E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PRONÚNCIA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – INDÍCIOS DA PRESENÇA DE ANIMUS NECANDI – EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS – QUESTÕES A SEREM DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO.
I - Mantém-se a sentença que pronunciou o acusado pelo crime de homicídio quando calcada em indícios de autoria e materialidade, sendo incabível, nessa fase, a absolvição sumária ou a desclassificação porquanto não comprovado, de forma satisfatória, a ocorrência de excludente ou que o animus empregado pelo agente infrator fosse apenas o de lesionar a vítima, cabendo ao Tribunal do Júri, após análise das teses acusatória e defensiva, acolher uma delas.
II - Presentes indícios de que o delito de homicídio foi perpetrado por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima, mantém-se as qualificadoras respectivas, porquanto somente as manifestamente improcedentes devem ser excluídas da pronúncia.
III - Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PRONÚNCIA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – INDÍCIOS DA PRESENÇA DE ANIMUS NECANDI – EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS – QUESTÕES A SEREM DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO.
I - Mantém-se a sentença que pronunciou o acusado pelo crime de homicídio quando calcada em indícios de autoria e materialidade, sendo incabível, nessa fase, a absolvição sumária ou a desclassificação porquanto não comprovado, de forma satisfatóri...
Data do Julgamento:16/03/2017
Data da Publicação:17/03/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE AMEAÇA EM CONCURSO COM AS CONTRAVENÇÕES DE VIAS DE FATO E PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO CONDENATÓRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – ART. 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – DESPROVIMENTO. Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório seguro, robusto, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio in dubio pro reo, mantém-se a sentença que absolveu o agente, com base no art. 386, VII, do CPP.
Com o parecer, nega-se provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE AMEAÇA EM CONCURSO COM AS CONTRAVENÇÕES DE VIAS DE FATO E PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO CONDENATÓRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – ART. 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – DESPROVIMENTO. Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório seguro, robusto, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio in dubio pro reo, mantém-se a sentença que absolveu o agente, com base no art. 386, VII, do CPP.
Com o parecer, nega-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, DA LEI 11.343/06) – RECURSO DEFENSIVO – INTEMPESTIVIDADE – NÃO CONHECIMENTO. RECURSO MINISTERIAL – PLEITO POR AFASTAMENTO DO TRÁFICO OCASIONAL (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06) – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS COMPROVADA – EXCLUSÃO. PENA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REPRIMENDA INFERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO – AGENTE PRIMÁRIO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL – REGIME FECHADO IMPOSITIVO.
I – Não se conhece de apelação criminal interposta fora do prazo de cinco dias, previsto pelo inciso I do artigo 593 do CPP.
II – Afasta-se o benefício do 33, § 4º, da Lei 11.343/06 quando os autos demonstram dedicação a atividades criminosas.
III – Afastado o tráfico ocasional, é de ser conferido ao crime do artigo 33 da Lei 11.343/06 o caráter hediondo.
IV - Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, inobstante a primariedade, o condenado a pena superior a quatro anos de reclusão, deve iniciar o cumprimento no regime fechado sempre que contra si milita circunstância judicial desfavorável e, ainda, dedica-se a atividades criminosas.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, DA LEI 11.343/06) – RECURSO DEFENSIVO – INTEMPESTIVIDADE – NÃO CONHECIMENTO. RECURSO MINISTERIAL – PLEITO POR AFASTAMENTO DO TRÁFICO OCASIONAL (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06) – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS COMPROVADA – EXCLUSÃO. PENA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REPRIMENDA INFERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO – AGENTE PRIMÁRIO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL – REGIME FECHADO IMPOSITIVO.
I – Não se conhece de apelação criminal interposta fora do prazo de cinco dias, previsto pelo incis...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ART. 306 DO CTB – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA – DEPOIMENTO DOS POLICIAIS – TERMO DE CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ – DESNECESSIDADE DOS EXAMES DE SANGUE OU DE ALCOOLEMIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RECURSO DESPROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimento de policiais em Juízo, mantendo coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, tais como o Termo de Constatação de Embriaguez, bastam para comprovar a prática do crime de embriaguez ao volante.
II – Com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ART. 306 DO CTB – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA – DEPOIMENTO DOS POLICIAIS – TERMO DE CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ – DESNECESSIDADE DOS EXAMES DE SANGUE OU DE ALCOOLEMIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RECURSO DESPROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimento de policiais em Juízo, mantendo coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, tais...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME DE TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ETILÔMETRO SEM PORTARIA DE APROVAÇÃO DO INMETRO – AUSÊNCIA DE EXAME DE ALCOOLEMIA – ESTADO ETÍLICO EVIDENTE – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – DESCABIMENTO – ORDEM DENEGADA
I - Ausentes os requisitos para o trancamento da ação penal, medida excepcional que é, impositivo o prosseguimento da persecução criminal.
II - O fato do etilômetro estar supostamente sem portaria de aprovação do INMETRO não induz à atipicidade do delito em questão, desde que possa ser aferido por outros elementos de prova em direito admitidos.
III - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME DE TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ETILÔMETRO SEM PORTARIA DE APROVAÇÃO DO INMETRO – AUSÊNCIA DE EXAME DE ALCOOLEMIA – ESTADO ETÍLICO EVIDENTE – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – DESCABIMENTO – ORDEM DENEGADA
I - Ausentes os requisitos para o trancamento da ação penal, medida excepcional que é, impositivo o prosseguimento da persecução criminal.
II - O fato do etilômetro estar supostamente sem portaria de aprovação do INMETRO não induz à atipicidade do delito em questão, desde que possa ser aferido por outros elementos de prova em direito admitidos.
III - Ord...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – ANTECEDENTES CRIMINAIS, CIRCUNSTANCIAS DO CRIME E QUANTIDADE DA DROGA BEM SOPESADAS – CULPABILIDADE MAL VALORADA – PENA REDUZIDA. – REGIME PRISIONAL – REPRIMENDA INFERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO – AGENTE PRIMÁRIO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos de policiais, tomados na fase inquisitorial, confirmados em Juízo e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos são aptos para justificar decreto condenatório
II – A existência de circunstância preponderante desfavorável (quantidade do produto), bem como o fato de o entorpecente ser transportado em veículo especialmente preparado para tal fim, posto que tal conduta visa dificultar o trabalho de fiscalização e, ainda, os maus antecedentes do acusado, são fundamentos idôneos à exasperação da pena-base.
III – O mesmo fundamento não pode justificar o sopesamento negativo de duas circunstâncias judiciais (culpabilidade e a circunstância preponderante relativa à quantidade da droga) diante do bis in idem.
IV - Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, inobstante a primariedade técnica, o condenado deve iniciar o cumprimento no regime fechado quando contra si milita circunstância judicial desfavorável e a fixação de regime mais brando desatenderia ao fator retributivo da pena.
V – Apelação criminal a que se dá parcial provimento, em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – ANTECEDENTES CRIMINAIS, CIRCUNSTANCIAS DO CRIME E QUANTIDADE DA DROGA BEM SOPESADAS – CULPABILIDADE MAL VALORADA – PENA REDUZIDA. – REGIME PRISIONAL – REPRIMENDA INFERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO – AGENTE PRIMÁRIO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER E DESACATO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP – INVIABILIDADE - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I - É cediço que em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, os quais são praticados quase sempre na clandestinidade, longe dos olhos de possíveis testemunhas, as palavras da vítima ganham relevante importância, mormente quando, além de harmônicas e seguras, restarem corroboradas por outros elementos de convicção, tal como ocorre na hipótese dos autos.
II - A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é plenamente aplicável à ameaça (art. 147 do Código Penal) e vias de fato (art. 21 do do Decreto-Lei n. 3.688/1941), haja vista que os referidos tipos não trazem em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, § 9.º, do mesmo codex.
III - Comprovada a ocorrência do fato danoso e havendo expresso requerimento, cabível torna-se a fixação de valor mínimo indenizatório a título de danos morais em favor da vítima (a teor do disposto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal). Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca à incidência dos juros de mora também deve ser mantido, por se tratar de responsabilidade extracontratual, na qual incidem a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
IV – Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER E DESACATO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP – INVIABILIDADE - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I - É cediço que em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, os quais são praticados quase sempre na clandestinidade, l...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – IMPERATIVA A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – SUMULA 588 DO STJ – AFASTADAS AS PENAS ALTERNATIVAS ESTABELECIDAS NA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO COM A APLICAÇÃO DE OFÍCIO DO SURSIS.
I – A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Na hipótese dos autos, deve ser fixado o valor mínimo indenizatório em favor da vítima, porquanto comprovada a ocorrência do fato danoso e expressamente requerido na inicial acusatória. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca aos juros de mora, por se tratar de responsabilidade extracontratual, devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
II – Nos termos da Sumula 588 do STJ, "a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos".
III – Atendidos os requisitos do art. 77 do Código Penal, impõe-se a concessão do sursis.
IV – Recurso provido com a aplicação de ofício do sursis.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – IMPERATIVA A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – SUMULA 588 DO STJ – AFASTADAS AS PENAS ALTERNATIVAS ESTABELECIDAS NA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO COM A APLICAÇÃO DE OFÍCIO DO SURSIS.
I – A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 167...
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, § 9°, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CARACTERIZADA – PRIVILÉGIO DO § 4° DO ARTIGO 129 DO CÓDIGO PENAL – INCABÍVEL – PEDIDO DE EXCLUSÃO DO VALOR MÍNIMO FIXADO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO POSSÍVEL – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição, pois, no caso, a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelo relato da vítima, o qual restou corroborado por outros elementos de convicção, inclusive pela confissão do réu e pelo laudo pericial de exame de corpo de delito, tudo no sentido de demonstrar a autoria deste no crime de lesão corporal descrito na denúncia.
2. Rejeita-se a tese de legítima defesa se em nenhum momento no curso da persecução penal restou comprovado que o réu, usando moderadamente dos meios necessários, repeliu injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, ônus que incumbia a defesa demonstrar.
3. Inaplicável o privilégio previsto no § 4º do artigo 129 do Código Penal porquanto não demonstrado que a conduta delituosa foi praticada por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção.
4. A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Na hipótese dos autos, restou comprovada a ocorrência do fato danoso e houve pedido expresso na proemial acusatória, razão pela qual deve ser fixado o valor de R$3.000,00 (três mil reais) a título de mínimo indenizatório favor da vítima, o qual revela-se proporcional às peculiaridades do caso.
5. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca aos juros de mora, por se tratar de responsabilidade extracontratual, devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
6. Recurso improvido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, § 9°, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CARACTERIZADA – PRIVILÉGIO DO § 4° DO ARTIGO 129 DO CÓDIGO PENAL – INCABÍVEL – PEDIDO DE EXCLUSÃO DO VALOR MÍNIMO FIXADO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO POSSÍVEL – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – RECURSO MINISTERIAL – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DOS CORRÉUS ABSOLVIDOS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ALMEJADA A CONDENAÇÃO DE TODOS OS ACUSADOS – ANIMUS ASSOCIATIVO ESTÁVEL E DURADOURO NÃO DEMONSTRADO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA – ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE DE CONDUZIR A REPRIMENDA A PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL – SUMULA 231 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DOSIMETRIA DA PENA DO CORRÉU MARCOS – ANÁLISE EX OFFICIO – DECOTAÇÃO DE ANTECEDENTE CRIMINAL – POSSIBILIDADE – REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
I – Criteriosamente analisados os elementos de prova trazidos aos autos, forçosa é a conclusão de que os corréus praticaram o delito de tráfico ilícito de entorpecentes narrado na exordial acusatória, afastando-se, por completo, a sentença absolutória tal como lançada pelo juízo a quo.
II – Segundo remansosa orientação dos tribunais pátrios, a condenação pelo delito descrito no art. 35 da Lei de Drogas deve ser lastreada em provas que indiquem de forma isenta de dúvida que os agentes sejam efetivamente integrantes de um grupo estável e permanente, criado com o fim específico de fomentar o tráfico de entorpecentes. No caso dos autos, a instrução somente revelou a ocorrência de uma única e isolada ação realizada em conjunta pelo casal de acusados, de modo que não lhes pode ser atribuída a vinculação de caráter duradouro, estável ou permanente, mas mero concurso de agentes. Assim, impõe-se a manutenção da absolvição pelo crime de associação para o tráfico.
III – É cediço nas Cortes Superiores que a imposição da pena-base no mínimo legal, como se afigura no presente caso, impede a aplicação de atenuantes para reduzir a sanção abaixo desse piso, consoante entendimento expresso na Súmula 231 do STJ. Ou seja, não pode o magistrado, na segunda etapa, ultrapassar as balizas mínima e máxima previstas no tipo penal, sob pena de violação ao princípio da reserva legal e ao sistema trifásico de individualização da pena, que só permite tal operação na terceira fase da dosimetria, onde são consideradas as causas de aumento e diminuição de pena.
