E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – REDUÇÃO DA PENA–BASE – POSSIBILIDADE – INCORRETA VALORAÇÃO DOS MOTIVOS DO CRIME – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA A PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO V, DA LEI DE DROGAS – DIMINUTA DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – NÃO RECONHECIDA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O intuito de auferir lucro fácil está contido no tipo de tráfico de entorpecentes, de modo que não cabe invocá-lo para o fim de majorar a pena-base, ante a possibilidade de incorrer-se em bis in idem.
Embora inexista vedação legal, não se deve reduzir a pena aquém do mínimo abstrato por atenuantes, caso a sanção resultante seja insuficiente para a reprovação e prevenção do delito no caso concreto.
A incidência da causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, não exige a efetiva transposição da divida interestadual, sendo suficiente que fique demonstrado que a substância entorpecente apreendida teria como destino localidade de outro Estado da Federação. Majorante mantida, com ressalva de entendimento do Relator.
Restando comprovado que o réu dedicava-se às atividades criminosas, não é cabível a causa de diminuição do § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas.
Recurso provido em parte.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – REDUÇÃO DA PENA–BASE – POSSIBILIDADE – INCORRETA VALORAÇÃO DOS MOTIVOS DO CRIME – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA A PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO V, DA LEI DE DROGAS – DIMINUTA DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – NÃO RECONHECIDA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O intuito de auferir lucro fácil está contido no tipo de tráfico de entorpecentes, de modo que não cabe invocá-lo para o fim de majorar a pena-base, ante a possibilidade de incorrer-se em bis in id...
Data do Julgamento:19/02/2018
Data da Publicação:20/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – REJEITADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIMENTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de absolvição ou mesmo de desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente.
Deve ser acolhido o pedido de redução da pena-base nos casos em que, apesar de corretamente valoradas as circunstâncias judiciais, há excesso na sanção imposta, a recomendar ajuste que adeque a reprimenda aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
Recurso provido em parte.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – REJEITADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIMENTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de absolvição ou mesmo de desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente.
Deve ser acolhido o pedido de redução da pena-base nos casos em que, apesar de corretamente valoradas as circunstâncias judiciais, há excesso na sanção imposta, a recom...
Data do Julgamento:02/04/2018
Data da Publicação:04/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO SIMPLES E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VÍCULO AUTOMOTOR – INEXISTÊNCIA DO ANIMUS FURANDI – ABSOLVIÇÃO PELA ATÍPICIDADE DA CONDUTA – POSSIBILIDADE. ART. 303 DO CTB – ABSOLVIÇÃO – AFASTADA. DECOTE DA MODULADORA DA CULPABILIDADE – BIS IN IDEM – ACOLHIDO. REDUÇÃO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – ACOLHIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A absolvição é medida que se impõe quando se verifica que o réu não possuía animus furandi.
No crime do art. 303 do CTB não há que se falar em absolvição, pois o caderno de provas, composto pelas declarações da vítima e dos policiais, bem como por todas as circunstâncias apuradas, demonstram, seguramente, a participação do acusado na conduta que lhe foi imputada.
A suspensão do direito de dirigir, quando imposto cumulativamente à pena privativa de liberdade aplicada em decorrência da prática de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, deve ser proporcional ao grau de censura devido ao agente e à gravidade do fato típico em concreto.
Não sendo o apelante reincidente e não ostentando circunstâncias judiciais desfavoráveis, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO SIMPLES E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VÍCULO AUTOMOTOR – INEXISTÊNCIA DO ANIMUS FURANDI – ABSOLVIÇÃO PELA ATÍPICIDADE DA CONDUTA – POSSIBILIDADE. ART. 303 DO CTB – ABSOLVIÇÃO – AFASTADA. DECOTE DA MODULADORA DA CULPABILIDADE – BIS IN IDEM – ACOLHIDO. REDUÇÃO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – ACOLHIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A absolvição é medida que se impõe quando se verifica que o réu não possuía animus furandi.
No crime do art. 303 do CTB não há qu...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE INCÊNDIO QUALIFICADO – IMÓVEL HABITADO – RISCO À COLETIVIDADE – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – EXPOSIÇÃO À PERIGO DEMONSTRADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR CONDENAÇÃO – TESE DE ATIPICIDADE AFASTADA – RECURSO DESPROVIDO.
I. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação, não havendo se falar em absolvição.
II. Comprovado por laudo pericial, exposição do patrimônio alheio a perigo de grande magnitude, inviável o afastamento da tipicidade da conduta.
III. Recurso ao qual se nega provimento, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE INCÊNDIO QUALIFICADO – IMÓVEL HABITADO – RISCO À COLETIVIDADE – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – EXPOSIÇÃO À PERIGO DEMONSTRADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR CONDENAÇÃO – TESE DE ATIPICIDADE AFASTADA – RECURSO DESPROVIDO.
I. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação, não havendo se falar em absolvição.
II. Comprovado por laudo...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – FRAGILIDADE DE PROVAS QUE IMPÕE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DÚBIO PRO RÉU – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo frágeis as provas para a condenação do réu pela prática do crime de ameaça em face de sua ex-companheira, de modo a não permitir a convicção sem sombra de dúvidas e a certeza necessária para se proferir um édito condenatório, não prospera o pedido de reforma da sentença absolutória. Imperativa a manutenção da absolvição por insuficiência de provas, na forma do art. 386, VII do CPP.
Contra o parecer, recurso a que se nega provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – FRAGILIDADE DE PROVAS QUE IMPÕE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DÚBIO PRO RÉU – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo frágeis as provas para a condenação do réu pela prática do crime de ameaça em face de sua ex-companheira, de modo a não permitir a convicção sem sombra de dúvidas e a certeza necessária para se proferir um édito condenatório, não prospera o pedido de reforma da sentença absolutória. Imperativa a manutenção da absolvição por insuficiência de prov...
Data do Julgamento:02/04/2018
Data da Publicação:04/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06) – PRAZO PRESCRICIONAL ANALISADO DE OFÍCIO – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA IN ABSTRATO – LAPSO TEMPORAL VERIFICADO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
A prescrição, por ser matéria de ordem pública, pode ser reconhecida a pedido da parte, ou mesmo declarada de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do Código de Processo Penal, restando prejudicada a análise do mérito da presente apelação .
In casu, diante do recebimento da denúncia até a presente data, impõe-se a decretação da extinção da punibilidade, se decorreu prazo superior a 02 (dois) anos (art. 30 da Lei n. 11.343/06).
Com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal, de ofício, declara-se extinta a punibilidade dos acusados.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06) – PRAZO PRESCRICIONAL ANALISADO DE OFÍCIO – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA IN ABSTRATO – LAPSO TEMPORAL VERIFICADO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
A prescrição, por ser matéria de ordem pública, pode ser reconhecida a pedido da parte, ou mesmo declarada de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do Código de Processo Penal, restando prejudicada a análise do mérito da presente apelação .
In c...
Data do Julgamento:09/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AFERIR MATERIALIDADE E AUTORIA – PALAVRAS DAS VÍTIMAS – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES (§ 2º, DO ART. 155, DO CP) – IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AGENTE COM EXTENSA FICHA CRIMINAL – IMPOSSIBILIDADE. PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – ANTECEDENTES VALORADO COMO ÚNICA CIRCSUNTÂNCIA JUDICIAL – EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL – ACOLHIMENTO – PENA REDIMENSIONADA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RÉU MULTIRREINCIDENTE – REGISTRO DE DIVERSAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – LESÃO AOS PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA PROPORCIONALIDADE. PRETENDIDA DIMINUIÇÃO DO QUANTUM APLICADO PELO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA – POSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO – IMPOSSIBILIDADE A TEOR DA SÚMULA 269 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1– O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, são suficientes para ensejar a condenação, não havendo falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução penal são firmes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria do fato delituoso, de forma a subsidiar a manutenção da condenação imposta pela sentença;
2 - É assente a jurisprudência STJ, nos crimes em geral, a viabilidade de incidência do privilégio com o tipo qualificado, desde que as qualificadoras tenha caráter objetivo. Especificamente quanto ao furto, a Súmula 511 de refeida Corte é inequívoco quanto à subsunção legal ao privilégio do art. 155, § 2º, do CP do agente que executar a conduta do furto qualificado, desde que seja, ao menos, tecnicamente primário, o produto do crime seja de pequeno valor e a qualificadora seja objetiva, para dessa forma possibilitar a desclassificação;
3 – O reconhecimento do princípio da insignificância exige ofensividade mínima da conduta, nula periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e ausência de gravidade da lesão jurídica praticada. Entretanto, a benesse é inaplicável, quando verificar-se tratar de agente que pratica delitos com habitualidade, fato que caracteriza reprovabilidade da conduta, sendo que, o valor da res furtiva, não será o único parâmetro para a aplicação da bagatela, o que se assim o fosse, levaria ao obrigatório afastamento da tipicidade de diversos crimes dessa natureza;
4 – A fixação da pena-base não está submetida a critérios matemáticos rígidos, tratando-se de atividades descricionárias do julgador, a ser exercida no caso concreto, mas que impõe a observância dos princípios da individulização da pena, razoabilidade, proporcionalidade e motivação das decisões judiciais. Não havendo na situação, fundamentação maior que permita uma exasperação assaz, imperativo a redução do quantum em patamares condizentes aos aludidos princípios;
5 - Embora possível operar compensação entre atenuante da confirssão com agravante da recincidência, em situações que se abstraia informação de que o agente seja multirreincidente, a aplicação desse equilibrio entre tais circunstâncias legais, estar-se-ia a lesar princípio da individualização da pena e da proporcionalidade;
6 - Para a elevação da pena pela continuidade delitiva, deve-se levar em conta o número de infrações penais cometidas, dentre os parâmetros previstos no caput do art. 71 do Código Penal, sendo 1/6 para as hipóteses de dois delitos até o patamar de 2/3 para o caso de 7 infrações ou mais, consoante precedentes das Cortes Superiores e apoio na melhor doutrina;
7 - Conforme teor da súmula 269, do STJ, a imposição de regime semiaberto, mesmo para o caso de réu reincidente, dependerá do fato de todas as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, serem favoráveis e, a pena aplicada ser inferior a quatro anos;
8 – Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AFERIR MATERIALIDADE E AUTORIA – PALAVRAS DAS VÍTIMAS – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES (§ 2º, DO ART. 155, DO CP) – IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AGENTE COM EXTENSA FICHA CRIMINAL – IMPOSSIBILIDADE. PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA...
E M E N T A – ORDEM DE HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO AFASTADO – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – INFRAÇÃO PENAL GRAVE (TRÁFICO) – FUMUS COMISSI DELICTI – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
I Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
II Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a decretação da prisão preventiva do paciente.
III A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza e, também, a existência de indicativos sobre a gravidade concreta da conduta, em sintonia, impedem a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
IV Eventuais circunstâncias favoráveis do paciente, ainda que comprovadas, não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
Ementa
E M E N T A – ORDEM DE HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO AFASTADO – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – INFRAÇÃO PENAL GRAVE (TRÁFICO) – FUMUS COMISSI DELICTI – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
I Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
II Na espécie delitiva do tráfico ilícito de dro...
Data do Julgamento:02/04/2018
Data da Publicação:03/04/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS, PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA - DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES ANTERIORMENTE IMPOSTAS - ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, diante da reiteração criminosa, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. A reiteração na prática de crimes enseja em risco à ordem pública. Os registros indicam risco concreto da prática de novos delitos.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS, PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA - DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES ANTERIORMENTE IMPOSTAS - ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elemento...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – DELITO DE RESISTÊNCIA – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DELITO DE DESOBEDIÊNCIA E DANO QUALIFICADO (PATRIMÔNIO PÚBLICO) – AUSÊNCIA DE DOLO – PRESERVAÇÃO DO STATUS LIBERTATIS – ATIPICIDADE DA CONDUTA – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. PENA-BASE – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – REDUÇÃO – POSSIBILIDADE – DECOTAÇÃO DA PENA DE MULTA POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – REGIME SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. A prova dos autos é suficiente a demonstrar que o acusado efetivamente tentou impedir, mediante violência, a execução do ato legal de sua captura, a ser realizada por agente público competente para executá-lo, restando configurado, assim, o delito de resistência, nos termos do artigo 329, caput, do Código Penal.
II. A ação do denunciado originou-se de mero exercício de autodefesa, porquanto buscava evitar ser surpreendido pela polícia, e assim preservar o seu status libertatis, o que impede a configuração do delito previsto no art. 330 do Código Penal.
III. "Para a configuração do crime de dano previsto no art. 163 do Código Penal, mostra-se imprescindível a presença do elemento subjetivo específico, qual seja, o animus nocendi, que consiste na vontade deliberada de causar prejuízo ao patrimônio alheio." (AgRg no HC 409.417/SC, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 06/11/2017).
IV. As moduladoras dos artigos 59 do Código Penal devem ser analisadas com base em elementos concretos, constantes dos autos, em atenção ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5.º, XLVI e 93, IX, ambos da Constituição Federal.
V. O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade da pena.
VI. Deve ser reduzida a pena-base e a incidência da agravante quando constatada flagrante desproporcionalidade na fixação da reprimenda, bem como ser extirpada a pena de multa por ausência de previsão de sanção cumulativa no tipo penal.
VII. Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – DELITO DE RESISTÊNCIA – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DELITO DE DESOBEDIÊNCIA E DANO QUALIFICADO (PATRIMÔNIO PÚBLICO) – AUSÊNCIA DE DOLO – PRESERVAÇÃO DO STATUS LIBERTATIS – ATIPICIDADE DA CONDUTA – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. PENA-BASE – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – REDUÇÃO – POSSIBILIDADE – DECOTAÇÃO DA PENA DE MULTA POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – REGIME SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. A prova dos autos é suficiente...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART. 129, §9 DO CP) E AMEAÇA (ART. 147 DO CP) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NEGADO – AUTORIA PROVADA DEPOIMENTO DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PEDIDO PARA RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Não cabe absolvição pelos delitos de lesão corporal e ameaça, eis que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, corroborada por testemunha a quem relatou a ameaça sofrida.
Não há que se falar em reconhecimento do concurso formal e continuidade delitiva, se o agente incorreu na prática de dois ou mais crimes, mediante mais de uma ação ou omissão, sendo necessária a manutenção da sentença.
Com o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART. 129, §9 DO CP) E AMEAÇA (ART. 147 DO CP) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NEGADO – AUTORIA PROVADA DEPOIMENTO DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PEDIDO PARA RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Não cabe absolvição pelos delitos de lesão corporal e ameaça, eis que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e am...
Data do Julgamento:24/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPROCEDENTE – AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE PROVADAS – CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO V, DA LEI DE DROGAS – MANTIDA – DIMINUTA DA EVENTUALIDADE – NÃO RECONHECIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que os réus, agindo em concurso, transportaram substância entorpecente sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, deve-se manter a condenação por tráfico de drogas.
A incidência da causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, não exige a efetiva transposição da divida interestadual, sendo suficiente que fique demonstrado que a substância entorpecente apreendida teria como destino localidade de outro Estado da Federação. Majorante mantida, com ressalva de entendimento do Relator.
Se as circunstâncias concretas da prática do crime ou outros elementos probatórios revelam a dedicação à atividade criminosa, não tem lugar o benefício do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPROCEDENTE – AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE PROVADAS – CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO V, DA LEI DE DROGAS – MANTIDA – DIMINUTA DA EVENTUALIDADE – NÃO RECONHECIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que os réus, agindo em concurso, transportaram substância entorpecente sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, deve-se manter a condenação por tráfico de drogas.
A incidência da causa de aumento prevista no art....
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:28/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE INFORMAÇÕES A RESPEITO DAS CONDIÇÕES DO ESTABELECIMENTO PENAL – MATÉRIA ESTRANHA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – REGIME DOMICILIAR – REITERAÇÃO DE PEDIDO – NÃO CONHECIMENTO – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA AÇÃO PENAL CONDICIONADA – REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA – CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE PRESENTE – EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO – DECORRÊNCIA DA EXECUÇÃO DEFINITIVA – ORDEM CONHECIDA EM PARTE E, NESSA MEDIDA, DENEGADA.
O habeas corpus constitui remédio constitucional destinado a coibir os constrangimentos ilegais voltados à liberdade das pessoas, não se mostrando via processual adequada para requisitar informações acerca das condições de estabelecimentos penais.
Não se deve conhecer de pedido de regime domiciliar já formulado e rejeitado em recurso anterior, notadamente se não há demonstração de alguma alteração nas bases fáticas que nortearam a decisão preferida pelo Órgão Colegiado.
O crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, é processado mediante ação penal pública condicionada à representação, a qual, no caso, foi apresentada pela vítima, não havendo falar em nulidade.
Não se cogita ilegalidade na restrição ao direito de locomoção se a expedição de mandado de prisão em desfavor do paciente constitui decorrência de condenações transitadas em julgado.
Ordem conhecida em parte e, nessa medida, denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE INFORMAÇÕES A RESPEITO DAS CONDIÇÕES DO ESTABELECIMENTO PENAL – MATÉRIA ESTRANHA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – REGIME DOMICILIAR – REITERAÇÃO DE PEDIDO – NÃO CONHECIMENTO – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA AÇÃO PENAL CONDICIONADA – REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA – CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE PRESENTE – EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO – DECORRÊNCIA DA EXECUÇÃO DEFINITIVA – ORDEM CONHECIDA EM PARTE E, NESSA MEDIDA, DENEGADA.
O habeas corpus constitui remédio constitucional destinado a coibir os constrangimentos ilegais voltados à l...
APELAÇÃO – FURTO SIMPLES – RECURSO MINISTERIAL ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – POSSIBILIDADE – VIDA PREGRESSA – IRRELEVÂNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Aplica-se o princípio da insignificância para reconhecer a atipicidade material do crime de furto, se a conduta perpetrada teve mínima ofensividade, foi destituída de periculosidade social e causou nenhuma ou inexpressiva lesão jurídica.
A vida pregressa do réu não infirma a aplicabilidade do princípio da insignificância.
Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO – FURTO SIMPLES – RECURSO MINISTERIAL ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – POSSIBILIDADE – VIDA PREGRESSA – IRRELEVÂNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Aplica-se o princípio da insignificância para reconhecer a atipicidade material do crime de furto, se a conduta perpetrada teve mínima ofensividade, foi destituída de periculosidade social e causou nenhuma ou inexpressiva lesão jurídica.
A vida pregressa do réu não infirma a aplicabilidade do princípio da insignificância.
Recurso não provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS- ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O USO DE ENTORPECENTES – IMPROCEDENTE – PROVAS DE TRAFICÂNCIA QUE IMPÕEM CONDENAR PELO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – COM O PARECER – NEGO PROVIMENTO.
Não há falar em falta de provas do crime de tráfico de drogas, tampouco em sua desclassificação para uso, se depoimentos dos policiais que efetuaram o flagrante relataram que o apelante foi visto vendendo entorpecentes a conhecidos usuários de drogas da região, e ademais foram localizadas no aparelho celular apreendido em sua posse diversas conversas fazendo referência à comercialização de drogas e até armas, sendo mister manter-se a condenação pelo art. 33 da Lei 11.343/06.
MATÉRIAS DE OFÍCIO: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS- REDUÇÃO DA PENA-BASE DE OFÍCIO – CONSEQUÊNCIAS NORMAIS DO TIPO PENAL – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO NA MODALIDADE PARCIAL – COMPENSAÇÃO (PARCIAL) DA ATENUANTE DA CONFISSÃO (PARCIAL) COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA (ESPECÍFICA E MULTIPLA) – DE OFÍCIO REDUÇÃO DA PENA.
As consequências do delito lastreadas no prejuízo em abstrato sofrido pela sociedade (aumento de furtos e outros delitos) não justificam a majoração da pena imposta, pois não destoam do normal do tipo.
Deve ser reconhecida em favor do apelante a atenuante da confissão se o apelante informa, em juízo, que a droga apreendida em sua posse era para consumo pessoal, então ocorreu sim confissão de porte da droga, confissão parcial que deve beneficiá-lo com pequena atenuação do agravamento operado com a reincidência.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS- ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O USO DE ENTORPECENTES – IMPROCEDENTE – PROVAS DE TRAFICÂNCIA QUE IMPÕEM CONDENAR PELO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – COM O PARECER – NEGO PROVIMENTO.
Não há falar em falta de provas do crime de tráfico de drogas, tampouco em sua desclassificação para uso, se depoimentos dos policiais que efetuaram o flagrante relataram que o apelante foi visto vendendo entorpecentes a conhecidos usuários de drogas da região, e ademais foram localizadas no aparelho celular apreendido em sua posse diversas conv...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:28/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE E LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE EM VÍTIMAS DISTINTAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA – INVIÁVEL – LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA – PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE – NÃO CABIMENTO – LAUDO ATESTA LESÃO GRAVE – VÍTIMA AFASTADA DE SUAS ATIVIDADES HABITUAIS POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS – SEGUNDA VÍTIMA COM LESÕES LEVES – ELEMENTOS DE PROVA A AMPARAR A ACUSAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I A absolvição sumária com base na legítima defesa exige prova plena e incontestável e, no caso dos autos, não restou evidenciada tal excludente de ilicitude;
II Não há que falar em desclassificação para o delito de lesão corporal de natureza leve, se há elementos indicando que da lesão provocada pelo acusado resultou à vítima, incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias, segundo o Laudo Pericial.
III Não se pode absolver o recorrente do crime de lesão corporal contra a segunda vítima, se provada a materialidade e há elementos de prova indicando a autoria.
Recurso em Sentido Estrito, ao qual, com o Parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE E LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE EM VÍTIMAS DISTINTAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA – INVIÁVEL – LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA – PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE – NÃO CABIMENTO – LAUDO ATESTA LESÃO GRAVE – VÍTIMA AFASTADA DE SUAS ATIVIDADES HABITUAIS POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS – SEGUNDA VÍTIMA COM LESÕES LEVES – ELEMENTOS DE PROVA A AMPARAR A ACUSAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I A absolvição sumária com base na legítima defesa ex...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:28/03/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO AGRAVADO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA– RECONHECIMENTO DE PESSOAS – ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – TESE AFASTADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CRIME CONFIGURADO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Ainda que o reconhecimento do réu não se dê nos moldes estabelecidos pelo art. 226 do CPP, pode ser levado em consideração pelo Juízo para a formação do seu convencimento, o que ocorreu na hipótese dos autos.
2. Verifica-se que o conjunto probatório contido nos autos do processo é suficiente para ensejar um juízo condenatório, haja vista que são capazes de evidenciar a materialidade e autoria da conduta criminosa. No caso em exame, existem provas suficientes sobre a autoria do fato delituoso aptas a ensejar a imposição do decreto condenatório.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO AGRAVADO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA– RECONHECIMENTO DE PESSOAS – ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – TESE AFASTADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CRIME CONFIGURADO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Ainda que o reconhecimento do réu não se dê nos moldes estabelecidos pelo art. 226 do CPP, pode ser levado em consideração pelo Juízo para a formação do seu convencimento, o que ocorreu na hipótese dos autos.
2. Verifica-se que o conjunto probatório contido nos autos do processo é suficiente pa...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – RECURSO DA DEFESA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL PELA PALAVRA DA VÍTIMA (CRUCIAL EM CRIMES COMETIDOS NA CLANDESTINIDADE) – MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovadas a materialidade e a autoria pelo conjunto probatório, diante da palavra segura das vítimas, aliada à confissão do acusado, em ambas as fases, é impossível acatar o pleito absolutório.
A doutrina e a jurisprudência majoritária entendem que para a incidência da causa especial de aumento consistente na qualificadora do emprego de arma, é prescindível apreensão e a realização de perícia no instrumento utilizado no crime de roubo, desde que sua utilização seja comprovada por outros meios de prova.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – RECURSO DA DEFESA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL PELA PALAVRA DA VÍTIMA (CRUCIAL EM CRIMES COMETIDOS NA CLANDESTINIDADE) – MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovadas a materialidade e a autoria pelo conjunto probatório, diante da palavra segura das vítimas, aliada à confissão do acusado, em ambas as fases, é impossível acatar o pleito absolutório.
A doutrina e a jurisp...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO SIMPLES – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES QUANTO A AUTORIA DELITIVA – BEM DE ORIGEM ILÍCITA ENCONTRADO NA POSSE DO RECORRENTE – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – DOLO COMPROVADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA AFASTADA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF – FRAÇÃO DE AUMENTO OFENSIVO À PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE OFÍCIO – RECURSO IMPROVIDO.
Em se tratando de crime de receptação, em que o bem é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo ao acusado provar o desconhecimento quanto à respectiva origem ilícita do objeto.
A pretendida desclassificação para receptação culposa, da mesma forma, deve ser rechaçada, eis que ausentes quaisquer provas que demonstrem a boa-fé do réu na aquisição dos bens furtados e encontrados em seu poder.
Analisando a questão em sede de repercussão geral, o Excelso Supremo Tribunal Federal já assentou o entendimento quanto à constitucionalidade da aplicação da reincidência como causa agravante em processo criminal (RE/RG 453.000).
O STJ e o STF utilizam um patamar imaginário de 1/6 (um sexto) para cada circunstância atenuante ou agravante reconhecida, haja vista o sistema trifásico de dosimetria da pena, consagrado no art. 68, caput, do Código Penal, sistema este ordenado em 3 (três) fases, onde o estágio subsequente em todo caso se apresenta como mais gravoso do que o anterior, de maneira que, sendo a terceira etapa da dosimetria hierarquicamente superior às outras 2 (duas) fases e, levando em conta que a menor causa de aumento de pena legalmente prevista equivale ao patamar 1/6 (um sexto), a consequência lógica é que este quantum é o apropriado para o segundo momento do processo de dosimetria da pena, porquanto este não pode exceder àquele – o terceiro estágio da dosimetria –, o qual é o mais oneroso de todos, sendo permitido ao magistrado, contudo, a escolha de outro patamar ou critério que melhor lhe aprouver, desde que observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e que haja fundamentação concreta e adequada.
A adoção de uma fração imaginária de 1/2 (metade) para a agravante da pena em razão do reconhecimento da reincidência, sem qualquer motivação para a adoção de tal critério, viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO SIMPLES – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES QUANTO A AUTORIA DELITIVA – BEM DE ORIGEM ILÍCITA ENCONTRADO NA POSSE DO RECORRENTE – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – DOLO COMPROVADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA AFASTADA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF – FRAÇÃO DE AUMENTO OFENSIVO À PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE OFÍCIO – RECURSO IMPROVIDO.
Em se tratando de crime de receptação, em que o bem é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônu...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL, DESACATO E DANO – PENA-BASE – MANUTENÇÃO – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser mantida a pena-base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial for adequada e guarda proporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
É possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral nos crimes de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, quando houver pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL, DESACATO E DANO – PENA-BASE – MANUTENÇÃO – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser mantida a pena-base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial for adequada e guarda proporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
É possível a f...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:28/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica