E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA VÍTIMA – PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
É possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral nos crimes de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, quando houver pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória, conforme julgamento dos recursos repetitivos nºs 1.683.324/DF e 1.643.051/MS pelo Superior Tribunal de Justiça.
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA VÍTIMA – PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
É possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral nos crimes de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, qu...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:28/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENSÃO DE UM DOS RÉUS DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – DESCABIDA – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO – INFUNDADO – CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM QUE A SUBSTÂNCIA ILÍCITA ERA RESERVADA AO COMÉRCIO, E NÃO PARA USO PESSOAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – FATOS QUE EVIDENCIAM A DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – ALTERAÇÃO, EX OFFICIO, DO QUANTUM DE AUMENTO DE PENA RELATIVO AO TRÁFICO INTERESTADUAL, HAJA VISTA O MAGISTRADO A QUO TER ADOTADO UMA FRAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO – RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
Restando devidamente comprovada em juízo a autoria delitiva, o decreto condenatório é medida imperiosa.
A apreensão de expressiva quantidade de "cocaína" por volta de 12 kg (doze quilogramas) autoriza a conclusão de que não era para consumo próprio e exclusivo do réu, mas, sim, destinada à mercancia, nos termos da orientação retirada do § 2º do art. 28 da Lei nº 11.343/2006.
Levando em consideração as circunstâncias nas quais se desenvolveu a ação criminosa, quer dizer, o cometimento do delito em concurso de pessoas, tendo um dos réus praticado a conduta de "transportar" droga ocultada no veículo que conduzia, dificultando, dessa forma, as condições de fiscalização, e o outro realizado o percurso à frente do automóvel daquele, a fim de garantir o sucesso da operação, concorrendo, dessa forma, para a execução da infração penal na condição de "batedor", é de rigor reconhecer que tal conjuntura demonstra que não são "traficantes de primeira viagem", e sim fazem da traficância o meio de vida deles, dedicando-se à atividade criminosa, não podendo, via de consequência, ser beneficiados com a minorante disciplinada no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006.
Se porventura o magistrado de instância singela aplicar uma causa de aumento de pena acima do mínimo legal, sem a devida fundamentação, deve o juízo ad quem, de ofício, corrigir tal falha, adotando um patamar adequado ao caso concreto.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENSÃO DE UM DOS RÉUS DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – DESCABIDA – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO – INFUNDADO – CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM QUE A SUBSTÂNCIA ILÍCITA ERA RESERVADA AO COMÉRCIO, E NÃO PARA USO PESSOAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – FATOS QUE EVIDENCIAM A DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – ALTERAÇÃO, EX OFFICIO, DO QUANTUM DE AUMENTO DE PENA RELATIVO AO TRÁFICO INTERESTADUAL, HAJA VISTA O MAGISTRADO A QUO TER ADOTADO UMA FRAÇ...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:28/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL – AUSÊNCIA DE DÚVIDA FUNDADA SOBRE O ESTADO DE SAÚDE MENTAL DO ACUSADO – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM DECORRÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS À CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE E QUANTIDADE DA DROGA – NEUTRALIZAÇÃO DAS ALUDIDAS CIRCUNSTÂNCIAS, COM O CONSEQUENTE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA – OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ – GRATUIDADE DA JUSTIÇA REQUERIDA NAS RAZÕES DE APELAÇÃO – POSSIBILIDADE – ART. 99 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL APLICADO SUBSIDIARIAMENTE – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE RECALCULADA PARA MENOS 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO – RÉU QUE NÃO REGISTRA ANTECEDENTES – REGIME PRISIONAL MODIFICADO EX OFFICIO PARA O SEMIABERTO, POR FORÇA DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO PENAL, SEM POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ART. 44, INCISO I, DO MESMO DIPLOMA LEGAL – RECURSO DEFENSIVO PROVIDO EM PARTE.
Nos termos da orientação retirada do art. 149 do Código de Processo Penal, para que o magistrado autorize a instauração do incidente de insanidade mental, faz-se necessário que haja dúvida concreta sobre o estado de saúde mental do réu.
Por força do enunciado da Súmula nº 444 do Superior Tribunal de Justiça, é vedado ao julgador o emprego de inquéritos policiais instaurados e ações penais em curso com a finalidade de valorar desfavoravelmente qualquer circunstância judicial na primeira etapa do processo de dosimetria da pena.
Em sede de crime de tráfico de drogas, a pequena quantidade de "maconha" apreendida não pode ser levada em consideração como circunstância judicial negativa na primeira fase do processo de dosimetria da pena.
De acordo com a Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento de uma circunstância atenuante não pode trazer a pena abaixo do mínimo legal previsto em abstrato ao tipo.
Em razão do art. 99 do Código de Processo Civil de 2015, aplicado subsidiariamente ao Processo Penal, o pedido de justiça gratuita pode ser formulado nas razões recursais, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Na hipótese de a pena privativa de liberdade ser redimensionada para menos de 8 (oito) anos de reclusão e, sendo as condições pessoais do réu favoráveis, deve o juízo ad quem, de ofício, estabelecer o regime semiaberto para o início do cumprimento da reprimenda, por força do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal, sem possibilidade de substituição por penas restritivas de direitos, em razão do disposto no art. 44, inciso I, do mesmo diploma.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL – AUSÊNCIA DE DÚVIDA FUNDADA SOBRE O ESTADO DE SAÚDE MENTAL DO ACUSADO – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM DECORRÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RELATIVAS À CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE E QUANTIDADE DA DROGA – NEUTRALIZAÇÃO DAS ALUDIDAS CIRCUNSTÂNCIAS, COM O CONSEQUENTE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ES...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:28/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – RECURSO DA ACUSAÇÃO – CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES – REVISÃO DA DOSIMETRIA DO RÉU JOSÉ APARECIDO – RECURSO DA DEFESA IMPROVIDO – RECURSO DA ACUSAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO.
O conjunto probatório é firme e coeso a embasar o decreto condenatório, uma vez que houve confissão dos réus corroborado pelo depoimento em juízo dos policiais civis responsáveis pela investigação do caso.
Impossibilidade de redução da pena-base posto que foram consideradas negativas as circunstâncias judiciais.
Igualmente impossível a condenação pelo delito de associação criminosa, porque embora haja indícios de que os réus praticaram a ação em conluio com outras pessoas, não há provas nos autos capazes de corroborar com tais indícios.
Procedente o pleito de revisão da dosimetria da pena em relação ao acusado José Aparecido uma vez que a primeira e terceira fase haviam sido calculadas erroneamente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – RECURSO DA ACUSAÇÃO – CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES – REVISÃO DA DOSIMETRIA DO RÉU JOSÉ APARECIDO – RECURSO DA DEFESA IMPROVIDO – RECURSO DA ACUSAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO.
O conjunto probatório é firme e coeso a embasar o decreto condenatório, uma vez que houve confissão dos réus corroborado pelo depoimento em juízo dos policiais civis responsáveis pela investigação do caso.
Impossibilidade de redução da pena-base posto que fo...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE – DESTRUIÇÃO OU OCULTAÇÃO DE CADÁVER – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – CORRUPÇÃO DE MENOR – PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA INERENTE AO MOTIVO FÚTIL – PRETENSÃO REFUTADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONÚNCIA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA SUBSTANCIAL DA MATERIALIDADE – AFASTADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO DOS CRIMES CONEXOS – NEGADO – RECURSO DESPROVIDO.
I – Não há que se falar em cerceamento de defesa visto que a prova pericial atesta ser inconclusivo em relação à identificação do locutor, haja vista que o vídeo não possui adequabilidade à realização de exame complementar requerido pela defesa. Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa rejeitada.
II – A pronúncia é mero juízo de admissibilidade acusatória e não condenatório. Portanto, após a instrução criminal, se existirem elementos, mesmo que indiciários, a apontar a autoria, provada substancialmente a materialidade (existência do crime), cabe ao juiz remeter a acusação a exame pelos jurados.
III Qualificadora do motivo torpe, quando respaldada por significativos indícios de provas, deve ser submetida à deliberação do Conselho de Sentença, sob pena de afronta ao princípio do juiz natural.
IV – Não há falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual se mostram suficientes, até o presente momento, no tocante à indicação da materialidade e da autoria do fato delituoso, impondo-se, nessa hipótese, a manutenção da decisão de pronúncia.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE – DESTRUIÇÃO OU OCULTAÇÃO DE CADÁVER – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – CORRUPÇÃO DE MENOR – PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA INERENTE AO MOTIVO FÚTIL – PRETENSÃO REFUTADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONÚNCIA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA SUBSTANCIAL DA MATERIALIDADE – AFASTADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO DOS CRIMES CONEXOS – NEGADO – RECURSO DESPROVIDO....
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGA – NÃO ACOLHIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Da análise da folha de antecedentes criminais, verifica-se a primariedade e os bons antecedentes do acusado, sendo certo que o fato dele ter sido apreendido na menoridade, por ato infracional análogo ao tráfico ilícito de entorpecente, tal fato, por si só, não é suficiente de demonstrar o seu envolvimento na traficância. (Precedentes STJ)
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGA – NÃO ACOLHIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Da análise da folha de antecedentes criminais, verifica-se a primariedade e os bons antecedentes do acusado, sendo certo que o fato dele ter sido apreendido na menoridade, por ato infracional análogo ao tráfico ilícito de entorpecente, tal fato, por si só, não é suficiente de demonstrar o seu envolvimento na traficância. (Precedentes STJ)
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO – EXECUÇÃO PENAL – CÁLCULO DE PENA – DATA-BASE PARA PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO – MARCO INICIAL – DATA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADA DE OFÍCIO – RECURSO PROVIDO
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (HC 115.254) e atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, o " marco para a subsequente progressão, a data em que o apenado preencheu os requisitos legais do art. 112 da LEP e não aquela em que o Juízo das Execuções, em decisão declaratória, deferiu o benefício ou aquela em que o reeducando, efetivamente, foi inserido no atual regime. (STJ. HC 357.480/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 11/05/2017)
Conforme Tema 600, do STJ, o tráfico privilegiado não é crime hediondo
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E M E N T A – AGRAVO – EXECUÇÃO PENAL – CÁLCULO DE PENA – DATA-BASE PARA PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO – MARCO INICIAL – DATA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADA DE OFÍCIO – RECURSO PROVIDO
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (HC 115.254) e atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, o " marco para a subsequente progressão, a data em que o apenado preencheu os requisitos legais do art. 112 da LEP e não aquela em que o Juízo das Execuções, em decisão declaratória, deferiu o benefício ou aquela em que o reeducando, efetivamente, f...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DEFENSIVO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – ALEGADA AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – PEDIDO DE DESPRONÚNCIA – IMPROCEDÊNCIA – NECESSIDADE DE SUBMISSÃO A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a sentença de pronúncia quando esta se encontra alicerçada em provas da materialidade e indícios suficientes de autoria ou participação do acusado em crime doloso contra a vida, cabendo ao Tribunal do Júri, ponderada a plausibilidade de ambas as teses, acusatória e defensiva, manifestar-se para acolher uma delas, decidindo, então, pela presença ou não do animus necandi na conduta.
Recurso não provido, com o parecer.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DEFENSIVO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – ALEGADA AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – PEDIDO DE DESPRONÚNCIA – IMPROCEDÊNCIA – NECESSIDADE DE SUBMISSÃO A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a sentença de pronúncia quando esta se encontra alicerçada em provas da materialidade e indícios suficientes de autoria ou participação do acusado em crime doloso contra a vida, cabendo ao Tribunal do Júri, ponderada a plausibilidade de ambas as teses, acusatória e defensiva, manifestar-se para acolher uma delas, decidindo, então, pela presença...
Data do Julgamento:14/03/2016
Data da Publicação:29/03/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – ACUSAÇÃO E DEFESA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – FURTO DURANTE REPOUSO NOTURNO – PEDIDO CONDENATÓRIO – ROUBO SIMPLES CONSUMADO – COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA AMEAÇA PARA A SUBTRAÇÃO DOS BENS – INVERSÃO DA POSSE – PROCEDÊNCIA – PLEITOS DEFENSIVOS LIGADOS AO FURTO PREJUDICADOS – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – DEFERIMENTO – RECURSO MINISTERIAL PROVIDO E DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
Sendo o conjunto probatório seguro acerca da grave ameaça para a subtração dos bens da vítima, cumpre reformar a equivocada condenação pelo delito de furto, reconhecendo-se a prática do delito de roubo.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. (...)" (Rcl 33.863/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 22/11/2017, DJe 27/11/2017).
É de se deferir a gratuidade da justiça ao sentenciado (NCPC, art. 98 a 102), quando incontroversa nos autos a sua condição de hipossuficiência financeira.
Recurso ministerial provido e defensivo parcialmente provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – ACUSAÇÃO E DEFESA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – FURTO DURANTE REPOUSO NOTURNO – PEDIDO CONDENATÓRIO – ROUBO SIMPLES CONSUMADO – COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA AMEAÇA PARA A SUBTRAÇÃO DOS BENS – INVERSÃO DA POSSE – PROCEDÊNCIA – PLEITOS DEFENSIVOS LIGADOS AO FURTO PREJUDICADOS – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – DEFERIMENTO – RECURSO MINISTERIAL PROVIDO E DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
Sendo o conjunto probatório seguro acerca da grave ameaça para a subtração dos bens da vítima, cumpre reformar a equivocada condenação pelo delito de furto, reconhecendo-se a prática do delito d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E CORROBORADA POR LAUDO PERICIAL – ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE - INVIALBILIDADE -SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INADMISSÍVEL – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INADMISSÍVEL – REDUÇÃO DOS JUROS – INVIÁVEL – REDUZIDO O QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
II. Não há se falar em legítima defesa por parte do apelante, ante a ausência de provas da injusta agressão prévia.
III. A elevação da pena-base foi bem fundamentada, tudo em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo inviável sua redução.
IV. Os crimes de lesão corporal e de grave ameaça, praticados no âmbito de proteção da Lei 11.340/06, por sua própria natureza, não permitem a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, conforme o inciso I do art. 44 do CP.
V.Havendo pedido expresso, a indenização por danos morais, em casos de violência doméstica, é medida que se impõe, pois o dano decorre in re ipsa (Tema repetitivo n.º 983, firmada pelo STJ). Todavia, necessária a redução do quantum indenizatório para R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) para cada vítima, atendendo assim, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, como comumente tem-se fixado.
VI. A sentença proferida observou devidamente os parâmetros legais em relação ao termo inicial dos juros de mora, bem como quanto à aplicação da correção monetária, de acordo com os enunciados sumulares aplicáveis à espécie (Súmula 362 e 54 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E CORROBORADA POR LAUDO PERICIAL – ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE - INVIALBILIDADE -SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INADMISSÍVEL – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INADMISSÍVEL – REDUÇÃO DOS JUROS – INVIÁVEL – REDUZIDO O QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. No âmbito da violência doméstica, a jurisprudê...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/06 – PATAMAR DE REDUÇÃO DA PENA – QUANTIDADE DA DROGA – AUMENTO DA REDUÇÃO E DIMINUIÇÃO DA PENA – FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O patamar de redução da pena, pelo reconhecimento do tráfico privilegiado deve levar em conta a quantidade da droga, que no caso envolveu 20,8 kg de maconha. Assim, merece parcial acolhimento a pretensão de aumentar a fração de redução de pena prevista no §4º, do art. 33, da Lei n.º 11.343/06 para o patamar de 1/2.
Com a redução da pena e as circunstâncias judiciais em sua maioria favoráveis, devida a fixação do regime aberto para início de cumprimento da pena.
Presentes os requisitos objetivos previstos no artigo 44, CP, da análise das circunstâncias do caso em concreto, tem-se que as restritivas de direito são suficientes para a reprimir o delito praticado pela ré, bem como prevenir novas incursões no mundo do crime.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/06 – PATAMAR DE REDUÇÃO DA PENA – QUANTIDADE DA DROGA – AUMENTO DA REDUÇÃO E DIMINUIÇÃO DA PENA – FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O patamar de redução da pena, pelo reconhecimento do tráfico privilegiado deve levar em conta a quantidade da droga, que no caso envolveu 20,8 kg de maconha. Assim, merece parcial acolhimento a pretensão de aumentar a fração de redução de pena prevista no §4º, do art. 33, da Lei n.º 11.343/06 para o patamar de 1/2....
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 157, § 2º, I E II DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDO - RECURSO IMPROVIDO.
O manancial probatório coligido durante toda a atividade de persecução penal, sobretudo na fase judicial, vislumbra-se suficiente no sentido de embasar o pronunciamento do juízo condenatório em desfavor do apelante, na medida em que está satisfatoriamente comprovada tanto a materialidade quanto a autoria do fato delituoso.
Segundo posicionamento do STJ, considerando a incidência de mais de uma causa de aumento – conforme o caso em análise, em que incidem o concurso de agentes e o emprego de arma – há a perfeita possibilidade de uma ser utilizada para exasperar a pena-base (''concurso de agentes'') e a outra ser utilizada na terceira fase (''emprego de arma de fogo'') na dosimetria da pena, como majorante.
É possível que as consequências do crime sejam negativamente valoradas com base no prejuízo financeiro suportado pelo ofendido, na medida em que este elemento (prejuízo) não integra o tipo do roubo, sendo despiciendo para a consumação do delito, como aliás, dessume-se do enunciado sumular 582 do STJ
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 157, § 2º, I E II DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDO - RECURSO IMPROVIDO.
O manancial probatório coligido durante toda a atividade de persecução penal, sobretudo na fase judicial, vislumbra-se suficiente no sentido de embasar o pronunciamento do juízo condenatório em desfavor do apelante, na medida em que está satisfatoriamente comprovada tanto a materialidade quanto a autoria do fato delituoso.
Segundo posicionamento do STJ, considerando a incidência de mais...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – ACOLHIMENTO – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO COM RELAÇÃO A UM DOS CRIMES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na segunda fase da dosimetria da pena, mesmo havendo atenuante da confissão, se a pena-base foi fixada no mínimo legal, não é possível sua redução, diante da aplicação da Súmula 231 do STJ.
2. O valor fixado para o pagamento da prestação pecuniária mostrou-se desproporcional à conduta delituosa do recorrente, bem como de sua capacidade econômica e da finalidade da prestação pecuniária. Logo, faz-se necessário reduzir a referida prestação para 01 (um) salário mínimo, quantidade esta, proporcional e suficiente para punir a conduta delituosa do recorrente, sem prejudicar sua situação econômica.
3. Deve ser reconhecida a ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva, com relação ao crime de ato obsceno, se a pena fixada foi menor que um ano e entre o recebimento da denúncia e a prolação de sentença decorreu o lapso temporal de mais de três anos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – ACOLHIMENTO – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO COM RELAÇÃO A UM DOS CRIMES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na segunda fase da dosimetria da pena, mesmo havendo atenuante da confissão, se a pena-base foi fixada no mínimo legal, não é possível sua redução, diante da aplicação da Súmula 231 do STJ.
2. O valor fixado para o pagamento da prestação pecuniária mostrou-se desproporcional à conduta deli...
APELAÇÃO – PENAL – FURTO – REPOUSO NOTURNO – RECONHECIMENTO DA MAJORANTE CABÍVEL – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ADEQUAÇÃO À RAZOABILIDADE – PROVIMENTO.
A causa de aumento de pena referente ao repouso noturno pode ser aplicada ao crime de furto, mesmo que praticado na modalidade qualificada.
A aplicação da confissão espontânea deve se orientar pelo princípio da razoabilidade, sendo devido seu ajuste em caso de desrespeito.
Apelação ministerial a que se dá provimento, ante a necessidade de adequação da sentença aos ditames da lei.
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APELAÇÃO – PENAL – FURTO – REPOUSO NOTURNO – RECONHECIMENTO DA MAJORANTE CABÍVEL – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ADEQUAÇÃO À RAZOABILIDADE – PROVIMENTO.
A causa de aumento de pena referente ao repouso noturno pode ser aplicada ao crime de furto, mesmo que praticado na modalidade qualificada.
A aplicação da confissão espontânea deve se orientar pelo princípio da razoabilidade, sendo devido seu ajuste em caso de desrespeito.
Apelação ministerial a que se dá provimento, ante a necessidade de adequação da sentença aos ditames da lei.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – CRIME SOB A ÉGIDE DA LEI 11.705/2008 – CONCENTRAÇÃO ALCOÓLICA NO ORGANISMO – ELEMENTAR DO TIPO – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – ETILÔMETRO – VERIFICAÇÃO ANUAL VENCIDA – FALTA DE CREDIBILIDADE NA AFERIÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se os fatos ocorreram sob a égide da Lei 11.705/2008, é indispensável a comprovação da concentração alcoólica no organismo do condutor de veículo automotor para a caracterização do delito de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB), pois o tipo penal, à época, exigia essa condição como elementar.
A Resolução n. 206/2006 do Contran, vigente ao tempo do fato, estabelecia como condição de utilização do aparelho de etilômetro, mais conhecido como "bafômetro", que fosse aprovado na verificação periódica anual realizada pelo INMETRO ou RBMLQ, sem a qual não é possível atribuir credibilidade ao exame realizado no apelante, cuja absolvição deve ser mantida por falta de prova da materialidade delitiva.
Recurso ministerial não provido, contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – CRIME SOB A ÉGIDE DA LEI 11.705/2008 – CONCENTRAÇÃO ALCOÓLICA NO ORGANISMO – ELEMENTAR DO TIPO – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – ETILÔMETRO – VERIFICAÇÃO ANUAL VENCIDA – FALTA DE CREDIBILIDADE NA AFERIÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se os fatos ocorreram sob a égide da Lei 11.705/2008, é indispensável a comprovação da concentração alcoólica no organismo do condutor de veículo automotor para a caracterização do delito de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB), pois o tipo penal, à época, exigia essa condição com...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRA DA VÍTIMA ALIADA AO RECONHECIMENTO PESSOAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A palavra da vítima, de especial relevância nos delitos patrimoniais, revela-se firme e coerente, sendo suficiente para sustentar o édito condenatório, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova, como na hipótese o depoimento da testemunha e reconhecimento pessoal. Embora o acusado negue a prática delitiva, sua versão encontra-se totalmente isolada nos autos, sendo as provas e as circunstâncias em que ocorreram os fatos contundentes no sentido de atribuir-lhe a autoria do crime descrito na denúncia.
Impende ressaltar que eventual desatenção às formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal não torna o ato inexistente, mas assume a condição elemento informativo que, se ratificado durante a instrução processual (exatamente como ocorre na hipótese dos autos), poderá também fundamentar a decisão judicial, consoante princípio do livre convencimento motivado ou persuasão racional (art. 155, caput, do CPP). O reconhecimento pessoal inquisitorial foi confirmado em juízo pela vítima, o que, aliado aos demais elementos informativos e prova judicializada, demonstram suficientemente a autoria delitiva. Condenação mantida.
COM O PARECER – RECURSO DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRA DA VÍTIMA ALIADA AO RECONHECIMENTO PESSOAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A palavra da vítima, de especial relevância nos delitos patrimoniais, revela-se firme e coerente, sendo suficiente para sustentar o édito condenatório, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova, como na hipótese o depoimento da testemunha e reconhecimento pessoal. Embora...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – MAJORAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO POR ENVOLVIMENTO DE MENORES – ACOLHIMENTO – AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO OU DIMINUIÇÃO DO PATAMAR – INCABÍVEL – PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA ACUSAÇÃO – RECURSO DEFENSIVO PREJUDICADO.
I - Comprovado nos autos o envolvimento de dois adolescentes, o réu incidiu em duas condutas do tipo penal: envolveu um menor na venda dos entorpecentes, utilizando-o para a distribuição de drogas e atingiu o adolescente que adquiriu entorpecente. Ou seja, praticou ambas as condutas previstas no dispositivo majorante da pena. Especial gravidade há na conduta do agente, pois "no crime de tráfico, a participação de menores revela uma gravidade e periculosidade social maior, pois envolve uma situação de risco, violando ou ameaçando o direito do infante cuja personalidade está em processo de desenvolvimento, tolhendo-o de uma vida saudável. O menor passa a ser um instrumento para o tráfico.(...)"(HC 336.949/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016). E quando atinge imediatamente mais de um menor, de forma intensa e na integralidade de condutas previstas pela norma repressiva, tais elementos permitem identificar situação específica que enseja a aplicação de patamar acima do mínimo legal. Considerando todos os elementos mencionados, exaspera-se a majorante para a fração de 1/3.
II – Em conformidade com a quantidade de entorpecente apreendido (2,20g de crack) e sendo atendidos os demais requisitos legais, não é de se afastar o benefício legal de redução ou readequar a pena do tráfico privilegiado, porquanto o patamar aplicado é suficientemente razoável ao caso concreto. Além disso, não restou comprovado que os apelados participavam de organização criminosa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – MAJORAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO POR ENVOLVIMENTO DE MENORES – ACOLHIMENTO – AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO OU DIMINUIÇÃO DO PATAMAR – INCABÍVEL – PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA ACUSAÇÃO – RECURSO DEFENSIVO PREJUDICADO.
I - Comprovado nos autos o envolvimento de dois adolescentes, o réu incidiu em duas condutas do tipo penal: envolveu um menor na venda dos entorpecentes, utilizando-o para a distribuição de drogas e atingiu o adolescente que adquiriu entorpecente. Ou seja, praticou ambas as condutas previstas no dispositivo m...
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:26/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. PECULATO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CABÍVEL – ALTERAÇÃO DA MODALIDADE DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – INVIABILIDADE – AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Inaplicável o princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública, pois independentemente dos valores desviados, foi violada também a moral administrativa, tutelada pelo direito penal e insuscetível de valoração econômica. Precedentes do STJ.
2. Adequada à repressão e prevenção da conduta a substituição da pena corporal pela prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade, pois fixadas com observância dos ditames legais e atendendo às peculiaridades do caso concreto.
3. O afastamento da pena de multa violaria o princípio constitucional da legalidade, primeiro porque a sua existência decorre de expressa previsão legal do tipo legal descrito no art. 312 do Código Penal, segundo porque não há qualquer previsão de isenção na legislação penal.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento para reconhecer a atenuante da confissão espontânea.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. PECULATO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CABÍVEL – ALTERAÇÃO DA MODALIDADE DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – INVIABILIDADE – AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Inaplicável o princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública, pois independentemente dos valores desviados, foi violada também a moral administrativa, tutelada pelo direito penal e insuscetível de valoração econômica. Precedentes do STJ.
2. Adequada à repressão e preven...
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:26/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Peculato (art. 312, caput e § 1º)
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006 – NULIDADE DA SENTENÇA – ACOLHIDA – DECISUM QUE CONDENOU O RÉU E EXTINGUIU A PUNIBILIDADE – MAGISTRADO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE – RECURSO PROVIDO.
Diante da desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de uso de entorpecentes, é necessária a remessa dos autos para o Juizado Especial Criminal, a fim de ser processado nos termos da Lei nº 9.099/95.
Co m o parecer, dou provimento ao apelo defensivo para declarar a nulidade da sentença de primeiro grau, que condenou e extinguiu a punibilidade do réu pelo delito do art. 28 da Lei de Drogas, determinando a remessa dos autos ao JECrim.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006 – NULIDADE DA SENTENÇA – ACOLHIDA – DECISUM QUE CONDENOU O RÉU E EXTINGUIU A PUNIBILIDADE – MAGISTRADO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE – RECURSO PROVIDO.
Diante da desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de uso de entorpecentes, é necessária a remessa dos autos para o Juizado Especial Criminal, a fim de ser processado nos termos da Lei nº 9.099/95.
Co m o parecer, dou provimento ao apelo defensivo para declarar a nuli...
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:26/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO – PRELIMINAR DE RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REJEITADA – CONTUMÁCIA DELITIVA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INVIÁVEL – CONFISSÃO DO ACUSADO E DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS COERENTES E HARMÔNICOS – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA–BASE – ACOLHIDO EM PARTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Incabível a aplicação do princípio da insignificância, pois o réu possui condenações com trânsito em julgado em delitos de natureza patrimonial. Considerando-se, pois, que práticas criminosas fazem parte do seu modo de vida, verifica-se de sua conduta, significativa ofensividade e reprovabilidade, de modo que seu comportamento não deve ser considerado insignificante e demonstra a necessidade da tutela penal. Precedentes STJ.
II. Demonstradas a materialidade e autoria delitivas do crime de furto, mormente pelo depoimento das testemunhas, que se mostram coerentes e harmônicos com o restante do acervo probatório, bem como pela confissão do apelante em ambas as fases, a manutenção da condenação é medida que se impõe.
III. Expurgo das circunstâncias judiciais da conduta social e personalidade, eis que valoradas sob fundamentação inidônea. Os antecedentes são maculados. Pena-base reduzida
IV. Incabível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, ante o não preenchimento dos requisitos objetivos do art. 44 do Código Penal (art. 44, II, CP)
CONTRA O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO – PRELIMINAR DE RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REJEITADA – CONTUMÁCIA DELITIVA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INVIÁVEL – CONFISSÃO DO ACUSADO E DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS COERENTES E HARMÔNICOS – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA–BASE – ACOLHIDO EM PARTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Incabível a aplicação do princípio da insignificância, pois o réu possui condenações com trânsito em julgado em delitos d...