IV – É pacifico o entendimento de que incabível a aplicação de atenuantes quando a pena fixada no seu mínimo legal, matéria inclusive sumulada pelo e. STJ (231).
V – Antecedente criminal erroneamente considerado para agravar a pena-base deve ser expurgado da pena.
VI – Recurso parcialmente provido.
RECURSO DEFENSIVO
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33 DA LEI 11.343/2006 – ISENÇÃO DA PENA DE MULTA – IMPROCEDÊNCIA – PENA DE MULTA FIXADA DENTRO DOS LIMITES PREVISTOS PELO LEGISLADOR – ISENÇÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A avaliação do suficiente para a prevenção e reprovação da infração penal restringe-se à discricionariedade do julgador, ou seja, a aplicação da reprimenda decorre da orientação pelos limites abstratos fixados pelo legislador, respeitando-se aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, estes sim parâmetros aptos a evitar arbitrariedades.
II – O art. 49 do Código Penal traz a lume critérios para serem observados na fixação da quantidade de dias-multa, o qual deverá estar entre o mínimo de 10 (dez) e o máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, assim como que algumas leis penais extravagantes (especiais) trazem limites diferenciados, que deverão ser observados no caso concreto a luz do princípio da especialidade, como é o caso da Lei de Drogas que prevê uma pena mínima de 500 (quinhentos) e o máximo de 1.500 (hum mil e quinhentos) para o delito de tráfico e o mínimo de 700 (setecentos) e o máximo de 1.200 (hum mil e duzentos) para o delito de associação para o tráfico. No caso dos autos, a pena de multa fixada ao apelante obedeceu o sistema trifásico de dosimetria da pena, bem como o limite mínimo e máximo fixado pelo legislador, portanto, não há que se falar em redução.
III – É cabível a suspensão da exigibilidade das custas processuais devidas por réu em estado de penúria econômica, podendo assim permanecer pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015. Ademais, ressalta-se que "a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça" (artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil).
IV – Recurso parcialmente provido, em parte contra o parecer, apenas para o fim de suspender a exigibilidade das custas processuais.
EM PARTE CONTRA O PARECER
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E M E N T A – RECURSO MINISTERIAL – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DOS CORRÉUS ABSOLVIDOS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ALMEJADA A CONDENAÇÃO DE TODOS OS ACUSADOS – ANIMUS ASSOCIATIVO ESTÁVEL E DURADOURO NÃO DEMONSTRADO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA – ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE DE CONDUZIR A REPRIMENDA A PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL – SUMULA 231 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DOSIMETRIA DA PENA DO CORRÉU MARCOS – ANÁLISE EX OFFICIO – DECOTAÇÃO DE ANTE...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO SIMPLES E OCULTAÇÃO DE CADÁVER – ARTIGOS 121, CAPUT E 211, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE ÀS PROVAS – NÃO CONFIGURADA – ADOÇÃO DE UMA DAS POSSÍVEIS TESES – APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL TOGADO – PENA-BASE – PERSONALIDADE DECOTADA – FUNDAMENTO INADEQUADO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. A anulação pelo Tribunal Togado, da decisão do Corpo de Jurados, com amparo no art. 593, III, 'd', da Lei Adjetiva Penal, é medida excepcional, que, sem a presença da inconteste, irremediável e imprescindível contrariedade às provas dos autos, acabaria por malferir o preceito constitucional da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, 'c').
2. O art. 5º, XXXVIII, alínea 'd', da Constituição Federal confere ao Tribunal do Júri a condição de juiz natural e, por corolário, a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, de tal sorte que, na instância recursal, imiscuir-se na conclusão do sufrágio Popular, sem a devida pertinência, implicaria patente afronta à garantia fundamental assegurada pela Carta Magna.
3. A adoção de uma das possíveis teses pelos jurados, seja condenatória ou absolutória, desde que pertinente e amparada, ainda que em lastro fático mínimo, nas provas reunidas nos autos, não macula a decisão do Conselho de Sentença, porquanto a intima e livre convicção do Júri trata-se de exteriorização de caríssima garantia constitucional de primeira dimensão, intimamente relacionada ao Estado Democrático de Direito.
4. Cabe ao Tribunal ad quem apenas verificar se as provas coligidas no caderno processual respaldam, ainda que minimamente, a condenação do réu secundum conscientiam do Conselho de Sentença e guiada por tese objeto de deliberada discussão durante a sessão, sob pena de, transbordando tal análise, malferir a soberania do veredicto popular, direito garantido pelo poder constituinte originário.
5. O pleito de reforma para retificação da reprimenda com sustentáculo no art. 593, III, 'c', do Código de Processo Penal, visa corrigir equívoco referente à atuação do Juiz Presidente no que toca à individualização da pena, situação que não importa desrespeito à soberania do veredicto popular e autoriza a reanálise pelo Tribunal ad quem, máxime por ser matéria cognoscível inclusive de ofício, pois, tratando-se de exteriorização do comando constitucional espelhado nos arts. 5º, XLVI, e 93, IX, a errônea aplicação pelo Juiz Togado, quando da dosimetria do crime doloso contra a vida, poderia ensejar até mesmo hipótese de nulidade absoluta.
6. Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal, implicando, pois, na necessária retificação, até mesmo de ofício, da pena-base fixada a partir de conceitos abstratos e inerentes à tipificação do delito.
7. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO SIMPLES E OCULTAÇÃO DE CADÁVER – ARTIGOS 121, CAPUT E 211, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE ÀS PROVAS – NÃO CONFIGURADA – ADOÇÃO DE UMA DAS POSSÍVEIS TESES – APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL TOGADO – PENA-BASE – PERSONALIDADE DECOTADA – FUNDAMENTO INADEQUADO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. A anulação pelo Tribunal Togado, da decisão do Corpo de Jur...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE AGENTES - MANTENÇA DAS VÍTIMAS (ENTRE ELAS UMA CRIANÇA) PODER DOS AGENTES, RESTRINGINDO SUAS LIBERDADES – CORRUPÇÃO DE MENORES - ARTIGO 157, § 2º, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL – ARTIGO 244-B, DA LEI 8.069/1990- CONCURSO FORMAL – ARTIGO 70, DO CÓDIGO PENAL - PACIENTE PRESO DIAS APÓS A DATA DOS FATOS- INDÍCIOS DE AUTORIA - MATERIALIDADE COMPROVADA – ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL VERBERADAS – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DA SEGREGAÇÃO PERSISTEM – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – FEITO COMPLEXO - 06 (SEIS) RÉUS – MULTIPLICIDADE DE PATRONOS (ADVOGADOS E DEFENSORIA PÚBLICA) – EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA CITAÇÃO - AMPLIAÇÃO JUSTIFICÁVEL DOS PRAZOS - ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO -CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA
I - Insurge dos autos a prova de materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, eis que o paciente, em concurso com os demais corréus, subtraíram, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, consistente em 02 (duas) bicicletas de cor branca, avaliadas em R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais); a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais); 02 (dois) aparelhos celulares, avaliados em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais); 01 (um) aparelho celular, marca Samsung, modelo Galaxy SIII mini, avaliado em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) e 01 (um) veículo, S10 LTZ FD2, marca Chevrolet, cor branca, placas NSD-2483, avaliada em R$ 42.099,00 (quarenta e dois e noventa e nove reais), totalizando a quantia de R$ 53.249,00 (cinquenta e três mil e duzentos e quarenta e nove reais).
II – Crime praticado de maneira organizada, com emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas (aproximadamente 03 horas), dentre as quais uma criança.
III - Sua liberdade expõe a incolumidade pública a risco iminente, justificando, com isto, a mantença da prisão preventiva.
IV – Conquanto primário, as condições pessoais não autorizam, de forma automática, de forma que estando a decisão segregatória devidamente fundamentada, nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, não há que se falar em constrangimento ilegal.
V- Constrangimento ilegal afastado, haja vista a inocorrência de excesso de prazo, in casu, eis que o feito é deveras complexo, entremeado pela expedição de missivas e corréus assistidos por advogados diversos e Defensoria Pública.
VI - Juízo processante impulsiona o feito de maneira irretocável, a fim de tornar a instrução mais célere.
VII - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE AGENTES - MANTENÇA DAS VÍTIMAS (ENTRE ELAS UMA CRIANÇA) PODER DOS AGENTES, RESTRINGINDO SUAS LIBERDADES – CORRUPÇÃO DE MENORES - ARTIGO 157, § 2º, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL – ARTIGO 244-B, DA LEI 8.069/1990- CONCURSO FORMAL – ARTIGO 70, DO CÓDIGO PENAL - PACIENTE PRESO DIAS APÓS A DATA DOS FATOS- INDÍCIOS DE AUTORIA - MATERIALIDADE COMPROVADA – ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL VERBERADAS – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DA SEGREGAÇÃO PERSISTEM – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS –...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA – DANO MORAL – FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO – POSSIBILIDADE – ARTIGO 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSAMENTE CONSIGNADO NA DENÚNCIA – POSSIBILITADA DEFESA TÉCNICA E EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA – REPARAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA REFORMADA – FIXAÇÃO DO QUANTUM – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Vislumbrando-se pedido expresso na denúncia, bem como citação da parte contrária para apresentar a sua resposta à acusação, inclusive no tocante à indenização pleiteada, emergindo, por corolário, que o réu foi validamente chamado, com oportunidade de responder a todos os termos da proemial, não há falar em surpresa, tampouco em violação aos princípios da contraditório e da ampla defesa, máxime considerando que para a caracterização do dano moral em situações desse jaez, basta a ocorrência do ato ilícito, dano in re ipsa, somando-se a isso que o valor fixado em sede recursal corresponde apenas a um mínimo, resultando daí a necessidade de ser reformada a sentença, para arbitrar o valor mínimo de R$ 1.500,00, nos moldes do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
2. Além disso, em data recente, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recursos especiais repetitivos que discutiam a matéria, firmou o entendimento de que o merecimento à indenização é insíto à própria condição de vítima de violência doméstica e familiar, e o dano é in re ipsa. Estabeleceu-se a tese de que nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA – DANO MORAL – FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO – POSSIBILIDADE – ARTIGO 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSAMENTE CONSIGNADO NA DENÚNCIA – POSSIBILITADA DEFESA TÉCNICA E EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA – REPARAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA REFORMADA – FIXAÇÃO DO QUANTUM – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Vislumbrando-se pedido expresso na denúncia, bem como citação da parte contrária para apresentar a sua resposta à acusação, inclusive no tocante à indenização pleiteada, emergindo, por corol...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – RECURSO MINISTERIAL – ESTRUPRO DE VULNERÁVEL – TESE DA EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – AFASTADA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO
Ainda que nos crimes de natureza sexual as declarações da vítima adquiram especial relevância, para embasar decreto condenatório devem ser confirmadas por outros elementos de prova, capazes de excluir a dúvida que, por força do princípio "in dubio pro reo", impõe a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal, em especial quando não há testemunhas presenciais, e a vítima retrata-se firmemente em juízo, impõe-se a mantença da sentença absolutória.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
Contra o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – RECURSO MINISTERIAL – ESTRUPRO DE VULNERÁVEL – TESE DA EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – AFASTADA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO
Ainda que nos crimes de natureza sexual as declarações da vítima adquiram especial relevância, para embasar decreto condenatório devem ser confirmadas por outros elementos de prova, capazes de excluir a dúvida que, por força do princípio "in dubio pro reo", impõe a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal, em especial quando não há testemunhas presenciais, e a vítima retrata-se fir...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Resta comprovada a autoria e materialidade do crime de apropriação indébita quando, das provas produzidas, inclusive submetidas ao crivo do contraditório, verifica-se que o agente apropria-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou detenção, em razão da profissão, situação suficientemente demonstrada na hipótese em que o contratado para serviços de consultoria e reestruturação de empresa utiliza, como se seus fossem, cheques de titularidade da vítima, empregando e dispondo dos valores em pagamento de dívidas particulares, o que se subsume à conduta antijurídica concernente à norma incriminadora prevista no art. 168, §1º, III, do Código Penal.
2. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Resta comprovada a autoria e materialidade do crime de apropriação indébita quando, das provas produzidas, inclusive submetidas ao crivo do contraditório, verifica-se que o agente apropria-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou detenção, em razão da profissão, situação suficientemente demonstrada na hipótese em que o contratado para serviços de consultoria e reestruturação de empre...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – POLICIAL MILITAR - CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – RISCO À INSTRUÇÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM A CUSTÓDIA CAUTELAR – COMPATIBILIDADE DA PRISÃO COM A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PREQUESTIONAMENTO – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta da conduta atribuída ao paciente, ensejando indicativos sobre a extrema periculosidade que apresenta, nocivas à segurança e à incolumidade social, justifica-se a mantença do decreto prisional, máxime considerando que sobre o mesmo pesam investigações alusivas à organização criminosa que integraria, responsável por delitos de pistolagem e tráfico de drogas na fronteira deste Estado.
Intensifica-se ainda mais a gravidade do caso, a demandar resposta no mesmo patamar, quando constatado que os delitos teriam sido, em tese, perpetrados justamente por aquele que tem o dever de evitá-los, preveni-los, assim como desenvolver atividade profissional direcionada à preservação da ordem pública e à incolumidade das pessoas, inclusive por força dos princípios elementares de disciplina e hierarquia militares com que sempre aduz ter se norteado.
Acresça-se que o caso está em seu nascedouro. Várias pessoas ainda serão ouvidas, afigurando-se despiciendo ressaltar a intimidação e o medo de represálias que, por motivos óbvios, a soltura almejada acarretaria, colocando em xeque a eficácia de atos processuais que ainda se realizarão.
Condições pessoais alegadamente favoráveis, por si sós, não justificam a revogação da prisão cautelar, consoante entendimento das Cortes Superiores.
O fato de desenvolver-se em outro juízo ou órgão judicante a apuração da suposta ligação do paciente a organização criminosa e do acesso que teria a informações absolutamente sigilosas não induz a posicionamento diverso, notadamente considerando que tal quadro estaria a realçar, no mínimo, veementes indicativos de reiteração. A situação, portanto, não lhe representaria ineditismo algum, tampouco fato isolado em sua vida. E, sabe-se, como garantia da ordem pública não se busca apenas assegurar a calma social, a manutenção e estabelecimento da disciplina social e de seus valores, como também, prevenir a reprodução de fatos criminosos.
Inegável a compatibilidade da prisão preventiva com a presunção de inocência, pois esta, embora se consubstancie em pilar do Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo (STF – HC 106856, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 05/06/2012).
Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, a pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – POLICIAL MILITAR - CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – RISCO À INSTRUÇÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM A CUSTÓDIA CAUTELAR – COMPATIBILIDADE DA PRISÃO COM A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PREQUESTIONAMENTO – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO – ACOLHIDA – RECONCILIAÇÃO DO CASAL – IRRELEVÂNCIA – TIPICIDADE DA CONDUTA – RECURSO PROVIDO.
I - Ao julgar a ADI 4424/DF, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme à constituição ao artigo 41 da Lei 11.340/2006, assentando a natureza pública incondicionada da ação nos casos de lesões corporais praticados mediante violência doméstica e familiar. Tal decisão legitimou a edição da súmula 542 do Superior Tribunal de Justiça, vazada nos seguintes termos: "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública e incondicionada". Ainda na mesma linha de evolução jurisprudencial, o mesmo Tribunal vem decidindo, reiteradamente, que não se aplicam os princípios da insignificância e da bagatela imprópria aos crimes e contravenções praticados com violência ou ameaça contra a mulher, no âmbito das relações domésticas. E nem mesmo a reconciliação do casal pode ser interpretada como atipicidade material ou como causa de não aplicação da pena.
II – Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO – ACOLHIDA – RECONCILIAÇÃO DO CASAL – IRRELEVÂNCIA – TIPICIDADE DA CONDUTA – RECURSO PROVIDO.
I - Ao julgar a ADI 4424/DF, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme à constituição ao artigo 41 da Lei 11.340/2006, assentando a natureza pública incondicionada da ação nos casos de lesões corporais praticados mediante violência doméstica e familiar. Tal decisão legitimou a edição da súmula 542 do Superior Tribunal de Justiça, vazada nos seguintes term...
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, § 9º, DO CP) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PROVISÓRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INCABÍVEL – SÚMULA 231 DO STJ – RESPEITO AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL – SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – SÚMULA 588 DO STJ – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – AGENTE REINCIDENTE – RECURSO IMPROVIDO.
