E M E N T A – HABEAS CORPUS HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA TESE AFASTADA ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
2. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do Código de Processo Penal, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "periculosidade do paciente" e pela "repercussão social do fato". Nesse contexto, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do poder judiciário.
3. Segundo entendimento jurisprudencial, a mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA TESE AFASTADA ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
2. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do Código de Processo Penal, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "periculosidade do paciente" e pela "repercussã...
Data do Julgamento:09/04/2018
Data da Publicação:13/04/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – NATUREZA DA DROGA CONSIDERADA NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASES DA DOSIMETRIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – MANUTENÇÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO PATAMAR DE METADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
É vedado ao magistrado valer-se da natureza da substância entorpecente para justificar a elevação da pena-base acima do mínimo legal e, também, para fundamentar o patamar de redução de reprimenda relativa ao tráfico privilegiado, o que configura bis in idem de acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE n. 666.334/AM. Em situações tais, deve ser desconsiderada a natureza da droga utilizada para exasperar a pena-base, a fim de afastar o mencionado vício.
Recurso provido em parte.
AFASTAMENTO EX OFFICIO DO CARÁTER HEDIONDO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PRATICADO NO CONTEXTO ESTABELECIDO NO ART. 33, § 4§, DA LEI N. 11.343/06
O tráfico privilegiado, de acordo com precedentes dos Tribunais Superiores (Habeas Corpus 118.533/MS – STF e Questão de Ordem na Pet 11.796-DF – STJ), não possui caráter hediondo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – NATUREZA DA DROGA CONSIDERADA NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASES DA DOSIMETRIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – MANUTENÇÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO PATAMAR DE METADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
É vedado ao magistrado valer-se da natureza da substância entorpecente para justificar a elevação da pena-base acima do mínimo legal e, também, para fundamentar o patamar de redução de reprimenda relativa ao tráfico privilegiado, o que configura bis in idem de acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribu...
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:05/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO DEFENSIVO – REGIME INICIAL ABERTO – REGRESSÃO PARA O REGIME PRISIONAL FECHADO – POSSIBILIDADE – DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS EM REGIME MENOS GRAVOSO – RECURSO DESPROVIDO.
1 - O cometimento de falta grave ou de crime doloso, no curso da execução da pena, autoriza a regressão do regime de cumprimento de pena do reeducando, mesmo que seja estabelecido de forma mais gravosa do que a fixada na sentença condenatória (LEP, art. 118, I), não havendo falar em ofensa a coisa julgada;
2 - Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO DEFENSIVO – REGIME INICIAL ABERTO – REGRESSÃO PARA O REGIME PRISIONAL FECHADO – POSSIBILIDADE – DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS EM REGIME MENOS GRAVOSO – RECURSO DESPROVIDO.
1 - O cometimento de falta grave ou de crime doloso, no curso da execução da pena, autoriza a regressão do regime de cumprimento de pena do reeducando, mesmo que seja estabelecido de forma mais gravosa do que a fixada na sentença condenatória (LEP, art. 118, I), não havendo falar em ofensa a coisa julgada;
2 - Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
Data do Julgamento:26/02/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – CRIMES DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES EM CONCURSO FORMAL COM HOMICÍDIO QUALIFICADO – ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO – REJEITADA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA E NULIDADE DA SENTENÇA – MERA REDISCUSSÃO DA CONDENAÇÃO – MATÉRIA AMPLAMENTE DEBATIDA – AÇÃO NÃO CONHECIDA.
Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo arguida, se a indicação do dispositivo legal configurou mero erro material da peça de defesa e tal fato não causou nenhum prejuízo ao réu.
A Revisão Criminal visa corrigir erro judiciário e injustas condenações, motivo porque pode ser proposta a qualquer tempo. Todavia, para rediscussão de matéria que já foi amplamente debatida, necessária a existência de novas provas, nos termos do que preceitua o parágrafo único, do art. 622, do CPP.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – CRIMES DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES EM CONCURSO FORMAL COM HOMICÍDIO QUALIFICADO – ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO – REJEITADA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA E NULIDADE DA SENTENÇA – MERA REDISCUSSÃO DA CONDENAÇÃO – MATÉRIA AMPLAMENTE DEBATIDA – AÇÃO NÃO CONHECIDA.
Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo arguida, se a indicação do dispositivo legal configurou mero erro material da peça de defesa e tal fato não causou nenhum prejuízo ao réu.
A Revisão Criminal visa corrigir erro judiciário e injustas condenações, motivo porque pode ser...
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS – TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – MARCO INICIAL – PROVIMENTO.
O marco inicial da contagem do novo prazo aquisitivo de eventuais benesses relativas à execução da pena é o trânsito em julgado da sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior.
Agravo de Execução Penal ministerial a que se dá provimento ante a necessidade de correção do decisum questionado.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS – TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – MARCO INICIAL – PROVIMENTO.
O marco inicial da contagem do novo prazo aquisitivo de eventuais benesses relativas à execução da pena é o trânsito em julgado da sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior.
Agravo de Execução Penal ministerial a que se dá provimento ante a necessidade de correção do decisum questionado.
Data do Julgamento:05/02/2018
Data da Publicação:15/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS – TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – MARCO INICIAL – PROVIMENTO.
O marco inicial da contagem do novo prazo aquisitivo de eventuais benesses relativas à execução da pena é o trânsito em julgado da sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior.
Agravo de Execução Penal do "Parquet" a que se dá provimento para reconhecer a necessidade de alteração da data-base para progressão de regime.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS – TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – MARCO INICIAL – PROVIMENTO.
O marco inicial da contagem do novo prazo aquisitivo de eventuais benesses relativas à execução da pena é o trânsito em julgado da sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior.
Agravo de Execução Penal do "Parquet" a que se dá provimento para reconhecer a necessidade de alteração da data-base para progressão de regime.
Data do Julgamento:14/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – ARTIGO 157, § 2º, I E II, CP; ARTIGO 244-B DA LEI 8.069/1990 E ARTIGO 12 DA LEI 10826/2003. – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VALORAÇÃO – PENA DE MULTA. REDUÇÃO – PARCIAL PROCEDÊNCIA.
A finalidade precípua da ação de Revisão Criminal é sanar o erro judiciário e injustas condenações, em consonância com o disposto no art. 5º, LXXV da Constituição Federal.
Não se reconhece o princípio da consunção quando o momento da consumação dos delitos se deu em momentos distintos, ou seja, trata-se de crimes autônomos.
Para negativar as circunstâncias judiciais, a fundamentação deve ser calcada em fatos concretos, não se admitindo ilações e/ou abstrações.
Mantém-se a negativação da circunstância judicial "circunstância do delito", pelo fato de ter o réu praticado crime quando estava foragido do sistema prisional, pois indica maior censurabilidade em sua conduta, eis que demonstra um desvalor do réu com relação ao Poder Público.
Refeita a dosimetria base da pena, é de rigor a redução da pena de multa.
Não se reconhece o concurso formal se o do autor dos delitos efetuou atos diversos para a prática dos delitos pelos quais foi condenado.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – ARTIGO 157, § 2º, I E II, CP; ARTIGO 244-B DA LEI 8.069/1990 E ARTIGO 12 DA LEI 10826/2003. – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VALORAÇÃO – PENA DE MULTA. REDUÇÃO – PARCIAL PROCEDÊNCIA.
A finalidade precípua da ação de Revisão Criminal é sanar o erro judiciário e injustas condenações, em consonância com o disposto no art. 5º, LXXV da Constituição Federal.
Não se reconhece o princípio da consunção quando o momento da consumação dos delitos se deu em momentos distintos, ou seja, trata-se de crim...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO – MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA DINÂMICA DO EVENTO – IN DUBIO PRO REO – RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO.
A decisão está devidamente fundamentada, pois não foi produzida prova suficiente para afirmar que fora o apelado o responsável pelo acidente, notadamente porque não restou esclarecida a dinâmica do fato, de modo que não há como se afirmar, livre de dúvidas, que fora o recorrido o causador do acidente. Assim, com base no princípio in dubio pro reo, a absolvição é medida de se impõe, razão pela qual a sentença absolutória deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
CONTRA O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO – MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA DINÂMICA DO EVENTO – IN DUBIO PRO REO – RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO.
A decisão está devidamente fundamentada, pois não foi produzida prova suficiente para afirmar que fora o apelado o responsável pelo acidente, notadamente porque não restou esclarecida a dinâmica do fato, de modo que não há como se afirmar, livre de dúvidas, que fora o recorrido o causador do acidente. Assim, com base no princípio in dubio pro reo, a absolvição é medida de se impõe, razã...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO (ART. 306 DA LEI 9.503/97) - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO - ACOLHIDO - DEVEM SER PROPORCIONAIS À PENA CORPÓREA - RECURSO PROVIDO. As penas acessórias devem guardar simetria com a pena privativa de liberdade, em razão dos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, por isso, se a pena corpórea foi fixada no mínimo legal, a pena de multa deve ser arbitrada no patamar mínimo. Com o parecer, dou provimento ao recurso para reduzir a pena de multa e de suspensão para dirigir ao mínimo previsto em lei.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO (ART. 306 DA LEI 9.503/97) - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO - ACOLHIDO - DEVEM SER PROPORCIONAIS À PENA CORPÓREA - RECURSO PROVIDO. As penas acessórias devem guardar simetria com a pena privativa de liberdade, em razão dos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, por isso, se a pena corpórea foi fixada no mínimo legal, a pena de multa deve ser arbitrada no patamar mínimo. Com o parecer, dou provimento ao recurso para reduzir a pena de multa e de suspensão para dirigir ao mínimo previsto em lei.
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E TRÁFICO DE DROGAS –NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO PARA RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – NÃO VERIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
I. Em relação à alegada negativa de autoria, no sentido de que o paciente não cometeu o crime telado, cumpre ressaltar que trata-se de matéria que demanda exame aprofundado de todo o conjunto fático-probatório, o que é incompatível com a via eleita, motivo pelo qual não conheço da impetração nesta parte.
II. Quanto à alegação de excesso de prazo, tal não se verifica, uma vez que em análise aos autos de origem, verifica-se que a denúncia já foi recebida. Assim, o alegado constrangimento ilegal pelo excesso de prazo encontra-se superado.
III. À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal), considerando-se a elevada gravidade em concreto dos delitos de associação criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico supostamente cometidos pelo paciente, porquanto as investigações policiais, secundadas por interceptações telefônicas devidamente autorizadas pelo juízo a quo, demonstraram que o paciente seria responsável pela captação de recursos, receptação de veículos, compra do entorpecente, transporte e fornecimento a traficantes de outros estados da federação, além do que investiria o lucro oriundo da venda da droga em veículos de luxo e também em caminhões que seriam utilizados por outros denunciados para encobrir seus negócios espúrios.
IV. O caso revela, outrossim, a extrema gravidade da conduta do paciente. Com efeito, a prisão preventiva encontra-se fundamentada nos requisitos estampados nos artigos 312 e 313 do CPP, justificando-se para a garantia da ordem pública e da instrução criminal, considerando-se a perniciosidade em concreto dos delitos de associação criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico supostamente cometidos por ele.
V. Em relação à alegação de que o paciente ostenta condições pessoais favoráveis, tais como trabalho lícito, residência fixa, sabe-se que não bastam, por si sós, a garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP.
Em parte com o parecer, ordem parcialmente conhecida e, na parte conhecida, denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E TRÁFICO DE DROGAS –NEGATIVA DE AUTORIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO PARA RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – NÃO VERIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
I. Em relação à alegada negativa de autoria, no sentido de que o paciente...
Data do Julgamento:12/04/2018
Data da Publicação:13/04/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – RÉU MENOR DE 21 ANOS À ÉPOCA DO FATO – TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO.
1. O réu foi condenado à pena de 06 meses de detenção pelo crime de lesão corporal no âmbito doméstico.
2. Aplica-se ao caso a regra do art. 109, VI, c/c art. 115 do CP, que prevê prazo prescricional de 01 ano e 06 meses (réu menor de 21 anos à época dos fatos). Verificado o prazo superior entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, está extinta a punibilidade do réu pela prescrição retroativa.
Com o parecer, recurso provido para declarar a extinção de punibilidade pela ocorrência da prescrição na modalidade retroativa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – RÉU MENOR DE 21 ANOS À ÉPOCA DO FATO – TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO.
1. O réu foi condenado à pena de 06 meses de detenção pelo crime de lesão corporal no âmbito doméstico.
2. Aplica-se ao caso a regra do art. 109, VI, c/c art. 115 do CP, que prevê prazo prescricional de 01 ano e 06 meses (réu menor de 21 anos à época dos fatos). Verificado o prazo superior entre a data do recebimento da denúncia e a publicação...
Data do Julgamento:12/04/2018
Data da Publicação:13/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – PLEITEADA A DESPRONÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE – INAFASTABILIDADE – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – A defesa pleiteia a despronúncia do réu, pois, alega não existir indícios de autoria suficientes que legitimem a decisão. Todavia, tal instituto somente deve ser aplicado quando não restar demonstrada a materialidade e os indícios de autoria, ou seja, não fundar juízo de suspeita. Portanto, não há que se falar em despronúncia no presente caso, devendo o acusado ser submetido a julgamento perante o Conselho do Tribunal do Júri.
II As qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima não podem ser excluídas, visto existirem indícios de que o crime foi praticado por razões abjetas e, por ter surpreendido a vítima, impedindo a sua defesa. Ademais, cumpre mencionar que a exclusão de qualificadora em sede de decisão de pronúncia, somente pode ocorrer em situações excepcionais, quando se apresentar completamente isolada do conjunto probatório, sob pena de usurpar a competência constitucional do Tribunal do Júri.
III Recurso improvido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – PLEITEADA A DESPRONÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE – INAFASTABILIDADE – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – A defesa pleiteia a despronúncia do réu, pois, alega não existir indícios de autoria suficientes que legitimem a decisão. Todavia, tal instituto somente deve ser aplicado quando não re...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM SOPESADAS – RECURSO IMPROVIDO.
I - Na quantificação da pena-base, houve adequada valoração negativa das moduladoras dos motivos, das circunstâncias e das consequências do crime, sendo de rigor a exasperação da pena-base na primeira fase tal como lançada na sentença.
II - Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM SOPESADAS – RECURSO IMPROVIDO.
I - Na quantificação da pena-base, houve adequada valoração negativa das moduladoras dos motivos, das circunstâncias e das consequências do crime, sendo de rigor a exasperação da pena-base na primeira fase tal como lançada na sentença.
II - Recurso improvido.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA PARA USO DE ENTORPECENTES – COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS – EXTINÇÃO DA PENA NOS TERMOS DO ART. 109 DA LEP – IMPOSSIBILIDADE – EXTINÇÃO QUE PRESSUPÕE A CONDENAÇÃO DA APELANTE E SOMENTE PODE SER FEITA PELA AUTORIDADE COMPETENTE (JUIZADOS) COM O PARECER – DOU PROVIMENTO AO RECURSO.
Deve ser anulada a decisão que julgou extinta a pena do crime de uso de drogas para consumo pessoal nos termos do art. 109 da LEP, posto que tal proceder pressupõe a existência prévia de uma condenação pelo delito do art. 28 da Lei 11.343/06, que, por sua vez, somente seria possível se prolatada pela autoridade competente (Juizados Especiais), o que não ocorreu nos autos.
Reconhece-se a nulidade da sentença se prolatada por autoridade incompetente.
Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA PARA USO DE ENTORPECENTES – COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS – EXTINÇÃO DA PENA NOS TERMOS DO ART. 109 DA LEP – IMPOSSIBILIDADE – EXTINÇÃO QUE PRESSUPÕE A CONDENAÇÃO DA APELANTE E SOMENTE PODE SER FEITA PELA AUTORIDADE COMPETENTE (JUIZADOS) COM O PARECER – DOU PROVIMENTO AO RECURSO.
Deve ser anulada a decisão que julgou extinta a pena do crime de uso de drogas para consumo pessoal nos termos do art. 109 da LEP, posto que tal proceder pressupõe a existência prévia de uma condenação pelo delito do art....
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:13/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT' C/C ART. 40, V, DA LEI 11343/06) – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – REGIME SEMIABERTO ADEQUADO E PROPORCIONAL AO CASO EM CONCRETO – RECURSO IMPROVIDO.
Se as circunstâncias concretas da prática do crime revelam a dedicação à atividade criminosa, não tem lugar o benefício do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006.
O regime prisional deve ser fixado de acordo com o art. 33, § 3º, do Código Penal, que determina a observância do art. 59, do mesmo Códex
Recurso improvido.
DE OFICIO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT' C/C ART. 40, V, DA LEI 11343/06) – EXPURGO DA MODULADORA RELATIVA Á REGRA DO ART. 42, DA LEI 11343/06 – REDUÇÃO DA PENA-BASE.
É devida a exasperação da pena-base fundamentada no art. 42 da lei 11343/06, mas, no caso concreto, ela não se justifica perante os 20 kg (vinte quilos) de maconha apreendidos, que não representam quantidade excessiva a ponto de justificar a exasperação da pena.
De ofício, pena base reduzida com consequente redução da pena definitiva.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT' C/C ART. 40, V, DA LEI 11343/06) – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – REGIME SEMIABERTO ADEQUADO E PROPORCIONAL AO CASO EM CONCRETO – RECURSO IMPROVIDO.
Se as circunstâncias concretas da prática do crime revelam a dedicação à atividade criminosa, não tem lugar o benefício do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006.
O regime prisional deve ser fixado de acordo com o art. 33, § 3º,...
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:12/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 157, § 2º, II, DO CP E ART. 244-B, DO ECA) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO ANTE AS ATENUANTES DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES – INVIÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
A jurisprudência pacífica das Cortes Superiores é no sentido de que a incidência de circunstâncias atenuantes não reduz a pena para aquém do mínimo legal.
Os crime de roubo majorado e corrupção de menores foram praticados pelo autor mediante mais de uma ação, em momentos distintos um do outro, o que caracteriza a ocorrência de concurso material entre os crimes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 157, § 2º, II, DO CP E ART. 244-B, DO ECA) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO ANTE AS ATENUANTES DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES – INVIÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
A jurisprudência pacífica das Cortes Superiores é no sentido de que a incidência de circunstâncias atenuantes não reduz a pena para aquém do mínimo legal.
Os crime de roubo majorado e corrupção de menores foram praticados pelo autor medi...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O USO PESSOAL – IMPROCEDÊNCIA – RECONHECIMENTO DA CONDUTA DE USO E COMPARTILHAMENTO DE DROGA (§3º, ART. 33, LEI 11.343/06) – IMPOSSIBILIDADE – DEPOIMENTOS DE AGENTES PENITENCIÁRIOS – ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA ENSEJAR CONDUTA DE TRÁFICO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I. Ante as provas e depoimentos obtidos, fica comprovada a autoria do crime, bem como o conhecimento do apelante acerca da ilicitude de sua conduta.
II. O réu, preso sob o regime semiaberto, poderia realizar o consumo de entorpecentes em seu horário de descanso ou trabalho mas mesmo assim, assumiu o risco de levar a droga para dentro do sistema prisional e compartilha-la com outros detentos.
III. Recurso ao qual se nega provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O USO PESSOAL – IMPROCEDÊNCIA – RECONHECIMENTO DA CONDUTA DE USO E COMPARTILHAMENTO DE DROGA (§3º, ART. 33, LEI 11.343/06) – IMPOSSIBILIDADE – DEPOIMENTOS DE AGENTES PENITENCIÁRIOS – ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA ENSEJAR CONDUTA DE TRÁFICO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I. Ante as provas e depoimentos obtidos, fica comprovada a autoria do crime, bem como o conhecimento do apelante acerca da ilicitude de sua conduta.
II. O réu, preso sob o regime semiaberto, poderia realizar o consumo de entorpecente...
Data do Julgamento:19/02/2018
Data da Publicação:21/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – CRIME AMBIENTAL E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – INEXPRESSIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – ARMA APTA A PRODUZIR DISPAROS – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – CONDENAÇÃO – PARCIAL PROVIMENTO.
Considerando a mínima ofensividade da conduta perpetrada, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica em tela, é possível a aplicação do princípio da insignificância ao fato que se amolda ao tipo penal previsto no art. 29, do Código Ambiental.
O delito previsto no art. 16, do Estatuto do Desarmamento é de perigo abstrato, sendo presumida a ofensa ao bem jurídico tutelado, de modo que a mera posse ilegal de arma de fogo, ainda que desmuniciada, mas apta a produzir disparos, implica a condenação nos moldes da lei.
Apelação ministerial a que se dá parcial provimento, ante a correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO – PENAL – CRIME AMBIENTAL E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – INEXPRESSIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – ARMA APTA A PRODUZIR DISPAROS – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – CONDENAÇÃO – PARCIAL PROVIMENTO.
Considerando a mínima ofensividade da conduta perpetrada, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica em tela, é possível a aplicação do princípio da insignificância ao fato que se amolda ao tipo penal previsto no art. 29, do Código Ambiental.
O delito previsto no art. 16, do Esta...
Data do Julgamento:11/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS – ART. 157, § 2º, II DO CP – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – CONFISSÃO DO RÉUS EM AMBAS AS FASES ALICERÇADA POR DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS – POSSE DA RES FURTIVA – INVERSÃO DO ÔNUS PROBANTE – INDENIZAÇÃO POR REPARAÇÃO DE DANOS – AFASTAMENTO – PARCIAL PROVIMENTO
Se as provas evidenciam a materialidade e autoria delitivas do crime de roubo, a condenação é medida impositiva, mormente quando os réus são confessos e estavas na posse da res furtiva.
Inexistindo pedido expresso do Ministério Público e da vítima e, ainda, inexistindo provas nos autos do abalo psicológico da vítima, aliada ao fato de que os bens subtraídos foram integralmente restituídos, a indenização fixada nos termos do art. 387, IV do CPP deve ser afastada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS – ART. 157, § 2º, II DO CP – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – CONFISSÃO DO RÉUS EM AMBAS AS FASES ALICERÇADA POR DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS – POSSE DA RES FURTIVA – INVERSÃO DO ÔNUS PROBANTE – INDENIZAÇÃO POR REPARAÇÃO DE DANOS – AFASTAMENTO – PARCIAL PROVIMENTO
Se as provas evidenciam a materialidade e autoria delitivas do crime de roubo, a condenação é medida impositiva, mormente quando os réus são confessos e estavas na posse...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO – EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS – MOTIVO FÚTIL – CIÚMES – MEIO CRUEL – DIVERSAS FACADAS – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – FEMINICÍDIO – SENTIMENTO DE POSSE, MACHISMO E NECESSIDADE DE CONTROLE – INDÍCIOS DE OCORRÊNCIA – PRIVILÉGIO – IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO NA PRONÚNCIA – NÃO PROVIMENTO.
O afastamento das qualificadoras reconhecidas na pronúncia é cabível apenas quando as mesmas não contiverem substrato probatório algum, o que não ocorre no caso em apreço.
O crime motivado por ciúmes pode ou não ser qualificado como fútil, sendo atribuição do Conselho de Sentença a análise do caso concreto.
De igual modo, o assassinato praticado mediante diversos golpes de faca demanda análise do elemento subjetivo do autor para aferição do meio cruel, sendo esta uma tarefa dos jurados.
Se as provas demonstram que a vitima foi atacada inesperadamente, deve ser mantida a qualificadora do recuso que dificultou a sua defesa.
Os indicativos de que a conduta homicida foi decorrente de sentimento de posse, machismo e necessidade de controle do acusado contra sua companheira, deve ser mantida a qualificadora do feminicídio.
Por disposição expressa do art. 7º, do Decreto-Lei n.º 3.931/41, é inadmissível a inclusão da causa de diminuição do privilégio na pronúncia, devendo a tese ser diretamente submetida ao Conselho de Sentença.
Recurso em Sentido Estrito defensivo a que se nega provimento, ante a necessidade de aferição concreta pelo Tribunal do Júri.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO – EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS – MOTIVO FÚTIL – CIÚMES – MEIO CRUEL – DIVERSAS FACADAS – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – FEMINICÍDIO – SENTIMENTO DE POSSE, MACHISMO E NECESSIDADE DE CONTROLE – INDÍCIOS DE OCORRÊNCIA – PRIVILÉGIO – IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO NA PRONÚNCIA – NÃO PROVIMENTO.
O afastamento das qualificadoras reconhecidas na pronúncia é cabível apenas quando as mesmas não contiverem substrato probatório algum, o que não ocorre no caso em apreço.
O crime motivado por ciúmes pode ou não ser qua...
Data do Julgamento:17/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Decorrente de Violência Doméstica