APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO MUNICIPAL QUE CONTRATA SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO, OS QUAIS JAMAIS EXERCERAM SUAS FUNÇÕES, E, AINDA, DE SERVIDORES QUE, APESAR DE TRABALHAR NA PREFEITURA, EXERCERAM FUNÇÕES DIVERSAS DAQUELAS PARA AS QUAIS FORAM CONTRATADOS, GERANDO PREJUÍZO AO ERÁRIO PÚBLICO. DOCUMENTOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO SISTEMA DE PESSOAL UTILIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO, DANDO CONTA DE QUE OS SERVIDORES CONTRATADOS ILICITAMENTE PELO RÉU FIGURARAM NA FOLHA DE PAGAMENTO DO MUNICÍPIO DURANTE PERÍODO QUE CORRESPONDE A SUA GESTÃO COMO PREFEITO MUNICIPAL. ACERVO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A OCORRÊNCIA DE APROPRIAÇÃO PELO RÉU DE VALORES REFERENTES À REMUNERAÇÃO PAGA PELO MUNICÍPIO A TAIS SERVIDORES, BEM COMO, DE FACILITAÇÃO PARA QUE TERCEIROS SE BENEFICIASSEM DESSAS VERBAS PÚBLICAS. INSURGÊNCIA DO RÉU EM FACE DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO. PRELIMINARES. 1. sobrestamento do feito até julgamento da ADI 2.182 pelo Supremo Tribunal Federal, na qual se discute a constitucionalidade formal da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92). DESCABIMENTO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL JÁ ENCERRADA . "Questão de ordem resolvida no sentido da impossibilidade de se examinar a constitucionalidade material dos dispositivos da Lei 8.429/1992 dada a circunstância de o pedido da ação direta de inconstitucionalidade se limitar única e exclusivamente à declaração de inconstitucionalidade formal da lei, sem qualquer argumentação relativa a eventuais vícios materiais de constitucionalidade da norma. Iniciado o projeto de lei na Câmara de Deputados, cabia a esta o encaminhamento à sanção do Presidente da República depois de examinada a emenda apresentada pelo Senado da República. O substitutivo aprovado no Senado da República, atuando como Casa revisora, não caracterizou novo projeto de lei a exigir uma segunda revisão. Ação direta de inconstitucionalidade improcedente" (ADI 2182, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 12/05/2010)". 2. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL QUE INICIA APÓS O TÉRMINO DO EXERCÍCIO DO MANDADO ELETIVO. PREJUDICIAL DE MÉRITO ARREDADA. Demanda tempestiva. Fatos ocorridos durante a administração municipal 2000/2004. Ação ajuizada em 16/06/2007. 3. NULIDADE EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. FORO PRIVILEGIADO DE PREFEITO MUNICIPAL PARA JULGAMENTO DE CRIME DE RESPONSABILIDADE. INSUBSISTÊNCIA. PRERROGATIVA DE FORO QUE SÓ SE APLICA À ESFERA PENAL. Os atos de improbidade administrativa apurados em ação civil pública não dão ao prefeito municipal o benefício da prerrogativa de foro que lhe é garantida na esfera criminal. 4. CARÊNCIA DE AÇÃO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PREFEITO MUNICIPAL NÃO PODE SER ENQUADRADO SIMULTANEAMENTE NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E NO DECRETO LEI 201/67, QUE DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DOS PREFEITOS E VEREADORES. PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. PREFACIAL REJEITADA. "A jurisprudência desta eg. Corte de Justiça é firme no sentido da independência entre as esferas penal e cível, a não ser que na primeira seja reconhecida a não-ocorrência do fato ou a negativa de autoria." (STJ, Resp. N. 1.103.011/ES, rel. Min. Francisco Falcão). 5. SUSTENTADA NULIDADE DO DESPACHO QUE DETERMINOU A OITIVA DE TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO, NÃO ARROLADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, NA QUALIDADE DE TESTEMUNHA DO JUÍZO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO IMPRESCINDÍVEL PARA A BUSCA DA VERDADE REAL. EXEGESE DO ART. 130 DO CPC. O juiz - como destinatário da prova -, tem o poder-dever de ordenar a produção de provas para a formação de juízo seguro de convicção a teor do disposto no art. 130 do Código de Processo Civil. MÉRITO RECURSAL RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO AGENTE PÚBLICO. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO, DE DANO AO ERÁRIO E DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, BEM ASSIM DE QUE HOUVE EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO MUNICÍPIO PELAS PESSOAS CONTRATADAS. ARCABOUÇO PROBATÓRIO DEMONSTRANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO E SEM A RESPECTIVA CONTRAPRESTAÇÃO DE SERVIÇO AO MUNICÍPIO. DOLO E PREJUÍZO AO ERÁRIO CARACTERIZADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Trata-se de município de pequeno porte, onde, segundo a farta instrução probatória, o prefeito efetuou a contratação de servidor sem o devido processo seletivo ou concurso público, bem como a nomeação para cargo comissionado de servidores que não desempenharam efetivamente suas funções. Ainda, utilizou-se de verba pública em proveito próprio e de terceiros, importando em enriquecimento ilícito, com clara intenção de prejudicar o erário. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.024759-2, de Campo Erê, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO MUNICIPAL QUE CONTRATA SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO, OS QUAIS JAMAIS EXERCERAM SUAS FUNÇÕES, E, AINDA, DE SERVIDORES QUE, APESAR DE TRABALHAR NA PREFEITURA, EXERCERAM FUNÇÕES DIVERSAS DAQUELAS PARA AS QUAIS FORAM CONTRATADOS, GERANDO PREJUÍZO AO ERÁRIO PÚBLICO. DOCUMENTOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO SISTEMA DE PESSOAL UTILIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO, DANDO CONTA DE QUE OS SERVIDORES CONTRATADOS ILICITAMENTE PELO RÉU FIGURARAM NA FOLHA DE PAGAMENTO...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AQUISIÇÃO, PELO MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS, DE MERCADORIAS DE EMPRESA PERTENCENTE A VEREADOR DAQUELA MUNICIPALIDADE. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. RECURSO DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra. Isto porque, com ofendê-lo, abatem-se as vigas que os sustêm e alui-se toda a estrutura nele esforçada" (Celso Antônio Bandeira de Mello). 02. Por força da Constituição da República (art. 54, inc. I, a) e da Constituição do Estado de Santa Catarina, também o vereador não poderá, desde a sua posse, "firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes" (art. 43, inc. I, a). A violação a esses preceptivos, quando não houver dano ao erário ou enriquecimento ilícito, importa em violação aos princípios insculpidos no art. 11 da Lei n. 8.429/1992. 03. Respondem pelas sanções previstas no inciso III do art. 12 da Lei n. 8.429/1992 o vereador que, por intermédio de empresa da qual é sócio, realiza atos de comércio com o Município, bem como o prefeito que, conquanto não tenha participado diretamente desses atos, promove a liquidação do empenho, ato que consubstancia autorização para o pagamento das mercadorias adquiridas em afronta ao princípio da legalidade e da moralidade administrativa. 04. "Na imposição de sanções de qualquer natureza deve o juiz considerar os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e, notadamente, o da insignificância - que 'surge como instrumento de interpretação restritiva do tipo penal que, de acordo com a dogmática moderna, não deve ser considerado apenas em seu aspecto formal, de subsunção do fato à norma, mas, primordialmente, em seu conteúdo material, de cunho valorativo, no sentido da sua efetiva lesividade ao bem jurídico tutelado pela norma penal, consagrando os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima" (REsp n. 898.392, Min. Arnaldo Esteves Lima). "A punição do agente público ou político ímprobo deve ser proporcional à gravidade da sua conduta (intensidade do dolo), às consequências jurídicas do ato (montante do proveito econômico auferido e/ou do dano causado ao erário), à repercussão e ao grau de reprovabilidade sociais" (AC n. 2012.035539-7, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069865-1, de Lebon Régis, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AQUISIÇÃO, PELO MUNICÍPIO DE LEBON RÉGIS, DE MERCADORIAS DE EMPRESA PERTENCENTE A VEREADOR DAQUELA MUNICIPALIDADE. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. RECURSO DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princ...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA AFASTADA. NECESSIDADE DA PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO CAUTELAR, ANTE A COMPROVAÇÃO DA RECUSA DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA EMPRESA DE TELEFONIA. Concluído que a demanda é um procedimento preparatório que visa, mediante o exercício do direito material de exibição expressamente consagrado no inciso XIV do art. 5º da Constituição Federal, dar ciência do conteúdo dos documentos firmados e resguardar pretenso direito dos Autores, o dever de informação, e o de exibir a documentação que a contenha, é obrigação decorrente de lei e de integração compulsória. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA QUANTO A NECESSIDADE DE PAGAMENTO DO "CUSTO DO SERVIÇO", EXIGIDO PELO ART. 100, § 1º, DA LEI N. 6.404/76, PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA PARTE AUTORA. APELANTE QUE NÃO COMPROVOU TER EXIGIDO A RESPECTIVA TAXA, INDICADO O VALOR A SER PAGO, E OPORTUNADO O SEU RECOLHIMENTO. ÔNUS DA REQUERIDA. EXEGESE DO ARTIGO 333, INCISO II, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. Descabida a exigência acerca do pagamento do custo do serviço previsto no art. 100, § 1.º, da Lei n.º 6.404/76 para apresentação dos documentos, quando ausente prova de que a empresa de telefonia tenha exigido a respectiva taxa, indicado o valor a ser pago, e oportunado o seu recolhimento. Ademais, a própria Demandada, em outros feitos da mesma natureza, tem se manifestado no sentido de que "a BRASIL TELECOM não vem cobrando nada pelas informações que lhe são solicitadas". ALEGAÇÃO DE QUE OS CONTRATOS FORAM CELEBRADOS ENTRE O PROMITENTE-ASSINANTE E TELEBRÁS. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. RECURSO DESPROVIDO. Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, é parte legítima para cumprir com todas as obrigações assumidas por esta no "contrato de participação financeira em investimentos no serviço telefônico". INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 359 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE, EM SEDE DE CAUTELAR EXIBITÓRIA, DA ADMISSÃO DA VERACIDADE DOS FATOS QUE A AUTORA PRETENDIA PROVAR. PENALIDADE INCIDENTE NA DEMANDA PRINCIPAL. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Descumprida ordem judicial de exibição de documentos, não cabe a fixação da pena de confissão, porque esta somente pode ser aplicada "tratando-se do processo em que se visa a uma sentença que tenha por base o fato que se presuma verdadeiro", pois "O processo cautelar visa, tão-só, a obter a exibição do documento ou coisa. Nem sempre, aliás, se destinará a servir de prova em outro processo. Presta-se com freqüência, a que o autor simplesmente possa avaliar se lhe assiste o direito. Alega-se que, não havendo aquela sanção, será inútil a sentença que determine a exibição. Assim, não é, entretanto. Desatendida a ordem de exibição, será caso de busca e apreensão" (STJ, REsp n. 204.807/SP, Ministro Eduardo Ribeiro). CONTRARRAZÕES. REQUERIMENTO DE CONDENAÇÃO DA REQUERIDA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO ACOLHIMENTO. Inexiste litigância de má-fé quando não restar comprovado haver a Apelante, atuado de forma ilegítima ao exercer seu direito de acesso à jurisdição, materializando conduta atentatória à dignidade da Justiça pela sua utilização com o fim de conseguir objetivo ilícito. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONTENCIOSIDADE INSTAURADA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA A CARGO DA EMPRESA DE TELEFONIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Se a empresa de telefonia instaura a litigiosidade suscitando preliminar de ilegitimidade passiva e no mérito pugna pela improcedência do pedido inaugural, sucumbindo no que resistiu, deve responder pelas custas processuais e honorários advocatícios, nos termos arbitrados pela sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009398-8, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA AFASTADA. NECESSIDADE DA PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO CAUTELAR, ANTE A COMPROVAÇÃO DA RECUSA DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA EMPRESA DE TELEFONIA. Concluído que a demanda é um procedimento preparatório que visa, mediante o exercício do direito material de exibição expressamente consagrado no inciso XIV do ar...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE COCAÍNA, EMBALADA EM DIVERSAS PORÇÕES, NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS POLICIAIS HARMÔNICOS E COERENTES. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DOSIMETRIA. CÁLCULO DE PENA QUE NÃO MERECE REPAROS. NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA QUE SERVEM DE CRITÉRIOS À AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E À ELEIÇÃO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO A SER APLICADO EM DECORRÊNCIA DA INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO § 4° DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA QUE SE MOSTRA ADEQUADA À HIPÓTESE. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO INVIÁVEIS. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA QUE CONFEREM ESPECIAL GRAVIDADE À CONDUTA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes das testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação pela prática do delito de tráfico de drogas. 2. Tratando-se dos crimes tipificados na Lei n. 11.343/06, a pena também deve ser fixada na forma do art. 42 do mencionado diploma. 3. O simples fato de ser o acusado primário, possuir bons antecedentes e não se dedicar às atividades criminosas não é parâmetro apto à aferição do quantum de diminuição mais apropriado ao caso concreto, uma vez que essas circunstâncias já são sopesadas para que se permita a incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06. 4. Para o crime de tráfico de drogas, diante do julgado do Supremo Tribunal Federal, entende-se que a fixação do regime inicial de cumprimento de pena deve levar em consideração as circunstâncias do delito, pois esse também é um requisito estampado no art. 33, § 3º, do Código Penal, bem como o disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, de modo que a quantidade e a natureza da droga são fatores determinantes. 5. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, embora teoricamente possível para o crime de tráfico de drogas, não deve ser levada a efeito quando as circunstâncias delitivas, refletidas na natureza e quantidade da droga apreendida, revelarem não constituir a conversão medida suficiente à prevenção e repressão do crime cometido pelo agente, em razão do não cumprimento do requisito subjetivo aludido pelo art. 44, III, do Código Penal. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.003950-9, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 25-02-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE COCAÍNA, EMBALADA EM DIVERSAS PORÇÕES, NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS POLICIAIS HARMÔNICOS E COERENTES. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DOSIMETRIA. CÁLCULO DE PENA QUE NÃO MERECE REPAROS. NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA QUE SERVEM DE CRITÉRIOS À AVALIAÇÃO DAS CIRC...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS POLICIAIS E USUÁRIOS, ESTES QUE CONFIRMARAM ADQUIRIR DROGA DO ACUSADO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS DESTINADAS AO CONSUMO PESSOAL (ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS) IGUALMENTE INVIÁVEL. DOSIMETRIA. CÁLCULO DE PENA QUE NÃO MERECE REPAROS. NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA QUE SERVEM DE CRITÉRIOS À AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA PELO § 4° DO ART. 33 DA LEI DE TÓXICOS INAPLICÁVEL À HIPÓTESE. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O RESGATE INICIAL DA PENA. PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS NÃO PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes das testemunhas e de usuários, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação pela prática do delito de tráfico de drogas. 2. Inviável a desclassificação do crime de tráfico para a tipificação prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 quando presentes diversas circunstâncias que confirmam a destinação comercial do entorpecente apreendido. 3. Tratando-se dos crimes tipificados na Lei n. 11.343/06, a pena também deve ser fixada na forma do art. 42 do mencionado diploma. 4. Não se aplica a causa especial de diminuição de pena estabelecida no § 4° do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 quando demonstrado nos autos que o agente dedicava-se à atividade criminosa, exercendo-a com habitualidade. 5. Para o crime de tráfico de drogas, diante do julgado do Supremo Tribunal Federal, entende-se que a fixação do regime inicial de cumprimento de pena deve levar em consideração as circunstâncias do delito, pois esse também é um requisito estampado no artigo 33, § 3º, do Código Penal, bem como o disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, de modo que, especificamente para o crime de tráfico de drogas, a quantidade e a natureza da droga são fatores determinantes. 6. Não preenchidos os requisitos exigidos no art. 44 do Código Penal, mostra-se inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.001275-4, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 18-02-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06). RECURSO DEFENSIVO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS POLICIAIS E USUÁRIOS, ESTES QUE CONFIRMARAM ADQUIRIR DROGA DO ACUSADO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS DESTINADAS AO CONSUMO PESSOAL (ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS) IGUALMENTE INVIÁVEL. DOSIMETRIA. CÁLCULO DE PENA QUE NÃO MERECE REPAROS. NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA QUE SERVEM DE CRITÉRIOS À AVALIAÇÃO DAS C...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA AFASTADA. NECESSIDADE DA PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO CAUTELAR, ANTE A COMPROVAÇÃO DA RECUSA DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA EMPRESA DE TELEFONIA. Concluído que a demanda é um procedimento preparatório que visa, mediante o exercício do direito material de exibição expressamente consagrado no inciso XIV do art. 5º da Constituição Federal, dar ciência do conteúdo dos documentos firmados e resguardar pretenso direito dos Autores, o dever de informação, e o de exibir a documentação que a contenha, é obrigação decorrente de lei e de integração compulsória. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS A PROPOSITURA DA DEMANDA. INDICAÇÃO DE DADOS QUE PERMITEM A BUSCA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DEVER DA EMPRESA DE TELEFONIA EM APRESENTÁ-LO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Embora a parte autora não tenha indicado com precisão o número do contrato celebrado com a empresa de telefonia, trouxe ao feito dados que permitiam à demandada buscar em seus registros o ajuste em comento. ALEGAÇÃO DE QUE OS CONTRATOS FORAM CELEBRADOS ENTRE O PROMITENTE-ASSINANTE E TELEBRÁS. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. RECURSO DESPROVIDO. Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, é parte legítima para cumprir com todas as obrigações assumidas por esta no "contrato de participação financeira em investimentos no serviço telefônico". INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 359 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE, EM SEDE DE CAUTELAR EXIBITÓRIA, DA ADMISSÃO DA VERACIDADE DOS FATOS QUE A AUTORA PRETENDIA PROVAR. PENALIDADE INCIDENTE NA DEMANDA PRINCIPAL. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Descumprida ordem judicial de exibição de documentos, não cabe a fixação da pena de confissão, porque esta somente pode ser aplicada "tratando-se do processo em que se visa a uma sentença que tenha por base o fato que se presuma verdadeiro", pois "O processo cautelar visa, tão-só, a obter a exibição do documento ou coisa. Nem sempre, aliás, se destinará a servir de prova em outro processo. Presta-se com freqüência, a que o autor simplesmente possa avaliar se lhe assiste o direito. Alega-se que, não havendo aquela sanção, será inútil a sentença que determine a exibição. Assim, não é, entretanto. Desatendida a ordem de exibição, será caso de busca e apreensão" (STJ, REsp n. 204.807/SP, Ministro Eduardo Ribeiro). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONTENCIOSIDADE INSTAURADA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA A CARGO DA EMPRESA DE TELEFONIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Se a empresa de telefonia instaura a litigiosidade suscitando preliminar de ilegitimidade passiva e no mérito pugna pela improcedência do pedido inaugural, sucumbindo no que resistiu, deve responder pelas custas processuais e honorários advocatícios, nos termos arbitrados pela sentença. CONTRARRAZÕES. REQUERIMENTO DE CONDENAÇÃO DA REQUERIDA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO ACOLHIMENTO. Inexiste litigância de má-fé quando não restar comprovado haver a Apelante, atuado de forma ilegítima ao exercer seu direito de acesso à jurisdição, materializando conduta atentatória à dignidade da Justiça pela sua utilização com o fim de conseguir objetivo ilícito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000849-1, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA AFASTADA. NECESSIDADE DA PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO CAUTELAR, ANTE A COMPROVAÇÃO DA RECUSA DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA EMPRESA DE TELEFONIA. Concluído que a demanda é um procedimento preparatório que visa, mediante o exercício do direito material de exibição expressamente consagrado no inciso XIV do ar...
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SALDO DEVEDOR DE CONTA CORRENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA RECORRIDA QUE OS LIMITOU À TAXA MÉDIA DE MERCADO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO SEM A FIXAÇÃO DO RESPECTIVO MONTANTE. ADESÃO AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR. RECURSO DO BANCO DESPROVIDO. 1 - As instituições bancárias, como parte mais forte da relação de consumo, têm obrigação de apresentar, sempre que solicitadas, todas as informações relativas aos documentos dos contratos firmados com seus clientes, por ser direito básico do consumidor. Não se trata, nessa hipótese, de aplicação de opção política para definição de um paradigma definidor de abusividade na contratação de uma taxa de juros em contrato de adesão. Mas, sim, de conseqüência prática da aplicação do princípio inscrito no art. 359 do CPC, de presunção de veracidade de fato pela não exibição do instrumento da avença comprobatório da taxa de juros pactuada, com a incidência do art. 591 em conjugação do art. 406, ambos do Código Civil de 2002, ou do art. 1.062 da Lei Civil de 1916. Mesmo porque, é dos usos e costumes a pactuação de uma taxa de juros fixa ou do critério para a sua definição nos contratos bancários que a admitem variável, mas não é de se presumir que toda taxa contratada seja igual ou superior à praticada na média do mercado, a não ser que se queira revogar o inciso VI do art. 51 do CDC, que veda a inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor. 2 - Contudo, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que, "Não tendo como se aferir a taxa de juros acordada, seja pela própria falta de pactuação seja pela não juntada do contrato aos autos, devem os juros remuneratórios ser fixados à taxa média do mercado em operações da espécie" (REsp 1373391/PR), reafirmando a orientação delineada à partir dos Recursos Representativos de Controvérsia n.ºs 1.112.879/PR e 1.112.880/PR. Isso leva o persistir em divergência à uma posição isolada e inócua ao jurisdicionado, só restando, sob tal ótica, repisar o consignado pelo Ministro SEPULVEDA PERTENCE, no sentido de que, "Sem perspectivas de sua reversão, posto ressalve minha velha convicção em contrário - à qual, com todas as vênias, sigo fiel - devo render-me à jurisprudência" (STF, RE 345.345-9/SP), convergindo ao entendimento majoritário de que, nessas hipóteses, a taxa efetivamente praticada tem como limitador a taxa média de mercado aplicável ao contrato em exame. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO. COBRANÇA DO ENCARGO AFASTADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESTE PONTO. RECURSO DESPROVIDO. O art. 5º da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, de 30.03.2000, reeditada sob n. 2.170-3/2001, permite a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual, nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, desde que expressamente pactuada. PENALIDADE APLICADA EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, POR TER CONSIDERADO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC. INTUITO PROTELATÓRIO NÃO VERIFICADO. PENALIDADE AFASTADA. RECURSO PROVIDO. "Para a configuração da litigância de má-fé devem estar presentes fortes indícios de atuação dolosa ou culposa tendentes a causar prejuízo processual à parte contrária, não bastando para tanto o simples exercício de direito de defesa." (TJSC, Apelação Cível n. 2005.037414-4, de Içara, Rel. Des. Marcus Tulio Sartorato). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.030585-9, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SALDO DEVEDOR DE CONTA CORRENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA RECORRIDA QUE OS LIMITOU À TAXA MÉDIA DE MERCADO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO SEM A FIXAÇÃO DO RESPECTIVO MONTANTE. ADESÃO AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR. RECURSO DO BANCO DESPROVIDO. 1 - As instituições bancárias, como parte mais forte da relação de consumo, têm obrigação de apresentar, sempre que solicitadas, todas as informações relativas aos documentos dos contratos firmados com seus clientes, por ser direito básico do consumidor. N...
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CRIMINAIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. QUADRILHA ARMADA (ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP), ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS (ART. 157, § 2º, INC. I E ART. 157, 2º, INCS. I e II DO CP), PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO OU RESTRITO (ART. 16, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003) E PORTE ILEGAL DE ARTEFATOS EXPLOSIVOS (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. III, DA LEI Nº 10.826/2003). RECURSOS DEFENSIVOS E DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. PRELIMINAR DE FALTA DE COMPROVAÇÃO DA HABITUALIDADE CRIMINOSA NO DELITO DE QUADRILHA AVENTADA PELO APELANTE GUSTAVO QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO, EIS QUE É ELEMENTAR DO TIPO. PREFACIAL DE NULIDADE DO FEITO EM DECORRÊNCIA DE VÍCIOS NA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO CLARA DOS ELEMENTOS QUE LEVARAM A MAGISTRADA ÀS CONCLUSÕES CONSTANTES DO DECISUM. RECLAMO DE TESE DEFENSIVA NÃO ANALISADA. PROVAS ABALIZADAS. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA SOBRE TODAS AS ALEGAÇÕES APRESENTADAS. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO RECURSAL: (I) RECURSOS DOS ACUSADOS GUSTAVO, SANDRO, JOSÉ CARLOS E PETER QUE BUSCAM ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE QUADRILHA ARMADA SOB FUNDAMENTO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA ACERCA DE SUAS PARTICIPAÇÕES NESTE DELITO. APELANTE SANDRO QUE SUSTENTA SER VÍTIMA DE DISCRIMINAÇÃO POR SENTIMENTO BAIRRISTA INCONSEQÜENTE UMA VEZ QUE TERIA SIDO CONDENADO EXCLUSIVAMENTE EM RAZÃO DE SER ORIUNDO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. JUSTIFICATIVA COMPLETAMENTE DESCABIDA. ABSOLVIÇÕES DESTES ACUSADOS COM RELAÇÃO AO ROUBO AO CARRO FORTE QUE NÃO IMPEDE A CONDENAÇÃO POR CRIME DIVERSO QUANDO PRESENTES PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE TAL QUAL NO CASO CONCRETO. PARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE QUADRILHA ARMADA BASTA ORGANIZAÇÃO RUDIMENTAR E PARA O VINCULO ASSOCIATIVO PERMANENTE E ESTÁVEL É SUFICIENTE A UNIÃO DE DESIGNOS PARA A PRÁTICA DE MAIS DE UM CRIME. MODUS OPERANDI DO GRUPO DEMONSTRADO. ENVOLVIMENTO EM VÁRIOS CRIMES CONTRA VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE VALORES NESTE ESTADO DE SANTA CATARINA E NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A MANTENÇA DO DECRETO CONDENATÓRIO. (II) PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETUADO PELA VÍTIMA DO ROUBO DO AUTOMOTOR HONDA/CIVIC. ART. 226 DO CPP. MÁCULA INEXISTENTE. DISPOSITIVO QUE TRAZ MERAS RECOMENDAÇÕES AO PROCEDIMENTO. PALAVRAS DE VÍTIMA EM CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO QUE POSSUI SIGNIFICATIVA RELEVÂNCIA. BEM SUBTRAÍDO MEDIANTE VIOLÊNCIA UTILIZADO NA PRÁTICA DE CRIME DE ROUBO CONTRA CARRO-FORTE POR MEMBROS DA QUADRILHA INTEGRADA PELO ACUSADO JOSÉ CARLOS. PRÁTICA DO INJUSTO PENAL CORRETAMENTE RECONHECIDA PELA MAGISTRADA A QUO. (III) APELANTE JOSÉ CARLOS QUE SE INSURGE COM A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO DO VEÍCULO GM/MONTANA. BEM APREENDIDO EM SUA POSSE. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A POSSE LÍCITA DO AUTOMOTOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM CASOS ASSEMELHADOS ACOLHIDO HÁ MAIS DE UMA DÉCADA PELA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DO PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE RECEPTAÇÃO DIANTE DA COMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DAS ELEMENTARES DO TIPO DE ROUBO. (IV) INSURGÊNCIA DO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO DIANTE DA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DA AUTORIA COM RELAÇÃO AO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. INDÍCIOS, AINDA QUE FORTES, NÃO SÃO SUFICIENTES PARA O INTENTO. INVESTIGAÇÃO QUE APONTA PARA OUTROS INDIVÍDUOS COMO MEMBROS DA QUADRILHA QUE PODERIAM SER OS AUTORES DO CRIME. DÚVIDA QUE DEVE SER RESOLVIDA EM FAVOR DOS ACUSADOS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA: PEDIDO DO ACUSADO GUSTAVO DE ATENUAÇÃO DA REPRIMENDA EM DECORRÊNCIA DA DELAÇÃO PREMIADA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CONFISSÃO INFORMAL AOS INVESTIGADORES POLICIAIS NÃO REAFIRMADA, PELO CONTRÁRIO, NEGADA A PRÁTICA DO CRIME E A INDICAÇÃO DE OUTROS MEMBROS DO BANDO QUANDO DE SEUS DOIS INTERROGATÓRIOS (NA FASE POLICIAL E NA FASE JUDICIAL), ALÉM DA OCORRÊNCIA DE APREENSÃO DE OBJETOS QUE LIGAVAM O GRUPO ÀS PRÁTICAS ILÍCITAS EM ENDEREÇO DIVERSO DAQUELE INDICADO PELO ACUSADO. RAZÕES RECURSAIS QUE PEDEM APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PARA QUADRILHA NOS TERMOS DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. NÃO APLICAÇÃO DA NORMA AO CASO CONCRETO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA PREVISTA NO ART. 66, DO CÓDIGO PENAL EM RAZÃO DE TER FICADO PRESO PROVISORIAMENTE POR TEMPO SUPERIOR AO DE SUA PENA DEFINITIVA. BENESSE CABÍVEL EM CASO DE CIRCUNSTÂNCIA QUE DEMONSTRE CULPABILIDADE MENOR DO AGENTE. PEDIDO DO ACUSADO JOSÉ CARLOS PARA MINORAÇÃO DA PENA-BASE PARA PRÓXIMO DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DE QUALQUER ACUSADO A PENA MÍNIMA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA PREVISTA NO ORDENAMENTO PÁTRIO. RECLAMO DE BIS IN IDEM E INCONSTITUCIONALIDADE NO RECONHECIMENTO DE MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA NÃO PRESENTES. PEDIDO PREJUDICADO. AGRAVANTE NÃO APLICADA NA SENTENÇA. AFASTAMENTO DA MAJORAÇÃO DA PENA DIANTE DOS MAUS ANTECEDENTES ACOLHIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. REGISTROS POLICIAIS E PROCESSOS EM ANDAMENTO QUE NÃO SERVEM PARA AUMENTAR A PENA NA PRIMEIRA FASE DOSIMÉTRICA. SÚMULA 444, DO STJ. AUMENTO EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FUNDAMENTADAS DE FORMA IDÔNEA. REGIME PRISIONAL INICIAL CORRETAMENTE APLICADO. AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DE CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E ANTECEDENTES PARA TODOS OS ACUSADOS QUANDO PRESENTE FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AJUSTE DAS PENAS APLICADAS. CAUSA DE AUMENTO PARA O CRIME DE QUADRILHA ARMADA QUE SOFREU ALTERAÇÃO DA LEI Nº 12.850/2013. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS QUE DEVE SER APLICADA NA DOSIMETRIA DA PENA. ERRO MATERIAL DA SENTENÇA QUE CONDENOU O ACUSADO JOSÉ CARLOS PELO CRIME DE FALSA IDENTIDADE (ART. 307, DO CP) NO CAPÍTULO DA FUNDAMENTAÇÃO, MAS NÃO APLICOU A PENA DESTE E TAMPOUCO O INCLUIU NA PARTE DISPOSITIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR A OMISSÃO NÃO APRESENTADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO NESTA INSTÂNCIA SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS POR RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS, COM EXCEÇÃO DO APELO DE JOSÉ CARLOS QUE É PARCIALMENTE PROVIDO. CORREÇÃO DAS PENAS DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2010.069313-6, de Palhoça, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 17-12-2013).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. QUADRILHA ARMADA (ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP), ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS (ART. 157, § 2º, INC. I E ART. 157, 2º, INCS. I e II DO CP), PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO OU RESTRITO (ART. 16, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003) E PORTE ILEGAL DE ARTEFATOS EXPLOSIVOS (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. III, DA LEI Nº 10.826/2003). RECURSOS DEFENSIVOS E DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. PRELIMINAR DE FALTA DE COMPROVAÇÃO DA HABITUALIDADE CRIMINOSA NO DELITO DE QUADRILHA AVENTADA PELO APELANTE GUSTAVO QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO, EIS QUE É ELEMENTAR DO TIP...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Carolina Ranzolin Nerbass Fretta
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - AVENTADA LEGITIMAÇÃO EXCLUSIVA DO BANCO CENTRAL PARA RESPONDER PELAS DEMANDAS ORIUNDAS DO PLANOS COLLOR I E II - IRRELEVÂNCIA - DEVER DE EXIBIR DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES ADSTRITO AO PEDIDO INICIAL E AO MONTANTE SOBRE O QUAL A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DETINHA GUARDA E ADMINISTRAÇÃO - PRELIMINAR AFASTADA. "Inexorável a legitimação ad causam do agravante para figurar no pólo passivo da demanda, porquanto não se discute na espécie questão concernente à parcela dos depósitos em caderneta de poupança escrituralmente transferidos ao Banco Central do Brasil por conta do advento do cognominado Plano Collor I. Discute-se, isto sim, a ausência de correção dos valores não bloqueados, confiados ao réu por conta da relação contratual." (Agravo Regimental no Agravo n. 1.283.214/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, j. em 8/5/2012). CARÊNCIA DE AÇÃO - ALEGADA FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL PORQUANTO NÃO COMPROVADA MINIMAMENTE A RELAÇÃO JURÍDICA - TESE AFASTADA - INICIAL INSTRUÍDA COM DOCUMENTOS APTOS A DEMONSTRAR INDÍCIOS DO DIREITO ALEGADO PELA PARTE AUTORA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O RITO DOS REPETITIVOS - REJEIÇÃO DA PREFACIAL. "Para fins do disposto no art. 543-C, do Código de Processo Civil, é cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor para o fim de determinar às instituições financeiras a exibição de extratos bancários, enquanto não estiver prescrita a eventual ação sobre eles, tratando-se de obrigação decorrente de lei e de integração contratual compulsória, não sujeita à recusa ou condicionantes, tais como o adiantamento dos custos da operação pelo correntista e a prévia recusa administrativa da instituição financeira em exibir os documentos, com a ressalva de que ao correntista, autor da ação, incumbe a demonstração da plausibilidade da relação jurídica alegada, com indícios mínimos capazes de comprovar a existência da contratação, devendo, ainda, especificar, de modo preciso, os períodos em que pretenda ver exibidos os extratos; [...] (REsp 1133872/PB, rel. Min. Massami Uyeda, j. em 14/12/2011). MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - ORDEM DE BUSCA E APREENSÃO - VIABILIDADE, INCLUSIVE DE OFÍCIO - SENTENÇA QUE DEIXOU DE APLICAR PENALIDADE ESPECÍFICA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. O tema impossibilidade de fixação de multa em ações de exibição de documentos é consolidado e inclusive sumulado no Superior Tribunal de Justiça, que defende ser inviável a imposição de astreintes como medida coercitiva decorrente do descumprimento da determinação judicial. Do mesmo modo, é entendimento deste Tribunal o não cabimento das sanções do art. 359 do Código de Processo Civil às medidas cautelares de exibição. Logo, a única penalidade cabível é a determinação da busca e apreensão, matéria que pode ser apreciada inclusive de ofício. MÉRITO - PRETENDIDA ANÁLISE ACERCA DO PEDIDO DE COBRANÇA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS RELATIVOS AOS PLANOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E II - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. É caracterizada a inovação recursal quando alegada matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica obstado seu exame pelo órgão ad quem. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067754-0, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - AVENTADA LEGITIMAÇÃO EXCLUSIVA DO BANCO CENTRAL PARA RESPONDER PELAS DEMANDAS ORIUNDAS DO PLANOS COLLOR I E II - IRRELEVÂNCIA - DEVER DE EXIBIR DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES ADSTRITO AO PEDIDO INICIAL E AO MONTANTE SOBRE O QUAL A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DETINHA GUARDA E ADMINISTRAÇÃO - PRELIMINAR AFASTADA. "Inexorável a legitimação ad causam do agravante para figurar no pólo passivo da demanda, porqua...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1. TESES DE INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM AFRONTA AO ART. 514, II, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTIDO NA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTES PONTOS. "[...] O recurso de apelação pressupõe a apresentação de fundamentos de fato e de direito que sejam capazes de atacar a sentença de forma direta, expondo em que pontos ela se mostra injusta e, portanto, suscetível de modificação pelo Tribunal ad quem [...]" (Apelação Cível n. 2008.035268-0, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 9-8-2010). 2. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. TESE NÃO LEVANTADA NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 3. FALTA DE INTERESSE DE AGIR, PELA AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE, NOS TERMOS DO ART. 267, § 3º, DO CPC. COMPROVAÇÃO DO PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NA VIA ADMINISTRATIVA. INEXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO PELO CUSTO DO SERVIÇO. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. 4. DEVER DE EXIBIR OS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA REQUERENTE EM SUA INICIAL, EM RAZÃO DA COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO CONTRATUAL. APELANTE QUE SE CONSTITUI EM SUCESSORA DA TELEBRÁS. APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ENVIADO À CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. 5. ÔNUS SUCUMBENCIAL DEVIDO. PRETENSÃO RESISTIDA CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. "Se a requerida permanece inerte ao pedido extrajudicial de exibição de documentos, não se exime do ônus da sucumbência em demanda cautelar exibitória, mesmo que os tenha apresentado no prazo de resposta, pois, ao fim e ao cabo, foi ela quem deu causa à instauração da demanda. É a prevalência do postulado da causalidade" (Apelação Cível n. 2008.023313-9, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 22-5-2009). 6. VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM R$ 622,00 (SEISCENTOS E VINTE E DOIS REAIS). QUANTUM ADEQUADO AOS PARÂMETROS DESTA CORTE. PEDIDO DE MINORAÇÃO RECHAÇADO. 7. CONSTATAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO. AUSÊNCIA DE COMINAÇÃO DE SANÇÃO PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM EXIBITÓRIA. IMPOSIÇÃO, DE OFÍCIO, DE PENALIDADE DE BUSCA E APREENSÃO, PARA GARANTIR A EFETIVIDADE DA SENTENÇA. "É pacífico o entendimento deste Tribunal no sentido do não cabimento das sanções do art. 359 do Código de Processo Civil às medidas cautelares de exibição. Logo, a única penalidade cabível é a determinação da busca e apreensão, matéria que pode ser apreciada inclusive de ofício". (Apelação Cível n. 2012.069852-7, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 9-4-2013). 8. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022124-0, da Capital, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1. TESES DE INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM AFRONTA AO ART. 514, II, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTIDO NA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTES PONTOS. "[...] O recurso de apelação pressupõe a apresentação de fundamentos de fato e de direito que sejam capazes de atacar a sentença de forma direta, expondo em que pontos ela se mos...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE TELEFONIA E DEMAIS DOCUMENTOS RELATIVOS A DADOS SOCIETÁRIOS RELACIONADOS ÀS ALUDIDAS AVENÇAS. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE EM PARTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA E DOS DEMANDANTES. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO DOS AGRAVANTES NA FORMA DO § 1º DO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. IMPOSSIBILIDADE DE ENFOQUE. SUSCITADA CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE ADREDE REQUERIMENTO FORMAL DE APRESENTAÇÃO DOS DADOS SOCIETÁRIOS JUNTO À EMPRESA CUSTODIADORA DOS DOCUMENTOS ALMEJADOS PARA FINS DE DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE ACESSO À JUSTIÇA. ENUNCIADOS XI E XII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE PRETÓRIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ADREDE AO MANEJO DA CAUTELAR QUE FOI DOCUMENTALMENTE POSITIVADO PELOS DEMANDANTES NA EXORDIAL. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA DEMANDA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS DEVIDAMENTE ATENDIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NÃO CONFIGURADA. PRELIMINAR RECHAÇADA. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. NÃO ACOLHIMENTO. DEMANDANTES QUE APARELHAM SUA INICIAL COM DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A EXISTÊNCIA INDUBITÁVEL DE AJUSTES ENTRE AS PARTES. ARGUMENTO DEFENESTRADO. VENTILADAS INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INADEQUAÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MATÉRIAS NÃO ABORDADAS PELA SENTENCIANTE. RAZÕES DE APELAÇÃO DISSOCIADAS DO PROCLAMADO NA SENTENÇA. MOTIVAÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. EXEGESE DO ART. 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXAME OBSTADO NESSA SEARA. RÉ QUE AFIRMA NÃO TER OBRIGAÇÃO DE EXIBIR DOCUMENTOS ATINENTES À RELAÇÃO JURÍDICA ESTABELECIDA COM A TELEBRÁS. INFORMAÇÕES APRESENTADAS PELOS SUPLICANTES QUE INDICAM QUE O AJUSTES FORAM ENTABULADOS COM A TELESC. CIRCUNSTÂNCIA QUE POR SI SÓ AUTORIZA O AFASTAMENTO DA TESE. RECORRENTE, ADEMAIS, RESPONSÁVEL PELAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS POR SUA ANTECESSORA TELESC S.A. JUNTADA DOS CONTRATOS HAVIDOS ENTRE OS CONTENDORES E DOCUMENTOS RELATIVOS A DADOS SOCIETÁRIOS RELACIONADOS ÀS ALUDIDAS AVENÇAS. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE DECORRE DO DEVER DE INFORMAÇÃO CONTIDO NO ART. 6º, INCISO III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PENALIDADE PELA INÉRCIA DO CUMPRIMENTO DO COMANDO EXIBITÓRIO. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA PENA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, POR SE TRATAR DE CAUTELAR PREPARATÓRIA, INEXISTINDO, POR ORA, SITUAÇÃO FÁTICA A SUPOR VERDADEIRA. POSIÇÃO CONVERGENTE COM A DECISÃO PROLATADA PELA CORTE DA CIDADANIA NO RESP 1.094.846/MS, JULGADO NO ÂMBITO DAS QUESTÕES REPETITIVAS. BUSCA E APREENSÃO DOS DOCUMENTOS NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM EXIBITÓRIA COMO ÚNICA PENALIDADE APLICÁVEL À HIPÓTESE. SUCUMBÊNCIA DA DEMANDADA. PRETENSÃO RESISTIDA CONFIGURADA. DETENTORA DOS PAPÉIS QUE NÃO OS EXIBE NA VIA EXTRAJUDICIAL, TAMPOUCO QUANDO INSTADA JUDICIALMENTE A FAZÊ-LO. VERBA REMUNERATÓRIA. ARBITRAMENTO NA ORIGEM EM R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS). PLEITO DOS AUTORES DE MAJORAÇÃO E DA RÉ DE MINORAÇÃO. ACOLHIMENTO DO PEDIDO DOS REQUERENTES. DEVER DE OBSERVÂNCIA DOS DITAMES DO ART. 20, § 4º, C/C O § 3º, ALÍNEAS "A", "B" E "C", DO CÓDIGO BUZAID, BEM COMO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. QUANTUM VALORADO EM R$ 1.200,00 (MIL E DUZENTOS REAIS). LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. PLEITEADA CONDENAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA EM RAZÃO DA INSERÇÃO DE DADOS INVERÍDICOS NAS RADIOGRAFIAS DOS CONTRATOS. REQUERIDA QUE SEQUER ANEXA NA PRESENTE DEMANDA AS RADIOGRAFIAS DOS AJUSTES CELEBRADOS COM OS DEMANDANTES. JUNTADA DE DOCUMENTOS DE TERCEIRAS PESSOAS QUE NÃO INTEGRAM A LIDE QUE NÃO SE MOSTRA IDÔNEA PARA COMPROVAR A TESE DOS AUTORES. PLEITO RECHAÇADO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. REBELDIA DA RÉ CONHECIDA EM PARTE E DESPROVIDA E APELO DOS AUTORES PARCIALMENTE ALBERGADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077254-1, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE TELEFONIA E DEMAIS DOCUMENTOS RELATIVOS A DADOS SOCIETÁRIOS RELACIONADOS ÀS ALUDIDAS AVENÇAS. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE EM PARTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA E DOS DEMANDANTES. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO DOS AGRAVANTES NA FORMA DO § 1º DO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. IMPOSSIBILIDADE DE ENFOQUE. SUSCITADA CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE ADREDE REQUERIMENTO FORMAL DE APRESENTAÇÃO DOS DADOS SOCIETÁRIOS J...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DISPENSA DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 24 DA LEI N. 8.666/1993 (ART. 89, LEI N. 8.666/1993), FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299 DO CP) E PREVARICAÇÃO (ART. 319 DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA. PRELIMINARES. DEFESA QUE SUSTENTA A EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DURANTE AS INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES. SUPOSTA VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 144 E 129 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. ALEGADA ATUAÇÃO QUE NÃO PODERIA SUBSTITUIR O INQUÉRITO POLICIAL. ALEGAÇÃO DEFENSIVA QUE NÃO CORRESPONDE AO OCORRIDO NOS AUTOS. PARQUET QUE ATUOU EM CONJUNTO COM A POLÍCIA. VIABILIDADE. PREFACIAL AFASTADA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. MONITORAMENTO REALIZADO POR MEIO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INDÍCIOS VEEMENTES DE AUTORIA. APLICAÇÃO DO ART. 2º DA LEI N. 9.296/96. PROVA VÁLIDA E CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS. DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DAS ESCUTAS. NULIDADE INACOLHIDA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CPP. CRIME DE AUTORIA COLETIVA. EXORDIAL QUE, EMBORA GENÉRICA, NARRA A PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS ACUSADOS NOS CRIMES. PRECLUSÃO. TEMA QUESTIONADO A DESTEMPO. PRELIMINAR AFASTADA. AUSÊNCIA DE DEFENSOR DURANTE INTERROGATÓRIO DE UM DOS RÉUS NA FASE POLICIAL. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL QUE SE CONSUBSTANCIA EM PROCEDIMENTO INQUISITÓRIO NÃO FUNDADO, EM PRINCÍPIO, NOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INEXIGIBILIDADE DA PRESENÇA DE ADVOGADO NO MOMENTO EM QUE O RÉU PRESTA SEU DEPOIMENTO. NULIDADES DO INQUÉRITO POLICIAL QUE NÃO CONTAMINAM A FASE PROCESSUAL. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. DISPENSA DE LICITAÇÃO REALIZADA EM DESACORDO COM O ART. 24, II, DA LEI N. 8.666/1993. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONTRATO FIRMADO ENTRE A EMPRESA E A PREFEITURA QUE POSSUÍA APARÊNCIA DE LEGALIDADE. EMPRESA QUE RECEBEU VALORES REFERENTES ÀS INSCRIÇÕES DO CONCURSO QUE DEVERIA PROMOVER, DE MODO QUE O MONTANTE RECEBIDO FOI SUPERIOR AO ESTIPULADO NO CONTRATO. HIPÓTESE EM QUE ERA EXIGIDA A LICITAÇÃO. TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUE NÃO MERECE GUARIDA. EXTRATOS BANCÁRIOS DA EMPRESA QUE COMPROVAM O RECEBIMENTO DE VALORES SUPERIORES AO CONTRATADO. CRIME DE DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO CONSIDERADO DE MERA CONDUTA, DE MODO QUE BASTA, TÃO SOMENTE, O DOLO GENÉRICO DE DISPENSAR A LICITAÇÃO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUE DEMONSTRAM A FRAUDE. CONDENAÇÃO MANTIDA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ACUSADOS QUE, EM CONJUNTO, MANIPULARAM O RESULTADO DE CONCURSO PÚBLICO. LISTA DE APROVADOS ADULTERADA E PUBLICADA PELA PREFEITURA. MONITORAMENTO TELEFÔNICO QUE EVIDENCIOU OS PRIVILÉGIOS DE CERTOS CANDIDATOS ESCOLHIDOS PELOS RÉUS. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A FALSIDADE DO RESULTADO PUBLICADO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. PREVARICAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA SUA FORMA RETROATIVA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 107, INCISO IV, 109, INCISO VI (ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 12.234/10) E 110, § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE UM DOS RÉUS. DOSIMETRIA. DIMINUIÇÃO DA PENA QUE SE FAZ DE OFÍCIO. AUMENTO REALIZADO NA PRIMEIRA FASE DO CÁLCULO PENAL QUE CONSIDEROU DESFAVORÁVEIS AS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. PENA EXASPERADA ACIMA DO PATAMAR DE 1/6. INADEQUAÇÃO. PENA BASE DIMINUÍDA. PENA DE MULTA. PLEITO PELA DIMINUIÇÃO DO VALOR DO DIA-MULTA. RÉU QUE SE AUTO DENOMINOU EMPRESÁRIO E DIRETOR FINANCEIRO DE FACULDADE PARTICULAR. CONDIÇÃO FINANCEIRA DO ACUSADO QUE PERMITE A APLICAÇÃO DE VALOR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.066778-7, de Descanso, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 24-09-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DISPENSA DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 24 DA LEI N. 8.666/1993 (ART. 89, LEI N. 8.666/1993), FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299 DO CP) E PREVARICAÇÃO (ART. 319 DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA. PRELIMINARES. DEFESA QUE SUSTENTA A EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DURANTE AS INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES. SUPOSTA VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 144 E 129 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT, E 35, CAPUT. CONDENAÇÃO. APELOS DEFENSIVOS. NULIDADE. DOCUMENTO. INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. A ausência de intimação das partes acerca do teor de documento narrativo que, sem qualquer relevância probatória, presta-se apenas para fundamentar novo pedido de prisão preventiva, não ofende as garantias do contraditório e da ampla defesa. SUSPEIÇÃO. EXCEÇÃO. SENTENÇA. PRELIMINAR. O manejo da exceção de suspeição busca evitar a prática de atos decisórios viciados pela parcialidade do juiz. Quando a causa de rejeição decorrer direta e exclusivamente da sentença - portanto, quando já praticado o ato tido por viciado - pode ser arguida como preliminar na apelação. SUSPEIÇÃO. ESTAGIÁRIO. AMIZADE ÍNTIMA. INIMIZADE CAPITAL. Amizade íntima, para justificar a suspeição do magistrado, deve extrapolar os laços superficiais de respeito profissional e cordialidade. Da mesma forma, meras discussões ou desentendimentos no ambiente profissional não são suficientes para configurar inimizade capital. O exercício de estágio na unidade jurisdicional em que atuante o juiz não gera, automaticamente, presunção de íntima relação de amizade ou manifesta inimizade entre este e o acusado. NULIDADE. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. FLEXIBILIZAÇÃO. CPC, ART. 132. FÉRIAS. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, o princípio da identidade física do juiz (CPP, art. 399, § 2º) deve ser mitigado pelo disposto no art. 132 do Código de Processo Civil. Estando o magistrado que presidiu a instrução em uma das aludidas situações excepcionais - in casu, férias -, não há impeditivo para que outro prolate a sentença, notadamente por se tratar de processo em que figuram réus presos. NULIDADE. PERÍCIA. ÓRGÃO OFICIAL. PERITO. COMPROMISSO. POSSE. INVESTIDURA. Ao expert do Insituto Geral de Perícias, órgão estadual responsável pela realização de perícias criminais (CESC, art. 109-A), não se exige compromisso (CPP, art. 159), pois servidor aprovado em concurso público para cumprir tal múnus. Laudo pericial elaborado em órgão oficial externa verdadeiro ato administrativo e goza de presunção de legitimidade e veracidade, tornando despicienda a comprovação de posse e investidura do seu subscritor. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESTEMUNHAS. SUBSTITUIÇÃO. MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO. DEFESA PRELIMINAR. O momento processual adequado para a apresentação do rol de testemunhas é a defesa preliminar, seja no procedimento comum (CPP, art. 396-A), seja no procedimento especial dos crimes de tráfico (Lei n. 11.343/06, art. 55). A incompleta qualificação e identificação do endereço das testemunhas não autoriza, por si só, sejam estas substituídas. SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, POSTAIS, TELEGRÁFICAS E DE DADOS. SIGILO DE DADOS PESSOAIS. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. INVIOLABILIDADE. RELATIVIZAÇÃO. PRÁTICAS DELITIVAS. QUEBRA AUTORIZADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. Nenhuma garantia constitucional é absoluta. Não se pode admitir que o "sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas" (CF, art. 5.º, XII) seja utilizado como carapaça protetora de práticas delitivas. Havendo indícios de ações criminosas - notadamente de tráfico de drogas, cujo rigor no combate e repressão é compromisso institucional constitucionalmente estabelecido - é possível tanto a interceptação de qualquer forma de comunicação como a quebra do sigilo pessoal dos indiciados, desde que fundamentadamente autorizadas pelo Poder Judiciário. SIGILO DE DADOS. QUEBRA AUTORIZADA. ACESSO. SENHA. TENTATIVAS ALEATÓRIAS. MEIO TÉCNICO NECESSÁRIO. Uma vez autorizada pelo Poder Judiciário a quebra do sigilo de dados, é irrelevante a natureza dos meios técnicos utilizados para se alcançar tal desiderato. O uso de tentativas aleatórias de descoberta da senha de perfil de rede social configura mera ferramenta utilizada para executar o já autorizado acesso aos dados lá armazenados. NULIDADE. QUEBRA DE SIGILO. AUSÊNCIA. DE FUNDAMENTAÇÃO. INVESTIGAÇÃO EM CURSO. PRORROGAÇÃO. ARGUMENTOS. REITERAÇÃO. DADOS ARMAZENADOS. DATA DA DECISÃO. IRRELEVÂNCIA. Não carece de fundamentação decisão que autoriza quebra de sigilo de dados em investigação já em andamento, pois "as decisões que [...] autorizam a prorrogação de interceptação telefônica sem acrescentar novos motivos evidenciam que essa prorrogação foi autorizada com base na mesma fundamentação exposta na primeira decisão que deferiu o monitoramento" (STF, Habeas Corpus n. 92.020, rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. em 21.9.2010). Com a quebra do sigilo de perfil pessoal em rede social, é lícito o acesso à qualquer informação lá armazenada, sendo despicienda autorização expressa e específica para coleta de conteúdo lançado anteriormente à decisão judicial. NULIDADE. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DEGRAVAÇÃO INTEGRAL. DESNECESSIDADE. O Plenário do Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de ser "desnecessária a juntada do conteúdo integral das degravações das escutas telefônicas [...], pois bastam que se tenham degravados os excertos necessários ao embasamento da denúncia oferecida, não configurando, essa restrição, ofensa ao princípio do devido processo legal" (Medida Cautelar no Habeas Corpus n. 91.207, rela. Mina. Cármen Lúcia, j. em 11.6.2007). INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. QUEBRA DE SIGILO DE DADOS. DESCOBERTA FORTUITA. PARTICIPAÇÃO. TERCEIROS. VALIDADE. É válida como prova a descoberta de outros crimes ou da participação de outras pessoas quando surgida fortuitamente no curso de interceptação telefônica ou da quebra de sigilo de dados judicialmente autorizadas. TRÁFICO DE DROGAS. CARACTERIZAÇÃO. USO PESSOAL. INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO OU AUXÍLIO. FORNECIMENTO PARA CONSUMO EM CONJUNTO. DIFERENCIAÇÃO. A prática de atos de comércio e a obtenção de lucro são prescindíveis à consumação do crime de tráfico de drogas, desde que praticadas quaisquer das ações típicas previstas no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. Eventual induzimento, instigação ou auxílio ao consumo de drogas (art. 33, § 2.º) não afasta a tipificação do crime do caput quando há concomitante oferecimento, fornecimento ou entrega do entorpecente. Somente quando comprovado que o oferecimento de droga for eventual, sem objetivo de lucro, para pessoa de seu relacionamento e para juntos consumirem, estará o agente sujeito às sanções previstas no art. 33, § 3.º. Ausente qualquer destas circunstâncias, a conduta enquadrar-se-á na figura principal do caput. Adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo drogas são ações que configuram, ordinariamente, o tráfico de drogas. Excepcionalmente, se da análise do caso concreto - à vista dos elementos previsto no art. 28, § 2.º - se puder concluir que o entorpecente apreendido destinava-se única e exclusivamente para consumo próprio, poderá a conduta ser desclassificada para aquela prevista no caput do art. 28. Não obstante ser pequena a quantidade de drogas apreendidas, as provas de recorrentes, habituais e rotineiras aquisição, venda, oferecimento, porte, fornecimento e entrega a consumo de ecstasy, LSD e maconha, caracterizam o crime de tráfico (art. 33, caput) e afastam a incidência dos tipos a ele periféricos (art. 28 e art. 33, §§ 2.º e 3.º). ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CARACTERIZAÇÃO. DOLO ESPECÍFICO. ANIMUS ASSOCIATIVO. ORGANIZAÇÃO DURADOURA E ESTÁVEL. Ações conjuntas de tráfico, ainda que reiteradas, não são suficientes para a caracterização do crime de associação ao tráfico (art. 35, caput). Além do auxílio mútuo, exige-se a presença de dolo específico de associação, consistente na vontade de criar uma aliança estável, organizada e duradoura, voltada à prática do tráfico de drogas. TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. HABITUALIDADE. PEQUENA APREENSÃO INDIVIDUAL. GRANDE QUANTIDADE ENCOMENDADA. PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO. Mesmo sem entrar na discussão acerca do cabimento ou não do princípio da insignificância ao crime de tráfico de drogas, a habitual e reitera da prática delitiva, associada à prova da encomenda de pelo menos 100 comprimidos de ecstasy, evidencia, por si só, a periculosidade social da ação. DOSIMETRIA. ART. 33, § 4.º. REDUÇÃO DE 1/5. RELATOR VENCIDO NESTE PONTO. PERSONALIDADE. RETRATO PSÍQUICO. ELEMENTOS TÉCNICOS. SUBSTITUIÇÃO. SENADO FEDERAL, RESOLUÇÃO N. 5/2012. REGIME FECHADO. OBRIGATORIEDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. No entender da maioria, justifica-se a concessão do benefício previsto no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas, na fração de 1/5. Somente com amparo em elementos técnicos, concretos e esclarecedores sobre ao retrato psíquico do agente pode o juiz valorar negativamente a personalidade daquele. Com a entrada em vigor da Resolução n. 5, de 15 de fevereiro de 2012, do Senado Federal, não há mais falar em vedação legal à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos nos crimes de tráfico. Sua aplicação demanda tão somente o preenchimento dos requisitos gerais previstos no Código Penal. Após o julgamento do Habeas Corpus n. 111.840 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, a fixação do regime fechado aos condenados pelo crime de tráfico de drogas não é mais obrigatória; deve observar os ditames previstos no art. 33 do Código Penal. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO NA SENTENÇA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. Tendo o réu, reincidente específico, retornado à prática delitiva logo após iniciar cumprimento de pena substitutiva, mostra-se justificada a manutenção de sua segregação cautelar para garantia da ordem pública. JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA CONDENAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Cumpre ao juízo da condenação, ao apurar o valor das custas finais, averiguar a situação de hipossuficiência do apenado, concedendo-lhe, se for o caso, os benefícios da justiça gratuita. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.014695-9, de Rio do Sul, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 07-11-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT, E 35, CAPUT. CONDENAÇÃO. APELOS DEFENSIVOS. NULIDADE. DOCUMENTO. INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. A ausência de intimação das partes acerca do teor de documento narrativo que, sem qualquer relevância probatória, presta-se apenas para fundamentar novo pedido de prisão preventiva, não ofende as garantias do contraditório e da ampla defesa. SUSPEIÇÃO. EXCEÇÃO. SENTENÇA. PRELIMINAR. O manejo da exceção de suspeição busca evitar a prática de atos decisórios viciados pela parci...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA E AÇÃO DE OPOSIÇÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). SINISTRO DE DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL. VERIFICAÇÃO DE OFÍCIO DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL EM RELAÇÃO A UM DOS REQUERENTES NA AÇÃO N. 2012.063633-8. REPETIÇÃO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO ATRELADO AO IMÓVEL. BEM JÁ INDENIZADO EM AÇÃO DIVERSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REQUERIMENTO PARA APRECIAÇÃO DE AGRAVOS RETIDOS. RECURSOS NÃO INTERPOSTOS. PREJUDICADAS AS APELAÇÕES NESTE PONTO. PRESCRIÇÃO. DANOS CONTÍNUOS E PERMANENTES. IMPOSSIBILIDADE DE AVALIAÇÃO EXATA DO INÍCIO DOS VÍCIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. IRRELEVÂNCIA DA QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. ILEGITIMIDADE ATIVA. DEMONSTRAÇÃO DO FINANCIAMENTO DO IMÓVEL. VÍNCULO CONTRATUAL COMPROVADO. CONTRATO DE GAVETA. SEGURO ATRELADO AO IMÓVEL E NÃO À PESSOA. PREFACIAL RECHAÇADA. INCLUSÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL COMO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO E LEGITIMIDADE DA UNIÃO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO COMPROMETIMENTO DO FCVS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. MÉRITO. COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RISCO NÃO EXCLUÍDO DE FORMA EXPRESSA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. MULTA DECENDIAL, JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS DEVIDOS AOS MUTUÁRIOS, NÃO AO AGENTE FINANCEIRO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. ARBITRAMENTO DE ACORDO COM O ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO CONSUMERISTA EVIDENCIADA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Nos casos em que não há elementos nos autos que indiquem quando ocorreu a negativa da cobertura securitária, não há como se aferir o marco inicial do prazo prescricional, de modo que não se pode reconhecer a prescrição da pretensão dos autores. [...] "O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior" (STJ, Ministra Nancy Andrighi) (Agravo de Instrumento n. 2012.051043-6, de Lages, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, 13-12-2012). Uma vez ratificada pelo expert a presença de vícios de construção, aliada à colocação de materiais de baixa qualidade, os quais contribuíram sobremaneira para os mais variados sinistros (ofensa aos elementos estruturais, infiltrações, rachaduras, etc), a indenização é medida que se impõe (Apelação Cível n. 2009.023302-2, de Criciúma, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 9-8-2011). Esta Corte de Justiça firmou entendimento de que nas ações de indenização securitária o termo a quo do juros de mora é o previsto nos artigos 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil, qual seja, a citação válida. PLEITO DE CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES. DOLO NÃO EVIDENCIADO. PENALIDADES RESPECTIVAS INCABÍVEIS. Ausente a comprovação do elemento subjetivo (dolo) a configurar quaisquer das situações previstas nos incisos do art. 17 do Código de Processo Civil, descabida a condenação do recorrente nas penalidades concernentes à litigância de má-fé. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063622-8, de Fraiburgo, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA E AÇÃO DE OPOSIÇÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). SINISTRO DE DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL. VERIFICAÇÃO DE OFÍCIO DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL EM RELAÇÃO A UM DOS REQUERENTES NA AÇÃO N. 2012.063633-8. REPETIÇÃO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO ATRELADO AO IMÓVEL. BEM JÁ INDENIZADO EM AÇÃO DIVERSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REQUERIMENTO PARA APRECIAÇÃO DE AGRAVOS RETIDOS. RECURSOS NÃO INTERPOSTOS. PREJUDICADAS AS APELAÇÕES NESTE PONTO. PRESCRIÇÃO. DANOS CONTÍN...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA E AÇÃO DE OPOSIÇÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). SINISTRO DE DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL. VERIFICAÇÃO DE OFÍCIO DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL EM RELAÇÃO A UM DOS REQUERENTES NA AÇÃO N. 2012.063633-8. REPETIÇÃO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO ATRELADO AO IMÓVEL. BEM JÁ INDENIZADO EM AÇÃO DIVERSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REQUERIMENTO PARA APRECIAÇÃO DE AGRAVOS RETIDOS. RECURSOS NÃO INTERPOSTOS. PREJUDICADAS AS APELAÇÕES NESTE PONTO. PRESCRIÇÃO. DANOS CONTÍNUOS E PERMANENTES. IMPOSSIBILIDADE DE AVALIAÇÃO EXATA DO INÍCIO DOS VÍCIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. IRRELEVÂNCIA DA QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. ILEGITIMIDADE ATIVA. DEMONSTRAÇÃO DO FINANCIAMENTO DO IMÓVEL. VÍNCULO CONTRATUAL COMPROVADO. CONTRATO DE GAVETA. SEGURO ATRELADO AO IMÓVEL E NÃO À PESSOA. PREFACIAL RECHAÇADA. INCLUSÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL COMO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO E LEGITIMIDADE DA UNIÃO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO COMPROMETIMENTO DO FCVS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. MÉRITO. COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RISCO NÃO EXCLUÍDO DE FORMA EXPRESSA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. MULTA DECENDIAL, JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS DEVIDOS AOS MUTUÁRIOS, NÃO AO AGENTE FINANCEIRO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. ARBITRAMENTO DE ACORDO COM O ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO CONSUMERISTA EVIDENCIADA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Nos casos em que não há elementos nos autos que indiquem quando ocorreu a negativa da cobertura securitária, não há como se aferir o marco inicial do prazo prescricional, de modo que não se pode reconhecer a prescrição da pretensão dos autores. [...] "O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior" (STJ, Ministra Nancy Andrighi) (Agravo de Instrumento n. 2012.051043-6, de Lages, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, 13-12-2012). Uma vez ratificada pelo expert a presença de vícios de construção, aliada à colocação de materiais de baixa qualidade, os quais contribuíram sobremaneira para os mais variados sinistros (ofensa aos elementos estruturais, infiltrações, rachaduras, etc), a indenização é medida que se impõe (Apelação Cível n. 2009.023302-2, de Criciúma, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 9-8-2011). Esta Corte de Justiça firmou entendimento de que nas ações de indenização securitária o termo a quo do juros de mora é o previsto nos artigos 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil, qual seja, a citação válida. PLEITO DE CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES. DOLO NÃO EVIDENCIADO. PENALIDADES RESPECTIVAS INCABÍVEIS. Ausente a comprovação do elemento subjetivo (dolo) a configurar quaisquer das situações previstas nos incisos do art. 17 do Código de Processo Civil, descabida a condenação do recorrente nas penalidades concernentes à litigância de má-fé. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063633-8, de Fraiburgo, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA E AÇÃO DE OPOSIÇÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). SINISTRO DE DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL. VERIFICAÇÃO DE OFÍCIO DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL EM RELAÇÃO A UM DOS REQUERENTES NA AÇÃO N. 2012.063633-8. REPETIÇÃO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO ATRELADO AO IMÓVEL. BEM JÁ INDENIZADO EM AÇÃO DIVERSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REQUERIMENTO PARA APRECIAÇÃO DE AGRAVOS RETIDOS. RECURSOS NÃO INTERPOSTOS. PREJUDICADAS AS APELAÇÕES NESTE PONTO. PRESCRIÇÃO. DANOS CONTÍN...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1. TESES DE INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM AFRONTA AO ART. 514, II, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTIDO NA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTES PONTOS. "[...] O recurso de apelação pressupõe a apresentação de fundamentos de fato e de direito que sejam capazes de atacar a sentença de forma direta, expondo em que pontos ela se mostra injusta e, portanto, suscetível de modificação pelo Tribunal ad quem [...]" (Apelação Cível n. 2008.035268-0, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 9-8-2010). 2. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. TESE NÃO LEVANTADA NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 3. FALTA DE INTERESSE DE AGIR, PELA AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE, NOS TERMOS DO ART. 267, § 3º, DO CPC. COMPROVAÇÃO DO PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NA VIA ADMINISTRATIVA. INEXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO PELO CUSTO DO SERVIÇO. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. 4. DEVER DE EXIBIR OS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO REQUERENTE EM SUA INICIAL, EM RAZÃO DA COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO CONTRATUAL. APELANTE QUE SE CONSTITUI EM SUCESSORA DA TELEBRÁS. APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ENVIADO À CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. 5. ÔNUS SUCUMBENCIAL DEVIDO. PRETENSÃO RESISTIDA CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. "Se a requerida permanece inerte ao pedido extrajudicial de exibição de documentos, não se exime do ônus da sucumbência em demanda cautelar exibitória, mesmo que os tenha apresentado no prazo de resposta, pois, ao fim e ao cabo, foi ela quem deu causa à instauração da demanda. É a prevalência do postulado da causalidade" (Apelação Cível n. 2008.023313-9, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 22-5-2009). 6. VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM R$ 622,00 (SEISCENTOS E VINTE E DOIS REAIS). QUANTUM ADEQUADO AOS PARÂMETROS DESTA CORTE. PEDIDO DE MINORAÇÃO RECHAÇADO. 7. CONSTATAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO. AUSÊNCIA DE COMINAÇÃO DE SANÇÃO PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM EXIBITÓRIA. IMPOSIÇÃO, DE OFÍCIO, DE PENALIDADE DE BUSCA E APREENSÃO, PARA GARANTIR A EFETIVIDADE DA SENTENÇA. "É pacífico o entendimento deste Tribunal no sentido do não cabimento das sanções do art. 359 do Código de Processo Civil às medidas cautelares de exibição. Logo, a única penalidade cabível é a determinação da busca e apreensão, matéria que pode ser apreciada inclusive de ofício". (Apelação Cível n. 2012.069852-7, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 9-4-2013). 8. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035023-5, da Capital, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1. TESES DE INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM AFRONTA AO ART. 514, II, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTIDO NA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTES PONTOS. "[...] O recurso de apelação pressupõe a apresentação de fundamentos de fato e de direito que sejam capazes de atacar a sentença de forma direta, expondo em que pontos ela se mos...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. INTERESSE DE AGIR RECONHECIDO - TESE ENFRENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PAGAMENTO DA TAXA DE SERVIÇO - SENTENÇA MANTIDA. Para a demonstração do interesse de agir em ações cautelares de exibição de contrato de participação financeira celebrado com empresa de telefonia, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a necessidade de comprovação de dois requisitos: prévio requerimento administrativo e pagamento da competente taxa de serviço, nos termos do art. 100, § 1º, da Lei das Sociedades por Ações. VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - ORDEM DE BUSCA E APREENSÃO - VIABILIDADE, INCLUSIVE DE OFÍCIO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS APRESENTADOS PELA PARTE REQUERENTE - ART. 359, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA QUE NÃO APLICOU A REFERIDA PENALIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. O tema impossibilidade de fixação de multa em ações de exibição de documentos é consolidado e inclusive sumulado no Superior Tribunal de Justiça, que defende ser inviável a imposição de astreintes como medida coercitiva decorrente do descumprimento da determinação judicial. Do mesmo modo, é entendimento deste Tribunal o não cabimento das sanções do art. 359 do Código de Processo Civil às medidas cautelares de exibição. Logo, a única penalidade cabível é a determinação da busca e apreensão, matéria que pode ser apreciada inclusive de ofício. Não tendo sido aplicada a presunção de veracidade, não há que se conhecer do apelo, por manifesta falta de interesse recursal. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º C/C O § 4º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO PROVIDO. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067812-6, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. INTERESSE DE AGIR RECONHECIDO - TESE ENFRENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DO REQUERIMENTO ADMINISTR...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO. ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA JUNTADA AOS AUTOS. ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EMPRESA DE TELEFONIA. RETIFICAÇÃO DEFERIDA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA AFASTADA. NECESSIDADE DA PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO CAUTELAR, ANTE A COMPROVAÇÃO DA RECUSA DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA EMPRESA DE TELEFONIA. Concluído que a demanda é um procedimento preparatório que visa, mediante o exercício do direito material de exibição expressamente consagrado no inciso XIV do art. 5º da Constituição Federal, dar ciência do conteúdo dos documentos firmados e resguardar pretenso direito dos Autores, o dever de informação, e o de exibir a documentação que a contenha, é obrigação decorrente de lei e de integração compulsória. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA QUANTO A NECESSIDADE DE PAGAMENTO DO "CUSTO DO SERVIÇO", EXIGIDO PELO ART. 100, § 1º, DA LEI N. 6.404/76, PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA PARTE AUTORA. APELANTE QUE NÃO COMPROVOU TER EXIGIDO A RESPECTIVA TAXA, INDICADO O VALOR A SER PAGO, E OPORTUNADO O SEU RECOLHIMENTO. ÔNUS DA REQUERIDA. EXEGESE DO ARTIGO 333, INCISO II, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. Descabida a exigência acerca do pagamento do custo do serviço previsto no art. 100, § 1.º, da Lei n.º 6.404/76 para apresentação dos documentos, quando ausente prova de que a empresa de telefonia tenha exigido a respectiva taxa, indicado o valor a ser pago, e oportunado o seu recolhimento. Ademais, a própria Demandada, em outros feitos da mesma natureza, tem se manifestado no sentido de que "a BRASIL TELECOM não vem cobrando nada pelas informações que lhe são solicitadas". ALEGAÇÃO DE QUE OS CONTRATOS FORAM CELEBRADOS ENTRE O PROMITENTE-ASSINANTE E TELEBRÁS. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. RECURSO DESPROVIDO. Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, é parte legítima para cumprir com todas as obrigações assumidas por esta no "contrato de participação financeira em investimentos no serviço telefônico". INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 359 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE, EM SEDE DE CAUTELAR EXIBITÓRIA, DA ADMISSÃO DA VERACIDADE DOS FATOS QUE A AUTORA PRETENDIA PROVAR. PENALIDADE INCIDENTE NA DEMANDA PRINCIPAL. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Descumprida ordem judicial de exibição de documentos, não cabe a fixação da pena de confissão, porque esta somente pode ser aplicada "tratando-se do processo em que se visa a uma sentença que tenha por base o fato que se presuma verdadeiro", pois "O processo cautelar visa, tão-só, a obter a exibição do documento ou coisa. Nem sempre, aliás, se destinará a servir de prova em outro processo. Presta-se com freqüência, a que o autor simplesmente possa avaliar se lhe assiste o direito. Alega-se que, não havendo aquela sanção, será inútil a sentença que determine a exibição. Assim, não é, entretanto. Desatendida a ordem de exibição, será caso de busca e apreensão" (STJ, REsp n. 204.807/SP, Ministro Eduardo Ribeiro). CONTRARRAZÕES. REQUERIMENTO DE CONDENAÇÃO DA REQUERIDA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO ACOLHIMENTO. Inexiste litigância de má-fé quando não restar comprovado haver a Apelante, atuado de forma ilegítima ao exercer seu direito de acesso à jurisdição, materializando conduta atentatória à dignidade da Justiça pela sua utilização com o fim de conseguir objetivo ilícito. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONTENCIOSIDADE INSTAURADA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA A CARGO DA EMPRESA DE TELEFONIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Se a empresa de telefonia instaura a litigiosidade suscitando preliminar de ilegitimidade passiva e no mérito pugna pela improcedência do pedido inaugural, sucumbindo no que resistiu, deve responder pelas custas processuais e honorários advocatícios, nos termos arbitrados pela sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022706-0, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO. ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA JUNTADA AOS AUTOS. ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EMPRESA DE TELEFONIA. RETIFICAÇÃO DEFERIDA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA AFASTADA. NECESSIDADE DA PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO CAUTELAR, ANTE A COMPROVAÇÃO DA RECUSA DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA EMPRESA DE TELEFON...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PAGAMENTO EFETUADO EM ESPÉCIE E COM A ENTREGA, PELO PROMITENTE COMPRADOR, DE APARTAMENTO AO VENDEDOR. UNIDADE AUTÔNOMA NEGOCIADA PELO COMPRADOR SEM A PRÉVIA AVERBAÇÃO DO EMPREENDIMENTO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. FRAÇÃO IDEAL AVERBADA COMO ÁREA QUE CORRESPONDERÁ AO APARTAMENTO ENTREGUE. AUSÊNCIA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DA OBRA E DE REGISTRO DE INSTITUIÇÃO, DIVISÃO E ESPECIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO. PENDÊNCIAS QUE INVIABILIZAM A TRANSFERÊNCIA DO BEM AOS PROMITENTES VENDEDORES OU A TERCEIROS. APARTAMENTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL EVIDENCIADO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL CABÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 475 DO CÓDIGO CIVIL. MULTA CONTRATUAL DEVIDA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO NÃO CONSTATADA. RETRIBUIÇÃO PELO USO DO IMÓVEL A TÍTULO DE ALUGUERES, CORRESPONDENTE À UTILIZAÇÃO DO BEM, DESDE A POSSE ATÉ A EFETIVA DESOCUPAÇÃO. ACRÉSCIMO DE DESPESAS E TRIBUTOS VENCIDOS NO PERÍODO DA OCUPAÇÃO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A negociação de unidades autônomas/lotes, seja em incorporação, loteamento ou condomínio, somente é possível após o registro do empreendimento no Registro de Imóveis. Rescindido o pacto compromissório, indiscutível o direito do promitente comprador à restituição das parcelas pagas, como forma de restabelecer o status quo ante [...] (Apelação cível n. 2003.012815-8, de Jaraguá do Sul, rela. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 1º-8-2006). O Código Civil estabelece, em seu art. 475, que "a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos indenização por perdas e danos". Como decorrência lógica da rescisão do contrato, com o retorno das partes ao status quo ante, é devido o pagamento de um aluguel pelo período em que o comprador usufruiu do imóvel, sob pena de enriquecimento ilícito (Apelação Cível n. 2008.039000-6, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 2-12-2008). É de se reconhecer, ainda, a obrigação do Comprador-réu quanto ao pagamento de eventuais pendências relativas a taxas de condomínio, IPTU, tarifas de energia elétrica, água e outras, decorrente da ocupação do bem [...] (Apelação Cível n. 2010.056854-1, de São José, rel. Des. Saul Steil, j. 28-6-2011). PLEITO DE CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES. DOLO DE PREJUDICAR NÃO EVIDENCIADO. PENALIDADES RESPECTIVAS INCABÍVEIS. Ausente a comprovação do elemento subjetivo (dolo) a configurar quaisquer das situações previstas nos incisos do art. 17 do Código de Processo Civil, descabida a condenação do recorrente nas penalidades concernentes à litigância de má-fé. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.071889-5, de Itajaí, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PAGAMENTO EFETUADO EM ESPÉCIE E COM A ENTREGA, PELO PROMITENTE COMPRADOR, DE APARTAMENTO AO VENDEDOR. UNIDADE AUTÔNOMA NEGOCIADA PELO COMPRADOR SEM A PRÉVIA AVERBAÇÃO DO EMPREENDIMENTO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. FRAÇÃO IDEAL AVERBADA COMO ÁREA QUE CORRESPONDERÁ AO APARTAMENTO ENTREGUE. AUSÊNCIA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DA OBRA E DE REGISTRO DE INSTITUIÇÃO, DIVISÃO E ESPECIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO. PENDÊNCIAS QUE INVIABILIZAM A TRANSFERÊNCIA DO BEM AOS PROMITENTES VENDEDORES OU A TERCEIROS. APARTAMENTO JURIDICAME...
CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE EVIDENCIADA. AUTORIA CERTA, NO TOCANTE À POSSE DE UMA "PETECA" DE COCAÍNA. ACERVO PROBATÓRIO, CONTUDO, QUE NÃO PERMITE CONCLUIR QUE A RÉ TAMBÉM ERA DONA DO RESTANTE DO ESTUPEFACIENTE APREENDIDO. CORRÉU QUE ASSUMIU SER PROPRIETÁRIO DA DROGA. APREENSÃO DOS ENTORPECENTES DENTRO DO CARRO DA RÉ, QUE ERA DIRIGIDO PELO CORRÉU. FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA DETERMINAR A CONDENAÇÃO PELO TRÁFICO. DÚVIDA QUE IMPERA. FRAGILIDADE DAS PROVAS. IMPERATIVIDADE DO RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE DROGAS. RECURSO NÃO PROVIDO, NO PONTO. DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA DE OFÍCIO. Não logrando a acusação fazer prova suficiente acerca da propriedade conjunta da droga apreendida, restando demonstrada a posse de pequena quantidade de droga, imperiosa a desclassificação do crime de tráfico para o de porte ilícito de droga. DIREITO SUBJETIVO À PROPOSIÇÃO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RECOLHIMENTO AO PRESÍDIO, NO ENTANTO, POR PRAZO DE TEMPO SUPERIOR A QUALQUER DAS MEDIDAS PRECONIZADAS PELO ARTIGO 28, DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE QUALQUER RESTRIÇÃO OU OBRIGAÇÃO, SOB PENA DE DUPLICIDADE DE APENAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ANTE O CUMPRIMENTO ANTECIPADO. Diante da desclassificação do crime de tráfico de drogas para o porte ilegal de drogas, o aprisionamento provisório por tempo superior ao previsto no §3º do artigo 28 da Lei de Drogas impede a fixação de medidas despenalizadoras, sob pena de duplicidade de apenação e, por consequência, impôs a extinção da punibilidade. DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO AUTOMÓVEL APREENDIDO, EM FACE DA DESCLASSIFICAÇÃO DA ACUSAÇÃO DIRECIONADA À RÉ AQUILA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA EM SEU FAVOR, SE NÃO ESTIVER PRESA POR OUTRO CRIME. Muito embora os artigos 62 e 63 da Lei de Drogas regulamentem a apreensão de bens, ante a prática de crimes previstos na Lei de Drogas, por óbvio que a determinação não pode alcançar o crime de porte ilegal de entorpecentes, na medida em que sequer a aplicação de prisão. CORRÉU FABIO. PRELIMINAR. FLAGRANTE PREPARADO. TESE ACOLHIDA EM PRIMEIRO GRAU EM RELAÇÃO AO NÚCLEO "VENDER". RECURSO PREJUDICADO NO PONTO. Com relação ao verbo "vender", houve a absolvição em Primeiro Grau, tendo em vista o prévio acerto entre os milicianos e o usuário, para que este comprasse cocaína e possibilitasse a prisão do réu, tratando-se de verdadeiro flagrante preparado. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. RÉU CONFESSO. APREENSÃO DE 11,9 GRAMAS DE CRACK E 36,4 GRAMAS DE COCAÍNA. DEPOIMENTOS POLICIAIS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO NÚCLEO "TRAZER CONSIGO". A confissão do réu da prática delitiva, acrescida dos depoimentos dos policiais que efetuaram a sua prisão, e, ainda, a apreensão em seu poder de 11,9 g de crack e 36,4 g de cocaína, é suficiente para a manutenção da condenação pelo núcleo "trazer consigo" previsto no caput do artigo 33 da Lei de Drogas. ANÁLISES EX OFFICIO. NEGATIVA DE APLICAÇÃO DO REDUTOR DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. ÓBICE DECORRENTE DO GRAU DE LESIVIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE REFERIDA VEDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ERIGIR COMO CAUSA IMPEDITIVA, OUTRA NÃO PREVISTA NO ORDENAMENTO JURÍDICO. A possibilidade ou não de reconhecimento da aplicabilidade do redutor do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, está adstrita à satisfação dos requisitos expressamente nele consignados, a saber: primariedade, bons antecedentes, não dedicação à atividades criminosas e não integração à organização criminosa. Qualquer outro requisito não previsto em lei que for erigido à tal situação, não poderá prevalecer, sob pena de ofensa ao princípio da reserva legal. TRÁFICO PRIVILEGIADO. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO. DIMINUIÇÃO DA PENA, NO ENTANTO, QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO A QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. REDUÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). Em satisfazendo o réu as exigências legais, impõe-se a concessão da benesse prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas. Porém, a quantidade da droga apreendida (11,9 g de crack e 36,4 g de cocaína), bem como a sua natureza (crack) que provoca um grau de dependência acentuado, sendo detentora de maior nocividade justifica a aplicação da causa de diminuição de pena na fração de 1/6 (um sexto). REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. RECONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO FECHADO. ALTERAÇÃO PARA O SEMIABERTO, ANTE A QUANTIDADE DE PENA, A PRIMARIEDADE E A INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS APTAS A INVIABILIZAR A MEDIDA. Seguindo a orientação adotada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal no HC n. 111.840/ES, em que foi declarada, incidenter tantum, por maioria de votos (8 a 3), a inconstitucionalidade do § 1º, do art. 2º da Lei n. 8.072/90, em face de seu conflito com o princípio constitucional da individualização da pena, viabiliza-se a adoção de regime mais brando para o resgate da pena privativa de liberdade aos condenados pelo delito de tráfico de drogas, desde que preenchidos os requisitos legais. DETRAÇÃO. APLICAÇÃO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, IMPORTANDO NA MITIGAÇÃO DA REPRIMENDA. EQUÍVOCO NA INTERPRETAÇÃO DO COMANDO DO ARTIGO 387, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. A determinação ínsita no § 2º do artigo 387 do Código de Processo Penal, compreende a observação do tempo de pena antecipadamente cumprido em face da prisão provisória, importando na verificação da possibilidade de estabelecimento de regime de pena mais brando. Não importa, no entanto, em causa de diminuição da reprimenda corporal. INSTITUTO AFETO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NOVA DIRETRIZ ESTABELECIDA PELA LEI 12.736/2012. REQUISITO OBJETIVO PARA A PROGRESSÃO NÃO CUMPRIDO. Diante da nova diretriz estabelecida pela Lei 12.736/2012, observa-se que não foi preenchido o pressuposto objetivo para a progressão do regime prisional. DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA DE OFÍCIO NO TOCANTE À ACUSADA AQUILA E CONCESSÃO, IGUALMENTE DE OFÍCIO, DO REDUTOR DO § 4º, DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006, EM FAVOR DO ACUSADO FÁBIO, COM ALTERAÇÃO NO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA RÉ AQUILA. NEGATIVA DE PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU FABIO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.023224-3, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 24-10-2013).
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CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE EVIDENCIADA. AUTORIA CERTA, NO TOCANTE À POSSE DE UMA "PETECA" DE COCAÍNA. ACERVO PROBATÓRIO, CONTUDO, QUE NÃO PERMITE CONCLUIR QUE A RÉ TAMBÉM ERA DONA DO RESTANTE DO ESTUPEFACIENTE APREENDIDO. CORRÉU QUE ASSUMIU SER PROPRIETÁRIO DA DROGA. APREENSÃO DOS ENTORPECENTES DENTRO DO CARRO DA RÉ, QUE ERA DIRIGIDO PELO CORRÉU. FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA DETERMINAR A CONDENAÇÃO PELO TRÁFICO. DÚVIDA QUE IMPERA. FRAGILIDADE DAS PROVAS. IM...