1. É pacífico nas Cortes Superiores o entendimento de que não é possível a aplicação de atenuantes para reduzir a sanção abaixo do patamar mínimo legal, consoante entendimento expresso na Súmula 231 do STJ. Ou seja, não pode o magistrado, na segunda etapa, ultrapassar as balizas mínima e máxima previstas no tipo penal, sob pena de violação ao princípio da reserva legal e ao sistema trifásico de individualização da pena, que só permite tal operação na terceira fase da dosimetria, onde são consideradas as causas de aumento e diminuição de pena.
2. Inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direito aos crimes ou contravenções penais cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, tal como ocorre na hipótese dos autos, ante a vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal. Inteligência da Súmula 588 do STJ.
3. Constatando-se que o agente possui condenação penal anterior transitada em julgado por crime doloso, não há como conceder o benefício da suspensão condicional da pena, ante o óbice previsto no artigo 77, inciso I, do Código Penal.
4. Recurso improvido.
COM O PARECER
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, § 9º, DO CP) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PROVISÓRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INCABÍVEL – SÚMULA 231 DO STJ – RESPEITO AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL – SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – SÚMULA 588 DO STJ – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – AGENTE REINCIDENTE – RECURSO IMPROVIDO.
1. É pacífico nas Cortes Superiores o entendimento de que não é possível...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Ainda que o apenado tenha cumprido o lapso temporal mínimo de pena, a gravidade dos crimes praticados (roubo, furto, receptação e estelionato), associada à conclusão do laudo pericial não revelam que o apenado, ao menos neste momento da execução penal, apresenta fundados indícios de que irá se ajustar ao novo regime, com autodisciplina e senso de responsabilidade, devendo ser mantido o regime fechado para o cumprimento da reprimenda.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Ainda que o apenado tenha cumprido o lapso temporal mínimo de pena, a gravidade dos crimes praticados (roubo, furto, receptação e estelionato), associada à conclusão do laudo pericial não revelam que o apenado, ao menos neste momento da execução penal, apresenta fundados indícios de que irá se ajustar ao novo regime, com autodisciplina e senso de responsabilidade, devendo ser mantido o regime fechado para o cumprimento da reprimenda.
Com o...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE - REDUÇÃO CABÍVEL – EXPURGO DA CONDUTA SOCIAL - REDUÇÃO DO QUANTUM ALUSIVO À AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL – PATAMAR DE 1/6 – CABÍVEL – DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PENA – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MANTIDA – REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO – CABÍVEL - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA INALTERADOS – PARCIALMENTE PROVIDO.
Depoimento firme e seguro da vítima nas duas oportunidades em que foi ouvida, aliado à prova testemunhal são suficientes para a manutenção da condenação.
Pena-base. Cabível a redução diante do expurgo da moduladora da conduta social, diante da ausência de fundamentação idônea.
Embora não exista no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao percentual de diminuição da pena no tocante às atenuantes e agravantes genéricas, no caso entendo como mais adequado o patamar de 1/6 em relação à agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea "f", do Código Penal.
Detração e declaração da extinção da pena por cumprimento integral é matéria de competência do juízo da execução penal, sendo inviável a análise pelo juízo sentenciante..
Suspensão condicional da pena não cabível, pois o réu não preenche os requisitos para a concessão do benefício uma vez que as circunstâncias do crime não autorizam a medida.
É cabível a fixação de indenização a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, sendo prescindível qualquer prova acerca do prejuízo por ser presumido, ou seja, necessário apenas que se comprove a prática do delito, como ocorreu no caso. Montante fixado reduzido para valor mais adequado à hipótese. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor do Enunciado da Súmula 362 do STJ. No que toca à incidência dos juros de mora também deve ser mantido, por se trata de responsabilidade extracontratual na qual incidem a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do CC e da Súmula 54 do STJ.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso para reduzir a pena-base, reduzir o patamar referente à agravante do art.61, II, "f", do Código Penal e reduzir o montante fixado a título de indenização por danos morais à vítima para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), restando a reprimenda definitiva fixada em 01 mês e 22 dias de detenção no regime aberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE - REDUÇÃO CABÍVEL – EXPURGO DA CONDUTA SOCIAL - REDUÇÃO DO QUANTUM ALUSIVO À AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL – PATAMAR DE 1/6 – CABÍVEL – DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PENA – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MANTIDA – REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO – CABÍVEL - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA INALTERADOS – PARCIALMENTE PROVIDO.
Depoimento firme e seguro da víti...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica