E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO MAJORADO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO – INVIABILIDADE – REGIME FECHADO MANTIDO – RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – CONCEDIDA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Demonstradas a materialidade e autoria delitivas do crime de furto qualificado, mormente pelos depoimentos da vítima e dos policiais responsáveis pelo flagrante, que se mostram coerentes e harmônicos com o restante do acervo probatório, a manutenção da condenação é medida que se impõe.
II. No delito de furto, a circunstância de ter sido praticado no período de repouso noturno foi prevista pelo legislador pátrio como dotada de maior reprovabilidade, ensejando o aumento da pena na terceira fase da dosimetria, sendo indiferente se a vítima estava ou não, efetivamente, repousando, independentemente de ser estabelecimento comercial ou até casa em construção.
III. Ao réu, condenado à pena inferior a 04 (quatro) anos, reincidente e portador de maus antecedentes, deve ser fixado o regime inicial fechado de cumprimento de pena.
IV. É cabível a suspensão da exigibilidade enquanto perdurar o estado de pobreza, podendo assim permanecer pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015.
COM O PARECER RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA CONCEDER A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO MAJORADO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO – INVIABILIDADE – REGIME FECHADO MANTIDO – RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – CONCEDIDA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Demonstradas a materialidade e autoria delitivas do crime de furto qualificado, mormente pelos depoimentos da vítima e dos policiais responsáveis pelo flagrante, que se mostram coerentes e harmônicos...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA NÃO COMPROVADA – PALAVRA DA VÍTIMA – CONTRADIÇÕES – IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – RECURSO PROVIDO.
É certo que a palavra da vítima tem especial relevância, principalmente nos crimes sexuais e contra o patrimônio, visto que geralmente ocorrem longe de testemunhas oculares. Porém, é necessário que seja firme, coerente e esteja em consonância com os demais elementos nos autos, o que não ocorreu no caso em tela, visto que apresentou contradição quanto à autoria do crime.
A condenação exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis que demonstrem o delito e a autoria, não bastando nem mesmo a alta probabilidade desta ou daquela. Assim, necessária a aplicação do princípio in dubio pro reo, vez que o conjunto probatório não se demonstrou suficiente para embasar um édito condenatório.
Contra o parecer, dou provimento ao recurso para absolver Carlos Canteiro e Sérgio Martins Canteiro da presente imputação, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA NÃO COMPROVADA – PALAVRA DA VÍTIMA – CONTRADIÇÕES – IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – RECURSO PROVIDO.
É certo que a palavra da vítima tem especial relevância, principalmente nos crimes sexuais e contra o patrimônio, visto que geralmente ocorrem longe de testemunhas oculares. Porém, é necessário que seja firme, coerente e esteja em consonância com os demais elementos nos autos, o que não ocorreu no caso em tela, visto que apresentou contradição quanto à autoria do crime.
A condenação exige certeza absoluta...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – SUBMISSÃO DE CRIANÇA SOB SUA AUTORIDADE A VEXAME OU CONSTRANGIMENTO – ART. 232 DO ECA – DOLO DE HUMILHAÇÃO NÃO DEMONSTRADO – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – PROVIMENTO.
Não comprovado ter o agente praticado a conduta com o intuito de constranger a criança diretamente, submetendo à situação humilhante, inviável a manutenção da condenação pela prática do crime tipificado no art. 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Com o parecer, dou provimento ao recurso de apelação para absolver EVERSON FERNANDES VARGAS da presente imputação, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – SUBMISSÃO DE CRIANÇA SOB SUA AUTORIDADE A VEXAME OU CONSTRANGIMENTO – ART. 232 DO ECA – DOLO DE HUMILHAÇÃO NÃO DEMONSTRADO – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – PROVIMENTO.
Não comprovado ter o agente praticado a conduta com o intuito de constranger a criança diretamente, submetendo à situação humilhante, inviável a manutenção da condenação pela prática do crime tipificado no art. 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Com o parecer, dou provimento ao recurso de apelação para absolver EVERSON FERNANDES VARGAS da presente imput...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO – PLEITO DE CONDENAÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – FRAGILIDADE DAS PROVAS QUANTO À PRÁTICA DO DELITO EM RELAÇÃO A UM DOS AGENTES - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ARTEFATO FURTADO COM DEMAIS OBJETOS - MANTIDA ABSOLVIÇÃO EM VIRTUDE DA CONSUNÇÃO – QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES – NÃO COMPROVADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A condenação exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis que demonstrem a materialidade do delito e a autoria, não bastando apenas a alta probabilidade desta ou daquela. Na hipótese, inexistem elementos suficientes no sentido de que o apelado teve alguma participação na empreitada delituosa, razão pela qual deve ser mantida o decreto absolutório.
A arma de fogo e munições possuem a condição de objeto material do crime de furto, eis que foram subtraídas dos ofendidos no mesmo contexto fático com outros bens, restando caracterizado um post factum não punível absorvido pelo princípio da consunção e não a conduta autônoma descrita no art. 14 da Lei n. 10.826/03.
Inexistentes elementos que demonstrem que o réu praticou o delito em conjunto com outra pessoa, pelo contrário, só foram encontradas as impressões digitais dele no local dos fatos, não deve incidir a qualificadora do concurso de agentes por insuficiência probatória.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO - PRETENSA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - PENA-BASE – CABÍVEL REDUÇÃO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – QUALIFICADORAS DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA AFASTADAS – REPRIMENDA REDIMENSIONADA – PARCIALMENTE PROVIDO.
Suficientes para embasar o decreto condenatório os elementos de provas constantes dos autos, quais sejam: os depoimentos das testemunhas, a apreensão dos objetos furtados na residência do réu, perícia papiloscópica que encontradou as digitais do réu na residência das vítimas e demais circunstâncias fáticas, não merecendo prosperar o pedido de absolvição.
Pena-base. Expurgo das circunstâncias judiciais da conduta social, personalidade, consequências e comportamento da vítima, diante da inexistência de elementos idôneos nos autos para valorá-las como desfavoráveis.
Segundo entendimento dos tribunais superiores, é manifestamente ilegal o reconhecimento das qualificadoras do rompimento de obstáculo e escalada no furto, tão somente, pelas declarações das vítimas, confissão do réu, laudo indireto e imagens fotográficas. Quando o delito praticado deixa vestígios, é imprescindível para a incidência das qualificadoras, a confecção de laudo pericial ou justificativa quando as circunstâncias delitivas não permitirem a sua confecção. O que não é o caso dos autos. Qualificadoras decotadas.
Em parte com o parecer, nego provimento ao recurso ministerial e dou parcial provimento ao recurso defensivo para reduzir a pena-base e afastar as qualificadoras do rompimento de obstáculo e escalada, restando a reprimenda definitiva fixada em 01 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e 21 dias-multa, no regime fechado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO – PLEITO DE CONDENAÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – FRAGILIDADE DAS PROVAS QUANTO À PRÁTICA DO DELITO EM RELAÇÃO A UM DOS AGENTES - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ARTEFATO FURTADO COM DEMAIS OBJETOS - MANTIDA ABSOLVIÇÃO EM VIRTUDE DA CONSUNÇÃO – QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES – NÃO COMPROVADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A condenação exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis que demonstrem a materialidade do delito e a autoria, não bastando apenas a alta probabilidade desta ou daquela. Na hipótese, inexis...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INVIÁVEL – PROVA TESTEMUNHAL E CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO DEIXAM DÚVIDAS QUANTO À PRÁTICA DELITIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – QUALIFICADORA DA ESCALADA – AFASTAMENTO – CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA – INCABÍVEL – PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Demonstradas a materialidade e autoria delitivas do crime de furto, mormente pelo depoimento das testemunhas, que se mostram coerentes e harmônicas com o restante do acervo probatório, a manutenção da condenação é medida que se impõe. Nos delitos patrimoniais, a apreensão da coisa subtraída em poder do acusado gera a presunção de sua responsabilidade, invertendo o ônus da prova, todavia, o apelante não produziu nenhuma prova a confirmar sua versão.
II - Segundo entendimento dos tribunais superiores, é manifestamente ilegal o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo no furto, tão somente, pelas declarações das vítimas, confissão dos réus, laudo indireto e imagens fotográficas, quando o arrombamento deixa vestígios, sendo imprescindível para sua incidência, a confecção de laudo pericial ou quando as circunstâncias delitivas não permitirem a sua confecção. O que não é o caso dos autos, onde sequer houve pedido de perícia, sendo imperioso o afastamento da qualificadora.
III - Os apelantes foram patrocinados por advogado particular durante a ação penal e assim continua o recurso de Apelação Criminal. Apesar da Defesa alegar que se trata de hipótese de hipossuficiência, inexiste nos autos qualquer documento que confirme tal asserção, de maneira que não há como acolher a tese de pobreza dos acusados.
Contra o parecer, dou provimento em parte aos recursos defensivos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INVIÁVEL – PROVA TESTEMUNHAL E CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO DEIXAM DÚVIDAS QUANTO À PRÁTICA DELITIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – QUALIFICADORA DA ESCALADA – AFASTAMENTO – CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA – INCABÍVEL – PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Demonstradas a materialidade e autoria delitivas do crime de furto, mormente pelo depoimento das testemunhas, que se mostram coerentes e harmônicas com o restante do acervo probatório, a manutenção da condenação é medida que se impõe. Nos delitos patrimoniais, a apre...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – EXECUÇÃO QUE ENVOLVE CRIMES HEDIONDOS E COMUNS – CRITÉRIO DE PRECEDÊNCIA – GRAVIDADE DA PENA – ART. 76 DO CP – REPRIMENDA DECORRENTE DE CRIME DE NATUREZA NATUREZA HEDIONDA QUE SE MOSTRA MAIS RIGOROSA – DECISÃO AGRAVADA IRRETOCÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
I – Havendo concomitância na execução de penas de reclusão decorrentes de crimes comuns e hediondos, a reprimenda originada deste delito terá precedência sobre aquela, devendo assim receber primeiramente o abatimento pelos "dias cumpridos", porquanto inegavelmente mais grave, haja vista o prazo diferenciado para a progressão e determinados benefícios da órbita da execução penal.
II – Agravo improvido.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – EXECUÇÃO QUE ENVOLVE CRIMES HEDIONDOS E COMUNS – CRITÉRIO DE PRECEDÊNCIA – GRAVIDADE DA PENA – ART. 76 DO CP – REPRIMENDA DECORRENTE DE CRIME DE NATUREZA NATUREZA HEDIONDA QUE SE MOSTRA MAIS RIGOROSA – DECISÃO AGRAVADA IRRETOCÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
I – Havendo concomitância na execução de penas de reclusão decorrentes de crimes comuns e hediondos, a reprimenda originada deste delito terá precedência sobre aquela, devendo assim receber primeiramente o abatimento pelos "dias cumpridos", porquanto inegavelmente mais grave, ha...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:24/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONFISSÃO E PALAVRA DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PLEITO DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVO AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – NÃO CABIMENTO – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO – RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO E DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. O conjunto probatório é apto a comprovar a materialidade e autoria delitiva. Confissão extrajudicial e judicial do réu em harmonia com as demais provas, além de ter sido flagrado na posse da res furtiva.
II. A incidência da causa de aumento do emprego de arma não deve ser reconhecida, uma vez que a vítima foi categórica ao afirmar que não visualizou arma com o réu no momento do crime.
III. Considerando o quantum do apenamento - 4 anos de reclusão -, além das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP serem favoráveis e da primariedade do réu consoante reconhecida na própria sentença singular, não há óbice ao estabelecimento do regime aberto, nos termos o art. 33, § 2º, "c" do CP, por ser suficiente e proporcional à resposta penal à conduta. Aplicação da Súmula 440 do STJ.
EM PARTE COM O PARECER – RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO E O MINISTERIAL IMPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONFISSÃO E PALAVRA DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PLEITO DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVO AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – NÃO CABIMENTO – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO – RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO E DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. O conjunto probatório é apto a comprovar a materialidade e autoria delitiva. Confissão extrajudicial e judicial do réu em harmonia com as demais provas, além de ter sido flagrado...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO – ACOLHIDA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE UM DOS RÉUS – FRAGILIDADE PROBATÓRIA COM RELAÇÃO AO OUTRO RÉU – RECURSO PREJUDICADO EM PARTE E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO .
I- É reconhecida a perda do objeto do recurso, em face da sentença que declarou extinta a punibilidade do réu com base no artigo 107, II, do Código Penal em relação ao apelado Samir. Resta prejudicado o recurso interposto nesse aspecto na seara criminal.
II- Não há provas a amparar a pretensão Ministerial de condenação pelo crime de associação ao tráfico de drogas, pois para tal é necessário a reunião específica de duas ou mais pessoas com a finalidade de praticar as condutas previstas nos artigos 33 e 34 da Lei Antidrogas de forma estável e duradoura. No caso dos autos, o corréu foi absolvido da imputação dos crimes de tráfico e associação para tráfico. Desta forma, restando inocentado o corréu da prática de associação para o tráfico, carece de elemento subjetivo exigido para caracterização da associação.
EM PARTE COM O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PREJUDICADO E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – RECONHECIMENTO DA DELAÇÃO PREMIADA E APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS CONSEQUENTES – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (960,500 KG DE MACONHA) – ACUSADO COM DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA OU INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INAPLICÁVEL AO CASO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I- Incabível a incidência dos benefícios decorrentes da "delação premiada", tendo em vista que as informações prestadas pelo apelante foram incapazes de auxiliar na identificação, localização e prisão dos demais partícipes do delito. Dessa forma, não basta a mera prestação de informações para que se considere eficaz a colaboração, estando a mesma adstrita, necessariamente, ao seu efetivo rendimento para a persecução penal estatal. Para que se configure a delação premiada é necessário que as informações fornecidas tenham contribuindo de forma eficaz para o deslinde do caso, o que não ocorreu na hipótese.
II- Inaplicável a redutora do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, levando em conta a elevadíssima quantidade de droga colocada ao cuidado do réu – transporte de 960,500 kg (novecentos e sessenta quilos e quinhentos gramas) de maconha-, o qual, certamente, é da máxima confiança do contratante, está caracterizada a dedicação a atividades criminosas, porque não é crível que um iniciante transporte semelhante totalidade de substância ilícita, sem que integre organização criminosa e/ou exerça habitualmente essa atividade criminosa. Precedentes STJ.
III- Por fim, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, vez que a pena suplanta o limite legal de quatro anos, logo, não preenche o requisito temporal do art. 44, inciso I, do Código Penal.
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO – ACOLHIDA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE UM DOS RÉUS – FRAGILIDADE PROBATÓRIA COM RELAÇÃO AO OUTRO RÉU – RECURSO PREJUDICADO EM PARTE E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO .
I- É reconhecida a perda do objeto do recurso, em face da sentença que declarou extinta a punibilidade do réu com base no artigo 107, II, do Código Penal em relação ao apelado Samir. Resta prejudicado o recurso interposto nesse aspecto na seara criminal.
II- Não...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – ESTADO DE NECESSIDADE E ERRO DE PROIBIÇÃO – NÃO CONFIGURADOS – APLICAÇÃO DA ATENUANTE INOMINADA – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – A mera alegação de que estaria sofrendo ameaças não configura, de per si, a excludente de ilicitude do estado de necessidade, sendo que o réu não apresentou provas concretas para confirmar sua versão. Além disso, o suposto perigo era evitável de outro modo, exigindo-se do agente conduta diversa.
II – Não cabe a escusa de desconhecimento sobre a ilicitude do fato, sendo que o Estatuto do Desarmamento foi amplamente divulgado em todos os meios de comunicação, de forma que é de conhecimento da sociedade acerca do delito de porte de arma de fogo, não configurando, assim, o erro de proibição.
III – O recebimento de ameaças não tornam legal o porte de arma de fogo, inclusive sem registro, não sendo motivação idônea para prática de tal ilícito, de forma que não se admite considerá-la como atenuante inominada. Além disso, mesmo que fosse reconhecida, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do STJ), sendo que a pena aplicada já se encontra em seu patamar mínimo.
IV – O recorrente é reincidente em crime doloso, além de que já empreendeu fuga do sistema prisional, o que demonstra que a substituição da pena não é socialmente recomendável, pois não seria suficiente para prevenção e reprovação de sua conduta.
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – ESTADO DE NECESSIDADE E ERRO DE PROIBIÇÃO – NÃO CONFIGURADOS – APLICAÇÃO DA ATENUANTE INOMINADA – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – A mera alegação de que estaria sofrendo ameaças não configura, de per si, a excludente de ilicitude do estado de necessidade, sendo que o réu não apresentou provas concretas para confirmar sua versão. Além disso, o sup...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – USO DE DOCUMENTO FALSO – ART. 304 DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PROVAS IDONEAS E CONSISTENTES – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA – CONDENAÇÃO – PRAZO PRESCRICIONAL NÃO CONSUMADO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente acerca da autoria, materialidade e comportamento doloso imputados à recorrida, se afigura caracterizado o uso de documento falso, a impossibilitar a absolvição almejada.
Nos termos do artigo 111, inciso IV, do Código Penal, concernente aos crimes de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, o marco inicial para o computo da lapso prescricional ocorre da data em que o fato se tornou conhecido.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – USO DE DOCUMENTO FALSO – ART. 304 DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PROVAS IDONEAS E CONSISTENTES – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA – CONDENAÇÃO – PRAZO PRESCRICIONAL NÃO CONSUMADO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente acerca da autoria, materialidade e comportamento doloso imputados à recorrida, se afigura caracterizado o uso de documento falso, a impossibilitar a absolvição almejada.
Nos termos do artigo 111, inciso IV, do C...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – EMPREGO DE ARMA DE FOGO – CONCURSO DE AGENTES – ART. 157, § 2º, I e II, DO CP – PENA–BASE EXASPERADA – CULPABILIDADE – VALORAÇÃO ADEQUADA – DUAS CAUSAS DE AUMENTO – ELEVAÇÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO – SÚMULA 443 DO STJ – INCIDÊNCIA DE 1/3 – CONCURSO FORMAL DE DOIS ROUBOS – ELEVAÇÃO EM 1/6 – FRAÇÃO DE 1/6 PELA MENORIDADE RELATIVA – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – PENA DE MULTA REDIMENSIONADA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA – MATÉRIAS ANALISADAS DE OFÍCIO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER – RETIFICAÇÃO DA SENTENÇA EX OFFICIO.
- Verifica-se a culpabilidade em maior grau de reprovação se os agentes, para a perpetração do roubo, apontam arma de fogo contra a cabeça de uma criança, em situação concreta que intensifica a censura voltada à subtração e justifica a exasperação da pena basilar acima do mínimo legal, sobretudo porque a circunstância judicial foi examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos.
- Configura-se o concurso formal de crimes se os agentes, mediante uma ação, pratica dois delitos de roubos que atingem o patrimônio de duas vítimas, devendo-se aplicar, por corolário, a regra do art. 70, caput, do Código Penal, com acréscimo da fração de 1/6.
- Nos termos da Súmula nº 443 do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de roubo com mais de uma causa de aumento, para aplicação de fração além da mínima de 1/3, na terceira fase da dosimetria, faz-se necessária fundamentação idônea e concreta, não bastando o número de majorantes porventura configuradas.
- É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais, desde que não acarrete reformatio in pejus.
- Em que pese inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao percentual de diminuição da pena no tocante às atenuantes, adota-se como mais adequado o patamar de 1/6, por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal.
- As penas corpórea e pecuniária devem guardar simetria quando da dosimetria das reprimendas, sendo necessário retificar a pena de multa aplicada em desconformidade com tal parâmetro.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – EMPREGO DE ARMA DE FOGO – CONCURSO DE AGENTES – ART. 157, § 2º, I e II, DO CP – PENA–BASE EXASPERADA – CULPABILIDADE – VALORAÇÃO ADEQUADA – DUAS CAUSAS DE AUMENTO – ELEVAÇÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO – SÚMULA 443 DO STJ – INCIDÊNCIA DE 1/3 – CONCURSO FORMAL DE DOIS ROUBOS – ELEVAÇÃO EM 1/6 – FRAÇÃO DE 1/6 PELA MENORIDADE RELATIVA – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – PENA DE MULTA REDIMENSIONADA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA – MATÉRIAS ANALISADAS DE OFÍCIO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM P...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS INERENTES – SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR – PACIENTE GENITORA DE MENOR DE 12 ANOS – REQUISITOS NÃO CONFIRMADOS - PREQUESTIONAMENTO - COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
Emergindo tratar-se de delito punível com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, o que, ex vi do art. 313, I, do Código de Processo Penal, autoriza a decretação, e, de outro lado, que a prisão preventiva alicerçou-se em satisfatória fundamentação, correspondente não apenas à extrema gravidade que reveste o caso como, também, às circunstâncias e particularidades em que teria se desenvolvido a prática delituosa em comento, a delinearem significativos traços de periculosidade de sua autora, a mantença da custódia se revela inafastável.
Condições pessoais favoráveis, por si sós, não justificam a revogação da prisão cautelar, consoante entendimento das Cortes Superiores.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o habeas corpus coletivo nº 143.641 realçou que as mulheres que se encaixarem nos requisitos especificados poderão ter acesso ao regime domiciliar, destacando: na sessão desta terça-feira (20), por maioria de votos, conceder Habeas Corpus (HC 143641) coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de mulheres presas, em todo o território nacional, que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, sem prejuízo da aplicação das medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP). Decorre desse posicionamento que a prisão domiciliar da genitora, presa provisoriamente, culmina por consubstanciar-se em regra, excetuados os casos de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça, ou contra seus descendentes, ou nos casos em que a perda da guarda não tenha relação com a prisão, bem como nos casos em que inexistiu ou inexiste convivência ou, ainda, em outras situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas. Por conseguinte, embora se procure, com a proteção idealizada, manter o bem estar dos filhos, mister se faz que tal convivência seja salutar, não se admitindo o benefício, destarte, quando se mostrar perniciosa ou, então, quando inexista.
Verificando-se que, no caso concreto, demonstrou-se apenas que a paciente possui duas filhas, inexistindo qualquer confirmação de que consigo efetivamente residam ou convivam, muito menos especificação segura e clara a respeito do local em que as crianças estejam ou com quem exatamente a paciente estaria a morar, tampouco sobre eventual convivência entre genitora e filhas, descabe o benefício, à luz dos elementos de convicção até o momento apresentados.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS INERENTES – SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR – PACIENTE GENITORA DE MENOR DE 12 ANOS – REQUISITOS NÃO CONFIRMADOS - PREQUESTIONAMENTO - COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
Emergindo tratar-se de delito punível com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, o que, ex vi do art. 313, I, do Código de Processo Penal, autoriza a decretação, e, de outro lado, que a prisão preventiva alicerçou-se em satisfatória fundamentação, correspondente não apenas à extrema gravidade que reveste o ca...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DOIS APELANTES – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENAS-BASES – PRESERVADAS – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INCABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
I. Tendo sido sobejamente comprovada a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas não há que se falar em absolvição por fragilidade probatória. No caso, os policiais civis ouvidos em juízo foram uníssonos e consistentes acerca da existência de denúncias de que na residência da ré funcionava uma boca de fumo. O corréu afirmou na fase policial e judicial que a droga pertencia à apelante e que era contratado por ela para efetuar as vendas. Importante ressaltar que a delação de corréu, que não se exime de responsabilidade pela prática delitiva e que sequer possui interesse em prejudicar a acusada, é meio idôneo a sustentar a condenação. Portanto, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, uma vez que comprovada a autoria delitiva.
II. Mantém-se as penas-bases dos réus acima do mínimo legal, em razão da natureza da droga – cocaína. Natureza e quantidade são vetores que servem para exasperar a reprimenda pela gravidade que apresentam, a teor do disposto no artigo 42 da Lei n. 11.343/2006. Quanto à ré, mantém-se, também, a culpabilidade como desfavorável, uma vez que, o fundamento utilizado pela magistrada demonstra a maior intensidade do dolo no momento da ação delituosa.
III. Incabível a aplicação da minorante do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, pois apesar do réu ser primário e sem antecedentes, as circunstâncias do delito, com apreensão de significativa quantidade de droga de espécie extremamente lesiva (11,4 gramas de cocaína), em local indicado como "boca de fumo" e o acondicionamento dos entorpecentes, divididos em 01 porção e 22 papelotes de cocaína, comprova-se que o apelante se dedicava habitualmente à prática do tráfico.
IV. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois os réus não preenchem os requisitos do art. 44 do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DOIS APELANTES – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENAS-BASES – PRESERVADAS – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INCABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
I. Tendo sido sobejamente comprovada a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas não há que se falar em absolvição por fragilidade probatória. No caso, os policiais civis ouvidos em juízo foram uníssonos e consistentes acerca da existência de denúncias d...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO– PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO E ABSOLUTÓRIO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – NATUREZA DA DROGA – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – PENA-BASE MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos testemunhais colhidos no curso do inquérito, ressaltando a destinação comercial da droga apreendida, bem como comprovando a autoria delitiva quanto ao crime de receptação (artigo 180, caput, CP).
Não se olvida que a receptação exige dolo direto, mas não se pode olvidar, da mesma forma, que a prova do conhecimento da origem delituosa da coisa pode ser extraída da própria conduta do agente e dos fatos circunstanciais que envolvem a infração (JUTACRIM 96/240).
Nos moldes do artigo 42, da Lei n. 11.343/2006, tratando-se a natureza de entorpecente de circunstância preponderante para a fixação da pena, resta justificada a exasperação da pena-base.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e não provido. Com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO– PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO E ABSOLUTÓRIO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – NATUREZA DA DROGA – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – PENA-BASE MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos testemunhais colhidos no curso do inquérito, ressaltando a destinação comercial da droga apreendida, bem como comprovando a autoria delitiva quanto ao crime de recep...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – DELITOS CUJAS PENAS MÁXIMAS PREVISTAS EM ABSTRATO, SOMADAS, ULTRAPASSAM O PATAMAR DE QUATRO ANOS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DOS CRIMES QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DAS CONDUTAS E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS - ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta das condutas perpetradas, ensejando indicativos sobre a extrema periculosidade do paciente, nociva à segurança e à incolumidade social, justifica-se a mantença do decreto prisional.
Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – DELITOS CUJAS PENAS MÁXIMAS PREVISTAS EM ABSTRATO, SOMADAS, ULTRAPASSAM O PATAMAR DE QUATRO ANOS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DOS CRIMES QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DAS CONDUTAS E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS - ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – DE OFÍCIO, AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – ENTENDIMENTO DO STF – SÚMULA 512 DO STJ CANCELADA – REGIME – POSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO – ALTERADO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - É cabível a minorante do tráfico privilegiado, vez que a ré preenche os requisitos legais, porquanto inexistem elementos nos autos que possam comprovar a habitualidade que configure dedicação à atividade criminosa, tampouco vínculo que indique ser integrante de organização criminosa, logo, sendo primária e sem maus antecedentes, é de rigor o reconhecimento do referido benefício legal. Considerando que trata-se de agente que estabeleceu contato com grupo organizado para prática de tráfico de vultosa quantidade de drogas (12,800 kg de maconha), por meio de transporte coletivo, entre estados da federação (Mato Grosso do Sul e São Paulo), fixo a fração de redução em 1/4 (um quarto).
II - De ofício, afasta-se a hediondez do crime de tráfico de drogas, em face da aplicação da minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. Em junho de 2016, ao concluir a votação do HC 118533/MS, de relatoria da Ministra Carmen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, afastou a natureza hedionda do tráfico privilegiado. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Pet nº 11.796/DF, sob o rito dos recursos repetitivos, revisou o posicionamento firmado no julgamento do REsp 1.329.088 e cancelou a Súmula 512 daquela Corte. Diante desse cenário, embora a decisão da Corte Suprema não tenha efeito erga omnes e efeito vinculante, é a que doravante adoto por observância à segurança jurídica, economia processual e por ser medida mais favorável aos apenados.
III - Altera-se o regime inicial de cumprimento da pena para o semiaberto, com fundamento no artigo 33, §2º, "b", do Código Penal, em face do quantum da pena e a teor do disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
IV - Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do Código Penal.
Contra o parecer, dou parcial provimento ao recurso, a fim de reconhecer a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado no patamar de 1/4, redimensionando a pena para 04 anos, 08 meses e 07 dias de reclusão e 468 dias-multa, bem como alterar o regime inicial para semiaberto e, de ofício, afastar a hediondez do tráfico de drogas.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – DE OFÍCIO, AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – ENTENDIMENTO DO STF – SÚMULA 512 DO STJ CANCELADA – REGIME – POSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO – ALTERADO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - É cabível a minorante do tráfico privilegiado, vez que a ré preenche os requisitos legais, porquanto inexistem elementos nos autos que possam comprovar a habitualidade que configure dedicação à atividade criminosa, tampouco vínculo que...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – ARTIGO 155, §4º, IV, DO CP – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – PALAVRAS DA VÍTIMA – PENA-BASE – MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – REQUISITOS CUMULATIVOS DO ART. 44 INCISOS I A III DO ESTATUTO REPRESSOR – VEDADA – PENA DE MULTA REDIMENSIONADA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – RETIFICAÇÃO DA SENTENÇA EX OFFICIO.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, não há que se falar em absolvição por ausência de provas, pois indene a autoria e materialidade relativamente ao crime tipificado no art. 155, § 4º, IV, do Código Penal, em sua forma tentada.
2. Valorando as circunstâncias judiciais, deve o aplicador considerar o rol das oito hipóteses existentes no artigo 59 do CP, e apenas se todas forem favoráveis tem cabimento a aplicação da pena base em seu mínimo. Caso contrário, bastando que uma dessas circunstancias não seja favorável ao apenado, não se pode mais cogitar em patamar mínimo.
3. Face ao demérito da circunstancia judicial relativa aos antecedentes criminais, a exasperação da pena–base efetivou-se à luz da proporcionalidade e da razoabilidade, não se mostrando desarrazoado ou exarcebado, afigurando-se justo à devida resposta penal à conduta praticada.
4. Os requisitos previstos nos incisos I a III do art. 44 do Código Penal são cumulativos, motivo pelo qual na ausência de um deles, a exemplo da existência de circunstância judicial negativa do art. 59 do CP, inviável a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos.
5. As penas corpórea e pecuniária devem guardar simetria quando da dosimetria das reprimendas, sendo necessário retificar a pena de multa aplicada em desconformidade com tal parâmetro.
6. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – ARTIGO 155, §4º, IV, DO CP – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – PALAVRAS DA VÍTIMA – PENA-BASE – MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – REQUISITOS CUMULATIVOS DO ART. 44 INCISOS I A III DO ESTATUTO REPRESSOR – VEDADA – PENA DE MULTA REDIMENSIONADA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – RETIFICAÇÃO DA SENTENÇA EX OFFICIO.
1. Despontando dos autos conjunto probatório ro...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ATENUAÇÃO EM 1/6 – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – INTERESTADUALIDADE CONFIGURADA – REGIME FECHADO – IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – INVIABILIDADE – ISENÇÃO DAS CUSTAS – ADVOGADO PARTICULAR – INSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação atinente ao percentual de diminuição da pena no tocante às atenuantes ou aumento quanto às agravantes, adota-se como mais adequado o patamar de 1/6, por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal.
2. Para se aplicar a causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o agente preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração com organização criminosa, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da benesse legal.
3. O reconhecimento da causa de aumento concernente ao tráfico interestadual, prescinde da efetiva transposição da respectiva fronteira, bastando a comprovação de que a droga seria transportada para outro Estado da Federação.
4. Versando o caso sobre tráfico de grande quantidade de entorpecente, revela-se presente fator que, a teor do art. 42 da Lei de Drogas, justifica o cumprimento da pena em regime inicial fechado.
5. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do Código Penal.
6. Ausente comprovação da insuficiência financeira, inviável a isenção das custas, mormente se o réu foi patrocinado, desde o início do processo-crime, por advogado particular.
7. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ATENUAÇÃO EM 1/6 – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – INTERESTADUALIDADE CONFIGURADA – REGIME FECHADO – IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – INVIABILIDADE – ISENÇÃO DAS CUSTAS – ADVOGADO PARTICULAR – INSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
1. Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação atinente ao percentual de diminuição da pena no tocante às atenuantes ou aumento...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRELIMINAR DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL POR OMISSÃO DE RESPOSTA A QUESITO REJEITADA – IMPOSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Preliminar de nulidade rejeitada. Não há que se falar em omissão na resposta a quesito, uma vez que apesar do laudo pericial afirmar ser possível o acompanhamento psicológico em regime diverso do fechado, a análise dos demais elementos considerados na perícia demonstraram a impossibilidade de que fosse concedida a progressão de regime ao apenado neste momento, já que não se encontra apto a retornar ao convívio em sociedade.
Mérito. Ainda que o apenado tenha cumprido o lapso temporal mínimo de pena, a gravidade do crime praticado, associada à conclusão do laudo pericial não revelam que o apenado, ao menos neste momento da execução penal, apresenta fundados indícios de que irá se ajustar ao novo regime, com autodisciplina e senso de responsabilidade, devendo ser mantido o regime fechado para o cumprimento da reprimenda.
Com o parecer, rejeito a preliminar de nulidade do laudo pericial e, no mérito, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRELIMINAR DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL POR OMISSÃO DE RESPOSTA A QUESITO REJEITADA – IMPOSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Preliminar de nulidade rejeitada. Não há que se falar em omissão na resposta a quesito, uma vez que apesar do laudo pericial afirmar ser possível o acompanhamento psicológico em regime diverso do fechado, a análise dos demais elementos considerados na perícia demonstraram a impossibilidade de que fosse concedida a progressão de regime ao apenado neste mom...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS NAS DEPENDÊNCIAS DE UNIDADE PRISIONAL – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – TRAFICÂNCIA COMPROVADA MEDIANTE PROVAS ROBUSTAS – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PRESERVADA - DIVERSAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS ANTERIORES – BIS IN INDEM NÃO CONFIGURADO – ALMEJADO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – QUANTUM DE MAJORAÇÃO PELA CAUSA DE AUMENTO – REDUÇÃO – AUMENTO EXACERBADO SEM FUNDAMENTAÇÃO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – DETRAÇÃO A SER EFETIVADA NO CÔMPUTO DA PENA – CUSTAS – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Inconsistente a negativa de autoria do delito de tráfico de entorpecentes quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente que o apelante mantinha em depósito a substância entorpecente apreendida, no interior do presídio.
II - Pena-base reduzida ante o afastamento das moduladoras da conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias e consequências do crime, pois valoradas na sentença sob fundamento inidôneo. Os antecedentes são maculados, pois, conforme se verifica da certidão acostada aos autos, há em desfavor do apelante diversas condenações denitivas anteriores.
III - Agravante da reincidência mantida, pois diante da existência de diversas condenações definitivas, uma delas é servível para configurar os antecedentes e as demais como agravante, sem incorrer em bis in idem. Precedente da Corte Superior.
IV - A causa de aumento de pena, prevista no inciso III do art. 40 da Lei n. 11.343/06, incide sempre que qualquer dos crimes referidos nos arts. 33 a 37 da Lei de Drogas seja cometido nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais.
V - Na terceira fase, em razão da causa de aumento do art. 40, III, da Lei nº 11.343/06, a pena foi majorada na fração de 1/2 (metade), sem qualquer fundamentação que a justificasse. Desse modo, não existindo particularidades concretas que justifiquem o aumento superior ao mínimo, reduz-se o quantum para 1/6 (um sexto).
VI - Incabível a aplicação da causa de diminuição da pena prevista no §4º do art. 33 da Lei Antidrogas, pois o réu não preenche os requisitos legais, visto que é reincidente.
VII - Quanto ao pedido de aplicação do art. 387, § 2º, do CPP para fixação do regime inicial, não há prejuízo ao réu quanto à detração, vez que em sede de execução da reprimenda, o tempo em que permaneceu encarcerado provisoriamente será devidamente considerado no cômputo da pena. Assim, determino ao juízo da execução que proceda com urgência o cálculo da pena, se ainda não tiver sido efetuado.
VIII - O acusado foi patrocinado pela Defensoria Pública durante todo o feito. Cabível a suspensão da exigibilidade das custas, em concordância com a parte contrária, enquanto perdurar o estado de pobreza, podendo assim permanecer pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015.
EM PARTE COM O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, a fim de reduzir a pena-base e o patamar de aumento referente ao art. 40, III, da Lei de Drogas, bem como conceder a gratuidade da justiça. Fica a pena definitiva 06 anos, 07 meses e 10 dias de reclusão e 676 dias-multa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS NAS DEPENDÊNCIAS DE UNIDADE PRISIONAL – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – TRAFICÂNCIA COMPROVADA MEDIANTE PROVAS ROBUSTAS – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PRESERVADA - DIVERSAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS ANTERIORES – BIS IN INDEM NÃO CONFIGURADO – ALMEJADO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – QUANTUM DE MAJORAÇÃO PELA CAUSA DE AUMENTO – REDUÇÃO – AUMENTO EXACERBADO SEM FUNDAMENTAÇÃO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI D...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins