E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº. 11.343/2006 – PORTE PARA USO PRÓPRIO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – RECURSO DESPROVIDO.
I- O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime de porte para uso pessoal, tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, quando as provas demonstram que a substância apreendida, pelo menos em parte, destinava-se a terceiros.
II - Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº. 11.343/2006 – PORTE PARA USO PRÓPRIO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – RECURSO DESPROVIDO.
I- O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível...
Data do Julgamento:19/04/2018
Data da Publicação:20/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ART. 147, CP – PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO – DELITO COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA – ART. 44, I, CP – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Ainda que a lei Maria da Penha não vede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, restringindo somente a aplicação de pena de prestação pecuniária e o pagamento isolado de multa, o inciso I do art. 44 do Código Penal é claro ao proibir a substituição quando o crime for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ART. 147, CP – PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO – DELITO COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA – ART. 44, I, CP – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Ainda que a lei Mar...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - IMPRONÚNCIA - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - ACOLHIMENTO EM PARTE - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. A pronúncia, como decisão provisória nos casos de crimes dolosos contra a vida de competência do Tribunal do Júri, assume a essencial função de delinear os limites da acusação e se esta será deduzida em Plenário, cabendo-lhe, nos termos do art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal, limitar-se "à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena". Sujeita-se, portanto, ao juízo de probabilidade, calcado na prova da materialidade e indícios verossimilhantes de que o acusado tenha atentado ou contribuído para atentar, em tese, dolosamente contra a vida de outra pessoa. Havendo prova de materialidade e diversos elementos indiciários concorrendo para apontar a autoria ao denunciado, merece reforma a decisão que o impronunciou. Contudo, é possível neste momento pronunciar o recorrido nos termos postulados pelo MPE. Isso porque não houve prévio pronunciamento em primeira instância acerca das qualificadoras imputadas, tampouco da tese de legítima defesa sustentada pela defesa. Assim, a análise de tais temas diretamente por esta Corte implicaria indevida supressão de instância. Recurso provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - IMPRONÚNCIA - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - ACOLHIMENTO EM PARTE - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. A pronúncia, como decisão provisória nos casos de crimes dolosos contra a vida de competência do Tribunal do Júri, assume a essencial função de delinear os limites da acusação e se esta será deduzida em Plenário, cabendo-lhe, nos termos do art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal, limitar-se "à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – MINISTÉRIO PÚBLICO – ROUBO – MAJORANTE EMPREGO DE ARMA – NÃO APREENSÃO – PROVA DE UTILIZAÇÃO POR OUTROS MEIOS – APLICAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Quando não houver apreensão da arma utilizada no crime de roubo, porém, há comprovação por outros elementos de prova do seu emprego na prática criminosa, é aplicável a respectiva majorante, ressalvado entendimento pessoal do Relator.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – MINISTÉRIO PÚBLICO – ROUBO – MAJORANTE EMPREGO DE ARMA – NÃO APREENSÃO – PROVA DE UTILIZAÇÃO POR OUTROS MEIOS – APLICAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Quando não houver apreensão da arma utilizada no crime de roubo, porém, há comprovação por outros elementos de prova do seu emprego na prática criminosa, é aplicável a respectiva majorante, ressalvado entendimento pessoal do Relator.
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INDÍCIOS DE AUTORIA – PRESENTES – LIBERDADE PROVISÓRIA – DESCABIMENTO – ORDEM DENEGADA.
O pedido de absolvição esbarra na necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, providência de todo incompatível com a via estreita do habeas corpus.
A fumaça da existência do crime (fumus comissi delicti) não significa juízo de certeza, mas de probabilidade razoável, uma prognose sobre a questão de fundo, ou seja, a possibilidade de dedução, com base em elementos concretos nos autos, sobre a possível prática delitiva, cuja realização e consequências apresentam como responsável determinado sujeito.
A apreensão de elevada quantidade de droga em região fronteiriça, sem que os acusados apresentassem versões congruentes para a viagem realizada, pode ser considerado indício suficiente de autoria a fim de justificar a prisão preventiva pelos delitos de tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes.
Na esteira de cediça jurisprudência das Cortes Superiores, eventuais condições subjetivas favoráveis não garantem o afastamento da prisão preventiva caso estejam preenchidos os seus requisitos e seja demonstrada a sua indispensabilidade.
Ordem denegada, com o parecer.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INDÍCIOS DE AUTORIA – PRESENTES – LIBERDADE PROVISÓRIA – DESCABIMENTO – ORDEM DENEGADA.
O pedido de absolvição esbarra na necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, providência de todo incompatível com a via estreita do habeas corpus.
A fumaça da existência do crime (fumus comissi delicti) não significa juízo de certeza, mas de probabilidade razoável, uma prognose sobre a questão de fundo, ou seja, a possibilidade de dedução, com base em elementos concretos nos autos, sobre...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CONTRAVENÇÃO PENAL PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO NÃO PROVIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – CONCESSÃO DE OFÍCIO.
A palavra da vítima em crimes clandestinos possui especial relevância para a elucidação dos fatos, podendo justificar a condenação quando há coerência e seus relatos são consistentes e lógicos e encontram respaldo nas demais provas constantes dos autos, como na hipótese, devendo se afastar o pedido absolutório.
Se o réu é primário, as circunstâncias judiciais são favoráveis, a pena é inferior a 1 ano de privação de liberdade e o delito não envolve violência ou grave ameaça contra a pessoa, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, mesmo em infração envolvendo violência doméstica, desde que não se resuma ao pagamento de cesta básica ou aplicação isolada de multa.
Recurso não provido, com o parecer e reforma de ofício.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CONTRAVENÇÃO PENAL PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO NÃO PROVIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – CONCESSÃO DE OFÍCIO.
A palavra da vítima em crimes clandestinos possui especial relevância para a elucidação dos fatos, podendo justificar a condenação quando há coerência e seus relatos são consistentes e lógicos e encontram respaldo nas demais provas constantes dos autos, como na hipótese, devendo se afastar o pedido absolutório.
Se o réu é...
Data do Julgamento:09/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor do crime de ameaça, deve ser mantida a sentença condenatória.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor do crime de ameaça, deve ser mantida a sentença condenatória.
Recurso não provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO CONDENATÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E IN DUBIO PRO REO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Apesar da palavra da vítima possuir especial relevância em crimes praticados às ocultas, não tem caráter absoluto de veracidade, podendo se mostrar insuficiente para justificar o édito condenatório se não for bem acompanhada de outras provas nos autos a fim de demonstrar, indene de dúvida razoável, a prática delitiva denunciada.
A condenação exige, sob o império da presunção de inocência e do in dubio pro reo, não frágeis indícios da prática delitiva, mas provas robustas, saneadoras de dúvidas razoáveis e que sejam destruidoras de todas teses defensivas.
Sobressaindo duvidosa a hipótese denunciada, impõe-se a manutenção do decreto absolutório.
Recurso não provido, contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO CONDENATÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E IN DUBIO PRO REO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Apesar da palavra da vítima possuir especial relevância em crimes praticados às ocultas, não tem caráter absoluto de veracidade, podendo se mostrar insuficiente para justificar o édito condenatório se não for bem acompanhada de outras provas nos autos a fim de demonstrar, indene de dúvida razoável, a prática delitiva denunciada.
A condenação exige, sob o impér...
Data do Julgamento:09/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA E USO DE ENTORPECENTES – IMPOSSIBILIDADE– RECORRENTE QUE ADQUIRIU O OBJETO (TABLET) POR VALOR ÍNFIMO COMO PAGAMENTO DE DROGA QUE VENDEU – PRÁTICA DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REDUTORA DA CONFISSÃO – PROCEDENTE – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §5º DO ART. 180 DO CP – IMPOSSIBILIDADE – BEM QUE NÃO É DE PEQUENO VALOR – PRIVILÉGIO NÃO RECONHECIDO AO AUTOR DO FURTO DESSE MESMO BEM – EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33 §4 DA LEI 11343/06 – AFASTADO – RÉU MANTINHA BOCA DE FUMO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
EM PARTE CONTRA O PARECER, PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
Ficam mantidas as condenações pelos crimes de tráfico de drogas e receptação se o apelante trocava produtos sabidamente oriundos de crime por drogas.
Deve ser reconhecida a atenuante da confissão se esta foi utilizada pelo magistrado como razões de decidir, sem, no entanto, conduzir a pena abaixo do mínimo previsto, nos termos da súmula 231 do STJ.
Não se aplica a redutora da receptação privilegiada se o recorrente receptou bem de valor mediano, e este era produto de furto aceite por ele como pagamento da droga que vendia, e ademais também não foi reconhecido o furto privilegiado ao autor do furto.
Havendo provas suficientes nos autos acerca da manutenção de "boca de fumo" pelo acusado em sua residência, conclui-se que ele dedicava-se à atividade criminosa (traficância), o que afasta a concessão do benefício previsto no art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA E USO DE ENTORPECENTES – IMPOSSIBILIDADE– RECORRENTE QUE ADQUIRIU O OBJETO (TABLET) POR VALOR ÍNFIMO COMO PAGAMENTO DE DROGA QUE VENDEU – PRÁTICA DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REDUTORA DA CONFISSÃO – PROCEDENTE – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §5º DO ART. 180 DO CP – IMPOSSIBILIDADE – BEM QUE NÃO É DE PEQUENO VALOR – PRIVILÉGIO NÃO RECONHECIDO AO AUTOR DO FURTO DESSE MESMO BEM – E...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – DECISÃO QUE INDEFERE INDULTO DO DECRETO 8.615/15 DIANTE DA HEDIONDEZ DO DELITO COMETIDO – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – HEDIONDEZ AFASTADA – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL PARA ANÁLISE DO PREENCHIMENTO DOS DEMAIS REQUISITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça cancelou a Súmula 515 e editou o Tema 600 -"O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo", assim, afastada a hediondez do tráfico privilegiado, reconhece-se afastado o óbice correspondente (hediondez) à análise do pedido de indulto.
Todavia, os autos devem volver ao juízo da execução penal para a análise dos demais requisitos legais para a concessão do indulto à agravante, pois a análise imediata do pedido configuraria decisão com supressão de instância .
Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – DECISÃO QUE INDEFERE INDULTO DO DECRETO 8.615/15 DIANTE DA HEDIONDEZ DO DELITO COMETIDO – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – HEDIONDEZ AFASTADA – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL PARA ANÁLISE DO PREENCHIMENTO DOS DEMAIS REQUISITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça cancelou a Súmula 515 e editou o Tema 600 -"O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo", assim, afastada a hediondez do tráfico privilegiado, re...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A do apelo defensivo: APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMESTICA – AMEAÇA (ART 147 DO CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIÁVEL – MAUS ANTECEDENTES MANTIDOS – REDUÇÃO DO AUMENTO EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DO ART. 61,II, "F", DO CP – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I. Não cabe absolvição pelo delito de ameaça, se a autoria restou provada, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, corroborada por depoimento de testemunhas.
II. Não cabe redução da pena-base, se comprovados os maus antecedentes.
III. O "quantum" do aumento da pena em razão da incidência da agravante do art. 61, II, "f", do CP deve ser reduzido, por critério de proporcionalidade ante a pena-base fixada.
Recurso provido em parte, em parte contra o parecer.
Do apelo da MINISTERIAL: APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO – AMEAÇA (ART. 147 DO CP) – CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – VIABILIDADE – EFEITO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – CONSTRANGIMENTO E DORES PSICOLÓGICAS EVIDENTES – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO MORAL QUE PRESCINDE DE PROVA COMPLEXA QUANTO À QUANTIFICAÇÃO DE SUA INTENSIDADE – VALOR ARBITRADO QUE OBEDECE A CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Nos termos do art. 91, I do Código Penal, a condenação em reparação de danos é efeito da sentença condenatória definitiva e tem cunho imperativo.
A possibilidade de reparação mínima de danos deriva da previsão legal legal do art. 387, IV, do CPP não faz qualquer distinção quanto ao tipo de dano reparável (se material ou moral), pois veio para prestigiar a vítima e conceder-lhe maior celeridade na obtenção da antecipação da reparação de todo e qualquer dano.
Ademais ocorreu pedido expresso de reparação por danos feito pelo Ministério Público na denúncia e também tal pedido foi formulado pela Defensoria Pública de Defesa da Mulher, na defesa da vítima, na audiência de instrução e julgamento, pelo que existe plena correlação entre o pedido e a sentença.
Em se tratando de violência doméstica e familiar contra a mulher, estamos diante do dano moral "in re ipsa", o dano decorre da própria prática delituosa contra a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança, a propriedade, a honra, a imagem da mulher, e a vítima tem proteção constitucional nos termos do art. 5º , X da Constituição Federal, que não exclui a reparação por dano moral.
Não há que se exigir que a mulher, para conseguir a reparação, traga prova concreta de que ela sofreu abalo psíquico, emocional ou moral, pois o dano moral é presumido em caso de violência doméstica.
Não se demanda complexa instrução para apuração de valores do dano, se o caso é de arbitramento judicial de dano moral, e se a reparação foi fixada em valor mínimo, com respeito a critério de razoabilidade.
Recurso provido, com o parecer.
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E M E N T A do apelo defensivo: APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMESTICA – AMEAÇA (ART 147 DO CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIÁVEL – MAUS ANTECEDENTES MANTIDOS – REDUÇÃO DO AUMENTO EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DO ART. 61,II, "F", DO CP – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I. Não cabe absolvição pelo delito de ameaça, se a autoria restou provada, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, corroborada por depoimento d...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ACOLHIDA – DECURSO SUPERIOR AO PRAZO PRESCRICIONAL – PRAZO PRESCRICIONAL REDUZIDO, DEVIDO À MENORIDADE DO RECORRENTE – INCISO V DO ART. 109 E ART .115 DO CP – COM O PARECER – EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.
Declara-se extinta a punibilidade do recorrente, na modalidade retroativa, se decorreu prazo superior ao previsto no art. 109, V cumulado com art. 115, ambos do CP, restando prescrita a pretensão punitiva do Estado quanto aos crimes pelos quais foi condenado.
EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ACOLHIDA – DECURSO SUPERIOR AO PRAZO PRESCRICIONAL – PRAZO PRESCRICIONAL REDUZIDO, DEVIDO À MENORIDADE DO RECORRENTE – INCISO V DO ART. 109 E ART .115 DO CP – COM O PARECER – EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.
Declara-se extinta a punibilidade do recorrente, na modalidade retroativa, se decorreu prazo superior ao previsto no art. 109, V cumulado com art. 115, ambos do CP, restando prescrita a pretensão punitiva do Estado quanto aos crimes pelos quais foi condenado...
E M E N T A – HABEAS-CORPUS – DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – PRETENDIDA ATIPICIDADE DA CONDUTA– iMPROCEDENTE – MATERIALIDADE DO DELITO E PROVAS INDICIÁRIAS DA AUTORIA QUE AUTORIZAM A PERSECUTIO CRIMINIS – COM O PARECER – ORDEM DENEGADA.
Não há falar em falta de justa causa para a persecução penal do crime de denunciação caluniosa se restou comprovada a materialidade do delito, bem como a prova indiciária consistente na própria confissão da paciente define a autoria a autorizar a persecutio criminis.
Se é desencadeada sindicância administrativa contra a vítima, é o suficiente para gerar a tipicidade da conduta que imputou falsamente a conduta ilícita, ciente disso, pois a lei não exige mais, para configurar justa causa, que o resultado da ação seja um processo criminal.
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E M E N T A – HABEAS-CORPUS – DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – PRETENDIDA ATIPICIDADE DA CONDUTA– iMPROCEDENTE – MATERIALIDADE DO DELITO E PROVAS INDICIÁRIAS DA AUTORIA QUE AUTORIZAM A PERSECUTIO CRIMINIS – COM O PARECER – ORDEM DENEGADA.
Não há falar em falta de justa causa para a persecução penal do crime de denunciação caluniosa se restou comprovada a materialidade do delito, bem como a prova indiciária consistente na própria confissão da paciente define a autoria a autorizar a persecutio criminis.
Se é desencadeada sindicância administrativa contra a vítima, é...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Denunciação caluniosa
E M E N T A – PRELIMINAR DA NULIDADE DA REVELIA: APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE MENOR DE 14 ANOS COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECRETAÇÃO DA REVELIA DO APELANTE – INOCORRÊNCIA – RÉU NÃO LOCALIZADO PARA INTIMAÇÃO – DEVER DO PROCESSADO DE MANTER SEU ENDEREÇO ATUALIZADO –RÉU QUE DESCUMPRIU TAL DEVER- PRELIMINAR REJEITADA – COM O PARECER.
Não há nulidade na decretação da revelia do apelante se este não é localizado para ser intimado no endereço que foi por ele declinado e não informou na presente ação penal mudança de endereço nem seu atual paradeiro, mesmo estando obrigado a isso pelo termo de compromisso assumido quando de sua liberdade provisória.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA : APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE MENOR DE 14 ANOS COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR NÃO TEREM SIDO JUNTADAS AOS AUTOS AS OITIVAS DE TESTEMUNHAS EM AUDIÊNCIA – INOCORRÊNCIA – OITIVA FEITA ATRAVÉS DE CAPTAÇÃO AUDIOVISUAL PREVISTA NO SISTEMA PROCESSUAL ATUAL - ADEMAIS, ATO ASSISTIDO PELA DEFESA E REGISTROS DE AUDIOVISUAL QUE FICAM À DISPOSIÇÃO EM CARTÓRIO - PRELIMINAR REJEITADA – COM O PARECER.
Não há falar em cerceamento de defesa se as oitivas das testemunhas em audiência deram-se através da captação audiovisual cujas mídias ficam em cartório à disposição da partes, e se o uso de tal tecnologia é permitido por lei e recomendado para fins de fidelidade dos registros e agilização do processo.
PEDIDO PRELIMINAR PARA RECORRER SOLTO: APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE MENOR DE 14 ANOS COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA – PRELIMINAR PARA RESPONDER O RECURSO EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – APELANTE QUE NÃO FOI LOCALIZADO E JÁ CUMPRIA PENA POR OUTRO CRIME – INDEFERIDO – COM O PARECER.
Não se permite ao apelante recorrer em liberdade se não foi localizado para responder aos autos, bem como já cumpria pena por outro delito, fazendo-se necessário manter sua constrição cautelar para a garantia da aplicação da lei penal.
MÉRITO PEDINDO ABSOLVIÇÃO: APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE MENOR DE 14 ANOS COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA SEGUNDO O ANTIGO ART. 213 CUMULADO COM ART. 224 A), 226, II E ART. 71 CP CORRESPONDENDO AO TIPO PENAL HOJE PREVISTO NO ARTIGO 217 A) CUMULADO COM ART. 226, II E ART. 71 DO CP -
ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA -LAUDO PERICIAL DO IML ATESTANDO CONJUNÇÃO CARNAL E ROTURA DO HÍMEN - SEGURA PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL INCRIMINANDO O APELANTE.
Não há falar em absolvição se o laudo de exame de corpo de delito do IML atestou conjunção carnal com rotura de hímen, e se, quanto à autoria, a vítima atribui a autoria ao apelante e testemunhas e informantes são uníssonos em relatar que viram os vestígios de sangue no local do estupro e ouviram o relato da vítima.
MÉRITO PEDINDO A REDUÇÃO DA PENA-BASE: PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIALMENTE PROCEDENTE – CIRCUNSTÂNCIAS DESABONADORAS INDEVIDAMENTE NEGATIVADAS – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVAÇÃO NOS AUTOS QUE O ABUSO SEXUAL OCORREU MAIS DE UMA VEZ – PEDIDO DE AUMENTO DO PATAMAR DA MENORIDADE RELATIVA – ATENUANTE QUE NÃO PREVÊ MÍNIMO OU MÁXIMO – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR – REGIME MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO NEGADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – EM PARTE CONTRA O PARECER.
Reduz-se a pena-base se algumas das circunstâncias judiciais foram indevidamente negativadas.
Mantém-se a continuidade delitiva se resto provado que o recorrente abusou sexualmente da vítima por mais de uma vez.
Mantém-se o quantum da redutora aplicada vez que justo e proporcional ao caso.
Mantém -se o regime fechado daqueles condenados há mais de 08 anos de reclusão, nos termos do art. 33 do CP.
Não se substitui a pena daqueles condenados há mais de 04 anos, nos termos do art.44 do CP.
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E M E N T A – PRELIMINAR DA NULIDADE DA REVELIA: APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE MENOR DE 14 ANOS COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECRETAÇÃO DA REVELIA DO APELANTE – INOCORRÊNCIA – RÉU NÃO LOCALIZADO PARA INTIMAÇÃO – DEVER DO PROCESSADO DE MANTER SEU ENDEREÇO ATUALIZADO –RÉU QUE DESCUMPRIU TAL DEVER- PRELIMINAR REJEITADA – COM O PARECER.
Não há nulidade na decretação da revelia do apelante se este não é localizado para ser intimado no endereço que foi por ele declinado e não informou na presente ação penal mudança de endereço nem seu atual paradeiro, mesmo estando obriga...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – INJÚRIA QUALIFICADA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – NEGATIVA DE AUTORIA NÃO SUBSISTENTE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DOLO COMPROVADO – EXPRESSÕES DE CONTEÚDO ULTRAJANTE RELACIONADOS À COR E RAÇA – CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Suficientemente comprovada nos autos a imputação de termos pejorativos referentes à cor e à raça (pretos, macacos, sebosos, fedidos) com a intenção de ofender a honra subjetiva das vítimas, configura-se o crime de injúria qualificada pelo preconceito racial, tornando imperativa a manutenção da condenação.
COM O PARECER - RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – INJÚRIA QUALIFICADA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – NEGATIVA DE AUTORIA NÃO SUBSISTENTE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DOLO COMPROVADO – EXPRESSÕES DE CONTEÚDO ULTRAJANTE RELACIONADOS À COR E RAÇA – CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Suficientemente comprovada nos autos a imputação de termos pejorativos referentes à cor e à raça (pretos, macacos, sebosos, fedidos) com a intenção de ofender a honra subjetiva das vítimas, configura-se o crime de injúria qualificada pelo preconceito racial, tornando imperativa a manutenção da condenação...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – MODULADORA DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO – PREJUÍZO CAUSADO À VÍTIMA – INERENTE AO TIPO PENAL – REFORMA DA SENTENÇA QUE REDUZIU A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – ACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O prejuízo patrimonial é elemento inerente a todo crime contra o patrimônio. Tem-se que essa moduladora somente poderia conduzir à exasperação da pena-base caso a lesão se apresentasse excessivamente vultosa, não sendo essa a hipótese dos autos. Pena-base preservada.
II - Na segunda fase, as atenuantes não devem causar impacto no apenamento de forma a reduzi-lo aquém do mínimo legal, pois afronta o dever de observância aos parâmetros mínimo e máximo fixados na norma tipificadora, sob pena de violar frontalmente o princípio da reserva legal, insculpido no art. 5°, XXXIX da CF, que serve não só ao réu, mas à segurança jurídica. Pena intermediária redimensionada.
EM PARTE COM O PARECER, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL, PARA AFASTAR A REDUÇÃO DA PENA EM PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – MODULADORA DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO – PREJUÍZO CAUSADO À VÍTIMA – INERENTE AO TIPO PENAL – REFORMA DA SENTENÇA QUE REDUZIU A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – ACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O prejuízo patrimonial é elemento inerente a todo crime contra o patrimônio. Tem-se que essa moduladora somente poderia conduzir à exasperação da pena-base caso a lesão se apresentasse excessivamente vultosa, não sendo es...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITVA (21 VEZES) – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA PELA AUSÊNCIA DO OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – REJEITADA – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – CONCEDIDA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. A teor do disposto no enunciado das Súmulas nº. 243 do STJ e 723 do STF, não se aplica a suspensão condicional do processo em crime continuado, se a soma da pena mínima com o aumento de um sexto for superior a um ano, como na hipótese, pelo não preenchimento dos requisitos objetivos. Preliminar rejeitada.
II. A pena não pode ficar aquém do mínimo legal na fase intermediária da dosimetria, pois afronta o dever de observância aos parâmetros mínimo e máximo fixados na norma tipificadora, sob pena de violar frontalmente o princípio da reserva legal, insculpido no art. 5°, XXXIX da CF, que serve não só ao réu, mas à segurança jurídica. Portanto, é dentro dessa concepção mais ampla que os princípios constitucionais devem ser analisados e conjugados, não havendo como negar a prevalência do princípio da legalidade ou da reserva legal, que, aliás, vige de forma soberana no âmbito de Direito Penal. Nesta senda, a pretensão encontra óbice intransponível também na jurisprudência em face do Enunciado da Súmula 231 do STJ.
III. É cabível a suspensão da exigibilidade enquanto perdurar o estado de pobreza, podendo assim permanecer pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015.
CONTRA O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITVA (21 VEZES) – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA PELA AUSÊNCIA DO OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – REJEITADA – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – CONCEDIDA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. A teor do disposto no enunciado das Súmulas nº. 243 do STJ e 723 do STF, não se aplica a suspensão condicional do processo em crime continuado, se a soma da pena mí...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL) – DOIS APELANTES – PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO – REJEITADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PRETENDIDA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO § 1º DO ART. 29 DO CP – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
I- As disposições contidas no art. 226, do Código de Processo Penal, configuram uma recomendação legal, e não uma exigência, não se tratando, pois, de nulidade. Preliminar rejeitada.
II- Imperativa a manutenção da condenação dos apelantes pela prática do crime de roubo majorado, vez que o conjunto probatório demonstra claramente a materialidade e autoria delitivas, suportadas na confissão extrajudicial de um dos recorrentes, delação judicial do corréu, depoimentos das vítimas e dos policiais. A confissão extrajudicial do apelante se mostra harmônica com os demais elementos sensíveis dos autos. Em se tratando de crimes patrimoniais, a palavra da vítima assume particular relevância probatória, porquanto, na maioria das vezes, a ação delitiva é praticada na clandestinidade, longe da vista de testemunhas.
III- Inaplicável a causa de diminuição prevista no § 1º do art. 29 do CP (participação de menor importância), se restou comprovada que a intenção do grupo era praticar delitos patrimoniais, bem como que o agente prestou auxílio para fuga e transporte da res furtiva, numa clara divisão de tarefas.
COM O PARECER – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL) – DOIS APELANTES – PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO – REJEITADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PRETENDIDA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO § 1º DO ART. 29 DO CP – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
I- As disposições contidas no art. 226, do Código de Processo Penal, configuram uma recomendação legal, e não uma exigência, não se tratando, pois, de nulidade. Preliminar rejeitada.
II- Impera...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO – POSSIBILIDADE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM QUE O RÉU SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA – TRÁFICO INTERESTADUAL – CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DA DIVISA INTERESTADUAL, NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 587 DO STJ – MANUTENÇÃO DA MAJORANTE RELATIVA AO ENVOLVIMENTO OU VISANDO ATINGIR CRIANÇA OU ADOLESCENTE – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO – REGIME SEMIABERTO, EX VI DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO PENAL, SEM POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, POR FORÇA DO ART. 44, INCISO I, DO MESMO DIPLOMA LEGAL – RECURSO IMPROVIDO.
Nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, a quantidade da substância entorpecente é fator que prepondera sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, não caracterizando, por conseguinte, ilegalidade o arbitramento da pena-base acima do mínimo legal.
O extenso trajeto percorrido pelo acusado cerca de 2.300 km (dois mil e trezentos quilômetros) até um município localizado na fronteira entre Brasil e Paraguai (Ponta Porã), conhecido como um dos principais corredores do tráfico de entorpecentes no País, com o objetivo exclusivo de buscar droga reservada à mercancia, aliado ao fato de o delito ter sido praticado em concurso de agentes, sendo um deles menor penalmente inimputável, com o fito de garantir o êxito no empreendimento criminoso, assegurando, dessa forma, a impunidade, traduzem-se em circunstâncias que demonstram que o réu do tráfico de entorpecentes o seu meio de vida, dedicando-se à atividade criminosa, não fazendo jus, via de consequência, à causa especial de diminuição de pena disciplinada no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Consoante diretriz retirada da Súmula nº 587 do Superior Tribunal de Justiça, para que seja aplicada a causa especial de aumento prevista no art. 40, inciso V, da Lei 11.343/2006, é despicienda a efetiva transposição da divisa interestadual, sendo bastante que, pelos meios de prova, fique evidenciado que o entorpecente teria como destino Estado da Federação diverso daquele em que fora apreendido.
Basta o envolvimento de criança ou adolescente na prática dos crimes tipificados nos arts. 33 a 37 da Lei nº 11.343/2007 para a incidência da causa especial de aumento de pena preconizada no art. 40, inciso VI, da aludida norma.
Na hipótese de a pena privativa de liberdade ser superior a 4 (quatro) anos, mas não exceder a 8 (oito), aliada às circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Estatuto Repressivo, em especial, nas condições pessoais favoráveis do réu, o regime inicial do cumprimento da reprimenda deve ser o semiaberto, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "b", do referido codex, sem possibilidade de substituição por penas restritivas de direitos, por força do art. 44, inciso I, do mesmo diploma.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO – POSSIBILIDADE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM QUE O RÉU SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA – TRÁFICO INTERESTADUAL – CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DA DIVISA INTERESTADUAL, NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 587 DO STJ – MANUTENÇÃO DA MAJORANTE RELATIVA AO ENVOLVIMENTO OU VISANDO ATINGIR CRIANÇA OU ADOLESCENTE – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – PENA SUPERIO...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE – FRAÇÃO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PATAMAR IMAGINÁRIO DE 1/10 (UM DÉCIMO) – SOMA DAS 8 (OITO) CIRCUNSTÂNCIAS ELENCADAS NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL COM AS CIRCUNSTÂNCIAS RELACIONADAS À NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA, PREVISTAS NO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 – READEQUAÇÃO DA PENA-BASE, POIS FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DE MANEIRA DESPROPORCIONAL – MAJORANTE RELATIVA AO TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO – NÃO CARACTERIZADA – UTILIZAÇÃO DO COLETIVO APENAS PARA O TRANSPORTE DO PRODUTO ILÍCITO – REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – CONDENAÇÃO INFERIOR A 8 (OITO) ANOS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DA ACUSADA – REGIME PRISIONAL MODIFICADO PARA O SEMIABERTO, EX VI DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO PENAL – RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO – RECURSO DEFENSIVO PROVIDO.
O STJ perfilha o entendimento no sentido de que as 8 (oito) circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal possuem o mesmo grau de importância, utilizando, diante disso, um patamar imaginário de 1/8 (um oitavo) para cada uma delas valorada negativamente, a incidir sobre o intervalo de pena prevista em abstrato ao tipo entre o mínimo e o máximo. Porém, em caso de crime previsto na Lei de Drogas, por força do art. 42 desta norma, há mais 2 (duas) circunstâncias a serem analisadas pelo magistrado, quais sejam, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, totalizando, dessa forma, 10 (dez) circunstâncias judiciais, haja vista a existência de 8 (oito) no art. 59 do Estatuto Repressivo, resultando daí que deve ser empregado um patamar imaginário de 1/10 (um décimo) para cada circunstância desfavorável, a recair sobre o intervalo de pena prevista em abstrato ao tipo penal.
Para que incida a majorante concernente ao tráfico de drogas cometido no interior de transportes públicos é imprescindível que o agente ofereça ou tente disponibilizar substância entorpecente para outros passageiros.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE – FRAÇÃO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PATAMAR IMAGINÁRIO DE 1/10 (UM DÉCIMO) – SOMA DAS 8 (OITO) CIRCUNSTÂNCIAS ELENCADAS NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL COM AS CIRCUNSTÂNCIAS RELACIONADAS À NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA, PREVISTAS NO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 – READEQUAÇÃO DA PENA-BASE, POIS FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DE MANEIRA DESPROPORCIONAL – MAJORANTE RELATIVA AO TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO – NÃO CARACTERIZADA – UTILIZAÇÃO DO COLETIVO APENAS PARA O TRANSPORTE DO PRODUTO I...
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins