E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO ACUSATÓRIO – HOMICÍDIO – ABSOLVIÇÃO – NULIDADE DO JULGAMENTO POPULAR – ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE ÀS PROVAS – NÃO CONFIGURADA – ADOÇÃO DE UMA DAS POSSÍVEIS TESES – PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
1. A anulação pelo Tribunal Togado, da decisão do Corpo de Jurados, com amparo no art. 593, III, 'd', da Lei Adjetiva Penal, é medida excepcional, que, sem a presença da inconteste, irremediável e imprescindível contrariedade às provas dos autos, acabaria por malferir o preceito constitucional da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, 'c').
2. O art. 5º, XXXVIII, alínea 'd', da Constituição Federal confere ao Tribunal do Júri a condição de juiz natural e, por corolário, a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, de tal sorte que, na instância recursal, imiscuir-se na conclusão do sufrágio Popular, sem a devida pertinência, implicaria patente afronta à garantia fundamental assegurada pela Carta Magna.
3. A adoção de uma das possíveis teses pelos jurados, seja condenatória ou absolutória, desde que pertinente e amparada, ainda que em lastro fático mínimo, nas provas reunidas nos autos, não macula a decisão do Conselho de Sentença, porquanto a intima e livre convicção do Júri trata-se de exteriorização de caríssima garantia constitucional de primeira dimensão, intimamente relacionada ao Estado Democrático de Direito.
4. Cabe ao Tribunal ad quem apenas verificar se as provas coligidas no caderno processual respaldam, ainda que minimamente, a absolvição secundum conscientiam do Conselho de Sentença e guiada por tese objeto de deliberada discussão durante a sessão, sob pena de, transbordando tal análise, malferir a soberania do veredicto popular, direito garantido pelo poder constituinte originário e confirmado pelo legislador infraconstitucional ao simplificar a formulação do quesito acerca da absolvição.
5. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO ACUSATÓRIO – HOMICÍDIO – ABSOLVIÇÃO – NULIDADE DO JULGAMENTO POPULAR – ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE ÀS PROVAS – NÃO CONFIGURADA – ADOÇÃO DE UMA DAS POSSÍVEIS TESES – PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
1. A anulação pelo Tribunal Togado, da decisão do Corpo de Jurados, com amparo no art. 593, III, 'd', da Lei Adjetiva Penal, é medida excepcional, que, sem a presença da inconteste, irremediável e imprescindível contrariedade às provas dos autos, acabaria por malferir o preceito constituc...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO NOTURNO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA CONSIDERADA NEGATIVA – ANTECEDENTES NÃO CONFIGURADOS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – ABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deixa-se de reconhecer o princípio da insignificância se o agente evidencia conduta tendente à habitual prática criminosa e que não terá condições de ressocializar-se através de medidas extrapenais.
Diante da ausência de comprovação de condenação definitiva por crime anterior, afasta-se a circunstância judicial dos antecedentes criminais.
Em atendimento ao art. 33, § 2º, "c", e § 3º, do Código Penal, é cabível a fixação do regime prisional aberto, sem possibilidade de substituição da pena por restritivas de direitos, nos termos do art. 44, III, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO NOTURNO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA CONSIDERADA NEGATIVA – ANTECEDENTES NÃO CONFIGURADOS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – ABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deixa-se de reconhecer o princípio da insignificância se o agente evidencia conduta tendente à habitual prática criminosa e que não terá condições de ressocializar-se através de medidas extrapenais.
Diante da ausência de comp...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE – CONFISSÃO DO ACUSADO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Nos crimes cometidos no âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
Ademais, o acusado confessou a autoria do fato tanto na fase inquisitorial como na fase judicial, não havendo, assim, o que se falar em insuficiência probatória.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE – CONFISSÃO DO ACUSADO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Nos crimes cometidos no âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
Ademais, o acusado confessou a autoria do fato tanto na fase inquisitorial como na fase judicial, não havendo, assim, o que se falar em insuficiência probatória.
Data do Julgamento:18/12/2017
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REJEITADA – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO – ERRO DE TIPO – NÃO CONFIGURADO – PENA-BASE REDUZIDA – APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INCABÍVEL – READEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Cabível a manutenção da prisão antes do trânsito em julgado, principalmente pelo fato de o apelante ter respondido preso ao processo e os fundamentos e requisitos da preventiva ainda estarem presentes no caso concreto.
Comprovada a materialidade e a autoria delitiva do crime previsto no artigo 33, 'caput', da Lei de Drogas, impõe-se a manutenção da condenação, ante o conjunto probatório amealhado nos autos, restando, portanto, inviável, o reconhecimento do erro de tipo.
Decota-se a quantidade da droga utilizada para exasperar a pena-base , uma vez que tal critério foi utilizado para afastar a incidência da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, sob pena de bis in idem.
Incabível a concessão do tráfico privilegiado, pois não atendidos os requisitos legais previstos no artigo 33, §4º, da Lei de Drogas.
O regime prisional inicial deve ser fixado no semiaberto, nos moldes do artigo 33, do Código Penal, ante a pena aplicada, a maioria das circunstâncias judiciais favoráveis, considerando-se ainda a detração penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REJEITADA – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO – ERRO DE TIPO – NÃO CONFIGURADO – PENA-BASE REDUZIDA – APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INCABÍVEL – READEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Cabível a manutenção da prisão antes do trânsito em julgado, principalmente pelo fato de o apelante ter respondido preso ao processo e os fundamentos e requisitos da preventiv...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DE JOÃO ANTONIO – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR A TRAFICÂNCIA – PROVAS DE AUTORIA E DE QUE A DROGA SERIA DESTINADA AO INTERIOR DO PRESÍDIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
Se o conjunto probatório deixa evidente que o agente comercializava drogas no interior do presídio, não há falar em absolvição ou em desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/06.
A condenação por fato anterior, transitada em julgado após a prática do crime em tela, embora não gere reincidência, constitui maus antecedentes.
Entende o STJ que certidão obtida por sistema informatizado de Tribunal de Justiça é documento válido para comprovar a reincidência do agente, visto que dotada de fé pública, sobretudo quando a defesa não demonstra, por meio hábil, a inexistência da sentença condenatória com trânsito em julgado prolatada em desfavor do réu.
Deve ser mantido o regime prisional fechado se fixado em atendimento ao art. 33, § 2º, "a", e § 3º, do Código Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DE LUCILENE – APLICAÇÃO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO FIXADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Embora o agente seja primário e não registre antecedentes, revela-se inviável a aplicação da causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06, porquanto a dinâmica do fato delituoso denota que ela se dedicava à atividade criminosa. Por consequência, fica prejudicado o pedido de substituição da pena por restritivas.
Em atendimento ao art. 33, § 2º, "b", e § 3º do CP, altera-se o regime prisional semiaberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DE JOÃO ANTONIO – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR A TRAFICÂNCIA – PROVAS DE AUTORIA E DE QUE A DROGA SERIA DESTINADA AO INTERIOR DO PRESÍDIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
Se o conjunto probatório deixa evidente que o agente comercializava drogas no interior do presídio, não há falar em absolvição ou em desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/06.
A condenação por fato ant...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:20/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU DEFESA DA VÍTIMA – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – NÃO ACOLHIDO – LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA – AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – ACOLHIDA EM PARTE – RECURSO QUE DIFICULTOU DEFESA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Como é cediço, a absolvição sumária se aplica quando é verificado nos autos a existência de prova de materialidade e autoria abrigada em uma causa de excludente da antijuricidade ou da culpabilidade, como, por exemplo, a legítima defesa, a qual se configura quando presentes, simultaneamente, os seguintes requisitos: a agressão injusta, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, devendo o agente utilizar-se de meios necessários e moderados, unicamente com o intuito de defender a si ou a outrem. Outrossim, "a prova terá de ser extreme de dúvida. Deve ela ser cristalina, absoluta, incontroversa, nítida, clara, de modo irretorquível, cumpridamente demonstrada e escoimada de qualquer dúvida pertinente à justificativa. Havendo dúvida, o que acontece quando a instrução probatória revela versões conflitantes, deverá o juiz pronunciar o acusado, em face do princípio do in dubio pro societate, que predomina essencialmente no processo penal do júri". No caso dos autos, a existência de injusta e atual agressão não ressai inequívoca pelas provas apresentadas aos autos, haja vista que a versão segundo a qual a recorrente agira em legítima defesa é por demais duvidosa.
II - Tratando-se de pronúncia, as qualificadoras somente poderão ser decotadas se manifestamente improcedentes, de modo que, em caso contrário, deverão ser submetidas à apreciação do conselho de sentença, competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Em relação ao motivo fútil, é cediço ser aquele "insignificante, de pouca importância, completamente desproporcional à natureza do crime praticado" e, na hipótese em apreço, os dados probatórios indicam que o delito pode ter sido pelo fato da acusada não aceitar que o ofendido pagasse a pensão alimentícia do filho. No entanto, o recurso que dificulta a defesa da vítima não se confunde com o acontecimento repentino, porquanto demanda a existência de dolo direto e abrangente sobre as elementares que compõem o tipo derivado. Assim, deve o agente, no anseio de produzir o resultado morte, manifestar antecipado propósito de efetivamente surpreender a vítima, adotando quaisquer dos comportamentos descritos no art. 121, § 2.º, inc. IV, do Código Penal. Na hipótese vertente, a conduta praticada pela acusada aponta para ação movida à título de dolo de ímpeto, ou seja, àquele em que a vontade livre e consciente surge no momento da prática da conduta.
III – Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU DEFESA DA VÍTIMA – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – NÃO ACOLHIDO – LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA – AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – ACOLHIDA EM PARTE – RECURSO QUE DIFICULTOU DEFESA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Como é cediço, a absolvição sumária se aplica quando é verificado nos autos a existência de prova de materialidade e autoria abrigada em uma causa de excludente da antijuricidade ou da culpabilidade, como, por exemplo, a legítima defes...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Decorrente de Violência Doméstica
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – APLICAÇÃO ISOLADA DE PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO PROVIDO.
1. Nos termos do artigo 17 da Lei n. 11.340/06, impossível aplicar-se isoladamente a pena de multa pela prática do crime de ameaça, em âmbito de violência doméstica.
2. Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – APLICAÇÃO ISOLADA DE PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO PROVIDO.
1. Nos termos do artigo 17 da Lei n. 11.340/06, impossível aplicar-se isoladamente a pena de multa pela prática do crime de ameaça, em âmbito de violência doméstica.
2. Recurso provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL PELO JUÍZO "A QUO" – PEDIDO PREJUDICADO – RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO – MINORANTE NÃO CONFIGURADA – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I - Restou demonstrado nos autos que a apelante mordeu a orelha da vítima, mutilando-a. Outrossim, a apelante não conseguiu comprovar nos autos que agira em legítima defesa, porquanto há dúvidas sobre quem iniciou as agressões, além de que houve excesso por parte da apelante, pois a vítima sofreu lesão corporal gravíssima (amputação parcial da orelha esquerda) e aquela sofreu apenas lesões corporais leves.
II - Com relação à redução da pena-base, percebe-se que esta já fora fixada no mínimo legal, restando prejudicado o presente pedido.
III - A minorante do art. 129, § 4.º, do Código Penal, igualmente não restou caracterizada, haja vista que em momento algum restou demonstrado que a ação praticada pela apelante tenha sido motivada por relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.
IV - O art. 44 do Código Penal veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, dentre outras hipóteses, quando o crime é cometido com violência ou grave ameaça.
V – Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL PELO JUÍZO "A QUO" – PEDIDO PREJUDICADO – RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO – MINORANTE NÃO CONFIGURADA – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I - Restou demonstrado nos autos que a apelante mordeu a orelha da vítima, mutilando-a. Outrossim, a apelante não conseguiu comprovar nos autos que agira em legítima defesa, porquanto há dúvidas sobre quem iniciou as agress...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA – REJEITADA – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Preliminar rejeitada. A denúncia descreveu os fatos de forma clara e precisa, contendo os elementos essenciais do crime e a individualização da conduta do denunciado. Preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP. Ademais, com a superveniência de sentença penal condenatória, resta superada a arguição de inépcia da denúncia, uma vez a peça acusatória foi considerada apta, já que as provas nela citadas, o fato delituoso e as circunstâncias em que ocorreu o delito foram tidos como suficientes para embasar o édito condenatório.
II – Autoria - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são claros no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
III - O inciso IV, do artigo 387, do Código de Processo Penal traz uma norma processual com efeitos material civil, pois após o trânsito em julgado a vítima ou seus herdeiros terão um título executivo líquido. Apesar de pedido formal pelo Ministério Público Estadual na inicial, verifica-se que não foi oportunizada à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao requerente as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Afasta-se a indenização fixada pela magistrada singular.
Em parte com o parecer, rejeito a preliminar e, no mérito, dou parcial provimento ao recurso apenas para afastar a indenização fixada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA – REJEITADA – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Preliminar rejeitada. A denúncia descreveu os fatos de forma clara e precisa, contendo os elementos essenciais do crime e a individualização da conduta do denunciado. Preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP. Ademais, com a superveniência de sentença penal condenatória, resta superada a arguição de inépcia da d...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:14/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE – DESPROVIMENTO.
O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06 quando as provas não demonstram que a totalidade da substância apreendida destinava-se ao uso exclusivo do agente.
Com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE – DESPROVIMENTO.
O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o cr...
Data do Julgamento:19/04/2018
Data da Publicação:20/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PENA-BASE – CULPABILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – EXCLUSÃO DE OFÍCIO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – SURPRESA – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA UTILIZADO TAMBÉM COMO AGRAVANTE – BIS IN IDEM – CONFISSÃO QUALIFICADA – ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA – ATENUANTE OBRIGATÓRIA – PROVIMENTO.
O fato de o apenado ter efetuado os disparos de arma de fogo contra a vítima não é fundamento idôneo a desfavorecê-lo a título de culpabilidade, pois aludida circunstância não transborda o previsto abstratamente pelo legislador no homicídio qualificado mediante paga.
A surpresa não pode ser considerada na primeira fase da dosimetria, para majorar a pena-base e, ao mesmo tempo, como agravante do recurso que impossibilitou a defesa da vítima (art. 61, II, "c", do Código Penal), sob pena de caracterizar bis in idem.
A confissão, ainda que qualificada, em vista da alegação de legítima defesa, deve ser levada em conta na dosimetria. Precedentes do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PENA-BASE – CULPABILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – EXCLUSÃO DE OFÍCIO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – SURPRESA – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA UTILIZADO TAMBÉM COMO AGRAVANTE – BIS IN IDEM – CONFISSÃO QUALIFICADA – ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA – ATENUANTE OBRIGATÓRIA – PROVIMENTO.
O fato de o apenado ter efetuado os disparos de arma de fogo contra a vítima não é fundamento idôneo a desfavorecê-lo a título de culpabilidade, pois aludida circunstância não transborda o previsto abstratamente pelo legislador no homicídio qualifica...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – USO DE DOCUMENTO FALSO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO – POSSÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se a condenação pelo crime de uso de documento falso, pois a confissão extrajudicial do réu aliada às circunstâncias fáticas e o depoimento da policial, formam um conjunto probatório seguro para atestar que apresentou carteira nacional de habilitação falsa ao ser abordado pelos milicianos.
Regime prisional. Diante das circunstâncias judiciais favoráveis e do quantum da pena fixada (02 anos de reclusão), em que pese a reincidência, o regime semiaberto mostra-se o mais justo e adequado para prevenção e reprovação do delito, nos termos do art. 33, § § 2º e 3º, do Código Penal, em consonância com a Súmula 269 do STJ
Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido para fixar o regime prisional inicial semiaberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – USO DE DOCUMENTO FALSO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO – POSSÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se a condenação pelo crime de uso de documento falso, pois a confissão extrajudicial do réu aliada às circunstâncias fáticas e o depoimento da policial, formam um conjunto probatório seguro para atestar que apresentou carteira nacional de habilitação falsa ao ser abordado pelos milicianos.
Regime prisional. Diante das circunstâncias judiciais favoráveis e do quantum da pena fixada (02 a...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – MODULADORAS DA CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS NÃO FUNDAMENTADAS CONCRETAMENTE – MANTIDAS COMO DESFAVORÁVEIS OS ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS – RECURSO PROVIDO.
Devem ser afastadas a conduta social e a personalidade diante da inexistência de elementos nos autos para apreciá-las, pois a ausência de trabalho lícito e a alegada propensão à prática criminosa não são fundamentos idôneos para desvalorar as referidas moduladoras. Quanto aos motivos, a busca pelo lucro é inerente ao delito de tráfico de drogas e as consequências do crime, igualmente devem ser consideradas neutras, pois não cabível a afirmação sobre o poder destrutivo e os malefícios da droga na sociedade. Mantidas como desfavoráveis os antecedentes e as circunstâncias do delito. Pena-base redimensionada.
Contra o parecer, dou provimento ao recurso defensivo para reduzir a pena-base, restando a reprimenda definitiva fixada em 06 anos de reclusão e 600 dias-multa, no regime fechado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – MODULADORAS DA CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS NÃO FUNDAMENTADAS CONCRETAMENTE – MANTIDAS COMO DESFAVORÁVEIS OS ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS – RECURSO PROVIDO.
Devem ser afastadas a conduta social e a personalidade diante da inexistência de elementos nos autos para apreciá-las, pois a ausência de trabalho lícito e a alegada propensão à prática criminosa não são fundamentos idôneos para desvalorar as referidas moduladoras. Quanto aos motivos, a busca pelo lucro é inere...
Data do Julgamento:19/04/2018
Data da Publicação:20/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE – ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO RECONHECIDA – HEDIONDEZ DO TRÁFICO DE DROGAS MANTIDA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/2006 – CONFIGURADA – REGIME PRISIONAL FECHADO PRESERVADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INAPLICÁVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - O conjunto probatório produzido é suficiente para atestar a prática do crime descrito no caput do art. 33 c/c 40, V, ambos da Lei n. 11.343/06, a confissão do apelante em ambas fases e os relatos firmes e uníssonos dos policiais, aliados às circunstâncias fáticas e à quantidade da substância apreendida (184 kg maconha), constituem provas suficientes para manutenção da condenação. Não prospera a pretensão de desclassificação do delito de tráfico para o de uso pessoal, previsto no art. 28 da Lei de Drogas. A quantidade da droga apreendida não condiz com a condição de posse para consumo pessoal, além disso o réu admitiu não ser usuário de drogas, o que, por si só, afasta a tese aventada.
II - Incabível a redutora do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, uma vez que as circunstâncias do caso concreto revelam a dedicação do réu à atividade criminosa, pois transportava vultosa quantidade de droga 184 quilos de maconha , para outro Estado da Federação (São Paulo), em carro previamente preparado, como admitiu perante a autoridade policial. Toda a logística empregada para a ação delitiva, a elavadíssima quantidade de entorpecente, a presença de outros indivíduos (ainda que não identificados) é incompatível com a figura do traficante de primeira viagem. Tais peculiaridades demonstram, ainda, que integrou organização criminosa coordenada, ainda que ocasionalmente.
III - Como o referido privilégio não foi reconhecido, mantém-se o caráter hediondo do delito de tráfico de drogas.
IV - É questão assente pela jurisprudência dominante do STJ, que para a caracterização do tráfico interestadual de drogas, basta que as provas produzidas demonstrem que a droga transportada teria como destino localidade de outro Estado da Federação, sendo desnecessária a efetiva transposição de fronteiras, como na hipótese.
V - Mantido o regime inicial fechado, pela inadmissibilidade de outro mais brando em razão das circunstâncias concretas do delito - tráfico interestadual e da vultosa quantidade de entorpecente -, aliadas a existência de circunstância judicial negativa.
VI - Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois a pena concretamente aplicada ao recorrente suplanta quatro anos de reclusão.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE – ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO RECONHECIDA – HEDIONDEZ DO TRÁFICO DE DROGAS MANTIDA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/2006 – CONFIGURADA – REGIME PRISIONAL FECHADO PRESERVADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INAPLICÁVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - O conjunto probatório produzido é suficiente para atestar a prática do crime descrito no ca...
Data do Julgamento:19/04/2018
Data da Publicação:20/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TENTATIVA ESTUPRO DE MENOR DE 14 ANOS – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – DEFESA – PEDIDO ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – PROVAS COLIGIDAS NOS AUTOS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA – MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição por ausência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a mantença do édito condenatório.
Os crimes de tentativa de estupro e atentado violento ao pudor nem sempre deixam vestígios, razão pela qual o exame pericial é prescindível e pode ser suprido pela prova testemunhal.
A presunção de violência prevista no art. 224, "a", do Código Penal, na redação anterior à vigência da Lei n. 12.015/2009, possui caráter absoluto. Além disso, o consentimento da vítima não obsta o reconhecimento da aventada tipicidade, eis que aos doze anos não se pode concluir que a menor estivesse apta a discernir inteiramente quanto às consequências de seus atos.
A palavra da vítima aliada à declaração de sua irmã, que encontrou réu e vítima em circunstâncias indicadoras do ilícito formam um conjunto probatório capaz e convincente quanto à autoria e materialidade. Condenação mantida
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TENTATIVA ESTUPRO DE MENOR DE 14 ANOS – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CORRETAMENTE ANALISADAS NA SENTENÇA – TENTATIVA – FRAÇÃO DE REDUÇÃO ALTERADA PARA 1/2 – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Tendo sido as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, corretamente analisadas na sentença, não há que se falar em exasperação da da pena-base.
O réu ultrapassou os meios para a concretização do crime contra à liberdade sexual, que somente não se consumou em razão da interrupção da vítima, que conseguiu fugir. Porém, o delito de estupro (à luz da legislação antiga) consumava-se com a conjunção carnal e o conjunto fático-probatório demostrou que, apesar das intenções do acusado, não houve penetração e nem contato direto entre os órgãos sexuais dos envolvidos.
Contudo, ocorreu a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistentes em tentativa de beijos, passadas de mão nos seios e na vagina da vítima e tentativa de esfregar o pênis na região genital da ofendida. Assim, diante dos fatos, vejo que lhe comporta a fração de 1/2 para diminuição da pena, visto que não lhe cabe patamar maior ou menor, pois o delito esteve na metade do caminho de sua consumação.
Em parte com o parecer, nego provimento ao recurso defensivo e dou parcial provimento ao recurso ministerial, apenas para reduzir a fração de diminuição da tentativa para 1/2 (metade) em relação ao delito de estupro de menor de 14 anos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TENTATIVA ESTUPRO DE MENOR DE 14 ANOS – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – DEFESA – PEDIDO ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – PROVAS COLIGIDAS NOS AUTOS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA – MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição por ausência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a mantença do édito condenatório.
Os crimes de tentativa de es...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – FIRME PALAVRA DA VÍTIMA – RECONHECIMENTO PESSOAL – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Mantém-se a condenação quando o conjunto probatório, consubstanciado pelo reconhecimento pessoal pela vítima e confissão extrajudicial do réu, aponta de forma idônea e segura a autoria do crime patrimonial.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – FIRME PALAVRA DA VÍTIMA – RECONHECIMENTO PESSOAL – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Mantém-se a condenação quando o conjunto probatório, consubstanciado pelo reconhecimento pessoal pela vítima e confissão extrajudicial do réu, aponta de forma idônea e segura a autoria do crime patrimonial.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO SIMPLES – ATIPICIDADE DA CONDUTA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – VALOR NÃO IRRISÓRIO DA RES FURTIVA – ACENTUADO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Para configuração do delito bagatelar, a jurisprudência dos Tribunais Superiores assentou ser imprescindível a análise prudente e criteriosa dos seguintes elementos: (I) a mínima ofensividade da conduta do agente; (II) a ausência total de periculosidade social da ação; (III) o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e (IV) a inexpressividade da lesão jurídica ocasionada. Não incide, na hipótese, o princípio da insignificância. O valor do objeto subtraído representava à época 48% do salário mínimo, não podendo ser considerado irrisório, mormente diante da situação econômica do ofendido - empregado de um estabelecimento comercial. Além disso, as circunstâncias do caso concreto demonstram o acentuado grau de reprovabilidade no comportamento da agente, que praticou o delito contra um conhecido, passando-se por cliente do estabelecimento comercial em que aquele trabalhava e, diante de um descuido, subtraiu o celular da vítima, que estava em cima do balcão da empresa, deixando o local logo em seguida. De fato, a aplicação desavisada do referido princípio somente poderia servir para estimular, com maior intensidade ainda, a injustificada e desmedida tolerância social com o crime, contribuindo com o descrédito da Justiça.
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO SIMPLES – ATIPICIDADE DA CONDUTA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – VALOR NÃO IRRISÓRIO DA RES FURTIVA – ACENTUADO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Para configuração do delito bagatelar, a jurisprudência dos Tribunais Superiores assentou ser imprescindível a análise prudente e criteriosa dos seguintes elementos: (I) a mínima ofensividade da conduta do agente; (II) a ausência total de periculosidade social da ação; (III) o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e (IV) a inexpressividade d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NEGADO – CONTEXTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME – RECURSO IMPROVIDO.
Diante do conjunto probatório acostado aos autos, consistentes na quantidade de entorpecente apreendido, o modo de seu acondicionamento, as particularidades da prisão e os esclarecimentos em juízo prestados pelos Policiais Civis que atuaram na investigação preliminar e na ocorrência, revelam a prática do delito de tráfico de entorpecentes, motivo pelo qual deve ser mantida a condenação.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NEGADO – CONTEXTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME – RECURSO IMPROVIDO.
Diante do conjunto probatório acostado aos autos, consistentes na quantidade de entorpecente apreendido, o modo de seu acondicionamento, as particularidades da prisão e os esclarecimentos em juízo prestados pelos Policiais Civis que atuaram na investigação preliminar e na ocorrência, revelam a prática do delito de tráfico de entorpecentes, motivo pelo qual deve ser mantid...
Data do Julgamento:14/12/2017
Data da Publicação:08/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS – TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – MARCO INICIAL – PROVIMENTO.
O marco inicial da contagem do novo prazo aquisitivo de eventuais benesses relativas à execução da pena é o trânsito em julgado da sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior.
Agravo de Execução Penal do "Parquet" a que se dá provimento para reconhecer a necessidade de alteração da data-base para progressão de regime.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS – TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO – MARCO INICIAL – PROVIMENTO.
O marco inicial da contagem do novo prazo aquisitivo de eventuais benesses relativas à execução da pena é o trânsito em julgado da sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior.
Agravo de Execução Penal do "Parquet" a que se dá provimento para reconhecer a necessidade de alteração da data-base para progressão de regime.
Data do Julgamento:14/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
APELAÇÃO – PENAL – DIREÇÃO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL E DESACATO – CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE – CONDUTA TÍPICA – BEM JURÍDICO INFRINGIDO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Não há falar em atipicidade da conduta relativa ao crime de desacato se a ofensa proferida pelo agente teve o nítido propósito de atingir o prestígio da Administração e do funcionário público, notadamente quando a proteção do bem jurídico infringido encontra-se consagrada na Carta Magna.
Ainda que se reconheça a incidência de atenuante, a pena provisória não pode ser fixada aquém do mínimo legal. Aplicação da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO – PENAL – DIREÇÃO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL E DESACATO – CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE – CONDUTA TÍPICA – BEM JURÍDICO INFRINGIDO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Não há falar em atipicidade da conduta relativa ao crime de desacato se a ofensa proferida pelo agente teve o nítido propósito de atingir o prestígio da Administração e do funcionário público, notadamente quando a proteção do bem jurídico infringido encontra-se consagrada na Carta Magna.
Ainda que se reconheça a incidência de atenuante, a pena provisória não pode ser fixada...