HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – LIBERDADE PROVISÓRIA – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – LIBERDADE PROVISÓRIA – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:25/04/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS – TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – MARCO INICIAL – PROVIMENTO.
O marco inicial da contagem do novo prazo aquisitivo de eventuais benesses relativas à execução da pena é o trânsito em julgado da sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior.
Agravo de Execução Penal ministerial a que se dá provimento, dada a necessidade de correção do decisum questionado.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS – TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – MARCO INICIAL – PROVIMENTO.
O marco inicial da contagem do novo prazo aquisitivo de eventuais benesses relativas à execução da pena é o trânsito em julgado da sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior.
Agravo de Execução Penal ministerial a que se dá provimento, dada a necessidade de correção do decisum questionado.
Data do Julgamento:23/04/2018
Data da Publicação:25/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PLEITO DE IMPRONÚNCIA DESCABIDO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – INDICATIVOS DE ANIMUS NECANDI – IMPOSSIBILIDADE – EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA – ELEMENTOS SUFICIENTES PARA SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA – NÃO PROVIMENTO.
À pronuncia bastam a comprovação da materialidade delitiva e indícios de autoria, não sendo exigido o mesmo grau de certeza do juízo condenatório.
Não há que se falar em desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal quando os elementos de convencimento indicam que a existência de animus necandi.
A existência de elementos de convencimento indicando que a ação homicida ocorreu como forma de acerto de contas do tráfico de drogas, é adequada a inclusão da qualificadora do motivo torpe na pronúncia.
Recursos em Sentido Estrito defensivos a que se nega provimento, face a necessidade de aferição concreta pelo Tribunal do Júri.
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RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PLEITO DE IMPRONÚNCIA DESCABIDO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – INDICATIVOS DE ANIMUS NECANDI – IMPOSSIBILIDADE – EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA – ELEMENTOS SUFICIENTES PARA SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA – NÃO PROVIMENTO.
À pronuncia bastam a comprovação da materialidade delitiva e indícios de autoria, não sendo exigido o mesmo grau de certeza do juízo condenatório.
Não há que se falar em desclassificação do...
Data do Julgamento:02/04/2018
Data da Publicação:25/04/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL – FURTO DE ENERGIA – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE DAS CONDUTAS – NÃO CABIMENTO – PROVIMENTO.
O princípio da insignificância deve ser aferido pelo pelo grau de reprovabilidade da conduta, o que demanda exame aprofundado das provas, incompatível com a rejeição in lime da peça acusatória.
Deve ser recebida a denúncia que apresenta todos os requisitos previstos no art. 41, do Código de Processo Penal, expondo a autoria, materialidade e as circunstâncias do crime.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parquet a que se dá provimento para determinar o recebimento da denúncia.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL – FURTO DE ENERGIA – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE DAS CONDUTAS – NÃO CABIMENTO – PROVIMENTO.
O princípio da insignificância deve ser aferido pelo pelo grau de reprovabilidade da conduta, o que demanda exame aprofundado das provas, incompatível com a rejeição in lime da peça acusatória.
Deve ser recebida a denúncia que apresenta todos os requisitos previstos no art. 41, do Código de Processo Penal, expondo a autoria, materialidade e as circunstâncias do crime.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parq...
Conflito de Jurisdição – PROCESSO PENAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VÍTIMA DO SEXO MASCULINO – INCOMPETÊNCIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – CONCLUSÃO DE COMPETÊNCIA DE VARAS CRIMINAIS RESIDUAIS (TERCEIRO JUÍZO NÃO CONFLITANTE) – INEXISTÊNCIA DE ÓBICE – PROCEDÊNCIA.
A Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher somente é competente para processamento e julgamento de ações criminais em que a vítima é do sexo feminino, independentemente do gênero do agressor. Assim, é absoluta a incompetência para fato criminoso em que a vítima é homem.
Por outro lado, o art. 129, § 9º, do Código Penal, admite como sujeito passivo um indivíduo do gênero masculino. Como o preceito secundário estabelece pena in abstrato superior a 02 (dois) anos de detenção, deve-se reconhecer a incompetência absoluta do Juizado Especial Criminal, em observância aos art. 60 c/c art. 61, ambos da Lei n.º 9.099/95.
Reconhecida a incompetência tanto do juízo suscitante quanto do suscitado, em atenção ao princípio da economia processual, não há óbice para a indicação de terceiro juízo (não conflitante) para processamento e julgamento do feito.
Conflito de Jurisdição a que se julga procedente, firmando a competência de uma das Varas Criminais Residuais de Campo Grande para processamento e julgamento de ação penal em que se atribui a prática do crime do art. 129, § 9º, do Código Penal, contra vítima do sexo masculino.
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Conflito de Jurisdição – PROCESSO PENAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VÍTIMA DO SEXO MASCULINO – INCOMPETÊNCIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – CONCLUSÃO DE COMPETÊNCIA DE VARAS CRIMINAIS RESIDUAIS (TERCEIRO JUÍZO NÃO CONFLITANTE) – INEXISTÊNCIA DE ÓBICE – PROCEDÊNCIA.
A Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher somente é competente para processamento e julgamento de ações criminais em que a vítima é do sexo feminino, independentemente do gênero do agressor. Assim, é absoluta a incompetência para fa...
Data do Julgamento:02/04/2018
Data da Publicação:25/04/2018
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Competência
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ARTIGO 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL C/C ARTIGO 12 DA LEI 10.826/03 – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – ESCOLHA DE UMA TESE PELOS JURADOS EMBASADA NOS ELEMENTOS DE PROVAS PRODUZIDOS NOS AUTOS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS – RECURSO IMPROVIDO.
Em virtude do princípio constitucional da soberania dos veredictos (CF, art. 5º, XXXVIII, "c"), a modificação do julgamento pelo Tribunal do Júri entra no campo da excepcionalidade, sendo mantidas as decisões que encontram amparo em contingente de provas que sustenta a posição adotada pelos jurados.
Inviável a aplicação do princípio da consunção, pois referida tese não foi quesitada no Tribunal do Júri, restando preclusa tão pretensão, sendo inviável a análise do referido princípio entre os crimes de homicídio e porte ilegal de arma, sob pena de violar-se a soberania dos veredictos, porquanto o juiz natural da causa reconheceu a existência de crime conexos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ARTIGO 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL C/C ARTIGO 12 DA LEI 10.826/03 – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – ESCOLHA DE UMA TESE PELOS JURADOS EMBASADA NOS ELEMENTOS DE PROVAS PRODUZIDOS NOS AUTOS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS – RECURSO IMPROVIDO.
Em virtude do princípio constitucional da soberania dos veredictos (CF, art. 5º, XXXVIII, "c"), a modificação do julgamento pelo Tribunal do Júri entra no campo da excepcionalidade, s...
A fixação da pena-base deve ser feita com observância às particularidades do caso, sendo que, em se tratando de tráfico de drogas, a natureza e a quantidade da substância entorpecente ganham relevo, sendo aptas a exasperar a reprimenda inicial, nos termos da legislação vigente.
Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se na modalidade interestadual é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que os agentes não tenham ultrapassado as divisas entre os Estados da federação.
Mesmo primário, a comprovação de que o acusado se dedica a atividades criminosas, notadamente pela quantidade excessiva de droga, obsta a concessão da causa de redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
Para fixação do regime de cumprimento de pena, além do quantum da reprimenda e da primariedade ou condição de reincidente do acusado, nos crimes de tráfico de droga, são consideradas a natureza e a quantidade de entorpecente, elementos aptos a elevar a gravidade e reprovabilidade da conduta.
Não atendidos os requisitos legais, constantes do art. 44, do Código Penal, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Considerando a comprovação de que os bens foram usados como instrumento do crime de tráfico de drogas, para transportar e ocultar a droga, descabido o pedido de restituição.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, ante a correta aplicação da lei.
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A fixação da pena-base deve ser feita com observância às particularidades do caso, sendo que, em se tratando de tráfico de drogas, a natureza e a quantidade da substância entorpecente ganham relevo, sendo aptas a exasperar a reprimenda inicial, nos termos da legislação vigente.
Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se na modalidade interestadual é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que os agentes não tenham ultrapassado as divisas entre os Estados da federação.
Mesmo primário, a comprovação de que o acusado se dedica...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ESTELIONATO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO DOLO – INVOCADO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA – IMPOSSIBILIDADE – DOLO EVIDENCIADO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO CABIMENTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA SUBSTITUTIVA – REDUÇÃO INDEVIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Inadmissível a tese absolutória quando comprovadas materialidade e autoria do delito, com provas seguras de dolo do agente ao passar no comércio cheques clonados, obtendo vantagem, prova evidenciada nas lâminas de cheques emitidos constando conta bancária inexistente (cheques clonados), nos autos de reconhecimento positivo feitos pelas vítimas e no depoimentos destas narrando o conduta ardilosa do agente.
II – A pena substitutiva imposta ao apelante no importe de 02 (dois) salários mínimos é suficiente e proporcional ao quantum da pena privativa de liberdade e foi fixada respeitando os limites da Lei.
DE OFÍCIO RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
III – A prescrição da pretensão punitiva da pena imposta ao apelante regula-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, nos termos do artigo 109, V e VI, devendo ser observada a Súmula n.º 146, do Superior Tribunal Federal, como tal deve ser reconhecida no caso.
Recurso não provido, com o parecer.
De ofício, extinção da punibilidade reconhecida, pela prescrição intercorrente entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ESTELIONATO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO DOLO – INVOCADO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA – IMPOSSIBILIDADE – DOLO EVIDENCIADO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO CABIMENTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA SUBSTITUTIVA – REDUÇÃO INDEVIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Inadmissível a tese absolutória quando comprovadas materialidade e autoria do delito, com provas seguras de dolo do agente ao passar no comércio cheques clonados, obtendo vantagem, prova evidenciada nas lâminas de cheques emitidos constando...
REVISÃO CRIMINAL – PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO – REDISCUSSÃO ELEMENTOS PROBATÓRIOS – NÃO CONHECIMENTO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – QUANTUM REFERENTE À CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA – CRITÉRIO PARA APLICAÇÃO – ITER CRIMINIS PERCORRIDO – PARCIAL CONHECIMENTO E INDEFERIMENTO.
A pretensão rescindenda não merece ser conhecida em sua integralidade quanto pretende rediscutir elementos probatórios e já analisados pelo Conselho de Sentença.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
Havendo prova suficiente de que o acusado percorreu todo o iter criminis do crime de homicídio, eis que efetuou diversos disparos contra a vítima atingindo-a em regiões vitais do corpo expondo-a a perigo de vida, apenas não levando a óbito em razão do pronto socorro, resta justa a aplicação da redutora da tentativa no patamar médio.
Revisão Criminal que não conhecida em parte e na parte admitida indeferida.
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REVISÃO CRIMINAL – PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO – REDISCUSSÃO ELEMENTOS PROBATÓRIOS – NÃO CONHECIMENTO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – QUANTUM REFERENTE À CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA – CRITÉRIO PARA APLICAÇÃO – ITER CRIMINIS PERCORRIDO – PARCIAL CONHECIMENTO E INDEFERIMENTO.
A pretensão rescindenda não merece ser conhecida em sua integralidade quanto pretende rediscutir elementos probatórios e já analisados pelo Conselho de Sentença.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a imposição da pena-base acima d...
E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - ANÁLISE PORMENORIZADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPETE AO TRIBUNAL POPULAR - DISPAROS EM MEIO A MULTIDÃO - DÚVIDAS QUANTO À INEXISTÊNCIA DO DOLO - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO PARA LESÃO CORPORAL - PRETENSÃO DESACOLHIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. É o Júri o Juiz dos fatos e a pronúncia fará um recorte deles, admitindo os que se sustentam e afastando aqueles evidentemente improcedentes. Deve o réu ser pronunciado, de forma a ser submetido à julgamento perante o Tribunal Popular, que será responsável pela realização de uma análise mais aprofundada do quadro probatório, devendo, ao final, deliberar sobre a imposição de eventual decreto condenatório 2. Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, "a desclassificação da infração penal de homicídio tentado qualificado para lesão corporal leve só seria admissível se nenhuma dúvida houvesse quanto à inexistência de dolo. Havendo grau de certeza razoável, isso é fator o bastante para que seja remetida ao Conselho de Sentença a matéria, sob pena de desrespeito à competência ditada pela Constituição Federal" (AgRg no AgRg no REsp 1313940/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/04/2013, DJe 30/04/2013). In casu, pelas circunstâncias fáticas (disparos em meio à multidão por Policial Militar), fica mantida a pronúncia do acusado.
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E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - ANÁLISE PORMENORIZADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPETE AO TRIBUNAL POPULAR - DISPAROS EM MEIO A MULTIDÃO - DÚVIDAS QUANTO À INEXISTÊNCIA DO DOLO - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO PARA LESÃO CORPORAL - PRETENSÃO DESACOLHIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. É o Júri o Juiz dos fatos e a pronúncia fará um recorte deles, admitindo os que se sustentam e afastando aqueles evidentemente improcedentes. Deve o réu ser pronunciado, de forma a ser submetido à julgamento perante o Tribunal Popular, que será responsável pela...
Data do Julgamento:04/08/2014
Data da Publicação:05/09/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) – REGIME INICIAL CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As provas coletadas na fase persecutória e judicial são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante, pelo que se afasta a tese de consumo para uso próprio.
2. "O efeito devolutivo da apelação autoriza o Tribunal a rever os critérios ou fundamentos de individualização da pena utilizados na sentença penal condenatória, desde que, não havendo recurso do órgão acusatório, a sanção não seja exasperada" (HC n. 310372/MS, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 09/06/2015).
No caso, duas circunstâncias judiciais foram negativadas (natureza da droga e maus antecedentes). Consequentemente, o aumento da pena base perpetrado na origem deve ser mantido, em razão do princípio do non reformatio in pejus, apesar de inferior ao comumente aceito (1/8 para cada circunstância negativada).
3. Para fixar o regime inicial do cumprimento da pena para os crimes tipificados no artigo 33, Lei 11.343/06, deve-se, obrigatoriamente, analisar o que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. Desfavoráveis as circunstâncias judiciais do artigo 42, da Lei de Drogas, bem como do artigo 59, CP, além da reincidência, inviável o início do cumprimento da pena no regime semiaberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) – REGIME INICIAL CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As provas coletadas na fase persecutória e judicial são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante, pelo que se afasta a tese de consumo para uso próprio.
2. "O efeito devolutivo da apelação autoriza o Tribunal a rever os critérios ou fundamentos de individualizaçã...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (ART. 65 DA LEI 3.688/41) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS – RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição pelo crime de perturbação da tranquilidade, uma vez que a autoria restou suficientemente demonstrada com o depoimento da vítima em juízo sob o crivo do contraditória e ampla defesa.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (ART. 65 DA LEI 3.688/41) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS – RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição pelo crime de perturbação da tranquilidade, uma vez que a autoria restou suficientemente demonstrada com o depoimento da vítima em juízo sob o crivo do contraditória e ampla defesa.
Com o parecer, recurso improvido.
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:25/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA (ART. 147 DO CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSIDIARIAMENTE, PLEITO PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – PLEITO PARA APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não cabe absolvição do delito de ameaça, eis que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o Apelante não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I do Código Penal.
Ademais, em se tratando de violência doméstica, incide a Súmula 588-STJ, que impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
O apelante faz jus ao sursis, eis que preenche todos os requisitos necessários a sua concessão.
Com o parecer, recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA (ART. 147 DO CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSIDIARIAMENTE, PLEITO PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – PLEITO PARA APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não cabe absolvição do delito de ameaça, eis que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
Incabível a subst...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:25/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO – SUPOSTA OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CRIMINAL E ADMINISTRATIVA – CONDENAÇÃO DA PARTE POR CRIME DE TRÂNSITO – NECESSIDADE DE SUBMISSÃO ÀS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA READQUIRIR DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR – AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – O deferimento da tutela de urgência exige condição excepcional, consubstanciada na evidência do direito pretendido, cercado de elementos probatórios seguros e sobre os quais não existam dúvidas, elementos estes que se evidenciaram no caso concreto.
II – A exigência de novos exames pela autarquia estadual demandada não caracteriza nova punição, mas consectário lógico da condenação criminal por infração de trânsito, sendo defeso olvidar-se que o ordenamento jurídico brasileiro prevê a independência das esferas penal e administrativa. Como a necessidade de submissão a novo procedimento de habilitação para dirigir decorre de pena administrativa não há falar-se em ofensa ao princípio do no bis in idem, razão por que ausente a alegada probabilidade do direito a justificar a concessão de tutela de urgência.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO – SUPOSTA OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CRIMINAL E ADMINISTRATIVA – CONDENAÇÃO DA PARTE POR CRIME DE TRÂNSITO – NECESSIDADE DE SUBMISSÃO ÀS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA READQUIRIR DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR – AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – O deferimento da tutela de urgência exige condição excepcional, consubstanciada na evidência do direito pretendido, cercado de elementos probatórios seguros e so...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:25/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multas e demais Sanções
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – HOMOLOGAÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS – CERTIDÃO CRIMINAL POSITIVA – HOMICÍDIO CULPOSO DE TRÂNSITO – DELITO NÃO INDICADO NO ARTIGO 329, DO CTB – IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA – ISENÇÃO DE CUSTAS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A negativa em homologar o certificado de conclusão do curso de atualização para condutores de veículos de transporte coletivo de passageiros amparada na existência de processo criminal que não guarda relação com os crimes descritos no artigo 329, do CTB, viola o direito líquido e certo do condutor, mormente porque o órgão estadual de trânsito não pode ampliar a interpretação da norma legal para nela incluir delitos que não foram expressamente mencionados pelo legislador.
A Fazenda Pública Estadual é isenta do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009 (Regimento de Custas Judiciais Estadual).
Ementa
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – HOMOLOGAÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS – CERTIDÃO CRIMINAL POSITIVA – HOMICÍDIO CULPOSO DE TRÂNSITO – DELITO NÃO INDICADO NO ARTIGO 329, DO CTB – IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA – ISENÇÃO DE CUSTAS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A negativa em homologar o certificado de conclusão do curso de atualização para condutores de veículos de transporte coletivo de passageiros amparada na existência de processo criminal que não guarda relação...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – FALSA IDENTIDADE – REDUÇÃO DA PENA BASILAR A PATAMAR MÍNIMO – INCABÍVEL, FACE À ESCORREITA VALORAÇÃO DAS MODULADORAS – QUANTUM CORRESPONDENTE À INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – TESE ACATADA – FRAÇÃO DE 1/6 ADEQUADA – COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INAPLICÁVEL NO CASO CONCRETO – MULTIRREINCIDÊNCIA – PENA DE MULTA – NECESSIDADE DE SIMETRIA COM A PRIVATIVA DE LIBERDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E, EM PARTE CONTRA O PARECER, PARCIALMENTE PROVIDO – DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA DE MULTA.
Exsurgindo dos autos que o acusado ostenta várias condenações definitivas, nada impede seja uma delas, ou algumas, utilizada na segunda fase da dosimetria, como agravante da reincidência, enquanto as demais na primeira, quando da avaliação dos antecedentes, máxime considerando que a se posicionar de forma contrária, estar-se-ia, então, desconsiderando eventual multirreincidência, desprezando demais delitos porventura perpetrado pelo agente, a despeito do perfil demonstrado ao longo do tempo.
Circunstâncias do crime são as modalidades da ação criminosa, atinentes à sua natureza, à espécie dos meios empregados, ao objeto, ao tempo, ao lugar, à atitude ou estado de ânimo do réu antes, durante ou após. Nesse contexto, idôneo se mostra o fundamento adotado pelo sentenciante, mormente considerando que o acusado, mesmo deparando-se com a abordagem, exteriorizando a agressividade e a periculosidade com que se norteava, manifestou o propósito de revidar com a utilização da arma de fogo, somente não conseguindo seu intento por conta da habilidade do policial.
Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao percentual de diminuição da pena no tocante às atenuantes e agravantes, adota-se como mais adequado o patamar de 1/6, por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal.
A pena de multa deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade e em conjunto com a análise das circunstâncias judiciais, comportando redução quando fixada de forma exacerbada.
O fato de o réu, em juízo, ter se retratado da confissão apresentada na fase inicial não impede, por si só, a incidência da atenuante correspondente, se o julgador valeu-se de tal confissão para formar o seu convencimento, tampouco a tanto representaria obstáculo a denominada confissão qualificada, consoante Súmula nº 545 do Superior Tribunal de Justiça. No entanto, conquanto permitida a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, tal não se dará diante da multirreincidência, face à maior reprovação que esta última exige.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e, em parte contra o parecer, parcialmente provido. De ofício, reduzida a pena de multa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – FALSA IDENTIDADE – REDUÇÃO DA PENA BASILAR A PATAMAR MÍNIMO – INCABÍVEL, FACE À ESCORREITA VALORAÇÃO DAS MODULADORAS – QUANTUM CORRESPONDENTE À INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – TESE ACATADA – FRAÇÃO DE 1/6 ADEQUADA – COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INAPLICÁVEL NO CASO CONCRETO – MULTIRREINCIDÊNCIA – PENA DE MULTA – NECESSIDADE DE SIMETRIA COM A PRIVATIVA DE LIBERDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E, EM PARTE CONTRA O PARECER, PARCIALMENTE PROVIDO – DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA DE MULTA.
Exsurgin...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – QUANTIDADE DA DROGA – BIS IN IDEM – OCORRÊNCIA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – AUMENTO DO QUANTUM – INCABÍVEL – CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS (TRANSPORTE PÚBLICO) – NÃO INCIDÊNCIA – MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL – DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Decota-se a quantidade da droga utilizada para exasperar a pena-base , uma vez que tal critério foi utilizado para afastar a incidência da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, sob pena de bis in idem.
O Código Penal não estabelece limites a serem aplicados em razão de circunstâncias atenuantes, sendo que ao julgador é devido fixar o patamar necessário, dentro de parâmetros razoáveis e proporcionais.
A simples utilização de transporte público na prática do crime de tráfico de drogas, por si só, não caracteriza a causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei n. 11.343/06 (Precedentes STJ).
É desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação para incidência da majorante descrita no art. 40, V, da Lei n. 11.343/06, sendo suficiente a demonstração do intuito de realizar o tráfico interestadual.
Descabido a concessão do tráfico privilegiado, pois não atendidos os requisitos legais previstos no artigo 33, §4º, da Lei de Drogas.
O regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado conforme diretrizes do art. 33 do Código Penal, considerando-se o período de prisão cautelar já cumprido, em aplicação ao disposto no artigo 387, § 2º do Código Processo Penal.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois ausente o requisito constante do artigo 44 do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – QUANTIDADE DA DROGA – BIS IN IDEM – OCORRÊNCIA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – AUMENTO DO QUANTUM – INCABÍVEL – CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS (TRANSPORTE PÚBLICO) – NÃO INCIDÊNCIA – MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL – DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO P...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:24/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – ORDEM DE HABEAS CORPUS – DELITO DE ROUBO QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – INCABÍVEL – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INDÍCIOS DE AUTORIA – COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
I - Quando a prisão preventiva estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Códex, encontra respaldo legal. A gravidade do crime cujo cometimento é supostamente atribuído ao paciente, bem como pelas condições em que foi cometido, revela-se desafiadora à segurança da sociedade, bem como aos bens jurídicos atingidos diretamente, situação que reclama uma providência imediata do poder público.
II - Eventuais circunstâncias favoráveis, não são obstáculos para a manutenção da prisão preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, quando restar patente o risco à ordem pública.
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E M E N T A – ORDEM DE HABEAS CORPUS – DELITO DE ROUBO QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – INCABÍVEL – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INDÍCIOS DE AUTORIA – COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
I - Quando a prisão preventiva estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Códex, en...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO DEVIDO – PRECEDENTES – INDULTO – ANÁLISE DOS DEMAIS REQUISITOS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº 118.533/MS, definiu que o tráfico privilegiado, descrito no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, não é compatível com a definição de hediondez equiparada na Lei nº 8.072/90, entendimento que, embora não tenha efeito erga omnes, deve ser observado pelas instâncias ordinárias. Como corolário, afastado caráter hediondo, os benefícios previstos na lei de execução penal devem ser analisados pelas diretrizes dos crimes comuns.
Iniciada a execução, ainda que provisória, compete ao juízo da execução o prosseguimento que se revelar necessário, consoante artigo 66 da LEP, inclusive quanto a progressão de regime, incidentes e demais benesses que se afigurarem cabíveis, dentre os quais se insere o indulto, sem que isso configure violação ao artigo 185 do referido diploma legal, e sim observância, durante o cumprimento, de posicionamento que em momento posterior revela-se nitidamente favorável ao reeducando e tem sido adotado pelos Tribunais Superiores, a partir de posicionamento consolidado no Pretório Excelso, enfim, solução que se coaduna perfeitamente à segurança jurídica que deve imperar em situações desse jaez, assim como à economia processual, máxime considerando que, diante da consolidação emanada das Cortes Superiores não há como limitar temporalmente o posicionamento em tela, sob pena, inclusive, de violação ao princípio da isonomia.
Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos descritos no Decreto 8.615/2015, a concessão do idulto, nesse contexto, se afigura cabível.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, agravo conhecido e provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO DEVIDO – PRECEDENTES – INDULTO – ANÁLISE DOS DEMAIS REQUISITOS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº 118.533/MS, definiu que o tráfico privilegiado, descrito no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, não é compatível com a definição de hediondez equiparada na Lei nº 8.072/90, entendimento que, embora não tenha efeito erga omnes, dev...
Data do Julgamento:19/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – ORDEM DENEGADA.
- A prisão preventiva encontra embasamento na Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXI, possibilitando a sua decretação quando presentes os requisitos expressamente previstos, além das condições de admissibilidade do artigo 313 do CPP.
- Presentes no caso o fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (garantia da ordem pública), visto que a custódia do paciente, preso em flagrante delito e acusado de exercer a função de "batedor" de veículo que sabia tratar-se de produto de crime, interessa à ordem pública em razão do modus operandi da conduta, revelador da gravidade do concreta do delito.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – ORDEM DENEGADA.
- A prisão preventiva encontra embasamento na Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXI, possibilitando a sua decretação quando presentes os requisitos expressamente previstos, além das condições de admissibilidade do artigo 313 do CPP.
- Presentes no caso o fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (garantia da ordem pública), visto que a custódia do paciente, preso em flagrante delito e acusado de...