolvidos no processo (art. 22, § 4º), bem como ser informado pelo juiz de qualquer indício da prática de crime falimentar (art. 187, § 2º); c) ele deve-se manifestar na prestação de contas do administrador judicial (art. 154); e, d) ele deve, ao ser intimado da sentença de convolação em falência, propor a ação penal ou requisitar a instauração da inquérito policial, sempre que houver indícios de crime falimentar (art. 187)" (COELHO, Fabio Ulhoa. Comentários à lei de falências e de recuperação de empresas. 7. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2010. p.47). "A sua atuação, com efeito, far-se-á por intermédio de audiência, iniciativa de determinada procedimento ou pela ciência de certos fatos para proposição de adequadas medidas. Mas a sua atividade deve circunscrever-se às situações que a lei expressamente prevê ou determina, deles não podendo extrapolar, sob pena de impor morosidade indesejável aos autos processuais, desnaturando a essencialidade e a utilidade de sua intervenção" (Falência e recuperação de empresa: O novo regime da insolvência empresarial. 6. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2012. p. 59) ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES. PEDIDO DE SUSPENSÃO REALIZADO POR CREDOR PARA ANÁLISE DE ALTERAÇÕES AO PLANO DE RECUPERAÇÃO. INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL SEM DELIBERAÇÃO NO CONCLAVE. NULIDADE RECONHECIDA.MÁCULA INVENCÍVEL, QUE PRECEDEU O RESULTADO DA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES E POR ISSO RETIROU O SUPORTE JURÍDICO DADO PELO JUÍZO A QUO PARA DECRETAR A FALÊNCIA DAS RECUPERANDAS. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.071660-5, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTOS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTERLOCUTÓRIA QUE, DIANTE DA DESAPROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO, DECRETA A FALÊNCIA DA RECUPERANDA. INSURGÊNCIA DE CREDORES E DAS RECUPERANDAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE A APRESENTAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES. VÍCIO CONSTATADO, MAS SEM RECONHECIMENTO DA NULIDADE PRETENDIDA DIANTE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO, ACRESCIDO DA POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO DO CRÉDITO ATRAVÉS DA AÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 19 DA LEI DE RECUPERA...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVOS DE INSTRUMENTOS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTERLOCUTÓRIA QUE, DIANTE DA DESAPROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO, DECRETA A FALÊNCIA DA RECUPERANDA. INSURGÊNCIA DE CREDORES E DAS RECUPERANDAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE A APRESENTAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES. VÍCIO CONSTATADO, MAS SEM RECONHECIMENTO DA NULIDADE PRETENDIDA DIANTE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO, ACRESCIDO DA POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO DO CRÉDITO ATRAVÉS DA AÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 19 DA LEI DE RECUPERAÇÃO E FALÊNCIA. "1. A ausência de intimação do Ministério Público, por si só, não enseja a decretação de nulidade do julgado, a não ser que demonstre o efetivo prejuízo às partes ou para a apuração da verdade substancial da controvérsia jurídica, à luz do princípio pas de nullités sans grief. 2. Até mesmo nas hipóteses em que a intervenção do Parquet é obrigatória, seria necessária a demonstração de prejuízo para que se reconheça a nulidade processual." (Precedentes: REsp 1.010.521/PE, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26.10.2010, DJe 9.11.2010; REsp 814.479/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2.12.2010, DJe 14.12.2010). Agravo regimental improvido (AgRg nos EDcl no REsp. n. 890641/RJ, rel. Min. Humberto Martins, j. 10-4-2012) "Garante a lei o exercício pelo administrador judicial, pelo comitê, se houver, por qualquer credor ou pelo representante do Ministério Público, do direito de ação objetivando pedir a exclusão, outra classificação ou a retificação de qualquer crédito, nos casos de descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou, ainda, documentos ignorados na época do julgamento do crédito ou da inclusão no quadro-geral de credores, mesmo que transitada em julgado a decisão que o tiver acolhido. Conforme elucida Nelson Abrão, tem dita ação 'a conotação de revisional creditícia ou rescisória falencial, fundada exclusivamente em matéria de direito substantivo e não adjetivo'" (Falência e recuperação de empresa: O novo regime da insolvência empresarial. 6. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2012. p. 120). NULIDADE DO PROCESSO EM FACE DA NÃO INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES. INTIMAÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA. ATUAÇÃO MINIMALISTA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. RAZÃO NÃO ACOLHIDA. "Também em relação aos processos de recuperação de empresa (judicial e extrajudicial) prevê a nova Lei de Falência uma atuação minimalista do Ministério Público. Estando em jogo interesses privados, não há razões para exigir-se do órgão uma constante intervenção. Na recuperação judicial, o Ministério Público só deve ser chamado a intervir no processo de recuperação de empresa quando expressamente previsto. Os casos em que a leu prevê a participação do Ministério Público na recuperação da empresa nos seguintes casos: a) ele tem legitimidade para impugnar a relação de credores (art. 8º), para pedir a substituição do administrador judicial ou de membro do Comitê (art. 30) e para recorrer da concessão da recuperação judicial (art. 59, § 2º); b) ele deve ser intimado do despacho de processamento da recuperação judicial (art. 52, V), do pedido de homologação de recuperação extrajudicial (art. 163), da sentença concessiva de recuperação judicial (art. 187) e do relatório do administrador judicial que apontar a responsabilidade penal de qualquer dos envolvidos no processo (art. 22, § 4º), bem como ser informado pelo juiz de qualquer indício da prática de crime falimentar (art. 187, § 2º); c) ele deve-se manifestar na prestação de contas do administrador judicial (art. 154); e, d) ele deve, ao ser intimado da sentença de convolação em falência, propor a ação penal ou requisitar a instauração da inquérito policial, sempre que houver indícios de crime falimentar (art. 187)" (COELHO, Fabio Ulhoa. Comentários à lei de falências e de recuperação de empresas. 7. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2010. p.47). "A sua atuação, com efeito, far-se-á por intermédio de audiência, iniciativa de determinada procedimento ou pela ciência de certos fatos para proposição de adequadas medidas. Mas a sua atividade deve circunscrever-se às situações que a lei expressamente prevê ou determina, deles não podendo extrapolar, sob pena de impor morosidade indesejável aos autos processuais, desnaturando a essencialidade e a utilidade de sua intervenção" (Falência e recuperação de empresa: O novo regime da insolvência empresarial. 6. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2012. p. 59) ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES. PEDIDO DE SUSPENSÃO REALIZADO POR CREDOR PARA ANÁLISE DE ALTERAÇÕES AO PLANO DE RECUPERAÇÃO. INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL SEM DELIBERAÇÃO NO CONCLAVE. NULIDADE RECONHECIDA.MÁCULA INVENCÍVEL, QUE PRECEDEU O RESULTADO DA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES E POR ISSO RETIROU O SUPORTE JURÍDICO DADO PELO JUÍZO A QUO PARA DECRETAR A FALÊNCIA DAS RECUPERANDAS. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.072402-8, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTOS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTERLOCUTÓRIA QUE, DIANTE DA DESAPROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO, DECRETA A FALÊNCIA DA RECUPERANDA. INSURGÊNCIA DE CREDORES E DAS RECUPERANDAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE A APRESENTAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES. VÍCIO CONSTATADO, MAS SEM RECONHECIMENTO DA NULIDADE PRETENDIDA DIANTE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO, ACRESCIDO DA POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO DO CRÉDITO ATRAVÉS DA AÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 19 DA LEI DE RECUPERA...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVOS DE INSTRUMENTOS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTERLOCUTÓRIA QUE, DIANTE DA DESAPROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO, DECRETA A FALÊNCIA DA RECUPERANDA. INSURGÊNCIA DE CREDORES E DAS RECUPERANDAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE A APRESENTAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES. VÍCIO CONSTATADO, MAS SEM RECONHECIMENTO DA NULIDADE PRETENDIDA DIANTE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO, ACRESCIDO DA POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO DO CRÉDITO ATRAVÉS DA AÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 19 DA LEI DE RECUPERAÇÃO E FALÊNCIA. "1. A ausência de intimação do Ministério Público, por si só, não enseja a decretação de nulidade do julgado, a não ser que demonstre o efetivo prejuízo às partes ou para a apuração da verdade substancial da controvérsia jurídica, à luz do princípio pas de nullités sans grief. 2. Até mesmo nas hipóteses em que a intervenção do Parquet é obrigatória, seria necessária a demonstração de prejuízo para que se reconheça a nulidade processual." (Precedentes: REsp 1.010.521/PE, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26.10.2010, DJe 9.11.2010; REsp 814.479/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2.12.2010, DJe 14.12.2010). Agravo regimental improvido (AgRg nos EDcl no REsp. n. 890641/RJ, rel. Min. Humberto Martins, j. 10-4-2012) "Garante a lei o exercício pelo administrador judicial, pelo comitê, se houver, por qualquer credor ou pelo representante do Ministério Público, do direito de ação objetivando pedir a exclusão, outra classificação ou a retificação de qualquer crédito, nos casos de descoberta de falsidade, dolo, simulação, fraude, erro essencial ou, ainda, documentos ignorados na época do julgamento do crédito ou da inclusão no quadro-geral de credores, mesmo que transitada em julgado a decisão que o tiver acolhido. Conforme elucida Nelson Abrão, tem dita ação 'a conotação de revisional creditícia ou rescisória falencial, fundada exclusivamente em matéria de direito substantivo e não adjetivo'" (Falência e recuperação de empresa: O novo regime da insolvência empresarial. 6. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2012. p. 120). NULIDADE DO PROCESSO EM FACE DA NÃO INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES. INTIMAÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA. ATUAÇÃO MINIMALISTA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. RAZÃO NÃO ACOLHIDA. "Também em relação aos processos de recuperação de empresa (judicial e extrajudicial) prevê a nova Lei de Falência uma atuação minimalista do Ministério Público. Estando em jogo interesses privados, não há razões para exigir-se do órgão uma constante intervenção. Na recuperação judicial, o Ministério Público só deve ser chamado a intervir no processo de recuperação de empresa quando expressamente previsto. Os casos em que a leu prevê a participação do Ministério Público na recuperação da empresa nos seguintes casos: a) ele tem legitimidade para impugnar a relação de credores (art. 8º), para pedir a substituição do administrador judicial ou de membro do Comitê (art. 30) e para recorrer da concessão da recuperação judicial (art. 59, § 2º); b) ele deve ser intimado do despacho de processamento da recuperação judicial (art. 52, V), do pedido de homologação de recuperação extrajudicial (art. 163), da sentença concessiva de recuperação judicial (art. 187) e do relatório do administrador judicial que apontar a responsabilidade penal de qualquer dos envolvidos no processo (art. 22, § 4º), bem como ser informado pelo juiz de qualquer indício da prática de crime falimentar (art. 187, § 2º); c) ele deve-se manifestar na prestação de contas do administrador judicial (art. 154); e, d) ele deve, ao ser intimado da sentença de convolação em falência, propor a ação penal ou requisitar a instauração da inquérito policial, sempre que houver indícios de crime falimentar (art. 187)" (COELHO, Fabio Ulhoa. Comentários à lei de falências e de recuperação de empresas. 7. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2010. p.47). "A sua atuação, com efeito, far-se-á por intermédio de audiência, iniciativa de determinada procedimento ou pela ciência de certos fatos para proposição de adequadas medidas. Mas a sua atividade deve circunscrever-se às situações que a lei expressamente prevê ou determina, deles não podendo extrapolar, sob pena de impor morosidade indesejável aos autos processuais, desnaturando a essencialidade e a utilidade de sua intervenção" (Falência e recuperação de empresa: O novo regime da insolvência empresarial. 6. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2012. p. 59) ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES. PEDIDO DE SUSPENSÃO REALIZADO POR CREDOR PARA ANÁLISE DE ALTERAÇÕES AO PLANO DE RECUPERAÇÃO. INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL SEM DELIBERAÇÃO NO CONCLAVE. NULIDADE RECONHECIDA.MÁCULA INVENCÍVEL, QUE PRECEDEU O RESULTADO DA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES E POR ISSO RETIROU O SUPORTE JURÍDICO DADO PELO JUÍZO A QUO PARA DECRETAR A FALÊNCIA DAS RECUPERANDAS. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.071659-5, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTOS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTERLOCUTÓRIA QUE, DIANTE DA DESAPROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO, DECRETA A FALÊNCIA DA RECUPERANDA. INSURGÊNCIA DE CREDORES E DAS RECUPERANDAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE A APRESENTAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES. VÍCIO CONSTATADO, MAS SEM RECONHECIMENTO DA NULIDADE PRETENDIDA DIANTE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO, ACRESCIDO DA POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO DO CRÉDITO ATRAVÉS DA AÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 19 DA LEI DE RECUPERA...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
TRIBUTÁRIO. ICMS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. Pacífica é a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que "o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, devendo indicar os motivos que lhe formaram convencimento. Portanto, não está obrigado a acolher todos os requerimentos de prova efetuados pelas partes quando as demais provas do processo forem suficientes ao julgamento da lide, de modo que a dispensa da oitiva de testemunha e do perito nomeado não caracteriza cerceamento de defesa apto a anular o processo" (TJSC, AC n. 2006.047225-4, rel. Des. Cid Goulart, j. 1º.7.08). CDA. MODO DE CALCULAR JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REFERÊNCIA AOS DISPOSITIVOS DE LEI. POSSIBILIDADE. ILEGALIDADE INEXISTENTE. "(...) Não pode ser rotulada de nula a Certidão de Dívida Ativa quanto à maneira de calcular os juros e a correção monetária do crédito tributário, se faz referência aos dispositivos da lei que prevêem tais acréscimos, revelando o modo de incidência." (TJSC, AC n. 2004.016481-5, rel. Des. Jaime Ramos, j. 15.2.05). CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESNECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. IMPOSTO APURADO E DECLARADO PELO CONTRIBUINTE (AUTOLANÇAMENTO). MERA IRREGULARIDADE. É entendimento pacífico da Corte Superior, como também deste Tribunal, no sentido de que "em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, no caso de autolançamento, a inscrição do crédito em dívida ativa, em face da inadimplência da obrigação, não compromete a liquidez e exigibilidade do título executivo, não sendo necessária a homologação formal, sendo o tributo exigível independentemente de procedimento administrativo fiscal" (STJ, AgRg no Ag n. 1184760/MG, rel. Min. Mauro, Campbell Marques, Segunda Turma, j. 4.5.10). MULTA. 1. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 2% NOS TERMOS DO CDC. INVIABILIDADE. RELAÇÃO TRIBUTÁRIA "Em sede de execução fiscal, por não estar caracterizada a relação de consumo, mas apenas obrigação entre contribuinte e fisco, são inaplicáveis as disposições do Código Consumerista e, de conseguinte, revela-se impossível reduzir a multa fiscal aplicada para 2% (dois por cento), como previsto pelo art. 52, §1º, do referido Codex" (TJSC, AC n. 2009.014835-2, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 30.3.10). 2. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA INSCRITA EM RAZÃO DO NÃO RECOLHIMENTO, TOTAL OU PARCIAL, DO TRIBUTO. PLEITO DE REDUÇÃO DA MULTA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL (INC. "I" DO ART. 51 DA LEI N. 10.297/96). PATAMAR QUE SE SITUA, DENTRO DE CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, EM CONFORMIDADE COM OS FINS DO INSTITUTO PENALIZADOR. INCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. A natureza da multa aplicada sobre o débito fiscal é sancionatória, tendo ela a função de punir o contribuinte indolente com suas obrigações tributárias, de modo a desestimular o pagamento em atraso e, sobretudo, o não recolhimento do tributo. Por esses motivos, o percentual previsto no parágrafo único do art. 51 da Lei n. 10.297/06, dentro de critérios de razoabilidade e proporcionalidade, não se mostra excessivo, preenchendo corretamente as finalidades do instituto penalizador. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. LEGALIDADE. "É legítima a utilização da taxa selic para atualização dos débitos tributários, vedada a cumulação com outros índices, visto que abrange tanto os juros como correção monetária" (TJSC, AC n. 2008.058343-6, rel. Desª. Sônia Maria Schmitz, j. 14.8.09). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MONTANTE CORRETAMENTE ARBITRADO. OBSERVÂNCIA AOS PRIMADOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. EXEGESE DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. MANUTENÇÃO DEVIDA. O arbitramento dos honorários advocatícios deve ser realizado de forma equânime, compatível com o proveito econômico obtido com a lide e apta a remunerar o profissional atendendo-se à natureza da causa, ao trabalho e ao tempo exigido para a prestação do serviço, na forma preconizada no 20, § 4º, do CPC, observados os parâmetros do art. 20, § 3º, alíneas 'a', 'b' e 'c', do mesmo Codex. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085818-8, de Palhoça, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. Pacífica é a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que "o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, devendo indicar os motivos que lhe formaram convencimento. Portanto, não está obrigado a acolher todos os requerimentos de prova efetuados pelas partes quando as demais provas do processo forem suficientes ao julgamento da lide, de modo que a dispensa da oitiva de testemunha e do perito nomeado...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO E NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - INOCORRÊNCIA - DEMANDA QUE, SEGUNDO REITERADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, REQUER A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 475-B E 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. De acordo com reiterada orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste Tribunal de Justiça, em demandas como a presente, o cumprimento de sentença é feito conforme o art. 475-B do Código de Processo Civil, segundo o qual, quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença na forma do art. 475-J do Código de Processo Civil, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo, sendo desnecessária a prévia liquidação por arbitramento. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - AÇÕES DA TELEBRÁS - BALANCETE TRIMESTRAL - FORMA DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR, NO QUE APLICÁVEL, O DISPOSTO NO RESP 1.387.249/SC, APRECIADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ACORDO COM O RITO PREVISTO NO ART. 543-C DO CPC - DIVIDENDOS - IMPERIOSA OBSERVÂNCIA DOS DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS PELA COMPANHIA EMISSORA DAS AÇÕES - RECURSO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Nas hipóteses em que os títulos acionários foram emitidos pela Telebrás, não há falar em balancetes mensais, porquanto a companhia elaborava e divulgava apenas balancetes trimestrais, os quais valiam, portanto, para o mês em que eram calculados e para os dois anteriores. Da mesma forma, o cálculo dos dividendos deve ser feito com base naqueles distribuídos pela companhia emissora dos títulos acionários, in casu, a Telebrás. DISTRIBUIÇÃO DE RESERVA DE ÁGIO - DECORRÊNCIA DA SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA - DESNECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL "A reserva especial de ágio é decorrência lógica da condenação à subscrição de ações. Isso porque, "se trata, mais precisamente, de benefício conferido a todos acionistas - exceto se expressamente disposto de modo diverso no protocolo e justificação de incorporação -, pelo aumento do capital da companhia advindo da incorporação de parcela da reserva especial de ágio, isto é, pela capitalização da mencionada reserva na exata medida da amortização, quando da obtenção de benefícios fiscais, do ágio pago ao ensejo da aquisição do controle de outra companhia aberta" (TJSC, AI n. 2012.010988-6, Des. Túlio Pinheiro, j. 28.02.2013) (Agravo de Instrumento n. 2011.018866-9, Rel. Des. Getúlio Corrêa, j. 18.2.2014). CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS - VALOR DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO EXEQUENDA QUE DETERMINOU A SIMPLES CORREÇÃO MONETÁRIA - NECESSIDADE DE CORREÇÃO DO VÍCIO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. Para a conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o critério fixado no processo de conhecimento - no caso concreto, a simples correção monetária do valor devido à época -, sob pena de violação à coisa julgada. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - ENTENDIMENTO CONSOANTE COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - VIOLAÇÃO AOS LIMITES DA COISA JULGADA - IMPERIOSA EXCLUSÃO DA REFERIDA VERBA DO MONTANTE DEVIDO. A inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado requer condenação específica para tanto. Inexistindo comando judicial expresso nesse sentido, o quantum apurado referente às ações de telefonia móvel deve ser excluído do cálculo apresentado, sob pena de ofensa à coisa julgada. INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC - EXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - PENALIDADE NÃO INCLUÍDA NO MONTANTE EXEQUENDO, NÃO APLICADA PELO JUÍZO A QUO E, PORTANTO, NÃO DEPOSITADA PELA EMPRESA DE TELEFONIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. Não tendo sido aplicada a penalidade prevista no art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil, verifica-se manifesta ausência de interesse no recurso que pretende afastar a incidência daquela. EXCESSO DE EXECUÇÃO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MATÉRIAS PREJUDICADAS - QUESTÕES A SEREM APRECIADAS EM SEDE DE EVENTUAL IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR, APÓS A REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS PELA CONTADORIA DO JUÍZO. Tendo em vista que a análise acerca da existência de excesso de execução será feita pelo juízo a quo, após a elaboração dos cálculos pela contadoria do juízo, fica prejudicada a questão referente à readequação dos honorários advocatícios.. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.010959-4, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-07-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO E NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - INOCORRÊNCIA - DEMANDA QUE, SEGUNDO REITERADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, REQUER A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 475-B E 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. De acordo com reiterada orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste Tribunal de Justiça, em demandas como a presente, o cumprimento de sentença é feito conforme o art. 475-B do Código de Processo Civil, s...
Data do Julgamento:01/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO E NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - INOCORRÊNCIA - DEMANDA QUE, SEGUNDO REITERADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, REQUER A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 475-B E 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. De acordo com reiterada orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste Tribunal de Justiça, em demandas como a presente, o cumprimento de sentença é feito conforme o art. 475-B do Código de Processo Civil, segundo o qual, quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença na forma do art. 475-J do Código de Processo Civil, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo, sendo desnecessária a prévia liquidação por arbitramento. DISTRIBUIÇÃO DE RESERVA DE ÁGIO - DECORRÊNCIA DA SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA - DESNECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL "A reserva especial de ágio é decorrência lógica da condenação à subscrição de ações. Isso porque, "se trata, mais precisamente, de benefício conferido a todos acionistas - exceto se expressamente disposto de modo diverso no protocolo e justificação de incorporação -, pelo aumento do capital da companhia advindo da incorporação de parcela da reserva especial de ágio, isto é, pela capitalização da mencionada reserva na exata medida da amortização, quando da obtenção de benefícios fiscais, do ágio pago ao ensejo da aquisição do controle de outra companhia aberta" (TJSC, AI n. 2012.010988-6, Des. Túlio Pinheiro, j. 28.02.2013) (Agravo de Instrumento n. 2011.018866-9, Rel. Des. Getúlio Corrêa, j. 18.2.2014). DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO E CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - ENTENDIMENTO CONSOANTE COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - VIOLAÇÃO AOS LIMITES DA COISA JULGADA - IMPERIOSA EXCLUSÃO DAS REFERIDAS VERBAS DO MONTANTE DEVIDO. A inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado requer condenação específica para tanto. Inexistindo comando judicial expresso nesse sentido, o quantum apurado referente às ações de telefonia móvel deve ser excluído do cálculo apresentado, sob pena de ofensa à coisa julgada. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013). Assim, inviável a inclusão da referida verba no montante a ser pago pela empresa de telefonia, quando não estiver presente no título judicial exequendo. INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC - EXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - PENALIDADE NÃO INCLUÍDA NO MONTANTE EXEQUENDO, NÃO APLICADA PELO JUÍZO A QUO E, PORTANTO, NÃO DEPOSITADA PELA EMPRESA DE TELEFONIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. Não tendo sido aplicada a penalidade prevista no art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil, verifica-se manifesta ausência de interesse no recurso que pretende afastar a incidência daquela. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DECISÃO REFORMADA - ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO - CABIMENTO - REDUÇÃO DA VERBA FIXADA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, CONFORME ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA. "No caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC." (REsp 1134186/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011) Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.010700-2, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-06-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO E NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - INOCORRÊNCIA - DEMANDA QUE, SEGUNDO REITERADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, REQUER A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 475-B E 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. De acordo com reiterada orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste Tribunal de Justiça, em demandas como a presente, o cumprimento de sentença é feito conforme o art. 475-B do Código de Processo Civil, s...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça, firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA A SENTENÇA - RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC - POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM INDENIZAÇÃO DO ART. 18, § 2º DO CPC. Sendo verificado que a insurgência nitidamente pretende postergar o desfecho da demanda, eis que levantada matéria por demais debatida na decisão, impõe-se a condenação do embargante à pena de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa em conformidade com o art. 538, parágrafo único, do CPC. Tal penalidade pode ser cumulada com a indenização prevista no § 2º do art. 18 do Código de Processo Civil, pois se trata de penalidades processuais com naturezas distintas. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - APELO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.026077-2, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA - APELO DOS AUTORES PROVIDO. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL OCORRENTE EM RELAÇÃO A UM DOS CONTRATOS. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA A SENTENÇA - RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC - POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM INDENIZAÇÃO DO ART. 18, § 2º DO CPC. Sendo verificado que a insurgência nitidamente pretende postergar o desfecho da demanda, eis que levantada matéria por demais debatida na decisão, impõe-se a condenação do embargante à pena de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa em conformidade com o art. 538, parágrafo único, do CPC. Tal penalidade pode ser cumulada com a indenização prevista no § 2º do art. 18 do Código de Processo Civil, pois se trata de penalidades processuais com naturezas distintas. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - ACOLHIMENTO PARCIAL DO PEDIDO - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Constatada a sucumbência recíproca, os ônus decorrentes da perda não podem ser igualmente distribuídos, ao contrário, os consectários da derrota devem ser repartidos de acordo com o êxito de cada litigante. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.018704-5, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA A SENTENÇA - RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC - POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM INDENIZAÇÃO DO ART. 18, § 2º DO CPC. Sendo verificado que a insurgência nitidamente pretende postergar o desfecho da demanda, eis que levantada matéria por demais debatida na decisão, impõe-se a condenação do embargante à pena de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa em conformidade com o art. 538, parágrafo único, do CPC. Tal penalidade pode ser cumulada com a indenização prevista no § 2º do art. 18 do Código de Processo Civil, pois se trata de penalidades processuais com naturezas distintas. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.045204-5, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os co...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO QUE APURA A PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA (CP, ART. 121, § 2º, III E IV, C/C ART. 14, II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. CORREÇÃO DE OFÍCIO, PARA INCLUIR A CAPITULAÇÃO REFERENTE À TENTATIVA. RECURSO DE D. F. L.. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PEÇA DE REPRESENTAÇÃO REPELIDA. ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DO § 1º DO ART. 182 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MÉRITO. ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVA ORAL CONCLUDENTE DA PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL PELO REPRESENTADO. RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE LEGÍTIMA DEFESA. TESE REFUTADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INJUSTA AGRESSÃO. ÔNUS DA DEFESA. INTELIGÊNCIA DO ART. 156 DO CPP. INVIÁVEL DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL GRAVE (ART. 129, § 1º, I E II, DO CP) EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA (ART. 15 DO CP). ANIMUS NECANDI DEMONSTRADO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (ART. 29, § 1º, DO CP). AGENTE QUE POSSUI PARTICIPAÇÃO DIRETA E ATIVA NA CONSUMAÇÃO DO ATO INFRACIONAL. COAUTORIA DEMONSTRADA. PEDIDO DE CONCESSÃO DA REMISSÃO. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DOS FATOS E A EFETIVA PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE NO ATO INFRACIONAL QUE NÃO AUTORIZAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL EVIDENCIADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. REQUERIDA A APLICAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO QUE A INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATO INFRACIONAL PRATICADO COM EXTREMA GRAVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. - Não é inépta a peça de representação quando atende aos requisitos delineados no § 1º do art. 182 da Lei 8.069/1990 e propicia o exercício do direito de defesa pelo representado sem implicar-lhe prejuízo. - Não há falar em falta de provas quando a autoria e a materialidade do delito estão amplamente demonstradas nos autos pela prova oral, e quando os supostos álibis afirmados pelos representados não encontram consonância com o conjunto probatório. - Compete ao agente comprovar a ocorrência de legítima defesa, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal. Não havendo provas nos autos acerca da iminente ameaça à incolumidade física do representado, incabível acatar a referida excludente de ilicitude. - Inviável se mostra a desclassificação do ato infracional de homicídio qualificado para o de lesões corporais, pois não há como admitir que a conduta praticada pelos agentes, deixando a vítima em coma, à beira da morte, vise apenas lesioná-la. - Para que seja reconhecida a desistência voluntária, deve estar comprovada nos autos, de forma inequívoca, que a vontade do agente foi determinante para a interrupção da conduta delituosa. - Não há falar em participação de menor importância quando demonstrado que o adolescente efetivamente participou dos golpes desferidos contra a vítima. - A concessão do benefício da remissão deverá atender às circunstâncias e consequências do fato, o contexto social, a personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. - Ao adolescente que comete conduta infracional análoga ao crime de homicídio duplamente qualificado (CP, art. 121, § 2º, incisos III e IV) não se mostra adequada medida socioeducativa diversa da internação, mormente quando praticada com violência exacerbada. RECURSO DE J. R. ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVA ORAL CONCLUDENTE DA PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL PELO REPRESENTADO. RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE LEGÍTIMA DEFESA. TESE REFUTADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INJUSTA AGRESSÃO. ÔNUS DA DEFESA. INTELIGÊNCIA DO ART. 156 DO CPP. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. REQUERIDA A APLICAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO QUE A INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATO INFRACIONAL PRATICADO COM EXTREMA GRAVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. - Não há falar em falta de provas quando a autoria e a materialidade do delito estão amplamente demonstradas nos autos pela prova oral, e quando os supostos álibis afirmados pelos representados não encontram consonância com o plexo probatório. - Compete ao agente comprovar a ocorrência de legítima defesa, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal. Não havendo provas nos autos acerca da iminente ameaça à incolumidade física do representado, incabível acatar a referida excludente de ilicitude. - Ao adolescente que comete conduta infracional análoga ao crime de homicídio duplamente qualificado (CP, art. 121, § 2º, incisos III e IV) não se mostra adequada medida socioeducativa diversa da internação, mormente quando praticada com violência exacerbada. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento dos recursos. - Recursos conhecidos e desprovidos. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2013.074688-3, de Ponte Serrada, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 17-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO QUE APURA A PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA (CP, ART. 121, § 2º, III E IV, C/C ART. 14, II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DAS DEFESAS. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. CORREÇÃO DE OFÍCIO, PARA INCLUIR A CAPITULAÇÃO REFERENTE À TENTATIVA. RECURSO DE D. F. L.. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PEÇA DE REPRESENTAÇÃO REPELIDA. ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DO § 1º DO ART. 182 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MÉRITO. ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMP...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA APELAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 523, § 1º, DO CPC. "Não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal" (CPC, art. 523, § 1º). RECURSO DOS AUTORES. INSURGÊNCIA QUANTO AOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA PROPOSITURA DA DEMANDA. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PAGAMENTO DA TAXA DE SERVIÇO À EMPRESA DE TELEFONIA. PEDIDO DO AUTOR JULGADO PROCEDENTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL CONFIGURADO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSE PONTO. "Para recorrer, o apelante deve demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial, sem o qual não se caracteriza o interesse recursal" (Apelação cível n. 2000.007344-0, Rel. Des. Silveira Lenzi, j. em 02.10.2001). APELO DOS AUTORES. EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. DESNECESSIDADE DE CÓPIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E DEMAIS DOCUMENTOS DA CONTRATUALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. É dispensável a juntada do contrato de participação financeira e demais documentos da contratualidade sendo suficiente a exibição da radiografia do contrato que indique a data da sua assinatura; o valor total capitalizado; a data da integralização, o número e o tipo do contrato; e a posição acionária. RECURSO DOS AUTORES. REQUERIMENTO DE CONDENAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO ACOLHIMENTO. Inexiste litigância de má-fé quando não restar comprovado haver a empresa de telefonia, atuado de forma ilegítima ao exercer seu direito de acesso à jurisdição, materializando conduta atentatória à dignidade da Justiça pela sua utilização com o fim de conseguir objetivo ilícito. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA AFASTADA. NECESSIDADE DA PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO CAUTELAR, ANTE A COMPROVAÇÃO DA RECUSA DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA EMPRESA DE TELEFONIA. Concluído que a demanda é um procedimento preparatório que visa, mediante o exercício do direito material de exibição expressamente consagrado no inciso XIV do art. 5º da Constituição Federal, dar ciência do conteúdo dos documentos firmados e resguardar pretenso direito dos Autores, o dever de informação, e o de exibir a documentação que a contenha, é obrigação decorrente de lei e de integração compulsória. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS A PROPOSITURA DA DEMANDA. INDICAÇÃO DE DADOS QUE PERMITEM A BUSCA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DEVER DA EMPRESA DE TELEFONIA EM APRESENTÁ-LO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Tendo parte autora indicado o número do contrato celebrado e trazido ao feito dados que permitiam à demandada buscar em seus registros o ajuste em comento, inviável o indeferimento da inicial postulado pela empresa de telefonia. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE QUE OS CONTRATOS FORAM CELEBRADOS ENTRE O PROMITENTE-ASSINANTE E TELEBRÁS. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. RECURSO DESPROVIDO. Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, é parte legítima para cumprir com todas as obrigações assumidas por esta no "contrato de participação financeira em investimentos no serviço telefônico". RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 359 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE, EM SEDE DE CAUTELAR EXIBITÓRIA, DA ADMISSÃO DA VERACIDADE DOS FATOS QUE A AUTORA PRETENDIA PROVAR. PENALIDADE INCIDENTE NA DEMANDA PRINCIPAL. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Descumprida ordem judicial de exibição de documentos, não cabe a fixação da pena de confissão, porque esta somente pode ser aplicada "tratando-se do processo em que se visa a uma sentença que tenha por base o fato que se presuma verdadeiro", pois "O processo cautelar visa, tão-só, a obter a exibição do documento ou coisa. Nem sempre, aliás, se destinará a servir de prova em outro processo. Presta-se com freqüência, a que o autor simplesmente possa avaliar se lhe assiste o direito. Alega-se que, não havendo aquela sanção, será inútil a sentença que determine a exibição. Assim, não é, entretanto. Desatendida a ordem de exibição, será caso de busca e apreensão" (STJ, REsp n. 204.807/SP, Ministro Eduardo Ribeiro). RECURSO DE AMBAS AS PARTES. PLEITO DA EMPRESA DE TELEFONIA PELA INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DOS AUTORES PELA MAJORAÇÃO. DIANTE DA NÃO COMPLEXIDADE DA MATÉRIA E DA DEMANDA TENHO COMO ADEQUADO O QUANTUM FIXADO PELO SINGULAR. EXEGESE DO ART. 20 § 4º. DECISÃO MANTIDA. AMBOS OS RECURSOS DESPROVIDOS. Atendidos os critérios estabelecidos na lei processual, levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequada é a manutenção do valor da verba honorária, na forma determinada pela decisão guerreada. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089572-9, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA APELAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 523, § 1º, DO CPC. "Não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal" (CPC, art. 523, § 1º). RECURSO DOS AUTORES. INSURGÊNCIA QUANTO AOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA PROPOSITURA DA DEMANDA. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PAGAMENTO D...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (LEI N. 8.137/90, ART. 2º, II) - PRELIMINARES - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (LEI N. 10.684/2003, ART. 9º) - INVIABILIDADE - PAGAMENTO INTEGRAL NÃO PROVADO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - LAPSO TEMPORAL PRÓPRIO NÃO TRANSCORRIDO - MÉRITO - ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA - SONEGAÇÃO FISCAL PASSÍVEL DE CRIMINALIZAÇÃO - TESE PACIFICAMENTE ADOTADA NESTA CORTE - CRIME FORMAL - INEXIGÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO - CONSUMAÇÃO OPERADA COM A FALTA DO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO - CONTINUIDADE DELITIVA - LAPSO ENTRE OS DELITOS SUPERIOR A TRINTA DIAS - CRIME DE CONSUMAÇÃO MENSAL - PRAZO QUE DEVE SER OBSERVADO DE ACORDO COM TAL PARTICULARIDADE - REQUISITOS DO ART. 71 DO CP PREENCHIDOS - DOSIMETRIA - PRIMEIRA FASE - MAUS ANTECEDENTES - EQUÍVOCO VERIFICADO - AFASTAMENTO - CULPABILIDADE, PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS NORMAIS À ESPÉCIE - PENA BASE REDUZIDA PARA O MÍNIMO LEGAL - RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. I - O §2º do art. 9º da Lei n. 10.684/2003 prevê a hipótese de extinção da punibilidade somente na hipóteses de pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios. Ressalva-se que, segundo a jurisprudência, a comprovação do pagamento e consequente extinção da punibilidade pode se dar a qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado. II - As modificações trazidas pela Lei n. 12.234/2010 no sentido de majorar o prazo de prescrição das penas inferiores a um ano de dois para três anos (CP, art. 109, caput, VI) e, ainda, de proibir a ocorrência de prescrição retroativa entre as datas do fato e da denúncia (CP, art. 110, §1º), por terem carga de direito material e serem prejudiciais ao agente, não se aplicam aos crimes cometidos antes de sua vigência. E, em não transitada em julgado a sentença condenatória para as partes, existindo recurso ministerial que pleiteia o agravamento da pena, a prescrição regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, nos moldes do art. 109, caput, do CP. Assim, para o crime previsto no art. 2º, II, da Lei n. 8.137/90, que tem pena máxima prevista de dois anos de detenção, a prescrição ocorre em quatro anos (CP, art. 109, V), de modo que, não transcorrido este lapso entre os marcos interruptivos, não se operou a falência da pretensão punitiva. III - A jurisprudência dessa corte, de forma pacífica, entende como criminosa a conduta de não repassar o ICMS cobrado do consumidor final aos cofres públicos, hipóteses que supera a mera inadimplência fiscal e que não configura prisão civil por dívida. IV - Do mesmo modo, é remansoso o entendimento de que, para a configuração do crime previsto no art. 2º, II, da Lei n. 8.137/90, não é necessário o dolo específico de burlar o fisco, bastando que se deixe recolher, no prazo legal, o tributo ou contribuição social. V - Entende-se que, para o reconhecimento da continuidade delitiva, embora não haja previsão temporal no art. 71 do CP, o lapso entre os crimes não pode superar trinta dias. Contudo, em se tratando de não recolhimento de ICMS, sua consumação de só pode ser atestada mensalmente, do modo que o requisito temporal da continuidade delitiva deve ser enfocado tendo em vista esta particularidade. Com efeito, "há de se reconhecer a continuidade quando o agente deixa de recolher tributos de forma não contínua, qual seja, quando este pratique as condutas tipificadas, em meses alternados. O que interessa é a homogeneidade objetiva das circunstâncias todas que albergam o fato criminoso, e não o fato de o agente praticar todo mês a mesma conduta. Se, num determinado período de tempo, por exemplo de seis meses, o agente deixar de recolher três vezes um determinado tributo em períodos mensais alternados, as condições objetivas de tempo, lugar, maneira de execução e outras forem absolutamente semelhantes, deverá ser aplicado o art. 71, caput" (LOPES, Rodrigo Fernando de Freitas. Crime de sonegação fiscal. 1. ed. Curitiba: Juruá, 2005, p. 155-156). VI - Consideram-se antecedentes criminais, tão somente, condenações pretéritas transitadas em julgado e inaptas a gerar reincidência (CP, arts. 63 e 64), de modo que, em não se visualizando tal hipótese na certidão de antecedentes criminais do agente, não se justifica a elevação da pena-base. Não prestam, para tanto, inquéritos policiais ou processos criminais em curso, tampouco condenações não definitivas, conforme a Súmula n. 444 do STJ. VI - Não se pode considerar grave a culpabilidade, tão-somente, diante do fato de o réu ser cônscio da ilicitude de sua conduta, sob pena de se esvaziar o sentido do patamar mínimo de aplicação de pena para cada crime, uma vez que tal hipótese é inerente à imputabilidade penal e até mesmo, pressuposto de aplicação da pena, não se confundindo com a circunstância judicial prevista no art. 59 do CP. Trata-se a culpabilidade do art. 59 "dos motivos e metas do réu, a atitude interna que se reflete no delito, o grau de contrariedade ao dever são todas as circunstâncias que fazem aparecer a formação de vontade do réu numa luz mais ou menos favorável, agravando ou atenuando, com isso, o grau de reprovabilidade do delito" (FRANCO, Alberto Silva; BELOQUE, Juliana. Código Penal e sua Interpretação, 8 ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 343). E em não existindo elementos que demonstrem a alta censurabilidade da conduta do acusado, inviável a consideração negativa da culpabilidade. VII - A personalidade refere-se ao caráter e à síntese das qualidades morais do indivíduo. É a psíque individual, no seu modo de ser permanente, de modo a se reputar imprescindível a presença de laudo específico para ser considerada negativamente pelo magistrado quando da fixação da pena-base. Diante disso, face à ausência de laudo médico colacionado aos autos, não se mostram pertinentes os argumentos aventados no sentido de reputar como desabonadora a personalidade do acusado. VIII - Nos crimes de sonegação fiscal, o prejuízo ao erário é consequência inerente da conduta, não servindo como hipótese de aumento da pena base, além do que, caso fosse realmente significativo o dano à coletividade - hipóteses não verificada no presente caso em que se deixou de recolher pouco mais de doze mil reais -, há causa especial de aumento prevista no art. 12, I, da Lei n. 8.137/90. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.090122-8, de Joinville, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 20-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (LEI N. 8.137/90, ART. 2º, II) - PRELIMINARES - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (LEI N. 10.684/2003, ART. 9º) - INVIABILIDADE - PAGAMENTO INTEGRAL NÃO PROVADO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - LAPSO TEMPORAL PRÓPRIO NÃO TRANSCORRIDO - MÉRITO - ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA - SONEGAÇÃO FISCAL PASSÍVEL DE CRIMINALIZAÇÃO - TESE PACIFICAMENTE ADOTADA NESTA CORTE - CRIME FORMAL - INEXIGÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO - CONSUMAÇÃO OPERADA COM A FALTA DO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO - CONTINUIDADE DELITIVA - LAPSO ENTRE OS DELITOS SUPERIOR A TRINTA DIAS - CRIME DE CONSUM...
PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, PASSADA EM JULGADO, PROFERIDA EM REIVINDICATÓRIA COM FUNDAMENTO EM DOLO DA PARTE VENCEDORA (INCISO III), PROVA CUJA FALSIDADE FOI APURADA EM PROCESSO CRIMINAL E É DEMONSTRADA NA PRÓPRIA RESCISÓRIA (INCISO VI) E EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO NOVO DE QUE NÃO SE PODIA FAZER USO (INCISO VII). IUDICIUM RESCINDENS INCIDÊNCIA DO FUNDAMENTO PREVISTO NO INCISO VII DO ART. 485 DO CPC AFASTADA. DOCUMENTO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO NOVO, POIS EM PODER DA PRÓPRIA PARTE POR OCASIÃO DA PROCEDÊNCIA DA DEMANDA CUJA SENTENÇA SE BUSCA RESCINDIR. MERA RESTRIÇÃO DE USO DE TAL PAPEL EM RAZÃO DOS EFEITOS DA PRÓPRIA NULIDADE SUCESSIVAMENTE ARGUIDA - DOLO DOS SUPLICADOS AO REQUEREREM, NA DEMANDA RESCINDENDA, A CITAÇÃO DA AQUI AUTORA POR EDITAL, O QUE RESULTOU NA AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DESTA ACERCA DA PROPOSITURA DAQUELA DEMANDA. Ainda que se trate de documento preexistente à propositura da demanda cuja sentença se almeja rescindir, não pode ele ser considerado de ciência nova ou de alcançe ulterior, na forma prevista no art. 485, inciso VII, do CPC, se a parte cuja desconstituição pede apenas não fez uso dele porque foi citada por edital e, por conseguinte, não tomou ciência sobre a propositura de tal demanda. ART. 485, INCISO III, DO CPC. EVIDENCIADA A CONDUTA TEMERÁRIA DOS AUTORES DA REIVINDICATÓRIA AO REQUEREREM A CITAÇÃO DA DEMANDADA POR EDITAL DE FORMA NÃO PONDERADA, POIS SEQUER DILIGENCIARAM ATRAS DO PARADEIRO DELA APÓS O OFICIAL DE JUSTIÇA, EM ÚNICA TENTATIVA DE CITAÇÃO, TER ESCLARECIDO QUE ELA RESIDIA EM CIDADE DE ESTADO DIVERSO - RIO GRANDE DO SUL. PETIÇÃO, PROTOCOLADA APÓS A DECLARAÇÃO DE PROCEDÊNCIA DO PLEITO REIVINDICATÓRIO, QUE INDICA COM EXATIDÃO CIRURGICA O ENDEREÇO DA DEMANDADA E EXIGE A IMEDIATA EXECUÇÃO DA SENTENÇA. DOLO E DESLEALDADE PROCESSUAL (ART. 14, INCISOS I, II E III, E 17, INCISOS I E II, DO CPC) DOS AUTORES DA PETITÓRIA EVIDENCIADO AO, SEM ESGOTAR AS TENTATIVAS DE CITAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA (ARTS. 231, INCISO II, E 232, INCISO I, DO CPC), LEVAR O MAGISTRADO A QUO A PROFERIR A DECISÃO RESCINDENDA EM FRANCO PREJUÍZO À ESFERA JURÍDICA DA DEMANDADA, QUE TAMBÉM NÃO TOMOU CIÊNCIA DA AÇÃO CONTRA SI PROPOSTA PORQUE NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DO EDITAL EM JORNAL LOCAL. VÍCIO QUE, DE IDENTICA FORMA, MACULARIA O ATO CITATÓRIO. CURADOR ESPECIAL NOMEADO QUE NÃO RECORRE DA SENTENÇA DESFAVORÁVEL ÀQUELA QUE DEVERIA DEFENDER, A DESPEITO DA EXISTÊNCIA DE TAIS NULIDADES. FLAGRANTE VIOLAÇÃO À GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - ART. 5, LV, DA CF. SITUAÇÃO QUE BENEFICIOU INDEVIDAMENTE OS AUTORES, POIS FACILITADA A OBTENÇÃO DA PROTEÇÃO PETITÓRIA. SENTENÇA RESCINDIDA. O dolo, para o sucesso da iudicium rescindens, consiste nas maquinações praticadas por uma parte em detrimento da outra que lhe retirem ou diminuam a capacidade de defesa dentro do processo de tal modo que esta deslealdade acaba por determinar a prolação de uma decisão que não se conforma com a realidade material ou processual da relação jurídica mantida entre as partes. Tal deslealdade, que afronta o dever de obediência à lealdade e boa-fé previsto nos arts. 14, incisos I, II e III, e 17, incisos II e III, do CPC, empurra o juiz para uma decisão que ele não tomaria acaso não fosse colocado em erro pelo ardil praticado pela parte. Se a parte, astuciosa e conscientemente, afasta o processo dos princípios do contraditório e ampla defesa ao requerer a citação por edital ciente do endereço da parte demandada para que só os seus interesses prevaleçam perante o Juiz, induzido a erro, há violação aos deveres de lealdade e veracidade e, por conseguinte, faz-se presente o dolo processual necessário para que a sentença, que acolhe a pretensão, seja rescindida. A citação por edital exige a robusta tentativa de localização da parte adversa por todas as formas possíveis. ART. 485, INCISO VI, DO CPC. ALIENAÇÕES SUCESSIVAS OBJETO DE AÇÃO FRAUDULENTA APURADA EM INQUÉRITO POLICIAL E DEMANDA PENAL JULGADA PROCEDENTE PARA CONDENAR AQUELE QUE TRANSMITIU A PROPRIEDADE DO BEM SUB JUDICE PARA OS AUTORES DA PETITÓRIA COMO INCURSO NO ART. 177, CAPUT (QUARENTA E OITO VEZES), E 288 DO CP (ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ANTIGO CRIME DE QUADRILHA OU BANDO). TÍTULO DE PROPRIEDADE QUE CONSTITUIU O FATOR PRECÍPUO PARA A PROCEDÊNCIA DO PLEITO REIVINDICATÓRIO. Comprovado, no bojo da rescisória, que o título de domínio que fundou, precipuamente, a procedência de pleito reivindicatório proposto contra parte indevidamente citada por edital é objeto de fraude, tanto que o transmitente do imóvel àquele que pretendeu a tutela petitória foi condenado na seara penal como incurso nas sanções previstas no art. 177, caput (quarenta e oito vezes), e 288 do CP, os efeitos da coisa julgada material devem ser desconstituídos. IUDICIUM RESCISSORIUM. PLEITO SUCESSIVO-LÓGICO FORMULADO DE MODO EXPRESSO. ART. 488, INCISO I, DO CPC. REIVINDICATÓRIA. ART. 1.228 DO CC. PROVA DA PROPRIEDADE E POSSE INJUSTA DESCARACTERIZADOS. IMPROCEDÊNCIA DITADA. A reivindicatória constitui a garantia dada ao proprietário para ser brandido daquele que exerce a posse injusta sobre o bem. Por isso, se a prova da propriedade do bem esvai-se em rescisória onde se comprova que a transmissão àquele que pede pela proteção petitória ocorreu mediante fraude, a reivindicatória antes proposta contra a autora da rescisória, verdadeira proprietária e possuidora do bem, deve ser julgada automática e integralmente improcedente. RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE POR DOLO E FRAUDE. REIVINDICATÓRIA IMPROCEDENTE EM RAZÃO DA FALTA DE PROVA DA PROPRIEDADE. (TJSC, Ação Rescisória n. 2008.070399-7, de Araranguá, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2014).
Ementa
PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, PASSADA EM JULGADO, PROFERIDA EM REIVINDICATÓRIA COM FUNDAMENTO EM DOLO DA PARTE VENCEDORA (INCISO III), PROVA CUJA FALSIDADE FOI APURADA EM PROCESSO CRIMINAL E É DEMONSTRADA NA PRÓPRIA RESCISÓRIA (INCISO VI) E EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO NOVO DE QUE NÃO SE PODIA FAZER USO (INCISO VII). IUDICIUM RESCINDENS INCIDÊNCIA DO FUNDAMENTO PREVISTO NO INCISO VII DO ART. 485 DO CPC AFASTADA. DOCUMENTO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO NOVO, POIS EM PODER DA PRÓPRIA PARTE POR OCASIÃO DA PROCEDÊNCIA DA DEMANDA CUJA SENTENÇA SE BUSCA RESCINDIR. MERA R...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO (ART. 33, CAPUT C/C ART. 40, INC. III, AMBOS DA LEI N. 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. ACUSADA SURPREENDIDA NA POSSE DE DROGA DURANTE REVISTA REALIZADA PARA ENTRADA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AVENTADA, PRELIMINARMENTE, ILICITUDE DA PROVA POR VIOLAÇÃO À GARANTIA DA NÃO AUTO-INCRIMINAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PROCEDIMENTO DE REVISTA LEGAL E NECESSÁRIO À GARANTIA DA ORDEM E SEGURANÇA DOS RECLUSOS E VISITANTES. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS PELO LAUDO PERICIAL E RELATOS DOS AGENTES PRISIONAIS. APREENSÃO E PROPRIEDADE DA DROGA, ADEMAIS, CONFIRMADAS PELA PRÓPRIA DENUNCIADA. TESE DE QUE O ENTORPECENTE SERIA PARA CONSUMO QUE NÃO SE SUSTENTA. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. "'Transportar' ou 'trazer consigo' entorpecente, cuja destinação comercial é comprovada por indícios e circunstâncias, basta à configuração do narcotráfico, não se exigindo seja o agente flagrado no momento da comercialização. Não há como proceder a desclassificação do tráfico para posse de tóxicos para o próprio consumo, se as circunstâncias convencem da destinação comercial da droga" (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2008.009496-0, de Araranguá, rel. Des. Amaral e Silva, j. 02-04-2008). ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. INSUBSISTÊNCIA. RÉ ACUSADA DE "TRAZER CONSIGO" DROGA. CONDUTA QUE SEQUER ADMITE TENTATIVA E CONSUMOU-SE ANTERIORMENTE À ENTRADA NO ESTABELECIMENTO PENITENCIÁRIO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO A POSSIBILITAR A APLICAÇÃO DA CAUSA DE ESPECIAL REDUÇÃO DA SANÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 EM SEU GRAU MÁXIMO (2/3). REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS NA ORIGEM. CONVERSÃO PARA O ABERTO. "O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 111.840/ES, afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, devendo-se observar, para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o disposto no art. 33, c.c. o art. 59, ambos do Código Penal" (STJ, HC n. 206.266/SP, rel. Min. Laurita Vaz, j. 6.12.2012). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DECLARADA INCIDENTALMENTE INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFEITO ERGA OMNES CONFERIDO PELA RESOLUÇÃO N. 5/2012 DO SENADO FEDERAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO TRECHO PROIBITIVO INSERTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL ATENDIDOS. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.010549-9, de Chapecó, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 24-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO (ART. 33, CAPUT C/C ART. 40, INC. III, AMBOS DA LEI N. 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. ACUSADA SURPREENDIDA NA POSSE DE DROGA DURANTE REVISTA REALIZADA PARA ENTRADA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AVENTADA, PRELIMINARMENTE, ILICITUDE DA PROVA POR VIOLAÇÃO À GARANTIA DA NÃO AUTO-INCRIMINAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PROCEDIMENTO DE REVISTA LEGAL E NECESSÁRIO À GARANTIA DA ORDEM E SEGURANÇA DOS RECLUSOS E VISITANTES. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS PELO LAUDO PERICIAL E RELATOS DOS AGENTES PRISIONAIS. APREENSÃO E...
CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGOS 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. QUATORZE RÉUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA PARA OITO DELES. RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA. PRELIMINAR. DIÁLOGOS INTERCEPTADOS. PERÍCIA DE VOZ. DESNECESSIDADE. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DESSA ESPÉCIE DE PROVA. CONJUNTO PROBANTE. CONTEXTO FÁTICO. COMPATIBILIDADE COM AS ESCUTAS. INTERLOCUTORES. IDENTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA. PROVA PERICIAL. DILIGÊNCIA MERAMENTE PROTELATÓRIA. PREFACIAL REPELIDA. Não há cerceamento de defesa em razão da não realização de laudo pericial para comprovar a autenticidade das vozes gravadas na interceptação telefônica quando os diálogos são corroborados por outros elementos de prova, assim como pela dinâmica dos acontecimentos, os quais atestam fatos e atos realizados pelos acusados. Se o contexto fático não apresenta margem para dúvida sobre a autoria das vozes, a realização de perícia constitui ato meramente protelatório. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. RÉUS TÂNIA, JAIME, ROGÉRIO E JAIR. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. APREENSÃO DE 5,08KG (CINCO QUILOS E OITO GRAMAS) DE MACONHA E 0,895G (OITOCENTOS E NOVENTA E CINCO GRAMAS) DE "CRACK". MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS HARMÔNICOS ENTRE SI. MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DAS CONDENAÇÕES PELOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA ACUSAÇÃO. RÉ SCHEILA. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. RÉUS SILVANA E SILVINO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. "Não se pode contestar, em princípio, a validade dos depoimentos de policiais, pois o exercício da função não desmerece, nem torna suspeito seu titular, presumindo-se em princípio que digam a verdade, como qualquer testemunha. Realmente, o depoimento de policial só não tem valor quando se demonstra ter interesse na investigação e não encontra sustentação alguma em outros elementos probatórios." (MIRABETE, Julio Fabrini. Processo penal. 8. ed. São Paulo: Atlas 1998. p. 306). RÉUS ROBSON E FRANCIELE. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INFRAÇÕES PENAIS AUTÔNOMAS. ABSOLVIÇÃO NO TRÁFICO QUE NÃO IMPEDE A CONDENAÇÃO PELA ASSOCIAÇÃO. Embora não haja prova do cometimento do crime de tráfico de drogas, nada impede a condenação dos réus pelo delito de associação para o tráfico, pois tratam-se de infrações penais autônomas, isto é, para a caracterização deste último, não é necessária prova da efetiva prática dos crimes previstos nos artigos 33, caput e § 1º, e 34 da Lei de Drogas. Para a configuração do crime previsto no artigo 35 da Lei de Drogas, basta a prova da convergência de vontades do ânimo associativo para a prática das infrações mencionadas, sendo esta a figura integrante do tipo. PLEITO ALTERNATIVO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. REDUTOR PREVISTO NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. Usualmente aplicado aos traficantes de primeira viagem ou de baixa periculosidade, a aplicação do redutor depende da identificação de quatro requisitos cumulativos descritos no texto legal, quais sejam: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não se dedique às atividades criminosas; d) não integre organização criminosa. RÉUS SANDRO E PATRÍCIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA. INEXISTÊNCIA DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. MENÇÃO DO NOME DOS RÉUS EM DIÁLOGO DE TERCEIROS. ACERVO PROBATÓRIO FRÁGIL. DÚVIDA QUE IMPERA. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO, DE OFÍCIO, DA RÉ. O depoimento dos policiais que realizaram as investigações, que relataram grande parte dos fatos com base nas interceptações telefônicas não é suficiente para amparar a certeza necessária para a decretação da condenação, pois não há a captação de diálogo realizado diretamente pelos réus, havendo, tão somente, a menção de seus nomes em uma conversa entre terceiros. A inexistência de prova da ocorrência de fato concreto e específico praticado pelos réus, que corresponda a uma das condutas mencionadas no tipo penal do crime de tráfico de drogas impõe o provimento do recurso do réu e a absolvição, de ofício, da ré. "Não logrando a acusação fazer prova convincente acerca da autoria e revelando o conjunto probatório mais dúvida do que certeza, a única solução possível é a absolvição" (Apelação Criminal n. 2009.039688-1, rel. Des. Tulio Pinheiro, Segunda Câmara Criminal, j. 3.11.2009). ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ANIMUS ASSOCIATIVO PLENAMENTE DEMONSTRADO. CLARA DIVISÃO DE TAREFAS E ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL E PERMANENTE COM O FITO DE MANUTENÇÃO DO COMÉRCIO PROSCRITO. CONDENAÇÃO DOS RÉUS TÂNIA, JAIR, ROGÉRIO, JAIME, SCHEILA, ROBSON E FRANCIELE. MEDIDA IMPOSITIVA. A descrição do modus operandi dos réus pode ser facilmente extraída dos depoimentos dos policiais ficando comprovada a divisão de tarefas de gerenciamento de grandes carregamentos, intermediação da compra e venda, fornecimento, contabilidade, e distribuição de drogas para traficantes menores. No caso, por evidente, não se trata de mera coautoria entre os réus na prática de um crime, mas sim da constituição de clara societatis sceleris com o fito de perpetrar o tráfico de drogas, estando definidas as funções distintas dos réus. Logo, a associação criminosa era estável e permanente, visando o comércio proscrito, o que não deixa sombra de dúvida sobre a existência do crime do artigo 35 da lei n. 11.343/06. Para a configuração do crime previsto no artigo 35, caput, da Lei n. 11.343/2006, "haverá necessidade de um animus associativo, isto é, um ajuste prévio no sentido da formação de um vínculo associativo de fato, uma verdadeira societas sceleris, em que a vontade de se associar seja separada da vontade necessária à prática do crime visado (GRECO FILHO, Vicente. Tóxicos: prevenção-repressão. 13. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 184-185). RÉ TÂNIA. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. IDENTIFICAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. UTILIZAÇÃO DO NOME DE TERCEIRO. ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR SUPERADO. DIREITO À AUTODEFESA. PRINCÍPIO DA NÃO OBRIGATORIEDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA CONTRA SI MESMO. ARTIGO 5º, INCISOS LV, LVII E LXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 8º, N. 2, "G", DA CONVENÇÃO DA COSTA RICA. CONDUTA ATÍPICA. POSICIONAMENTO NÃO ACOLHIDO PELA CÂMARA. NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO. DEFINIÇÃO DO POSICIONAMENTO PELA SUPREMA CORTE, RECONHECIDA A REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO NÃO PROVIDO. O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP). O tema possui densidade constitucional e extrapola os limites subjetivos das partes" (Recurso Extraordinário n. 640139, rel. Ministro Dias Toffoli, Supremo Tribunal Federal). DOSIMETRIA. PENA-BASE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 42 DA LEI DE DROGAS. NATUREZA NOCIVA QUANTIDADE RAZOÁVEL DO ENTORPECENTE. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE QUE SE IMPÕE. É viável a elevação da pena-base utilizando-se como critério a natureza e a quantidade do estupefaciente apreendido, consoante dicção do artigo 42 da Lei de Drogas, desde que esse incremento seja levado a efeito de forma razoável e moderada. TERCEIRA FASE. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO V, DA LEI DE DROGAS. TRÁFICO ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO. DÚVIDA QUE IMPERA SOBRE A ORIGEM DA DROGA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO CONTRA OS RÉUS. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS DOS RÉUS JAIR E JAIME NO TOCANTE AO PONTO. EFEITO EXTENSIVO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE, DE OFÍCIO, EM RELAÇÃO AOS DEMAIS RÉUS. READEQUAÇÃO DAS PENAS. Em havendo apenas notícia nos autos de que a droga remetida tinha origem em Foz do Iguaçu/PR e Tijucas/SC, não há certeza suficiente para a incidência da causa de aumento prevista no artigo 40, inciso V, da Lei de Drogas tendo em vista a falta de prova robusta a respeito da interestadualidade da droga apreendida, não sendo possível a realização de presunção in malam partem. DETRAÇÃO. RÉUS TÂNIA, JAIR, SCHEILA, SILVANA E SILVINO. INSTITUTO AFETO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NOVA DIRETRIZ ESTABELECIDA PELA LEI 12.736/2012. REQUISITO OBJETIVO PARA A PROGRESSÃO NÃO CUMPRIDO. RÉUS ROGÉRIO, JAIME E ROBSON. PRISÃO POR OUTROS CRIMES. ANÁLISE PELO JUIZ DA EXECUÇÃO PARA FINS DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. Diante da nova diretriz estabelecida pela Lei 12.736/2012, observa-se que não foi preenchido o pressuposto objetivo para a progressão do regime prisional. DETRAÇÃO. RÉ FRANCIELE. PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO PARA A PROGRESSÃO DA PENA VERIFICADO EX OFFICIO. A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente (Artigo 2º, II, § 2º, da Lei 8.072/90). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.088160-3, de Lages, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 05-12-2013).
Ementa
CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGOS 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. QUATORZE RÉUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA PARA OITO DELES. RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA. PRELIMINAR. DIÁLOGOS INTERCEPTADOS. PERÍCIA DE VOZ. DESNECESSIDADE. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DESSA ESPÉCIE DE PROVA. CONJUNTO PROBANTE. CONTEXTO FÁTICO. COMPATIBILIDADE COM AS ESCUTAS. INTERLOCUTORES. IDENTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA. PROVA PERICIAL. DILIGÊNCIA MERAMENTE PROTELATÓRIA. PREFACIAL REPELIDA. Não há cerceamento de defesa em razão da não real...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT, E ART. 35, CAPUT, C/C O ART. 40, V. RECURSOS DEFENSIVOS. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS. CONFISSÃO DO ACUSADO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS EM CONSONÂNCIA COM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. RÉU SURPREENDIDO AUXILIANDO NO TRANSPORTE DA DROGA. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras dos policiais e, notadamente, a confissão do acusado, são elementos suficientes para demonstrar a autoria delitiva, mormente quando os agentes públicos conseguem flagrá-lo no momento em que auxiliava diretamente no transporte de grande quantidade de droga. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ACUSADO QUE ADERE À EMPREITADA CRIMINOSA, DANDO COBERTURA AO VEÍCULO QUE TRANSPORTAVA A DROGA. CO-AUTORIA CARACTERIZADA. Não há falar em participação de menor importância tendo em vista que o acusado, com sua conduta de escoltar outro veículo para buscar o material estupefaciente, aderiu à prática delitiva, em coautoria. Ademais, ficou devidamente comprovado nos autos que o acusado contratou o corréu para o transporte da droga. TRÁFICO. NÃO COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NA EMPREITADA CRIMINOSA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. Se a prova colacionada aos autos não demonstra, sem sombra de dúvidas, a participação dos acusados na empreitada criminosa, a absolvição é medida que se impõe. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS. INCIDÊNCIA. TRÁFICO INTERESTADUAL EVIDENCIADO. Devidamente comprovado nos autos que a droga apreendida era proveniente de outro Estado da Federação, deve ser mantida a aplicação da causa especial de aumento de pena, prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/06. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUENCIAS DESFAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. PENA-BASE DE UM DOS RÉUS ESTABELECIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DOS ANTECEDENTES E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO E DO OUTRO REDUZIDA PARA O MÍNIMO. ADEQUAÇÃO DAS REPRIMENDAS. "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base" (STJ, Súmula 444). Não deve ser valorada negativamente a personalidade quando não existirem elementos concretos acerca do seu desvirtuamento. Não devem ser considerados para o aumento da pena basilar as consequências e os motivos do crime quando não se afastarem da linha da normalidade. Cabível a valoração negativa dos antecedentes criminais em razão da existência de processo que, embora pudesse ter sido considerado na reincidência, foi valorado pelo magistrado na primeira etapa dosimétrica. No tocante às consequência do delito, nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, a quantidade do entorpecente apreendido deve ser levada em consideração no momento da fixação da pena basilar. Deve ser afastada majoração dada na primeira fase em razão da grande quantidade de droga quando já utilizada para fundamentar o afastamento do benefício do § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 na terceira etapa dosimétrica. CAUSA DE ESPECIAL AUMENTO DA PENA (LEI N. 11.343/06, ART. 40, V). FRAÇÃO UTILIZADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA. ALTERAÇÃO. Não havendo fundamentação acerca da fração utilizada pela sentenciante para aumento de pena na terceira etapa dosimétrica, deve-se proceder a redução da reprimenda, aplicando-se o patamar mais benéfico ao acusado. Assim, diante do reconhecimento da causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/06, a fração utilizada (1/2) deve ser reduzida para 1/6, em razão da ausência de fundamentação acerca do aumento dado pela togada. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA DE UM DOS RÉUS. PEDIDO DE ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. Consideradas desfavoráveis as circunstâncias do delito em razão da quantidade de droga apreendida (71,3 kg de maconha), a fixação de regime diverso do fechado para o resgate da reprimenda não se afigura suficiente para a prevenção e repressão do delito no caso em comento, nos termos do art. 59 do Código Penal. RECURSO MINISTERIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FALTA DE PROVAS DA ASSOCIAÇÃO PERMANENTE E ESTÁVEL PARA O COMETIMENTO DO CRIME DE TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Não existindo nos autos elementos probatórios contundentes capazes de sustentar a efetiva incidência do tipo penal descrito no art. 35, caput, da Lei n. 11.343/06, mostra-se temerária a condenação pelo crime em debate, sendo a manutenção da absolvição medida imperativa. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/06. QUANTIDADE DA DROGA, DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO. Ressalvado o posicionamento deste relator, deve ser cassado o benefício do art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas, em razão da grande quantidade de entorpecentes apreendida, o que pressupõe a dedicação do acusado à atividade criminosa. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSOS DE DOIS RÉUS PROVIDOS E DE OUTROS DOIS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.074195-5, de Joinville, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 24-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT, E ART. 35, CAPUT, C/C O ART. 40, V. RECURSOS DEFENSIVOS. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS. CONFISSÃO DO ACUSADO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS EM CONSONÂNCIA COM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. RÉU SURPREENDIDO AUXILIANDO NO TRANSPORTE DA DROGA. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras dos policiais e, notadamente, a confissão do acusado, são elementos suficientes para demonstrar a autoria delitiva, mormente quando os a...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INOCORRÊNCIA DO TRANSCURSO DO LUSTRO LEGAL. Não decorrido o prazo de 5 anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e a citação do devedor ou o despacho que ordena a citação na execução fiscal, conforme, respectivamente, o ato tenha ocorrido antes ou depois da vigência da LC n. 118/05, inviável o acolhimento da prescrição, tudo nos termos do art. 174, caput e parágrafo único, I, do Código Tributário Nacional. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARALISAÇÃO PROCESSUAL DEVIDA À FALHA DOS MECANISMOS JUDICIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE SE RECONHECER A FALÊNCIA DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. Não há que se falar em prescrição intercorrente quando o exequente promove todos os atos necessários à satisfação de seu crédito. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESNECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. IMPOSTO APURADO E DECLARADO PELO CONTRIBUINTE (AUTOLANÇAMENTO). MERA IRREGULARIDADE. É entendimento pacífico da Corte Superior, como também deste Tribunal, no sentido de que "em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, no caso de autolançamento, a inscrição do crédito em dívida ativa, em face da inadimplência da obrigação, não compromete a liquidez e exigibilidade do título executivo, não sendo necessária a homologação formal, sendo o tributo exigível independentemente de procedimento administrativo fiscal" (STJ, AgRg no Ag n. 1184760/MG, rel. Min. Mauro, Campbell Marques, Segunda Turma, j. 4.5.10). TRIBUTO DECLARADO E NÃO RECOLHIDO. PROVIDÊNCIA QUE NÃO CONFIGURA DENÚNCIA ESPONTÂNEA, POR NÃO SE EQUIVALER A PAGAMENTO. DECISÃO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. "A Primeira Seção do STJ, no julgamento dos recursos repetitivos REsp 962.379 e REsp 886.462, reafirmou o entendimento já assentado pela Corte no sentido de que não existe denúncia espontânea quando o pagamento se refere a tributos já noticiados pelo contribuinte, por meio de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, ou de outra declaração dessa natureza prevista em lei, e pagos a destempo" (STJ, REsp n. 1354126/SP, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18.12.12). MULTA EM RAZÃO DO NÃO RECOLHIMENTO, TOTAL OU PARCIAL, DO TRIBUTO. ALEGADA A INCONSTITUCIONALIDADE POR SER CONFISCATÓRIA. PREVISÃO LEGAL (INC. "I" DO ART. 51 DA LEI N. 10.297/96). PATAMAR QUE SE SITUA, DENTRO DE CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, EM CONFORMIDADE COM OS FINS DO INSTITUTO PENALIZADOR. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. A natureza da multa aplicada sobre o débito fiscal é sancionatória, tendo ela a função de punir o contribuinte indolente com suas obrigações tributárias, de modo a desestimular o pagamento em atraso e, sobretudo, o não recolhimento do tributo. Por esses motivos, o percentual previsto no parágrafo único do art. 51 da Lei n. 10.297/06, não se mostra, dentro de critérios de razoabilidade e proporcionalidade, excessivo, preenchendo corretamente as finalidades do instituto penalizador. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. LEGALIDADE. "É legítima a utilização da taxa selic para atualização dos débitos tributários, vedada a cumulação com outros índices, visto que abrange tanto os juros como correção monetária" (TJSC, AC n. 2008.058343-6, rel. Desª. Sônia Maria Schmitz, j. 14.8.09). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023160-2, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INOCORRÊNCIA DO TRANSCURSO DO LUSTRO LEGAL. Não decorrido o prazo de 5 anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e a citação do devedor ou o despacho que ordena a citação na execução fiscal, conforme, respectivamente, o ato tenha ocorrido antes ou depois da vigência da LC n. 118/05, inviável o acolhimento da prescrição, tudo nos termos do art. 174, caput e parágrafo único, I, do Código Tributário Nacional. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARALISAÇÃO PROCESSUAL DEVIDA À FALHA DOS MECANISMOS JUDICIÁRIOS. IMPOSSIBILIDA...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - MATÉRIA RECURSAL NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO A QUO - INOVAÇÃO RECURSAL - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 264 E 303 DO CPC. É caracterizada a inovação recursal quando alegada matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica obstado seu exame pelo órgão ad quem. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. PEDIDO DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS - PENALIDADE APLICÁVEL EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO EXIBITÓRIO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE PREVISTA NO ART. 359 DO CPC - INAPLICABILIDADE DA SANÇÃO PECUNIÁRIA - POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA COM AS INFORMAÇÕES EXISTENTES NOS AUTOS. "Uma vez invertido o ônus da prova e determinada a exibição do ajuste firmado entre as partes, o descumprimento da determinação acarreta a presunção de veracidade dos fatos por meio do documento o autor pretendia provar, nos termos do art. 359 do Código de Processo Civil." (Apelação Cível n. 2013.047001-8) Ante da suficiência das informações presentes nos autos, a penalidade prevista no art. 359 do Código de Processo Civil apresenta-se suficiente nesta etapa processual. Em sendo apurada a necessidade de determinada documentação, no cumprimento de sentença, afigura-se aplicável a sanção pecuniária. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - APLICAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA DO PERÍODO - NESTE PONTO, DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o valor correspondente à maior cotação das ações, no mercado financeiro, no período compreendido entre a data da integralização e do trânsito em julgado deste julgado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) DESDOBRAMENTO E GRUPAMENTO ACIONÁRIO DA COMPANHIA BRASIL TELECOM - OPERAÇÕES QUE ALTERAM O NÚMERO E O VALOR DAS AÇÕES - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA NO MOMENTO DA LIQUIDAÇÃO DOS MONTANTES DEVIDOS. O desdobramento e o grupamento das ações de companhia, como estratégia empresarial que objetiva melhorar a liquidez de suas ações, não dependem da vontade dos acionistas individualmente considerados, mas interferem diretamente no número e no valor das ações que cada acionista possui. Logo, devem ser considerados no momento da apuração dos valores devidos. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005612-4, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - MATÉRIA RECURSAL NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO A QUO - INOVAÇÃO RECURSAL - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 264 E 303 DO CPC. É caracterizada a inovação recursal quando alegada matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica obstado seu exame pelo órgão ad quem. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidên...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial