E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – 30 QUILOS E 700 GRAMAS DE MACONHA TRANSPORTADOS PELO AGENTE DE 18 ANOS E ADOLESCENTE DE 17 ANOS - TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS PREENCHIDOS – CAUSA DE AUMENTO DO INCISO V DO ARTIGO 40 DA LEI 11.343/2006 – MANTIDA – REGIME PRISIONAL INICIAL ABRANDADO – HEDIONDEZ DO DELITO AFASTADA DE OFÍCIO – RECURSO PROVIDO.
O caso concreto aponta que o agente, com 18 anos à época do fato, não integra organização criminosa, sendo simples "mula" que transportou maconha sem estrutura e suporte na empreitada criminosa.
Conforme Súmula 587, do STJ- Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. (Súmula 587, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017).
Reduzida a pena, abranda-se o regime prisional inicial para o aberto, pois a pena-base foi fixada no mínimo legal, além de haver tempo de prisão cautelar (art.387, §2º, do CPP).
Conforme Tema 600, do STJ -O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – 30 QUILOS E 700 GRAMAS DE MACONHA TRANSPORTADOS PELO AGENTE DE 18 ANOS E ADOLESCENTE DE 17 ANOS - TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS PREENCHIDOS – CAUSA DE AUMENTO DO INCISO V DO ARTIGO 40 DA LEI 11.343/2006 – MANTIDA – REGIME PRISIONAL INICIAL ABRANDADO – HEDIONDEZ DO DELITO AFASTADA DE OFÍCIO – RECURSO PROVIDO.
O caso concreto aponta que o agente, com 18 anos à época do fato, não integra organização criminosa, sendo simples "mula" que transportou maconha sem estrutura e suporte na empreitada criminosa.
Conforme Súmula 587, do STJ- Para...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO TENTADO, CONSTRANGIMENTO ILEGAL E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME PREVISTO NO ART. 288 CP POSSIBILIDADE – SOCIETAS SCELERIS NÃO COMPROVADA – REDUÇÃO DAS PENAS-BASE DE UM DOS AGENTES – SÚMULA 444 - AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES – PROVIDO EM PARTE.
Para a caracterização do delito de associação criminosa necessário se comprove a reunião preordenada de, no mínimo, três pessoas, para a fim de praticar delitos, e que essa associação seja estável e permanente. Não caracterizada, estreme de dúvida, a societas sceleris, não subsiste a condenação por associação criminosa.
Possuindo o réu apenas processos em trâmite, nos termos da Súmula 444 do STJ, devem ser afastados os maus antecedentes e via de consequência reduzida a pena-base.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO TENTADO, CONSTRANGIMENTO ILEGAL E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME PREVISTO NO ART. 288 CP POSSIBILIDADE – SOCIETAS SCELERIS NÃO COMPROVADA – REDUÇÃO DAS PENAS-BASE DE UM DOS AGENTES – SÚMULA 444 - AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES – PROVIDO EM PARTE.
Para a caracterização do delito de associação criminosa necessário se comprove a reunião preordenada de, no mínimo, três pessoas, para a fim de praticar delitos, e que essa associação seja estável e permanente. Não caracterizada, estreme de dúvida, a societas sceleris, não subsiste a...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – POSSIBILIDADE – REQUISITOS PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
Admite-se, nos crimes envolvendo violência doméstica, a suspensão condicional da pena, desde que preenchidos os requisitos elencados no artigo 77 do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – POSSIBILIDADE – REQUISITOS PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
Admite-se, nos crimes envolvendo violência doméstica, a suspensão condicional da ...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO AFASTADA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - BOCA DE FUMO - IMPOSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL - SEMIABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se as provas constantes nos autos apontam a autoria do réu pela prática do crime de tráfico de drogas não há como ser acolhido o pedido absolutório. Veda-se a valoração negativa da personalidade do agente, pois configura aplicação do direito penal do autor. O réu deve ser julgado pelo que fez e não pelo que é. A pena-base deve ser reduzida quando afastadas circunstâncias judiciais e os fundamentos apresentados são intrínsecos ao tipo penal. A causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 somente beneficia o indivíduo que é levado a praticar o delito de tráfico de maneira eventual, consoante se verifica dos requisitos traçados para a aplicação de tal minorante, a saber: ser o agente primário, de bons antecedentes, que não se dedique à atividades delitivas nem integre organização criminosa. Assim, verificando-se que o réu desenvolvia a mercancia de drogas em sua residência com habitualidade (boca de fumo), impossível é o reconhecimento da aludida causa especial de diminuição, nada obstante seja primário e de bons antecedentes. Considerando a pena aplicada e apenas uma circunstância judicial negativa deve ser modificado o regime inicial para o semiaberto, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º do Código Penal. Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO AFASTADA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - BOCA DE FUMO - IMPOSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL - SEMIABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se as provas constantes nos autos apontam a autoria do réu pela prática do crime de tráfico de drogas não há como ser acolhido o pedido absolutório. Veda-se a valoração negativa da personalidade do agente, pois configura aplicação do direito penal do autor. O réu deve ser julgado pelo que fez e não pelo que é. A pena-base deve ser reduzida quando afastadas circunstâncias judiciai...
Data do Julgamento:09/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006) – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. AFASTADA – REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO PRIVILÉGIO PRESENTES COM REDUÇÃO DA PENA E ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL – REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA E JULGADA PROCEDENTE.
1. A Revisão Criminal visa corrigir erro judiciário e injustas condenações, motivo porque pode ser proposta a qualquer tempo. No caso, o recorrente busca ver reconhecido a igualdade de tratamento entre corréus de um mesmo delito, ou seja, a pretensão é, justamente, segundo seus argumentos, corrigir um suposto erro judiciário, pelo que deve a revisional ser conhecida.
2. Para o réu fazer jus ao benefício da diminuição, previsto no artigo 33, § 4 º, da Lei 11.343/2006 primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Presentes todos os requisitos, é de rigor a sua concessão.
3. Para se estabelecer o patamar de redução devem ser analisadas das circunstâncias fáticas concretas do caso em análise, sendo que no caso, o recorrente agiu como um intermediário, um facilitador, na dissiminação de drogas, bem como grande parte da droga já fora vendida quando de sua prisão, o impõe em estabelecer patamar médio para a redução da pena.
4. O regime inicial para o cumprimento da pena deve ser fixado levando em consideração as diretrizes do artigo 33, CP; In casu, tem-se as circunstâncias judiciais negativa (art. 42, L. 11.343/2006 e 59, CP), pelo que, o regime inicial de cumprimento de pena, deve ser o semiaberto.
5. Se a culpabilidade e as circunstâncias do crime, demonstram que a substituição não é suficiente para a reprovação e prevenção do delito praticado, nos moldes do artigo 44, III, CP, não se concede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Ementa
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006) – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. AFASTADA – REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO PRIVILÉGIO PRESENTES COM REDUÇÃO DA PENA E ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL – REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA E JULGADA PROCEDENTE.
1. A Revisão Criminal visa corrigir erro judiciário e injustas condenações, motivo porque pode ser proposta a qualquer tempo. No caso, o recorrente busca ver reconhecido a igualdade de tratamento entre corréus de um mesmo delito, ou seja, a pretensão é, justamente,...
Data do Julgamento:11/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO CONFIGURAÇÃO DO INSTITUTO – NÃO PROVIMENTO, COM O PARECER.
De acordo com a teoria "objetivo-subjetiva", majoritariamente aplicada no âmbito da jurisprudência, o reconhecimento do crime continuado exige, além do preenchimento dos requisitos legais do art. 71 Código Penal (mesma espécie, condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes), a existência de prévio liame subjetivo entre as condutas, o que não ocorreu na hipótese em tela.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO CONFIGURAÇÃO DO INSTITUTO – NÃO PROVIMENTO, COM O PARECER.
De acordo com a teoria "objetivo-subjetiva", majoritariamente aplicada no âmbito da jurisprudência, o reconhecimento do crime continuado exige, além do preenchimento dos requisitos legais do art. 71 Código Penal (mesma espécie, condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes), a existência de prévio liame subjetivo entre as condutas, o que não ocorreu na hipótese em tela.
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:18/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CRIME CONFIGURADO – PEDIDO DE AFASTAMENTO/REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO – PEDIDO EXPRESSO DA PARTE OFENDIDA – CONDENAÇÃO MANTIDA – VALOR INDENIZATÓRIO REDUZIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há falar em absolvição por ausência de provas sobre a autoria e materialidade dos fatos delituosos, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são cabais no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado de origem.
2. Havendo pedido expresso pela parte ofendida de valor mínimo de indenização a título de danos morais, não há motivo para o seu afastamento.
3. Não existindo parâmetros para a fixação do valor do dano, a indenização por danos morais deve ser fixada pelo julgador segundo os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, de modo a evitar a configuração de enriquecimento ilícito, devendo atender sempre à função compensatória ao ofendido e punitiva ao ofensor, sem perder de vista as condições econômicas das partes.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CRIME CONFIGURADO – PEDIDO DE AFASTAMENTO/REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO – PEDIDO EXPRESSO DA PARTE OFENDIDA – CONDENAÇÃO MANTIDA – VALOR INDENIZATÓRIO REDUZIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há falar em absolvição por ausência de provas sobre a autoria e materialidade dos fatos delituosos, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são cabais no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado de origem.
2. Have...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:18/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO CAPITULADO NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006 – DESCABIDA – CONDIÇÕES EM QUE SE DESENVOLVEU A AÇÃO SOMADAS À VIDA PREGRESSA DO RÉU, O QUAL POSSUI CONDENAÇÃO ANTERIOR PELO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM QUE A DROGA ERA RESERVADA AO COMÉRCIO, E NÃO AO USO PESSOAL DO ACUSADO – RECURSO IMPROVIDO.
Levando em conta as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, ou melhor, o fato de a droga estar dividida em um número significativo de "papelotes", associadas à vida pregressa do réu, que registra uma condenação por tráfico de drogas, é de rigor reconhecer que a substância apreendida não era destinada à utilização pessoal dele, e sim para a venda, não havendo falar, portanto, em desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes para porte de drogas para consumo, previsto no art. 28 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO CAPITULADO NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006 – DESCABIDA – CONDIÇÕES EM QUE SE DESENVOLVEU A AÇÃO SOMADAS À VIDA PREGRESSA DO RÉU, O QUAL POSSUI CONDENAÇÃO ANTERIOR PELO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM QUE A DROGA ERA RESERVADA AO COMÉRCIO, E NÃO AO USO PESSOAL DO ACUSADO – RECURSO IMPROVIDO.
Levando em conta as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, ou melhor, o fato de a droga estar dividida em um número significativo de "papelotes", associadas à vida...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:11/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PRESENTE NO ARTIGO 61, II, "f" DO CÓDIGO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PEL RESTRITIVA DE DIREITOS – SURSIS CONCEDIDO DE OFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
Impossibilidade de afastamento da agravante de violência cometida no âmbito domestico uma vez que a sua incidência foi amplamente comprovada através do conjunto probatório.
O apelante foi condenado a pena de 02 (dois) meses de detenção pelo cometimento do crime de ameaça no sentido de ceifar a vida da vítima, causando-lhe temor pela sua vida e da filha em comum entre as partes. Logo, incabível a substituição de pena com espeque no artigo 44, inciso I, do Código Penal.
De outro norte, possível a concessão de sursis de ofício, posto que cumpridos os requisitos do artigo 77 do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PRESENTE NO ARTIGO 61, II, "f" DO CÓDIGO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PEL RESTRITIVA DE DIREITOS – SURSIS CONCEDIDO DE OFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
Impossibilidade de afastamento da agravante de violê...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:18/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CRIME AMBIENTAL – ARTIGO 54, DA LEI 9.605/98 – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – DENÚNCIA QUE DEVE SER RECEBIDA – RECURSO PROVIDO.
É de ser recebida a denúncia que atende aos ditames do art. 41, do CPP, descreve com exatidão os fatos, traz provas da materialidade e indícios de autoria, posto que nada além disso exige-se para tanto.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CRIME AMBIENTAL – ARTIGO 54, DA LEI 9.605/98 – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – DENÚNCIA QUE DEVE SER RECEBIDA – RECURSO PROVIDO.
É de ser recebida a denúncia que atende aos ditames do art. 41, do CPP, descreve com exatidão os fatos, traz provas da materialidade e indícios de autoria, posto que nada além disso exige-se para tanto.
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:24/10/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Da Poluição
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ELEVAÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – REDUÇÃO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – POSSIBILIDADE – ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI 11.343/2006 – ADMISSIBILIDADE – DROGA NO INTERIOR DE ÔNIBUS DE TRANSPORTE PÚBLICO – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
A fundamentação apresentada pelo sentenciante para a negativação das duas circunstâncias judiciais – culpabilidade e circunstâncias do crime – foi correta, com base em elementos concretos extraídos dos autos, bem como o quantum de exasperação da sanção, que se revela proporcional e em consonância com o princípio da individualização da pena, além de bem observar as normas do art. 42 da Lei Antidrogas e do art. 59 da Lei Penal.
Para a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/2006, é irrelevante se o agente disseminou a droga no interior do transporte coletivo, bastando que se utilize do mesmo para o transportar o entorpecente.
Com a exasperação da sanção definitiva do acusado, deve ser modificado o regime prisional ao semiaberto, ex vi do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal.
REFORMA DA SENTENÇA DE OFÍCIO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/2006 – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – POSSIBILIDADE – PRECEDENTE DO STF.
Reconhecida na sentença a minorante do tráfico privilegiado, deve ser afastada a hediondez do delito, à luz do que restou decidido no HC 118.533/MS, julgado em 23/06/2016, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ELEVAÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – REDUÇÃO DO PATAMAR DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – POSSIBILIDADE – ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI 11.343/2006 – ADMISSIBILIDADE – DROGA NO INTERIOR DE ÔNIBUS DE TRANSPORTE PÚBLICO – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
A fundamentação apresentada pelo sentenciante para a negativação das duas circunstâncias judiciais – culpabilidade e c...
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – ABSOLVIÇÕES INVIÁVEIS – REINCIDÊNCIA – DESNECESSIDADE DE CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ – ABRANDAMENTO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DE PENA – RECRUDESCIMENTO LEGAL – NÃO PROVIMENTO.
Se o conjunto probatório demonstra satisfatoriamente a autoria e materialidade devem ser mantidas as condenações dos acusados pelo crime de roubo.
A comprovação da reincidência não se adstringe à juntada da certidão de objeto e pé, sendo os antecedentes criminais meio idôneo para sua caracterização, devendo incidir a agravante quando o período depurador de 05 (cinco) anos esculpido no art. 64, I, do Código Penal, não for ultrapassado.
Ainda que a pena do acusado seja inferior a 08 (oito) anos, a reincidência impede a aplicação do regime inicial semiaberto. Interpretação do art. 33, § 2º, do Código Penal, em conformidade com a Súmula n.º 719, do Supremo Tribunal Federal, e com a Súmula n.º 269, do Superior Tribunal de Justiça.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a inexistência de vícios no decisum combatido.
A C Ó R D Ã O
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – ABSOLVIÇÕES INVIÁVEIS – REINCIDÊNCIA – DESNECESSIDADE DE CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ – ABRANDAMENTO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DE PENA – RECRUDESCIMENTO LEGAL – NÃO PROVIMENTO.
Se o conjunto probatório demonstra satisfatoriamente a autoria e materialidade devem ser mantidas as condenações dos acusados pelo crime de roubo.
A comprovação da reincidência não se adstringe à juntada da certidão de objeto e pé, sendo os antecedentes criminais meio idôneo para sua caracterização, devendo incidir a agravante quando o período depurador de 05...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO - SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE. PENA ACESSÓRIA (SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR) – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – REDUÇÃO – PROVIMENTO PARCIAL.
I – A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria em razão da presença de atenuantes genéricas, pena de violação ao princípio da reserva legal e ao sistema trifásico de individualização.
II – A pena de suspensão do direito para dirigir veículo automotor deve guardar simetria com a privativa de liberdade e ser fixada de acordo com as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do CP, devendo ser reduzida quando fixada de forma exacerbada.
IV – Recurso a que, contra o parecer, dá-se parcial provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO - SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE. PENA ACESSÓRIA (SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR) – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – REDUÇÃO – PROVIMENTO PARCIAL.
I – A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria em razão da presença de atenuantes genéricas, pena de violação ao princípio da reserva legal e ao sistema trifásico de individualização.
II – A pena de s...
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – RECEPTAÇÃO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PARCIALMENTE INIDÔNEAS – REDUÇÃO DEVIDA – DETRAÇÃO – ANÁLISE NA FASE DE EXECUÇÃO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – ACUSADO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – PARCIAL PROVIMENTO.
Não há de ser acolhido o pleito de absolvição quando o conjunto probatório aponta a responsabilidade do acusado pela prática do crime de receptação.
Rejeita-se o pedido de desclassificação da conduta imputada para a forma culposa uma vez demonstrado que o agente sabia ou, pelo menos, tinha plena condição de identificar a origem ilícita do bem apreendido em sua posse.
Deve ser readequada a pena-base se parte das circunstâncias judiciais não foram corretamente valoradas.
O tempo de prisão provisória deverá ser analisado para fins de detração na fase de execução penal, mormente quando, não obstante a redução da pena do acusado para patamar inferior a 04 (quatro) anos, mostra-se pertinente para fins de repressão e prevenção do delito a fixação do regime fechado, considerando a reincidência e a presença de circunstâncias judiciais negativas.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando, a despeito de a pena não ultrapassar 04 (quatro) anos, forem desfavoráveis parte dos elementos judiciais do art. 59, do Código Penal.
O acusado assistido pela Defensoria Pública durante toda a persecução penal faz jus à isenção das custas processuais, vez que presumida sua hipossuficiência financeira.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para reduzir a pena-base, readequando-se a sanção final e a multa, bem como conceder a isenção das custas processuais.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – RECEPTAÇÃO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PARCIALMENTE INIDÔNEAS – REDUÇÃO DEVIDA – DETRAÇÃO – ANÁLISE NA FASE DE EXECUÇÃO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – ACUSADO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – PARCIAL PROVIMENTO.
Não há de ser acolhido o pleito de absolvição quando o conjunto probatório aponta a responsabilidade do acusado pela prática do crime de receptação.
Re...
Data do Julgamento:26/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DO APELANTE – PROVAS DE QUE O RECORRENTE SABIA DA NATUREZA ILÍCITA DA MOTOCICLETA - VEÍCULO FURTADO POUCOS DIAS ANTES – RÉU QUE NÃO PEDIU DOCUMENTOS DA MOTO NEM IDENTIFICA O SUPOSTO POSSUIDOR ANTERIOR – COM O PARECER – RECURSO PROVIDO.
Condena-se o apelado pelo crime de receptação se provado que ele sabia da origem espúria da motocicleta apreendida em seu poder.
Se alguém tem em sua posse um veículo sem qualquer documentação, sem apresentar qualquer prova de sua aquisição lícita, sem indicar o nome do anterior possuidor, sem comprovar minimamente a que título lícito outro possa ter sua posse, fica impossível acolher sua versão de ser terceiro de boa fé.
Se o agente tem a posse da moto poucos dias após ela ter sido furtada, e apresenta justificação vaga de que pegou o veículo emprestado, mas não indica quem lhe emprestou nem em que circunstâncias (dizendo apenas tratar-se de alguém (sem citar nome) que encontrou numa festa de pagode), nem indica qualquer mínimo meio de prova que assim confirme, sua versão é inacreditável e fantasiosa, não permitindo absolvição.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DO APELANTE – PROVAS DE QUE O RECORRENTE SABIA DA NATUREZA ILÍCITA DA MOTOCICLETA - VEÍCULO FURTADO POUCOS DIAS ANTES – RÉU QUE NÃO PEDIU DOCUMENTOS DA MOTO NEM IDENTIFICA O SUPOSTO POSSUIDOR ANTERIOR – COM O PARECER – RECURSO PROVIDO.
Condena-se o apelado pelo crime de receptação se provado que ele sabia da origem espúria da motocicleta apreendida em seu poder.
Se alguém tem em sua posse um veículo sem qualquer documentação, sem apresentar qualquer prova de sua aquisição lícita, sem indicar o nome do ant...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PLEITO DA REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME COM BASE NO EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL – ALEGAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 112 DA LEP E SUBJETIVIDADE DO LAUDO PERICIAL – CONDENADO POR CRIME HEDIONDO – POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO LAUDO CRIMINOLÓGICO – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Mesmo sendo o exame criminológico facultativo e sabendo que o laudo emitido não vincula a decisão do magistrado, também é certo que, realizado o exame pericial, ele é subsídio hábil para fundamentar a análise do requisito subjetivo, com base nas peculiaridades do caso acrescido do parecer psicológico.
O exame foi elaborado à luz dos procedimentos técnicos e específicos, com exposição detalhada da metodologia utilizada nos trabalhos, o que, numa análise final, atribui credibilidade às conclusões apresentadas pelo perito, não havendo que cogitar da subjetividade alegada.
Considerando a avaliação psicológica negativa do agravante, mantem-se a decisão que reputou incabível a concessão do regime prisional mais brando diante da ausência de preenchimento do requisito subjetivo.
Agravo de Execução não provido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PLEITO DA REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME COM BASE NO EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL – ALEGAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 112 DA LEP E SUBJETIVIDADE DO LAUDO PERICIAL – CONDENADO POR CRIME HEDIONDO – POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO LAUDO CRIMINOLÓGICO – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Mesmo sendo o exame criminológico facultativo e sabendo que o laudo emitido não vincula a decisão do magistrado, também é certo que, realizado o exame pericial, ele é subsídio hábil para...
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – RECURSO MINISTERIAL – PLURALIDADE DE CONDENAÇÕES – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – ART. 84, DO CP – CONDIÇÃO DE REINCIDENTE APLICÁVEL A TODAS AS CONDENAÇÕES A PARTIR DO SEU RECONHECIMENTO – COM O PARECER – RECURSO PROVIDO.
Sendo a reincidência condição de caráter pessoal, e não específica de determinado processo, uma vez reconhecida, comunica-se à totalidade das penas em execução, para fins de cálculo dos benefícios, cabendo ao juízo da execução penal a readequação da pena, sem que isso implique em violação à coisa julgada e ao non reformatio in pejus.
Quando ocorre a unificação das penas, passa-se a executar o todo, e não cada uma das reprimendas individualmente consideradas, não sendo possível adotar patamares diferenciados para cada pena, pois, reconhecida a reincidência do agente, não se permite o fracionamento das reprimendas para que seja considerada a primariedade apenas em relação a uma guia de execução.
O reeducando reincidente em crime doloso, nos termos do art. 83, II, do Código Penal, deve cumprir 1/2 (metade) da sanção para a obtenção do livramento condicional.
RECURSO PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – RECURSO MINISTERIAL – PLURALIDADE DE CONDENAÇÕES – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – ART. 84, DO CP – CONDIÇÃO DE REINCIDENTE APLICÁVEL A TODAS AS CONDENAÇÕES A PARTIR DO SEU RECONHECIMENTO – COM O PARECER – RECURSO PROVIDO.
Sendo a reincidência condição de caráter pessoal, e não específica de determinado processo, uma vez reconhecida, comunica-se à totalidade das penas em execução, para fins de cálculo dos benefícios, cabendo ao juízo da execução penal a readequação da pena, sem que isso implique em violação à coisa julgada e ao non refor...
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento Condicional
DA PRELIMINAR: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA , E PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO – PRELIMINAR DE NULIDADE PELA OITIVA DE TESTEMUNHA APÓS DECISÃO DO STJ ANULANDO O FEITO – OITIVA DA TESTEMUNHA NA PRESENÇA DO ADVOGADO E SEU DEFENSOR, E NÃO IMPUGNADA NA OPORTUNIDADE – STJ QUE JÁ DECLAROU VÁLIDA TAL OITIVA, EM RECLAMAÇÃO AJUIZADA NAQUELA CORTE – COM O PARECER – PRELIMINAR REJEITADA.
Nos termos postos pelo STJ "... Não caracteriza descumprimento do julgado proferido no HC 262.192/MS, que anulou a ação penal a partir da audiência de instrução e julgamento diante da violação ao direito à ampla defesa, na vertente autodefesa, a validação de depoimento de testemunha realizado na presença do acusado e de seu defensor, que sequer foi impugnado na oportunidade...".
Preliminar rejeitada.
DO MÉRITO: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA , E PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO – ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE CONSUNÇÃO ENTRE O CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO E HOMICÍDIO –ELEMENTOS QUE INDICAM NO SENTIDO DE SEREM CRIMES AUTÔNOMOS – PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – IMPROCEDENTE – QUESTÕES A SEREM REMETIDAS AO JÚRI – COM O PARECER – NEGO PROVIMENTO.
Não há falar em legítima defesa putativa se o apelante não comprova cabalmente o justo receio de ser agredido pela vítima, bem como, também não há evidência de injusta e iminente agressão por parte desta, ao contrário, havendo elementos de prova que indicam que seu ato de repulsa foi exacerbado e não proporcional (desferiu 04 disparos contra a vítima).
Não havendo evidência de consunção entre os crimes de porte de arma de fogo e homicídio, ao contrário, havendo elementos de prova a apontar serem crimes autônomos, e, ademais, sendo crimes conexos, a apreciação da questão envolve apreciação de provas e está afeta ao Tribunal do Júri.
Mantém-se as qualificadoras do recurso que dificultou a defesa da vítima e motivo fútil se as provas indiciárias demonstram que o apelante desferiu os tiros de inopino, em razão de desavenças familiares anteriores.
Recurso improvido, com o parecer.
Ementa
DA PRELIMINAR: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA , E PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO – PRELIMINAR DE NULIDADE PELA OITIVA DE TESTEMUNHA APÓS DECISÃO DO STJ ANULANDO O FEITO – OITIVA DA TESTEMUNHA NA PRESENÇA DO ADVOGADO E SEU DEFENSOR, E NÃO IMPUGNADA NA OPORTUNIDADE – STJ QUE JÁ DECLAROU VÁLIDA TAL OITIVA, EM RECLAMAÇÃO AJUIZADA NAQUELA CORTE – COM O PARECER – PRELIMINAR REJEITADA.
Nos termos postos pelo STJ "... Não caracteriza descumprimento do julgado proferido no HC 262.192/MS, que anulou a ação penal a partir d...
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO ( ART. 171, CAPUT, CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PROVADOS A MATERIALIDADE, A AUTORIA E O DOLO NA CONDUTA DO AGENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA BASE – REDUZIDA A PENA BASE POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA – RECURSO PROVIDO EM PARTE- DE OFÍCIO, PENA CORPORAL SUBSTITUÍDA POR APENAS UMA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
A materialidade e autoria do crime de estelionato e o dolo da conduta do agente ficaram provadas, pois demonstrada a posse dos documentos pessoais da vítima Reginaldo, utilização dos seus dados e falsificação de sua assinatura em um contrato de financiamento, além de elaboração de um falso recibo de pagamento no qual também se falsificou a assinatura da vítima.
Pena-base reduzida a patamar pouco acima do mínimo legal, vez que mantidos os antecedentes criminais como desabonadores, porém reduzido o patamar de aumento da pena-base, por critério de razoabilidade.
Não reconhecida a prescrição.
De ofício, se a pena corpórea é inferior a um ano de reclusão, cabe substitui-la por apenas uma prestação pecuniária.
Em parte contra o parecer, recurso provido em parte.
De ofício, pena corpórea substituída por apenas uma pena restritiva de direitos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO ( ART. 171, CAPUT, CP) – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PROVADOS A MATERIALIDADE, A AUTORIA E O DOLO NA CONDUTA DO AGENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA BASE – REDUZIDA A PENA BASE POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA – RECURSO PROVIDO EM PARTE- DE OFÍCIO, PENA CORPORAL SUBSTITUÍDA POR APENAS UMA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
A materialidade e autoria do crime de estelionato e o dolo da conduta do agente ficaram provadas, pois demonstrada a posse dos documentos pessoais da vítima Reginaldo, utilização dos...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14 DA LEI N. 10.826/003) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA CONTRADIÇÃO NOS DEPOIMENTOS POLICIAIS – TESE RECHAÇADA – CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Agiu acertadamente o magistrado de instância singela em condenar o acusado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/03, tendo em vista que a prova da acusação que aponta para o envolvimento do réu no delito, é firme, séria e segura no sentido de possibilitar a reconstituição dos fatos e a certeza da autoria.
Com o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14 DA LEI N. 10.826/003) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA CONTRADIÇÃO NOS DEPOIMENTOS POLICIAIS – TESE RECHAÇADA – CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Agiu acertadamente o magistrado de instância singela em condenar o acusado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/03, tendo em vista que a prova da acusação que aponta para o envolvimento do réu no delito, é firme, séria e segura no sentido de possibilitar a reconstituição dos fatos e a certe...
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas